III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2024
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- Texto do artigo, página 24: New Impact Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Que por acta de 30 de Julho de 2024, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e, em consequência da operada cessão altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrita por única sócia Lixia Liu.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Nhamitete Investimentos S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009790, uma entidade denominada Nhamitete Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 24: É constituído nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Ruth Berta Artur Boane, solteira, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, no bairro da Liberdade, na rua Mocimboa da Praia casa n.º 1250, com NUIT 121047063, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035646P, emitido aos 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Celia Cuinica, solteira, natural de Chókwè e residente nesta cidade, no bairro da Sommerchield, rua Daniel Napatima, n.º 142, com NUIT 162767410, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205053157B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Nhamitete Investimentos, S.A, uma sociedade anónima, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro da Liberdade Avenida Moçambique, n.º 284, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a concepçao, projecto, implementação, consultoria, instalação, construção e exportação de sitemas de produção, transporte e distribuição de energias incluindo participação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontrase representado por 1000 acções, com valor nominal de 20,00 MT (vinte meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação do capital social)
- Texto do artigo, página 24: Um)Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, quando legalmente admissível e nos termos em que o seja, ser convertidas na forma escritural.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, constituído por um número impar de membros, de 2 à 11 administradores, com um Presidente, podendo ser eleito um Vice-Presidente.
- Texto do artigo, página 24: Dois)Até deliberação em contrário da Assembleia Geral, fica o Conselho de Administração composto pelos senhores:
- Número ou marcador, página 24: a) Ruth Berta Artur Boane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Célia Cuinica no cargo de Administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações do Conselho de Administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alínea f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de dois administradores com funções executivas;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
- Número ou marcador, página 25: c) por um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração; d)por dois procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
- Número ou marcador, página 25: e) por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Organização Adventista do Sétimo Dia – Movimento da Reforma de Moçambique
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sob a denominação União Missionária dos Adventistas do Sétimo Dia Movimento de Reforma – no Brasil, continua a funcionar
- Texto do artigo, página 25: uma entidade religiosa com sede na rua Tobias Barreto, n.º 809, na capital do estado de São Paulo, filiada à Seventh Day Adventist Reform Moviment General Conference, com sede em P.O Box 7239, Roanoke, va 24019, E.U.A, fundada em 17 de Novembro de 1930 e registrada no 2.º Cartório Especial de Registro de Títulos e Documentos do Dr. Cyro Costa Filho, nesta capital, sob a denominação Associação Missionária dos Adventistas do Sétimo Dia, Movimento de Reforma, tendo sido reformado os seus estatutos e seu nome em 2 de Junho de 1942, no 1.º Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Dr. Arruda, regida pelos presentes estatutos reformulados parcialmente em 27 de Abril de 1966, em 21 de Fevereiro de 1973 e 18 de Fevereiro de 1979 e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, e o prazo será ilimitado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A entidade religiosa tem por finalidade elevar os seus membros física e moralmente e converter os seres humanos, pelo evangelho do nosso senhor jesus cristo, à obediência à lei divina, bem como prestar assistência social, educacional, clínica e hospitalar aos necessitados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Para cumprimento dos seus fins a entidade construirá igrejas, escolas, asilos, sanatórios, clínicas, conforme as possibilidades, em qualquer parte do território nacional, por simples deliberação da directoria e aprovação do Conselho Consultivo. os Serviços assistenciais em geral serão prestados pelos próprios membros e por empregados contratados para esse fim. No mínimo um terço do valor dos serviços prestados pelas escolas, asilos, sanatórios, clínicas ou semelhantes, serão gratuitos em favor de qualquer pessoa, sem discriminação de raça, classe social e credo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Para poder realizar seus propósitos a entidade angariará contribuições, interessar-se a por obter, dos membros, legados e procurara conseguir donativos do público.As contribuições serão arrecadadas pelas igrejas e grupos, que prestarão contas às associações ou campos e estes, por sua vez, prestarão contas à administração central. Poderá a entidade ainda exercer quaisquer actividades comerciais, industriais ou agrícolas, abrir escritórios comerciais e de representação de livros da entidade, com a ressalva do disposto no paragrafo seguinte, com o fim de facilitar o desenvolvimento de sua finalidade bem como para obter recursos para esse fim, desde que o objecto da actividade não seja incompatível com o regime e uso a que se submetem os seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Para atingir seus objectivos evangelísticos a entidade manterá um departamento de colportagem que distribuirá literatura religiosa, educacional e sobre saúde, publicadas pela Editora Missionária “A Verdade Presente”, de propriedade desta denominação, por colportores evangelistas, voluntários e facultativos, sem vinculo empregatício.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Poderão tornar – se membro da entidade quaisquer pessoas maiores, sem distinção de sexo, nacionalidade ou raça.Para ser admitido como membro é considerado como tal o pretendente deverára;Apresentar documentos de identidade reconhecidos pela lei como tais: Demonstrar suficiente conhecimento dos fins, da doutrina e dos princípios de fé da igreja; Assumir, solenemente, perante uma reunião de antigos membros, o compromisso de obedecer fielmente os princípios de fé e estatutos; Ser baptizado com o baptismo bíblico e Ser inscrito no rol de membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros: Tomar parte nas reuniões sociais e religiosas e nas assembleias; Frequentar a sede social da entidade, utilizando se da sua biblioteca; Utilizar-se dos serviços assistenciais prestados pela entidade no caso de comprovada necessidade em razão de infortúnio, moléstia ou velhice, na forma dois presente estatutos; Votar e ser votado nas assembleias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros:Observar rigorosamente os dez mandamentos da lei de deus, e perseverar na obediência aos princípios de fé estabelecidos pela igreja: Observar o regime vegetariano e abster-se da prática de qualquer vício ou estravagância, como: alcoolismo, tabagismo e toda espécie de tóxicos, jogos ou quaisquer maus costumes ou acatos ofensivos a moral crista; Acatar a ordem e a disciplina da entidade e sua directoria no regime estabelecido oficialmente pela mesma; Contribuir para a entidade com os dízimos e ofertas voluntárias da sua renda individual, conforme a lei divina e auxiliar pessoalmente no comprimento das finalidades da mesma.
- Texto do artigo, página 25: Nenhuma contribuição, uma vez recebida, será devolvida ao doador sob qualquer hipótese ou circunstância.
- Texto do artigo, página 26: Da administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Para facilitar a administração, dividir-se-á geograficamente o território nacional em determinadas regiões, as quais se denominarão Associações ou Campos, conforme o caso, com sede no município e comarca determinados pela directoria, ficando sob sua administração as igrejas, grupos e outras actividades assistenciais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da directoria
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: A união será administrada com uma directoria composta de 7 (sete) ou mais membros todos residentes no pais eleitos em assembleia geral, com mandato de 2 (dois) anos com as seguintes designações: presidente, 1.º vice-presidente, 2.º vice-presidente, 1º secretário, 2.º secretário, tesoureiro e dois directores sem designação, e será permitida a reeleição. Compete a Directoria administrar e dirigir os destinos da União, executando as decisões das assembleias gerais. Compete ao Presidente: administrar a Entidade praticando todos os actos necessários à realização dos fins sociais tais como: comprar bens móveis e imóveis necessários ao uso da entidade, representar a entidade perante quaisquer repartições publicas federais estaduais, municipais e autarquias, perante quaisquer sociedades civis ou comerciais, caixas económicas, bancos e entidades bancarias activa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente.
- Texto do artigo, página 26: O presidente só poderá vender bens móveis ou imóveis e contratar e despedir empregados com a aprovação da directoria.
- Texto do artigo, página 26: Compete ainda ao Presidente convocar e presidir as reuniões da Directoria e as reuniões em conjunto com o Conselho Consultivo.
- Texto do artigo, página 26: Poderá outrossim o Presidente nomear e constituir procurador mediante procuração por instrumento público.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Vice-Presidente práticar todos os actos do Presidente na ausência deste ou quando por ele autorizado.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao 1º secretário redigir toda corres- pondência da entidade, a actas das reuniões da Directoria, bem como promover o registo e arquivamento dos documentos e formalizar a inscrição dos membros. Compete ao 2.º Secretário desempenhar
- Texto do artigo, página 26: todas as funções do 1.º Secretário na ausência deste.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Tesoureiro: receber as cotas das associações, campos, departamentos e todas as contribuições em favor da entidade organizar a escrituração da despesa e da receita e fiscalizar o movimento financeiro destes.
- Texto do artigo, página 26: O tesoureiro efectuará cobrança de qualquer espécie e movimentará as contas bancárias em conjunto com o Presidente.
- Texto do artigo, página 26: Poderá o Tesoureiro, em comum acordo com Presidente, nomear e constituir procuradores através d instrumento público.
- Texto do artigo, página 26: Compete ainda ao tesoureiro quitar toda as obrigações assumidas pela a Directoria. Compete aos Diretores sem designação auxiliar os demais no desempenho de suas tarefas podendo ser conforme o caso, membros também do Conselho Consultivo. Os compromissos e promessas de pagamentos firmados pela entidade, para serem considerados válidos, deverão obrigatoriamente conter a assinatura do Presidente e do Tesoureiro que estiver em suas devidas funções ou de seus procuradores legais. No caso de impedimento legal do Tesoureiro, o cargo será interinamente preenchido por uma pessoa nomeada pela Directoria.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Do conselho consultivo
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: O conselho consultivo será composto de 9 (nove) ou mais membros, Presidentes de Associações e Campos Missionários em exercício, todos residentes no país designados conselheiros, eleitos por dois anos na mesma assembleia que eleger a Directoria e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Consultivo dar parecer sobre o estabelecimento de novas associações e campos, sobre a eleição dos superintendentes de campos , dirigentes de campos, dirigentes de departamentos comerciais, industriais, agrícolas, bem como estabelecimentos de ensino, hospitalares ou clínicos, de propriedade da entidade e dos venham a se instalados.
- Texto do artigo, página 26: O conselho conselho consultivo se reunirá tantas vezes quantas forem necessárias, mais pelo menos uma vez por ano, juntamente com a Directoria sob a direcção do Director Presidente, servindo nessa ocasião de Secretário um dos membros desse Conselho.
- Número ou marcador, página 26: CAPITULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: O conselho fiscal será composto de três membros efectivos e três suplentes, todos membros, residentes no País, eleitos por dois anos, juntamente com Directoria e o Conselho Consultivo e competir-lhe-á fiscalizar a acção da directoria examinar e dar parecer sobre os balanços anuais apresentados.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Da administração dos departamentos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: As associações terão somente uma directoria composta de 5 (cinco) ou mais membros sendo um presidente, um secretário, um tesoureiro, dois directores sem designação, podendo, conforme as necessidades, haver mais dois directores todos eleitos em assembleias locais, com a presença do presidente da união ou de representante credenciado. Os departamentos terão também uma comissão de três a cinco membros para tratar de seus assuntos, sempre assistida por um pastor representante da união. Na ausência de Pastor o ancião presidira as reuniões e exercerá ascendências sobre os demais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das assembleias ARIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 26: Os cargos electivos não serão remunerados, não tendo os seus ocupantes participação de qualquer espécie nas receitas obtidas ou nos lucros apurados. O exercício financeiro e social coincidirá sempre com o ano civil. Os membros não respondem pelas obrigações assumidas pela entidade.A entidade poderá dissolvida por deliberação da assembleia geral da união e, uma vez feita a liquidação o crédito final será revertido para uma das casas de caridade brasileiras indicadas pelas mesmas assembleias.
- Texto do artigo, página 26: Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031235, uma entidade denominada Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Farouque Mahomede Ibraimo, casado com a senhora Carima Ismael Gopal, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Largo Judite Tembe, Q,3, casa n.°52, 2.° Andar, Bairro Hanhana, Cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.°100100155505B, emitido aos 9 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Ana Mahomede Ibraimo, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mártires
- Texto do artigo, página 27: da Machava, n.º 497, 5.º Andar, Bairro da Polana Cimento, Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300286635N, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Dalilo Abdul Remane Mahomede Ibraimo, divorciado, representado neste acto pela sua bastante procuradora a senhora Ana Mahomede Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Praceta da Maguiguane, n.º 121, 3.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586282J, emitido aos 17 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Quarto: Yussra Mahomed Ibraimo, solteira, menor, representada pela sua mãe a senhora Carima Ismael Gopal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola G, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101748101F, emitido aos 16 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada, adiante designada simplesmente por Sociedade é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Largo Judite Tembe, Talhão n.º 214, rés-do-chão, Bairro Hanhana, Cidade de Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Obejecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 27: o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do captal social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Farouque Mahomede Ibraimo;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Ana Mahomede Ibraimo;
- Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dalilo Abdul Remane Mahomede Ibraimo;
- Número ou marcador, página 27: d) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Yussra Mahomed Ibraimo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 27: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) morte ou declaração de incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 27: b) falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 27: d) no caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordo com o disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Sucessão)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo do estatuído no artigo sexto supra, no caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios individuais, a sociedade, de acordo com a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderá:
- Número ou marcador, página 27: a) transferir a quota para o seu herdeiro e, se houver mais do que um herdeiro, requer-se que os herdeiros nomeiem cabeça de casal para os representar na sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) pagar ao herdeiro(s) e ou representantes o valor nominal da quota acrescidos de outros valores, caso existam, apurados com base no último balanço aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso da situação prevista na alínea b) do n.º 1, do presente artigo, o direito de preferência será exercido de acordo com o disposto no artigo quinto do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá em sessão
- Texto do artigo, página 28: ordinária uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 28: a) apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) decidir sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer dos sócios, por meio de carta, oue-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou uma terceira pessoa mediante procuração ou credencial dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até à respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Quorum e votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda
- Texto do artigo, página 28: convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral e dos sócios são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 28: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 60% (sessenta por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 28: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) cessão de quota;
- Número ou marcador, página 28: c) transformação, fusão ou dissolução da Sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) quaisquer alterações aos Estatutos da Sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) nomeação e destituição dos gerentes.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 28: Da administrição e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão da sociedade e deliberação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dirigida por trés sócios, sendo um deles o gerente único que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios indicados para dirigir e administrar a sociedade são Farouque Mahomede Ibraimo, Ana Mahomede Ibraimo e Yussra Mahomed Ibraimo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado Farouque Mahomede Ibraimo como gerente único da sociedade, com os poderes consagrados no número quatro deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente único exercerá os mais amplos poderes, representado activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Texto do artigo, página 28: a)adquirir, locar e alinear bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alinear bens e serviços após aprovação dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: c) abrir, movimentar e encerar contas bancarias em nome da sociedade, mas incluindo contrair obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 28: d) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 28: e) constitui procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios indicados no ponto 2, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura conjunta dos sócios identificados no número 2 do artigo décimo primeiro/e ou do gerente único;
- Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício e de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pedra & Pedra, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Que por acta de 30 de Julho de 2024, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, e, em consequência da operada cessão altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrita por única sócia Lixia Liu.
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: PJ Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105028563, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A entidade denominada PJ Investments, Limitada é uma sociedade limitada., que se regerá pelas regras de sociedade por quotas, estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Avenida Patrice Lumumba, Bairro de Fomento, n.º 319, 1.º Andar Cidade da Matola, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto da
- Texto do artigo, página 29: actividade principal: Imobiliária. Dois) A sociedade tem como outras acti-
- Texto do artigo, página 29: vidades as seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) compra e venda de imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: b) construção;
- Número ou marcador, página 29: c) mobilização;
- Número ou marcador, página 29: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: f) actividade de operação de máquinas; g fabrico e distribuição de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 29: h) venda a grosso e a retalho de óleo e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 29: i) actividades de consultoria científica, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 29: j) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 29: k) comércio a retalho e a grosso interno e internacionalmente;
- Número ou marcador, página 29: l) actividades industriais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 29: i) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 29: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar directa ou indiretamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: Único. O capital social subscrito e integralmente em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma quota nominal repartida de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Charles Harman Peterson, participação 50% avaliada no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Liahne Jooste, participação 50% avaliada no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os proprietários poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospetivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 29: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) por acordo prévio com o titular;
- Número ou marcador, página 29: b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 29: c) em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 29: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 30: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Charles Harman Peterson e Liahne Jooste.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, os proprietários poderão decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 30: Único. Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos sócios, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 30: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 30: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da Assembleia Geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Único. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 1 de Agosto de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: PTC Engenheiros Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do cinco de Julho de 2024, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o registo NUEL 101093735, os sócios deliberaram o aumento do capital social através de um contrato de suprimentos.
- Texto do artigo, página 30: Como consequência, fica alterada a composição do Artigo Quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 23.010.000,00MT (vinte e três milhões e dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 20.509.000,00MT (vinte milhões e quinhentos e nove mil meticais), correspondentes a 89% do capital social, pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 2.510.000,00MT (dois milhões quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 11% do capital social pertencente ao sócio André Sério Brandão;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Inalterado. Maputo, 10 de Julho de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021100 uma entidade denominada Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato sociedade entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Inês Carlos Come, moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito de Municipal Kamaxaquene, bairro da Mafalala, Q. 52 casa n.º 52, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110205681620B, emitido aos 25 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, de ora em diante a ser tratada por primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Estevão Artur Charles, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kalhamanculo, bairro Chamaculo-A, Rua Major Teixeira Pinto 262 2.º Andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643335B, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, de ora em diante a ser tratado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 30: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade denominar-se-á Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene, n.º 352, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) prestar serviços na área de informática e electrónica;
- Número ou marcador, página 31: b) prestar serviços na área informática: desenhos/concepções; instalação e manutenção de redes informáticas, consultoria; assistência técnica a todo tipo de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 31: c) prestação de serviços electrónicos: desenho; consultoria; concepção; instalação de sistemas electrónicos de controlo de acessos; vídeos vigilância; detecção de incêndios; alarmes anti-intrusão; vedações pirométricas;
- Número ou marcador, página 31: d) reparação manutenção e assistência técnica de todos os sistemas referenciados.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e participação)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 3.700.000,00MT (três milhão e setecentos de meticais), encontrando-se dividido em 4 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)uma quota de 3.600.000.00,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), equivalente a 97,3% do capital, pertencente a Inês Carlos Come;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil de meticais), equivalentes a 2,7 % do capital pertencente ao Estevão Artur Charles.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenha objectos diferentes desta sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, com a observação das formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios a decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja de imediato inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 31: A cessão total ou parcial da quota a terceiro livre, carecendo unicamente de autorização prévia da sociedade. Sendo acompanhada das respectivas obrigações do sócio.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de qualquer dos
- Texto do artigo, página 31: sócios efectivar-se-á de acordo com a lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA (Administração da sociedade) A administração da sociedade será exercida pelo Segundo Outorgante, figurando director-geral, sendo- lhe conferidos os mais amplos poderes de representar á sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA (Formas de obrigar a sociedade) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director -geral da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade, situação em que poderão ser assinados por qualquer um devidamente credenciado para tal função.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA (Direitos especiais dos sócios) O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio com maior quota.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará sob a responsabilidade dos descendentes daquele e na falta ou incapacidade destes na responsabilidade dos representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam descendentes ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação das incapacidades.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 31: b) se a quota for empenhada sem consentimento da sociedade, penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 31: resolvido nos termos da lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Cláusula arbitral)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de litígios deve recorrer-se primeiramente a arbitragem e em caso de subsistência do litígio, é competente a conhecer do litígio o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sohaib Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 59 a 62 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ahmed Abdelghany Abdelmonsef Sayed, de nacionalidade egípcia, portador de Passaporte n.º A27622909, emitido no Egipto, aos vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 32: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 32: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sohaib Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sohaib Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Chimoio, nesta Província de Manica.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Caf Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Conexão Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora São José Moçambique, Sociedade, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Coral Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Dataserv, Limitada
- Certidão de registo David Ferreira Advogados, Limitada
- Certidão de registo Djoina Construções Limitada
- Certidão de registo EAC Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eden Correctora de Seguros, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Elcanse Comérico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eqipmed, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Vida – Sociedade Unipessoa, Limitada
- Certidão de registo Euroflim Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ever Green, Limitada
- Certidão de registo Excellence, Limitada
- Certidão de registo Express Academic & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Gesam Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Goldpharma, Limitada
- Certidão de registo Good One, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Certidão de registo GS Global Corporation, Limitada
- Certidão de registo Harvest Gate, Limitada
- Certidão de registo Healing Center, Limitada
- Certidão de registo High Decor Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huma, Limitada
- Certidão de registo Hushaka Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Kaia Praia, Limitada
- Certidão de registo Karoci – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo King’s Way, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Xai-Xai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo Lonagro Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Maintservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mamac Microbanco, S.A.
- Certidão de registo Maravilha Corretores de Seguros, Limitada
- Diploma Matrix & Stone, Limitada
- Diploma New Impact Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Nhamitete Investimentos S.A.
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Hanhana, Limitada
- Certidão de registo Pedra & Pedra, Limitada
- Certidão de registo PJ Investments, Limitada
- Diploma Associação Bom Samaritano de Santidade
- Certidão de registo PTC Engenheiros Associados, Limitada
- Certidão de registo Sismoc – Sistemas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sohaib Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sol & Lua, Limitada
- Certidão de registo Transporte 2002, Limitada
- Certidão de registo Ukula, Limitada
- Certidão de registo 2ACZ Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Budget Car Rent, Limitada
- Diploma Igreja Comunidade Ágape
- Certidão de registo Mcer Solutions, Limitada
- Certidão de registo Arctech Engineering, S.A.
- Diploma Austral Group, Limitada
- Diploma B.&.L.C. Comércio Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Broad Tech, Limitada