III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2018

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Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão da quota só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada de votos ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 23 Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 23 a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 23 c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 23 d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 23 e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 23 f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital; e
Número ou marcador · p. 23 g) O sócio em contra da maioria pela sua atitude anula o funcionamento da sociedade; a quota do sócio excluído pode ser adquirida pela sociedade ou pelo sócio que apresentar melhor oferta em envelope fechado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Três) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Presidente e secretário de assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Convocação
Número ou marcador · p. 23 Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que
Texto do artigo · p. 24 justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Representação
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Quórum
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, noventa e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá constituir e deliberar validamente em segunda convocação quando estejam presentes ou representados mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral em primeira convocação, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas por votos de pelo menos noventa e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral em segunda convocação, serão vinculativas aos sócios e perante terceiros, com a maioria simples de votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Direito a voto
Número ou marcador · p. 24 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Acta da deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, composição e forma de vincular
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores, Amador Trillo Morado (presidente), Gonzalo Pereira Rodriguez (administrador) e Mirian Camba Martin (administradora executiva) com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um dos administradores conjuntamente com o mandatário de outro administrador, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Competência da administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade compete a todos os administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes os quais serão contratados exclusivamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Zueco, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021386, uma entidade denominada Zueco, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90° e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 25 Elena Vanai Jimenez de Eusébio, solteira Maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 25 Margerys Patricia Eusébio Jimenez, solteira, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005671J, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 25 Ileana Letícia Eusébio Jimenez, solteira maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005711, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zueco, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Zueco, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Central, Avenida 24 de Julho, n.˚ 2045, résdo-chão, cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação, exportação, comércio a grosso e retalho de todo o tipo de vestuários e afins;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercio a grosso e retalho de mobiliário artigos decorativos e afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercio a grosso e retalho de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Representação comercial. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusébio;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Margerys Patricia Eusébio Jimenez;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (A administração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959569, uma entidade denominada Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elias Inocêncio Carlos Sotomane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 9.º andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006220787S, emitido aos quinze, de Março de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 9.º andar, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agência de publicidade/propaganda, bem como actividades complementares vinculadas a actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-la individualmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Passinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MPE – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MPE – Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100999307, entre, Miscano Joaquim Vasco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101604016N, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Espírito Jofito João, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador da Carta de Condução n.°10695366/1, emitido aos 18 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 26 Peter Lee Thumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100026656Q, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação civil de Lichinga, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de MPE – Ivestimentos, Limitada, abreviadamente MPEI, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Nhamaiabwe, no distrito de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de
Texto do artigo · p. 27 representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por um período de três (3) anos, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: Criação e processamento de frango e seus derivados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a três quotas, pertencente aos três sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 25.800MT, correspondente a 86%, pertencente ao sócio Miscano Joaquim Vasco;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 2.100MT, correspondente a 7%, pertencente ao sócio Espírito Jofito João;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma cota com o valor nominal de 2.100MT, correspondente a 7%, pertencente ao sócio Peter Lee Thumbo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de participação social a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só fica obrigada pela assinatura de todos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 27 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 6 de Junho de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora Técnica, ,Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vinódia Faria Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na
Texto do artigo · p. 27 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL número 100988135 datado de 5 de Abril de 2018, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da sócia Vinódia Silvestre Opincae Faria, natural da cidade de Maputo, solteira, nascida aos vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395746P, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 Vinódia Faria Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por VFTS, Sociedade Unipessoal, Limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Sede e representação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de transportes de cargas e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de objectos afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 27 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma única quota pertencente a sócia Vinódia Silvestre Opincae Faria perfazendo assim 100% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (A Administração gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Vinódia Silvestre Opincae Faria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante:
Número ou marcador · p. 28 a) A assinatura da sócia única Vinódia Silvestre Opincae Faria;
Número ou marcador · p. 28 b) A assinatura de um Procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Continuidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Por interdição, inabilitação ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Esta conforme. Matola, 22 de Julho de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Africa Drone Surveing & Gis Services, Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101027996 dia dois de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Nicolaas Johannes Grobler, solteiro, natural da África do Sul, residente em Mpumalanga - África do Sul, titular do Passaporte n.º M00167073, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, pela República Sul-Africana;
Texto do artigo · p. 28 José Luís dos Santos, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de RundFontein, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748082S, emitido aos 8 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Africa Drone Surveing & Gis Services, Mz, Limitada e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Laulane n.º 04011, quarteirão 1, casa 198, província de Maputo,
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderão, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto principal pesquisa e serviços apartir de drones, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Assistência técnica, pesquisa e serviços apartir de drones;
Número ou marcador · p. 28 b) Pesquisa e informação total de terras requeridas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objeto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Nicolaas Johannes Grobler, com uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil meticais e quinhentos) que corresponde a 95% do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) José Luís dos Santos, com uma quota no Valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos), que corresponde a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com excepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 28 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 28 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra leasingou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 28 d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agências, delegação ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 28 e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica desde ja nomeado o gerente sócio José Luís dos Santos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Não e permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ai objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou actosanálogos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É obrigatório as assinatura dos dois sócios para as transações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Arizona Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101024318 dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Neila Cadir Sulemane, solteira, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701089218B, emitido aos 16 de Março de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Arizona Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola G, rua da Juventude n.º 218, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou fechar filiais, subsidiárias, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Patente)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade reserva-se o direito de salvaguarda da patente adquirida no âmbito da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) já integralmente realizado em dinheiro e correspondente uma única quota de cem por cento a Neila Cadir Sulemane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que se observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Da gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Neila Cadir Sulemane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  2. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão da quota só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada de votos ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 23: Direito de preferência
  5. Texto do artigo, página 23: Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Amortização das quotas
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
  11. Número ou marcador, página 23: c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Exclusão do sócio
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  15. Número ou marcador, página 23: a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  17. Número ou marcador, página 23: c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  18. Número ou marcador, página 23: d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  19. Número ou marcador, página 23: e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  20. Número ou marcador, página 23: f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital; e
  21. Número ou marcador, página 23: g) O sócio em contra da maioria pela sua atitude anula o funcionamento da sociedade; a quota do sócio excluído pode ser adquirida pela sociedade ou pelo sócio que apresentar melhor oferta em envelope fechado.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos da sociedade:
  25. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Administração;
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: Eleição e mandato
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Composição
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: Presidente e secretário de assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente e um secretário.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o secretário ou, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: Competência da assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  53. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  54. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 23: Convocação
  58. Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões das assembleias são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido da administração, ou pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que representem pelo menos 10 (dez) por cento do capital social. Tal pedido deve ser dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e dele devem constar as razões que
  59. Texto do artigo, página 24: justificam a necessidade da convocação, bem como indicar com precisão os assuntos a serem incluídos na ordem do dia da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista, mediante notificação por escrito enviada a cada sócio, individualmente, ou por meio de anúncio publicado em um dos jornais de maior circulação no local onde a empresa tem a sua sede.
  62. Número ou marcador, página 24: Quatro) A convocação da assembleia geral deverá mencionar o local, dia e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião. Se o local da assembleia geral não for a sede da sociedade mas qualquer outro local, tal facto deve ser referido na convocatória.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  64. Texto do artigo, página 24: Representação
  65. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios menores, enquanto não completarem a maioridade, serão sempre representados pelo seu pai, este que terá poderes para decidir e praticar todos os actos em nome daqueles, como se daqueles se tratasse e tais actos têm a força jurídica e vinculativa perante os demais sócios e terceiros.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: Quórum
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, noventa e cinco por cento do capital social subscrito.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá constituir e deliberar validamente em segunda convocação quando estejam presentes ou representados mais de metade do capital social.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral em primeira convocação, para que sejam vinculativas aos sócios e perante terceiros, deverão ser tomadas por votos de pelo menos noventa e cinco por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 24: Quatro) Todas as decisões e deliberações da assembleia geral em segunda convocação, serão vinculativas aos sócios e perante terceiros, com a maioria simples de votos validamente expressos.
  73. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 24: Direito a voto
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais corresponde um voto.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Todos os sócios têm o direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar, devendo as respectivas quotas estar registadas a seu favor antes da data marcada para a assembleia.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: Acta da deliberação da assembleia geral
  80. Texto do artigo, página 24: Por cada assembleia geral será lavrada uma acta, que será transcrita no livro de actas da assembleia geral da sociedade e assinada pelo presidente e secretário da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 24: Administração, composição e forma de vincular
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores, Amador Trillo Morado (presidente), Gonzalo Pereira Rodriguez (administrador) e Mirian Camba Martin (administradora executiva) com dispensa de caução.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um dos administradores conjuntamente com o mandatário de outro administrador, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 24: Competência da administração
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade compete a todos os administradores.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
  90. Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  91. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  92. Número ou marcador, página 24: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  93. Número ou marcador, página 24: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
  97. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes os quais serão contratados exclusivamente para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 24: Aplicação de resultados
  100. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  101. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  102. Número ou marcador, página 24: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 24: Omissões
  110. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 24: Zueco, Limitada
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021386, uma entidade denominada Zueco, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 86° conjugado com o n.º 1 do artigo 90° e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  115. Texto do artigo, página 25: Elena Vanai Jimenez de Eusébio, solteira Maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005011B, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração;
  116. Texto do artigo, página 25: Margerys Patricia Eusébio Jimenez, solteira, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005671J, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração; e
  117. Texto do artigo, página 25: Ileana Letícia Eusébio Jimenez, solteira maior, natural de Santo Domingo, República Dominicana, de nacionalidade dominicana e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11DO00005711, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Migração. Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zueco, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  118. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Zueco, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no país.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Central, Avenida 24 de Julho, n.˚ 2045, résdo-chão, cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 25: a) Importação, exportação, comércio a grosso e retalho de todo o tipo de vestuários e afins;
  134. Número ou marcador, página 25: b) Comercio a grosso e retalho de mobiliário artigos decorativos e afins;
  135. Número ou marcador, página 25: c) Comercio a grosso e retalho de equipamentos electrónicos;
  136. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Representação comercial. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo conselho de administração e aprovadas em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  139. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido em três quotas desiguais:
  143. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente à sócia Elena Vanai Jimenez de Eusébio;
  144. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Margerys Patricia Eusébio Jimenez;
  145. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente à sócia Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em transmitir, ceder total ou parcialmente sua quota, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, o mesmo deve ser feito por escrito, devendo este responder num prazo máximo de trinta dias úteis, não havendo resposta ou manifestação de interesse, resta negociá-las ou oferecê-las a terceiros.
  150. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  153. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
  154. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral;
  155. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração;
  156. Número ou marcador, página 25: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a assembleia geral entenda necessário.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 25: (Eleição do mandato dos órgãos sociais)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser eleitos uma ou mais vezes.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos;
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 25: (A administração)
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e a representação da sociedade competem à administração.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes ao objecto social.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou dois administradores.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  181. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou fiscal único ou ainda a uma sociedade de auditores de contas.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  184. Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  185. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 26: Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959569, uma entidade denominada Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elias Inocêncio Carlos Sotomane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 9.º andar, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006220787S, emitido aos quinze, de Março de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui pelo presente instrumento uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  190. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Pãonúncios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 981, 9.º andar, nesta cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de acordo com legislação vigente.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 26: A duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agência de publicidade/propaganda, bem como actividades complementares vinculadas a actividade principal.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente, exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha a necessária autorização, conforme decidido pelo sócio.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane, representativa de cem por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento do sócio único, mediante a decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência a sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-la individualmente.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento, dada a ocorrência dos seguintes factos:
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  213. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elias Inocêncio Carlos Sotomane, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Passinatura do único administrador;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 26: MPE – Investimentos, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MPE – Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100999307, entre, Miscano Joaquim Vasco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101604016N, emitido aos 10 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Espírito Jofito João, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador da Carta de Condução n.°10695366/1, emitido aos 18 de Dezembro de 2015;
  229. Texto do artigo, página 26: Peter Lee Thumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100026656Q, emitido aos 5 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação civil de Lichinga, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de MPE – Ivestimentos, Limitada, abreviadamente MPEI, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Nhamaiabwe, no distrito de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de
  234. Texto do artigo, página 27: representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por um período de três (3) anos, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Criação e processamento de frango e seus derivados.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a três quotas, pertencente aos três sócios:
  244. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 25.800MT, correspondente a 86%, pertencente ao sócio Miscano Joaquim Vasco;
  245. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 2.100MT, correspondente a 7%, pertencente ao sócio Espírito Jofito João;
  246. Número ou marcador, página 27: c) Uma cota com o valor nominal de 2.100MT, correspondente a 7%, pertencente ao sócio Peter Lee Thumbo.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de participação social a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SĖTIMO
  256. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade só fica obrigada pela assinatura de todos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  275. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado
  276. Texto do artigo, página 27: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 6 de Junho de dois mil e dezoito. —
  277. Texto do artigo, página 27: A Conservadora Técnica, ,Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 27: Vinódia Faria Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na
  280. Texto do artigo, página 27: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL número 100988135 datado de 5 de Abril de 2018, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da sócia Vinódia Silvestre Opincae Faria, natural da cidade de Maputo, solteira, nascida aos vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395746P, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  283. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  284. Texto do artigo, página 27: Vinódia Faria Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por VFTS, Sociedade Unipessoal, Limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo presente contrato e por demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  286. Texto do artigo, página 27: Sede e representação
  287. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  289. Texto do artigo, página 27: Objecto
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  291. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de aluguer de camiões;
  292. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de transportes de cargas e mercadorias diversas;
  293. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de objectos afins.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  296. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma única quota pertencente a sócia Vinódia Silvestre Opincae Faria perfazendo assim 100% do capital social da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  301. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  302. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da sócia alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  304. Texto do artigo, página 28: (A Administração gerência e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Vinódia Silvestre Opincae Faria.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  307. Texto do artigo, página 28: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  308. Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante:
  309. Número ou marcador, página 28: a) A assinatura da sócia única Vinódia Silvestre Opincae Faria;
  310. Número ou marcador, página 28: b) A assinatura de um Procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  312. Texto do artigo, página 28: (Continuidade da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 28: Por interdição, inabilitação ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE (Casos omisso)
  315. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Matola, 22 de Julho de 2018. — O Notário,
  317. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 28: Africa Drone Surveing & Gis Services, Mz, Limitada
  319. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101027996 dia dois de Dezembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Nicolaas Johannes Grobler, solteiro, natural da África do Sul, residente em Mpumalanga - África do Sul, titular do Passaporte n.º M00167073, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, pela República Sul-Africana;
  320. Texto do artigo, página 28: José Luís dos Santos, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de RundFontein, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101748082S, emitido aos 8 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Africa Drone Surveing & Gis Services, Mz, Limitada e é construída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Laulane n.º 04011, quarteirão 1, casa 198, província de Maputo,
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante a deliberação da gerência a sociedade poderão, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto principal pesquisa e serviços apartir de drones, nomeadamente:
  333. Número ou marcador, página 28: a) Assistência técnica, pesquisa e serviços apartir de drones;
  334. Número ou marcador, página 28: b) Pesquisa e informação total de terras requeridas.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objeto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedade com objeto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional como no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 28: a) Nicolaas Johannes Grobler, com uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil meticais e quinhentos) que corresponde a 95% do capital;
  341. Número ou marcador, página 28: b) José Luís dos Santos, com uma quota no Valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos), que corresponde a 5% do capital social.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Para a sociedade ficar obrigada e suficiente a intervenção do gerente com excepção dos seguintes assuntos para os quais e necessário a intervenção dos sócios:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Mudança de sede;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Estrutura da empresa;
  348. Número ou marcador, página 28: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra leasingou aluguer de longa duração;
  349. Número ou marcador, página 28: d) Constituição da sociedade, aquisições de participações de outras sociedades, criações de sucursais, agências, delegação ou outro tipo de representação;
  350. Número ou marcador, página 28: e) Participação ou integração em associação, consórcios, agrupamento ou em outras sociedades.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde ja nomeado o gerente sócio José Luís dos Santos.
  352. Número ou marcador, página 28: Quatro) Não e permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheio ai objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou actosanálogos.
  353. Número ou marcador, página 28: Cinco) É obrigatório as assinatura dos dois sócios para as transações.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  356. Texto do artigo, página 29: A cessão e divisão de quota, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  359. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em nessa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  364. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 29: Arizona Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101024318 dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Neila Cadir Sulemane, solteira, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100701089218B, emitido aos 16 de Março de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  370. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Arizona Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social em Matola G, rua da Juventude n.º 218, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou fechar filiais, subsidiárias, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o seguinte:
  381. Número ou marcador, página 29: a) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  382. Número ou marcador, página 29: b) Venda de electrodomésticos;
  383. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 29: (Patente)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade reserva-se o direito de salvaguarda da patente adquirida no âmbito da realização dos trabalhos.
  387. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) já integralmente realizado em dinheiro e correspondente uma única quota de cem por cento a Neila Cadir Sulemane.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, para o que se observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  394. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 29: (Da gerência e representação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Neila Cadir Sulemane.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da representação da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  400. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
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