III SÉRIE — n.º 159

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 159/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partiti da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil de meticais, pertencente a sócio único, Gonçalo André Mugabe.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, nos termos que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ondas do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação 10 de Agosto de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Ondas do Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 100698765, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado pela cedência da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencentes ao sócio Tendai Zivanai Chipatai à favor da Sociedade Visionworkx Consulting Mauritius, sociedade comercial constituída e regida pelas leis da República das Maurícias e a cedência da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondentes a 30% do capital social, pertencentes ao sócio Ebrahim Issufo Bhikhá a favor do Senhor Jadério Adriano Correia, maior, de nacionalidade guineense, titular do Passaporte n.º C00151023, emitido aos 28 de Dezembro de 2018, válido até 28 de Dezembro de 2023. Foi igualmente deliberado alterar o endereço da sociedade, bem como o objecto social e consequentemente a alteração
Texto do artigo · p. 23 integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mozfin Consulting Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode a admi-nistração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento imobiliário, energias renováveis, construção, agricultura e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de assessoria empresarial tais como melhoria do processo empresarial, actividades de pesquisa e desenvolvimento, e projecções financeiras, modelos e orçamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de consultoria em Fintech adaptando comunicações tecnológicas em plataformas e interfaces com vista a ajudar clientes e melhorar as suas oportunidades de negócios e angariação de clientes;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de consultoria incluindo tributação internacional e serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 23 e) Auxiliar empresas que necessitem de financiamento através da qual a sociedade servirá de elemento de ligação entre elas e bancos, instituições financeiras e potenciais investidores para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 23 f) Projectos de gestão incluindo aspectos de engenharia, comercial e financeiro dos mesmos projectos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 14.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Visionworx Consulting Mauritius;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Jadério Adriano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 Votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 1 (um) administrador único ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicados em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em princípio, e até a deliberação da as-sembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Jadério Adriano.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ram Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 24 no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554023, uma entidade denominada Ram Engenharia e Serviços,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 24 Contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 Manuel Mateus Matenja, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, quarteirão 24, casa n.º 180, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301821863B, emitido a 7 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Rute da Graça Eduardo Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, quarteirão 24, casa n.º 180, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304600999A, emitido a 18 de Fevereiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Alexandrina Manuel Matenja, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, auarteirão 24, casa n.º 180, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105711586A, emitido a 24 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; Manuela da Graça Manuel Matenja, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, quarteirão 24, casa n.º 180, titular do Blhete de Identidade n.º 110106138879P, emitido a 19 de Julho de 2016, peloArquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ram Engenharia e Serviços, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 2.º andar em Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaboração de projecto arquitetónico, estrutura, hidráulica, electricidade, AVAC, CCTV, ETC.;
Número ou marcador · p. 24 b) Reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) Medição e orçamentação;
Número ou marcador · p. 24 f) Fiscalização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou construídas, ainda com objetivo diferente do da sociedade, assim como associar- se com outra sociedade para precursão de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mateus Matenja;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Rute da Graça Eduardo Tembe;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Alexandrina Manuel Matenja;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Manuela da Graça Manuel Matenja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios .
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos e suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Mateus Matenja, desde já ficam nomeados director-geral, com dispensa de
Texto do artigo · p. 25 caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio-gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mais a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respetivos mandados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mais livremente permitida entre sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre o destino de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre seus subsídios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos princípios ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução de sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolve-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 25 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Saramel Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101391728, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Saramel Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, número mil e cinquenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área de contabilidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Paulino Lucas Matola, dois mil meticais correspondente a 40%; b)Pedro Sebastião Cave, mil e quinhentos meticais correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 25 c) Nelson Horacio Facitela, mil e quinhentos meticais correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulino Lucas Matola, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) Nomear, exonerar e fixar remuneração o administrador e/ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Saw Mil Construções, Limited
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 26 no dia 10 de Agosto e 2021, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101589633, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Saw Mil Construções, Limited, que vai ser regida pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Gerson Inácio Massinga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente da cidade de Maputo, rua Joaquim Lapa n.º 192, 5 andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504584F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Mário Laurens, casado, natural de Zaf, África do Sul, titular do Passaporte n.º M00092650, emitido a 19 de Julho de 2013, residente em Moçambique, com o visto de trabalho n.º 013T/PTA/2021; e
Texto do artigo · p. 26 Andries Michiel Gert Burger, casado, natural de Zaf-África do Sul, titular do Passaport e n.º M00285334, emitido a 21 de Janeiro de 2019, residente em Pretória, África do Sul. Constituem entre si, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Saw Mil Construções, Limited, e tem a sua
Texto do artigo · p. 26 sede na cidade de Maputo, bairro Central C, rua Joaquim Lapa, n.º 192,
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações filiais, agências e outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a construção de edifícios e monumentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 26 a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
Número ou marcador · p. 26 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
Texto do artigo · p. 26 .................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas de:
Número ou marcador · p. 26 a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Gerson Inácio Massinga;
Número ou marcador · p. 26 b) 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correpondente a 37,5% do capital social, pertecente ao sócio Mário Laurens; e
Número ou marcador · p. 26 c) 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social pertecente ao sócio Andries Michiel Gert Burger.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por incorporação de reservas ou ainda por entrada dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do nome a indicar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deverá validamente obrigar o gerente a representar a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade dos sócios, a assembleia decidirá as assinaturas que vão ser obrigadas na sociedade, fixando-se desde já a suas assinaturas como sendo obrigatórias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente abonações, letras, avales, fianças e outras obrigações.
Texto do artigo · p. 26 Quinto) Para além dos poderes normais de gerência, poderá ainda o gerente comprar, vender, tomar e dar de arremendamento ou trespasse de quaisquer imóveis de e para a sociedade com o conhecimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Serigrafia Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974843, a entidade legal supra constituída por: Sarmento Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767392Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 11 de Abril de 2014, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Serigrafia Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Chalambe 2, Avenida Samora Machel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando
Texto do artigo · p. 27 os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento e manutenção de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de material gráfico;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento e manutenção de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 27 e) Fornecimento e manutenção de material de canalização;
Número ou marcador · p. 27 f) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 g) Fornecimento estampagem e bordados de camisetas;
Número ou marcador · p. 27 h) Fornecimento de imóveis imobiliários;
Número ou marcador · p. 27 i) Venda de programa de informática;
Número ou marcador · p. 27 j) Fornecimento de material desportivo;
Número ou marcador · p. 27 k) Fotografia filmagem e ornamentação de eventos; l)Fornecimento de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 27 m) Fornecimento de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 27 n) Salão e boutique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Sarmento Francisco Matsinhe, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisao e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sarmento Francisco Matsinhe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 26 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Serigrafia Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de aumento de capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três do mês de Março do ano dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100974843, na presença do sócio Sarmento Francisco Matsinhe, detentor dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade aumentar o capital social da empresa de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Por consequente o artigo 4.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a uma quota pertencente ao único sócio Sarmento Francisco Matsinhe correspondentes a cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 3 de Março de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531384, uma entidade denominada Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Linecas Francisco Ligeiro, maior, de naciona-
Texto do artigo · p. 28 lidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171409J, emitido aos dois de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine casa n.º 13 quarteirão 23, deseja nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos termos e condições expostas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Maguiguana, n.º 1060, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria jurídica, contabilística, geológica, mineira, fiscal e ambiental;
Número ou marcador · p. 28 b) Higienização, pulverização e desinfecção de ambientes de trabalho e domésticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Lavandaria geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 e) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento de bens e serviços de recreação infantil;
Número ou marcador · p. 28 g) Fornecimento de produtos de limpeza, higiene, pulverização e desinfecção;
Número ou marcador · p. 28 h) Venda de artigos de decoração e vestuário a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 i) Venda e aluguer de artigos de ferragens e material de construção;
Número ou marcador · p. 28 j) Venda de produtos agrícolas e os respectivos insumos;
Número ou marcador · p. 28 k) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 28 l) Construção civil e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 28 m) Impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 28 n) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 28 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Linecas Francisco Ligeiro.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócio, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelo sócio, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto
Texto do artigo · p. 28 este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Enquanto não for constituído o conselho de administração, a representação e direcção da sociedade será exercida pelo senhor Linecas Francisco Ligeiro, sócio único da sociedade e a gestão será exercida pelos senhores Mavena Sizínio Falaca Acuna e Elves João Magaia na qualidade de gerente e subgerente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Três) É permitido mediante deliberação da assembleia geral nomear-se outros cargos de direcção e os respectivos adjuntos, pelo que, desde já nomeia-se a senhora Neide Amade Uateba como Directora Comercial e Marketing.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração, com poderes para assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SOCOS – Sociedade de Consultores Soberanos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591662, uma entidade denominada SOCOS – Sociedade de Consultores Soberanos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Marinho Ruben Baptista Soberano, casado em comunhão de bens, com Maria Esperança Mendes Macuacua Soberano, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263305P, emitido a 24 de Maio de 2019 e válido até 23 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Ruben Marinho Mendes Soberano, solteiro, natural de Maputo, distrito urbano Kampfumo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100651382Q, emitido ao 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Henry Marinho Mendes Soberano, solteiro, natural de Maputo, distrito urbano Kampfumo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071579S, emitido a 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Renzo Marinho Mendes Soberano, solteiro, natural de Maputo, distrito urbano Kampfumo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107266416C, emitido a 28 de Fevereiro de 2018 e válido
Texto do artigo · p. 29 até 28 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade familiar por quotas e adopta a denominação de SOCOS – Sociedade de Consultores Soberanos, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 979, 17.º andar, flat 2, podendo ser transferida, dentro do mesmo município ou para qualquer autarquia limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste em estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de contratos e outros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente em Bens patrimoniais:
Número ou marcador · p. 29 a) Ruben Marinho Mendes Soberano, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Henry Marinho Mendes Soberano, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 c) Renzo Marinho Mendes Soberano Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 d) Marinho Ruben Baptista Soberano, com uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 29 e passivamente, passam desde já á cargo do sócio Marinho Ruben Baptista Soberano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis, imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do gerente ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partiti da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil de meticais, pertencente a sócio único, Gonçalo André Mugabe.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, nos termos que for decidido pelo sócio único.
  9. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 23: Ondas do Sul, Limitada
  11. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação 10 de Agosto de 2021, tomada na sede da sociedade comercial Ondas do Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 100698765, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado pela cedência da quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencentes ao sócio Tendai Zivanai Chipatai à favor da Sociedade Visionworkx Consulting Mauritius, sociedade comercial constituída e regida pelas leis da República das Maurícias e a cedência da quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondentes a 30% do capital social, pertencentes ao sócio Ebrahim Issufo Bhikhá a favor do Senhor Jadério Adriano Correia, maior, de nacionalidade guineense, titular do Passaporte n.º C00151023, emitido aos 28 de Dezembro de 2018, válido até 28 de Dezembro de 2023. Foi igualmente deliberado alterar o endereço da sociedade, bem como o objecto social e consequentemente a alteração
  12. Texto do artigo, página 23: integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mozfin Consulting Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode a admi-nistração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  18. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 23: Objecto
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento imobiliário, energias renováveis, construção, agricultura e telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de assessoria empresarial tais como melhoria do processo empresarial, actividades de pesquisa e desenvolvimento, e projecções financeiras, modelos e orçamento;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de consultoria em Fintech adaptando comunicações tecnológicas em plataformas e interfaces com vista a ajudar clientes e melhorar as suas oportunidades de negócios e angariação de clientes;
  25. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de consultoria incluindo tributação internacional e serviços de contabilidade;
  26. Número ou marcador, página 23: e) Auxiliar empresas que necessitem de financiamento através da qual a sociedade servirá de elemento de ligação entre elas e bancos, instituições financeiras e potenciais investidores para angariação de fundos;
  27. Número ou marcador, página 23: f) Projectos de gestão incluindo aspectos de engenharia, comercial e financeiro dos mesmos projectos.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 23: Capital social
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  32. Texto do artigo, página 23: (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 14.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Visionworx Consulting Mauritius;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à Jadério Adriano.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  36. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 23: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  50. Texto do artigo, página 24: Votação
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  55. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 1 (um) administrador único ser eleito pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  60. Número ou marcador, página 24: Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador ora indicados em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 24: Seis) Em princípio, e até a deliberação da as-sembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Jadério Adriano.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 24: Ram Engenharia e Serviços, Limitada
  64. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que
  65. Texto do artigo, página 24: no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554023, uma entidade denominada Ram Engenharia e Serviços,
  66. Texto do artigo, página 24: Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  67. Texto do artigo, página 24: Contrato de sociedade
  68. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  69. Texto do artigo, página 24: Manuel Mateus Matenja, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, quarteirão 24, casa n.º 180, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301821863B, emitido a 7 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  70. Texto do artigo, página 24: Rute da Graça Eduardo Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, quarteirão 24, casa n.º 180, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304600999A, emitido a 18 de Fevereiro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  71. Texto do artigo, página 24: Alexandrina Manuel Matenja, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, auarteirão 24, casa n.º 180, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105711586A, emitido a 24 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; Manuela da Graça Manuel Matenja, solteira, menor, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro Intaka, quarteirão 24, casa n.º 180, titular do Blhete de Identidade n.º 110106138879P, emitido a 19 de Julho de 2016, peloArquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: Denominação de sede
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ram Engenharia e Serviços, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 995, 2.º andar em Maputo-Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 24: Duração
  77. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo:
  81. Número ou marcador, página 24: a) Elaboração de projecto arquitetónico, estrutura, hidráulica, electricidade, AVAC, CCTV, ETC.;
  82. Número ou marcador, página 24: b) Reabilitação de imóveis;
  83. Número ou marcador, página 24: c) Construção de imóveis;
  84. Número ou marcador, página 24: d) Promoção imobiliária;
  85. Número ou marcador, página 24: e) Medição e orçamentação;
  86. Número ou marcador, página 24: f) Fiscalização.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou construídas, ainda com objetivo diferente do da sociedade, assim como associar- se com outra sociedade para precursão de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objetivo.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: Capital social
  91. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Mateus Matenja;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Rute da Graça Eduardo Tembe;
  94. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Alexandrina Manuel Matenja;
  95. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Manuela da Graça Manuel Matenja.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com entrada de novos sócios .
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 24: Suprimentos e prestações suplementares
  99. Texto do artigo, página 24: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos e suprimentos.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 24: Administração
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Mateus Matenja, desde já ficam nomeados director-geral, com dispensa de
  103. Texto do artigo, página 25: caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio-gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mais a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respetivos mandados.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  107. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  110. Número ou marcador, página 25: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mais livremente permitida entre sócios.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício para deliberar o seguinte:
  115. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  116. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre o destino de lucros;
  117. Número ou marcador, página 25: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre seus subsídios.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos princípios ativos da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 25: Dissolução de sociedade
  122. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolve-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: Normas subsidiárias
  125. Texto do artigo, página 25: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 25: Saramel Consultoria e Serviços, Limitada
  128. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101391728, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Dominação e sede)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Saramel Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida Samora Machel, número mil e cinquenta, rés-do-chão.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área de contabilidade.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 25: a) Paulino Lucas Matola, dois mil meticais correspondente a 40%; b)Pedro Sebastião Cave, mil e quinhentos meticais correspondente a 30%;
  144. Número ou marcador, página 25: c) Nelson Horacio Facitela, mil e quinhentos meticais correspondente a 30%.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  147. Texto do artigo, página 25: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  150. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  152. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  155. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Paulino Lucas Matola, como sócio gerente e com plenos poderes.
  156. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
  162. Número ou marcador, página 25: c) Nomear, exonerar e fixar remuneração o administrador e/ou mandatários da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  167. Texto do artigo, página 25: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendo)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  171. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  172. Número ou marcador, página 25: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Prestação de capital)
  176. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  183. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2021. — A Conser-
  184. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: Saw Mil Construções, Limited
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que
  187. Texto do artigo, página 26: no dia 10 de Agosto e 2021, foi matriculada na Conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101589633, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Saw Mil Construções, Limited, que vai ser regida pelas disposições seguintes:
  188. Texto do artigo, página 26: Gerson Inácio Massinga, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente da cidade de Maputo, rua Joaquim Lapa n.º 192, 5 andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504584F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  189. Texto do artigo, página 26: Mário Laurens, casado, natural de Zaf, África do Sul, titular do Passaporte n.º M00092650, emitido a 19 de Julho de 2013, residente em Moçambique, com o visto de trabalho n.º 013T/PTA/2021; e
  190. Texto do artigo, página 26: Andries Michiel Gert Burger, casado, natural de Zaf-África do Sul, titular do Passaport e n.º M00285334, emitido a 21 de Janeiro de 2019, residente em Pretória, África do Sul. Constituem entre si, uma sociedade por
  191. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 26: (Dominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Saw Mil Construções, Limited, e tem a sua
  195. Texto do artigo, página 26: sede na cidade de Maputo, bairro Central C, rua Joaquim Lapa, n.º 192,
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações filiais, agências e outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a construção de edifícios e monumentos.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, quando obtida a necessária autorização.
  201. Número ou marcador, página 26: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  202. Número ou marcador, página 26: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  203. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro; e
  204. Número ou marcador, página 26: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
  205. Texto do artigo, página 26: .................................................................
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas de:
  209. Número ou marcador, página 26: a) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Gerson Inácio Massinga;
  210. Número ou marcador, página 26: b) 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correpondente a 37,5% do capital social, pertecente ao sócio Mário Laurens; e
  211. Número ou marcador, página 26: c) 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social pertecente ao sócio Andries Michiel Gert Burger.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens.
  213. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por incorporação de reservas ou ainda por entrada dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, concorrendo cada sócio na proporção das respectivas quotas.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do nome a indicar.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deverá validamente obrigar o gerente a representar a sociedade em todos os actos e contratos que envolvam responsabilidade dos sócios, a assembleia decidirá as assinaturas que vão ser obrigadas na sociedade, fixando-se desde já a suas assinaturas como sendo obrigatórias.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) Para assuntos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica expressamente proibido ao gerente obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente abonações, letras, avales, fianças e outras obrigações.
  220. Texto do artigo, página 26: Quinto) Para além dos poderes normais de gerência, poderá ainda o gerente comprar, vender, tomar e dar de arremendamento ou trespasse de quaisquer imóveis de e para a sociedade com o conhecimento dos sócios.
  221. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2021. — O Téc-
  222. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: Serigrafia Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974843, a entidade legal supra constituída por: Sarmento Francisco Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767392Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 11 de Abril de 2014, que se regera pelos artigos seguintes.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Serigrafia Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, no bairro Chalambe 2, Avenida Samora Machel.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando
  229. Texto do artigo, página 27: os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  236. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de material de escritório;
  237. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento e manutenção de material de construção;
  238. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de material gráfico;
  239. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento e manutenção de material eléctrico;
  240. Número ou marcador, página 27: e) Fornecimento e manutenção de material de canalização;
  241. Número ou marcador, página 27: f) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  242. Número ou marcador, página 27: g) Fornecimento estampagem e bordados de camisetas;
  243. Número ou marcador, página 27: h) Fornecimento de imóveis imobiliários;
  244. Número ou marcador, página 27: i) Venda de programa de informática;
  245. Número ou marcador, página 27: j) Fornecimento de material desportivo;
  246. Número ou marcador, página 27: k) Fotografia filmagem e ornamentação de eventos; l)Fornecimento de produtos alimentícios;
  247. Número ou marcador, página 27: m) Fornecimento de electrodomésticos;
  248. Número ou marcador, página 27: n) Salão e boutique.
  249. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondentes a uma quota, pertencente ao sócio Sarmento Francisco Matsinhe, correspondente a 100% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Divisao e cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  258. Número ou marcador, página 27: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  259. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  260. Número ou marcador, página 27: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Administração comercial e representação)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sarmento Francisco Matsinhe.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros liquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 26 de Março de 2018. —
  282. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 27: Serigrafia Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, de aumento de capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia três do mês de Março do ano dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil de meticais, matriculada nas entidades legais sob o NUEL 100974843, na presença do sócio Sarmento Francisco Matsinhe, detentor dos cem por cento do capital social.
  285. Texto do artigo, página 27: Iniciada a sessão, o sócio deliberou por unanimidade aumentar o capital social da empresa de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais.
  286. Texto do artigo, página 27: Por consequente o artigo 4.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  287. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a uma quota pertencente ao único sócio Sarmento Francisco Matsinhe correspondentes a cem porcento do capital social.
  291. Texto do artigo, página 27: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  292. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 3 de Março de 2021. — O Téc-
  293. Texto do artigo, página 27: nico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 28: Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531384, uma entidade denominada Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Linecas Francisco Ligeiro, maior, de naciona-
  296. Texto do artigo, página 28: lidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171409J, emitido aos dois de Novembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Magoanine casa n.º 13 quarteirão 23, deseja nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos termos e condições expostas:
  297. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sizanani Lions Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Maguiguana, n.º 1060, cidade de Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  308. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria jurídica, contabilística, geológica, mineira, fiscal e ambiental;
  309. Número ou marcador, página 28: b) Higienização, pulverização e desinfecção de ambientes de trabalho e domésticos;
  310. Número ou marcador, página 28: c) Lavandaria geral;
  311. Número ou marcador, página 28: d) Jardinagem;
  312. Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  313. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de bens e serviços de recreação infantil;
  314. Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento de produtos de limpeza, higiene, pulverização e desinfecção;
  315. Número ou marcador, página 28: h) Venda de artigos de decoração e vestuário a grosso e a retalho;
  316. Número ou marcador, página 28: i) Venda e aluguer de artigos de ferragens e material de construção;
  317. Número ou marcador, página 28: j) Venda de produtos agrícolas e os respectivos insumos;
  318. Número ou marcador, página 28: k) Transporte de pessoas e bens;
  319. Número ou marcador, página 28: l) Construção civil e actividades conexas;
  320. Número ou marcador, página 28: m) Impressão gráfica;
  321. Número ou marcador, página 28: n) Publicidade e marketing;
  322. Número ou marcador, página 28: o) Importação e exportação.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
  324. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Linecas Francisco Ligeiro.
  328. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  331. Texto do artigo, página 28: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócio, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 28: (Quórum e deliberações)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelo sócio, oneração, cessão e divisão de quotas.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto
  339. Texto do artigo, página 28: este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) Enquanto não for constituído o conselho de administração, a representação e direcção da sociedade será exercida pelo senhor Linecas Francisco Ligeiro, sócio único da sociedade e a gestão será exercida pelos senhores Mavena Sizínio Falaca Acuna e Elves João Magaia na qualidade de gerente e subgerente, respectivamente.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) É permitido mediante deliberação da assembleia geral nomear-se outros cargos de direcção e os respectivos adjuntos, pelo que, desde já nomeia-se a senhora Neide Amade Uateba como Directora Comercial e Marketing.
  342. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
  343. Número ou marcador, página 28: Cinco) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração, com poderes para assinar actos de mero expediente.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  348. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aprovação de contas
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 29: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  356. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  359. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 29: SOCOS – Sociedade de Consultores Soberanos, Limitada
  362. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591662, uma entidade denominada SOCOS – Sociedade de Consultores Soberanos, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  364. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Marinho Ruben Baptista Soberano, casado em comunhão de bens, com Maria Esperança Mendes Macuacua Soberano, natural de Nante, distrito da Maganja da Costa, província da Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263305P, emitido a 24 de Maio de 2019 e válido até 23 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  365. Texto do artigo, página 29: Segundo. Ruben Marinho Mendes Soberano, solteiro, natural de Maputo, distrito urbano Kampfumo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100651382Q, emitido ao 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  366. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Henry Marinho Mendes Soberano, solteiro, natural de Maputo, distrito urbano Kampfumo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104071579S, emitido a 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  367. Texto do artigo, página 29: Quarto. Renzo Marinho Mendes Soberano, solteiro, natural de Maputo, distrito urbano Kampfumo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107266416C, emitido a 28 de Fevereiro de 2018 e válido
  368. Texto do artigo, página 29: até 28 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  371. Texto do artigo, página 29: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade familiar por quotas e adopta a denominação de SOCOS – Sociedade de Consultores Soberanos, Limitada.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 979, 17.º andar, flat 2, podendo ser transferida, dentro do mesmo município ou para qualquer autarquia limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste em estudos e projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização, gestão de contratos e outros.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos africanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente em Bens patrimoniais:
  383. Número ou marcador, página 29: a) Ruben Marinho Mendes Soberano, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  384. Número ou marcador, página 29: b) Henry Marinho Mendes Soberano, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  385. Número ou marcador, página 29: c) Renzo Marinho Mendes Soberano Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  386. Número ou marcador, página 29: d) Marinho Ruben Baptista Soberano, com uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais).
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Administração representação)
  389. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa
  390. Texto do artigo, página 29: e passivamente, passam desde já á cargo do sócio Marinho Ruben Baptista Soberano.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  394. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  395. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis, imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada:
  397. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do gerente ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  398. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição