III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2018
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de 4 membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro da Direcção poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal reúne duas vezes por mês e sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da Associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) São considerados fundos da associação:
- Texto do artigo, página 8: a)produto de contribuições em espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) as doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) o produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Extinção da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, deste que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação por dois terços de membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 8: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2018. — Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Associação dos Transportadores de Cabo Delgado
- Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e oito de Janeiro, de dois mil e nove, lavrada, a folhas 27, do livro de inscrições de associações, Q n.º 1, desta conservatória, foi constituída entre os membros fundadores: Gabriel António Brás; Jacinto BBombarato Augusto Namkoma; Luís Agostinho Mário; Sirage Buraimo; Abdulafido Falume; Nurdine Paulo Burgrafe; Cadre Amade Ali; Mariano
- Texto do artigo, página 9: Suca; Saude Francisco Vumbo, Tómas Uhaire; Margarida Amido; Afonso Daniel e Ali Tapite, uma associação, denominada por Associação dos Transportadores de Cabo Delgado, TRANSCAD, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: TRANSCAD – Associação dos Transportadores Rodoviários de Cabo Delgado, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, constituída nos termos da lei vigente, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A TRANSCAD tem a sua sede na Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer local de espaço desta Província, desde que as condições exijam e permitam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A TRANSCAD, e constituída por um tempo indeterminado, contando-se o inicio a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) A TRANSCAD tem por objectivos a prossecução de acções de ajuda entre os respectivos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assegurar a participação dos seus membros no desenvolvimento socioeconómico, satisfação das necessidades fundamentais da população, garantirem a correcta realização dos propósitos da associação e, promover a organização da área de transporte de carga e de passageiros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Promover e apoiar o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Estabelecer contratos com organizações, instituições, personalidades nacionais e estrangeiras, para a mobilizaçao de meios materiais, financeiros e, capacitação em gestão, que possam conduzirà materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da TRANSCAD, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que aceitem os presentes estatutos e o programa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da TRANSCAD agrupamse em três categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Ordinários;
- Número ou marcador, página 9: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São membros fundadores os que subscreveram os presentes Estatutos no acto da constituição.
- Número ou marcador, página 9: Três) São membros ordinários os que posteriormente ao acto da constituição subscreveram a jóia e declararam acatar as disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) São honorários os indivíduos ou entidades merecedores desta distinção em virtude de relevantes serviços prestados a TRANSCAD.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Admissão dos membros ordinários e honorários
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membros ordinários e honorários é decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por três membros fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Regulamento geral da TRANSCAD estabelecerá as regras complementares para admissão de membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 9: São direitos gerais dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Usufruir de todos os benefícios e vantagens que a associação alcançar no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Demitir-se livremente;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 9: d) Receber gratuitamente um cartão de identificação de membro e usar as insígnias da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor o que julgue útil aos interesses da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 9: f) Fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outro associado, não podendo este representar mais do que um ausente;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor alteração dos estatutos e programa; h)Usufruir de outros direitos que constam do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar pontualmente a Jóia e as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos e programa, regulamento e deliberações da Assembleia Geral, decisões do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e comparecer nas reuniões convocadas pelo corpo directivo;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover o aumento de número de membros;
- Número ou marcador, página 9: e) A observância de outros deveres que constam do Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da TRANSCAD:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da TRANSCAD e é constituída por todos associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As suas deliberações traduzem a vontade de corpo associado, sendo o seu cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: Atribuições da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar, reformar ou alterar os estatutos e programa e as disposições regulamentares da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger os órgãos directivos da TRANSCAD designadamente, Mesa da assembleia geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Discutir e aprovar o relatório e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Autorizar ao Conselho de Direcção a realização de despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: e) Distinguir os órgãos directivos da TRANSCAD e deliberar sobre admissão, suspensão e expulsão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a extinção da TRANSCAD.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As demais atribuições constam do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Constituição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos nos termos da lei e destes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar juntamente com o secretário as actas da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 10: d) Empossar os restantes membros dos órgãos sociais da TRANSCAD, eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao vice-presidente da Assembleia Geral, compete coadjuvar e substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As competências do secretário, constam do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo em Março e Outubro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que haja motivo nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo porque a convocação é requerida.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para que Assembleia Geral se reúna extraordinariamente nos termos da alinea b) do numero anterior, e necessário pelo menos a presença de 80% dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocação da sessão da Assembleia Geral será feita por carta registada e expedida com uma antecedência de quinze dias da data da realização ou por anúncio no emissor da Rádio local.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral são todas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da TRANSCAD.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aos membros do Conselho Direcção é conferido um período que coincide com o mandato dos órgãos sociais, podendo ser reeleitos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção terá pelo menos um colectivo mensal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os cargos de Direcção são remunerados e preenchidos por elementos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção é constituído por um Presidente, dois vice-presidentes e um Secretário.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os vice-presidentes respondem pelas
- Texto do artigo, página 10: áreas de carga e de passageiro respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Competência de Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir e administrar os interesses da TRANSCAD de acordo com os objectivos económicos do país e da província;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a TRANSCAD em juízo e fora dele, em todos os actos, e em negócios que se prendam com a realização dos propósitos para os quais foi criado;
- Número ou marcador, página 10: c) Cumprir, implementar e fazer cumprir as deliberações pertinentes;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar à Assembleia Geral na sua sessão de Março, o relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, bem como o relatório sobre as contas, inventario, o balanço e o orçamento de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o RegulamentoInterno da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 10: f) Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral as sessões extraordinárias,
- Texto do artigo, página 10: quando se achar necessário, conforme o preconizado nos estatutos da TRANSCAD;
- Número ou marcador, página 10: g) As demais competências constam do
- Texto do artigo, página 10: regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: O funcionamento do Conselho de Direcção, bem como as competências dos seus membros, constam do Regulamento Interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A TRANSCAD obriga-se para efeitos de validade dos movimentos de dívidas, com a assinatura conjunta dos membros da Direcção, sendo indispensável, em qualquer caso, a intervenção do Secretário da Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na ausência ou impedimento do secretário, os movimentos referidos no número anterior deste artigo, só serão validos com a intervenção de qualquer dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para acto de mero expediente, bastará a assinatura do presidente, e na sua falta ou impedimento, de quem o substituir, nos termos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Conselho Fiscal lhe é atribuída a função de fiscalização do uso correcto dos bens móveis e contas da TRANSCAD.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ao Conselho Fiscal compete-lhe regular e disciplinar os associados, suas actividades e relacionamento, e propor a aplicação das multas e outras sanções previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Fundo social
- Número ou marcador, página 10: Um) O fundo social da TRANSCAD é constituído por contribuições dos membros, nomeadamente, jóias e quotas, bem como doações e percentagens decorrentes de eventuais projectos em implementação na associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os mecanismos de angariaçao de fundos e a sua gestão, estao estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Extinção
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui causa de extinção da TRANSCAD, a deliberação da Assembleia Geral por unanimidade de todos os membros ou, um minimo de três quartos do seu universo;
- Texto do artigo, página 11: Dois)Os procedimentos a adoptar decorrentes da deliberaçao sobre a extinçao e liquidaçao, constam do Regulamento Interno da TRANSCAD.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Só os associados fundadores e ordinários que estejam no gozo dos seus direitos estatutários tem direito a tomar parte na Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando injustificadamente o associado deixar de exercer a actividade de transporte na área da jurisdição da TRANSCAD por prazo superior a um ano, perde o direito e outras regalias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se o associado for legalmente inibido de dispor e administrar os seus bens, perde automaticamente o direito de usufruir de anteriores direitos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando tiver sido declarado o estado de falência ou for julgado insolvente ou tiver obrigado a TRANSCAD a proceder judicialmente contra ele.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Se o associado tiver cometido crime doloso punível com pena superior a dois anos de prisão maior.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos tratar-se-á de acordo com o regulamento interno da associação e leis aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 11: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 11: A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de
- Texto do artigo, página 11: Agosto de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Vivo Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita dos sócios, datada de treze de Junho de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Vivo Energy Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero zero quatro dois dois zero três quatro, estando presente todos os sócios, deliberou-se a cessão da quota detida por Earl Michael Sampson
- Texto do artigo, página 11: a favor de Bernard Le Goff, assim como a renúncia de Earl Michael Sampson do cargo de administrador da sociedade. Como resultado da deliberação acima referida, os sócios aprovaram, por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos, especificamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove ponto nove nove nove nove por cento do capital social, pertencente à Vivo Energy Africa Holdings, Limitada; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero ponto zero zero zero um zero por cento do capital social, pertencente a Bernard Le Goff.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Agosto de 2018.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, III Série, de 10 de Agosto de 2018.).
- Texto do artigo, página 11: Limetal – Ligas Metálicas, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Julho de dois mil e dezoito, reuniu-se pelas treze horas e trinta minutos em assembleia geral extraordinária na cidade de Maputo, a sociedade Limetal – Ligas Metálicas, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais. Estiveram presentes todos os sócios, nomeadamente: Domingos Manuel de Jesus Paulino, titular de uma quota no valor de cento e dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a cinquenta e nove ponto noventa e cinco por cento do capital social e David Bernard Loewenthal, titular de uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social e o sócio
- Texto do artigo, página 11: Raúl Gúnche Iglésia, titular de uma quota no valor de cem meticais, correspondente a zero ponto zero cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor de cento e dezanove mil e novecentos meticais, correspondente a cinquenta e nove ponto noventa e cinco por cento do capital social, que o sócio Domingos Manuel de Jesus Paulino possuía e que cede na totalidade a Rui Miguel Isidro Marques Covas Paulino.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 11: a) Rui Miguel Isidro Covas Marques Paulino, com cento e dezanove mil e novecentos meticais, equivalente a cinquenta e nove ponto noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) David Bernard Loewenthal, com oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Raúl Gunché Iglésia, com cem meticais, equivalente a zero ponto zero cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Malala Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Malala Holding, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100136449, deliberaram a cessão de quotas do sócio Constantino Alberto Bacela, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social da sociedade para Hortêncio Manecas Júlio Costa, e, por consequência da deliberação, fica alterado o artigo quarto ficando com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Hortêncio Manecas Júlio Costa, com uma quota no valor de
- Texto do artigo, página 12: um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) MHL-Construções e Logística, Limitada, com uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Malala Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito da sociedade Malala Holding, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100136449, deliberaram a transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima, alterando integralmente os estatutos os quais passarão a reger-se pelo contracto de sociedade em anexo:
- Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade anónima denominada Malala Holding, S.A, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Malala Holding, S.A. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil e quinhentos e quarenta e nove, segundo andar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Gestão de participações sociais e de terceiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria nas áreas de: construção civil, arquitectura, finanças, gestão, marketing e jurídica:
- Número ou marcador, página 12: c) Organização de feiras, conferencias, workshops e eventos de natureza variada;
- Número ou marcador, página 12: d) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 12: e) Promoção e intermediação na compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 12: f) Gestão de imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: g) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: h) Selecção e recrutamento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: i) Treinamento;
- Número ou marcador, página 12: j) Factoring;
- Número ou marcador, página 12: k) Negociações de financiamentos e reprogramação de amortização de dívidas;
- Número ou marcador, página 12: l) Importação e exportação de bens e mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 12: m) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 12: n) Comércio gera, prestação de serviços de natureza variada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito é de dois milhões de meticais e a realizar em dinheiro, dividido em dois milhões de acções no valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da Lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de acções
- Número ou marcador, página 12: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
- Número ou marcador, página 12: c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de dezoito meses;
- Número ou marcador, página 12: d) Havendo acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 12: São órgão da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Remuneração e caução
- Número ou marcador, página 13: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por três sócios, designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de Gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um Presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Reunião
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses, para:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de sete dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a lei exigir quórum diverso.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de trinta minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para sete dias úteis mais tarde, à mesma hora.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos trinta minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 13: São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a três quartos do capital social, as seguintes matérias;
- Número ou marcador, página 13: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Realização de suplementos;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
- Número ou marcador, página 13: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
- Número ou marcador, página 13: f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seus membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Director Executivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 13: Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 13: carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 13: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Alienações de direitos;
- Número ou marcador, página 13: c) Aprovação de orçamento anual;
- Número ou marcador, página 13: d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo estipulação em contrário da Lei ou dos presentes Estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 13: a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 13: c) Do Director executivo, nos estritos termos do seu mandato, e
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando
- Texto do artigo, página 13: o Gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Reuniões
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reunirse-á trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocadas mediante notificação escrita dirigida aos Administradores, com uma antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Fiscalização dos negócios sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 14: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
- Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorar o seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 14: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de três quartos de voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Nomeação do Presidente de Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: Fica desde já nomeado Constantino Alberto Bacela para o cargo de Presidente de Conselho de Administração com mais amplos poderes para representar a sociedade nas instituições públicas e privadas, movimentar as contas bancárias da mesma sociedade, pedir saldos e extractos, transferências, assinar conhecimentos, pertences, endossos e termos de responsabilidade, aceitar contratar e transigir acerca de quaisquer assuntos ou negócios em que sejam interessados, e ainda ser avalista da sociedade, apresentar documentos necessários, tomar compromissos, prestar quaisquer declarações verbais ou por escrito, e para estes fins, assinar, promover e praticar tudo quanto necessário se torne para a completa execução do presente mandato.
- Texto do artigo, página 14: Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Outubro de dois mil e dezassete, que o único sócio da sociedade Noaldi Khoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Rua dos Continuadores, número dezoito, Bairro dos Limoeiros, cidade de Nampula, matriculada sob NUEL 100340380, com capital social um milhão de meticais, muda de endereço da sede da sociedade da cidade de Nampula para cidade de Maputo, na Rua Ryanair Carlos Silva, número um barra B, primeiro andar, flat dois, cede uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a um por cento da quota de que é titular na sociedade ao cessionário Ambasse Domingos Joaquim, segundo outorgante, solteiro, residente na Rua quatro mil e seiscentos e quarenta e cinco, quarteirão um, casa número cento e cinquenta e cinco, Bairro de Laulane, cidade de Maputo e acrescenta duas actividades no objecto dos estatudos da sociedade. Com estas alterações decidiu igualmente apresentar novos estatutos da sociedade unipessoal para sociedade por quotas o qual passa a ter a seguinte redacação:
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Joel Noa Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101856458Q, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco, número oitenta e quatro, bairro das Mahotas, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Ambasse Domingos Joaquim, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123613N, emitido a um de Junho de dois mil e cinco pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua quatro mil e seiscentos e quarenta e cinco, quarteirão um, casa número cento e cinquenta e cinco, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Noaldi Khoza, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Rua Ryanair Carlos Silva, número um barra B, primeiro andar, flat dois, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil e obras públicas consultoria;
- Número ou marcador, página 14: b) Aquisição de bens e prestação de serviços na área de construção civil em geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Execução e fiscalização de obras e estudos de engenharia;
- Número ou marcador, página 14: d) Compra, transformação e comercialização de produtos energéticos; e)Prospecção, transformação de produtos de mineração e comercialização;
- Número ou marcador, página 14: f) Comercialização, produtos alimentícios; g)Exploração de produtos marinhos e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 14: h) Exploração de transportes aéreos e transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 14: i) Indústria de produtos farmacêuticos e comercialização;
- Número ou marcador, página 14: j) Produção industrial diversa;
- Número ou marcador, página 14: k) Imobiliária (compra e venda de imóveis e propriedades);
- Número ou marcador, página 14: l) Produção, processamento e comercialização de produtos de agro-pecuária;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Malala Holding, Limitada
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- Certidão de registo Soluções Simples, Limitada