III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 159/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Das decisões)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único pode decidir por si a associação, fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Fast M@Il, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100998475, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fast M@ Il, Limitada abreviadamente designada por FM, Lda, constituída entre os sócios: Toquia Mário Anastácio Toquia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104900191, emitido em Nampula, aos 17 de Julho de 2014 e válida até 17 de Julho de 2019; e Francisco Boaventura Faria, casado sob o regime da comunhão geral de bens com Lisa Andia de Fátima Rajá Faria, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596340P, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, que se regem pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a determinação Fast M@Il, Limitada, abreviadamente FM, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro Napipine, atrás da Coca-Cola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constitui objecto principal da sociedade o serviço de aceitação, tratamento, transporte e entrega de objectos e encomendas postais, bem como a realização de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal a nível interprovincial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais em sociedades do mesmo ramo, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor para os sócios, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Sócio Toquia Mario Anastacio Toquia, subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 30 b) Sócio Francisco Boaventura Faria, subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão e demissão)
Texto do artigo · p. 30 A admissão e demissão de sócios, exceptuando-se os honorários, é solicitada à assembleia geral por proposta de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao sócio Francisco Boaventura Faria a gerência e representação da sociedade, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes que sejam sócios ficam dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente ou procurador nos termos em que forem definidos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações sociais, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, abonações e outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, sob presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos,
Texto do artigo · p. 30 reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício para:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Para decidir sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 30 d) Designação do gerente e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei pedir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 30 Três) São validas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, nesse caso, a respectiva acta a ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração do pacto inicial;
Número ou marcador · p. 30 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Aumento, reintegração ou redução do capital sócia;
Número ou marcador · p. 30 d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não excedendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição da quota terceiros que manifestem interesse em adquiri-la.
Número ou marcador · p. 30 Três) O prazo para exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 31 Quinto) Considera-se consentimento para efeito do presente contrato social a declaração expressa e ou a falta do exercício do direito de preferência no prazo referenciado no número três.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Exoneração do sócio)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se, dentre outras, qualquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando o sócio tiver sido destituído da função de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária;
Número ou marcador · p. 31 d) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique, dentre outras, qualquer das circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 31 c) Nos termos referidos no artigo décimo quinto;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
Número ou marcador · p. 31 e) No caso de extinção ou sucessão por morte dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só podem amortizar quotas se à data e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas. Salvo se simultaneamente deliberarem a redução do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Único. O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social, balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retidos os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrálos;
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício a data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 31 de Maio de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Patel Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101026043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patel Cajú, Limitada constituída entre os sócios Mukeshkumar Nathabhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador de DIRE n.º 03IN00036649, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Central Cidade de Nampula e Nareshkumar Sanyi, de nacionalidade Índiana, natural de Índia, portador de DIRE n.º 03IN00110525P, emitido aos treze de Julho de dois mil e dezassete, pelos Servicos Provinciais de Migração de Índia residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Patel Cajú, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: a)Descasque de conservação de amêndoa de cajú (processamento);
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mukeshkumar Nathabhai Patel; b)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Nareshkumar Sanyi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Mukeshkumar Nathabhai Patel e Nareshkumar Sanyi, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 32 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 27 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ecotri – S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e cinco mil zero quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Ecotri – S.A. constituída entre os accionistas. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Ecotri, Sociedade Anónima, uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da criação do presente estatuto e, reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que, obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Importação, distribuição e venda de motociclos, triciclos, viaturas e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a retalho de produtos, pneus, ar condicionados, geleiras, artigos de refrigeração, bacterias e diversos;
Número ou marcador · p. 32 c) Instalação de fábrica de processamento e secagem de fruta;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e taxi;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 33 representado por trinta mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza das acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções serão nominativas ou ao portador registadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Administração da sociedade irá, de acordo com a lei aplicável, determinar o conteúdo e forma dos títulos de acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) As acções deverão ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os títulos de acções devem conter as seguintes informações:
Número ou marcador · p. 33 a) A confirmação que as acções estão integralmente realizadas;
Número ou marcador · p. 33 b) O nome do titular das acções, caso sejam acções nominativas;
Número ou marcador · p. 33 c) A numeração das acções e o número total das acções representadas pelos títulos;
Número ou marcador · p. 33 d) O nome da sociedade, a sede e o número de registo;
Número ou marcador · p. 33 e) O valor nominal de cada acção e o valor total do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) Informação sobre restrições na transferência de acções; e
Número ou marcador · p. 33 g) A assinatura de dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade deverá enviar aos accionistas os títulos de acções que representam as acções registadas a seu favor no livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os accionistas têm direito de solicitar à sociedade que reponha os títulos, após o cancelamento de algum título anterior.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Em caso de destruição, perda ou roubo de título o titular deverá informar, imediatamente, a sociedade da ocorrência de tal facto.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) As acções são livremente transmissíveis e, cada um dos accionistas goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os accionistas interessados em transmitir a suas acções, deverão comunicar ao Conselho de Administração da sociedade, identificar o adquirente, o número de acções a transmitir e o respectivo preço, bem como as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) No prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes no registo da sociedade sobre a transmissão pretendida e as respectivas condições de pagamento.
Texto do artigo · p. 33 Quarto) Os accionistas notificados, deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem assim, comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e, que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente, averbadas e registadas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou dos accionistas, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer modalidade permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Constituem órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) O Conselho Fiscal /Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Eleições dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como, os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, contados a partir da tomada de posse, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um Presidente e um Secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e, as suas deliberações vinculam a todos os accionistas quando tomadas de acordo com a lei e com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas pela Assembleia Geral para o efeito, mediante simples carta dirigida ao Presidente da mesa e por este recebido até ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 Além das matérias que lhe são, especialmente, atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição e destituição da administração e dos órgãos de fiscalização;
Número ou marcador · p. 33 b) O balanço, a sua conta de ganhos e perdas, bem como, a discussão, aprovação ou modificação do relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 33 c) O relatório e parecer do Conselho Fiscal/Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 33 d) Apreciação geral da administração e da fiscalização social;
Número ou marcador · p. 33 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) Aquisição de acções próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 j) Qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocada e sobre as matérias que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Além das matérias que lhe são, especialmente, atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição e destituição da administração e dos órgãos de fiscalização;
Número ou marcador · p. 33 b) O balanço, a sua conta de ganhos e perdas, bem como, a discussão, aprovação ou modificação do relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 33 c) O relatório e parecer do Conselho Fiscal / Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 33 d) Apreciação geral da administração e da fiscalização social;
Número ou marcador · p. 33 e) Alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições do Código Comercial, bem como, a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Administração serão representados pelo senhor Danubio Gabriel Cavele.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 25 de Julho de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível. R & R Consultores, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101026094, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R & R Consultores, Limitada constituída entre os sócios: Anabela Ramos Pereira, divorciada, natural de Montemor-o-Novo (Portugal), de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte número P seiscentos oitenta nove mil novecentos oitenta e sete, emitido em vinte um de Março de dois mil e dezassete, pelo Consulado Geral de Portugal (Maputo), residente na cidade e província de Nampula e João Fernando Ramos Leonardo, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número P setecentos cinquenta e quatro mil oitocentos setenta e um, emitido em vinte de Abril de dois mil e dezassete, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de R & R Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Rua 3 de Fevereiro, 395, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da consultoria para os negócios e gestão, de investigação social e implementação de funcionalidades inerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Anabela Ramos Pereira e João Fernando Ramos Leonardo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura de um administrador ou
Texto do artigo · p. 34 de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 30 de Julho de 2018. A Conservadora, Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 International School of Schoolars
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a mudança da denominação social International School of Schoolars, Limitada para Escola dos Eruditos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101025977, sita no bairro Bili, parcela 13.337, localidade de Mulotane - Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência desta mudança. é alterado integralmente o artigo primeiro da denominação e sede do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Escola dos Eruditos, Limitada com sede na parcela 13.377, bairro Bili, localidade de Mulotane – Boane, província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 34 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove horas, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
Texto do artigo · p. 34 Esta conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 A estrutura organizativa e funcionamento da INM, E.P., definida nos Estatutos e no Diploma Ministerial nº 103/2014, de 18 de Julho, é a seguinte:
Texto do artigo · p. 35  Conselho de Administração;  Conselho Fiscal;  Pelouro de Produção;  Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos;  Gabinete Jurídico; e  Gabinete de Auditoria Interna.
Título de secção · p. 35 14 DE AGOSTO DE 2018 5403
Texto do artigo · p. 35 Rua da Imprensa n.º 283 Tel.: +258 21 427021/2 Fax: +258 21 324858 E-mail: [email protected] Maputo – Moçambique
Texto do artigo · p. 35 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 35 RELATÓRIO E CONTAS 2015
Texto do artigo · p. 35 RELATÓRIO E CONTAS 2015
Texto do artigo · p. 35 Em cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 13 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, a Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. deve apresentar o Relatório e Contas, referente ao exercício económico de 2015, às respectivas tutelas sectorial e financeira.
Texto do artigo · p. 35 Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 35 O ano de 2015 foi marcado por vários factores exógenos de grande impacto na economia nacional, que se traduziram, entre outros, na depreciação acentuada da moeda nacional face às principais moedas usadas nas transacções comerciais, relativamente aos quais a Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. não ficou imune.
Texto do artigo · p. 35 Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 35 Pelouro de Produção
Texto do artigo · p. 35 No entanto, no decurso do ano 2015, várias foram as acções desenvolvidas pela Empresa, com destaque para a reabilitação e melhoria das instalações, aquisição de equipamento gráfico e modernização dos processos de produção e elaboração de instrumentos de regulação, designadamente, o Decreto dos Estatutos da Empresa e o Decreto que institucionaliza a edição e comercialização do Boletim da República Electrónico. Estes Diplomas foram aprovados e encontram-se, actualmente, em processo de implementação.
Texto do artigo · p. 35 Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 35 Direcção de Produção
Texto do artigo · p. 35 Direcçã o Comercial
Texto do artigo · p. 35 Departamento de Planificação e Produção
Texto do artigo · p. 35 Gabinete Jurídico
Texto do artigo · p. 35 Gabinete de Auditoria Interna Departamento Comercial Delegação Províncial Repartição de Aprovisioname Repartição de Marketing Repartição de Vendas
Gabinete de Auditoria InternaDepartamento Comercial Delegação Províncial
Repartição de AprovisionameRepartição de MarketingRepartição de Vendas
Texto do artigo · p. 35 Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 35 Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 35 Repartição de Planificação e Controlo
Texto do artigo · p. 35 Repartição de Pré-Impressão
Texto do artigo · p. 35 Repartição de Impressão
Texto do artigo · p. 35 Repartição de Acabamentos
Texto do artigo · p. 35 e
Texto do artigo · p. 35 Repartição de Contabilidade
Texto do artigo · p. 35 Repartição de Finanças
Texto do artigo · p. 35 Repartição de Administração
Texto do artigo · p. 35 Repartição de Administração e Gestão de Pessoal
Texto do artigo · p. 35 Repartição de Formação e Desenvolvime nto de Pessoal
Texto do artigo · p. 35 nto
Texto do artigo · p. 35 No que tange á aquisição de equipamento gráfico, cumpre assinalar a aquisição de máquinas de impressão digital e de impressão offset a duas cores, com numeração e picote, o que permitirá uma maior celeridade na entrega dos trabalhos gráficos.
Número ou marcador · p. 35 Secção Orçamentação e facturação
Texto do artigo · p. 35 Livraria
Texto do artigo · p. 35 Secretaria
Número ou marcador · p. 35 Secção de Património e Manutenção
Texto do artigo · p. 35 Gráfico. 1. Organograma da INM, E.P.
Texto do artigo · p. 35 Com a aquisição dos equipamentos retro mencionados, a Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. deu um salto significativo, traduzido no aumento da capacidade de produção, por um lado, e na disponibilidade de produtos e serviços de melhor qualidade, por outro.
Texto do artigo · p. 35 Gráfico. 1. Organograma da INM, E.P.
Texto do artigo · p. 35 • Gabinete Jurídico; • Gabinete de Auditoria Interna.
Texto do artigo · p. 35 No mercado cambial assistiu-se o fortalecimento do dólar norte-americano perante as restantes economias, devido ao crescimento económico robusto dos EUA em 2014, encarecendo as importações de bens e serviços.
Texto do artigo · p. 35 Ao longo do ano de 2015 iniciou-se o processo de aquisição de equipamento informático destinado à instalação, na Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. da plataforma electrónica para a comercialização do Boletim da República Electrónica.
Texto do artigo · p. 35 Moçambique, e não só, todas as economias da região em que Moçambique faz parte, registaram depreciações anuais nominais perante o dólar norte-americano reflectindo o fortalecimento da moeda dos EUA nos mercados internacionais. (Fonte: informação do Banco De Moçambique n.º 12/ANO 04 - Conjuntura Económica e Perspectivas de Inflação)
Texto do artigo · p. 35 1.4. Gestão A gestão é orientada pelos seguintes instrumentos de gestão previsio-
Texto do artigo · p. 35 nal:
Texto do artigo · p. 35 O lançamento do Boletim da República Electrónica, a introdução de uma nova forma de produção do Boletim da República Físico, a publicação do Boletim da República três vezes por semana, bem como a celebração do Contrato-Programa com o Governo, constituem alguns dos grandes desafios da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. e para os quais contamos com o empenho, dedicação e trabalho árduo de todos os trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 35 • Planos de actividade e financeiros plurianuais; • Planos de actividade e orçamentos anuais; • Relatórios trimestrais de controlo de actividades e orçamento nas suas componentes de exploração, investimento e financiamento.
Texto do artigo · p. 35 3. Síntese das actividades
Texto do artigo · p. 35 Relativamente às actividades realizadas no exercício de 2014, tendo em conta o Plano de Actividades e Orçamento Anual, destacam-se as seguinte:
Texto do artigo · p. 35 3.1. Aquisições
Texto do artigo · p. 35 Por último, deixo uma palavra de reconhecimento, apreço e elogio a todos os trabalhadores que, ao longo do ano 2015, tornaram diariamente possível a obtenção de resultados importantes, não só no âmbito organizacional, mas também na produção da Empresa.
Texto do artigo · p. 35 2. Enquadramento económico e financeiro 2.1. Contexto económico Internacional
Texto do artigo · p. 35 Do equipamento gráfico previsto, foi adquirida a Máquina de Impressão Offset a duas cores, instalada na Repartição de Impressão,1 máquina de encadernação a argola metálica, 4 impressoras para gravação de discos, 2 computadores para área da Pré-Impressão e um kit de rolos para a máquina Heidelberg Minerva da Repartição de Impressão.
Texto do artigo · p. 35 A conjuntura económica global, mostra um desempenho económico misto ao nível internacional, com inicio de recessão no Japão, crescimento acelerado nos EUA, abrandamento no Reino Unido, na zona do Euro e na generalidade dos países de mercados emergentes e a manutenção de crescimento robusto na África Subsariana, sendo os últimos dois blocos maioritariamente afectados pela queda dos preços internacionais das mercadorias que exportam, no contexto de fraca procura que tem assolado as economias mais desenvolvidas.
Texto do artigo · p. 35 Muito Obrigado. Armindo Matos Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 35 Relativamente ao equipamento informático, foram adquiridas 5 Impressoras, sendo três a cores e duas a preto e branco para os Gabinetes do Sr. PCA e da Srª. Administradora do PCFRH; para a Directora Comercial, a Repartição de Pré-impressão e a Expedição. Foram ainda adquiridos 2 computadores sendo um para o Gabinete Jurídico e outro para o DRH.
Texto do artigo · p. 35 Em relação ao equipamento administrativo, foram adquiridos 17 Estantes, 14 Cadeiras giratórias, 10 bancos de encosto e assento almofadado,
Texto do artigo · p. 35 As economias emergentes têm registado um crescimento económico acelerado, mas em 2014 estas economias mostraram um abrandamento generalizado da actividade económica no bloco destes países.
Texto do artigo · p. 35 1. Introdução A Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 35 4 mesas de saída de trabalho e 15 armários metálicos que foram distribuídos por diversos sectores.
Texto do artigo · p. 35 por INM, E.P., foi transformada em empresa pública, em 2009, pelo Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 35 As principais bolsas mundiais encerraram em 2014 com tendências distintas, com alta nos EUA e Ásia e queda na Europa, influenciada pelos receios de estagnação económica na região.
Texto do artigo · p. 35 Foram igualmente adquiridos 3 aparelhos de Ar Condicionado e estão instalados dois na Direcção Comercial e um no Gabinete do Director de Administração e Finanças.
Texto do artigo · p. 35 Segundo este dispositivo legal a INM, E.P. tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 a) A edição do Boletim da República e separatas de legislação;
Texto do artigo · p. 35 b) A impressão de trabalhos de natureza confidencial e impressos destinados à escrituração e contabilização de valores quer de receitas quer de despesas;
Texto do artigo · p. 35 c) O exercício de trabalhos gráficos em regime de exploração industrial, em especial os destinados às instituições de Estado ou outras entidades.
Texto do artigo · p. 35 O saldo das reservas internacionais líquidas situou-se abaixo do valor previsto para o fecho de 2014, em face das vendas de divisas em resposta a maior procura do dólar no mercado cambial para as importações, fazendo com que o saldo das reservas internacionais brutas, fosse suficiente para cobrir 4 meses de importações de bens e serviços, período este que está abaixo do previsto. (Fonte: informação do Banco De Moçambique n.º 12/ANO 04 - Conjuntura Económica e Perspectivas de Inflação)
Texto do artigo · p. 35 Para o apetrechamento das Delegações, foram adquiridas 2 motoriza-
Texto do artigo · p. 35 Rua da Imprensa n.º 283 – Tel.: +258 21 427021/2 – Fax: +258 21 324858 – E-mail: [email protected] Maputo – Moçambique
Texto do artigo · p. 35 das, 2 Cofres e três máquinas fotocopiadoras. 3.2. Meio de transporte Foi concluído o abate de dois autocarros de transporte de pessoal da
Texto do artigo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, cujo processo havia iniciado a 2 anos, e, foi lançado um concurso para aquisição de um novo autocarro.
Texto do artigo · p. 35 2.2. Conjuntura económica nacional
Texto do artigo · p. 35 O capital estatutário da INM, E.P., integralmente realizado em bens e em numerário, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 35 Em 2014, a economia nacional foi marcada por uma estabilidade de preços, com o indicador de inflação a apresentar-se abaixo das previsões feitas para o final do ano. A estabilidade de preços está associada à estabilidade do Metical e uma crescente oferta de certos bens, combinado com a queda dos preços internacionais das principais mercadorias de importação.
Texto do artigo · p. 35 3.3. Reabilitação
Texto do artigo · p. 35 No ano de 2015, procedeu-se à realização de obras de reabilitação e transformação da sala de Secção Técnica em Balcão de Atendimento. Estas obras foram realizadas com sucesso e culminaram com a entrega da obra no mês de Junho do mesmo ano.
Texto do artigo · p. 35 1.1. Missão
Texto do artigo · p. 35 Produzir e comercializar bens e serviços gráficos com qualidade e a custos competitivos, satisfazendo as necessidades do Estado e dos demais clientes.
Texto do artigo · p. 35 Foi também concluída a reabilitação da sala onde vai funcionar a Serigrafia, aguardando o seu apetrechamento. Foi ainda concluída a pintura da Repartição de Acabamento e da Expedição.
Texto do artigo · p. 35 O Produto Interno Bruto (PIB) Moçambicano registou uma expansão em 2014, continuando a ser favorecido pelo crescimento da produção da indústria transformadora, pelo incremento da actividade do comércio, assim como pela evolução do ramo da extracção mineira, apesar da queda dos preços no mercado internacional, continua a mostrar-se um dos sectores mais dinâmico da economia moçambicana. Apesar disso, o peso do ramo da extracção mineira na economia nacional tem estado a aumentar, contribuindo deste modo, com uma parcela significativa para o crescimento anual do PIB.
Texto do artigo · p. 35 1.2. Visão Ser líder na indústria gráfica, garantindo a edição e publicação do Bole-
Texto do artigo · p. 35 tim da República e outras publicações com excelência.
Texto do artigo · p. 35 Deu início em Dezembro, a reabilitação do Centro Social, tendo sido executado a maior parte do trabalho, estando em curso a realização de acabamentos e o seu apetrechamento.
Texto do artigo · p. 35 1.3. Estrutura organizativa da empresa A estrutura organizativa e funcionamento da INM, E.P., definida nos
Texto do artigo · p. 35 3.4. Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 35 Estatutos e no Diploma Ministerial n.º 103/2014 de 18 de Julho, é a seguinte:
Texto do artigo · p. 35 A INM, E.P. até 31 de Dezembro de 2015, contava com 152 trabalhadores, dos quais 113, correspondente a 74%, são do sexo masculino e 39 mulheres correspondente a 26%, são do sexo feminino, sendo 90 de nomeação definitiva (59%), 54 contratados por tempo indeterminado (36%) e os restantes 8 estão distribuídos em, 1 contratado a prazo certo, 1 destacada e 6 contratados sazonalmente, 4 afectos a Repartição de Acabamentos e 2 para Manutenção.
Texto do artigo · p. 35 O aumento da oferta interna de bens alimentares e a queda dos preços internacionais das principais mercadorias importadas, permitiram a estabilidade do metical em relação as principais moedas de referência para o comércio internacional. Isso contribuiu para que a balança de pagamentos do país, mostrasse que a balança das transacções correntes reduziu em resultado da redução das importações.
Texto do artigo · p. 35 • Conselho de Administração; • Conselho Fiscal; • Pelouro de Produção; • Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos;
Texto do artigo · p. 36 Evolução do nº total de Trabalhadores
Texto do artigo · p. 36 Total de trabalhadores por Delegações (sede)
Texto do artigo · p. 36 Trab. Sede Trab. Delegações
Texto do artigo · p. 36 Sede Delegação de Sofala Delegação de Zambézia Delegação de Cabo Delgado
Título de secção · p. 36 5404 III SÉRIE — NÚMERO 159
Texto do artigo · p. 36 134 133
Texto do artigo · p. 36 Gráfico 2. Evolução do nº de trabalhadores 2015 2014 18 20 2015 2014 134 133 18 20 Trab. Sede Trab. Delegações 2015 2014 134 133 18 20 Evolução do nº total de Trabalhadores Trab. Sede Trab. Delegações
Texto do artigo · p. 36 Gráfico 3. Distrib. Dos trabalhadores por 88% 4% 4% 4% 88% 4% 4% 4% Sede Delegação de Sofala 88% 4% 4% 4% Total de trabalhadores por Delegações (sede) Sede Delegação de Sofala Delegação de Zambézia Delegação de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 36 3.6. Situação económico-financeira Receitas
Texto do artigo · p. 36 Tabela 2. Receitas totais Receitas correntes O total das receitas correntes para este período foi de 107.362.156,88MT, representando um nível de execução de 92,35% relativamente a previsão anual de 116.261.020,00MT. Contribuíram para as receitas correntes, as rubricas de vendas de mercadorias, produtos acabados e intermediários, publicidade, vendas diversas, rendimentos suplementares, rendimentos financeiros e outros rendimentos e ganhos operacionais (subsídio à exploração), este último, no valor de 16.336.920,00MT. Na perspectiva contabilística, o valor dos proveitos e ganho é de 108.179.510.32MT, pois, inclui o valor de 817.353,44MT de outros proveitos que resulta do reconhecimento da utilização do equipamento adquirido pelo subsidio para investimento. OutrosGanhos Rendimentos e 16.876.729,09Período 201 515,72 16.774.372,90Período 2014 15,87 102.356,19Variaçã o 0,61 Valor % Valor % Absoluta % Vendas de Bens 35.601.419,33 33,16 36.513.978,01 34,55 - 912.558,68 -2,50 Vendas de Serviços 54.541.268,74 50,80 51.777.126,49 48,99 2.764.142,25 5,34 Outros Rendimentos e Ganhos RendimentosFinanceiros 342.739,72 0,32 633.949,00 0,60 - 291.209,28 -45,94 Total dos Ganhos 107.362.156,88 100,00 105.699.426,40 100,00 1.662.730,48 1,57 Tabela 3. Receitas correntes -2,5% 5,34% 0,61% -45,94% Período 2015 Período 2014 Gráfico 6. Variação percentual das receitas correntes Vendas de Bens Vendas de Serviços Outros Rendimentos e Ganhos Rendimentos financeiros -2,5% 5,34% 0,61% -45,94% Vendas de Bens Vendas de Serviços Outros Rendimentos e Ganhos Rendimentos financeiros -2,5% 5,34% 0,61% -45,94% Período 2015 Período 2014 Despesas O total de despesas (despesas correntes e de investimento de capitais) foi de 121.416.412,70MT contra 136.283.725,00MT previstas, o que corresponde a um nível de execução de 89,09%. As despesas são compostas pelas rubricas de compras de mercadorias, matérias-primas, auxiliares e materiais, gastos com pessoal, fornecimento e serviço de terceiros, gastos e financeiras, outros gastos e perdas operacionais e despesas com aquisição de equipamento. 16.876.729,09 15,72 16.774.372,90 15,87 102.356,19 0,61 Gráfico 6. Variação percentual das receitas correntes Vendas de Bens Vendas de Serviços Outros Rendimentos e Ganhos Rendimentos financeiros Designação Valor Receitascorrentes 107.362.156.88 Disponibilidades de exercícios findos 27.872.705,00 nível de execução de 92,35% relativamente a previsão anual de 116.261.020,00MT. Contribuíram para as receitas correntes, as rubricas de vendas de mercadorias, produtos acabados e intermediários, publicidade, vendas diversas, rendimentos suplementares, rendimentos financeiros e outros rendimentos e ganhos operacionais (subsídio à exploração), este último, no valor de 16.336.920,00MT. Na perspectiva contabilística, o valor dos proveitos e ganho é de 108.179.510.32MT, pois, inclui o valor de 817.353,44MT de outros proveitos que resulta do reconhecimento da utilização do equipamento adquirido pelo subsidio para investimento. Período 2015 Período 2014 Variação Valor % Valor % Absoluta % Vendas de Bens 35.601.419,33 33,16 36.513.978,01 34,55 - 912.558,68 -2,50 Vendas de Serviços 54.541.268,74 50,80 51.777.126,49 48,99 2.764.142,25 5,34 Outros Rendimentos e 16.876.729,09 15,72 16.774.372,90 15,87 102.356,19 0,61 RendimentosFinanceiros 342.739,72 0,32 633.949,00 0,60 - 291.209,28 -45,94 Total dos Ganhos 107.362.156,88 100,00 105.699.426,40 100,00 1.662.730,48 1,57 Tabela 3. Receitas correntes Período 2015 Período 2014
OutrosGanhos Rendimentos e16.876.729,09Período 201515,7216.774.372,90Período 201415,87102.356,19Variação 0,61
Texto do artigo · p. 36 Designação Valor Receitascorrentes 107.362.156.88 Disponibilidades de exercícios findos 27.872.705,00
Texto do artigo · p. 36 Em 2015 o total das receitas da INM, E.P, foi de 135.234.961,88MT, constituído por receitas correntes, disponibilidades de exercícios findos, saldo em caixas e bancos que transitaram do ano anterior e cujos valores são
Texto do artigo · p. 36 s
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 29: (Das decisões)
  3. Texto do artigo, página 29: O sócio único pode decidir por si a associação, fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  7. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2018. — A Técnica,
  8. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 29: Fast M@Il, Limitada
  10. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100998475, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fast M@ Il, Limitada abreviadamente designada por FM, Lda, constituída entre os sócios: Toquia Mário Anastácio Toquia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104900191, emitido em Nampula, aos 17 de Julho de 2014 e válida até 17 de Julho de 2019; e Francisco Boaventura Faria, casado sob o regime da comunhão geral de bens com Lisa Andia de Fátima Rajá Faria, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100596340P, emitido pela Direcção de Nacional de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Março de 2016 e válido até 17 de Março de 2021, que se regem pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a determinação Fast M@Il, Limitada, abreviadamente FM, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se nos termos da lei em vigor regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade, bairro Napipine, atrás da Coca-Cola.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) Constitui objecto principal da sociedade o serviço de aceitação, tratamento, transporte e entrega de objectos e encomendas postais, bem como a realização de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal a nível interprovincial.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais em sociedades do mesmo ramo, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de igual valor para os sócios, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Sócio Toquia Mario Anastacio Toquia, subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%;
  31. Número ou marcador, página 30: b) Sócio Francisco Boaventura Faria, subscrição no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50%.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Admissão e demissão)
  39. Texto do artigo, página 30: A admissão e demissão de sócios, exceptuando-se os honorários, é solicitada à assembleia geral por proposta de qualquer sócio.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio Francisco Boaventura Faria a gerência e representação da sociedade, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes que sejam sócios ficam dispensados da prestação da caução.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO (Obrigações da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente ou procurador nos termos em que forem definidos pela assembleia.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações sociais, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fianças a terceiros, abonações e outras operações alheias aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos à sociedade. Em todo caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo do seu direito e nela reside o poder soberano da sociedade. As suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios mesmo os ausentes ou divergentes.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, sob presidência do sócio que for eleito no início dos trabalhos,
  55. Texto do artigo, página 30: reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício para:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Para decidir sobre a aplicação dos resultados;
  58. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
  59. Número ou marcador, página 30: d) Designação do gerente e do Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei pedir outras formalidades.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) São validas independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, nesse caso, a respectiva acta a ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: (Deliberação da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) Cada 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) corresponde um voto.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos as deliberações sobre:
  67. Número ou marcador, página 30: a) Alteração do pacto inicial;
  68. Número ou marcador, página 30: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 30: c) Aumento, reintegração ou redução do capital sócia;
  70. Número ou marcador, página 30: d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas entre sócios é livre, mas para estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Não excedendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição da quota terceiros que manifestem interesse em adquiri-la.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) O prazo para exercício de direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios, da comunicação do sócio cessante.
  76. Número ou marcador, página 30: Quatro) A divisão ou cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade ou sem que tenha sido permitido o exercício de direito de preferência é nula, ficando a sociedade, nesse caso, autorizada a excluir o sócio faltoso pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  77. Texto do artigo, página 31: Quinto) Considera-se consentimento para efeito do presente contrato social a declaração expressa e ou a falta do exercício do direito de preferência no prazo referenciado no número três.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 31: (Exoneração do sócio)
  80. Texto do artigo, página 31: Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade verificando-se um dos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 31: a) Se forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  82. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de incompatibilidade grave com outro sócio;
  83. Número ou marcador, página 31: c) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre a modificação destes estatutos ou sobre a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Exclusão do sócio)
  86. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá excluir qualquer sócio verificando-se, dentre outras, qualquer dos seguintes casos:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro sócio que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios;
  88. Número ou marcador, página 31: b) Quando o sócio tiver sido destituído da função de gerente ou da presidência do conselho de gerência por justa causa;
  89. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio violar qualquer obrigação estatutária;
  90. Número ou marcador, página 31: d) Nos casos previstos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Amortização da quota)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas quando se verifique, dentre outras, qualquer das circunstâncias seguintes:
  94. Número ou marcador, página 31: a) Consentimento do seu titular;
  95. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota tenha sido penhorada ou arrestada ou por qualquer forma apreendida, um processo administrativo ou judicial;
  96. Número ou marcador, página 31: c) Nos termos referidos no artigo décimo quinto;
  97. Número ou marcador, página 31: d) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro;
  98. Número ou marcador, página 31: e) No caso de extinção ou sucessão por morte dos sócios e os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só podem amortizar quotas se à data e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas. Salvo se simultaneamente deliberarem a redução do capital social.
  100. Texto do artigo, página 31: Único. O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que se destinem a cobrir prejuízos reduzidos ou acrescidos da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em prazo e condições a ser deliberado em assembleia geral extraordinário.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 31: (Ano social, balanço e distribuição dos resultados)
  103. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  104. Número ou marcador, página 31: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 31: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retidos os montantes necessários a criação dos seguintes fundos:
  107. Número ou marcador, página 31: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrálos;
  108. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 31: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 31: (Continuidade da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais nomearão entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Os herdeiros deverão no prazo de cem dias indicar um que a todos represente.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  116. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e a sua dissolução será efectuada pelo presidente do conselho de gerência que estiver em exercício a data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios na proporção das suas quotas depois de pagos os credores.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
  119. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor no país.
  120. Texto do artigo, página 31: Nampula, 31 de Maio de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 31: Patel Cajú, Limitada
  122. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101026043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patel Cajú, Limitada constituída entre os sócios Mukeshkumar Nathabhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Índia, portador de DIRE n.º 03IN00036649, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Central Cidade de Nampula e Nareshkumar Sanyi, de nacionalidade Índiana, natural de Índia, portador de DIRE n.º 03IN00110525P, emitido aos treze de Julho de dois mil e dezassete, pelos Servicos Provinciais de Migração de Índia residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: Denominação
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Patel Cajú, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 31: Duração
  128. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: Sede
  131. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  134. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: a)Descasque de conservação de amêndoa de cajú (processamento);
  135. Número ou marcador, página 32: b) Comércio geral;
  136. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais.
  138. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar directamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 32: Capital social
  141. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  142. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mukeshkumar Nathabhai Patel; b)Uma quota no valor de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Nareshkumar Sanyi, respectivamente.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO Cessão de quotas
  144. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  147. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Mukeshkumar Nathabhai Patel e Nareshkumar Sanyi, que desde já são nomeados administradores.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  149. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  150. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  153. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 32: Disposições diversas
  156. Texto do artigo, página 32: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 32: Nampula, 27 de Julho de 2018. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 32: Ecotri – S.A.
  165. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e cinco mil zero quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Ecotri – S.A. constituída entre os accionistas. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  166. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  169. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ecotri, Sociedade Anónima, uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da criação do presente estatuto e, reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, desde que, obtenha a devida autorização.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 32: a) Importação, distribuição e venda de motociclos, triciclos, viaturas e respectivos acessórios;
  177. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a retalho de produtos, pneus, ar condicionados, geleiras, artigos de refrigeração, bacterias e diversos;
  178. Número ou marcador, página 32: c) Instalação de fábrica de processamento e secagem de fruta;
  179. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços de aluguer de viaturas e taxi;
  180. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços na área de saúde;
  181. Número ou marcador, página 32: f) Importação e exportação.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  183. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  184. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
  188. Texto do artigo, página 33: representado por trinta mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Natureza das acções)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) As acções serão nominativas ou ao portador registadas.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Administração da sociedade irá, de acordo com a lei aplicável, determinar o conteúdo e forma dos títulos de acções.
  193. Número ou marcador, página 33: Três) As acções deverão ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, serem substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
  194. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os títulos de acções devem conter as seguintes informações:
  195. Número ou marcador, página 33: a) A confirmação que as acções estão integralmente realizadas;
  196. Número ou marcador, página 33: b) O nome do titular das acções, caso sejam acções nominativas;
  197. Número ou marcador, página 33: c) A numeração das acções e o número total das acções representadas pelos títulos;
  198. Número ou marcador, página 33: d) O nome da sociedade, a sede e o número de registo;
  199. Número ou marcador, página 33: e) O valor nominal de cada acção e o valor total do capital social da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 33: f) Informação sobre restrições na transferência de acções; e
  201. Número ou marcador, página 33: g) A assinatura de dois administradores da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade deverá enviar aos accionistas os títulos de acções que representam as acções registadas a seu favor no livro de registo de acções.
  203. Número ou marcador, página 33: Seis) Os accionistas têm direito de solicitar à sociedade que reponha os títulos, após o cancelamento de algum título anterior.
  204. Número ou marcador, página 33: Sete) Em caso de destruição, perda ou roubo de título o titular deverá informar, imediatamente, a sociedade da ocorrência de tal facto.
  205. Número ou marcador, página 33: Oito) Por decisão da Assembleia Geral as acções podem ser convertidas em acções escriturais.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 33: (Transmissibilidade das acções)
  208. Número ou marcador, página 33: Um) As acções são livremente transmissíveis e, cada um dos accionistas goza do direito de preferência.
  209. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os efeitos indicados no número anterior, os accionistas interessados em transmitir a suas acções, deverão comunicar ao Conselho de Administração da sociedade, identificar o adquirente, o número de acções a transmitir e o respectivo preço, bem como as condições de pagamento.
  210. Número ou marcador, página 33: Três) No prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes no registo da sociedade sobre a transmissão pretendida e as respectivas condições de pagamento.
  211. Texto do artigo, página 33: Quarto) Os accionistas notificados, deverão comunicar a sua decisão ao Conselho de Administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
  212. Número ou marcador, página 33: Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o Conselho de Administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que a cada um cabe e o respectivo preço, bem assim, comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
  213. Número ou marcador, página 33: Seis) Cabe ao Conselho de Administração assegurar que o transmitente receba o preço e, que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente, averbadas e registadas
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração ou dos accionistas, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer modalidade permitidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  220. Texto do artigo, página 33: Constituem órgãos sociais:
  221. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Administração;
  223. Número ou marcador, página 33: c) O Conselho Fiscal /Fiscal Único.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 33: (Eleições dos órgãos sociais)
  226. Texto do artigo, página 33: O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como, os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, contados a partir da tomada de posse, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  227. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  230. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composto por um Presidente e um Secretário ou por quem os possa substituir, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral e, as suas deliberações vinculam a todos os accionistas quando tomadas de acordo com a lei e com o presente estatuto.
  232. Número ou marcador, página 33: Três) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito.
  233. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa ou pessoas designadas pela Assembleia Geral para o efeito, mediante simples carta dirigida ao Presidente da mesa e por este recebido até ao início da reunião.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
  236. Texto do artigo, página 33: Além das matérias que lhe são, especialmente, atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  237. Número ou marcador, página 33: a) Eleição e destituição da administração e dos órgãos de fiscalização;
  238. Número ou marcador, página 33: b) O balanço, a sua conta de ganhos e perdas, bem como, a discussão, aprovação ou modificação do relatório da administração referente ao exercício;
  239. Número ou marcador, página 33: c) O relatório e parecer do Conselho Fiscal/Fiscal Único;
  240. Número ou marcador, página 33: d) Apreciação geral da administração e da fiscalização social;
  241. Número ou marcador, página 33: e) Alteração dos estatutos;
  242. Número ou marcador, página 33: f) Aumento e redução do capital social;
  243. Número ou marcador, página 33: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 33: h) Dissolução da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 33: i) Aquisição de acções próprias da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 33: j) Qualquer outro assunto para a qual tenha sido convocada e sobre as matérias que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) Além das matérias que lhe são, especialmente, atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  250. Número ou marcador, página 33: a) Eleição e destituição da administração e dos órgãos de fiscalização;
  251. Número ou marcador, página 33: b) O balanço, a sua conta de ganhos e perdas, bem como, a discussão, aprovação ou modificação do relatório da administração referente ao exercício;
  252. Número ou marcador, página 33: c) O relatório e parecer do Conselho Fiscal / Fiscal Único;
  253. Número ou marcador, página 33: d) Apreciação geral da administração e da fiscalização social;
  254. Número ou marcador, página 33: e) Alteração dos estatutos.
  255. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições do Código Comercial, bem como, a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 34: Dois) Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Administração serão representados pelo senhor Danubio Gabriel Cavele.
  259. Texto do artigo, página 34: Nampula, 25 de Julho de 2018. —
  260. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível. R & R Consultores, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101026094, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R & R Consultores, Limitada constituída entre os sócios: Anabela Ramos Pereira, divorciada, natural de Montemor-o-Novo (Portugal), de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte número P seiscentos oitenta nove mil novecentos oitenta e sete, emitido em vinte um de Março de dois mil e dezassete, pelo Consulado Geral de Portugal (Maputo), residente na cidade e província de Nampula e João Fernando Ramos Leonardo, divorciado, natural de Chimoio, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número P setecentos cinquenta e quatro mil oitocentos setenta e um, emitido em vinte de Abril de dois mil e dezassete, pelos SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade e província de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 34: Denominação
  263. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de R & R Consultores, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 34: Duração
  266. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: Sede
  269. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Rua 3 de Fevereiro, 395, bairro Central, cidade de Nampula.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  272. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da consultoria para os negócios e gestão, de investigação social e implementação de funcionalidades inerentes.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 34: Capital social
  275. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, pertencentes aos sócios Anabela Ramos Pereira e João Fernando Ramos Leonardo, respectivamente.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  278. Texto do artigo, página 34: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura de um administrador ou
  283. Texto do artigo, página 34: de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  286. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 34: Nampula, 30 de Julho de 2018. A Conservadora, Notaria Técnica, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 34: International School of Schoolars
  289. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a mudança da denominação social International School of Schoolars, Limitada para Escola dos Eruditos, Limitada, matriculada sob o NUEL 101025977, sita no bairro Bili, parcela 13.337, localidade de Mulotane - Boane, província de Maputo.
  290. Texto do artigo, página 34: Em consequência desta mudança. é alterado integralmente o artigo primeiro da denominação e sede do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Escola dos Eruditos, Limitada com sede na parcela 13.377, bairro Bili, localidade de Mulotane – Boane, província de Maputo, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  294. Texto do artigo, página 34: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove horas, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
  295. Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico,
  296. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 35: A estrutura organizativa e funcionamento da INM, E.P., definida nos Estatutos e no Diploma Ministerial nº 103/2014, de 18 de Julho, é a seguinte:
  298. Texto do artigo, página 35:  Conselho de Administração;  Conselho Fiscal;  Pelouro de Produção;  Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos;  Gabinete Jurídico; e  Gabinete de Auditoria Interna.
  299. Título de secção, página 35: 14 DE AGOSTO DE 2018 5403
  300. Texto do artigo, página 35: Rua da Imprensa n.º 283 Tel.: +258 21 427021/2 Fax: +258 21 324858 E-mail: [email protected] Maputo – Moçambique
  301. Texto do artigo, página 35: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  302. Texto do artigo, página 35: RELATÓRIO E CONTAS 2015
  303. Texto do artigo, página 35: RELATÓRIO E CONTAS 2015
  304. Texto do artigo, página 35: Em cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 13 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, a Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. deve apresentar o Relatório e Contas, referente ao exercício económico de 2015, às respectivas tutelas sectorial e financeira.
  305. Texto do artigo, página 35: Presidente do Conselho de Administração
  306. Texto do artigo, página 35: O ano de 2015 foi marcado por vários factores exógenos de grande impacto na economia nacional, que se traduziram, entre outros, na depreciação acentuada da moeda nacional face às principais moedas usadas nas transacções comerciais, relativamente aos quais a Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. não ficou imune.
  307. Texto do artigo, página 35: Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos
  308. Texto do artigo, página 35: Pelouro de Produção
  309. Texto do artigo, página 35: No entanto, no decurso do ano 2015, várias foram as acções desenvolvidas pela Empresa, com destaque para a reabilitação e melhoria das instalações, aquisição de equipamento gráfico e modernização dos processos de produção e elaboração de instrumentos de regulação, designadamente, o Decreto dos Estatutos da Empresa e o Decreto que institucionaliza a edição e comercialização do Boletim da República Electrónico. Estes Diplomas foram aprovados e encontram-se, actualmente, em processo de implementação.
  310. Texto do artigo, página 35: Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos
  311. Texto do artigo, página 35: Direcção de Produção
  312. Texto do artigo, página 35: Direcçã o Comercial
  313. Texto do artigo, página 35: Departamento de Planificação e Produção
  314. Texto do artigo, página 35: Gabinete Jurídico
  315. Texto do artigo, página 35: Gabinete de Auditoria Interna Departamento Comercial Delegação Províncial Repartição de Aprovisioname Repartição de Marketing Repartição de Vendas
    Gabinete de Auditoria InternaDepartamento Comercial Delegação Províncial
    Repartição de AprovisionameRepartição de MarketingRepartição de Vendas
  316. Texto do artigo, página 35: Departamento de Administração e Finanças
  317. Texto do artigo, página 35: Departamento de Recursos Humanos
  318. Texto do artigo, página 35: Repartição de Planificação e Controlo
  319. Texto do artigo, página 35: Repartição de Pré-Impressão
  320. Texto do artigo, página 35: Repartição de Impressão
  321. Texto do artigo, página 35: Repartição de Acabamentos
  322. Texto do artigo, página 35: e
  323. Texto do artigo, página 35: Repartição de Contabilidade
  324. Texto do artigo, página 35: Repartição de Finanças
  325. Texto do artigo, página 35: Repartição de Administração
  326. Texto do artigo, página 35: Repartição de Administração e Gestão de Pessoal
  327. Texto do artigo, página 35: Repartição de Formação e Desenvolvime nto de Pessoal
  328. Texto do artigo, página 35: nto
  329. Texto do artigo, página 35: No que tange á aquisição de equipamento gráfico, cumpre assinalar a aquisição de máquinas de impressão digital e de impressão offset a duas cores, com numeração e picote, o que permitirá uma maior celeridade na entrega dos trabalhos gráficos.
  330. Número ou marcador, página 35: Secção Orçamentação e facturação
  331. Texto do artigo, página 35: Livraria
  332. Texto do artigo, página 35: Secretaria
  333. Número ou marcador, página 35: Secção de Património e Manutenção
  334. Texto do artigo, página 35: Gráfico. 1. Organograma da INM, E.P.
  335. Texto do artigo, página 35: Com a aquisição dos equipamentos retro mencionados, a Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. deu um salto significativo, traduzido no aumento da capacidade de produção, por um lado, e na disponibilidade de produtos e serviços de melhor qualidade, por outro.
  336. Texto do artigo, página 35: Gráfico. 1. Organograma da INM, E.P.
  337. Texto do artigo, página 35: • Gabinete Jurídico; • Gabinete de Auditoria Interna.
  338. Texto do artigo, página 35: No mercado cambial assistiu-se o fortalecimento do dólar norte-americano perante as restantes economias, devido ao crescimento económico robusto dos EUA em 2014, encarecendo as importações de bens e serviços.
  339. Texto do artigo, página 35: Ao longo do ano de 2015 iniciou-se o processo de aquisição de equipamento informático destinado à instalação, na Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. da plataforma electrónica para a comercialização do Boletim da República Electrónica.
  340. Texto do artigo, página 35: Moçambique, e não só, todas as economias da região em que Moçambique faz parte, registaram depreciações anuais nominais perante o dólar norte-americano reflectindo o fortalecimento da moeda dos EUA nos mercados internacionais. (Fonte: informação do Banco De Moçambique n.º 12/ANO 04 - Conjuntura Económica e Perspectivas de Inflação)
  341. Texto do artigo, página 35: 1.4. Gestão A gestão é orientada pelos seguintes instrumentos de gestão previsio-
  342. Texto do artigo, página 35: nal:
  343. Texto do artigo, página 35: O lançamento do Boletim da República Electrónica, a introdução de uma nova forma de produção do Boletim da República Físico, a publicação do Boletim da República três vezes por semana, bem como a celebração do Contrato-Programa com o Governo, constituem alguns dos grandes desafios da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. e para os quais contamos com o empenho, dedicação e trabalho árduo de todos os trabalhadores da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  344. Texto do artigo, página 35: • Planos de actividade e financeiros plurianuais; • Planos de actividade e orçamentos anuais; • Relatórios trimestrais de controlo de actividades e orçamento nas suas componentes de exploração, investimento e financiamento.
  345. Texto do artigo, página 35: 3. Síntese das actividades
  346. Texto do artigo, página 35: Relativamente às actividades realizadas no exercício de 2014, tendo em conta o Plano de Actividades e Orçamento Anual, destacam-se as seguinte:
  347. Texto do artigo, página 35: 3.1. Aquisições
  348. Texto do artigo, página 35: Por último, deixo uma palavra de reconhecimento, apreço e elogio a todos os trabalhadores que, ao longo do ano 2015, tornaram diariamente possível a obtenção de resultados importantes, não só no âmbito organizacional, mas também na produção da Empresa.
  349. Texto do artigo, página 35: 2. Enquadramento económico e financeiro 2.1. Contexto económico Internacional
  350. Texto do artigo, página 35: Do equipamento gráfico previsto, foi adquirida a Máquina de Impressão Offset a duas cores, instalada na Repartição de Impressão,1 máquina de encadernação a argola metálica, 4 impressoras para gravação de discos, 2 computadores para área da Pré-Impressão e um kit de rolos para a máquina Heidelberg Minerva da Repartição de Impressão.
  351. Texto do artigo, página 35: A conjuntura económica global, mostra um desempenho económico misto ao nível internacional, com inicio de recessão no Japão, crescimento acelerado nos EUA, abrandamento no Reino Unido, na zona do Euro e na generalidade dos países de mercados emergentes e a manutenção de crescimento robusto na África Subsariana, sendo os últimos dois blocos maioritariamente afectados pela queda dos preços internacionais das mercadorias que exportam, no contexto de fraca procura que tem assolado as economias mais desenvolvidas.
  352. Texto do artigo, página 35: Muito Obrigado. Armindo Matos Presidente do Conselho de Administração
  353. Texto do artigo, página 35: Relativamente ao equipamento informático, foram adquiridas 5 Impressoras, sendo três a cores e duas a preto e branco para os Gabinetes do Sr. PCA e da Srª. Administradora do PCFRH; para a Directora Comercial, a Repartição de Pré-impressão e a Expedição. Foram ainda adquiridos 2 computadores sendo um para o Gabinete Jurídico e outro para o DRH.
  354. Texto do artigo, página 35: Em relação ao equipamento administrativo, foram adquiridos 17 Estantes, 14 Cadeiras giratórias, 10 bancos de encosto e assento almofadado,
  355. Texto do artigo, página 35: As economias emergentes têm registado um crescimento económico acelerado, mas em 2014 estas economias mostraram um abrandamento generalizado da actividade económica no bloco destes países.
  356. Texto do artigo, página 35: 1. Introdução A Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., abreviadamente designada
  357. Texto do artigo, página 35: 4 mesas de saída de trabalho e 15 armários metálicos que foram distribuídos por diversos sectores.
  358. Texto do artigo, página 35: por INM, E.P., foi transformada em empresa pública, em 2009, pelo Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro.
  359. Texto do artigo, página 35: As principais bolsas mundiais encerraram em 2014 com tendências distintas, com alta nos EUA e Ásia e queda na Europa, influenciada pelos receios de estagnação económica na região.
  360. Texto do artigo, página 35: Foram igualmente adquiridos 3 aparelhos de Ar Condicionado e estão instalados dois na Direcção Comercial e um no Gabinete do Director de Administração e Finanças.
  361. Texto do artigo, página 35: Segundo este dispositivo legal a INM, E.P. tem por objecto:
  362. Texto do artigo, página 35: a) A edição do Boletim da República e separatas de legislação;
  363. Texto do artigo, página 35: b) A impressão de trabalhos de natureza confidencial e impressos destinados à escrituração e contabilização de valores quer de receitas quer de despesas;
  364. Texto do artigo, página 35: c) O exercício de trabalhos gráficos em regime de exploração industrial, em especial os destinados às instituições de Estado ou outras entidades.
  365. Texto do artigo, página 35: O saldo das reservas internacionais líquidas situou-se abaixo do valor previsto para o fecho de 2014, em face das vendas de divisas em resposta a maior procura do dólar no mercado cambial para as importações, fazendo com que o saldo das reservas internacionais brutas, fosse suficiente para cobrir 4 meses de importações de bens e serviços, período este que está abaixo do previsto. (Fonte: informação do Banco De Moçambique n.º 12/ANO 04 - Conjuntura Económica e Perspectivas de Inflação)
  366. Texto do artigo, página 35: Para o apetrechamento das Delegações, foram adquiridas 2 motoriza-
  367. Texto do artigo, página 35: Rua da Imprensa n.º 283 – Tel.: +258 21 427021/2 – Fax: +258 21 324858 – E-mail: [email protected] Maputo – Moçambique
  368. Texto do artigo, página 35: das, 2 Cofres e três máquinas fotocopiadoras. 3.2. Meio de transporte Foi concluído o abate de dois autocarros de transporte de pessoal da
  369. Texto do artigo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, cujo processo havia iniciado a 2 anos, e, foi lançado um concurso para aquisição de um novo autocarro.
  370. Texto do artigo, página 35: 2.2. Conjuntura económica nacional
  371. Texto do artigo, página 35: O capital estatutário da INM, E.P., integralmente realizado em bens e em numerário, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais).
  372. Texto do artigo, página 35: Em 2014, a economia nacional foi marcada por uma estabilidade de preços, com o indicador de inflação a apresentar-se abaixo das previsões feitas para o final do ano. A estabilidade de preços está associada à estabilidade do Metical e uma crescente oferta de certos bens, combinado com a queda dos preços internacionais das principais mercadorias de importação.
  373. Texto do artigo, página 35: 3.3. Reabilitação
  374. Texto do artigo, página 35: No ano de 2015, procedeu-se à realização de obras de reabilitação e transformação da sala de Secção Técnica em Balcão de Atendimento. Estas obras foram realizadas com sucesso e culminaram com a entrega da obra no mês de Junho do mesmo ano.
  375. Texto do artigo, página 35: 1.1. Missão
  376. Texto do artigo, página 35: Produzir e comercializar bens e serviços gráficos com qualidade e a custos competitivos, satisfazendo as necessidades do Estado e dos demais clientes.
  377. Texto do artigo, página 35: Foi também concluída a reabilitação da sala onde vai funcionar a Serigrafia, aguardando o seu apetrechamento. Foi ainda concluída a pintura da Repartição de Acabamento e da Expedição.
  378. Texto do artigo, página 35: O Produto Interno Bruto (PIB) Moçambicano registou uma expansão em 2014, continuando a ser favorecido pelo crescimento da produção da indústria transformadora, pelo incremento da actividade do comércio, assim como pela evolução do ramo da extracção mineira, apesar da queda dos preços no mercado internacional, continua a mostrar-se um dos sectores mais dinâmico da economia moçambicana. Apesar disso, o peso do ramo da extracção mineira na economia nacional tem estado a aumentar, contribuindo deste modo, com uma parcela significativa para o crescimento anual do PIB.
  379. Texto do artigo, página 35: 1.2. Visão Ser líder na indústria gráfica, garantindo a edição e publicação do Bole-
  380. Texto do artigo, página 35: tim da República e outras publicações com excelência.
  381. Texto do artigo, página 35: Deu início em Dezembro, a reabilitação do Centro Social, tendo sido executado a maior parte do trabalho, estando em curso a realização de acabamentos e o seu apetrechamento.
  382. Texto do artigo, página 35: 1.3. Estrutura organizativa da empresa A estrutura organizativa e funcionamento da INM, E.P., definida nos
  383. Texto do artigo, página 35: 3.4. Recursos Humanos
  384. Texto do artigo, página 35: Estatutos e no Diploma Ministerial n.º 103/2014 de 18 de Julho, é a seguinte:
  385. Texto do artigo, página 35: A INM, E.P. até 31 de Dezembro de 2015, contava com 152 trabalhadores, dos quais 113, correspondente a 74%, são do sexo masculino e 39 mulheres correspondente a 26%, são do sexo feminino, sendo 90 de nomeação definitiva (59%), 54 contratados por tempo indeterminado (36%) e os restantes 8 estão distribuídos em, 1 contratado a prazo certo, 1 destacada e 6 contratados sazonalmente, 4 afectos a Repartição de Acabamentos e 2 para Manutenção.
  386. Texto do artigo, página 35: O aumento da oferta interna de bens alimentares e a queda dos preços internacionais das principais mercadorias importadas, permitiram a estabilidade do metical em relação as principais moedas de referência para o comércio internacional. Isso contribuiu para que a balança de pagamentos do país, mostrasse que a balança das transacções correntes reduziu em resultado da redução das importações.
  387. Texto do artigo, página 35: • Conselho de Administração; • Conselho Fiscal; • Pelouro de Produção; • Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos;
  388. Texto do artigo, página 36: Evolução do nº total de Trabalhadores
  389. Texto do artigo, página 36: Total de trabalhadores por Delegações (sede)
  390. Texto do artigo, página 36: Trab. Sede Trab. Delegações
  391. Texto do artigo, página 36: Sede Delegação de Sofala Delegação de Zambézia Delegação de Cabo Delgado
  392. Título de secção, página 36: 5404 III SÉRIE — NÚMERO 159
  393. Texto do artigo, página 36: 134 133
  394. Texto do artigo, página 36: Gráfico 2. Evolução do nº de trabalhadores 2015 2014 18 20 2015 2014 134 133 18 20 Trab. Sede Trab. Delegações 2015 2014 134 133 18 20 Evolução do nº total de Trabalhadores Trab. Sede Trab. Delegações
  395. Texto do artigo, página 36: Gráfico 3. Distrib. Dos trabalhadores por 88% 4% 4% 4% 88% 4% 4% 4% Sede Delegação de Sofala 88% 4% 4% 4% Total de trabalhadores por Delegações (sede) Sede Delegação de Sofala Delegação de Zambézia Delegação de Cabo Delgado
  396. Texto do artigo, página 36: 3.6. Situação económico-financeira Receitas
  397. Texto do artigo, página 36: Tabela 2. Receitas totais Receitas correntes O total das receitas correntes para este período foi de 107.362.156,88MT, representando um nível de execução de 92,35% relativamente a previsão anual de 116.261.020,00MT. Contribuíram para as receitas correntes, as rubricas de vendas de mercadorias, produtos acabados e intermediários, publicidade, vendas diversas, rendimentos suplementares, rendimentos financeiros e outros rendimentos e ganhos operacionais (subsídio à exploração), este último, no valor de 16.336.920,00MT. Na perspectiva contabilística, o valor dos proveitos e ganho é de 108.179.510.32MT, pois, inclui o valor de 817.353,44MT de outros proveitos que resulta do reconhecimento da utilização do equipamento adquirido pelo subsidio para investimento. OutrosGanhos Rendimentos e 16.876.729,09Período 201 515,72 16.774.372,90Período 2014 15,87 102.356,19Variaçã o 0,61 Valor % Valor % Absoluta % Vendas de Bens 35.601.419,33 33,16 36.513.978,01 34,55 - 912.558,68 -2,50 Vendas de Serviços 54.541.268,74 50,80 51.777.126,49 48,99 2.764.142,25 5,34 Outros Rendimentos e Ganhos RendimentosFinanceiros 342.739,72 0,32 633.949,00 0,60 - 291.209,28 -45,94 Total dos Ganhos 107.362.156,88 100,00 105.699.426,40 100,00 1.662.730,48 1,57 Tabela 3. Receitas correntes -2,5% 5,34% 0,61% -45,94% Período 2015 Período 2014 Gráfico 6. Variação percentual das receitas correntes Vendas de Bens Vendas de Serviços Outros Rendimentos e Ganhos Rendimentos financeiros -2,5% 5,34% 0,61% -45,94% Vendas de Bens Vendas de Serviços Outros Rendimentos e Ganhos Rendimentos financeiros -2,5% 5,34% 0,61% -45,94% Período 2015 Período 2014 Despesas O total de despesas (despesas correntes e de investimento de capitais) foi de 121.416.412,70MT contra 136.283.725,00MT previstas, o que corresponde a um nível de execução de 89,09%. As despesas são compostas pelas rubricas de compras de mercadorias, matérias-primas, auxiliares e materiais, gastos com pessoal, fornecimento e serviço de terceiros, gastos e financeiras, outros gastos e perdas operacionais e despesas com aquisição de equipamento. 16.876.729,09 15,72 16.774.372,90 15,87 102.356,19 0,61 Gráfico 6. Variação percentual das receitas correntes Vendas de Bens Vendas de Serviços Outros Rendimentos e Ganhos Rendimentos financeiros Designação Valor Receitascorrentes 107.362.156.88 Disponibilidades de exercícios findos 27.872.705,00 nível de execução de 92,35% relativamente a previsão anual de 116.261.020,00MT. Contribuíram para as receitas correntes, as rubricas de vendas de mercadorias, produtos acabados e intermediários, publicidade, vendas diversas, rendimentos suplementares, rendimentos financeiros e outros rendimentos e ganhos operacionais (subsídio à exploração), este último, no valor de 16.336.920,00MT. Na perspectiva contabilística, o valor dos proveitos e ganho é de 108.179.510.32MT, pois, inclui o valor de 817.353,44MT de outros proveitos que resulta do reconhecimento da utilização do equipamento adquirido pelo subsidio para investimento. Período 2015 Período 2014 Variação Valor % Valor % Absoluta % Vendas de Bens 35.601.419,33 33,16 36.513.978,01 34,55 - 912.558,68 -2,50 Vendas de Serviços 54.541.268,74 50,80 51.777.126,49 48,99 2.764.142,25 5,34 Outros Rendimentos e 16.876.729,09 15,72 16.774.372,90 15,87 102.356,19 0,61 RendimentosFinanceiros 342.739,72 0,32 633.949,00 0,60 - 291.209,28 -45,94 Total dos Ganhos 107.362.156,88 100,00 105.699.426,40 100,00 1.662.730,48 1,57 Tabela 3. Receitas correntes Período 2015 Período 2014
    OutrosGanhos Rendimentos e16.876.729,09Período 201515,7216.774.372,90Período 201415,87102.356,19Variação 0,61
  398. Texto do artigo, página 36: Designação Valor Receitascorrentes 107.362.156.88 Disponibilidades de exercícios findos 27.872.705,00
  399. Texto do artigo, página 36: Em 2015 o total das receitas da INM, E.P, foi de 135.234.961,88MT, constituído por receitas correntes, disponibilidades de exercícios findos, saldo em caixas e bancos que transitaram do ano anterior e cujos valores são
  400. Texto do artigo, página 36: s
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição