III SÉRIE — n.º 154
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 154/2024
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- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de extinção, o património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 39: São Simbolos da Igreja:
- Número ou marcador, página 39: a) O coração significa o amor agape que e o amor de Deus por nós;
- Número ou marcador, página 39: b) Comunidade porque cremos a igreja é uma familia gerada por Deus para viver o grande amor de Cristo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Horário dos Cultos
- Texto do artigo, página 39: Os cultos obedecem os seguintes horários:
- Número ou marcador, página 39: a) Terça-feira da 18:30 as 20:00;
- Número ou marcador, página 39: b) Quinta feira das 18:30 as 20:00;
- Número ou marcador, página 39: c) Domingo das 10:00 às 12:00; e
- Número ou marcador, página 39: d) Os restantes dias da semana, ocorrem outras actividades recreativas da Igreja, obedecendo os horários mencionados nas alínea deste artigo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições nulas)
- Número ou marcador, página 39: Um) São nulas de pleno direito, quaisquer disposições ou resoluções que, no seu todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo-se na solução dos casos omissos que são resolvidos em Assembleia Geral e transcritos em actas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Este Estatuto tem como regulamento complementar o Regulamento Interno da Igreja, os actos normativos e as circulares que regem as questões menores e administrativas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Emendas)
- Texto do artigo, página 39: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida da Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta seja trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 39: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: União Distrital de Associações de PCR de Guro
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 39: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A União Distrital de Associações Poupança e Crédito Rotativo de Guro, que adopta a denominação de UDAPCR, é uma UDAPCR, cujas actividades são regidas pelo presente estatuto, pelos regulamentos que venham a ser adoptados e suplementarmente, no que se aplicar, pela legislção vigente no país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 39: A UDAPCR é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, apartidárias ou religiosos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 39: A UDAPCR-União Distrital de Associações de Poupança e Crédito Rotativo de Guro é uma UDAPCR de âmbito local.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A UDAPCR é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A UDAPCR tem a sua sede no Bairro Tseretse Kama A, posto Administrativo de Guro Sede, distrito de Guro, Vila Municipal de Guro Sede, província de Manica.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por Deliberação da Assembleia Geral, a sede da UDAPCR pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 39: Um) A UDAPCR tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 39: a)Promover a poupança entre os membros como meio de melhorar sua segurança financeira e capacidade de investimento;
- Número ou marcador, página 39: b) Oferecer créditos que circula ou proveniente das suas poupanças a taxas de juros acessíveis para atender às necessidades pessoais e de negócios dos membros;
- Número ou marcador, página 39: c) Educar os membros sobre gestão financeira, poupança, e crédito para fortalecer a literacia financeira; d)Apoiar o desenvolvimento de Pequenos e Médios Empreendimentos (PMEs) entre os membros, proporcionando acesso a financiamento e consultoria;
- Número ou marcador, página 39: e) Fomentar o espírito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros para superar dificuldades financeiras;
- Número ou marcador, página 39: f) Promover práticas de empréstimos responsáveis e evitar o endividamento excessivo dos membros;
- Número ou marcador, página 39: g) Garantir a gestão transparente e democrática da UDAPCR, com participação activa dos membros nas decisões;
- Número ou marcador, página 39: h) Estabelecer um fundo de emergência para ajudar membros em situações de crise ou catástrofe;
- Número ou marcador, página 39: i) Contribuir para o desenvolvimento económico e social do distrito de Guro, através do apoio a iniciativas locais;
- Número ou marcador, página 40: j) Incentivar o investimento em projetos com impacto social positivo na comunidade;
- Número ou marcador, página 40: k) Desenvolver parcerias com outras instituições, como ONGs, governos e empresas privadas, para ampliar o impacto das actividades da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 40: l) Assegurar a sustentabilidade financeira da UDAPCR, com uma gestão prudente dos recursos;
- Número ou marcador, página 40: m) Promover a inclusão financeira de grupos de poupança e Crédito marginalizados ou subrepresentados na comunidade;
- Número ou marcador, página 40: n) Incentivar a adopção de tecnologias financeiras para facilitar o acesso e a gestão dos serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 40: o) Implementar práticas de governança corporativa e de gestão de riscos para proteger os ativos da UDAPCR e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 40: p) Organizar programas de formação e capacitação para os membros da UDAPCR em áreas relevantes para o desenvolvimento de seus negócios e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 40: q) Estimular o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros inovadores que atendam às necessidades específicas dos membros; r)Promover a igualdade de oportunidades para todos os membros, independentemente de gênero, idade, etnia ou status social;
- Número ou marcador, página 40: s) Assegurar a aderência a regulamentos e leis nacionais relevantes para o funcionamento das instituições financeiras cooperativas;
- Número ou marcador, página 40: t) Fomentar a cooperação e intercâmbio com outras associações de poupança e crédito, tanto nacional quanto internacionalmente, para partilhar melhores práticas e experiências.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Como membro da Federação Moçambicana de ASCAs (FMASCAs) a UDAPCR UDAPCR tem como objectivos adicionais:
- Número ou marcador, página 40: a) Contribuir para fortalecer a UNIÃO DE ASCAs em Moçambique por meio da colaboração activa com a Federação Moçambicana de ASCAs, compartilhando conhecimentos, recursos e melhores práticas;
- Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para o fortalecimento institucional da Federação Moçambicana de ASCAs, participando activamente em suas actividades, decisões e iniciativas estratégicas;
- Número ou marcador, página 40: c) Alinhar as operações e políticas da UDAPCR com os padrões e directrizes estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos aos membros;
- Número ou marcador, página 40: d) Participar em programas de formação e capacitação oferecidos pela Federação para melhorar a gestão, operações financeiras e capacidade de serviço das associações membros;
- Número ou marcador, página 40: e) Promover a intercooperação entre as ASCAs a nível nacional, facilitando o intercâmbio de informações, experiências e recursos financeiros quando apropriado;
- Número ou marcador, página 40: f) Representar os interesses dos membros da UDAPCR em fóruns nacionais e iniciativas lideradas pela Federação, assegurando que suas vozes e necessidades sejam ouvidas;
- Número ou marcador, página 40: g) Incorporar práticas de responsabilidade social e ambiental em consonância com os valores e objetivos promovidos pela Federação Moçambicana de ASCAs;
- Número ou marcador, página 40: h) Adoptar tecnologias e inovações financeiras promovidas pela Federação para melhorar a acessibilidade, eficiência e segurança dos serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 40: i) Comprometer-se com a transparência e prestação de contas perante a Federação e outros stakeholders, realizando auditorias regulares e compartilhando informações financeiras e operacionais;
- Número ou marcador, página 40: j) Engajar-se em iniciativas de advocacia e políticas públicas em colaboração com a Federação para promover um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento das ASCAs em Moçambique;
- Número ou marcador, página 40: k) Explorar oportunidades de financiamento e parcerias oferecidas através da Federação para expandir e melhorar os serviços aos membros;
- Número ou marcador, página 40: l) Promover a inclusão digital e financeira através de iniciativas e ferramentas desenvolvidas em colaboração com a Federação, visando alcançar populações rurais e marginalizadas;
- Número ou marcador, página 40: m) Implementar projetos de desenvolvimento comunitário em parceria com outras ASCAs e a Federação, visando o impacto social positivo além da oferta de serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 40: n) Apoiar a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos financeiros e modelos de negócio que possam ser escaláveis e replicáveis dentro da rede da Federação;
- Número ou marcador, página 40: o) Promover a equidade de gênero e inclusão nas operações da UDAPCR, alinhando-se com as iniciativas e campanhas lideradas pela Federação nessa área;
- Número ou marcador, página 40: p) Participar activamente em esforços de mitigação de riscos e gestão de crises coordenados pela Federação, incluindo preparação para desastres naturais e crises financeiras.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos Membros – Admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser membros da UDAPCR as pessoas singulares (maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiras) ou colectivas interessadas nos objectivos da UDAPCR e que aceitem os presentes estatutos e que residam na área de actuação da UDAPCR.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita, por dois membros ou pelo presidente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 40: São categorias de Membros da UDAPCR:
- Número ou marcador, página 40: a) Membros Fundadores: Representantes das ASCAS que tenham contribuído para a criação da UDAPCR e que tenha assinado o Requerimento do Pedido do Reconhecimento Jurídico da UDAPCR ou participado na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 40: b) Membros Efectivos: Representantes das ASCAS, ou outras pessoas colectivas que contribuam com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da UDAPCR, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidas depois da constituição da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 40: c) Membros Honorários: Esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da UDAPCR, com ractificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 40: d) Membros Beneméritos: Esta categoria é outorgada pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades singulares e/ou colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da UDAPCR.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 40: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 40: a) Direito a voto: Cada membro tem o direito de votar em assembleias gerais, eleições para a diretoria e outras decisões importantes da UDAPCR;
- Texto do artigo, página 41: b)Direito de ser eleito: Os membros têm o direito de se candidatar e ser eleitos para cargos de governança e comitês dentro da UDAPCR, permitindolhes participar activamente na gestão e direção;
- Número ou marcador, página 41: c) Direito à informação: Membros têm o direito de receber informações claras e precisas sobre as operações da UDAPCR, incluindo relatórios financeiros, políticas de crédito, taxas de juros sobre empréstimos e poupanças, e decisões da diretoria;
- Número ou marcador, página 41: d) Direito de participar nas assembleias gerais: Os membros têm o direito de participar, discutir e expressar suas opiniões nas assembleias gerais da UDAPCR, contribuindo para a tomada de decisões colectivas;
- Número ou marcador, página 41: e) Direito a receber dividendos ou juros sobre as poupanças: Quando aplicável, os membros têm direito a receber uma parte dos lucros ou excedentes gerados pela UDAPCR, geralmente na forma de dividendos sobre suas poupanças ou participações;
- Número ou marcador, página 41: f) Direito de retirar-se da UDAPCR: Membros têm o direito de se retirar da UDAPCR, conforme os termos e condições estabelecidos nos estatutos, incluindo a retirada de suas poupanças ou activos, sob as condições pré-definidas;
- Número ou marcador, página 41: g) Direito de acessar produtos e serviços: Os membros têm direito a acessar os produtos e serviços oferecidos pela UDAPCR, como empréstimos, contas de poupança, e outros serviços financeiros ou de apoio ao desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 41: h) Direito à privacidade e confidencialidade: Informações pessoais e transações financeiras dos membros devem ser tratadas com confidencialidade, protegendo a privacidade dos membros;
- Número ou marcador, página 41: i) Direito de apresentar reclamações e sugestões: Membros têm o direito de apresentar reclamações, sugestões ou preocupações à gestão da UDAPCR e esperar uma resposta ou resolução adequada;
- Número ou marcador, página 41: j) Direito de participar em programas de educação e formação: Membros têm o direito de participar em programas de capacitação, workshops, e outras actividades educativas organizadas pela UDAPCR para melhorar sua literacia financeira e capacidades de gestão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs os membros têm os seguintes direitos adicionais:
- Número ou marcador, página 41: a) Direito a Benefícios de Programas Federativos: Membros têm direito a participar em programas e projectos desenvolvidos ou apoiados pela Federação, que podem incluir acesso a financiamentos mais vantajosos, programas de formação avançada e oportunidades de desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 41: a) Direito a Representação e Advocacia: Os membros beneficiam da representação da Federação em questões legislativas e regulatórias que afectam as ASCAs a nível nacional. Isto inclui esforços de advocacia para políticas que suportem o crescimento e a sustentabilidade das associações de poupança e crédito;
- Número ou marcador, página 41: b) Direito a Recursos e Assistência Técnica: Acesso a uma gama mais ampla de recursos, conhecimentos técnicos e assistência oferecida pela Federação, que pode incluir apoio na gestão financeira, governança, conformidade regulatória e melhores práticas operacionais;
- Número ou marcador, página 41: c) Direito a Participação em Eventos Federativos: Direito de participar em conferências, workshops, seminários e outros eventos organizados pela Federação, proporcionando oportunidades para networking, aprendizagem e partilha de experiências com outras ASCAs;
- Número ou marcador, página 41: d) Direito a Serviços de Mediação e Resolução de Conflitos: Em caso de disputas ou conflitos dentro da UDAPCR, os membros podem ter direito a serviços de mediação e resolução de conflitos fornecidos pela Federação, oferecendo uma plataforma neutra para resolução de problemas;
- Número ou marcador, página 41: e) Direito a Programas de Seguro Colectivo: A Federação pode oferecer programas de seguro coletivo ou benefícios semelhantes, dos quais os membros das associações afiliadas podem participar, proporcionando uma camada adicional de segurança financeira; f)Direito a Iniciativas de Desenvolvimento Comunitário: Acesso a participar em ou beneficiar de iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela Federação, que visam melhorar as condições sociais e económicas nas comunidades onde as ASCAs operam;
- Número ou marcador, página 41: g) Direito a Ferramentas e Plataformas Tecnológicas: Acesso a ferramentas e plataformas tecnológicas
- Texto do artigo, página 41: desenvolvidas ou adquiridas pela Federação, que podem ajudar a melhorar a eficiência operacional, o serviço ao cliente e a gestão financeira das ASCAs;
- Número ou marcador, página 41: h) Direito a Participação em Esquemas de Interlending e Garantia: Possibilidade de participar em esquemas de interlending (empréstimos cruzados entre associações) e garantia mutual, facilitados pela Federação, para melhorar o acesso ao crédito e reduzir riscos; i)Direito a Voz em Fóruns Internacionais: Por meio da Federação, os membros podem ter uma voz em fóruns e organizações internacionais relacionadas ao sector de microfinanças e economia solidária, ampliando a representatividade e influência além das fronteiras nacionais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 41: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 41: a) Contribuir Regularmente: Cumprir com as contribuições regulares, taxas ou depósitos de poupança, conforme definido pelos estatutos ou regulamentos da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 41: b) Reembolsar Empréstimos: Responsabilizar-se pelo reembolso pontual de quaisquer empréstimos ou créditos obtidos, incluindo juros e taxas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 41: c) Participar Activamente: Engajar-se activamente nas actividades da UDAPCR, incluindo reuniões, votações, e eventos, contribuindo com a sua presença e participação para as decisões colectivas;
- Número ou marcador, página 41: d) Cumprir com os Estatutos e Regulamentos: Aderir aos estatutos, regulamentos, e políticas da UDAPCR, bem como às decisões tomadas colectivamente em assembleias;
- Número ou marcador, página 41: e) Respeitar os Princípios da UDAPCR: Manter os princípios de solidariedade, responsabilidade mútua, e integridade que são fundamentais para o sucesso das associações de poupança e crédito;
- Número ou marcador, página 41: f) Manter Confidencialidade: Resguardar a confidencialidade das operações, transações financeiras e informações pessoais dos membros da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 41: g) Promover a Sustentabilidade: Contribuir para a sustentabilidade e crescimento da UDAPCR, evitando práticas que possam prejudicar a saúde financeira ou a reputação da organização;
- Número ou marcador, página 42: h) Assistir a Formações: Participar em sessões de formação e capacitação promovidas pela UDAPCR ou pela Federação, visando melhorar a literacia financeira e a capacidade de gestão;
- Número ou marcador, página 42: i) Reportar Irregularidades: Reportar à direção qualquer irregularidade, má gestão ou actividades suspeitas que possam afectar negativamente a UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: j) Promover a União e Cooperação: Trabalhar em conjunto com outros membros para promover um ambiente de cooperação, respeito mútuo e apoio, contribuindo para a coesão e força da comunidade;
- Número ou marcador, página 42: k) Actualizar Informações Pessoais: Manter actualizadas as suas informações pessoais junto à UDAPCR, facilitando a comunicação eficaz e a administração dos serviços;
- Número ou marcador, página 42: l) Contribuir para o Desenvolvimento Comunitário: Participar em iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela UDAPCR ou pela Federação, contribuindo para o impacto social positivo nas suas comunidades;
- Número ou marcador, página 42: m) Apoiar a Governança: Quando elegíveis, disponibilizar-se para servir em cargos de governança ou comitês, contribuindo com tempo e habilidades para o bem da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: n) Respeitar Decisões Colectivas: Aceitar e respeitar as decisões tomadas pela maioria em assembleias gerais, mesmo quando em desacordo pessoal, promovendo a unidade e o progresso colectivo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs, os membros têm os seguintes deveres adicionais:
- Número ou marcador, página 42: a) Cumprir com os Estatutos e Regulamentos: Respeitar e seguir os estatutos, regulamentos e políticas estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a conformidade com os padrões e diretrizes estabelecidos;
- Número ou marcador, página 42: b) Pagar Taxas e Contribuições: Cumprir com as taxas de UDAPCR e outras contribuições financeiras definidas pela Federação, garantindo o financiamento adequado das atividades e programas da federação;
- Número ou marcador, página 42: c) Participar em Assembleias e Reuniões: Enviar representantes para participar em assembleias gerais, reuniões e eventos organizados pela Federação, contribuindo para o diálogo e tomada de decisões coletivas; d)Contribuir para Iniciativas e Programas: Participar activamente em iniciativas, programas e projectos pro-
- Texto do artigo, página 42: movidos pela Federação, contribuindo com recursos, conhecimentos e experiências para o benefício da UNIÃO DE ASCAs;
- Número ou marcador, página 42: e) Compartilhar Informações e Melhores Práticas: Compartilhar informações, dados e melhores práticas com a Federação e outras associações membros, promovendo a colaboração e aprendizado mútuo dentro da rede;
- Número ou marcador, página 42: f) Promover os Valores e Objectivos da Federação: Defender e promover os valores e objectivos da Federação Moçambicana de ASCAs, incluindo solidariedade, inclusão financeira e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 42: g) Colaborar em Advocacia e Representação: Colaborar com a Federação em esforços de advocacia e representação em níveis local, nacional e internacional, promovendo políticas que apoiem o crescimento e a sustentabilidade das ASCAs;
- Número ou marcador, página 42: h) Apoiar a Capacitação e Desenvolvimento: Apoiar e participar em programas de formação, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Federação, fortalecendo as capacidades das associações e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 42: i) Fomentar a Cooperação Interassociativa: Promover a cooperação e troca de experiências entre as associações de ASCAs, facilitando o intercâmbio de recursos, conhecimentos e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 42: j) Participar em Avaliações e Monitoria: Colaborar com a Federação em avaliações, monitoria e prestação de contas, fornecendo informações e dados relevantes sobre as operações e o desempenho da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: k) Respeitar a Autonomia e Diversidade: Respeitar a autonomia e diversidade das associações de ASCAs dentro da Federação, reconhecendo e valorizando as suas diferentes abordagens e contextos operacionais;
- Número ou marcador, página 42: l) Promover a Ética e Transparência: manter altos padrões de ética, transparência e responsabilidade na governança e gestão da UDAPCR, promovendo a confiança e credibilidade da Federação e da UNIÃO DE ASCAs.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Perda de qualidade/exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 42: Um) A perda de qualidade ou exclusão de membros de uma UDAPCR de poupança e crédito, incluindo aquelas que são membros
- Texto do artigo, página 42: da Federação Moçambicana de ASCAs, pode ocorrer por uma variedade de razões, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Inadimplência Financeira: Falha em cumprir com as contribuições financeiras regulares ou reembolsar empréstimos de acordo com os termos estabelecidos pela UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: b) Violação dos Estatutos e Regulamentos: Descumprimento das regras, políticas e procedimentos estabelecidos nos estatutos da UDAPCR ou nas directrizes da Federação Moçambicana de ASCAs;
- Número ou marcador, página 42: c) Comportamento Fraudulento ou Desonesto: Engajar-se em actividades fraudulentas, desonestas ou ilegais que prejudicam a UDAPCR ou os seus membros;
- Número ou marcador, página 42: d) Violação da Confidencialidade: Divulgação inadequada de informações confidenciais dos membros ou das operações da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: e) Má Conduta Ética ou Profissional: Comportamento inadequado, antiético ou anti-profissional que prejudica a reputação da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 42: f) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Membros: Falha em cumprir com os requisitos de membros estabelecidos nos estatutos da UDAPCR, como idade mínima, residência na área de actuação da UDAPCR, entre outros;
- Número ou marcador, página 42: g) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Desempenho: Não cumprir com os requisitos de desempenho ou metas estabelecidas pela UDAPCR para manter a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 42: h) Actividades que Colocam em Risco a Segurança Financeira: Engajarse em actividades comerciais arriscadas ou irresponsáveis que ameaçam a segurança financeira da UDAPCR ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 42: i) Falha em Cumprir com os Princípios Cooperativos: Não aderir aos princípios cooperativos fundamentais, como a adesão voluntária e aberta, a participação democrática, a autonomia e independência, a educação, a formação e a informação, a cooperação entre cooperativas, e o interesse pela comunidade;
- Número ou marcador, página 42: j) Comportamento Prejudicial à União e Cooperação: Engajar-se em comportamentos que prejudicam a unidade, a cooperação e a solidariedade entre os membros da UDAPCR e da Federação Moçambicana de ASCAs.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Perda de qualidade dos membros da UDAPCR por:
- Número ou marcador, página 43: a) Por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
- Número ou marcador, página 43: b) Os que infringirem os deveres sociais mencionados no ponto 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 43: Três) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Ao membro que deixar de pertencer à UDAPCR, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 43: Seis) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Do órgãos sociais
- Texto do artigo, página 43: Órgãos sociais, Duração dos Mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais da UDAPCR:
- Número ou marcador, página 43: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 43: O Mandato dos órgãos sociais é de Cinco anos, renovável.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da UNIAO, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 43: Três) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
- Número ou marcador, página 43: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 43: a) Aprovar alterações dos estatutos da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 43: b) Eleger, de três em três anos, a sua Mesa de e os membros e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 43: c) Suspender ou destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 43: d) Aprovar o código de Ética dos membros da UDAPCR e demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 43: e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presentes pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: g) Deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
- Número ou marcador, página 43: h) Delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 43: i) Deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 43: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Participação)
- Número ou marcador, página 43: Um) Só podem participar nas Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado ta
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Votação)
- Número ou marcador, página 43: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O Presidente da Mesa, ou o vice-presidente que o substitua, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Composição)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da UNIAO e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 43: Três) O conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Texto do artigo, página 44: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 44: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da UDAPCR; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da UDAPCR tomadas dentro do objectivo desta;
- Número ou marcador, página 44: c) Definir prioridade nas actividades da UDAPCR, traçar orientações gerais; d)Propor a Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 44: e) Elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 44: f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: h) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: i) Propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores;
- Número ou marcador, página 44: j) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
- Número ou marcador, página 44: k) Propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
- Número ou marcador, página 44: l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da UDAPCR, bem como os haveres constantes do inventário.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da UDAPCR e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelos menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Texto do artigo, página 44: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da UDAPCR, e em especial:
- Número ou marcador, página 44: a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Examinar e verificar a escrita da UDAPCR, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 44: c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
- Número ou marcador, página 44: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a UDAPCR;
- Número ou marcador, página 44: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Composição)
- Número ou marcador, página 44: Um) O património da UDAPCR é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da UDAPCR os seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) Contribuições dos membros das ASCAs;
- Número ou marcador, página 44: b) Taxas de filiação e manutenção;
- Número ou marcador, página 44: c) Fundos para os projectos internos
- Número ou marcador, página 44: d) Venda de Produtos Agrícolas ou Artesanais;
- Número ou marcador, página 44: e) Eventos Locais e Feiras;
- Número ou marcador, página 44: f) Parcerias Locais e Apoio Comunitário;
- Número ou marcador, página 44: g) Programas de Educação e Capacitação Pagos;
- Número ou marcador, página 44: h) Doações e Apoios de Membros Fundadores;
- Número ou marcador, página 44: i) Doações e Apoios de Membros Honorários e de Mérito;
- Número ou marcador, página 44: j) Patrocínios Locais e Apoios Empresariais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Jóia)
- Texto do artigo, página 44: No acto da inscrição na UDAPCR, o membro efectivo pagará jóia, de acordo com valor determinado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Quotização)
- Texto do artigo, página 44: Os membros fundadores e efectivos da UDAPCR pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Penalizações)
- Texto do artigo, página 44: Os membros da UDAPCR que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Fundos)
- Texto do artigo, página 44: Constituem fundos da UDAPCR;
- Número ou marcador, página 44: a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 44: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 44: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceiteis;
- Número ou marcador, página 44: d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da UDAPCR.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Despesas)
- Texto do artigo, página 44: São despesas da UDAPCR a manutenção das instalações, funcionamento e demais necessidades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 44: Das disposições diversas/gerais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 44: Um) O exercício anual da UDAPCR coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a UDAPCR caso se considere sua existência desnecessária no país.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de dissolução da UDAPCR a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 45: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da UDAPCR e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Emendas)
- Texto do artigo, página 45: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da UNIÃO, e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 45: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentação interna serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 45: Relação nominal dos membros da UDAPCR:
- Texto do artigo, página 45: Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
- Texto do artigo, página 45: Brenda Sandulane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400816899I, solteira, filha de Sandulane Moda e Rosa Waete, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 45: Paulo Alberto Mausse, nascido a 21 de Maio de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085895P, solteiro, filho de Alberto Mausse e de Feliciana Mandandane, natural de Coolela Manjacaze;
- Texto do artigo, página 45: Faruque José Jequecene, Bilhete de Identidade n.º 051004859727L, nascido ao 11 de Junho de 1992, solteiro, filho de José Jequecene e de Anastância Ofice, natural de Gondola;
- Texto do artigo, página 45: Lucas Nzerunibassa Chidzadza nascida a 1 de Janeiro de 1989, solteiro, filho de Chidzadza, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 45: Laura Luís, nascida a 2 de Fevereiro de 1986, portadora do Talão de Espera de Bilhete de Identidade n.º 054010002131047, solteira, filha de Luís António e de Mamaria Bande, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 45: Angelina Bento Sandichipi, nascida a 3 de Fevereiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050301654592P solteira, filha de Bento Sandichipi e deLucia Magaio Taibo natural de Bunga;
- Texto do artigo, página 45: Catija Manuel Massaite, nascida 31 de 12 de 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407096239J, solteira, filha de Manuel Massaite, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 45: Raquel Paulo, nascido a 4 de 6 de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362929S, solteiro, filho de Paulo Thaimo e de Sinedi Tonade, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 45: Rita Jose Magaio, nascido a 5 de Outubro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 050407818252F, solteiro, filho de José Magaio e de Linda Quembine, natural de Nhassacara - Báruè.
- Texto do artigo, página 45: Mcer Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016521,uma entidade denominada Mcer Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Primeiro: Élio Pedro Cossa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100403892B, emitido aos 24 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro do Jardim, Rua da Copra n.º 70, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Segundo: Raúl Simião Munguambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0900921, emitido aos 24 de Março de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração e residente no Bairro de Infulene, Quarteirão n.º 10, Casa n.º 551, Acordos de Lusaka, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A entidade, denominada Mcer Solutions, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social no residente no Bairro do Alto Maé, RuaTrindade Coelho n.º 67, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade temo objecto da actividade principal:
- Número ou marcador, página 45: a) compra e venda de material de escritório e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 45: b) importação e exportação de material de escritório e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 45: c) prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), distribuído em duas quotas assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 45: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Élio Pedro Cossa; e
- Número ou marcador, página 45: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raúl Simião Munguambe.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração, representação e limites)
- Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio Élio Pedro Cossa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 45: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 46: INM
- Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 46: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 46: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 46: Delegações:
- Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
- Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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