III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2018

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Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia única, Sheila Amélia José Sitoe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei quando assim entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação vigente na República de Moçambique e do seu regulamento interno.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028399, uma entidade denominada Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Imelde Jauane, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 110100055674J, constitui uma sociedade de consultoria em contabilidade
Texto do artigo · p. 10 e gestão, venda de material, mobiliário de escritório, consumíveis, sistemas e pacotes informáticos, com único sócio, regendo-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade designar-se-á de Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RC-Consultoria e Serviços, Lda, com sede na Matola, bairro T3, rua n.º 6, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo
Texto do artigo · p. 10 indeterminado, partindo da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício da profissão de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 b) O exercício da profissão de gestão; c)Consultoria em contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria em matéria fiscal/ comercial;
Número ou marcador · p. 10 e) Acessória financeira;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 10 h) Venda de consumíveis de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 10 i) Venda de sistemas e pacotes informáticos;
Número ou marcador · p. 10 j) Venda de recargas diversas;
Número ou marcador · p. 10 k) E outras relacionadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde exclusivamente e totalmente ao único sócio Imelde João Pedro Jauane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ditec Mobile Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870088, uma entidade denominada Ditec Mobile Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Tahatayaone Dichaba, de nacionalidade tswana, residente no Bairro das Mahotas quarteirão n.º 4, casa n.º 96, distrito Municipal Ka Mavota, Passaporte n.º BN0112313, emitido pelo Serviço de Migração de Botswana, aos 17 de Agosto de 2011 e Kutlwano Dichaba, de nacionalidade tswana, residente no bairro das Mahotas, casa n.° 77, quarteirão n.° 4, distrito Municipal Ka Mavota, portador de Passaporte n.º BN0325490 ,emitido pelo pelo Serviço de Migração de Botswana, aos 13 de Dezembro de 2012.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ditec Mobile Mozambique, Limitada, com sede no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, quarteirão n.º 18, casa n.º 540, distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá como objecto social actividade de comércio de telemomóveis e seus acessórios, equipamentos de telecomunicações, electrodomésticos, equipamentos electrónicos, equipamentos informáticos, computadores. importação e exportação, prestação serviços, assessoria em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Kutlwano Dichaba, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Tahatayaone Dichaba, correspondentes cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão a sócia-gerente, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 11 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 KL – Medical & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003469, uma entidade denominada KL – Medical & Serviços, Limitada. Laura Juvêncio Mula, 40 anos de idade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100643005P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2017, residente na Matola Rio;
Texto do artigo · p. 11 Acácio Alfredo Cândido Lisboa, 46 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234770C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Junho de 2015, residente na Matola Rio – Boane; e
Texto do artigo · p. 11 Keila Acácio Lisboa, 10 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104569475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2014, residente na Matola Rio – Boane, constituem uma sociedade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação KL – Medical & Serviços - Sociedade limitada e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, 2.ºandar, flat n.º 9, podendo abrir
Texto do artigo · p. 11 agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício da venda de material e equipamento médico;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de todos os produtos na área da saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercialização a grosso e a retalho de medicamentos, materiais e produtos para saúde, medicina humana e animal;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de consumíveis e não consumíveis para laboratório;
Número ou marcador · p. 11 f) Serviços de consultoria na área de saúde humana, animal e bem-estar; g)Comercialização de cosméticos e afins;
Número ou marcador · p. 11 h) Prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaboração, execução e/ou viabilização de projectos para a promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 11 j) Colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas de 1,00 (um metical) cada, e está assim distribuído entre os sócios:
Texto do artigo · p. 11 a)Laura Juvêncio Mula, com 5.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 11 b) Acácio Alfredo Cândido Lisboa, com 3.000,00MT, correspondente a 30%; c)Keila Acácio Lisboa, com 2.000,00MT, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Laura Juvêncio Mula/ Acácio Alfredo Cândido Lisboa, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos Proprietários.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que sejam necessários integrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Industrial do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028240, uma entidade denominada Sociedade Industrial do Norte, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 12 Abdul Latif Mamade Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946I, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 12 Mahomed Monib Sidi, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100080780C, emitido em Nampula aos sete de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Industrial do Norte, Limitada, com sede na esquina da Rua da Unidade, em Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Manuseamento de moageiras de milho e trigo, próprias e/ou sob sistema de franquias;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de produtos alimentares,
Texto do artigo · p. 12 de entre outros milhos, farinha de milho, trigo e derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) Processamento, transformação, manuseamento e distribuição do milho, trigo, produtos alimentares, agricolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação, exportação, distribuição e comercialização de tecidos, confecções e vestuários;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação, exportação, distribuição e comercialização de artigos para livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritorio, material de desenho e pintura, material escolar;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação, exportação, distribuição e comercialização de mobiliário para escritório, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares.
Número ou marcador · p. 12 h) Importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamento informático seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 12 i) Importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 j) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 k) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 12 m) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 n) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 12 o) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 12 p) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Mahomed Monib Sidi, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administracão
Número ou marcador · p. 12 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Mahomed Monib Sidi que são desde já nomeados Administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 12 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Texto do artigo · p. 13 a A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 13 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028402, uma entidade denominada LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios: Meiqing Luo, maior, casado de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, nascido aos 30 de Setembro de 1970, portador do Passaporte n.º G40894576 de 24 de Julho de 2017, residente na rua Irmãos Roby, n.º 39/41, bairro Chamanculo, na cidade de Maputo., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação de LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel
Texto do artigo · p. 13 Magaia, n.º 383. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio de roupas usadas; comércio de calçado e comércio de pastas;
Número ou marcador · p. 13 b) Chapéus, luvas, chapéus de frio e diversos tipos de vestuário e bijoterias;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) unicamente representado na proporção abaixo indicada:
Número ou marcador · p. 13 a) Meiqing Luo – com uma quota no valor de MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Meiqing Luo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HIAS – Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101028275, uma entidade denominada HIAS – Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Mohamed Faiaz Satar, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 14 de Lilongwe-Malawi, residente em Maputo, Avenida karl Marx n.º1862, 2.º andar, cidade de Maputo, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º ¬110300516190C, emitido no dia 22 de Novembro de 2016, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de HIAS – Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Max n.º135/7 - Loja 18, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a retalho de loiça diversa e electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor
Texto do artigo · p. 14 a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mohamed Faiaz Satar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028270, uma entidade denominada MB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Fernanda Tomás Dias de Assunção Barrento, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N339838, de 15 de Setembro de 2014 e válido até 15 de Setembro de 2019, emitido em Maputo-Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MB – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, Bairro Central na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo da sócia Maria Fernanda Tomás Dias de Assunção Barrento desde já nomeada como administradora, com ou sem remuneração conforme ela o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 15 Um) A administradora fica desde já autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despeasas de constutiioção e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedae assume desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo décimo nono e quaisquer outros aplicáveis citado no Diploma Legal.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 The Mediterranean Sea, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028437, uma entidade denominada The Mediterranean Sea, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Amer Ibrahim Zaher Hussen, casado de nacionalidade jordana, titular do Passaporte n.º N156909, emitido no dia 20 de Janeiro de 2015 válido até 19 de Janeiro de 2020 emitido pela República Reino da Jordânia; e
Texto do artigo · p. 15 Sérgio Anibal dos Santos Vilanculos, casado, natural de Inharrime, residente em Maputo, Bairro Marracuene, Abel Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776797F, emitido no dia 11 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de The Mediterranean Sea, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Matola Tchumene, quarteirão n.º 21, casa nº 4, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto produção de carvão através do cafulo de coco, processamento da casca de castanha para produção de carvão e comercialização e exportação de castanha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Amer Ibrahim Zaher Hussen, com o valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 99% do capital;
Número ou marcador · p. 15 b) Sérgio Anibal dos Santos Vilanculos, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 1% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amer Ibrahim Zaher Hussen, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou de contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028410, uma entidade denominada Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Mónica Lauren da Silva, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 1103000112989B, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul, e válido até vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e sete, residente no bairro Nyuane, casa 155, Praia do Bilene, província de Gaza, Moçambique. É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Nyuane, casa 155, Praia do Bilene, província de Gaza, Moçambique, cujo a actividade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção, distribuição, comércio, prestação e representação de bens e serviços culturais, artesanato, design e arte;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração na área da indústria hoteleira, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 16 d) Agenciamento, organização e promoção de eventos culturais e sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Criação, promoção e gerenciamento de marcas (branding) próprias ou de outros, no exercício das suas actividades principais ou complementares;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolvimento e exploração do Eco Turismo costeiro e de conservação das praias e recreação;
Número ou marcador · p. 16 g) Gestão de actividades económicas e projectos de desenvolvimentos, treinamento de pessoal técnico, produção de documentação técnica e pedagógica.
Número ou marcador · p. 16 h) Consultoria, assessoria e estudos de projectos nas áreas de turismo;
Número ou marcador · p. 16 i) Gestão e desenvolvimento de processos de sustentabilidade, de respeito pela diversidade política, social, económica e cultural e de responsabilidade inter- relacional., (doravante designada por “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia única, Sheila Amélia José Sitoe.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei quando assim entender.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  7. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação vigente na República de Moçambique e do seu regulamento interno.
  8. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico,
  9. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 9: Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028399, uma entidade denominada Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 9: Imelde Jauane, moçambicano, Bilhete de Identidade n.º 110100055674J, constitui uma sociedade de consultoria em contabilidade
  13. Texto do artigo, página 10: e gestão, venda de material, mobiliário de escritório, consumíveis, sistemas e pacotes informáticos, com único sócio, regendo-se pelas seguintes disposições:
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade designar-se-á de Right Choice – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RC-Consultoria e Serviços, Lda, com sede na Matola, bairro T3, rua n.º 6, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo
  20. Texto do artigo, página 10: indeterminado, partindo da data da constituição.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 10: a) O exercício da profissão de contabilidade;
  25. Número ou marcador, página 10: b) O exercício da profissão de gestão; c)Consultoria em contabilidade e gestão;
  26. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria em matéria fiscal/ comercial;
  27. Número ou marcador, página 10: e) Acessória financeira;
  28. Número ou marcador, página 10: f) Venda de material de escritório;
  29. Número ou marcador, página 10: g) Venda de mobiliário de escritório;
  30. Número ou marcador, página 10: h) Venda de consumíveis de escritório e escolar;
  31. Número ou marcador, página 10: i) Venda de sistemas e pacotes informáticos;
  32. Número ou marcador, página 10: j) Venda de recargas diversas;
  33. Número ou marcador, página 10: k) E outras relacionadas.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde exclusivamente e totalmente ao único sócio Imelde João Pedro Jauane.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 10: Ditec Mobile Mozambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870088, uma entidade denominada Ditec Mobile Mozambique, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  59. Texto do artigo, página 10: Tahatayaone Dichaba, de nacionalidade tswana, residente no Bairro das Mahotas quarteirão n.º 4, casa n.º 96, distrito Municipal Ka Mavota, Passaporte n.º BN0112313, emitido pelo Serviço de Migração de Botswana, aos 17 de Agosto de 2011 e Kutlwano Dichaba, de nacionalidade tswana, residente no bairro das Mahotas, casa n.° 77, quarteirão n.° 4, distrito Municipal Ka Mavota, portador de Passaporte n.º BN0325490 ,emitido pelo pelo Serviço de Migração de Botswana, aos 13 de Dezembro de 2012.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  61. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração, sede e objecto)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ditec Mobile Mozambique, Limitada, com sede no bairro de Mavalane, Avenida das FPLM, quarteirão n.º 18, casa n.º 540, distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  65. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá como objecto social actividade de comércio de telemomóveis e seus acessórios, equipamentos de telecomunicações, electrodomésticos, equipamentos electrónicos, equipamentos informáticos, computadores. importação e exportação, prestação serviços, assessoria em diversos ramos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorização das entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  68. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Kutlwano Dichaba, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Tahatayaone Dichaba, correspondentes cinquenta porcento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  73. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  74. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  76. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão a sócia-gerente, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete os sócios, em conjunto ou separadamente, representarem a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  81. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  82. Texto do artigo, página 11: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  87. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  88. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  89. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 11: KL – Medical & Serviços, Limitada
  92. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003469, uma entidade denominada KL – Medical & Serviços, Limitada. Laura Juvêncio Mula, 40 anos de idade, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100643005P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2017, residente na Matola Rio;
  93. Texto do artigo, página 11: Acácio Alfredo Cândido Lisboa, 46 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234770C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Junho de 2015, residente na Matola Rio – Boane; e
  94. Texto do artigo, página 11: Keila Acácio Lisboa, 10 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104569475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2014, residente na Matola Rio – Boane, constituem uma sociedade limitada, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação KL – Medical & Serviços - Sociedade limitada e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro da Polana Cimento B, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1740, 2.ºandar, flat n.º 9, podendo abrir
  98. Texto do artigo, página 11: agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 11: a) O exercício da venda de material e equipamento médico;
  106. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de todos os produtos na área da saúde ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
  107. Número ou marcador, página 11: c) Comercialização a grosso e a retalho de medicamentos, materiais e produtos para saúde, medicina humana e animal;
  108. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços na área de saúde;
  109. Número ou marcador, página 11: e) Venda de consumíveis e não consumíveis para laboratório;
  110. Número ou marcador, página 11: f) Serviços de consultoria na área de saúde humana, animal e bem-estar; g)Comercialização de cosméticos e afins;
  111. Número ou marcador, página 11: h) Prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal;
  112. Número ou marcador, página 11: i) Elaboração, execução e/ou viabilização de projectos para a promoção da saúde;
  113. Número ou marcador, página 11: j) Colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de saúde, sanitária e de sustentabilidade.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  115. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas de 1,00 (um metical) cada, e está assim distribuído entre os sócios:
  119. Texto do artigo, página 11: a)Laura Juvêncio Mula, com 5.000,00MT, correspondente a 50%;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Acácio Alfredo Cândido Lisboa, com 3.000,00MT, correspondente a 30%; c)Keila Acácio Lisboa, com 2.000,00MT, correspondente a 20%.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  124. Texto do artigo, página 11: A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 11: (Amortizações de quotas)
  127. Texto do artigo, página 11: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Laura Juvêncio Mula/ Acácio Alfredo Cândido Lisboa, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário a sua gestão.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos Proprietários.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  140. Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que sejam necessários integrá-la.
  141. Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
  142. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  144. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  145. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 12: Sociedade Industrial do Norte, Limitada
  147. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028240, uma entidade denominada Sociedade Industrial do Norte, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 12: Celebrado entre:
  149. Texto do artigo, página 12: Abdul Latif Mamade Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233946I, emitido em Maputo aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis; e
  150. Texto do artigo, página 12: Mahomed Monib Sidi, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100080780C, emitido em Nampula aos sete de Maio de dois mil e quinze.
  151. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condicões constantes das cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Industrial do Norte, Limitada, com sede na esquina da Rua da Unidade, em Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 12: Duração
  157. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 12: Objecto
  160. Número ou marcador, página 12: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 12: a) Manuseamento de moageiras de milho e trigo, próprias e/ou sob sistema de franquias;
  162. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos de produtos alimentares,
  163. Texto do artigo, página 12: de entre outros milhos, farinha de milho, trigo e derivados;
  164. Número ou marcador, página 12: c) Processamento, transformação, manuseamento e distribuição do milho, trigo, produtos alimentares, agricolas e pecuários;
  165. Número ou marcador, página 12: d) Importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e retalho de produtos alimentares;
  166. Número ou marcador, página 12: e) Importação, exportação, distribuição e comercialização de tecidos, confecções e vestuários;
  167. Número ou marcador, página 12: f) Importação, exportação, distribuição e comercialização de artigos para livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritorio, material de desenho e pintura, material escolar;
  168. Número ou marcador, página 12: g) Importação, exportação, distribuição e comercialização de mobiliário para escritório, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares.
  169. Número ou marcador, página 12: h) Importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamento informático seus pertences e peças separadas;
  170. Número ou marcador, página 12: i) Importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos diversos;
  171. Número ou marcador, página 12: j) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  172. Número ou marcador, página 12: k) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  173. Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  174. Número ou marcador, página 12: m) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  175. Número ou marcador, página 12: n) Gestão de recursos financeiros;
  176. Número ou marcador, página 12: o) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  177. Número ou marcador, página 12: p) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 12: Capital
  181. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 12: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 12: b) Mahomed Monib Sidi, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 12: Administracão
  186. Número ou marcador, página 12: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Mahomed Monib Sidi que são desde já nomeados Administradores.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  188. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  189. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  194. Texto do artigo, página 12: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  196. Número ou marcador, página 12: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  200. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  201. Número ou marcador, página 13: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  202. Número ou marcador, página 13: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade
  205. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  209. Número ou marcador, página 13: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  210. Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  211. Número ou marcador, página 13: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  212. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 13: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  214. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  217. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  218. Texto do artigo, página 13: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 13: Distribuição de dividendos
  221. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  222. Texto do artigo, página 13: a A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  223. Número ou marcador, página 13: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 13: Prestação de capital
  227. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 13: Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 13: LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028402, uma entidade denominada LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 13: É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios: Meiqing Luo, maior, casado de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, nascido aos 30 de Setembro de 1970, portador do Passaporte n.º G40894576 de 24 de Julho de 2017, residente na rua Irmãos Roby, n.º 39/41, bairro Chamanculo, na cidade de Maputo., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de LY Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel
  242. Texto do artigo, página 13: Magaia, n.º 383. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  248. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  249. Número ou marcador, página 13: a) Comércio de roupas usadas; comércio de calçado e comércio de pastas;
  250. Número ou marcador, página 13: b) Chapéus, luvas, chapéus de frio e diversos tipos de vestuário e bijoterias;
  251. Número ou marcador, página 13: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) unicamente representado na proporção abaixo indicada:
  255. Número ou marcador, página 13: a) Meiqing Luo – com uma quota no valor de MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  258. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Meiqing Luo.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Normas supletivas)
  261. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: HIAS – Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  265. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101028275, uma entidade denominada HIAS – Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Mohamed Faiaz Satar, solteiro, maior, natural
  267. Texto do artigo, página 14: de Lilongwe-Malawi, residente em Maputo, Avenida karl Marx n.º1862, 2.º andar, cidade de Maputo, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º ¬110300516190C, emitido no dia 22 de Novembro de 2016, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de HIAS – Kitchen Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Max n.º135/7 - Loja 18, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 14: Duração
  273. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 14: Objecto
  276. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a retalho de loiça diversa e electrodomésticos.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  279. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 14: Capital social
  282. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a 100 % do capital social.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  285. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  288. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor
  289. Texto do artigo, página 14: a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  290. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 14: Administração
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mohamed Faiaz Satar.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
  295. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  296. Número ou marcador, página 14: Quatro) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  301. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  304. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  307. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 14: MB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028270, uma entidade denominada MB – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Fernanda Tomás Dias de Assunção Barrento, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N339838, de 15 de Setembro de 2014 e válido até 15 de Setembro de 2019, emitido em Maputo-Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MB – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, Bairro Central na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  323. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  331. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo da sócia Maria Fernanda Tomás Dias de Assunção Barrento desde já nomeada como administradora, com ou sem remuneração conforme ela o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia poderá constituir procuradores da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 15: Disposição transitória
  335. Número ou marcador, página 15: Um) A administradora fica desde já autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despeasas de constutiioção e instalação da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedae assume desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo décimo nono e quaisquer outros aplicáveis citado no Diploma Legal.
  337. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 15: The Mediterranean Sea, Limitada
  339. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028437, uma entidade denominada The Mediterranean Sea, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  341. Texto do artigo, página 15: Amer Ibrahim Zaher Hussen, casado de nacionalidade jordana, titular do Passaporte n.º N156909, emitido no dia 20 de Janeiro de 2015 válido até 19 de Janeiro de 2020 emitido pela República Reino da Jordânia; e
  342. Texto do artigo, página 15: Sérgio Anibal dos Santos Vilanculos, casado, natural de Inharrime, residente em Maputo, Bairro Marracuene, Abel Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776797F, emitido no dia 11 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
  343. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de The Mediterranean Sea, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Matola Tchumene, quarteirão n.º 21, casa nº 4, rés-do-chão.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 15: Duração
  348. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: Objecto
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto produção de carvão através do cafulo de coco, processamento da casca de castanha para produção de carvão e comercialização e exportação de castanha.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  353. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  354. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 15: Capital social
  357. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios:
  358. Número ou marcador, página 15: a) Amer Ibrahim Zaher Hussen, com o valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 99% do capital;
  359. Número ou marcador, página 15: b) Sérgio Anibal dos Santos Vilanculos, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 1% do capital.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  362. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  365. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 15: Administração
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amer Ibrahim Zaher Hussen, como sócio gerente e com plenos poderes.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  372. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  373. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou de contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  374. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  375. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da dissolução
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  381. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 15: Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028410, uma entidade denominada Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 16: Mónica Lauren da Silva, solteira, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 1103000112989B, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Departamento de Home Affairs da África do Sul, e válido até vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e sete, residente no bairro Nyuane, casa 155, Praia do Bilene, província de Gaza, Moçambique. É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  387. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  388. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, a parte constitui uma sociedade unipessoal, limitada, sob a firma Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Nyuane, casa 155, Praia do Bilene, província de Gaza, Moçambique, cujo a actividade consiste no exercício das seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 16: a) Produção, distribuição, comércio, prestação e representação de bens e serviços culturais, artesanato, design e arte;
  390. Número ou marcador, página 16: b) Exploração na área da indústria hoteleira, restauração e similares;
  391. Número ou marcador, página 16: c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  392. Número ou marcador, página 16: d) Agenciamento, organização e promoção de eventos culturais e sociais;
  393. Número ou marcador, página 16: e) Criação, promoção e gerenciamento de marcas (branding) próprias ou de outros, no exercício das suas actividades principais ou complementares;
  394. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento e exploração do Eco Turismo costeiro e de conservação das praias e recreação;
  395. Número ou marcador, página 16: g) Gestão de actividades económicas e projectos de desenvolvimentos, treinamento de pessoal técnico, produção de documentação técnica e pedagógica.
  396. Número ou marcador, página 16: h) Consultoria, assessoria e estudos de projectos nas áreas de turismo;
  397. Número ou marcador, página 16: i) Gestão e desenvolvimento de processos de sustentabilidade, de respeito pela diversidade política, social, económica e cultural e de responsabilidade inter- relacional., (doravante designada por “Sociedade”).
  398. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  399. Texto do artigo, página 16: (Realização do capital social)
  400. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor
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