III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2018

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Texto do artigo · p. 16 nominal idêntico, pertencente à sócia Mónica Lauren da Silva.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Disposições que regem a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nyuane, casa 155, Praia do Bilene, província de Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção, distribuição, comércio, prestação e representação de bens e serviços culturais, artesanato, design e arte;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração na área da indústria hoteleira, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 16 c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 16 d) Agenciamento, organização e promoção de eventos culturais e sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Criação, promoção e gerenciamento de marcas (branding) próprias ou de outros, no exercício das suas actividades principais ou complementares;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolvimento e exploração do eco turismo costeiro e de conservação das praias e recreação;
Número ou marcador · p. 16 g) Gestão de actividades económicas e projectos de desenvolvimentos, treinamento de pessoal técnico, produção de documentação técnica e pedagógica;
Número ou marcador · p. 16 h) Consultoria, assessoria e estudos de projectos nas áreas de turismo;
Número ou marcador · p. 16 i) Gestão e desenvolvimento de processos de sustentabilidade, de respeito pela diversidade política, social, económica e cultural e de responsabilidade inter- relacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Mónica Lauren da Silva.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Texto do artigo · p. 16 a)A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 16 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas à sócia prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 17 é livre, enquanto a uni pessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 17 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estas assinadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (A administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 17 c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 17 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar
Texto do artigo · p. 17 a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
Número ou marcador · p. 17 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 17 A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 17 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 18 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela excelentíssima senhora Mónica Lauren da Silva.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável e foro)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presente Contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, a Parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Celebrado em Maputo, a nove de Julho de 2018, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em três exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Curilus Investment’s, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028895, uma entidade denominada Curilus Investment’s, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Rizen Hilario Cuco casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Lúcia Cândido Monteiro Cuco, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100573031B, emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Lúcia Cândido Monteiro Cuco, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Rizen Hilario Cuco, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302398672B, emitido ao vinte e três de Outubro de dois mil e catorze em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Curilus Investment’s, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane n.º 644, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria, gestão, compra, venda e arrendamento de imóveis e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), subscrita pelo sócio Rizen Hilario Cuco;
Número ou marcador · p. 18 b) E a outra quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), subscrita pela sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quando for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em prejuízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos a lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fenix Importação e Exportação Geral Mineração & Serviços Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028321, uma entidade denominada Fenix Importação e Exportação Geral Mineração & Serviços Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Pedro Pereira Fernandes, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269237A, emitido ao 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polna-Cimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação por Fenix Importação e Exportação Geral Mineração & Serviços Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polna-Cimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177, Cidade de Maputo., podendo abrir delegações em quaisquer parte do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de minérios, metais e outros produtos diversos;
Número ou marcador · p. 19 c) Prospecção e mineração;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultorias em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, distribuído na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota única no valor nominal de um milhão e quinhetos mil meticais (1.500.000,00MT), equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Pereira Fernandes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Pedro Pereira Fernandes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Helsty Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028496, uma entidade denominada Helsty Serviços, Limitada. Stélia Preciosa da Victória Morgado Mondlane, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500124531A de vinte e dois de Abril de dois mil quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Hélder Anselmo Rodrigues Nhamoneque, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126213C de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se refere pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Helsty Serviços, Limitada tem a sua sede no Bairro 25 de Junho A, rua Um, quarteirão número cinco, casa número dois mil e setenta e três, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços, montagem, reparação, manutenção de elevadores, electrificação, canalização, pintura,design de interior e exterior, e venda de artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em numerário de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Stélia Preciosa da Victória Morgado Mondlane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Anselmo Rodrigues Nhamoneque, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Stélia Preciosa da Victória Morgado Mondlane e Hélder Anselmo Rodrigues Nhamoneque, nomeados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Med Mobile Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028496, uma entidade denominada Med Mobile Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Med Mobile Moçambique, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 853 rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação, distribuição e comércio de equipamento médico móvel;
Número ou marcador · p. 20 b) Montagem de equipamento médico móvel;
Número ou marcador · p. 20 c) Manutenção mecânica de equipamento móvel;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação, distribuição e comércio equipamento médico diversificado;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação, distribuição e comércio de produtos químicos sanitários não prejudiciais;
Número ou marcador · p. 20 f) Modificação e adaptação de veículos móveis noutros formatos utilizáveis de acordo com as necessidades do mercado;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar e implementar projectos sociais envolvendo veículos modificados e transformados;
Número ou marcador · p. 20 h) Realizar campanhas publicitárias envolvendo veículos modificados e transformados em nome de clientes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral sendo que Novas acções serão emitidas para esse efeito.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As acções serão divididas em dois grupos: Acções do Grupo A (Acções dos accionistas fundadores), e Acções do Grupo B (Acções dos restantes accionistas).
Número ou marcador · p. 20 Seis) As acções do grupo A podem ser nominais ou ao portador, As acções do grupo B serão sempre nominais.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na emissão de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuam na data de aumento do capital.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A conversão das acções ao portador em acções nominais ou vice-versa, serão autorizadas por uma Assembleia Geral devidamente constituída e o valor desta conversão será assumido pelo accionista requerente sendo que, a conversão pode ser feita através da correcção de títulos existentes ou através da emissão de novos títulos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O accionista do grupo B que quiser vender ou alienar suas acções, deverá notificar os restantes accionistas por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as condições gerais da venda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na aquisição dessas acções, proporcionalmente ao número de acções por si detidas e terão um período de trinta dias, com início no dia de recepção da carta anunciando a intenção de venda, por via registada com aviso de recepção, de usar ou não o seu direito preferencial.
Número ou marcador · p. 21 Três) O direito preferencial será automaticamente transferido para os accionistas do grupo B e finalmente para a sociedade, no caso dos accionistas relevantes declararem que não farão uso do seu direito preferencial, ou no caso de não ter sido recebida uma comunicação dentro do período de tempo acima referido
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade terá também um período de trinta dias sobre a data do anúncio da intenção de venda para tomar a decisão, de usar ou não o seu direito preferencial.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso de não ter havido uma comunicação ou dispensa de exercer o direito preferencial no referido período de tempo, os accionistas interessados na venda de parte ou totalidade das suas acções, serão livres para transaccioná-la com a referida pessoa.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Qualquer divisão, cessão ou transferência das acções levada a efeito sem ter sido observado o estipulado nos presentes estatutos, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas que não se enquadrem nos requisitos descritos não podem participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral, um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A presidência da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário, eleitos por períodos de quatro anos renováveis, entre os accionistas ou outros por si propostos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na ausência ou impedimento da
Texto do artigo · p. 21 pessoa do presidente, o secretário poderá substituí-lo(a), podendo ser designado entre os accionistas presentes alguém que assuma as suas funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 O presidente tem competência para convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocada pelo presidente ou pela pessoa nomeada para o substituir e anunciadas num dos jornais de maior projecção, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 21 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 21 b) Data e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 21 c) Agenda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão feitas com a maioria simples presente correspondente a cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na primeira convocação, a maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social é requerido para se tomarem decisões sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) Modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Subscrição do capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, são necessários que a decisão seja tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção-Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração eleito pela assembleia geral dos accionistas, composto por três membros, accionistas ou não, eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções correspondente ao sócio com o maior número de acções, estes nomearão um de entre si para presidir o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho será remunerado conforme venha a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O director-geral será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Enquanto um director-geral não for nomeado, ou na eventualidade de sua ausência ou impedimento, o presidente do Conselho de Administração substituí-o, automaticamente, acumulando funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a)Representar a sociedade em Tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
Número ou marcador · p. 21 c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer Administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no conselho, desde que seja apresentada por escrito, um dia antes, uma justificação devidamente esclarecedora, endereçada ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas fundadores e com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reunirá de forma ordinária trimestralmente ou havendo
Texto do artigo · p. 22 necessidade, sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por simples maioria de votos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do director-geral e um dos administradores, ou;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 c) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do director-geral, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado será suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou dum Fiscal Único conforme deliberação e nomeação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deverá ser um auditor.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho fiscal ou Fiscal Único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal designarão entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Fiscal reunirá semestralmente, e será convocado pelo presidente, com uma antecedência de quinze dias e num local a ser por este designado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal só podem tomar decisões quando mais de metade dos membros estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 No caso de haver um impedimento permanente de qualquer membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, a
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral designará alguém para esta vaga, em consenso com os membros do corpo em que esta vaga ocorra.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da aplicação dos lucros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 O balanço e as contas anuais deverão ser fechadas anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite de 20% sobre o capital social subscrito. b)Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 c) Dividendos dos accionistas a serem pagos dentro de seis meses após decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Farmadismo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026817, uma entidade denominada Farmadismo, Limitada. Farmadismo, SL , de caráter unipessoal, com sede
Texto do artigo · p. 22 em Polígono de O Ceao, rua das Cesteiras, parcela 1-B, 27003 em Lugo, Espanha;
Texto do artigo · p. 22 Gonzalo Pereira Rodriguez, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAH952203; e
Texto do artigo · p. 22 Mirian Camba Martin, de nacionalidade espanhola, portadora do DIRE n.º 07ES00041246J, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 22 que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Farmadismo, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida O.U.A, n.º 1095, cidade de Maputo, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a importação, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e medicamentos de uso humano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de trinta um mil e duzentos meticais, representativa de 52% do capital social, pertencente a Farmadismo, SL; e duas quotas iguais de catorze mil e quatrocentos meticais cada uma, representativa de 24% do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Gonzalo Pereira Rodriguez e Mirian Camba Martin.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 22 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: nominal idêntico, pertencente à sócia Mónica Lauren da Silva.
  2. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  3. Texto do artigo, página 16: (Disposições que regem a sociedade)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos do seguinte estatuto e pela demais legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nyuane, casa 155, Praia do Bilene, província de Gaza, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Produção, distribuição, comércio, prestação e representação de bens e serviços culturais, artesanato, design e arte;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Exploração na área da indústria hoteleira, restauração e similares;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Agenciamento, organização e promoção de eventos culturais e sociais;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Criação, promoção e gerenciamento de marcas (branding) próprias ou de outros, no exercício das suas actividades principais ou complementares;
  24. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento e exploração do eco turismo costeiro e de conservação das praias e recreação;
  25. Número ou marcador, página 16: g) Gestão de actividades económicas e projectos de desenvolvimentos, treinamento de pessoal técnico, produção de documentação técnica e pedagógica;
  26. Número ou marcador, página 16: h) Consultoria, assessoria e estudos de projectos nas áreas de turismo;
  27. Número ou marcador, página 16: i) Gestão e desenvolvimento de processos de sustentabilidade, de respeito pela diversidade política, social, económica e cultural e de responsabilidade inter- relacional.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia Mónica Lauren da Silva.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO (Aumentos de capital)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  37. Texto do artigo, página 16: a)A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  38. Número ou marcador, página 16: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  40. Número ou marcador, página 17: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  41. Número ou marcador, página 17: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pela sócia única e, supletivamente, nos termos gerais.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas à sócia prestações suplementares de capital.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 17: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Oneração e transmissão de quotas)
  51. Texto do artigo, página 17: A divisão, cessão e oneração de quotas
  52. Texto do artigo, página 17: é livre, enquanto a uni pessoalidade se mantiver.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Oneração de quotas)
  55. Texto do artigo, página 17: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 17: (Decisões da sócia única)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões tomadas pela sócia única deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estas assinadas.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e a sócia única devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  70. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Administração
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 17: (A administração)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pela sócia única.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  81. Número ou marcador, página 17: c) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  82. Número ou marcador, página 17: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  84. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar
  85. Texto do artigo, página 17: a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura da sócia única;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  92. Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela sócia ou pela administração;
  93. Número ou marcador, página 17: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  97. Texto do artigo, página 17: A sócia única pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  102. Texto do artigo, página 17: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  105. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  106. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  107. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  110. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pela sócia.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: (Regime supletivo)
  113. Texto do artigo, página 18: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  114. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 18: (Membros da administração)
  117. Texto do artigo, página 18: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pela excelentíssima senhora Mónica Lauren da Silva.
  118. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  119. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável e foro)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) O presente Contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e, para todas as questões emergente da sua interpretação ou aplicação, a Parte escolhe como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) Celebrado em Maputo, a nove de Julho de 2018, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança da assinatura, em três exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  122. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 18: Curilus Investment’s, Limitada
  124. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028895, uma entidade denominada Curilus Investment’s, Limitada. entre:
  125. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Rizen Hilario Cuco casado em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Lúcia Cândido Monteiro Cuco, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100573031B, emitido ao vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis em Maputo; e
  126. Texto do artigo, página 18: Segundo: Lúcia Cândido Monteiro Cuco, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Rizen Hilario Cuco, natural de Maputo, de nacionalidade
  127. Texto do artigo, página 18: moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110302398672B, emitido ao vinte e três de Outubro de dois mil e catorze em Maputo.
  128. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Curilus Investment’s, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane n.º 644, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: Objecto
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 18: a) Promoção imobiliária;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria, gestão, compra, venda e arrendamento de imóveis e outros serviços pessoais e afins.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  142. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, sendo:
  146. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), subscrita pelo sócio Rizen Hilario Cuco;
  147. Número ou marcador, página 18: b) E a outra quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), subscrita pela sócia Lúcia Cândido Monteiro Cuco.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  150. Texto do artigo, página 18: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quando for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em prejuízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  170. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos a lei.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes da República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 19: Fenix Importação e Exportação Geral Mineração & Serviços Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028321, uma entidade denominada Fenix Importação e Exportação Geral Mineração & Serviços Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  178. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Pedro Pereira Fernandes, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269237A, emitido ao 25 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polna-Cimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177, Cidade de Maputo.
  179. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: Denominação
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação por Fenix Importação e Exportação Geral Mineração & Serviços Afins – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 19: Sede
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da Polna-Cimento, Avenida Frederic Engles, casa n.º 177, Cidade de Maputo., podendo abrir delegações em quaisquer parte do pais ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: Duração
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 19: Objecto
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  194. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho de minérios e de metais;
  195. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de minérios, metais e outros produtos diversos;
  196. Número ou marcador, página 19: c) Prospecção e mineração;
  197. Número ou marcador, página 19: d) Consultorias em diversas áreas;
  198. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços em diversas áreas.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 19: Capital social
  202. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, distribuído na seguinte proporção:
  203. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota única no valor nominal de um milhão e quinhetos mil meticais (1.500.000,00MT), equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Pereira Fernandes.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: Direcção e representação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades. Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Pedro Pereira Fernandes.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  210. Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar nele, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  215. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  216. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  224. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: Dúvidas na interpretação
  227. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 20: Helsty Serviços, Limitada
  230. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028496, uma entidade denominada Helsty Serviços, Limitada. Stélia Preciosa da Victória Morgado Mondlane, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500124531A de vinte e dois de Abril de dois mil quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  231. Texto do artigo, página 20: Hélder Anselmo Rodrigues Nhamoneque, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126213C de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se refere pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  234. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Helsty Serviços, Limitada tem a sua sede no Bairro 25 de Junho A, rua Um, quarteirão número cinco, casa número dois mil e setenta e três, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 20: Duração
  237. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 20: Objecto
  240. Texto do artigo, página 20: O objecto social:
  241. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços, montagem, reparação, manutenção de elevadores, electrificação, canalização, pintura,design de interior e exterior, e venda de artigos.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 20: Capital social
  244. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em numerário de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas desiguais:
  245. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Stélia Preciosa da Victória Morgado Mondlane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  246. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Anselmo Rodrigues Nhamoneque, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 20: Gerência
  249. Número ou marcador, página 20: Um) Administração da sociedade é exercida desde já pelos sócios Stélia Preciosa da Victória Morgado Mondlane e Hélder Anselmo Rodrigues Nhamoneque, nomeados.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  256. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: Med Mobile Moçambique, S.A.
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028496, uma entidade denominada Med Mobile Moçambique, S.A.
  263. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade Med Mobile Moçambique, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima e é regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 853 rés-do-chão, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  270. Número ou marcador, página 20: a) Importação, distribuição e comércio de equipamento médico móvel;
  271. Número ou marcador, página 20: b) Montagem de equipamento médico móvel;
  272. Número ou marcador, página 20: c) Manutenção mecânica de equipamento móvel;
  273. Número ou marcador, página 20: d) Importação, distribuição e comércio equipamento médico diversificado;
  274. Número ou marcador, página 20: e) Importação, distribuição e comércio de produtos químicos sanitários não prejudiciais;
  275. Número ou marcador, página 20: f) Modificação e adaptação de veículos móveis noutros formatos utilizáveis de acordo com as necessidades do mercado;
  276. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar e implementar projectos sociais envolvendo veículos modificados e transformados;
  277. Número ou marcador, página 20: h) Realizar campanhas publicitárias envolvendo veículos modificados e transformados em nome de clientes.
  278. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  280. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos das acções serão registados no livro de registo das acções existentes, na sede da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos de acções serão de uma, nove ou dez acções.
  283. Número ou marcador, página 20: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação com maioria qualificada de setenta por cento do capital social e nas condições estabelecidas em Assembleia Geral sendo que Novas acções serão emitidas para esse efeito.
  284. Número ou marcador, página 20: Cinco) As acções serão divididas em dois grupos: Acções do Grupo A (Acções dos accionistas fundadores), e Acções do Grupo B (Acções dos restantes accionistas).
  285. Número ou marcador, página 20: Seis) As acções do grupo A podem ser nominais ou ao portador, As acções do grupo B serão sempre nominais.
  286. Número ou marcador, página 20: Sete) Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na emissão de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuam na data de aumento do capital.
  287. Número ou marcador, página 20: Oito) A conversão das acções ao portador em acções nominais ou vice-versa, serão autorizadas por uma Assembleia Geral devidamente constituída e o valor desta conversão será assumido pelo accionista requerente sendo que, a conversão pode ser feita através da correcção de títulos existentes ou através da emissão de novos títulos.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Número ou marcador, página 21: Um) O accionista do grupo B que quiser vender ou alienar suas acções, deverá notificar os restantes accionistas por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as condições gerais da venda.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas do grupo A, terão o direito preferencial na aquisição dessas acções, proporcionalmente ao número de acções por si detidas e terão um período de trinta dias, com início no dia de recepção da carta anunciando a intenção de venda, por via registada com aviso de recepção, de usar ou não o seu direito preferencial.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) O direito preferencial será automaticamente transferido para os accionistas do grupo B e finalmente para a sociedade, no caso dos accionistas relevantes declararem que não farão uso do seu direito preferencial, ou no caso de não ter sido recebida uma comunicação dentro do período de tempo acima referido
  292. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade terá também um período de trinta dias sobre a data do anúncio da intenção de venda para tomar a decisão, de usar ou não o seu direito preferencial.
  293. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de não ter havido uma comunicação ou dispensa de exercer o direito preferencial no referido período de tempo, os accionistas interessados na venda de parte ou totalidade das suas acções, serão livres para transaccioná-la com a referida pessoa.
  294. Número ou marcador, página 21: Seis) Qualquer divisão, cessão ou transferência das acções levada a efeito sem ter sido observado o estipulado nos presentes estatutos, é nulo e de nenhum efeito.
  295. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituído por todos os accionistas com nove acções ou mais, que devem ser registadas ou depositadas até oito dias antes da data indicada na convocatória da reunião.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas que não se enquadrem nos requisitos descritos não podem participar na Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Os accionistas com direito a voto podem ser representados na Assembleia Geral por outro accionista desde que este tenha uma procuração ou que tenha sido endereçada uma carta ao Presidente da Assembleia Geral, um dia antes da reunião, justificando a sua ausência.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A presidência da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário, eleitos por períodos de quatro anos renováveis, entre os accionistas ou outros por si propostos.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) Na ausência ou impedimento da
  303. Texto do artigo, página 21: pessoa do presidente, o secretário poderá substituí-lo(a), podendo ser designado entre os accionistas presentes alguém que assuma as suas funções.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 21: O presidente tem competência para convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e, para assinar a abertura e o fecho dos termos do livro da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  307. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais quer sejam ordinárias ou extraordinárias serão convocada pelo presidente ou pela pessoa nomeada para o substituir e anunciadas num dos jornais de maior projecção, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocatória deverá incluir:
  309. Número ou marcador, página 21: a) Local da reunião;
  310. Número ou marcador, página 21: b) Data e hora da reunião;
  311. Número ou marcador, página 21: c) Agenda.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  313. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão feitas com a maioria simples presente correspondente a cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou outras disposições estatutárias exijam uma maioria qualificada.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) Na primeira convocação, a maioria de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social é requerido para se tomarem decisões sobre:
  315. Número ou marcador, página 21: a) Modificação dos estatutos;
  316. Número ou marcador, página 21: b) Aumento do capital social;
  317. Número ou marcador, página 21: c) Subscrição do capital noutras sociedades.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) Para a fusão, dissolução ou liquidação da sociedade, são necessários que a decisão seja tomada por unanimidade.
  319. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção-Geral
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será assegurada por um Conselho de Administração eleito pela assembleia geral dos accionistas, composto por três membros, accionistas ou não, eleitos por períodos de quatro anos renováveis.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
  323. Número ou marcador, página 21: Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções correspondente ao sócio com o maior número de acções, estes nomearão um de entre si para presidir o Conselho de Administração.
  324. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração elegerá um secretário entre os seus membros.
  325. Número ou marcador, página 21: Cinco) O Conselho de Administração decide por simples maioria de voto e o seu trabalho será remunerado conforme venha a ser aprovado em Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 21: Seis) O director-geral será contratado pelo Conselho de Administração e ser-lheão conferidos os mais amplos poderes de administrativos por forma a permitir um adequado desempenho das decisões de carácter administrativo e da gestão executiva da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 21: Sete) Enquanto um director-geral não for nomeado, ou na eventualidade de sua ausência ou impedimento, o presidente do Conselho de Administração substituí-o, automaticamente, acumulando funções.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração terá amplos poderes para deliberar sobre todos os negócios sociais ou para representar a sociedade, e a sua competência inclui todos os outros actos da sociedade que não digam respeito a outros corpos sociais em conformidade com a lei e os presentes estatutos, nomeadamente:
  330. Texto do artigo, página 21: a)Representar a sociedade em Tribunal ou fora deste, activa ou passivamente, com poderes para confessar, desistir, acordar ou aceitar arbítrios em qualquer processo judicial de que a sociedade faça parte;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, vender, subscrever ou hipotecar quaisquer bens móveis ou imóveis ou direitos sobre a sociedade, sujeito a opinião favorável do Conselho Fiscal, no caso de bens imóveis ou direito;
  332. Número ou marcador, página 21: c) Delegar poderes a qualquer pessoa para representar a sociedade em certos casos, de acordo com as leis aplicáveis;
  333. Número ou marcador, página 21: d) Designar agentes ou procuradores da sociedade para certos actos, nos termos e limites dos seus mandatos.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer Administrador pode delegar noutro membro do Conselho de Administração, os necessários poderes para o representar no conselho, desde que seja apresentada por escrito, um dia antes, uma justificação devidamente esclarecedora, endereçada ao presidente do Conselho de Administração.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração não são pessoalmente ou em solidariedade responsáveis pelas operações da sociedade. No entanto, são pessoalmente ou solidariamente responsáveis perante a sociedade e terceiros, pelo incumprimento do seu mandato, por qualquer violação aos estatutos, em conformidade com o acordo entre os accionistas fundadores e com a lei.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá de forma ordinária trimestralmente ou havendo
  338. Texto do artigo, página 22: necessidade, sempre que for convocado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por simples maioria de votos.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO A sociedade fica obrigada:
  341. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do director-geral e um dos administradores, ou;
  342. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  343. Número ou marcador, página 22: c) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do director-geral, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado será suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo Conselho de Administração.
  344. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A supervisão da actividade da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal ou dum Fiscal Único conforme deliberação e nomeação da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a sociedade decidir ter um Conselho Fiscal, este deve ser composto por três membros eleitos por períodos renováveis de quatro anos, em Assembleia Geral, um dos quais deverá ser um auditor.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único têm os poderes previstos pela lei e nos presentes estatutos.
  349. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho fiscal ou Fiscal Único são eleitos por períodos de um ano, podendo ser renováveis mediante menção expressa da Assembleia Geral nesse sentido.
  350. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal designarão entre eles o respectivo presidente.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  352. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reunirá semestralmente, e será convocado pelo presidente, com uma antecedência de quinze dias e num local a ser por este designado.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal só podem tomar decisões quando mais de metade dos membros estiverem presentes.
  354. Número ou marcador, página 22: Três) As decisões são tomadas por maioria simples de votos.
  355. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 22: No caso de haver um impedimento permanente de qualquer membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, a
  358. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral designará alguém para esta vaga, em consenso com os membros do corpo em que esta vaga ocorra.
  359. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da aplicação dos lucros
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 22: O balanço e as contas anuais deverão ser fechadas anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repô-lo até um limite de 20% sobre o capital social subscrito. b)Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 22: c) Dividendos dos accionistas a serem pagos dentro de seis meses após decisão da assembleia geral.
  364. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 22: Farmadismo, Limitada
  366. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101026817, uma entidade denominada Farmadismo, Limitada. Farmadismo, SL , de caráter unipessoal, com sede
  367. Texto do artigo, página 22: em Polígono de O Ceao, rua das Cesteiras, parcela 1-B, 27003 em Lugo, Espanha;
  368. Texto do artigo, página 22: Gonzalo Pereira Rodriguez, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.º AAH952203; e
  369. Texto do artigo, página 22: Mirian Camba Martin, de nacionalidade espanhola, portadora do DIRE n.º 07ES00041246J, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  370. Texto do artigo, página 22: que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: Denominação
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Farmadismo, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 22: Duração
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da constituição.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: Sede
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida O.U.A, n.º 1095, cidade de Maputo, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: Objecto
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a importação, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e medicamentos de uso humano.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 22: Capital social
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de três quotas, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de trinta um mil e duzentos meticais, representativa de 52% do capital social, pertencente a Farmadismo, SL; e duas quotas iguais de catorze mil e quatrocentos meticais cada uma, representativa de 24% do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Gonzalo Pereira Rodriguez e Mirian Camba Martin.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  389. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 22: Quotas próprias
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  399. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
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