III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2018

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Texto do artigo · p. 34 (Filiação)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja poderá filiar-se a outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam as mesmas ideias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja é representada em juizo e fora dele pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Actos de culto)
Número ou marcador · p. 34 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrummentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja prossegue seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 34 a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio/culturais no país;
Número ou marcador · p. 34 b) Orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 34 c) Ministrar os Sacramentos do Baptismo e da Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 34 d) Realizar vigílias, e cruzadas evagélicas;
Número ou marcador · p. 34 e) Organizar Seminários Bíblicos segundo as necessidades dos membros e intercâmbios com outras Igrejas;
Número ou marcador · p. 34 f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 34 g) Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiés espiritualmente necessitados;
Número ou marcador · p. 34 h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Dos princípios doutrinários
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Cultos e serviços)
Número ou marcador · p. 34 Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
Número ou marcador · p. 34 a) Os sacramentos do Baptismo e a Santa Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 34 b) As cerimónias de casamento, e outras de carácter cristã.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Definição)
Texto do artigo · p. 34 Podem ser membros da Igreja, todas as pessoas que manifestem esse interesse á liderança da Igreja local onde frequentemente
Texto do artigo · p. 34 atende os cultos. O Baptismo pela imersão é obrigatório para todos os que aderem á Igreja. Todos os membros da Igreja devem observar rigorosamente os estatutos da mesma, a liderança bem como as autoridades do país legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 34 As categorias de membro da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Membros Principiantes – Os membros que tenham manistado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 34 b) Membros à Prova – Os membros que completaram os estudos da doutrina da Igraja e estão prontos pra o Baptismo;
Número ou marcador · p. 34 c) Membros Efectivos – Os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plna comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Admissão)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois terços dos membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 34 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 34 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 34 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 34 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 34 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 34 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 34 g) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 34 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 i) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
Número ou marcador · p. 35 j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 35 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 35 a) Observar e cumprir as disposições estatuátárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 d) Pregar e defundir a doutrina da Igreja pela Palavra, pelas Obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 35 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 35 f) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 g) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 35 h) Abster-se da prática de acts lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 35 i) Observar outros deveres que caracerizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 35 O membro cessa sua qualidade por:
Número ou marcador · p. 35 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 35 b) Expulsar por via de violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) Morte.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 35 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de Direcçao;
Número ou marcador · p. 35 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro poderá ocupar mais um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenhará esta função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 (Natureza da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de impedimento de um dirignte da Igreja, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Conferência Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituido pelo seu Adjunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 (Competência da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 35 Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 35 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 35 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
Número ou marcador · p. 35 g) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
Número ou marcador · p. 35 h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Conferência geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Presidente na pessoa do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sempre que as circustências o exigirem a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma carta, anúncio pelos órgãos de informação ou e-mail.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do motivo que lhes levou a tomarem essa decisão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 35 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 35 As deliberações da Conferência Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 35 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 35 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Texto do artigo · p. 35 O Conselho de Direcção é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Geral e reune-se quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 35 Dois) É constituído pelo:
Número ou marcador · p. 35 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 35 c) Pastores;
Número ou marcador · p. 35 d) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 35 Compete à Conselho de Direcção Administrar a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatários, regulamentares e as deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 36 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 36 d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Conferância Geral;
Número ou marcador · p. 36 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 36 f) Contratar o pessoal necessário ás actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 g) Propor á Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos órgãos, quando se verifique as situações previstas nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 36 h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 36 i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Tanto a Conferência geral como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como Provincial, Distrital e Local com responsabilidade correspondetes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Conferência Geral da Igreja vier criar serão escritas num regulamento para estes e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Convocar e presidir as secções do Conselho de Direcção e da Conferência geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 d) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 e) Ordenar os Pastores e outros ministros da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 g) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 h) Coordenar e dirrigir actividade do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 36 i) Autorizar os pagamentos e assinar com
Texto do artigo · p. 36 o Secretário Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 j) Zelar pela correcta execução da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 k) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 36 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 36 b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 36 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 36 e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete aos Pastores:
Número ou marcador · p. 36 a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 36 b) Programar as actividades Pastoriais da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 c) Convocar e Presidir as sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 c) Secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 36 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 36 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com serviços dos restantes membros de Conselho de Direcção e outros Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores, Pessoal do Protocolo e Missionários cujas competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chave da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho Fiscal é o Órgão Fiscalizador das actividades, bens e fundos da Igreja. É formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Os membros desse órgão respondem directamente a Conferância Geral. Entre eles um será eleito Presidente deste Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 36 (Fundo)
Texto do artigo · p. 36 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 36 a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 36 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 36 c) O dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 36 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 36 (Despesas)
Texto do artigo · p. 36 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 36 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 36 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 36 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 36 Compete à Direcção Geral elaborar o símbolo da Igreja e submetê-lo para aprovação da Conferência Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 36 (Extinção)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao Património da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeda uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Entradas em vigor)
Texto do artigo · p. 37 Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico junto das Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 37 6 de Fevereiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 PL - Consultoria & Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100986051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 37 A sociedade girará sob a denominação social de PL, Consultoria & Multiserviços, Limitada, com sede e foro na Rua Miguel Costa, bairro Matola A, n.º 264, cidade Matola.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de contabilidade e compra e venda de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Ulisses Benjamim Vicente Langa, com 50% das quotas, pertencentes a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 37 b) Ramos Alfredo Pomula, com 50% das quotas, pertencentes a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 37 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 Declarações dos sócios
Número ou marcador · p. 37 Um) Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) E, estando assim justos e contratados
Texto do artigo · p. 37 assinam este instrumento contratual. Está conforme. Matola, 7 de Julho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 NCB Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100796724, uma sociedade por contas de responsabilidade limitada, denominada NCB Serviços, Limitada, constituído por, Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Tete, titular do espera Bilhete de Identidade n.º 050101021563C, emitido aos 21 de Junho de 2016 e Nicolas Christoffel Booysen Van Niekerk, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Chithatha, Município de Moatize, titular do Passaporte n.º M00193896, emitido na África do Sul, aos 13 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de NCB Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moatize, Bairro Chithatha, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social, fornecimento de todo tipo de equipamento mineiro, de construção civil, prestação de ser-
Texto do artigo · p. 38 viços, importação e exportação, agenciamento de mercadoria em trânsito, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferencia e peritagem e superintendência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51%, pertencente a sócia Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49%, pertencente ao sócio Nicola Chritoffel Booysen Van Niekerk.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 38 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 38 Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será regida por um sócio, que desde já fica nomeado administrador a sócia Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Três) Durante a ausência do administrador ou administradores ou impedimento, poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 Mac General Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100804743, foi constituída
Texto do artigo · p. 39 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Mac General Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Av. das Indústrias, parcela n.º 345, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Comércio geral, com importação e exportação de material de construção, informático, alimentar, e diversos sem predominância.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Hermenegildo Filipe Matavele.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Hermenegildo Filipe Matavele, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Matola, 3 de Agosto 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Malony View – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100926784, dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mário Daniel Manuel Sengo, solteiro maior, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253272C, emitido aos 13 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Djuba, Rua da Mozal, condomínio Estete, n.º 154, Boane, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Malony View – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba - A, Posto Administrativo de Matola-Rio, Matola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objeto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 39 Restauração, discoteca, car wash, salão de cabeleireiro e beleza, salão de jogos, parque infantil, piscina.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor, Mário Daniel Manuel Sengo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mário Daniel Manuel Sengo.
Texto do artigo · p. 39 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101012018, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Xiangqi Xue, natural da Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00081905Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 18 de Maio de 2017, residente no bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 40 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Filiação)
  2. Texto do artigo, página 34: A Igreja poderá filiar-se a outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que comungam as mesmas ideias.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  4. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  5. Texto do artigo, página 34: A Igreja é representada em juizo e fora dele pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  7. Texto do artigo, página 34: (Actos de culto)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos nos domingos e outros dias importantes da semana com o fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e instrummentos musicais tais como piano, órgão, viola e outros.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  11. Texto do artigo, página 34: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 34: A Igreja prossegue seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e individualmente em todas as esferas sócio/culturais no país;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Orar, expulsar os demónios e curar os enferme em nome de Jesus Cristo;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Ministrar os Sacramentos do Baptismo e da Santa Ceia;
  16. Número ou marcador, página 34: d) Realizar vigílias, e cruzadas evagélicas;
  17. Número ou marcador, página 34: e) Organizar Seminários Bíblicos segundo as necessidades dos membros e intercâmbios com outras Igrejas;
  18. Número ou marcador, página 34: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como velhos desamparados e crianças órfãs e abandonadas;
  19. Número ou marcador, página 34: g) Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiés espiritualmente necessitados;
  20. Número ou marcador, página 34: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no senhor Jesus Cristo.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Dos princípios doutrinários
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  23. Texto do artigo, página 34: (Cultos e serviços)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Esta Igreja é uma Confissão Religiosa, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes nas Sagradas escrituras, constituindo este os seus princípios doutrinários.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Observa nomeadamente as seguintes verdades fundamentais:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Os sacramentos do Baptismo e a Santa Ceia do Senhor;
  27. Número ou marcador, página 34: b) As cerimónias de casamento, e outras de carácter cristã.
  28. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos membros
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  30. Texto do artigo, página 34: (Definição)
  31. Texto do artigo, página 34: Podem ser membros da Igreja, todas as pessoas que manifestem esse interesse á liderança da Igreja local onde frequentemente
  32. Texto do artigo, página 34: atende os cultos. O Baptismo pela imersão é obrigatório para todos os que aderem á Igreja. Todos os membros da Igreja devem observar rigorosamente os estatutos da mesma, a liderança bem como as autoridades do país legalmente constituídas.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  34. Texto do artigo, página 34: (Categoria de membro)
  35. Texto do artigo, página 34: As categorias de membro da Igreja são as seguintes:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Membros Principiantes – Os membros que tenham manistado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Membros à Prova – Os membros que completaram os estudos da doutrina da Igraja e estão prontos pra o Baptismo;
  38. Número ou marcador, página 34: c) Membros Efectivos – Os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plna comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  40. Texto do artigo, página 34: (Admissão)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois terços dos membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 34: (Direitos dos membros)
  46. Texto do artigo, página 34: Constituem direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 34: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  48. Número ou marcador, página 34: b) Receber o cartão de membro;
  49. Número ou marcador, página 34: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  50. Número ou marcador, página 34: d) Solicitar a sua desvinculação;
  51. Número ou marcador, página 34: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  52. Número ou marcador, página 34: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  53. Número ou marcador, página 34: g) Discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  54. Número ou marcador, página 34: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 35: i) Abandonar ordeiramente a Igreja quando o entenda devolver todos os bens da Igreja que por ventura estiverem em seu poder;
  56. Número ou marcador, página 35: j) Usufruir de demais direitos reservados aos membros.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  58. Texto do artigo, página 35: (Deveres dos membros)
  59. Texto do artigo, página 35: Constituem deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 35: a) Observar e cumprir as disposições estatuátárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  61. Número ou marcador, página 35: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 35: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 35: d) Pregar e defundir a doutrina da Igreja pela Palavra, pelas Obras e pelo exemplo;
  64. Número ou marcador, página 35: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  65. Número ou marcador, página 35: f) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 35: g) Tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  67. Número ou marcador, página 35: h) Abster-se da prática de acts lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  68. Número ou marcador, página 35: i) Observar outros deveres que caracerizam um cristão consciente.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  70. Texto do artigo, página 35: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  71. Texto do artigo, página 35: O membro cessa sua qualidade por:
  72. Número ou marcador, página 35: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  73. Número ou marcador, página 35: b) Expulsar por via de violar os estatutos da Igreja;
  74. Número ou marcador, página 35: c) Morte.
  75. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  76. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  78. Texto do artigo, página 35: (Órgãos)
  79. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais desta Igreja:
  80. Número ou marcador, página 35: a) A Conferência Geral;
  81. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de Direcçao;
  82. Número ou marcador, página 35: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 35: (Mandatos)
  85. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro poderá ocupar mais um cargo simultaneamente.
  86. Número ou marcador, página 35: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto desempenhará esta função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  87. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  89. Texto do artigo, página 35: (Natureza da Conferência Geral)
  90. Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  91. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  92. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de impedimento de um dirignte da Igreja, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Geral.
  93. Número ou marcador, página 35: Quatro) Conferência Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituido pelo seu Adjunto.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 35: (Competência da Conferência Geral)
  96. Texto do artigo, página 35: Compete à Conferência Geral:
  97. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  98. Número ou marcador, página 35: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  99. Número ou marcador, página 35: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Igreja enviadas pelo Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  100. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  101. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho da Direcção;
  102. Número ou marcador, página 35: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação;
  103. Número ou marcador, página 35: g) Aprovar a abertura e encerramento das Paróquias;
  104. Número ou marcador, página 35: h) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 35: (Periodicidade da Conferência Geral)
  107. Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Presidente na pessoa do Pastor Geral.
  108. Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que as circustências o exigirem a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  109. Número ou marcador, página 35: Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma carta, anúncio pelos órgãos de informação ou e-mail.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE
  111. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento da Conferência Geral)
  112. Número ou marcador, página 35: Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de membros.
  113. Número ou marcador, página 35: Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do motivo que lhes levou a tomarem essa decisão.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E UM
  115. Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
  116. Texto do artigo, página 35: As deliberações da Conferência Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente quando for para:
  117. Número ou marcador, página 35: a) Alteração dos estatutos;
  118. Número ou marcador, página 35: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 35: c) Exclusão de membros.
  120. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II
  121. Texto do artigo, página 35: Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E DOIS
  123. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  124. Texto do artigo, página 35: O Conselho de Direcção é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Conferência Geral e reune-se quatro vezes por ano.
  125. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E TRÊS
  126. Texto do artigo, página 35: (Composição do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  128. Número ou marcador, página 35: Dois) É constituído pelo:
  129. Número ou marcador, página 35: a) Pastor Geral;
  130. Número ou marcador, página 35: b) Pastor Geral Adjunto;
  131. Número ou marcador, página 35: c) Pastores;
  132. Número ou marcador, página 35: d) Secretário Geral;
  133. Número ou marcador, página 35: e) Tesoureiro.
  134. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VINTE E QUATRO
  135. Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselho de Direcção)
  136. Texto do artigo, página 35: Compete à Conselho de Direcção Administrar a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
  137. Número ou marcador, página 35: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatários, regulamentares e as deliberações da Conferência Geral;
  138. Número ou marcador, página 36: b) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  139. Número ou marcador, página 36: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  140. Número ou marcador, página 36: d) Elaborar regulamentos e submete-los a aprovação da Conferância Geral;
  141. Número ou marcador, página 36: e) Autorizar a realização das despesas;
  142. Número ou marcador, página 36: f) Contratar o pessoal necessário ás actividades da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 36: g) Propor á Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos órgãos, quando se verifique as situações previstas nos números dois e três do artigo treze;
  144. Número ou marcador, página 36: h) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  145. Número ou marcador, página 36: i) Estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja;
  146. Número ou marcador, página 36: j) Promover e desenvolver todas acções que concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  147. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Tanto a Conferência geral como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como Provincial, Distrital e Local com responsabilidade correspondetes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Conferência Geral da Igreja vier criar serão escritas num regulamento para estes e outros efeitos.
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E CINCO
  149. Texto do artigo, página 36: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao Pastor Geral:
  151. Número ou marcador, página 36: a) Convocar e presidir as secções do Conselho de Direcção e da Conferência geral;
  152. Número ou marcador, página 36: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Conferência Geral;
  153. Número ou marcador, página 36: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 36: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 36: e) Ordenar os Pastores e outros ministros da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 36: f) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  157. Número ou marcador, página 36: g) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Conferência Geral;
  158. Número ou marcador, página 36: h) Coordenar e dirrigir actividade do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  159. Número ou marcador, página 36: i) Autorizar os pagamentos e assinar com
  160. Texto do artigo, página 36: o Secretário Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 36: j) Zelar pela correcta execução da Conferência Geral;
  162. Número ou marcador, página 36: k) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  163. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  164. Número ou marcador, página 36: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  165. Número ou marcador, página 36: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  166. Número ou marcador, página 36: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Conferência Geral;
  167. Número ou marcador, página 36: d) Regularmente, visitar os Distritos e Paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  168. Número ou marcador, página 36: e) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  169. Número ou marcador, página 36: Três) Compete aos Pastores:
  170. Número ou marcador, página 36: a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
  171. Número ou marcador, página 36: b) Programar as actividades Pastoriais da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 36: c) Convocar e Presidir as sessões do Conselho Pastoral.
  173. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  174. Número ou marcador, página 36: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 36: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  176. Número ou marcador, página 36: c) Secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Conferência Geral;
  177. Número ou marcador, página 36: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 36: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 36: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção.
  180. Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  181. Número ou marcador, página 36: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  182. Número ou marcador, página 36: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  183. Número ou marcador, página 36: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 36: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Conferência Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
  185. Número ou marcador, página 36: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  186. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com serviços dos restantes membros de Conselho de Direcção e outros Obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores, Pessoal do Protocolo e Missionários cujas competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chave da Igreja.
  187. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SEIS
  189. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  190. Texto do artigo, página 36: O Conselho Fiscal é o Órgão Fiscalizador das actividades, bens e fundos da Igreja. É formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja. Os membros desse órgão respondem directamente a Conferância Geral. Entre eles um será eleito Presidente deste Conselho Fiscal.
  191. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da organização patrimonial e financeira
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E SETE
  193. Texto do artigo, página 36: (Fundo)
  194. Texto do artigo, página 36: Constituem fundos da Igreja:
  195. Número ou marcador, página 36: a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  196. Número ou marcador, página 36: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  197. Número ou marcador, página 36: c) O dízimo e outras ofertas regulares;
  198. Número ou marcador, página 36: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  199. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E OITO
  200. Texto do artigo, página 36: (Despesas)
  201. Texto do artigo, página 36: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  202. Número ou marcador, página 36: a) A sua administração;
  203. Número ou marcador, página 36: b) O seu funcionamento;
  204. Número ou marcador, página 36: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a Conferência Geral.
  205. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E NOVE
  206. Texto do artigo, página 36: (Símbolo)
  207. Texto do artigo, página 36: Compete à Direcção Geral elaborar o símbolo da Igreja e submetê-lo para aprovação da Conferência Geral e mandá-lo publicar em regulamento interno ou directiva específica.
  208. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  209. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRINTA
  210. Texto do artigo, página 36: (Extinção)
  211. Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  212. Número ou marcador, página 36: Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao Património da Igreja.
  213. Número ou marcador, página 36: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeda uma Comissão Liquidatária.
  214. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E UM
  215. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA E DOIS
  218. Texto do artigo, página 37: (Entradas em vigor)
  219. Texto do artigo, página 37: Estes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico junto das Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  221. Texto do artigo, página 37: 6 de Fevereiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 37: PL - Consultoria & Multiserviços, Limitada
  223. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100986051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  225. Texto do artigo, página 37: Denominação social, sede e foro
  226. Texto do artigo, página 37: A sociedade girará sob a denominação social de PL, Consultoria & Multiserviços, Limitada, com sede e foro na Rua Miguel Costa, bairro Matola A, n.º 264, cidade Matola.
  227. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  228. Texto do artigo, página 37: Objecto
  229. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de contabilidade e compra e venda de consumíveis de escritório.
  230. Número ou marcador, página 37: Dois) Podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  232. Texto do artigo, página 37: Capital social
  233. Texto do artigo, página 37: O capital social, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 37: a) Ulisses Benjamim Vicente Langa, com 50% das quotas, pertencentes a 10.000,00MT;
  235. Número ou marcador, página 37: b) Ramos Alfredo Pomula, com 50% das quotas, pertencentes a 10.000,00MT.
  236. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  237. Texto do artigo, página 37: Administração
  238. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  239. Número ou marcador, página 37: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais, administrativas e operativas, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  240. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  241. Texto do artigo, página 37: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  242. Texto do artigo, página 37: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registro do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  243. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  244. Texto do artigo, página 37: Lucros e/ou prejuízos
  245. Texto do artigo, página 37: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  246. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  247. Texto do artigo, página 37: Filiais e outras dependências
  248. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  250. Texto do artigo, página 37: Dissolução da sociedade
  251. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  252. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  253. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  255. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  256. Texto do artigo, página 37: Declarações dos sócios
  257. Número ou marcador, página 37: Um) Para os efeitos, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 37: Dois) E, estando assim justos e contratados
  259. Texto do artigo, página 37: assinam este instrumento contratual. Está conforme. Matola, 7 de Julho de 2018. — O Técnico,
  260. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 37: NCB Serviços, Limitada
  262. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100796724, uma sociedade por contas de responsabilidade limitada, denominada NCB Serviços, Limitada, constituído por, Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Tete, titular do espera Bilhete de Identidade n.º 050101021563C, emitido aos 21 de Junho de 2016 e Nicolas Christoffel Booysen Van Niekerk, solteiro maior, de nacionalidade sul-africana, residente no Bairro Chithatha, Município de Moatize, titular do Passaporte n.º M00193896, emitido na África do Sul, aos 13 de Junho de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  264. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de NCB Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moatize, Bairro Chithatha, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social, fornecimento de todo tipo de equipamento mineiro, de construção civil, prestação de ser-
  273. Texto do artigo, página 38: viços, importação e exportação, agenciamento de mercadoria em trânsito, frete e fretamento, armazenagem de mercadorias, conferencia e peritagem e superintendência.
  274. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competentes.
  275. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  276. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 38: Capital social
  278. Texto do artigo, página 38: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51%, pertencente a sócia Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe;
  280. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), equivalente a 49%, pertencente ao sócio Nicola Chritoffel Booysen Van Niekerk.
  281. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  283. Texto do artigo, página 38: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  284. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  286. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quota
  289. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  290. Número ou marcador, página 38: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  291. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  292. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  295. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações.
  296. Número ou marcador, página 38: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  297. Texto do artigo, página 38: Quarto) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  298. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  299. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  300. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será regida por um sócio, que desde já fica nomeado administrador a sócia Vânia Miriam Inácio Pondeca Matimbe com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  303. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  304. Número ou marcador, página 38: Três) Durante a ausência do administrador ou administradores ou impedimento, poderão delegar a pessoas estranhas, parte dos seus poderes.
  305. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  306. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  308. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  309. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  310. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 38: Resultados e a sua aplicação
  312. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  313. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  316. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  317. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  319. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  320. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  322. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  323. Texto do artigo, página 38: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  324. Texto do artigo, página 38: Mac General Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a dois, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 100804743, foi constituída
  326. Texto do artigo, página 39: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Mac General Suppliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Av. das Indústrias, parcela n.º 345, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 39: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Comércio geral, com importação e exportação de material de construção, informático, alimentar, e diversos sem predominância.
  336. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Hermenegildo Filipe Matavele.
  339. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  340. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  342. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Hermenegildo Filipe Matavele, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  343. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  344. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  346. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  347. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Matola, 3 de Agosto 2018. — O Técnico,
  348. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 39: Malony View – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100926784, dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Mário Daniel Manuel Sengo, solteiro maior, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253272C, emitido aos 13 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Djuba, Rua da Mozal, condomínio Estete, n.º 154, Boane, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação
  352. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 39: Denominação
  354. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Malony View – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 39: Duração
  357. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  358. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 39: Sede
  360. Número ou marcador, página 39: Um) A sede localiza-se no Bairro Djuba - A, Posto Administrativo de Matola-Rio, Matola.
  361. Número ou marcador, página 39: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  363. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 39: Objeto
  365. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  366. Texto do artigo, página 39: Restauração, discoteca, car wash, salão de cabeleireiro e beleza, salão de jogos, parque infantil, piscina.
  367. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  368. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  370. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  371. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor, Mário Daniel Manuel Sengo.
  373. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  375. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  376. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  377. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mário Daniel Manuel Sengo.
  379. Texto do artigo, página 39: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  380. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 39: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  382. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  384. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  385. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 39: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  387. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  388. Texto do artigo, página 40: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  389. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2018. — A Técnica,
  394. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 40: U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101012018, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Xiangqi Xue, natural da Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00081905Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 18 de Maio de 2017, residente no bairro Central, Cidade de Nampula.
  397. Texto do artigo, página 40: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  398. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  400. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação U.C.A Único Consultoria e Agenciamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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