III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2018

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Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Bloco 1, distrito de Nacala Porto de Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 40 b) Agenciamento e aduaneiro;
Número ou marcador · p. 40 c) Logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiangqi Xue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não
Texto do artigo · p. 40 mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Xiangqi Xue de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 12 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 2 de Março de 2018, perante o Administrador do Distrito do Ibo, Província de Cabo Delgado Issa Tarmamade, em pleno exercício das funções, foi deliberada uma Comissão de Gestão e Promoção, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8 do Regulamento sobre a Gestão de Bens Culturais Imóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro denominada por Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da natureza, composição, direcção
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 (Natureza e local de funcionamento)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista é um órgão de gestão da Fortaleza São João Baptista e promoção do turismo cultural criado pelo Governo do Distrito de Ibo, com vista a garantir a protecção da fortaleza como bem cultural imóvel e garantir que as comunidades locais se beneficiem do seu uso no âmbito dos programas de educação e turismo cultural, desenvolvendo a actividade específica de gestão e promoção de acordo com o Plano de Gestão e Sustentabilidade da Fortaleza.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista funcionará na Fortaleza de São João Baptista e na sua actuação articula e coordena com os Serviços Distritais das Actividades Económicas de Ibo e subordina-se ao Administrador Distrital.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 41 a) Presidente da Comissão;
Número ou marcador · p. 41 b) Coordenador da Comissão;
Número ou marcador · p. 41 c) Representante do Parque Nacional das Quirimbas;
Número ou marcador · p. 41 d) Representante dos operadores turísticos da Ilha do Ibo;
Número ou marcador · p. 41 e) Representante de artesãos;
Número ou marcador · p. 41 f) Representante de grupos culturais e artísticos;
Número ou marcador · p. 41 g) Representante das associações de defesa do género;
Número ou marcador · p. 41 h) Representante de guias turísticos;
Número ou marcador · p. 41 i) Representante de estabelecimentos de restauração comunitários;
Número ou marcador · p. 41 j) Representante dos líderes comunitários.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para indicação dos representantes indicados nas alíneas d) a j), do número anterior o Administrador do Distrito de Ibo solicitará, anualmente, aos membros integrantes de cada colectividade que operam na Ilha do Ibo a indicação do representante da respectiva colectividade na comissão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Direcção da Comissão)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista é dirigida por Administrador do Distrito do Ibo na qualidade de Presidente, coadjuvado por um Coordenador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Coordenador será contratado mediante a disponibilidade orçamental do sector e prestará os serviços de consultoria, nos termos dedo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso excepcional, e devidamente fundamentado, o Coordenador poderá ser indicado, por um ano, pelo Governo do Distrito de Ibo, de entre pessoas singulares ou colectivas de reputado mérito e experiência de gestão e promoção de bens culturais imóveis, ouvidos a Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Cabo Delgado e os Membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Coordenador substituirá o Presidente nas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A gestão diária da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista está encarregue ao Coordenador sob Direcção do Presidente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Das funções
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Funções)
Número ou marcador · p. 41 Um) São funções da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista:
Texto do artigo · p. 41 Um ponto um) No âmbito de manutenção e conservação do monumento:
Número ou marcador · p. 41 a) Comunicar à autoridade competente qualquer dano, roubo, deterioração ou outra alteração do estado de conservação da fortaleza e responder a todos os pedidos de informação apresentadas por aquela;
Número ou marcador · p. 41 b) Solicitar autorização da autoridade competente, sobre mudança de local ou realizar trabalhos de escavação, construção, demolição ou qualquer modificação ou restaurou;
Número ou marcador · p. 41 c) Participar na elaboração e implementação do plano de manutenção e conservação da fortaleza, que serão aprovados pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 41 d) Pronunciar-se sobre as propostas de uso dos bens que se encontram na Ilha do Ibo;
Número ou marcador · p. 41 e) Garantir e coordenar as actividades de limpeza da fortaleza e do recinto associado a fortaleza;
Número ou marcador · p. 41 f) Garantir e coordenar a segurança e a defesa da fortaleza contra incêndios e outros tipos de acidentes.
Texto do artigo · p. 41 Um ponto dois) No âmbito da gestão, uso e administração da Fortaleza:
Número ou marcador · p. 41 a) Garantir que as comunidades locais sejam, preferencialmente, beneficiárias do uso da fortaleza no âmbito dos programas de educação e turismo cultural;
Número ou marcador · p. 41 b) Participar e aprovar o plano de uso dos espaços da fortaleza, assim como o encarregado da sua revisão;
Número ou marcador · p. 41 c) Participar na elaboração e implementação do plano estratégico e de viabilidade da comissão, sendo aprovados previamente pela entidade competente;
Número ou marcador · p. 41 d) Cobrar e depositar na conta bancária respectiva as receitas cobradas, tais como a entrada, aluguer dos espaços, criação de eventos turísticos culturais, seminários entre outros, com vista a custear, nos ternos do presente regulamento, as despesas inerentes à gestão da fortaleza, tornando-a auto- -suficiente financeiramente;
Número ou marcador · p. 41 e) Elaborar plano de actividades anual e orçamento da fortaleza, de acordo com o ciclo de planificação do Governo do Distrito de Ibo;
Número ou marcador · p. 41 f) Apresentar ao Governo do Distrito de Ibo relatórios-balanço trimestrais, semestral e anual de actividades e relatórios financeiros.
Texto do artigo · p. 41 Um ponto três) No âmbito da promoção do turismo cultural:
Número ou marcador · p. 41 a) Garantir e promover actividades de turismo cultural no Arquipélago das Quirimbas, contemplando na fortaleza;
Número ou marcador · p. 41 b) Garantir o enquadramento da fortaleza nos programas de educação e turismo cultural;
Número ou marcador · p. 41 c) Promover a cooperação entre os múltiplos agentes que confluem nas diversas acções que realizamse em torno aos bens culturais, estabelecendo vínculos com a iniciativa privada e concedendo- -lhes um protagonismo fundamental na gestão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 41 d) Definir de programas e acções para a promoção cultural e turística do Distrito de Ibo, contemplando a fortaleza;
Número ou marcador · p. 42 e) Elaboração de propostas, sugestões e recomendações para o desenho e implementação de politicas públicas em matéria de protecção do património cultural e promoção do turismo cultural;
Número ou marcador · p. 42 f) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista poderá exercer outras funções definidas na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 (Funções do presidente)
Número ou marcador · p. 42 Um) São funções do presidente, entre outras:
Número ou marcador · p. 42 a) Representar a Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista perante os outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 42 b) Convocar sessões da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, em conformidade com o presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 42 c) Presidir as sessões da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista e submeter à sua consideração as matérias que figurem na ordem do dia do programa de trabalho aprovado para o período de sessões respectivo;
Número ou marcador · p. 42 d) Decidir sobre as questões de ordem levantadas nas discussões da comissão; submeter assuntos a votação, de acordo com as disposições pertinentes deste regulamento;
Número ou marcador · p. 42 e) Dar a palavra aos membros e convidados, na ordem em que a tenham pedido;
Número ou marcador · p. 42 f) Promover os trabalhos da comissão e velar pelo cumprimento do seu orçamento e programa;
Número ou marcador · p. 42 g) Apresentar ao Governo do Distrito de Ibo e Sociedade Civil relatório de actividades e financeiro nos termos do presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 42 h) Velar pelo cumprimento das deliberações da Comissão de Gestão da Fortaleza de São João Baptista;
Número ou marcador · p. 42 i) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam conferidas neste regulamento ou qualquer outro dispositivo legal ou instruções superiores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O presidente poderá delegar no coordenador ou a qualquer outro membro da comissão algumas das suas funções.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 42 (Funções do coordenador)
Texto do artigo · p. 42 São Funções do coordenador, entre outras:
Número ou marcador · p. 42 a) Assegurar a gestão diária da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista;
Número ou marcador · p. 42 b) Zelar pelos recursos materiais e humanos da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista;
Número ou marcador · p. 42 c) Dirigir, planear e coordenar os trabalhos da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, e coordenar os aspectos operacionais;
Número ou marcador · p. 42 d) Assessorar o Presidente e os membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista no desempenho de suas funções;
Número ou marcador · p. 42 e) Elaborara e apresentar o plano de actividades e orçamento e respectivos relatórios-balanço à Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, no início de cada sessão, sobre os trabalhos realizados desde o período de sessões anterior, bem como sobre os assuntos de carácter geral que possam ser do interesse da comissão;
Número ou marcador · p. 42 f) Executar as decisões de que seja encarregado pela Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista ou pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 42 g) Receber e tramitar a correspondência, as petições e comunicações dirigidas à Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista;
Número ou marcador · p. 42 h) Elaborar as actas das reuniões e divulga-las pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 42 i) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 42 j) Executar tarefas de angariação de fundos e apresentação de relatórios analíticos e financeiros aos parceiros de cooperação, sob a supervisão do presidente.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Das reuniões da comissão
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista reunirá trimestralmente e, em casos extraordinários, quando a matéria o justificar ou mediante pedido justificado de algum dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Comissão considera-se reunida estando presente pelo menos mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Três) As reuniões podem ser realizadas virtualmente, usando tecnologias de informação, aplicando-se as mesmas regras acima descritas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Presidente convoca e preside as reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, este é substituído pelo Coordenador.
Número ou marcador · p. 42 Três) As reuniões ordinárias da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista são convocadas pelo respectivo Presidente, com a antecedência mínima de cinco dias.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A convocatória para as reuniões extraordinárias pode ser requerida por qualquer membro desde que a reunião se mostre necessária.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A convocatória de cada reunião da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista deverá especificar a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Para além dos membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista poderão fazer parte dela quaisquer outras entidades, individualidades ou técnicos que em função da agenda o Presidente convidar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 (Local)
Texto do artigo · p. 42 A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista reunirá normalmente no seu local de funcionamento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 (Acta)
Texto do artigo · p. 42 Das reuniões será sempre lavrada pelo Coordenador uma acta, que será aprovada pelos membros da Comissão no final da reunião a que se reporta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 42 (Quórum)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para que a Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista delibere validamente é necessária a presença de, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente, ou o Coordenador em sua substituição, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do funcionamento da comissão
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 42 (Pessoal, equipamento e outros meios)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Governo do Distrito de Ibo, a Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Cabo Delgado, o Parque Nacional das Quirimbas e as demais instituições de proveniência dos membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista que não sejam funcionários do aparelho do Estado, poderão proceder à afectação de pessoal técnico ou administrativo para apoiar directamente o desenvolvimento das actividades da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Governo do Distrito de Ibo, a Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Cabo Delgado, o Parque Nacional das Quirimbas e as demais instituições de proveniência dos membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista que não sejam funcionários do aparelho do Estado, alocarão à Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista o equipamento e mobiliário para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente da Comissão requisitará aos Serviços Distritais das Actividades Económicas de Ibo todo o equipamento, mobiliário, bens e serviços necessários ao funcionamento da Comissão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os Serviços Distritais das Actividades Económicas de Ibo efectuarão aquisição de equipamento, mobiliário, bens e serviços requisitados pela Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, nos precisos termos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O Coordenador, em estreita colaboração com o Presidente da Comissão de Gestão da Fortaleza de São João Baptista, fará a gestão do pessoal, equipamento e de todo o património da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, de acordo com as normas aplicáveis à gestão do património do Estado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 43 (Plano de actividades e orçamento)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Plano Anual de Actividades e orçamento da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista farão parte integrante do Plano de Actividades e Orçamento do Governo do Distrito de Ibo, através dos Serviços Distritais das Actividades Económicas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cabe à comissão, a identificação das actividades relevantes na sua área de actuação e à submissão ao Governo do Distrito de Ibo, através dos Serviços Distritais das Actividades Económicas, para integração no Plano Anual de Actividades e Orçamento do Governo Distrital.
Número ou marcador · p. 43 Três) O Sector Privado e Parceiros de Cooperação poderão alocar através do Governo do Distrito de Ibo determinados fundos para
Texto do artigo · p. 43 o funcionamento da comissão, nos termos das normas aplicáveis ao apoio ao Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A gestão e execução de fundos e orçamento destinado a Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista rege-se pela legislação aplicável a gestão e execução dos fundos e Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 43 (Receitas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Constituem fontes de receitas da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista as dotações orçamentais, outras dotações provenientes de fontes de financiamento definidas de acordo com a
Texto do artigo · p. 43 legislação aplicável e receitas proveniente de pagamento de bilhetes de entrada, arrendamento de espaços e realização de eventos na Fortaleza.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As receitas cobradas pela Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, tais como bilhetes de entrada, contratos de arrendamento de espaços, realização de eventos turísticos culturais, seminários entre outros, são depositados em conta bancária aberta pelos Serviços Distritais das Actividades Económicas, nos termos da legislação aplicável, e revertem a favor da Comissão com vista a custear as despesas inerentes à gestão da Fortaleza, tornando-a auto-suficiente financeiramente, nos termos da alínea d), do artigo 41 do Regulamento sobre a Gestão de Bens Culturais Imóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gestão e utilização das receitas cobradas nos termos do número anterior é efectuada, de acordo com o disposto nos artigos 12 e 13 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso no presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições do Regulamento sobre a Gestão dos Bens Culturais Imóveis e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 O presente Regulamente entra em vigor a partir da data da sua homologação pelo Administrador.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 43 6 de Julho, de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Título de secção · p. 44 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 44 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 44 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 44 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 44 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 44 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 40: A sociedade U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Bloco 1, distrito de Nacala Porto de Província de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria;
  11. Número ou marcador, página 40: b) Agenciamento e aduaneiro;
  12. Número ou marcador, página 40: c) Logística.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiangqi Xue, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 40: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não
  25. Texto do artigo, página 40: mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Xiangqi Xue de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 40: (Disposições diversas e casos omissos)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  38. Número ou marcador, página 40: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 40: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 40: Nampula, 12 de Julho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 41: Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista
  44. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por despacho de 2 de Março de 2018, perante o Administrador do Distrito do Ibo, Província de Cabo Delgado Issa Tarmamade, em pleno exercício das funções, foi deliberada uma Comissão de Gestão e Promoção, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8 do Regulamento sobre a Gestão de Bens Culturais Imóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro denominada por Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da natureza, composição, direcção
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  47. Texto do artigo, página 41: (Natureza e local de funcionamento)
  48. Número ou marcador, página 41: Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista é um órgão de gestão da Fortaleza São João Baptista e promoção do turismo cultural criado pelo Governo do Distrito de Ibo, com vista a garantir a protecção da fortaleza como bem cultural imóvel e garantir que as comunidades locais se beneficiem do seu uso no âmbito dos programas de educação e turismo cultural, desenvolvendo a actividade específica de gestão e promoção de acordo com o Plano de Gestão e Sustentabilidade da Fortaleza.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista funcionará na Fortaleza de São João Baptista e na sua actuação articula e coordena com os Serviços Distritais das Actividades Económicas de Ibo e subordina-se ao Administrador Distrital.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  51. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  52. Número ou marcador, página 41: Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista é composta pelos seguintes membros:
  53. Número ou marcador, página 41: a) Presidente da Comissão;
  54. Número ou marcador, página 41: b) Coordenador da Comissão;
  55. Número ou marcador, página 41: c) Representante do Parque Nacional das Quirimbas;
  56. Número ou marcador, página 41: d) Representante dos operadores turísticos da Ilha do Ibo;
  57. Número ou marcador, página 41: e) Representante de artesãos;
  58. Número ou marcador, página 41: f) Representante de grupos culturais e artísticos;
  59. Número ou marcador, página 41: g) Representante das associações de defesa do género;
  60. Número ou marcador, página 41: h) Representante de guias turísticos;
  61. Número ou marcador, página 41: i) Representante de estabelecimentos de restauração comunitários;
  62. Número ou marcador, página 41: j) Representante dos líderes comunitários.
  63. Número ou marcador, página 41: Dois) Para indicação dos representantes indicados nas alíneas d) a j), do número anterior o Administrador do Distrito de Ibo solicitará, anualmente, aos membros integrantes de cada colectividade que operam na Ilha do Ibo a indicação do representante da respectiva colectividade na comissão.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  65. Texto do artigo, página 41: (Direcção da Comissão)
  66. Número ou marcador, página 41: Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista é dirigida por Administrador do Distrito do Ibo na qualidade de Presidente, coadjuvado por um Coordenador.
  67. Número ou marcador, página 41: Dois) O Coordenador será contratado mediante a disponibilidade orçamental do sector e prestará os serviços de consultoria, nos termos dedo Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  68. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso excepcional, e devidamente fundamentado, o Coordenador poderá ser indicado, por um ano, pelo Governo do Distrito de Ibo, de entre pessoas singulares ou colectivas de reputado mérito e experiência de gestão e promoção de bens culturais imóveis, ouvidos a Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Cabo Delgado e os Membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista.
  69. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Coordenador substituirá o Presidente nas ausências e impedimentos.
  70. Número ou marcador, página 41: Cinco) A gestão diária da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista está encarregue ao Coordenador sob Direcção do Presidente.
  71. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Das funções
  72. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  73. Texto do artigo, página 41: (Funções)
  74. Número ou marcador, página 41: Um) São funções da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista:
  75. Texto do artigo, página 41: Um ponto um) No âmbito de manutenção e conservação do monumento:
  76. Número ou marcador, página 41: a) Comunicar à autoridade competente qualquer dano, roubo, deterioração ou outra alteração do estado de conservação da fortaleza e responder a todos os pedidos de informação apresentadas por aquela;
  77. Número ou marcador, página 41: b) Solicitar autorização da autoridade competente, sobre mudança de local ou realizar trabalhos de escavação, construção, demolição ou qualquer modificação ou restaurou;
  78. Número ou marcador, página 41: c) Participar na elaboração e implementação do plano de manutenção e conservação da fortaleza, que serão aprovados pela entidade competente;
  79. Número ou marcador, página 41: d) Pronunciar-se sobre as propostas de uso dos bens que se encontram na Ilha do Ibo;
  80. Número ou marcador, página 41: e) Garantir e coordenar as actividades de limpeza da fortaleza e do recinto associado a fortaleza;
  81. Número ou marcador, página 41: f) Garantir e coordenar a segurança e a defesa da fortaleza contra incêndios e outros tipos de acidentes.
  82. Texto do artigo, página 41: Um ponto dois) No âmbito da gestão, uso e administração da Fortaleza:
  83. Número ou marcador, página 41: a) Garantir que as comunidades locais sejam, preferencialmente, beneficiárias do uso da fortaleza no âmbito dos programas de educação e turismo cultural;
  84. Número ou marcador, página 41: b) Participar e aprovar o plano de uso dos espaços da fortaleza, assim como o encarregado da sua revisão;
  85. Número ou marcador, página 41: c) Participar na elaboração e implementação do plano estratégico e de viabilidade da comissão, sendo aprovados previamente pela entidade competente;
  86. Número ou marcador, página 41: d) Cobrar e depositar na conta bancária respectiva as receitas cobradas, tais como a entrada, aluguer dos espaços, criação de eventos turísticos culturais, seminários entre outros, com vista a custear, nos ternos do presente regulamento, as despesas inerentes à gestão da fortaleza, tornando-a auto- -suficiente financeiramente;
  87. Número ou marcador, página 41: e) Elaborar plano de actividades anual e orçamento da fortaleza, de acordo com o ciclo de planificação do Governo do Distrito de Ibo;
  88. Número ou marcador, página 41: f) Apresentar ao Governo do Distrito de Ibo relatórios-balanço trimestrais, semestral e anual de actividades e relatórios financeiros.
  89. Texto do artigo, página 41: Um ponto três) No âmbito da promoção do turismo cultural:
  90. Número ou marcador, página 41: a) Garantir e promover actividades de turismo cultural no Arquipélago das Quirimbas, contemplando na fortaleza;
  91. Número ou marcador, página 41: b) Garantir o enquadramento da fortaleza nos programas de educação e turismo cultural;
  92. Número ou marcador, página 41: c) Promover a cooperação entre os múltiplos agentes que confluem nas diversas acções que realizamse em torno aos bens culturais, estabelecendo vínculos com a iniciativa privada e concedendo- -lhes um protagonismo fundamental na gestão dos mesmos;
  93. Número ou marcador, página 41: d) Definir de programas e acções para a promoção cultural e turística do Distrito de Ibo, contemplando a fortaleza;
  94. Número ou marcador, página 42: e) Elaboração de propostas, sugestões e recomendações para o desenho e implementação de politicas públicas em matéria de protecção do património cultural e promoção do turismo cultural;
  95. Número ou marcador, página 42: f) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista poderá exercer outras funções definidas na lei.
  96. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  97. Texto do artigo, página 42: (Funções do presidente)
  98. Número ou marcador, página 42: Um) São funções do presidente, entre outras:
  99. Número ou marcador, página 42: a) Representar a Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista perante os outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
  100. Número ou marcador, página 42: b) Convocar sessões da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, em conformidade com o presente Regulamento;
  101. Número ou marcador, página 42: c) Presidir as sessões da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista e submeter à sua consideração as matérias que figurem na ordem do dia do programa de trabalho aprovado para o período de sessões respectivo;
  102. Número ou marcador, página 42: d) Decidir sobre as questões de ordem levantadas nas discussões da comissão; submeter assuntos a votação, de acordo com as disposições pertinentes deste regulamento;
  103. Número ou marcador, página 42: e) Dar a palavra aos membros e convidados, na ordem em que a tenham pedido;
  104. Número ou marcador, página 42: f) Promover os trabalhos da comissão e velar pelo cumprimento do seu orçamento e programa;
  105. Número ou marcador, página 42: g) Apresentar ao Governo do Distrito de Ibo e Sociedade Civil relatório de actividades e financeiro nos termos do presente Regulamento;
  106. Número ou marcador, página 42: h) Velar pelo cumprimento das deliberações da Comissão de Gestão da Fortaleza de São João Baptista;
  107. Número ou marcador, página 42: i) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam conferidas neste regulamento ou qualquer outro dispositivo legal ou instruções superiores.
  108. Número ou marcador, página 42: Dois) O presidente poderá delegar no coordenador ou a qualquer outro membro da comissão algumas das suas funções.
  109. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
  110. Texto do artigo, página 42: (Funções do coordenador)
  111. Texto do artigo, página 42: São Funções do coordenador, entre outras:
  112. Número ou marcador, página 42: a) Assegurar a gestão diária da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista;
  113. Número ou marcador, página 42: b) Zelar pelos recursos materiais e humanos da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista;
  114. Número ou marcador, página 42: c) Dirigir, planear e coordenar os trabalhos da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, e coordenar os aspectos operacionais;
  115. Número ou marcador, página 42: d) Assessorar o Presidente e os membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista no desempenho de suas funções;
  116. Número ou marcador, página 42: e) Elaborara e apresentar o plano de actividades e orçamento e respectivos relatórios-balanço à Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, no início de cada sessão, sobre os trabalhos realizados desde o período de sessões anterior, bem como sobre os assuntos de carácter geral que possam ser do interesse da comissão;
  117. Número ou marcador, página 42: f) Executar as decisões de que seja encarregado pela Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista ou pelo Presidente;
  118. Número ou marcador, página 42: g) Receber e tramitar a correspondência, as petições e comunicações dirigidas à Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista;
  119. Número ou marcador, página 42: h) Elaborar as actas das reuniões e divulga-las pelos seus membros;
  120. Número ou marcador, página 42: i) Exercer outras funções que lhe sejam confiadas pelo presidente;
  121. Número ou marcador, página 42: j) Executar tarefas de angariação de fundos e apresentação de relatórios analíticos e financeiros aos parceiros de cooperação, sob a supervisão do presidente.
  122. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das reuniões da comissão
  123. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  124. Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
  125. Número ou marcador, página 42: Um) A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista reunirá trimestralmente e, em casos extraordinários, quando a matéria o justificar ou mediante pedido justificado de algum dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 42: Dois) A Comissão considera-se reunida estando presente pelo menos mais da metade dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões podem ser realizadas virtualmente, usando tecnologias de informação, aplicando-se as mesmas regras acima descritas.
  128. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  129. Texto do artigo, página 42: (Convocatória)
  130. Número ou marcador, página 42: Um) O Presidente convoca e preside as reuniões ordinárias ou extraordinárias.
  131. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, este é substituído pelo Coordenador.
  132. Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões ordinárias da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista são convocadas pelo respectivo Presidente, com a antecedência mínima de cinco dias.
  133. Número ou marcador, página 42: Quatro) A convocatória para as reuniões extraordinárias pode ser requerida por qualquer membro desde que a reunião se mostre necessária.
  134. Número ou marcador, página 42: Cinco) A convocatória de cada reunião da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista deverá especificar a ordem dos trabalhos.
  135. Número ou marcador, página 42: Seis) Para além dos membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista poderão fazer parte dela quaisquer outras entidades, individualidades ou técnicos que em função da agenda o Presidente convidar.
  136. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  137. Texto do artigo, página 42: (Local)
  138. Texto do artigo, página 42: A Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista reunirá normalmente no seu local de funcionamento.
  139. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  140. Texto do artigo, página 42: (Acta)
  141. Texto do artigo, página 42: Das reuniões será sempre lavrada pelo Coordenador uma acta, que será aprovada pelos membros da Comissão no final da reunião a que se reporta.
  142. Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
  143. Texto do artigo, página 42: (Quórum)
  144. Número ou marcador, página 42: Um) Para que a Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista delibere validamente é necessária a presença de, pelo menos, mais da metade dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente, ou o Coordenador em sua substituição, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
  146. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do funcionamento da comissão
  147. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
  148. Texto do artigo, página 42: (Pessoal, equipamento e outros meios)
  149. Número ou marcador, página 42: Um) O Governo do Distrito de Ibo, a Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Cabo Delgado, o Parque Nacional das Quirimbas e as demais instituições de proveniência dos membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista que não sejam funcionários do aparelho do Estado, poderão proceder à afectação de pessoal técnico ou administrativo para apoiar directamente o desenvolvimento das actividades da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista.
  150. Número ou marcador, página 43: Dois) O Governo do Distrito de Ibo, a Direcção Provincial da Cultura e Turismo de Cabo Delgado, o Parque Nacional das Quirimbas e as demais instituições de proveniência dos membros da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista que não sejam funcionários do aparelho do Estado, alocarão à Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista o equipamento e mobiliário para o seu funcionamento.
  151. Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente da Comissão requisitará aos Serviços Distritais das Actividades Económicas de Ibo todo o equipamento, mobiliário, bens e serviços necessários ao funcionamento da Comissão.
  152. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os Serviços Distritais das Actividades Económicas de Ibo efectuarão aquisição de equipamento, mobiliário, bens e serviços requisitados pela Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, nos precisos termos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado.
  153. Número ou marcador, página 43: Cinco) O Coordenador, em estreita colaboração com o Presidente da Comissão de Gestão da Fortaleza de São João Baptista, fará a gestão do pessoal, equipamento e de todo o património da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, de acordo com as normas aplicáveis à gestão do património do Estado.
  154. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TREZE
  155. Texto do artigo, página 43: (Plano de actividades e orçamento)
  156. Número ou marcador, página 43: Um) O Plano Anual de Actividades e orçamento da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista farão parte integrante do Plano de Actividades e Orçamento do Governo do Distrito de Ibo, através dos Serviços Distritais das Actividades Económicas.
  157. Número ou marcador, página 43: Dois) Cabe à comissão, a identificação das actividades relevantes na sua área de actuação e à submissão ao Governo do Distrito de Ibo, através dos Serviços Distritais das Actividades Económicas, para integração no Plano Anual de Actividades e Orçamento do Governo Distrital.
  158. Número ou marcador, página 43: Três) O Sector Privado e Parceiros de Cooperação poderão alocar através do Governo do Distrito de Ibo determinados fundos para
  159. Texto do artigo, página 43: o funcionamento da comissão, nos termos das normas aplicáveis ao apoio ao Orçamento do Estado.
  160. Número ou marcador, página 43: Quatro) A gestão e execução de fundos e orçamento destinado a Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista rege-se pela legislação aplicável a gestão e execução dos fundos e Orçamento do Estado.
  161. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CATORZE
  162. Texto do artigo, página 43: (Receitas)
  163. Número ou marcador, página 43: Um) Constituem fontes de receitas da Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista as dotações orçamentais, outras dotações provenientes de fontes de financiamento definidas de acordo com a
  164. Texto do artigo, página 43: legislação aplicável e receitas proveniente de pagamento de bilhetes de entrada, arrendamento de espaços e realização de eventos na Fortaleza.
  165. Número ou marcador, página 43: Dois) As receitas cobradas pela Comissão de Gestão e Promoção da Fortaleza de São João Baptista, tais como bilhetes de entrada, contratos de arrendamento de espaços, realização de eventos turísticos culturais, seminários entre outros, são depositados em conta bancária aberta pelos Serviços Distritais das Actividades Económicas, nos termos da legislação aplicável, e revertem a favor da Comissão com vista a custear as despesas inerentes à gestão da Fortaleza, tornando-a auto-suficiente financeiramente, nos termos da alínea d), do artigo 41 do Regulamento sobre a Gestão de Bens Culturais Imóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/2016, de 28 de Novembro.
  166. Número ou marcador, página 43: Três) A gestão e utilização das receitas cobradas nos termos do número anterior é efectuada, de acordo com o disposto nos artigos 12 e 13 do presente Regulamento.
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINZE
  168. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  169. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso no presente Regulamento aplicar-se-ão as disposições do Regulamento sobre a Gestão dos Bens Culturais Imóveis e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 43: O presente Regulamente entra em vigor a partir da data da sua homologação pelo Administrador.
  171. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  172. Texto do artigo, página 43: 6 de Julho, de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 44: INM
  174. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  175. Título de secção, página 44: NOSSOS SERVIÇOS:
  176. Parágrafo, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  177. Parágrafo, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  178. Parágrafo, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  179. Parágrafo, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  180. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  181. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  182. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual:
  183. Lista, página 44: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  184. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura semestral:
  185. Lista, página 44: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  186. Parágrafo, página 44: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  187. Título de secção, página 44: Delegações:
  188. Parágrafo, página 44: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  189. Lista, página 44: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  190. Parágrafo, página 44: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  191. Parágrafo, página 44: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  192. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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