III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2024

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Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 d) restauração; e
Número ou marcador · p. 32 e) catering.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ahmed Abdelghany Abdelmonsef Sayed.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ahmed Abdelghany Abdelmonsef Sayed que
Texto do artigo · p. 32 desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Chimoio, 6 de Agosto de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sol & Lua, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Sol & Lua, Limitada, matriculada sob NUEL 100160951 foi deliberado pelos sócios o aumento do capital e créscimo do objecto alterando o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 Construção civil e obras públicas; fiscalização; consultoria; projectos de construção civil (medições e orçamentos); artesanato, arte e pintura; comércio; aprovisionamentos; jardins, ornamentação e arranjos florais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) Raúl Jorge Canas, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) António Edson Nhabetse, com uma quota no volor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 2 de Agosto de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Transporte 2002, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 89 a 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Castro Manuel José, casado, natural de Marara-Changara de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161074B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Fauzen Castro Manuel, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101762683I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos nove de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na UC-Chimadzi, Mateus S. Mutemba em Tete;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Emanuel Castro José, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105167040B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro centro Hípico, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Africana Castro Manuel José, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105795357D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 32 Quinto: Piedade Fulgêncio Beltrão José, casada, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102198076B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 32 Sexto: Josué Castro José, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105795356C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, representado neste acto, pelo pai, Castro Manuel José, na qualidade de representante legal, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 33 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 33 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Transporte 2002, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas; uma quota de valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Manuel José, uma quota de valor nominal de quatro mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Piedade Fulgêncio Beltrão José e três quotas iguais, de valores nominais de dois mil meticais cada, pertencentes aos sócios Faúzen Castro Manuel, Emanuel Castro José, Africana Castro José, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Que os sócios reunidos em assembleia geral e por acta da deliberação extraordinária do dia 31 de Maio de dois mil e vinte quatro: os sócios foram unânimes em deliberar o aumento do objecto, do capital social e pela admissão do novo sócio Josué Castro José, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105795356C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 33 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos Quinto, Sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviço na área de segurança privada e,
Número ou marcador · p. 33 c) comércio a retalho e a grosso, (venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, material de construção e venda de acessórios de viaturas);
Número ou marcador · p. 33 d) farmácia (venda de medicamentos, equipamento hospitalar e cosméticos, venda a grosso e a retalho de produtos de assistência médica, análises e testes).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas: uma de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Castro Manuel José e Cinco quotas iguais, de valores nominais de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais) cada, o equivalente a 10% (dez por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Faúzen Castro Manuel, Emanuel Castro José, Africana Castro José, Piedade Fulgêncio Beltrão José e Josué Castro José, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Agosto
Texto do artigo · p. 33 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ukula, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031258, uma entidade denominada Ukula, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, casada, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão quatro, casa número sessenta e três, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100094091P, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Novembro de de 2021; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Hegrene Neva, casada, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e dezasseis, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100239777P, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Julho de de 2018.
Texto do artigo · p. 33 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Ukula, Limitada, abreviadamente designada por Ukula, Lda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2882, bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) consultoria e formação em, economia, finanças, recursos humanos, educação, advocacia jurídica, comércio, agricultura, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 33 b) desenvolvimento de planos estratégicos em diversas áreas sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de bens e serviços ou importado de toda natureza (material e mobiliário de escritório, material informático, material de construção, material hospitalário, consumíveis para escritórios, equipamento e material de agricultura e irrigação) e transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 d) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação das sócias, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor igual, sendo dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente a sócia Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, e dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente a sócia Hegrene Neva.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócias Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa e Hegrene Neva, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão e morte de um sócio)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 2ACZ Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e nove de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas na sede social da firma, 2ACZ Engenharia, Limitada, com sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º1247, cidade de Maputo sociedade por quota, NUIT 400770778, com capital social de 20.000,00MT, outorgada por escritura pública de registo de entidades legais sob registo n.º 100825546, reuniram em assembleia geral, os sócios da empresa, sob presidência do sócio, Eng. Arnaldo Macamo, onde deliberaram sobre o pedido de transmissão de quotas do Senhor. Saraiva Pedro Alfazema detentor de 35% das ações onde, 25% das ações passaram para o Senhor. Zeus Jaime de Sousa e restante 10% das ações passaram para o Senhor. César Domingos Cardoso. O Senhor. Zeus Jaime de Sousa, com recebimento dos 25% de quotas proveniente
Texto do artigo · p. 34 do Senhor. Saraiva Pedro Alfazema, passa a ter 50% das ações e, o Sr. César Domingos Cardoso passou a ter 25% das ações.Deliberouse também o pedido de transmissão de quotas do Sr. Arnaldo Santo Sitoe Macamo detentor de 25% das ações na totalidade ao Senhor. César Domingos Cardoso. Onde, o Senhor. César Domingos Cardoso com recebimento dos 25% das ações do Senhor. Arnaldo Santo Sitoe Macamo, passou o Senhor. César Domingos Cardoso a ter 50% das ações da empresa.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência dessa deliberação, vai publicação o estatuto na sua totalidade, a qual passa a ter a seguinte redacção: Zeus Jaime de Sousa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301 OI 85226 IS, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Niassa, residente em Maputo; César Domingos Cardoso, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 10104072358N, emitido aos dez de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome 2 ACZ -Engenharia, Limitada, tem sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, número mil e duzentos e quarenta e sete, cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início de actividades a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda de geradores, AT S, UP S, transformadores, estabilizadores, energias alternativas, automação e instrumentação eléctrica, ar condicionados e material eléctricos com apoio técnicos em instalação, reparação e manutenção de geradores, transformadores, UPS, painéis solares, estabilizadores; montagem e manutenção do sistema de frio. montagem e manutenção sistema de segurança electrónica (CCTV, vedação eléctrica e controlo de acessos), telecomunicações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por duas quotas nomeadamente distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Zeus Jaime de Sousa;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio César Domingos Cardoso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) De acordo com a necessidade da actividade da sociedade, e precedendo a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ou aumentado uma ou mais vezes, através das novas entradas em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação em reservas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e acesso de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros esta sujeito a prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade. Por meio de carta registada e enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constara o nome e a identificação do potencial cessionário, e todas as condições que tenha sido proposto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os restantes membros deveram exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição á acesso proposto. O sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirse-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício ou deliberação de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada com a gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações que importem as modificações do pacto social, dissolução da sociedade, ou divisão e cessação de cotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral considera - se constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos onde a lei exija o quórum superior.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir - se e deliberar validamente seja qual for o número dos acionistas, presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente Cesar Domingos Cardoso, bastando a tua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo se dos mais poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso da ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderão designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fiança e outras semelhanças.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta resultado fecham,
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a ser realizar-se até a trinta e um de marco do seguinte ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 35 Os lucros líquidos apurado em cada exercício, Ilma parte não inferior a quarenta por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas cotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Direito e obrigação dos sócios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Constituem Direito dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) quinhoar dos lucros;
Número ou marcador · p. 35 b) informar-se da vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 35 b) contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá pelo seu herdeiro ou representante legal do falecido ou incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve - se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 b) nos demais casos previsto na lei vigente;
Número ou marcador · p. 35 c) dissolvendo se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 As omissões ao contrato de sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Budget Car Rent, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029943, uma entidade denominada Budget Car Rent, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelos senhores:
Texto do artigo · p. 35 Moleiro Henrique Mambo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de15 de Fevereiro de 2022, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua dos citinos n.º 144, 2.º andar, flat 1, bairro de Jardim - Kamubucuana;
Texto do artigo · p. 35 Brisgido Moleiro Mambo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896413I, de 31 de Maio de 2021, com validade até 30 de Maio de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Rua dos Citrinos, n.º 144, 1.º andar, bairro do Jardim – Kamabucuana;
Texto do artigo · p. 35 Helena Ferreira D’ Almeida, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249777C, de 26 de Julho de 2023, com validade até 25 de Julho de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Quarteirão n.º 3, n.º 1159, Bairro do Alto Maé - Kampfumo;
Texto do artigo · p. 35 Augusto Hélder Filipe Mendes, maior, casado Stella Biosse Pateguana Mendes, sob regime de união de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023078P, de 7 de Julho de 2023, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua das Palmeiras, n.º 321, Bairro do Triunfo - Kamavota.
Texto do artigo · p. 35 Com o presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Budget Car Rent, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2265, 2.º andar esquerdo, Bairro central, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com aos requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto realizações de serviços de transporte de veículos automóveis e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 35 a) Aluguer de veículos automóveis
Número ou marcador · p. 35 b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 36 c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 36 d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador).
Número ou marcador · p. 36 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objeto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais correspondentes a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo que 30% pelo sócio Moleiro Henrique Mambo, correspondente a quinze mil meticais, 10% pelo sócio Brisgido Moleiro Mambo, correspondente a cinco mil meticais, 10% pelo sócia Helena Ferreira D’ Almeida, correspondente a cinco mil meticais, 50% pelo sócio Augusto Hélder Filipe Mendes, correspondente a vinte cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo senhor Moleiro Henrique Mambo
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Administrador ou Gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Igreja Comunidade Ágape
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominações natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 36 Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Comunidade Àgape doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Igreja tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, Quarteirão 2-A, n.º 1137, Província de Maputo podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo contudo, ser extinta nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 A Igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) adorar a Deus e propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 36 b) promover os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 36 c) orar pelos doentes, expulsar demónios e profetizar em nome do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 36 d) demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do Antigo e do Novo Testamento;
Número ou marcador · p. 36 e) praticar a caridade e moral que lhes permite uma visão honesta e digna do seu chamamento;
Número ou marcador · p. 36 f) ensinar a Palavra de Deus a todas famílias, instruindo-as na sua obediência;
Número ou marcador · p. 36 g) espalhar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD’s, DVD’s e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
Número ou marcador · p. 36 h) apoiar o trabalho missionário de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 36 i) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: Criar Escolas Bíblicas, orfanatos, lar de Idosos e cuidar das pessoas vulneráveis; e
Número ou marcador · p. 36 j) Promover programas relacionados com a saúde pública nas comuniades.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser membros da Igreja todas as pessoas de ambos os sexos que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe às direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Três) As pessoas que aderirem a Igreja depois de terem recebido Baptismo nas águas nas Igrejas de onde vêm com provas concretas não são re-baptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da Igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 36 A Igreja tem cinco tipos de membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Membros Fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 b) Membros Efectivos – Todos aqueles que se identificam com os Estatutos e programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuem voluntariamente nas ofertas e nos dízimos.
Número ou marcador · p. 36 c) fora de Moçambique; b) Membros Honorários – Todos aqueles
Texto do artigo · p. 36 que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título.
Texto do artigo · p. 37 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 37 São considerados motivos de perda de qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 37 a) Sua vontade própria de abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 37 b) Expulsão por violar os estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Incapacidade de satisfazer as exigência da Igreja; e
Número ou marcador · p. 37 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Ser eleito para qualquer cargo vago na Igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar um cargo;
Número ou marcador · p. 37 b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela Igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta de desvinculação;
Número ou marcador · p. 37 d) Participar nas actividades da Igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social; e
Número ou marcador · p. 37 e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Com a palavra e actos divulgar os fins da Igreja convertendo mais pessoas para aderirem à palavra de salvação;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar nos cultos e nas reuniões a que fôr convocado;
Número ou marcador · p. 37 c) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
Número ou marcador · p. 37 d) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
Número ou marcador · p. 37 e) Cumprir as disposições estatuárias da Igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus Órgãos Sociais;
Número ou marcador · p. 37 f) Desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos; e
Número ou marcador · p. 37 g) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da Igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Sanções)
Número ou marcador · p. 37 Um) O membro que violar a disciplina da Igreja independentemente do seu estatuto
Texto do artigo · p. 37 e conforme a sua gravidade é tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
Número ou marcador · p. 37 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 37 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 37 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 37 d) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 37 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e Composição da Conferência Anual)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vicepresidente e um Secretários podendo em caso de impedimento o Presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no mês de Outubro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória oral ou escrita, per meios electrónicos, ou pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois com a presença de um terço dos membros mediante aprovação por escrito do Presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 37 Três) Salvo quando o quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovar e alterar o seu funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 c) Definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório de contas e sua gestão;
Número ou marcador · p. 37 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 37 g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos, e o Pastor Geral tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 37 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 37 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II DoConselho de Direcção
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Reúne-se de três em três meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 38 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 38 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 38 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Apresentar o relatório de contas e sua gestão;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 38 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 38 e) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 38 f) Apresentar as propostas de planos e programas da Igreja á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
Número ou marcador · p. 38 h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
Número ou marcador · p. 38 i) Organizar encontros, Conferências, Assembleias e Seminários; e
Número ou marcador · p. 38 j) Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 38 c) É liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 e) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual
Número ou marcador · p. 38 g) Assinar com o Tesoureiro os cheques bancários, outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 38 h) Autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e i)Assinar com o Secretário Geral as actas, ofícios, certificados de ordenação e outros documentos que carecem da sua assunatura.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 38 a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 38 b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual; e
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 38 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 d) Assinar correspondências que não carece da assinatura do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 38 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 38 g) Elaborar o calendário das reuniões, assembleias e outros eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral
Número ou marcador · p. 38 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 38 e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Compete ao Conselheiro
Número ou marcador · p. 38 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração de planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 38 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 c) Fiscalizar os livros financeiros nos campos suspeitos de omissão de receitas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do fundos e património
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Fundos)
Texto do artigo · p. 38 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 38 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 38 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 38 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Texto do artigo · p. 39 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 39 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 39 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 32: a) comércio a retalho;
  5. Número ou marcador, página 32: b) comércio a grosso;
  6. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços;
  7. Número ou marcador, página 32: d) restauração; e
  8. Número ou marcador, página 32: e) catering.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ahmed Abdelghany Abdelmonsef Sayed.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ahmed Abdelghany Abdelmonsef Sayed que
  16. Texto do artigo, página 32: desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Chimoio, 6 de Agosto de 2024. — O Notário,
  22. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 32: Sol & Lua, Limitada
  24. Texto do artigo, página 32: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Sol & Lua, Limitada, matriculada sob NUEL 100160951 foi deliberado pelos sócios o aumento do capital e créscimo do objecto alterando o artigo terceiro e quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 32: Construção civil e obras públicas; fiscalização; consultoria; projectos de construção civil (medições e orçamentos); artesanato, arte e pintura; comércio; aprovisionamentos; jardins, ornamentação e arranjos florais.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 32: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo:
  32. Número ou marcador, página 32: a) Raúl Jorge Canas, com uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 32: b) António Edson Nhabetse, com uma quota no volor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta.
  34. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 2 de Agosto de 2024. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 32: Transporte 2002, Limitada
  37. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 89 a 94 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 06/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  38. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Castro Manuel José, casado, natural de Marara-Changara de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100161074B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio;
  39. Texto do artigo, página 32: Segundo: Fauzen Castro Manuel, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101762683I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos nove de Junho de dois mil e vinte e dois e residente na UC-Chimadzi, Mateus S. Mutemba em Tete;
  40. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Emanuel Castro José, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105167040B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro centro Hípico, na Cidade de Chimoio;
  41. Texto do artigo, página 32: Quarto: Africana Castro Manuel José, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105795357D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Tete;
  42. Texto do artigo, página 32: Quinto: Piedade Fulgêncio Beltrão José, casada, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102198076B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e três e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Tete;
  43. Texto do artigo, página 32: Sexto: Josué Castro José, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105795356C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio, representado neste acto, pelo pai, Castro Manuel José, na qualidade de representante legal, com poderes bastante para o acto.
  44. Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  45. Texto do artigo, página 33: E por eles foi dito:
  46. Texto do artigo, página 33: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Transporte 2002, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade de Chimoio, Província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas; uma quota de valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Manuel José, uma quota de valor nominal de quatro mil meticais, o equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Piedade Fulgêncio Beltrão José e três quotas iguais, de valores nominais de dois mil meticais cada, pertencentes aos sócios Faúzen Castro Manuel, Emanuel Castro José, Africana Castro José, respectivamente.
  47. Texto do artigo, página 33: Que os sócios reunidos em assembleia geral e por acta da deliberação extraordinária do dia 31 de Maio de dois mil e vinte quatro: os sócios foram unânimes em deliberar o aumento do objecto, do capital social e pela admissão do novo sócio Josué Castro José, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105795356C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
  48. Texto do artigo, página 33: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos Quinto, Sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  52. Número ou marcador, página 33: a) transporte de passageiros e de carga;
  53. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviço na área de segurança privada e,
  54. Número ou marcador, página 33: c) comércio a retalho e a grosso, (venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, material de construção e venda de acessórios de viaturas);
  55. Número ou marcador, página 33: d) farmácia (venda de medicamentos, equipamento hospitalar e cosméticos, venda a grosso e a retalho de produtos de assistência médica, análises e testes).
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Inalterado.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas: uma de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Castro Manuel José e Cinco quotas iguais, de valores nominais de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais) cada, o equivalente a 10% (dez por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Faúzen Castro Manuel, Emanuel Castro José, Africana Castro José, Piedade Fulgêncio Beltrão José e Josué Castro José, respectivamente.
  60. Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  61. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Agosto
  62. Texto do artigo, página 33: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 33: Ukula, Limitada
  64. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031258, uma entidade denominada Ukula, Limitada, entre:
  65. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, casada, natural de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão quatro, casa número sessenta e três, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100094091P, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Novembro de de 2021; e
  66. Texto do artigo, página 33: Segundo: Hegrene Neva, casada, natural de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e dezasseis, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100239777P, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Julho de de 2018.
  67. Texto do artigo, página 33: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica de disciplina essa forma societária.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  70. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Ukula, Limitada, abreviadamente designada por Ukula, Lda.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
  76. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2882, bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no Pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, nas áreas de:
  81. Número ou marcador, página 33: a) consultoria e formação em, economia, finanças, recursos humanos, educação, advocacia jurídica, comércio, agricultura, contabilidade e auditoria;
  82. Número ou marcador, página 33: b) desenvolvimento de planos estratégicos em diversas áreas sociais;
  83. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de bens e serviços ou importado de toda natureza (material e mobiliário de escritório, material informático, material de construção, material hospitalário, consumíveis para escritórios, equipamento e material de agricultura e irrigação) e transporte de mercadorias;
  84. Número ou marcador, página 33: d) representatividade de empresas ou marcas estrangeiras ou nacionais.
  85. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação das sócias, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor igual, sendo dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente a sócia Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa, e dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente a sócia Hegrene Neva.
  89. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poder ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  90. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócias Vilma Zefa da Consolação Magalhães Pessa e Hegrene Neva, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  94. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  95. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e morte de um sócio)
  97. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 34: 2ACZ Engenharia, Limitada
  103. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e nove de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas na sede social da firma, 2ACZ Engenharia, Limitada, com sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º1247, cidade de Maputo sociedade por quota, NUIT 400770778, com capital social de 20.000,00MT, outorgada por escritura pública de registo de entidades legais sob registo n.º 100825546, reuniram em assembleia geral, os sócios da empresa, sob presidência do sócio, Eng. Arnaldo Macamo, onde deliberaram sobre o pedido de transmissão de quotas do Senhor. Saraiva Pedro Alfazema detentor de 35% das ações onde, 25% das ações passaram para o Senhor. Zeus Jaime de Sousa e restante 10% das ações passaram para o Senhor. César Domingos Cardoso. O Senhor. Zeus Jaime de Sousa, com recebimento dos 25% de quotas proveniente
  104. Texto do artigo, página 34: do Senhor. Saraiva Pedro Alfazema, passa a ter 50% das ações e, o Sr. César Domingos Cardoso passou a ter 25% das ações.Deliberouse também o pedido de transmissão de quotas do Sr. Arnaldo Santo Sitoe Macamo detentor de 25% das ações na totalidade ao Senhor. César Domingos Cardoso. Onde, o Senhor. César Domingos Cardoso com recebimento dos 25% das ações do Senhor. Arnaldo Santo Sitoe Macamo, passou o Senhor. César Domingos Cardoso a ter 50% das ações da empresa.
  105. Texto do artigo, página 34: Em consequência dessa deliberação, vai publicação o estatuto na sua totalidade, a qual passa a ter a seguinte redacção: Zeus Jaime de Sousa, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301 OI 85226 IS, emitido aos três de Setembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Niassa, residente em Maputo; César Domingos Cardoso, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 10104072358N, emitido aos dez de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente em Maputo.
  106. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome 2 ACZ -Engenharia, Limitada, tem sede na avenida Paulo Samuel Kankomba, número mil e duzentos e quarenta e sete, cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início de actividades a partir da assinatura deste contrato.
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  114. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo principal, venda de geradores, AT S, UP S, transformadores, estabilizadores, energias alternativas, automação e instrumentação eléctrica, ar condicionados e material eléctricos com apoio técnicos em instalação, reparação e manutenção de geradores, transformadores, UPS, painéis solares, estabilizadores; montagem e manutenção do sistema de frio. montagem e manutenção sistema de segurança electrónica (CCTV, vedação eléctrica e controlo de acessos), telecomunicações.
  115. Número ou marcador, página 34: Dois) Sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participação no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  116. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, representado por duas quotas nomeadamente distribuída da seguinte forma:
  119. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Zeus Jaime de Sousa;
  120. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio César Domingos Cardoso.
  121. Número ou marcador, página 34: Dois) De acordo com a necessidade da actividade da sociedade, e precedendo a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ou aumentado uma ou mais vezes, através das novas entradas em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação em reservas.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 34: (Divisão e acesso de quotas)
  124. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade e dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros esta sujeito a prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade. Por meio de carta registada e enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constara o nome e a identificação do potencial cessionário, e todas as condições que tenha sido proposto.
  127. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os restantes membros deveram exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  128. Número ou marcador, página 34: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição á acesso proposto. O sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcial.
  129. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirse-a ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço de contas do exercício ou deliberação de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  131. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada com a gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  132. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações que importem as modificações do pacto social, dissolução da sociedade, ou divisão e cessação de cotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera - se constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado mais de cinquenta por cento do capital social, salvo nos casos onde a lei exija o quórum superior.
  134. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em segunda convocação poderá a assembleia geral constituir - se e deliberar validamente seja qual for o número dos acionistas, presentes e o capital por eles representado.
  135. Número ou marcador, página 35: Seis) As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria diferente.
  136. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  138. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio gerente Cesar Domingos Cardoso, bastando a tua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo se dos mais poderes legalmente consentidos.
  139. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso da ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderão designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  140. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fiança e outras semelhanças.
  141. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  143. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta resultado fecham,
  144. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a ser realizar-se até a trinta e um de marco do seguinte ano.
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 35: (Distribuição dos lucros)
  147. Texto do artigo, página 35: Os lucros líquidos apurado em cada exercício, Ilma parte não inferior a quarenta por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas cotas.
  148. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 35: (Direito e obrigação dos sócios)
  150. Número ou marcador, página 35: Um) Constituem Direito dos sócios:
  151. Número ou marcador, página 35: a) quinhoar dos lucros;
  152. Número ou marcador, página 35: b) informar-se da vida da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 35: Dois) São obrigações dos sócios:
  154. Número ou marcador, página 35: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário.
  155. Número ou marcador, página 35: b) contribuir para realização dos fins e progressos da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 35: c) definir e valorizar o património da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade)
  159. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, inabilidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade o substituirá pelo seu herdeiro ou representante legal do falecido ou incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisível.
  160. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  162. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve - se nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 35: a) por deliberação dos sócios:
  164. Número ou marcador, página 35: b) nos demais casos previsto na lei vigente;
  165. Número ou marcador, página 35: c) dissolvendo se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  166. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  168. Texto do artigo, página 35: As omissões ao contrato de sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 35: Budget Car Rent, Limitada
  171. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029943, uma entidade denominada Budget Car Rent, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade pelos senhores:
  173. Texto do artigo, página 35: Moleiro Henrique Mambo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136755P, de15 de Fevereiro de 2022, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua dos citinos n.º 144, 2.º andar, flat 1, bairro de Jardim - Kamubucuana;
  174. Texto do artigo, página 35: Brisgido Moleiro Mambo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896413I, de 31 de Maio de 2021, com validade até 30 de Maio de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Rua dos Citrinos, n.º 144, 1.º andar, bairro do Jardim – Kamabucuana;
  175. Texto do artigo, página 35: Helena Ferreira D’ Almeida, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249777C, de 26 de Julho de 2023, com validade até 25 de Julho de 2028, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Quarteirão n.º 3, n.º 1159, Bairro do Alto Maé - Kampfumo;
  176. Texto do artigo, página 35: Augusto Hélder Filipe Mendes, maior, casado Stella Biosse Pateguana Mendes, sob regime de união de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300023078P, de 7 de Julho de 2023, com validade vitalícia, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua das Palmeiras, n.º 321, Bairro do Triunfo - Kamavota.
  177. Texto do artigo, página 35: Com o presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  180. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Budget Car Rent, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 2265, 2.º andar esquerdo, Bairro central, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com aos requisitos legais.
  181. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto realizações de serviços de transporte de veículos automóveis e actividades conexas;
  185. Número ou marcador, página 35: a) Aluguer de veículos automóveis
  186. Número ou marcador, página 35: b) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  187. Número ou marcador, página 36: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  188. Número ou marcador, página 36: d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos, N.E., (sem operador).
  189. Número ou marcador, página 36: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas e joint-ventures ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objeto seja diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  191. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais correspondentes a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo que 30% pelo sócio Moleiro Henrique Mambo, correspondente a quinze mil meticais, 10% pelo sócio Brisgido Moleiro Mambo, correspondente a cinco mil meticais, 10% pelo sócia Helena Ferreira D’ Almeida, correspondente a cinco mil meticais, 50% pelo sócio Augusto Hélder Filipe Mendes, correspondente a vinte cinco mil meticais.
  194. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo senhor Moleiro Henrique Mambo
  198. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  199. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  200. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Administrador ou Gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  201. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  203. Texto do artigo, página 36: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas, e várias vezes extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  204. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 36: Igreja Comunidade Ágape
  206. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 36: (Denominações natureza jurídica)
  209. Texto do artigo, página 36: Funda-se com os presentes estatutos a Igreja Comunidade Àgape doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito religioso e privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 36: (Sede, âmbito e duração)
  212. Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Ho Chi Min, Quarteirão 2-A, n.º 1137, Província de Maputo podendo abrir outras Igrejas em qualquer outro ponto dentro e fora do país, mediante a deliberação da Assembleia Geral sempre que esta julgar estarem criadas as condições para efeito.
  213. Número ou marcador, página 36: Dois) É de âmbito nacional e é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pela entidade competente do governo, podendo contudo, ser extinta nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  216. Texto do artigo, página 36: A Igreja tem os seguintes objectivos:
  217. Número ou marcador, página 36: a) adorar a Deus e propagar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
  218. Número ou marcador, página 36: b) promover os princípios de fraternidade cristã;
  219. Número ou marcador, página 36: c) orar pelos doentes, expulsar demónios e profetizar em nome do Senhor Jesus Cristo;
  220. Número ou marcador, página 36: d) demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do Antigo e do Novo Testamento;
  221. Número ou marcador, página 36: e) praticar a caridade e moral que lhes permite uma visão honesta e digna do seu chamamento;
  222. Número ou marcador, página 36: f) ensinar a Palavra de Deus a todas famílias, instruindo-as na sua obediência;
  223. Número ou marcador, página 36: g) espalhar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD’s, DVD’s e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
  224. Número ou marcador, página 36: h) apoiar o trabalho missionário de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do nosso Senhor Jesus Cristo;
  225. Número ou marcador, página 36: i) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: Criar Escolas Bíblicas, orfanatos, lar de Idosos e cuidar das pessoas vulneráveis; e
  226. Número ou marcador, página 36: j) Promover programas relacionados com a saúde pública nas comuniades.
  227. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do membros, direitos e deveres
  228. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 36: (Admissão de membros)
  230. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da Igreja todas as pessoas de ambos os sexos que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Senhor e Salvador, aceitam a declaração de fé e as disciplinas adoptadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.
  231. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe às direcções das zonas decidir sobre os pedidos de adesão à Igreja.
  232. Número ou marcador, página 36: Três) As pessoas que aderirem a Igreja depois de terem recebido Baptismo nas águas nas Igrejas de onde vêm com provas concretas não são re-baptizadas, contudo, passam por um processo de familiarização com a doutrina da Igreja para depois serem recebidas em cerimónia própria.
  233. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 36: (Categoria de membros)
  235. Texto do artigo, página 36: A Igreja tem cinco tipos de membros:
  236. Número ou marcador, página 36: a) Membros Fundadores – Todos aqueles indicados na acta de constituição da Igreja;
  237. Número ou marcador, página 36: b) Membros Efectivos – Todos aqueles que se identificam com os Estatutos e programas da Igreja e que participam regularmente nos cultos de adoração a Deus, contribuem voluntariamente nas ofertas e nos dízimos.
  238. Número ou marcador, página 36: c) fora de Moçambique; b) Membros Honorários – Todos aqueles
  239. Texto do artigo, página 36: que a Assembleia Geral assim o reconhecer e atribuir o tal título.
  240. Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidade de membro)
  241. Texto do artigo, página 37: São considerados motivos de perda de qualidade de membro por:
  242. Número ou marcador, página 37: a) Sua vontade própria de abandonar a Igreja;
  243. Número ou marcador, página 37: b) Expulsão por violar os estatutos;
  244. Número ou marcador, página 37: c) Incapacidade de satisfazer as exigência da Igreja; e
  245. Número ou marcador, página 37: d) Por morte.
  246. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 37: (Direito dos membros)
  248. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros:
  249. Número ou marcador, página 37: a) Ser eleito para qualquer cargo vago na Igreja desde que possua os requisitos exigidos bem como propor alguém que achar competente para ocupar um cargo;
  250. Número ou marcador, página 37: b) Ser apoiado espiritual, moral e materialmente pela Igreja na medida das suas possibilidades sempre que tiver necessidade;
  251. Número ou marcador, página 37: c) Abandonar ordeiramente a Igreja sempre que o entenda e ser atribuído a carta de desvinculação;
  252. Número ou marcador, página 37: d) Participar nas actividades da Igreja tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e acção social; e
  253. Número ou marcador, página 37: e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Igreja.
  254. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  256. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros:
  257. Número ou marcador, página 37: a) Com a palavra e actos divulgar os fins da Igreja convertendo mais pessoas para aderirem à palavra de salvação;
  258. Número ou marcador, página 37: b) Participar nos cultos e nas reuniões a que fôr convocado;
  259. Número ou marcador, página 37: c) Respeitar e acatar as ordens dos seus superiores;
  260. Número ou marcador, página 37: d) Ser humilde e pautar pelo espírito de tolerância, perdão, amor ao próximo, reconciliação e paz para com os outros;
  261. Número ou marcador, página 37: e) Cumprir as disposições estatuárias da Igreja, não se desviar da declaração de fé, bem como respeitar as deliberações dos seus Órgãos Sociais;
  262. Número ou marcador, página 37: f) Desempenhar integralmente os cargos para os quais forem eleitos; e
  263. Número ou marcador, página 37: g) Cumprir outros deveres que caracterizam o bom filho da Igreja.
  264. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 37: (Sanções)
  266. Número ou marcador, página 37: Um) O membro que violar a disciplina da Igreja independentemente do seu estatuto
  267. Texto do artigo, página 37: e conforme a sua gravidade é tomada uma das sanções abaixo conforme a gravidade da mesma:
  268. Número ou marcador, página 37: a) Repreensão verbal;
  269. Número ou marcador, página 37: b) Repreensão pública;
  270. Número ou marcador, página 37: c) Repreensão registada;
  271. Número ou marcador, página 37: d) Suspensão; e
  272. Número ou marcador, página 37: e) Expulsão.
  273. Número ou marcador, página 37: Dois) Ao acusado é assegurada prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso a Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  275. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  277. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais:
  278. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direção; e
  280. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 37: (Mandatos)
  283. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  284. Número ou marcador, página 37: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  285. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  286. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 37: (Natureza e Composição da Conferência Anual)
  288. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  289. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 37: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  292. Número ou marcador, página 37: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vicepresidente e um Secretários podendo em caso de impedimento o Presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  293. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 37: (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
  296. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sendo no mês de Outubro, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstância exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória oral ou escrita, per meios electrónicos, ou pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.
  297. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois com a presença de um terço dos membros mediante aprovação por escrito do Presidente da mesa.
  298. Número ou marcador, página 37: Três) Salvo quando o quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  299. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
  301. Texto do artigo, página 37: Compete a Assembleia Geral:
  302. Número ou marcador, página 37: a) Alterar e reformar os estatutos;
  303. Número ou marcador, página 37: b) Aprovar e alterar o seu funcionamento da Igreja;
  304. Número ou marcador, página 37: c) Definir as grandes linhas de actuação da Igreja e aprovar o relatório de contas e sua gestão;
  305. Número ou marcador, página 37: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  306. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  307. Número ou marcador, página 37: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  308. Número ou marcador, página 37: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
  309. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Quórum deliberativo)
  310. Texto do artigo, página 37: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos, e o Pastor Geral tem voto de qualidade, designadamente na:
  311. Número ou marcador, página 37: a) Alteração dos estatutos;
  312. Número ou marcador, página 37: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  313. Número ou marcador, página 37: c) Exclusão de membros.
  314. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II DoConselho de Direcção
  315. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 38: (Natureza e funcionamento)
  317. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  318. Número ou marcador, página 38: Dois) Reúne-se de três em três meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  319. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 38: (Composição do Conselho de Direcção)
  321. Texto do artigo, página 38: O Conselho de Direcção é constituído por:
  322. Número ou marcador, página 38: a) Pastor Geral;
  323. Número ou marcador, página 38: b) Pastor Geral Adjunto;
  324. Número ou marcador, página 38: c) Secretário Geral;
  325. Número ou marcador, página 38: d) Tesoureiro Geral; e
  326. Número ou marcador, página 38: e) Conselheiro.
  327. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho de Direcção)
  329. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Direcção:
  330. Número ou marcador, página 38: a) Propor e executar os planos de actividades e orçamentos;
  331. Número ou marcador, página 38: b) Apresentar o relatório de contas e sua gestão;
  332. Número ou marcador, página 38: c) Aprovar o seu funcionamento;
  333. Número ou marcador, página 38: d) Propor a admissão de novos membros;
  334. Número ou marcador, página 38: e) Exercer o poder disciplinar;
  335. Número ou marcador, página 38: f) Apresentar as propostas de planos e programas da Igreja á Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 38: g) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
  337. Número ou marcador, página 38: h) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
  338. Número ou marcador, página 38: i) Organizar encontros, Conferências, Assembleias e Seminários; e
  339. Número ou marcador, página 38: j) Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
  340. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  341. Texto do artigo, página 38: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
  342. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Pastor Geral:
  343. Número ou marcador, página 38: a) Preparar directrizes relativas aos cultos de adoração da Igreja, divulgando e ensinando o Evangelho e ministrando à congregação da Igreja;
  344. Número ou marcador, página 38: b) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  345. Número ou marcador, página 38: c) É liderança máxima e espiritual da Igreja;
  346. Número ou marcador, página 38: d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e a visão da Igreja;
  347. Número ou marcador, página 38: e) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 38: f) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual
  349. Número ou marcador, página 38: g) Assinar com o Tesoureiro os cheques bancários, outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  350. Número ou marcador, página 38: h) Autorizar o tesoureiro a efectuar pagamento de despesas previstas no plano orçamentário da Igreja bem como cartas de transferências e credenciais; e i)Assinar com o Secretário Geral as actas, ofícios, certificados de ordenação e outros documentos que carecem da sua assunatura.
  351. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  352. Número ou marcador, página 38: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos para actividades específicas e por delegação de poderes;
  353. Número ou marcador, página 38: b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual; e
  354. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no geral.
  355. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao Secretário Geral:
  356. Número ou marcador, página 38: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro e fora do país;
  357. Número ou marcador, página 38: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  358. Número ou marcador, página 38: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral:
  359. Número ou marcador, página 38: d) Assinar correspondências que não carece da assinatura do Pastor Geral;
  360. Número ou marcador, página 38: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  361. Número ou marcador, página 38: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade;
  362. Número ou marcador, página 38: g) Elaborar o calendário das reuniões, assembleias e outros eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  363. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral
  364. Número ou marcador, página 38: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  365. Número ou marcador, página 38: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  366. Número ou marcador, página 38: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  367. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
  368. Número ou marcador, página 38: e) Responsabilizar-se pela angariação de fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  369. Número ou marcador, página 38: Cinco) Compete ao Conselheiro
  370. Número ou marcador, página 38: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração de planos de Trabalho da Igreja;
  371. Número ou marcador, página 38: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  372. Número ou marcador, página 38: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  373. Número ou marcador, página 38: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
  374. Número ou marcador, página 38: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  375. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  378. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  379. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  381. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  382. Número ou marcador, página 38: a) Elaborar o parecer sobre o relatório anual e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  383. Número ou marcador, página 38: b) Solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da Igreja;
  384. Número ou marcador, página 38: c) Fiscalizar os livros financeiros nos campos suspeitos de omissão de receitas.
  385. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do fundos e património
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 38: (Fundos)
  388. Texto do artigo, página 38: Constituem fundos da Igreja:
  389. Número ou marcador, página 38: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  390. Número ou marcador, página 38: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja; e
  391. Número ou marcador, página 38: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  392. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 39: (Património)
  394. Texto do artigo, página 39: Constitui património da Igreja:
  395. Número ou marcador, página 39: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  396. Número ou marcador, página 39: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  397. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais
  398. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 39: (Extinção e liquidação)
  400. Número ou marcador, página 39: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
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