III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 159/2021

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Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a Assembleia Geral eleger o seu presidente, o vice-presidente, secretário/a e vogal por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos. Os membros de mesa serão eleitos pela Assembleia Geral mediante deliberação simples.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Presidente da Assembleia Geral, será escolhido conforme a deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente, presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e as deliberações quando forem tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os membros, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Todos os membros terão o direito aos votos, salvo para os membros que se façam representar por um mandatário.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O membro pode fazer-se representar nas assembleias gerais, por um mandatário, sendo este membro, mediante uma carta ou fax dirigido ao presidente e que este deverá receber, até a hora marcada para o inicio da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral considera-se regulamente constituída para deliberar, quando estejam presentes ou devidamente representados por pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações que tenham por objecto os assuntos abaixo mencionados, serão validas desde que a aprovação seja feita por pelo menos, dois terços dos seus membros presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício de outras actividades, para além daquelas que foram especificadas nos números um e dois do artigo segundo;
Número ou marcador · p. 8 b) A aquisição pela associação de quaisquer participações sociais ou interesses em qualquer empresa, fundo ou entidade, ou participação da associação a uma parceira ou união;
Número ou marcador · p. 8 c) A obtenção de créditos na banca comercial ou qualquer outro tipo de instituição financeira, quando destes resultar a hipoteca de bens ou património da associação serem constituídos como garantia;
Número ou marcador · p. 8 d) A fusão da associação com qualquer outra associação ou entidade legal;
Número ou marcador · p. 8 e) A difusão da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) A fixação de remunerações ou outros benefícios aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 g) Qualquer outra alteração significativa dos serviços fornecidos, relacionados ou ligados às actividades descritas no artigo segundo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Todo objecto de deliberação dos membros não mencionados no número dois deste artigo, será votado por uma maioria de votos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatuária exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção Executiva da AAPUFFMA e a sua representação com ou sem remuneração, conforme vir a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo do Conselho de Direcção. A associação obriga-se em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica, pela assinatura conjunta do presidente e de um dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros eleitos, sendo um(a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) e um (a) tesoureiro (a) por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Conselho de Direcção, exerce os mais amplos poderes, representando a AAPUFFMA em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto associativo, que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção ou seu mandatário, não poderá obrigar a associação em actos ou contratos que dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário, para os interesses da associação e ou pelo menos, uma vez por mês, sendo convocado pelo respectivo presidente e por sua iniciativa ou a pedido de dois membros do Conselho de Direcção, bem como a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Compete ao presidente, assegurar a execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal da AAPUFFMA é o órgão responsável pela vigilância do cumprimento da lei, das normas previstas nos estatutos e regulamentos internos e demais da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho Fiscal, serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal é composto por um (a) presidente, um (a) secretário (a) e um(a) relator (a) ou vogal. Os membros não podem ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente de dois em dois meses. Sob convocação do seu presidente, extraordinariamente sempre que um dos membros requerer.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O Conselho Fiscal terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 9 a) Emitir um parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, relativo ao exercício de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção da Assembleia Geral, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento de estatutos e da lei pelo Conselho de Direcção e pelos membros, etc.;
Número ou marcador · p. 9 c) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Pedir a convocação da Assembleia Geral em sessão ordinária, quando se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do património, saída dos membros, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da AAPUFFMA:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Heranças, legados e donativos;
Número ou marcador · p. 9 c) Rendimentos e bens próprios;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitas e bens, regulamentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Saída dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade. Essa decisão, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos trinta dias, evocando motivos que careçam a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O membro só pode ser excluído/ expulso da associação sob a proposta salutar do Conselho de Direcção e por decisão de mais de dois terços dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AAPUFFMA se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por maioria de votos representando, três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações/uniões;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Declaração a dissolução da associação, serão liquidatários os membros do Conselho de Direcção que estiverem em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e que valores apurados, poder-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 5 de Abril de 2013. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554406, uma entidade denominada Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Aashish Alansir Nathani, solteiro, portador DIRE 10IN00008292S, emitido aos 29 de Março de 2021, válido até 28 de Março, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2970, bairro Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 699, bairro Central, distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 i) Consultoria para negócios e gestão; ii) Serviços administrativos; iii) Consultoria científica, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 10 v) Contabilidade e auditoria; v) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 10 i) Comércio de produtos alimentares incluindo de géneros frescos, bebidas e tabaco; ii) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; iii) Comércio de cosméticos; electrodomésticos, máquinas e equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; iv) E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Aashish Alansir Nathani, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Aashish Alansir Nathani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Africorp Solutions & Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 9 de Junho de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Africorp Solutions & Advisory, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101349985, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a cessão, a título gratuito, da quota detida pela sócia Cláudia Filipa Aires, com o valor nominal de 500,00MT, correspondente a 1%, do capital social da sociedade a favor da senhora. Lelaine Murphy, que adquirirá a referida quota a titulo gratuito e consequentemente a alteração do
Texto do artigo · p. 10 artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Africorp Solutions and Advisory, sociedade comercial constituída sob as leis da República da África de Sul; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Lelanie Murphy, de nacionalidade sul-africana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (…) Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Africorp Solutions & Advisory, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 C. Steinweg PME, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a C. Steinweg PME, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101490939, com sede social na Avenida Albert Lithuli n.º 15 (esquina de Avenida 25 de Setembro) prédio Okapi Plaza, 7.º andar, cidade de Maputo, retifica o objecto social da C. Steinweg PME, Limitada, publicado no Boletim da República, III série – n.º 53, do dia 18 de Março de 2021, que saiu com a inexactidão e que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Frete e fretamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Estiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Armazenamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 11 e) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 11 f) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 11 g) Serviços de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo; h)Levantamento / montagem e guindaste;
Número ou marcador · p. 11 i) Serviços de cabotagem;
Número ou marcador · p. 11 j) Serviços de importação / exportação de petroleiros; e
Número ou marcador · p. 11 k) Serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (…) Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Celagri, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541207, uma entidade denominada Celagri, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Célia Pedro Chaúque Matchoco, cidadã moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501857316B, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na província de Maputo, bairro Intaca, quarteirão n.º 11, casa n.º 160; e
Texto do artigo · p. 11 Alfeu Eugénio Machaieie, cidadão moçambicano, natural de Maputo titular de Bilhete de Identidade n.º 110100368174S, emitido aos 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Idntificação Civil de Maputo, com domicílio na província de Maputo, bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 41, casa n.º 87. As partes acima identificados tem, entre
Texto do artigo · p. 11 si justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposicoes legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Celagri, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 9, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por ebjecto principal
Texto do artigo · p. 11 o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Comprae venda de insumos agropecuários, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, comércio de equipamentos agrícolas e industriais com respectivas peças sobressalentes e acessórios, máquinas industriais e equipamentos de irrigação com respectivas peças sobressalentes e acessórios, formação profissional, consultoria, assessoria e assistência técnica, agenciamento, representação, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Célia Pedro Chaúque Matchoco, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalentes a 80% do capital e Alfeu Eugénio Machaieie, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalentes a 20%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio(a) Célia Pedro Chaúque Matchoco como sócio gerente, e/ou, administrador, sendo a administração executiva para o outro sócio Alfeu Eugénio Machaieie.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou um dos sócios, mediante aprovação prévia pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chelsia Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de trinta de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quarto, do Contracto do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101440753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Chelsia Comércio e Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede localiza-se, na Avenida Hochi Min, n.º 786, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 12 outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 a) Stela Julieta Machatine Monjane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Chelsia Maria Monjane, com uma quota de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
Número ou marcador · p. 12 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 12 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 13 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Compass Africon, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos doze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Compass Africon, Limitada, com sede na Avenida Marginal, talhão 141, prédio Torres Rani, 6.º andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101474925, tendo os mesmos deliberado proceder a cessão da quota no valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) pertencente à sócia CCG - Compass Consulting Group, a favor da sociedade comercial Compass-Africon Holdings Limited, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar a cláusula quinta dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e das quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Texto do artigo · p. 12 (i) Uma quota do sócio Compass - Africon Holdings Limited, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social e com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais); e (ii) Uma quota da sócia Assanate Ibraimo Adamo, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais).”
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação unânime dos sócios, em assembleia geral pode ser aprovado o aumento do capital em dinheiro ou bens, equipamentos ou por entrada de novos negócios ou por incorporação de lucros.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Agosto 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Deocaas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590941, uma entidade denominada Deocaas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84-92.83.757, titular do NUIT 102444795 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1.103; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Deolinda Adelaide Alves Soeiro, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786899A, emitido na cidade da Matola, no dia 23 de Novembro dem 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba n.º 1103; neste acto representada pela sua progenitora Deolinda Márcia Lamígio Soeiro; os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Deocaas, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade referida no número anterior, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 3.534, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso e a retalho, de carne bovina, caprina, suína e seus derivados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer também as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 c) Restauração; e d)Locação de estabelecimento comercial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto principal, integrar-se em outras existentes, a constituir-se ou a associar-se com terceiros, em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais,
Texto do artigo · p. 13 subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 13 b) Deolinda Adelaide Alves Soeiro, com o valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na Lei da Sociedade por Quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela mesma.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do seu objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros, será repartida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Everest Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101521761, a sociedade Everest Properties, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma de Everest Properties, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Gestão, promoção e comercialização de bens imobiária;
Número ou marcador · p. 14 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra e venda de imóveis, ruinas, reabilitação e arrendamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Gestão e exploração hoteleira, restauranção e complexo turistico;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Khaizer Mussa Fernandes Bagus, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323956J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Fevereiro de 2016, NUIT 105780834;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 11 de Outubro de 2017, NUIT 108467851.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Khaizer Mussa Fernandes Bagus e Isa Joaquina da Conceição Gil, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2021— O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Farmácia Gretan, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada sob NUEL 101591778, uma entidade denominada, Farmácia Gretan, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Gretan, Limitada, e tem a sua sede em bairro Nwamatibjane – Matola Gare – província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui principal objecto a comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 Dois) É ainda objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização de produtos de beleza e estética d) E outras actividades àquelas conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gregório António Pene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 100100117141P, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Tânia Rosa Alberto Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102098117B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Gregório António Pene, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Tânia Rosa Alberto Munguambe, sem quaisquer limitações de poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Murhy, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569411, uma entidade denominada Farmácia Murhy, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Murhy Farmácias, Limitada, entidade legal, com n.º 101006441, localizado na Avenida Cardial Dom Alexannde dos Santos, Marracuene Sede, quarteirão 3, n.º 530, Maputo, neste acto representado pelo senhora Cecília Maurício Lázaro Maguele, com poderes suficientes para este acto; e
Texto do artigo · p. 15 Hélio Pedro Moisés Chitlango, casado com Evelina Luísa João Macie Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambiçana, residente no Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, 3.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221208B, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 15 Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Murhy, Limitada, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Murhy, Limitada, doravante designada por Farmácia Murhy, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexannde dos Santos, Marracuene sede, quarteirão 3, n.º 530, Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações,
Texto do artigo · p. 15 filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício da comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital societário é de 20,000.00MT, correspodente a soma de duas quotas, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao Murhy Farmacias, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Hélio Pedro Moisés Chitlango.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica incumida aos senhores Cecília Maurício Lázaro Maguele e Hélio Pedro Moisés Chitlango.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Balanços, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no pais e por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia Tamara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 138 á 141 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/21, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Alfredo Jochoma, solteiro, natural de Rotanda-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060105615805B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Tamara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 15 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Tamara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação, um secretário e um vogal.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a Assembleia Geral eleger o seu presidente, o vice-presidente, secretário/a e vogal por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos. Os membros de mesa serão eleitos pela Assembleia Geral mediante deliberação simples.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 8: (Representação em Assembleia Geral)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente da Assembleia Geral, será escolhido conforme a deliberação dos membros.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente, presidir e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e as deliberações quando forem tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os membros, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Todos os membros terão o direito aos votos, salvo para os membros que se façam representar por um mandatário.
  9. Número ou marcador, página 8: Cinco) O membro pode fazer-se representar nas assembleias gerais, por um mandatário, sendo este membro, mediante uma carta ou fax dirigido ao presidente e que este deverá receber, até a hora marcada para o inicio da reunião.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se regulamente constituída para deliberar, quando estejam presentes ou devidamente representados por pelo menos, dois terços dos seus membros.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações que tenham por objecto os assuntos abaixo mencionados, serão validas desde que a aprovação seja feita por pelo menos, dois terços dos seus membros presentes ou representados:
  14. Número ou marcador, página 8: a) O exercício de outras actividades, para além daquelas que foram especificadas nos números um e dois do artigo segundo;
  15. Número ou marcador, página 8: b) A aquisição pela associação de quaisquer participações sociais ou interesses em qualquer empresa, fundo ou entidade, ou participação da associação a uma parceira ou união;
  16. Número ou marcador, página 8: c) A obtenção de créditos na banca comercial ou qualquer outro tipo de instituição financeira, quando destes resultar a hipoteca de bens ou património da associação serem constituídos como garantia;
  17. Número ou marcador, página 8: d) A fusão da associação com qualquer outra associação ou entidade legal;
  18. Número ou marcador, página 8: e) A difusão da associação;
  19. Número ou marcador, página 8: f) A fixação de remunerações ou outros benefícios aos membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Qualquer outra alteração significativa dos serviços fornecidos, relacionados ou ligados às actividades descritas no artigo segundo.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) Todo objecto de deliberação dos membros não mencionados no número dois deste artigo, será votado por uma maioria de votos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatuária exigem maioria qualificada.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção Executiva da AAPUFFMA e a sua representação com ou sem remuneração, conforme vir a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo do Conselho de Direcção. A associação obriga-se em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica, pela assinatura conjunta do presidente e de um dos membros do Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por quatro membros eleitos, sendo um(a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) e um (a) tesoureiro (a) por um período de dois anos renováveis. Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho de Direcção, exerce os mais amplos poderes, representando a AAPUFFMA em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto associativo, que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente do Conselho de Direcção ou seu mandatário, não poderá obrigar a associação em actos ou contratos que dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário, para os interesses da associação e ou pelo menos, uma vez por mês, sendo convocado pelo respectivo presidente e por sua iniciativa ou a pedido de dois membros do Conselho de Direcção, bem como a pedido do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 9: Seis) Compete ao presidente, assegurar a execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal da AAPUFFMA é o órgão responsável pela vigilância do cumprimento da lei, das normas previstas nos estatutos e regulamentos internos e demais da associação.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho Fiscal, serão designados pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal é composto por um (a) presidente, um (a) secretário (a) e um(a) relator (a) ou vogal. Os membros não podem ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal, reúnese ordinariamente de dois em dois meses. Sob convocação do seu presidente, extraordinariamente sempre que um dos membros requerer.
  36. Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho Fiscal terá as seguintes competências:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Emitir um parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, relativo ao exercício de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção da Assembleia Geral, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento de estatutos e da lei pelo Conselho de Direcção e pelos membros, etc.;
  39. Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar as actividades da associação;
  40. Número ou marcador, página 9: d) Pedir a convocação da Assembleia Geral em sessão ordinária, quando se julgue necessário.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do património, saída dos membros, dissolução e liquidação
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  44. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da AAPUFFMA:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotas dos seus membros;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Heranças, legados e donativos;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Rendimentos e bens próprios;
  48. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitas e bens, regulamentados pelo Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Saída dos membros)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade. Essa decisão, deve ser comunicada ao Conselho de Direcção com antecedência de pelo menos trinta dias, evocando motivos que careçam a sua apreciação.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O membro só pode ser excluído/ expulso da associação sob a proposta salutar do Conselho de Direcção e por decisão de mais de dois terços dos membros da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da associação)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A AAPUFFMA se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por maioria de votos representando, três quartos dos membros.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros, abaixo do número mínimo de dez, desde que a tal redução dure cento e oitenta dias;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações/uniões;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) Declaração a dissolução da associação, serão liquidatários os membros do Conselho de Direcção que estiverem em exercício quando a dissolução se operar e a partilha dos bens sociais e que valores apurados, poder-se-á conforme a deliberação da Assembleia Geral, uma vez liquidadas possíveis obrigações existentes na altura, com quaisquer instituições financeiras e/ou outros financiadores.
  61. Texto do artigo, página 9: Nampula, 5 de Abril de 2013. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 9: Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554406, uma entidade denominada Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 9: Aashish Alansir Nathani, solteiro, portador DIRE 10IN00008292S, emitido aos 29 de Março de 2021, válido até 28 de Março, natural de Ahmedabad, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 2970, bairro Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Firma, sede e duração)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 699, bairro Central, distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  73. Número ou marcador, página 10: i) Consultoria para negócios e gestão; ii) Serviços administrativos; iii) Consultoria científica, técnicas similares;
  74. Número ou marcador, página 10: v) Contabilidade e auditoria; v) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos.
  75. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  76. Número ou marcador, página 10: i) Comércio de produtos alimentares incluindo de géneros frescos, bebidas e tabaco; ii) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; iii) Comércio de cosméticos; electrodomésticos, máquinas e equipamentos diversos, artigos de ferragem e electrónicos; iv) E outros afins não especificados.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social, pertencente ao único sócio Aashish Alansir Nathani, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Aashish Alansir Nathani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  87. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  88. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  92. Número ou marcador, página 10: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  96. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  103. Texto do artigo, página 10: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: Africorp Solutions & Advisory, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 9 de Junho de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Africorp Solutions & Advisory, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101349985, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a cessão, a título gratuito, da quota detida pela sócia Cláudia Filipa Aires, com o valor nominal de 500,00MT, correspondente a 1%, do capital social da sociedade a favor da senhora. Lelaine Murphy, que adquirirá a referida quota a titulo gratuito e consequentemente a alteração do
  107. Texto do artigo, página 10: artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  108. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: Capital social
  111. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Africorp Solutions and Advisory, sociedade comercial constituída sob as leis da República da África de Sul; e
  113. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Lelanie Murphy, de nacionalidade sul-africana.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) (…) Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Africorp Solutions & Advisory, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: C. Steinweg PME, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a C. Steinweg PME, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101490939, com sede social na Avenida Albert Lithuli n.º 15 (esquina de Avenida 25 de Setembro) prédio Okapi Plaza, 7.º andar, cidade de Maputo, retifica o objecto social da C. Steinweg PME, Limitada, publicado no Boletim da República, III série – n.º 53, do dia 18 de Março de 2021, que saiu com a inexactidão e que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
  118. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  120. Texto do artigo, página 10: Objecto
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Frete e fretamento de mercadoria;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Estiva;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Armazenamento;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Agenciamento de navios;
  126. Número ou marcador, página 11: e) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  127. Número ou marcador, página 11: f) Peritagem e superintendência;
  128. Número ou marcador, página 11: g) Serviços de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo; h)Levantamento / montagem e guindaste;
  129. Número ou marcador, página 11: i) Serviços de cabotagem;
  130. Número ou marcador, página 11: j) Serviços de importação / exportação de petroleiros; e
  131. Número ou marcador, página 11: k) Serviços de procurement.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) (…) Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico,
  133. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 11: Celagri, Limitada
  135. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541207, uma entidade denominada Celagri, Limitada, entre:
  136. Texto do artigo, página 11: Célia Pedro Chaúque Matchoco, cidadã moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110501857316B, emitido aos 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na província de Maputo, bairro Intaca, quarteirão n.º 11, casa n.º 160; e
  137. Texto do artigo, página 11: Alfeu Eugénio Machaieie, cidadão moçambicano, natural de Maputo titular de Bilhete de Identidade n.º 110100368174S, emitido aos 6 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Idntificação Civil de Maputo, com domicílio na província de Maputo, bairro da Machava Sede, quarteirão n.º 41, casa n.º 87. As partes acima identificados tem, entre
  138. Texto do artigo, página 11: si justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposicoes legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Celagri, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 9, na República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 11: Duração
  144. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: Objecto
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por ebjecto principal
  148. Texto do artigo, página 11: o exercício das seguintes actividades:
  149. Texto do artigo, página 11: Comprae venda de insumos agropecuários, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, comércio de equipamentos agrícolas e industriais com respectivas peças sobressalentes e acessórios, máquinas industriais e equipamentos de irrigação com respectivas peças sobressalentes e acessórios, formação profissional, consultoria, assessoria e assistência técnica, agenciamento, representação, comissões e consignações.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 11: Capital social
  154. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios Célia Pedro Chaúque Matchoco, com o valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), equivalentes a 80% do capital e Alfeu Eugénio Machaieie, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalentes a 20%.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: Administração
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio(a) Célia Pedro Chaúque Matchoco como sócio gerente, e/ou, administrador, sendo a administração executiva para o outro sócio Alfeu Eugénio Machaieie.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou um dos sócios, mediante aprovação prévia pelos mesmos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
  161. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 11: Chelsia Comércio e Serviços, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de trinta de Novembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quarto, do Contracto do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101440753, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Denominação
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Chelsia Comércio e Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: Duração
  173. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: Sede
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se, na Avenida Hochi Min, n.º 786, rés-do-chão, Maputo.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: Objecto
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver
  183. Texto do artigo, página 12: outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  184. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  185. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  186. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 12: Capital social
  189. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 12: a) Stela Julieta Machatine Monjane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 12: b) Chelsia Maria Monjane, com uma quota de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  193. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia maioritária.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  197. Número ou marcador, página 12: Um) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  203. Texto do artigo, página 12: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  207. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  210. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 12: Matola, 13 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Compass Africon, Limitada,
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos doze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Compass Africon, Limitada, com sede na Avenida Marginal, talhão 141, prédio Torres Rani, 6.º andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101474925, tendo os mesmos deliberado proceder a cessão da quota no valor nominal de 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais) pertencente à sócia CCG - Compass Consulting Group, a favor da sociedade comercial Compass-Africon Holdings Limited, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar a cláusula quinta dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  214. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  215. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social e das quotas)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  218. Texto do artigo, página 12: (i) Uma quota do sócio Compass - Africon Holdings Limited, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social e com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais); e (ii) Uma quota da sócia Assanate Ibraimo Adamo, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e com o valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais).”
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação unânime dos sócios, em assembleia geral pode ser aprovado o aumento do capital em dinheiro ou bens, equipamentos ou por entrada de novos negócios ou por incorporação de lucros.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Agosto 2021. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: Deocaas, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590941, uma entidade denominada Deocaas, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  223. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  224. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84-92.83.757, titular do NUIT 102444795 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1.103; e
  225. Texto do artigo, página 12: Segundo: Deolinda Adelaide Alves Soeiro, cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100786899A, emitido na cidade da Matola, no dia 23 de Novembro dem 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba n.º 1103; neste acto representada pela sua progenitora Deolinda Márcia Lamígio Soeiro; os quais, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  229. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Deocaas, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade referida no número anterior, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias n.º 3.534, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  231. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 13: Duração
  234. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: Objecto
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda a grosso e a retalho, de carne bovina, caprina, suína e seus derivados.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer também as seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 13: a) Agricultura e pecuária;
  240. Número ou marcador, página 13: b) Hotelaria e turismo;
  241. Número ou marcador, página 13: c) Restauração; e d)Locação de estabelecimento comercial.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Participação noutras entidades)
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto principal, integrar-se em outras existentes, a constituir-se ou a associar-se com terceiros, em qualquer das formas previstas na lei.
  246. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 13: Capital social
  249. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais,
  250. Texto do artigo, página 13: subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
  252. Número ou marcador, página 13: b) Deolinda Adelaide Alves Soeiro, com o valor dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na Lei da Sociedade por Quotas e demais legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  258. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela mesma.
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, desde já nomeado gerente.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do seu objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelos sócios.
  270. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  273. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  277. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzirseá, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros, será repartida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederseá à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  285. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  286. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Everest Properties, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101521761, a sociedade Everest Properties, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Abril de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma de Everest Properties, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  294. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  297. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 14: a) Gestão, promoção e comercialização de bens imobiária;
  299. Número ou marcador, página 14: b) Construção civil;
  300. Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de imóveis, ruinas, reabilitação e arrendamento;
  301. Número ou marcador, página 14: d) Comercio geral;
  302. Número ou marcador, página 14: e) Gestão e exploração hoteleira, restauranção e complexo turistico;
  303. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Khaizer Mussa Fernandes Bagus, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323956J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 5 de Fevereiro de 2016, NUIT 105780834;
  311. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 11 de Outubro de 2017, NUIT 108467851.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa
  315. Texto do artigo, página 14: e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Khaizer Mussa Fernandes Bagus e Isa Joaquina da Conceição Gil, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2021— O Conservador,
  322. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  323. Texto do artigo, página 14: Farmácia Gretan, Limitada
  324. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada sob NUEL 101591778, uma entidade denominada, Farmácia Gretan, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Gretan, Limitada, e tem a sua sede em bairro Nwamatibjane – Matola Gare – província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui principal objecto a comercialização de produtos farmacêuticos;
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) É ainda objecto:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de produtos de higiene e limpeza;
  335. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de produtos de beleza e estética d) E outras actividades àquelas conexas.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Gregório António Pene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 100100117141P, emitido aos 7 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Outra uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social (50%), equivalente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a sócia Tânia Rosa Alberto Munguambe, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102098117B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração e composição)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por dois administradores que por sinal são os dois sócios.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pelo senhor Gregório António Pene, podendo na sua ausência ou impossibilidade ser exercida pela senhora Tânia Rosa Alberto Munguambe, sem quaisquer limitações de poderes.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do 256 do Código Comercial.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica validamente obrigada:
  352. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura individualizada de um dos dois administradores aos quais o conselho de administração independentemente de ser ou não o presidente;
  353. Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  354. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 15: Farmácia Murhy, Limitada
  356. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569411, uma entidade denominada Farmácia Murhy, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  358. Texto do artigo, página 15: Murhy Farmácias, Limitada, entidade legal, com n.º 101006441, localizado na Avenida Cardial Dom Alexannde dos Santos, Marracuene Sede, quarteirão 3, n.º 530, Maputo, neste acto representado pelo senhora Cecília Maurício Lázaro Maguele, com poderes suficientes para este acto; e
  359. Texto do artigo, página 15: Hélio Pedro Moisés Chitlango, casado com Evelina Luísa João Macie Chitlango, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambiçana, residente no Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1138, 3.º andar, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221208B, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis.
  360. Texto do artigo, página 15: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Murhy, Limitada, que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguinte:
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Murhy, Limitada, doravante designada por Farmácia Murhy, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardial Dom Alexannde dos Santos, Marracuene sede, quarteirão 3, n.º 530, Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações,
  365. Texto do artigo, página 15: filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício da comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 15: O capital societário é de 20,000.00MT, correspodente a soma de duas quotas, assim distribuido:
  373. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao Murhy Farmacias, Limitada;
  374. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Hélio Pedro Moisés Chitlango.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  377. Texto do artigo, página 15: Podem ser exigidas, aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica incumida aos senhores Cecília Maurício Lázaro Maguele e Hélio Pedro Moisés Chitlango.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda fazer se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) Balanços, contas e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no pais e por acordo dos sócios.
  389. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 15: Farmácia Tamara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 138 á 141 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/21, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Alfredo Jochoma, solteiro, natural de Rotanda-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 060105615805B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  392. Texto do artigo, página 15: E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Tamara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Tipo societário)
  395. Texto do artigo, página 15: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Tamara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
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