III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 162/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Clotilde Eugénio Simbine.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
Texto do artigo · p. 27 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Votação
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão
Texto do artigo · p. 28 de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos por cada sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Angel Pet Product Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995964, uma entidade denominada Angel Pet Product Industries, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Hiteshkumar Shamjibhai Chunawala, maior de idade, de nacionalidade indiana e titular do DIRE n.º 11IN00015467Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2017; e
Texto do artigo · p. 29 Leila Carlota Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102120040A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Angel Pet Product Industries, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. de Moçambique n.º 1983, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Fabrico, processamento, separação de garrafas plásticas, reciclagem;
Número ou marcador · p. 29 b) Coleta de resíduos plásticos, prestação de serviços de angariação de clientes;
Número ou marcador · p. 29 c) Comercialização a grosso e a retalho das garrafas plásticas;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de
Texto do artigo · p. 29 empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hiteshkumar Shamjibhai Chunawala;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Leila Carlota Tamela.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral e direcção-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Water System A Gota – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030083, uma entidade denominada Water System A Gota – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 29 Francisco Fernando Guambe, natural de Inhambane, distrito de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100773633N, emitido em Maputo, aos 14 de Dezembro de 2010, filho de Fernando Manguaiane Guambe e de Henriqueta Foliche Matstimbe, celebra o contrato que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Water System A Gota – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Infulene, Ndlavela, Matola, casa n.º 392, quarteirão 24.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Sondagem, capitação, fornecimento e embalagem de água;
Número ou marcador · p. 29 b) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda a grosso e a retalho de materiais e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda a grosso de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 f) Venda de equipamento, maquinas e acessórios solares;
Número ou marcador · p. 29 g) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou complementares do objecto social principal, participar em capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer suas actividades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Francisco Fernando Guambe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco Fernado Guambe, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, fica desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Vila Águas – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030091, uma entidade denominada Vila Águas – Sociedade Unipessoal. Zaqueu Saitane Vilanculo, natural de Inhambane
Texto do artigo · p. 30 Distrito de Murruré e portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290762F, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2018, filho de Saietane Tualufo Vilanculo e de Laquitiça Sainda Chivambo, celebra o contrato que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Vila Águas – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Bairro Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 213.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Sondagem, capitação, fornecimento e embalagem de água;
Número ou marcador · p. 30 b) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda a grosso e a retalho de materiais e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda a grosso de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de viaturas, motorizadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 f) Venda de equipamento, maquinas e acessórios solares;
Número ou marcador · p. 30 g) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou complementares do objecto social principal, participar em capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhor Zaqueu Saietane Vilanculo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zaqueu Saietane Vilanculo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700290762F, emitido aos 8 de Março de 2018, em Maputo e fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, fica desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Gold-Express e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029878, uma entidade denominada Gold-Express e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Levi Carlos Massingue, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Matola A, Av. Zedequias Manganhela n.º 51, quarteirão 35, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102095199B, emitido em Maputo, aos 7 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Francisco António Dinda, solteiro maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Av. Vlademir Lenine, n.º 2346, 10.º andar F3, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100779946P, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Jorge Luís Mussana, casado, com a senhora Livina Alice Albano Cuco Mussana, em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642825M, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A socidade adoptada a denominação de Gold-Express e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 134, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercer actividades de comércio geral por grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 30 c) Transporte de carga e mercadoria a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 d) Logística;
Número ou marcador · p. 30 e) Indústria hoteleira e panificadora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Jorge Luís Mussana;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Levi Carlos Massingue.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida e definido mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneracão que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete o administrador, a representacão da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prosecucão e realizacão do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos e válida mediante assinatura de no mínimo 2 (dois) sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representacão, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e consituem norma para a sociedade, desde que nao sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo, cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporcão das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolucão)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidacão)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omitidos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 4HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028119, uma entidade denominada 4HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 31 Susana Carvalho Assunção, de nacionalidade portuguesa, natural de São Jorge de Arroios-Portugal, portadora do DIRE n.º 10PT00014265C, emitido aos 26 de Agosto de 2016, válido até 26 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de 4HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Edifício JAT IV, Av. Zedequias Manganhela, n.º 267, rés-do-chão podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de consultoria nas áreas de recursos humanos, assessoria, gestão, coordenação e apoio á organização administrativa de empresas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Susana Carvalho Assunção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Direcção-geral
Texto do artigo · p. 32 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador/a
Texto do artigo · p. 32 quando exista.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 32 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Move Mozambique Stevedoring Company & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028984, uma entidade denominada Move Mozambique Stevedoring Company & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada N4 n.º 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2014; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional N4 n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N, emitido em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Move Mozambique Stevedoring Company & Serviços, Limitada, sede no Bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 3066, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, na República de Moçambique. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Serviços de estiva e conferencia de carga dentro e fora dos recintos portuário;
Número ou marcador · p. 33 b) Limpeza e manutenção de edifícios, fábricas e indústrias;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultorias;
Número ou marcador · p. 33 d) Embalagem/ensacamento de carga a granel, armazenagem e distribuição;
Número ou marcador · p. 33 e) Logística de carga e equipamentos de manuseio, isqueiro e transbordo, embalagem e amarração de todo tipo de carga.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Alexandre;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Roque Alexandre.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Órgão de soberania
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Emmanuel Alexandre, que desde fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo dois. O sócio gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo três. O sócio gerente Emmanuel Alexandre é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo quatro. Os sócios são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
Texto do artigo · p. 33 balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Representação
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 Os sócios deverão reunir-se trimestralmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 33 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Omissão
Texto do artigo · p. 33 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Igreja de Deus Em Moçambique
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e nove a folhas sessenta e uma e seguintes do
Texto do artigo · p. 34 livro de notas para escrituras diversas n.º F-10, da Conservatória dos Registos de Manhiça, a Cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma conservatória, foi constituída uma Seita Religiosa, com a denominação Igreja de Deus Em Moçambique, com a sede na Localidade Malavele, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, que compareceu como outorgante a senhora: Marta Agostinho Chirindza Timana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152325B, emitido a vinte de Março do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que constitui entre si Igreja de Deus Em Moçambique cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja de Deus Em Moçambique, adiante designada por Igreja. É uma Congregação cristã Evangélica, pessoa colectiva de direito privado, a política dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Sede e delegação)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja tem sua sede na Localidade Malavele, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em todo o território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, sendo necessário, porém que opere dentro das leis que regem instituições do género na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  2. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 27: Capital social
  6. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eliazare Banze; e
  8. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Clotilde Eugénio Simbine.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
  12. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
  13. Texto do artigo, página 27: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 27: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 27: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  27. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 28: Votação
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos votos presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, designação de administradores estranhos à sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão
  47. Texto do artigo, página 28: de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes conforme artigo 11 destes estatutos, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por três administradores, a serem eleitos por cada sócio da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  53. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois (2) anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  54. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  55. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de dois administradores;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do director-geral;
  58. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  59. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  60. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 28: Resultados
  68. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  79. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 28: Angel Pet Product Industries, Limitada
  82. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100995964, uma entidade denominada Angel Pet Product Industries, Limitada, entre:
  83. Texto do artigo, página 29: Hiteshkumar Shamjibhai Chunawala, maior de idade, de nacionalidade indiana e titular do DIRE n.º 11IN00015467Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2017; e
  84. Texto do artigo, página 29: Leila Carlota Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102120040A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 12 de Julho de 2017.
  85. Texto do artigo, página 29: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regera pelas seguintes cláusulas:
  86. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  89. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Angel Pet Product Industries, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. de Moçambique n.º 1983, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 29: Objecto
  96. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  97. Número ou marcador, página 29: a) Fabrico, processamento, separação de garrafas plásticas, reciclagem;
  98. Número ou marcador, página 29: b) Coleta de resíduos plásticos, prestação de serviços de angariação de clientes;
  99. Número ou marcador, página 29: c) Comercialização a grosso e a retalho das garrafas plásticas;
  100. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de
  103. Texto do artigo, página 29: empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  104. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 29: Capital social
  107. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuída da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hiteshkumar Shamjibhai Chunawala;
  109. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Leila Carlota Tamela.
  110. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  113. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e direcção-geral.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  116. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  121. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  122. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 29: Water System A Gota – Sociedade Unipessoal
  124. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030083, uma entidade denominada Water System A Gota – Sociedade Unipessoal.
  125. Texto do artigo, página 29: Francisco Fernando Guambe, natural de Inhambane, distrito de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100773633N, emitido em Maputo, aos 14 de Dezembro de 2010, filho de Fernando Manguaiane Guambe e de Henriqueta Foliche Matstimbe, celebra o contrato que se rege pelos seguintes estatutos:
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Water System A Gota – Sociedade Unipessoal.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Infulene, Ndlavela, Matola, casa n.º 392, quarteirão 24.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade como objecto:
  135. Número ou marcador, página 29: a) Sondagem, capitação, fornecimento e embalagem de água;
  136. Número ou marcador, página 29: b) Serigrafia e gráfica;
  137. Número ou marcador, página 29: c) Venda a grosso e a retalho de materiais e consumíveis de escritórios;
  138. Número ou marcador, página 29: d) Venda a grosso de electrodoméstico;
  139. Número ou marcador, página 29: e) Venda de viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  140. Número ou marcador, página 29: f) Venda de equipamento, maquinas e acessórios solares;
  141. Número ou marcador, página 29: g) Imobiliária.
  142. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou complementares do objecto social principal, participar em capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer suas actividades.
  143. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 29: (Capital social e duração)
  145. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Francisco Fernando Guambe.
  146. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco Fernado Guambe, que fica desde já nomeado gerente.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, fica desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  155. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 30: Vila Águas – Sociedade Unipessoal
  162. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030091, uma entidade denominada Vila Águas – Sociedade Unipessoal. Zaqueu Saitane Vilanculo, natural de Inhambane
  163. Texto do artigo, página 30: Distrito de Murruré e portador do Bilhete de Identidade n.º 100700290762F, emitido em Maputo aos 8 de Março de 2018, filho de Saietane Tualufo Vilanculo e de Laquitiça Sainda Chivambo, celebra o contrato que se rege pelos seguintes estatutos:
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Vila Águas – Sociedade Unipessoal.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  169. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, no Bairro Ndlavela, quarteirão 6, casa n.º 213.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade como objecto:
  173. Número ou marcador, página 30: a) Sondagem, capitação, fornecimento e embalagem de água;
  174. Número ou marcador, página 30: b) Serigrafia e gráfica;
  175. Número ou marcador, página 30: c) Venda a grosso e a retalho de materiais e consumíveis de escritórios;
  176. Número ou marcador, página 30: d) Venda a grosso de electrodoméstico;
  177. Número ou marcador, página 30: e) Venda de viaturas, motorizadas e seus acessórios;
  178. Número ou marcador, página 30: f) Venda de equipamento, maquinas e acessórios solares;
  179. Número ou marcador, página 30: g) Imobiliária.
  180. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, ou complementares do objecto social principal, participar em capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer suas actividades.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 30: (Capital social e duração)
  183. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente a senhor Zaqueu Saietane Vilanculo.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  187. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zaqueu Saietane Vilanculo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100700290762F, emitido aos 8 de Março de 2018, em Maputo e fica desde já nomeado gerente.
  188. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, fica desde já o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  193. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio.
  194. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 30: Gold-Express e Serviços, Limitada
  200. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029878, uma entidade denominada Gold-Express e Serviços, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  202. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Levi Carlos Massingue, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Matola A, Av. Zedequias Manganhela n.º 51, quarteirão 35, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102095199B, emitido em Maputo, aos 7 de Junho de 2018;
  203. Texto do artigo, página 30: Segundo. Francisco António Dinda, solteiro maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Av. Vlademir Lenine, n.º 2346, 10.º andar F3, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100779946P, emitido em Maputo, aos 27 de Maio de 2016;
  204. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Jorge Luís Mussana, casado, com a senhora Livina Alice Albano Cuco Mussana, em comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, casa n.º 134, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100642825M, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016.
  205. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  208. Texto do artigo, página 30: A socidade adoptada a denominação de Gold-Express e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal 5, Zimpeto, quarteirão 89, casa n.º 134, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberaçào da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  212. Número ou marcador, página 30: a) Exercer actividades de comércio geral por grosso e a retalho de diversos produtos com importação e exportação;
  213. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços em diversas áreas;
  214. Número ou marcador, página 30: c) Transporte de carga e mercadoria a nível nacional e internacional;
  215. Número ou marcador, página 30: d) Logística;
  216. Número ou marcador, página 30: e) Indústria hoteleira e panificadora.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações socias no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 31: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por três quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
  221. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Francisco António Dinda;
  222. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Jorge Luís Mussana;
  223. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 5.000,00 MT, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Levi Carlos Massingue.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  226. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos á caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  229. Texto do artigo, página 31: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar a sociedade, mediante juros, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indespensáveis.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 31: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  233. Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida e definido mediante uma acta assinada pelos sócios bem como a remuneracão que vier a ser fixada.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete o administrador, a representacão da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prosecucão e realizacão do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contratos e válida mediante assinatura de no mínimo 2 (dois) sócios.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  240. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representacão, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autencidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e consituem norma para a sociedade, desde que nao sejam anuláveis nos termos da lei.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 31: (Ano social e balanços)
  247. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 31: (Fundo de reserva legal)
  250. Texto do artigo, página 31: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para consituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo, cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporcão das respectivas quotas ou lucros a acumular mediante deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 31: (Dissolucão)
  253. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 31: (Liquidacão)
  256. Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omitidos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier aprovar.
  260. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 31: 4HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028119, uma entidade denominada 4HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  264. Texto do artigo, página 31: Susana Carvalho Assunção, de nacionalidade portuguesa, natural de São Jorge de Arroios-Portugal, portadora do DIRE n.º 10PT00014265C, emitido aos 26 de Agosto de 2016, válido até 26 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  265. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  268. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de 4HR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Edifício JAT IV, Av. Zedequias Manganhela, n.º 267, rés-do-chão podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 32: Duração
  271. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 32: Objecto
  274. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de consultoria nas áreas de recursos humanos, assessoria, gestão, coordenação e apoio á organização administrativa de empresas.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  276. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 32: Capital social
  279. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a sócia única Susana Carvalho Assunção.
  280. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  283. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  287. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  288. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  291. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  292. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  293. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 32: Direcção-geral
  296. Texto do artigo, página 32: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  299. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do sócio único, ou pela do seu procurador/a
  300. Texto do artigo, página 32: quando exista.
  301. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  304. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  305. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  308. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  309. Texto do artigo, página 32: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  310. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  314. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
  317. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  318. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  321. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  322. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  323. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  324. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  326. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 32: Move Mozambique Stevedoring Company & Serviços, Limitada
  329. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028984, uma entidade denominada Move Mozambique Stevedoring Company & Serviços, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  331. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada N4 n.º 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, aos 8 de Maio de 2014; e
  332. Texto do artigo, página 33: Segundo. Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional N4 n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N, emitido em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2016.
  333. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  336. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Move Mozambique Stevedoring Company & Serviços, Limitada, sede no Bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 3066, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, na República de Moçambique. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 33: Duração
  339. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 33: Objecto da sociedade
  342. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  343. Número ou marcador, página 33: a) Serviços de estiva e conferencia de carga dentro e fora dos recintos portuário;
  344. Número ou marcador, página 33: b) Limpeza e manutenção de edifícios, fábricas e indústrias;
  345. Número ou marcador, página 33: c) Consultorias;
  346. Número ou marcador, página 33: d) Embalagem/ensacamento de carga a granel, armazenagem e distribuição;
  347. Número ou marcador, página 33: e) Logística de carga e equipamentos de manuseio, isqueiro e transbordo, embalagem e amarração de todo tipo de carga.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 33: Capital social
  351. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Alexandre;
  353. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Roque Alexandre.
  354. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  357. Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 33: Cessão e divisão do capital
  360. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 33: Órgão de soberania
  363. Texto do artigo, página 33: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Emmanuel Alexandre, que desde fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
  364. Texto do artigo, página 33: Parágrafo dois. O sócio gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  365. Texto do artigo, página 33: Parágrafo três. O sócio gerente Emmanuel Alexandre é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  366. Texto do artigo, página 33: Parágrafo quatro. Os sócios são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  369. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
  370. Texto do artigo, página 33: balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 33: Representação
  373. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados ou com filhos destes.
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  377. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 33: Balanço
  379. Texto do artigo, página 33: Os sócios deverão reunir-se trimestralmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 33: Exoneração dos sócios
  382. Texto do artigo, página 33: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 33: Omissão
  385. Texto do artigo, página 33: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 33: Igreja de Deus Em Moçambique
  388. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e dezassete, exarada a folhas quarenta e nove a folhas sessenta e uma e seguintes do
  389. Texto do artigo, página 34: livro de notas para escrituras diversas n.º F-10, da Conservatória dos Registos de Manhiça, a Cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais da mesma conservatória, foi constituída uma Seita Religiosa, com a denominação Igreja de Deus Em Moçambique, com a sede na Localidade Malavele, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, que compareceu como outorgante a senhora: Marta Agostinho Chirindza Timana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152325B, emitido a vinte de Março do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que constitui entre si Igreja de Deus Em Moçambique cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  392. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza)
  393. Texto do artigo, página 34: A Igreja de Deus Em Moçambique, adiante designada por Igreja. É uma Congregação cristã Evangélica, pessoa colectiva de direito privado, a política dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  395. Texto do artigo, página 34: (Sede e delegação)
  396. Texto do artigo, página 34: A Igreja tem sua sede na Localidade Malavele, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em todo o território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  398. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 34: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, sendo necessário, porém que opere dentro das leis que regem instituições do género na República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição