III SÉRIE — n.º 162

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 162/2018

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Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Velosi Africa (Luxemburg) SARL tem o direito de transmitir total ou parcialmente a sua quota a uma sociedade relacionada à applus group, sem cumprir com o disposto no número um e dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo
Texto do artigo · p. 20 máximo de 10 (dez) anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao qualquer administrador, até 2 (dois) dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 20 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 20 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 20 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 20 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer administrador, caso aquele não tenha sido nomeado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos emitidos pelos sócios, salvo disposto contrário na lei ou nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o quadriénio de 2018-2021 (dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um) os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 21 a) Ramon Fernandez Armas;
Número ou marcador · p. 21 b) Guillermo Andres Carmona; e
Número ou marcador · p. 21 c) Wilma Judite Mondlane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 21 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 21 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 21 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 21 k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 21 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 21 O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 21 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados
Texto do artigo · p. 21 no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração, quando instituído, reúne-se informalmente ou sempre que convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nenhum administrador poderá repreentar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais do que dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% (vinte por cento) para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2018. — A Ajudante,
Texto do artigo · p. 22 Electro Pluz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Electro Pluz, Limitada, de quatro de Janeiro de 2018, matriculada sob NUEL 100072505, os sócios deliberaram a entrada de novo sócio, a cessão de quotas e o aumento do capital social. Na sessão os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social que era detida pelo sócio Ali Ahmad El Sabbouri El Khayat a favor do novo sócio, Ali Hussein El Sabboure El Khayat para quem cedeu 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social e para o sócio Hussein El Sabbouri El Khayat para quem cedeu 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, passando as quotas a ser detidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a) Hussein El Sabbouri El Khayat, com 34.000,00 MT, correspondente a 34% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Ali Hussein El Sabboure El Khayat, com 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
Texto do artigo · p. 22 c) Nádia Hussein El Sabboure El Khayat, com 51.000,00 MT, correspondente a 51% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Os sócios deliberaram ainda o aumento do capital social em 245.000,00 MT (duzentos e quarenta e cinco meticais) passando dos anteriores 100.000,00 MT (cem mil meticais) para 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 O sócio Hussein El Sabbouri El Khayat adquiriu 207.500,00MT (duzentos e sete mil e quinhentos meticais) do capital social, passando a deter uma quota no valor de 241.500,00MT (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais) correspondente a 70% das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 O novo sócio Ali Hussein El Sabboure El Khayat adquiriu 36.750,00MT (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais) do capital social, passando a deter uma quota no valor de 51.750,00MT (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 15% das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Nesta conformidade fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter o seguinte conteúdo:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Hussein El Sabbouri El Khayat, com 241.500,00MT (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais) correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Ali Hussein El Sabboure El Khayat, com 51.750,00MT (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Nádia Hussein El Sabboure El Khayat, com 51.000,00 MT, correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os respectivos termos e condições.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Só Demolições, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Só Demolições, Limitada, com NUEL 100359154 e NUIT 400409201, os sócios deliberaram a inclusão no objecto social de actividades complementares.
Texto do artigo · p. 22 Consequentemente procedeu-se com a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Aluguer de máquinas e equipamentos não especificados;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de saneamento, demolições e escavações;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividades de arquitectura e de engenharia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar e ou adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se com outras sociedades ou empresas para desenvolvimento de projectos e ou de consórcios.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo mais, permanecem inalteradas as
Texto do artigo · p. 22 disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Omnia Exportações, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que por acta da sociedade de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Omnia Exportações, Limitada, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cem milhões, seiscentos e trinta mil, cento e dezassete, publicado no Boletim da República, número sessenta e nove de um de Setembro de dois mil e quinze, II Suplemento, NUIT (400621543) quatrocentos milhões, seiscentos vinte um mil e quinhetos quarenta três.
Texto do artigo · p. 23 Encontravam-se presentes os sócios Hussein Ali Ahmad, titular de uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, Mohamad Ali Hussein Ahmad, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social e Humberto José João, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando os sócios presentes a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Por todos os sócios presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia geral, devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 23 Ponto um. Deliberar sobre a alteração da firma da sociedade, passando de Omnia Exportações, Limitada, para Gold4ever, Limitada, com sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 242, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois. Nomear representante para efeitos de legalização da sociedade de alteração da denominação.
Texto do artigo · p. 23 Na sequência da alteração do nome da sociedade, fica alterado o artigo primeiro dos seus estatutos e contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Gold4ever, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Seguidamente, passou-se à apreciação do Ponto Dois da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado pelos sócios presentes nomear o sócio Hussein Ali Ahmad, para representar a sociedade na outorga da escritura pública e demais documentos necessários à materialização da deliberação contida no ponto precedente.
Texto do artigo · p. 23 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas e trinta minutos, da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por esta acta continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Hussein Ali Ahmad; Mohamad Ali Hussein Ahmad; Humberto José João.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Dinamic Rent-a-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977338, uma entidade denominada Dinamic Rent-a-Car, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Renato Nunes Armando Daniel, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458062B, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Av. da Zâmbia n.º 33, Bairro Alto Maé;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Dália Madhaugi Daniel, casada, natural da Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300183258I, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Av. da Zâmbia n.º 33, Bairro Alto Maé.
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de Dinamic Rent-a-Car, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Av. da Zâmbia, n.º 91, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviço de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 23 e) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
Número ou marcador · p. 23 h) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 i) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 23 j) Venda de material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 23 k) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 23 l) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 23 m) Venda de tractores e suas peças; e
Número ou marcador · p. 23 n) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Renato Nunes Armando Daniel;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia Dália Madhaugi Daniel.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Renato Nunes Armando Daniel e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O senhor Renato Nunes Armando Daniel, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Lucros, perdas e dissolução da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 World Wide Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030237, uma entidade denominada World Wide Mobile, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Esmael Vali Mahomed, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099945C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Fevereiro de 2015, residente na Av. Josina Machel, n.º 766, 1.º andar, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Shameela Mohamedrashid Sulemane Mahomed, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152771N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2015, residente na Av. Josina Machel, n.º 766, 1.º andar, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É, nos termos do n.º1 do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de World Wide Mobile, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, esquina com 25 de Setembro, loja 20, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de importação e venda de aparelhos e acessórios de telemóvel prestação de serviços na área de telecomunicação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda deter participação em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente ligadas à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Ismael Vali Mahomed;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Shameela Mohamedrashid Sulemane Mahomed.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiado os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão, doação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão, doação ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, deverá informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com os respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes, fixar-se-á a caução que devem prestar ou dispensá-la-á, bem como, a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passiva será feita por qualquer dos sócios,
Texto do artigo · p. 25 bastando a assinatura de qualquer destes, para validamente obrigarem a sociedade, excepto em actos e negócios estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, livranças, abonações e outros e outros actos semelhantes, sendo em tais casos responsabilizados os autores pelos prejuízos causados à sociedade, devendo indemnizá-la em dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial a que couber, cujo impulso cabe a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de direcção, constituído por todos os sócios, na sua primeira sessão, nomeará um gerente de entre os membros do conselho de direcção ou pessoa estranha a sociedade, para a gestão diária da sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Suprimentos e alienação do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 25 e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros e interditos)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 25 O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 KKT Soluções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028062, uma entidade denominada KKT Soluções & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Artur Maria Mandlate, maior, casado em Regime de Comunhão total de bens com Essineta Afonso N. Cossa Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316523A, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Essineta Afonso N. Cossa Mandlate, maior, casada em regime de comunhão total de bens com Artur Maria Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Tavane-Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697375P, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Anis Luís Nhamulale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105497573A, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada KKT Soluções & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, no bairro de Tsalala, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) É objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenho e implementação de projectos de energias renováveis, assistência técnica e outros fins relacionado;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de montagem de câmeras de vigilância, alarmes, cerca eléctrica, automação de portões, e outros fins relacionados;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de informática na montagem e administração de redes, desenvolvimento de software, assistência técnica e outros fins relacionados;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, aduaneiro, assessoria na tramitação de expedientes diversificados e outros fins relacionados;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenho e instalação de estações meteorológicas e outros fins relacionados;
Número ou marcador · p. 25 f) Comercio a retalho e a grosso de material informático e seus consumíveis, de vigilância, meteorológico, eléctrico e livros técnicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Artur Maria Mandlate detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Essineta Afonso N. Cossa Mandlate detentora de uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 c) Anis Luís Nhamulale detentor de uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando houver oneração voluntária da quota;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Inabilitação, interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazerse representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 26 Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Smart Trends, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893940, uma entidade denominada Smart Trends, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pela senhora Clotilde Eugénio Simbine, cidadã moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100021741F, emitido aos 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia 16 de Agosto de 2017, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 26 Clotilde Eugénio Simbine, cidadã moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100021741F, emitido aos 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pelo senhor Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 27 de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia 16 de Agosto de 2017, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Smart Trends, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Capital Humano: arquitectura organizacional, comportamento organizacional, cultura organizacional, gestão estratégica, dinâmica de grupos e team buildings, recrutamento, formação, gestão de talentos, optimização de produtividade e gestão de desempenho;
Número ou marcador · p. 27 b) Tecnologia: inclusão financeira, blockchain, realidade virtual, realidade aumentada, internet das coisas, interconectividade, big data, robótica, crypter currency, cidades inteligentes, banca digital e interoperabilidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços: desenho de estratégias para melhorar a experiência do cliente e atrair altos níveis de satisfação
Texto do artigo · p. 27 do cliente, condução de pesquisas de satisfação do cliente, estratégias de recuperação do cliente, desenho, implementação gestão de call centres, cadeia de valor do serviço ao cliente.
Número ou marcador · p. 27 d) Gestão de documentação e arquivo: organização de arquivos manuais e electrónicos. Organização de bibliotecas. Digitalização de documentos, workflows. Assessoria no uso do SNAE, organização de secretarias, gestão e organização de áudio visuais, clippings, formação em arquivos e bibliotecas, depósitos de documentos e back-ups;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  2. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  3. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  4. Número ou marcador, página 20: Três) A Velosi Africa (Luxemburg) SARL tem o direito de transmitir total ou parcialmente a sua quota a uma sociedade relacionada à applus group, sem cumprir com o disposto no número um e dois do presente artigo.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  7. Texto do artigo, página 20: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente acordados com a administração da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 20: (Prestações acessórias)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo
  13. Texto do artigo, página 20: máximo de 10 (dez) anos ou, alternativamente, se nisso a sociedade e o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da respectiva notificação.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  22. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 20: (Representação dos sócios)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao qualquer administrador, até 2 (dois) dias antes da data fixada para a reunião.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  29. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de qualquer administrador e sempre que requerida por sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Em reunião ordinária os sócios apreciarão e votarão sobre o balanço, relatório da administração, contas referentes ao exercício do ano anterior, assim como sobre a aplicação dos resultados e, quando aplicável, sobre a nomeação dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 20: (Local da reunião)
  36. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se na sede social, sem prejuízo de poder reunir-se em qualquer outro local do território nacional indicado na respectiva convocatória.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Convocatória da assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer administrador.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, enviada aos sócios, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Da convocatória deverá constar:
  42. Número ou marcador, página 20: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 20: b) O local, dia e hora da reunião;
  44. Número ou marcador, página 20: c) A espécie de reunião;
  45. Número ou marcador, página 20: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  46. Número ou marcador, página 20: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
  48. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 21: Sete) As deliberações por escrito só se consideram tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade, e quando as mesmas tenham sido comunicadas aos sócios, por escrito, pelo presidente da mesa da assembleia geral ou qualquer administrador, caso aquele não tenha sido nomeado.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 21: (Validade das deliberações)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos emitidos pelos sócios, salvo disposto contrário na lei ou nos estatutos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  61. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  62. Número ou marcador, página 21: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o quadriénio de 2018-2021 (dois mil e dezoito a dois mil e vinte e um) os seguintes administradores:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Ramon Fernandez Armas;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Guillermo Andres Carmona; e
  65. Número ou marcador, página 21: c) Wilma Judite Mondlane.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  68. Texto do artigo, página 21: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 21: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  70. Número ou marcador, página 21: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 21: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  72. Número ou marcador, página 21: d) Propor aumentos de capital social;
  73. Número ou marcador, página 21: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  74. Número ou marcador, página 21: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos;
  76. Número ou marcador, página 21: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  77. Número ou marcador, página 21: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 21: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  79. Número ou marcador, página 21: k) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  80. Número ou marcador, página 21: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 21: (Delegação de poderes e mandatários)
  83. Texto do artigo, página 21: O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 21: (Responsabilidades)
  86. Texto do artigo, página 21: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados
  87. Texto do artigo, página 21: no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  88. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  90. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração, quando instituído, reúne-se informalmente ou sempre que convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  91. Número ou marcador, página 21: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  92. Número ou marcador, página 21: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  93. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  94. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores podem reunir-se em conselho, sem observância das formalidades convocatórias prévias, desde que todos os administradores estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de deliberar sobre determinado assunto.
  95. Número ou marcador, página 21: Seis) Os administradores podem ainda deliberar sem recurso a reunião do conselho, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas, para estas e com as necessárias adaptações, as formalidades exigíveis para as deliberações escritas de sócios.
  96. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  98. Número ou marcador, página 21: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  100. Número ou marcador, página 21: Três) Nenhum administrador poderá repreentar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  101. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  105. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  106. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores;
  107. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais do que dois administradores;
  108. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  110. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do fiscalização
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 22: (Dispensa)
  113. Texto do artigo, página 22: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  114. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 22: (Aprovação de contas)
  117. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  119. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  120. Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  121. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  124. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  125. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2018. — A Ajudante,
  126. Texto do artigo, página 22: Electro Pluz, Limitada
  127. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Electro Pluz, Limitada, de quatro de Janeiro de 2018, matriculada sob NUEL 100072505, os sócios deliberaram a entrada de novo sócio, a cessão de quotas e o aumento do capital social. Na sessão os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social que era detida pelo sócio Ali Ahmad El Sabbouri El Khayat a favor do novo sócio, Ali Hussein El Sabboure El Khayat para quem cedeu 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social e para o sócio Hussein El Sabbouri El Khayat para quem cedeu 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, passando as quotas a ser detidas da seguinte forma:
  128. Texto do artigo, página 22: a) Hussein El Sabbouri El Khayat, com 34.000,00 MT, correspondente a 34% do capital social;
  129. Texto do artigo, página 22: b) Ali Hussein El Sabboure El Khayat, com 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
  130. Texto do artigo, página 22: c) Nádia Hussein El Sabboure El Khayat, com 51.000,00 MT, correspondente a 51% do capital social.
  131. Texto do artigo, página 22: Os sócios deliberaram ainda o aumento do capital social em 245.000,00 MT (duzentos e quarenta e cinco meticais) passando dos anteriores 100.000,00 MT (cem mil meticais) para 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais).
  132. Texto do artigo, página 22: O sócio Hussein El Sabbouri El Khayat adquiriu 207.500,00MT (duzentos e sete mil e quinhentos meticais) do capital social, passando a deter uma quota no valor de 241.500,00MT (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais) correspondente a 70% das quotas da sociedade.
  133. Texto do artigo, página 22: O novo sócio Ali Hussein El Sabboure El Khayat adquiriu 36.750,00MT (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta meticais) do capital social, passando a deter uma quota no valor de 51.750,00MT (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 15% das quotas da sociedade.
  134. Texto do artigo, página 22: Nesta conformidade fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter o seguinte conteúdo:
  135. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  137. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 22: a) Hussein El Sabbouri El Khayat, com 241.500,00MT (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais) correspondente a 70% do capital social;
  139. Número ou marcador, página 22: b) Ali Hussein El Sabboure El Khayat, com 51.750,00MT (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta meticais) correspondente a 15% do capital social;
  140. Número ou marcador, página 22: c) Nádia Hussein El Sabboure El Khayat, com 51.000,00 MT, correspondente a 51% do capital social.
  141. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os respectivos termos e condições.
  142. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de dois mil e dezoito.
  143. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 22: Só Demolições, Limitada
  145. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dois de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Só Demolições, Limitada, com NUEL 100359154 e NUIT 400409201, os sócios deliberaram a inclusão no objecto social de actividades complementares.
  146. Texto do artigo, página 22: Consequentemente procedeu-se com a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  147. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  152. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  153. Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de máquinas e equipamentos não especificados;
  154. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de saneamento, demolições e escavações;
  155. Número ou marcador, página 22: e) Actividades de arquitectura e de engenharia.
  156. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  157. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e ou adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se com outras sociedades ou empresas para desenvolvimento de projectos e ou de consórcios.
  158. Texto do artigo, página 22: Em tudo mais, permanecem inalteradas as
  159. Texto do artigo, página 22: disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico,
  160. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 23: Omnia Exportações, Limitada
  162. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que por acta da sociedade de vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede social a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Omnia Exportações, Limitada, com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número cem milhões, seiscentos e trinta mil, cento e dezassete, publicado no Boletim da República, número sessenta e nove de um de Setembro de dois mil e quinze, II Suplemento, NUIT (400621543) quatrocentos milhões, seiscentos vinte um mil e quinhetos quarenta três.
  163. Texto do artigo, página 23: Encontravam-se presentes os sócios Hussein Ali Ahmad, titular de uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, Mohamad Ali Hussein Ahmad, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social e Humberto José João, titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representando os sócios presentes a totalidade do capital social.
  164. Texto do artigo, página 23: Por todos os sócios presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia geral, devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  165. Texto do artigo, página 23: Ponto um. Deliberar sobre a alteração da firma da sociedade, passando de Omnia Exportações, Limitada, para Gold4ever, Limitada, com sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 242, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 23: Ponto dois. Nomear representante para efeitos de legalização da sociedade de alteração da denominação.
  167. Texto do artigo, página 23: Na sequência da alteração do nome da sociedade, fica alterado o artigo primeiro dos seus estatutos e contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  168. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  171. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Gold4ever, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 23: Seguidamente, passou-se à apreciação do Ponto Dois da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado pelos sócios presentes nomear o sócio Hussein Ali Ahmad, para representar a sociedade na outorga da escritura pública e demais documentos necessários à materialização da deliberação contida no ponto precedente.
  173. Texto do artigo, página 23: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas e trinta minutos, da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.
  174. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta acta continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  175. Texto do artigo, página 23: Hussein Ali Ahmad; Mohamad Ali Hussein Ahmad; Humberto José João.
  176. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 23: Dinamic Rent-a-Car, Limitada
  178. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977338, uma entidade denominada Dinamic Rent-a-Car, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  180. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Renato Nunes Armando Daniel, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100458062B, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, na Av. da Zâmbia n.º 33, Bairro Alto Maé;
  181. Texto do artigo, página 23: Segunda. Dália Madhaugi Daniel, casada, natural da Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300183258I, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Av. da Zâmbia n.º 33, Bairro Alto Maé.
  182. Texto do artigo, página 23: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  184. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  185. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Dinamic Rent-a-Car, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Av. da Zâmbia, n.º 91, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  186. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  187. Texto do artigo, página 23: Duração
  188. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  190. Texto do artigo, página 23: Objecto
  191. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  192. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  193. Número ou marcador, página 23: b) Rent-a-car;
  194. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de transporte de mercadorias;
  195. Número ou marcador, página 23: d) Serviço de transporte de passageiros;
  196. Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de viaturas;
  197. Número ou marcador, página 23: f) Venda e fornecimento de equipamento informático e seus consumíveis;
  198. Número ou marcador, página 23: g) Venda e fornecimento de material e equipamento escolar;
  199. Número ou marcador, página 23: h) Venda e fornecimento de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  200. Número ou marcador, página 23: i) Venda e fornecimento de mobiliário de escritório;
  201. Número ou marcador, página 23: j) Venda de material e equipamento agrícola;
  202. Número ou marcador, página 23: k) Venda, fornecimento de equipamento e material de construção;
  203. Número ou marcador, página 23: l) Venda e fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar;
  204. Número ou marcador, página 23: m) Venda de tractores e suas peças; e
  205. Número ou marcador, página 23: n) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia.
  206. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  207. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  209. Texto do artigo, página 23: Capital social
  210. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais.
  211. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente ao sócio Renato Nunes Armando Daniel;
  212. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% pertencente à sócia Dália Madhaugi Daniel.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  214. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  215. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  217. Texto do artigo, página 24: Administração
  218. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pelo sócio Renato Nunes Armando Daniel e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) O senhor Renato Nunes Armando Daniel, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  221. Texto do artigo, página 24: Lucros, perdas e dissolução da sociedade e assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  225. Texto do artigo, página 24: Lucros
  226. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  227. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  229. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  232. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  233. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico,
  235. Texto do artigo, página 24: World Wide Mobile, Limitada
  236. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030237, uma entidade denominada World Wide Mobile, Limitada, entre:
  237. Texto do artigo, página 24: Esmael Vali Mahomed, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099945C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Fevereiro de 2015, residente na Av. Josina Machel, n.º 766, 1.º andar, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo; e
  238. Texto do artigo, página 24: Shameela Mohamedrashid Sulemane Mahomed, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152771N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Abril de 2015, residente na Av. Josina Machel, n.º 766, 1.º andar, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  239. Texto do artigo, página 24: É, nos termos do n.º1 do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 24: (Denominação, localização e duração)
  242. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de World Wide Mobile, Limitada, com sede na Avenida Guerra Popular, esquina com 25 de Setembro, loja 20, em Maputo, Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  244. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade de importação e venda de aparelhos e acessórios de telemóvel prestação de serviços na área de telecomunicação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  248. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda deter participação em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente ligadas à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  249. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  250. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Ismael Vali Mahomed;
  254. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a sócia Shameela Mohamedrashid Sulemane Mahomed.
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  257. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiado os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
  258. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão, doação e amortização de quotas)
  260. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, doação ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo de noventa dias.
  261. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, deverá informar a sociedade com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  262. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com os respectivos sócios;
  264. Número ou marcador, página 24: b) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
  265. Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência ou haja de ser vendida judicialmente.
  266. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes, fixar-se-á a caução que devem prestar ou dispensá-la-á, bem como, a sua remuneração.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa ou passiva será feita por qualquer dos sócios,
  270. Texto do artigo, página 25: bastando a assinatura de qualquer destes, para validamente obrigarem a sociedade, excepto em actos e negócios estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, livranças, abonações e outros e outros actos semelhantes, sendo em tais casos responsabilizados os autores pelos prejuízos causados à sociedade, devendo indemnizá-la em dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial a que couber, cujo impulso cabe a assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção, constituído por todos os sócios, na sua primeira sessão, nomeará um gerente de entre os membros do conselho de direcção ou pessoa estranha a sociedade, para a gestão diária da sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
  272. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
  273. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  276. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
  277. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  278. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  281. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
  282. Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto social;
  283. Número ou marcador, página 25: b) Dissolução da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 25: c) Suprimentos e alienação do capital social;
  285. Número ou marcador, página 25: d) Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas;
  286. Número ou marcador, página 25: e) A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
  287. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros e interditos)
  293. Texto do artigo, página 25: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 25: (Ano de exercício)
  296. Texto do artigo, página 25: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 25: KKT Soluções & Serviços, Limitada
  302. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101028062, uma entidade denominada KKT Soluções & Serviços, Limitada, entre:
  303. Texto do artigo, página 25: Artur Maria Mandlate, maior, casado em Regime de Comunhão total de bens com Essineta Afonso N. Cossa Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316523A, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  304. Texto do artigo, página 25: Essineta Afonso N. Cossa Mandlate, maior, casada em regime de comunhão total de bens com Artur Maria Mandlate, de nacionalidade moçambicana, natural de Tavane-Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697375P, emitido aos 2 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  305. Texto do artigo, página 25: Anis Luís Nhamulale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105497573A, emitido aos 18 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  306. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos que se seguem e nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  309. Texto do artigo, página 25: Sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída, por tempo indeterminado uma sociedade denominada KKT Soluções & Serviços, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas disposições de direito aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  312. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, no bairro de Tsalala, podendo abrir filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 25: Um) É objecto da sociedade:
  316. Número ou marcador, página 25: a) Desenho e implementação de projectos de energias renováveis, assistência técnica e outros fins relacionado;
  317. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de montagem de câmeras de vigilância, alarmes, cerca eléctrica, automação de portões, e outros fins relacionados;
  318. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de informática na montagem e administração de redes, desenvolvimento de software, assistência técnica e outros fins relacionados;
  319. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos, aduaneiro, assessoria na tramitação de expedientes diversificados e outros fins relacionados;
  320. Número ou marcador, página 25: e) Desenho e instalação de estações meteorológicas e outros fins relacionados;
  321. Número ou marcador, página 25: f) Comercio a retalho e a grosso de material informático e seus consumíveis, de vigilância, meteorológico, eléctrico e livros técnicos.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades comerciais, mediante deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado, correspondente à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  326. Número ou marcador, página 26: a) Artur Maria Mandlate detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  327. Número ou marcador, página 26: b) Essineta Afonso N. Cossa Mandlate detentora de uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40 % do capital social; e
  328. Número ou marcador, página 26: c) Anis Luís Nhamulale detentor de uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  331. Texto do artigo, página 26: Poderá haver prestações suplementares de capital, na proporção das actuais quotas subscrita e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  334. Texto do artigo, página 26: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre sócios, porém a transmissão a estranhos carece do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  337. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, quando se verificar as seguintes condições:
  338. Número ou marcador, página 26: a) Quando houver acordo com o respectivo sócio;
  339. Número ou marcador, página 26: b) Quando houver oneração voluntária da quota;
  340. Número ou marcador, página 26: c) Quando houver recaído sobre a quota, penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motivo tiver de se proceder judicial, administrativamente ou fiscal;
  341. Número ou marcador, página 26: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo sétimo.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 26: (Inabilitação, interdição ou morte)
  344. Número ou marcador, página 26: Um) Por inabilitação, interdição ou morte de qualquer sócio, exercerão os direitos inerentes a respectiva quota, os herdeiros ou representantes.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) Por incapacidade ou morte de um sócio, havendo mais de um herdeiro, deverão dentre si indicar um a que represente a todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 26: Reuniões da assembleia geral
  348. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, podendo os sócios fazerse representar por mandatário, mediante procuração ou simples carta dirigida a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 26: (Convocatória)
  351. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelo presidente de mesa da assembleia, por correio electrónico, fax ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as reuniões extraordinárias.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  354. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á em segunda convocatória, uma hora depois, seja qual for o número de sócios presentes e o capital social que represente, podendo deliberar validamente.
  356. Número ou marcador, página 26: Três) As alterações aos estatutos carecem da representação e aprovação por um mínimo de dois terços do capital social.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência social e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem assim praticar todos os actos relacionados com o objecto social, pertencem aos sócios.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a terceiros.
  361. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes serão remunerados ou não conforme deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos gerentes é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos estranhos aos interesses comerciais da mesma.
  363. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  365. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 26: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início de actividades da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e conta de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à assembleia geral para aprovação.
  368. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução da sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei, todos os sócios serão liquidatários e, à liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  371. Número ou marcador, página 26: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social é licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicação ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e a demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 26: Smart Trends, Limitada
  377. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893940, uma entidade denominada Smart Trends, Limitada, entre:
  378. Texto do artigo, página 26: Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pela senhora Clotilde Eugénio Simbine, cidadã moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100021741F, emitido aos 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia 16 de Agosto de 2017, que ora aqui se junta; e
  379. Texto do artigo, página 26: Clotilde Eugénio Simbine, cidadã moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100021741F, emitido aos 21 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, neste acto representado pelo senhor Cláudio Eliazare Banze, cidadão moçambicano, natural de Nampula, titular do Bilhete
  380. Texto do artigo, página 27: de Identificação n.º 110100248229P, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo com poderes bastantes para o efeito conferido por procuração datada do dia 16 de Agosto de 2017, que ora aqui se junta.
  381. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  382. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  385. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Smart Trends, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 362, rés-do-chão, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  387. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  388. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 27: Duração
  390. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 27: Objecto
  393. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços integrados nas seguintes áreas:
  394. Número ou marcador, página 27: a) Capital Humano: arquitectura organizacional, comportamento organizacional, cultura organizacional, gestão estratégica, dinâmica de grupos e team buildings, recrutamento, formação, gestão de talentos, optimização de produtividade e gestão de desempenho;
  395. Número ou marcador, página 27: b) Tecnologia: inclusão financeira, blockchain, realidade virtual, realidade aumentada, internet das coisas, interconectividade, big data, robótica, crypter currency, cidades inteligentes, banca digital e interoperabilidade;
  396. Número ou marcador, página 27: c) Serviços: desenho de estratégias para melhorar a experiência do cliente e atrair altos níveis de satisfação
  397. Texto do artigo, página 27: do cliente, condução de pesquisas de satisfação do cliente, estratégias de recuperação do cliente, desenho, implementação gestão de call centres, cadeia de valor do serviço ao cliente.
  398. Número ou marcador, página 27: d) Gestão de documentação e arquivo: organização de arquivos manuais e electrónicos. Organização de bibliotecas. Digitalização de documentos, workflows. Assessoria no uso do SNAE, organização de secretarias, gestão e organização de áudio visuais, clippings, formação em arquivos e bibliotecas, depósitos de documentos e back-ups;
  399. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços em geral; e
  400. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
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