III SÉRIE — n.º 159
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 159/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Nhamapaza, distrito da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 15: O comércio de medicamentos e material cirúrgico e hospitalar, produtos
- Texto do artigo, página 16: químicos, farmacêuticos e laboratoriais, perfumaria e artigos de beleza e higiénicos, óptica artigo de minage, importação e exportação de medicamentos e equipamentos de saúde incluindo plantas medicinais podendo no entanto explorar qualquer outro ramo de indústria farmacêutica ou comercio em que os sócios acordem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por decisão do sócio, é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Alfredo Jochoma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que
- Texto do artigo, página 16: esta carecer nos termos e condições da decisão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, designado por director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do director.
- Número ou marcador, página 16: Três) O director poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O director não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou in terdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do director.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo director em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Agosto de 2021. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: FL, Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580628, uma entidade denominada FL, Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: José Eduardo Correia Malapende, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102270997M, emitido aos 2 de Outubro de 2020, em Maputo, com Morada bairro de Sommerschield – rua Kamba Simango n.º 365, Kampfumo. Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de FL, Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja sede sita na Avenida de Moçambique n.° 3301, bairro Inhagoia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem e fumigção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas detidas pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam a 100% (cem por cento) do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 5% (cinco por cento) para o fundo de Reserva Legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em 2 (dois) exemplares, todos valendo como originais.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Food Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101182541, a sociedade Food Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Food Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Comercialização de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Mendes Sialho Fombe, casado com Elena Eduardo Sandicosse, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, NUIT: n.º 110853734, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111515B, emitido aos 9 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mendes Sialho Fombe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: Friends Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592448, uma entidade denominada Friends Motors, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Saleem Ahmad, casado, de nacionalidade sulafricana, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º M00175410, emitido aos, 14 de Março de 2016, pelo Departamento de Home Affairs, residente na província de Gauteng na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 17: Mian Mohammad Hamza, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Lahore, portador do Passaporte n.º BM6216891, emitido em 7 de Novembro de 2017, pela Direcção de emigração de Paquistão, residente na província de Gauteng na África do Sul.
- Texto do artigo, página 17: É, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Friends Motors, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Sede social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka 1181, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Compra e venda de viaturas e peças sobressalentes; aluguer de viaturas e de máquinas; prestação de serviço nas áreas de passageiros e cargas; serviço de táxi, turismo, excursões e rent-a-car; transporte de mercadorias e passageiros, compra e venda de maquinarias e equipamentos, logística;
- Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de imóveis, arrendamentos e mediação de imóveis, imobiliária, construção civil, fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda e reparação de artigos de frio, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, reparação e fornecimento de material informático, de rádio e televisão, venda e fornecimento de material e equipamento de escritório, domésticos, escolar e hospitalar; serviços gráficos e papelaria;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda de combustíveis e seus derivados, loja de conveniência para venda de óleos de motor, travões e caixa, pneus, baterias, ferramentas para mecânica de viaturas reparação de pneus; aluguer e venda de equipamentos e importação e venda de viaturas usadas; Parqueamento de transportes pesados e ligeiros; lavagem e lubrificação de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: e) Aquisição ou gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Saleem Ahmad; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mian Mohammad Hamza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 18: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 18: Um) A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 18: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 18: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 18: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 18: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 18: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 18: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, setenta por cento (70%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas em notário.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade ou outros sócios, em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Saleem Ahmad, podendo ser substituída na sua ausência por outro sócio, desde que, previamente comunicado dessa ausência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá constituir e delegar, no todo em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 19: com referência ao trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre elas na qual tiver sido declarada a existência do litígio o mesmo será, submetido a arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem do CACM, por 1 (um) ou mais árbitros, nomeados de acordo com o referido Regulamento de Arbitragem.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Golden Chicken, Limitada
- Texto do artigo, página 19: ADENDA
- Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto, no Boletim da República n.º 144, III Série, de 28 de Julho de 2021, artigo quarto do capital social, onde se lê:
- Texto do artigo, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta por cento
- Texto do artigo, página 19: do capital social, pertencente ao sócio Riskaard Yuran Ussene;
- Texto do artigo, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Eunice Jussefina Holmes.” deve –se ler:
- Texto do artigo, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Riskaard Yuran Ussene;
- Texto do artigo, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eunice Jussefina Holmes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Grand Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada ao vigésimo oitavo dia do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade Grand Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número Um, Zero, Zero, Quatro, Seis, Três, Seis, Dois, Oito, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Grand Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Angola, n.º 400, rés-do-chão, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, o qual poderá mediante deliberação, do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Halka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101189139, uma entidade denominada Halka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 20: José Chagwene Alberto Cuvelo, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 090100076539B, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Halka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem sua sede social em cidade de Maputo, bairro Alto Maé, rua Manuel António de Sousa, n.º 16. 2.º andar, flat K.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: Serviços de consultoria, produção e fornecimento de energia, agricultura, pesca, limpeza geral, comércio a grosso de equipamento eletrónicos e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividade desde que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota com o mesmo valor nominal social pertencente ao sócio único José Chagwene Alberto Cuvelo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral bem como a sua representação cabe ao socio José Chagwene Alberto Cuvelo, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) para veicular a sociedade de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para veicular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária apenas a interversão do sócio nomeado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falécio ou interdito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: JMU-Engenheiros & Construtores, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, ara efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove exarada nas folhas um a cinco do contrato de Sociedade, Registada nas Entidades Legais com NUEL 100680629, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada entre José Miguel Ussaca, casado com Joana Álvaro Bié ussaca, sob o regime de comunhão de bens, natural de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, distrito da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805918I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, que outorga por si e em representação de Jonas Hélio Bié, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071168S, aos vinte e quarto de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de JMU-Engenheiros & Construtores, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Três) A firma será constituida por dois sócios (pai e filho) nomeadamente José Miguel Ussaca, sócio maioritário com 70% de acções e Jonas Hélio Bié com 30% de acções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito do Boane, Matola Rio, podendo mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede pua qualquer local dentro do território nacional, do acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social, o exercício das seguintes actividades: A fabricação e erecção de estruturas metálicas, serralharia mecânica, fabricação de tanques metálicos, silos e tubagem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de 1.50.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à uma quota no valor de 150.000,00MT.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais à subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos,que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas para terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por José Miguel Ussaca, que desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funçóes podendo para tal, construir procuradores da sociedade, delegando neles todo ou em parte dos seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as
- Texto do artigo, página 21: operaçóes sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações, compete ao admnistrador, a propor a criação de representantes da empresa, admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamentodos serviços e actividades promovidas, e admnistrar os meios financeiros e humanos da empresa, elaborar e submeter a aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem, como o plano orcamental para os anos seguintes, apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício, alterar os estatutos, deliberar a fusão cisão transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 13 de Agosto de 2021. – A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JPM - Serviços de Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590178, uma entidade denominada JPM- Serviços de Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: José Paulo Mahumane, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806779Q, emitido aos 11 de dezembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Designação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação JPM - Serviços de Qualidade
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Romao Fernandes Farinha, n.º 1179, rés-do-chão, bairro Alto Maé, Distrito Municipal KamPfumo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços na área de comercialização de material de escritório.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 80 000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento do sócio gozando este do direito de preferências e em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio José Paulo Mahumane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Macsteel Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, na Avenida Samora Machel, n.º 155, cidade da Matola, província de Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade Macsteel Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100298929, com o capital social de 11.562.880,00MT (onze milhões quinhentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua na Avenida Samora Machel, bairro Malhampsene, n.º 8556, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mozbevok, Limited
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto e 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101590771, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozbevok, Limited, que vai ser regida pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Clive Raymond Samons, casado, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A08852884, emitido a 5 de Outubro de 2019, pelo Dept Of Home Affairs;
- Texto do artigo, página 21: Shenique Joubert, solteira, natural de África do Sul, titular do Passaporte n.º M00325282, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, pelo Dept Of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 21: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 21: (Dominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozbevok, Limited com a sua sede em Moçambique, Província de Maputo, distrito de Matutuíne, posto administrativo de Zitundo, localidade de Ponta de Ouro, rua A, n.º 145.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações filiais, agências e outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 21: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da sua constituição.
- Texto do artigo, página 21: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social serviço de bar e restauração e comércio geral.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
- Texto do artigo, página 22: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 22: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
- Texto do artigo, página 22: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
- Texto do artigo, página 22: QUARTA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas de:
- Texto do artigo, página 22: a) 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Clive Raymond Samons; e
- Texto do artigo, página 22: b) 10.000,00MT (dez mil meticais) correpondente a 10% do capital social, pertecente à sócia Shenique Joubert.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens.
- Texto do artigo, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por incorporação de reservas ou ainda por entrada dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 22: QUINTA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do nome a indicar.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral deverá validamente obrigar o gerente a representar a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade dos sócios, a assembleia decidirá as assinaturas que vão ser obrigadas na sociedade, fixando-se desde já a suas assinaturas como sendo obrigatórias.
- Texto do artigo, página 22: Três) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Fica expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em quaisquer actos
- Texto do artigo, página 22: ou contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente abonações, letras, avales, fianças e outras obrigações.
- Texto do artigo, página 22: Quinto) Para além dos poderes normais de gerência, poderá ainda o gerente comprar, vender, tomar e dar de arremendamento ou trespasse de quaisquer imóveis de e para a sociedade com o conhecimento dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: SEXTA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral dos sócios será convocada pelo gerente, por meio de carta registada expedida com antecedência mínima de cinco dias.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto na Lei, a assembleia-geral só pode funcionar e deliberar em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados os sócios titulares de mais de ciquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Um) Entre os sócios é livre a divisão ou cessão total e parcial de quotas.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos dependem do consentimento da sociedade, consentimento este a ser dado a partir da deliberação dos sócios, em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Três) Na hipótese de a sociedade recusar o consentimento a que se refere o número anterior os restantes sócios não cedentes gozam de direito de preferência em primeito lugar e a sociedade em segundo lugar na respectiva aquisição.
- Texto do artigo, página 22: OITAVA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: NONA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas por mortis causa)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do interdito ou os herdeiros do sócio falecido, os quais se farão representar na sociedade por um deles enquanto a quota se manter indivisa.
- Texto do artigo, página 22: DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos e demais previstos na lei:
- Texto do artigo, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Texto do artigo, página 22: b) Quando a quota for objecto de penhora,arresto ou adjudicação em juízo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
- Texto do artigo, página 22: c) Falência do sócio;
- Texto do artigo, página 22: d) Quando por qualquer motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, divórcio ou separação de pessoas e bens, se por partilha do respectivo património a quota não for adjudicada no tudo ou em parte ao respectivo titular; e
- Texto do artigo, página 22: e) Interdição ou inabilitação permanente ou morte do respectivo sócio.
- Texto do artigo, página 22: DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Um) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Declaram ainda os outorgantes que fica autorizada, desde já, a gerência a proceder ao levantamento do capital social, depositado em nome da sociedade, para fazer custos com a escritura e registo, bem como aquisição de bens e equipamento.
- Texto do artigo, página 22: DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: As omissões e dúvidas resultantes da aplicação e interpreação do presente contrato, serão resolvidas por recurso ao Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mugabe Transporte & Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439119, a sociedade unipessoal Mugabe Transporte & Turismo, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mugabe Transporte & Turismo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chimundo, cidade de Chibuto, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Compass Africon, Limitada,
- Certidão de registo Deocaas, Limitada
- Certidão de registo Everest Properties, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Gretan, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Murhy, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Tamara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FL, Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Food Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Friends Motors, Limitada
- Diploma Golden Chicken, Limitada
- Despacho Conselho Executivo da Província do Niassa, Lichinga, 18 de Julho de 2020. — A Governadora da Província, Elina Judite da Rosa Victor Massengele. Governo do Distrito de Malema
- Certidão de registo Grand Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Halka Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma JMU-Engenheiros & Construtores, Limitada
- Certidão de registo JPM - Serviços de Qualidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macsteel Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mozbevok, Limited
- Certidão de registo Mugabe Transporte & Turismo, Limitada
- Certidão de registo Ondas do Sul, Limitada
- Certidão de registo Ram Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Saramel Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana para Protecção dos Direitos, Saúde e Futuro da Criança e Jovens
- Certidão de registo Saw Mil Construções, Limited
- Certidão de registo Serigrafia Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serigrafia Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOCOS – Sociedade de Consultores Soberanos, Limitada
- Certidão de registo Soteng – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Taberna do Songo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Velvet, Limitada
- Certidão de registo Universal Talktime Networs, Limitada
- Certidão de registo Villa 2 Cumbine Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Animadores de Poupança União Faz a Força de Malema (AAPUFFMA)
- Certidão de registo Zalala Beach Lodge & Safaris, Limitada
- Certidão de registo Aarna Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africorp Solutions & Advisory, Limitada
- Certidão de registo C. Steinweg PME, Limitada
- Certidão de registo Celagri, Limitada
- Certidão de registo Chelsia Comércio e Serviços, Limitada