III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2018

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Número ou marcador · p. 14 m) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 14 n) Instituições de ensino (escolas e lares);
Número ou marcador · p. 14 o) Correios e telecomuicações:
Número ou marcador · p. 14 p) Turismo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios: Joel Noa Cossa, com o valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; Ambasse Domingo Joaquim, com o valor de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alienação e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por Joel Noa Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode nomear gerentes que irão exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Julho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Deep Consultmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024423, uma entidade denominada Deep Consultmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Arménio Abílio Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400091395C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. João Admiro Pedro Nhanombe, maior, solteiro, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103000084208J, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deep Consultmoz, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Deep Consultmoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 12, casa n.º 162.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria; prestação de serviços em contabilidade financeira, e recursos humanos, consultoria fiscal e auditoria financeira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 30.000MT (trinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 15 correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Arménio Abílio Xerinda;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma Quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade fica deste ja nomeado como administrador o sócio Arménio Abílio Xerinda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 16 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 16 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 16 d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 16 h) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Unicontas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776154, uma entidade denominada Unicontas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Dário Arnaldo da Silva Nhaúle, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 16 de Maputo, residente em Moçambique, bairro de 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357466S, emitido no dia 3 de Maio de 2015, em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação da sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Unicontas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1550, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a realização de serviços de consultoria na área económica educacional, contabilidade geral. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), divididos pelo sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaúle.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaúle, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes o mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Soluções Simples, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031217, uma entidade denominada Soluções Simples, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Aos dezoito de Junho de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos conjugados dos artigos noventa e duzentos e vinte oito do
Texto do artigo · p. 17 Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto 2/2009, de 24 de Abril, Código Comercial, decidem constituir uma sociedade por quotas. Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606301S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo no dia 23 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 17 Hélder Paulo Elias Chamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100247430P, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Joyce dos Santos Malalane Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.°15AJ27445, emitido no dia 26 de Agosto de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções Simples, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Baixa da cidade Avenida Vlademir Lenine n.° 174, 1.° andar, edifício Millennium Park, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursaís em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços de consultoria técnica e comércio electrónico em território nacional. Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade exercer
Texto do artigo · p. 17 actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas, nos termos permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três prestações, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hélder Paulo Elias Chamba; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencentes a senhora Joyce dos Santos Malalane Guambe.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, e esta reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 17 Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade, é assegurada pela sócia Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, desde já nomeada sócia gerente com dispensa de caução em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente único e um sócio desde que juntos detenham mais de 50% (cinquenta porcento) sendo que na ausência deste, pelos demais sócios desde que reunidos detenham mais de 50% (cinquenta porcento) do capital social podem deliberar validamente sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela disposição da legislação moçambicana aplicável a matéria.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029263 uma entidade denominada Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial com Elsa Henrique Mussane Chissano, casada, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991610S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 28 de Abril de 2015, residente no bairro Central, Avenidda Eduardo Mondlane n.º 1942, 1.° andar.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato constitue a sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo, rua da resistência n.º 293, podendo por deliberação da assembeleia geral, criar ou encerar delegações e filiais no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto pricinpal a prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir,ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro por Elsa Henrique Mussane Chissano, é de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, actva e passivamente, passam desde já a cargo de Elsa Henrique Mussane Chissano, como sócia e administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes para a representação.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Assembeleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por anopara apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembeleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstancias assim o oxijam para deliberar sobre quaisquer asssuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela decisão dos sócios quando assim
Texto do artigo · p. 18 o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA Herdeiros Em caso de morte, interdição dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MPI - Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031349, uma entidade denominada MPI - Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Bilto Agostinho Francisco Guivalar, casado, residente nesta cidade de
Texto do artigo · p. 19 Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101780927B, emitido aos 27 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ricardo Filipe Da Silva Rodrigues, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º V801456, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelas Autoridade da Secretaria-Geral do Mai.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação MPI Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Sé, n.º 114, Centro de Escritório do Hotel Rovuma, 4.º andar, sala 27, bairro Central, Município de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, representação comercial, agenciamento, imobiliária, intermediação de negócios, contabilidade e auditoria, administração e gestão de empresa, informática, recursos humanos, turismo, importação e exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dois e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilto Agostinho Francisco Guivalar;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dois e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Ricardo Filipe da Silva Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 19 Ficam desde já nomeados como directores os senhores Bilto Agostinho Francisco Guivalar e Ricardo Filipe da Silva Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 19 de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pink Club, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032922, uma entidade denominada Pink Club, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Ndayizigiye Jean Claude, maior de idade, solteiro, de nacionalidade Ruandesa, natural da cidade de Kigali, aos 27 de Dezembro de 1991, portador do Cartão de Identificação de Asílio n.º 367-00018905, emitido aos 24 de
Texto do artigo · p. 20 Janeiro de 2018, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Muhabura Niyibaruta Theophile, maior de idade, solteiro, de nacionalidade Ruandesa, natural da cidade de Kigali, aos 02 de Outubro de 1982, portador do Cartão de Identificação de Asílio n.º 367-00018855, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na Avenida Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 78, quarteirão n.º 9, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Pink Club, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 3-B, quarteirão n.º 1-A, bairro de Magoanine B, Distrito Municipal KaMubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades turísticas, nas áreas de empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança, bem como em agenciamento de viagens e turismo, organização de eventos e transporte turístico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços nas áreas de lavagem e aluguer de viaturas, imobiliária, comércio geral – compra e venda de produtos farmacêuticos, cosméticos, lubrificantes e diversos produtos e equipamentos, importação e exportação, consultoria e assessoria, participação social e aquisição de participações financeiras
Texto do artigo · p. 20 em sociedade a constituir ou constituídas, associar-se com outras empresas comerciais de quaisquer outras actividades desde que estejam autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais, de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais),correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Ndayizigiye Jean Claude; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Muhabura Niyibaruta Theophile.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, nulidade, cessão, amortização, aquisição, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e nos casos em que a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada
Texto do artigo · p. 20 ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso da recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, representação e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e considera-se regularmente constituída para deliberação, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados do capital social, de acordo com o aumento ou redução do capital social, alterações dos estatutos e fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu representante legal, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
Texto do artigo · p. 21 actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura fica nomeado o sócio Ndayizigiye Jean Claude na qualidade de gerente para o exercício das actividades, reservando-se ao direito para o outro sócio em casos de ausência do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do balanço resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos a serem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição, inabilitação ou exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 21 Três) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação da assembleia geral, desde que a sociedade proponha sua exclusão. Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 As omissões do presente contrato de sociedade serão resolvidas de acordo com as disposições previstas no código comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032914, uma entidade denominada MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104682255F, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Chudy Amâcia Bucuane estado civil solteira, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000778S, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida Maguiguane n.º 1508, bairro Central, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício de actividades de construção civil e de estradas, construção de pontes, desenvolvimento de projectos de construção, prestação de serviços, consultoria na área de construção, manutenção de edifícios, manutenção de canalização e electricidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: m) Consultoria diversa;
  2. Número ou marcador, página 14: n) Instituições de ensino (escolas e lares);
  3. Número ou marcador, página 14: o) Correios e telecomuicações:
  4. Número ou marcador, página 14: p) Turismo.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido pelos sócios: Joel Noa Cossa, com o valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; Ambasse Domingo Joaquim, com o valor de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  10. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Alienação e cessão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por Joel Noa Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode nomear gerentes que irão exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 15: Deep Consultmoz, Limitada
  35. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024423, uma entidade denominada Deep Consultmoz, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 15: Entre:
  37. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Arménio Abílio Xerinda, maior, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400091395C, emitido aos oito de Novembro de dois mil e treze, residente nesta cidade de Maputo;
  38. Texto do artigo, página 15: Segundo. João Admiro Pedro Nhanombe, maior, solteiro, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103000084208J, emitido aos seis de Novembro de dois mil e dezassete.
  39. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Deep Consultmoz, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Deep Consultmoz, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 12, casa n.º 162.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria; prestação de serviços em contabilidade financeira, e recursos humanos, consultoria fiscal e auditoria financeira.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 30.000MT (trinta mil meticais),
  56. Texto do artigo, página 15: correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Arménio Abílio Xerinda;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Uma Quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  68. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  81. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  84. Número ou marcador, página 16: c) Alteração do contrato de sociedade;
  85. Número ou marcador, página 16: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade fica deste ja nomeado como administrador o sócio Arménio Abílio Xerinda.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  97. Número ou marcador, página 16: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  98. Número ou marcador, página 16: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  99. Número ou marcador, página 16: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  100. Número ou marcador, página 16: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  101. Número ou marcador, página 16: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  102. Número ou marcador, página 16: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  103. Número ou marcador, página 16: h) Constituição de procuradores.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Assinaturas)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada:
  107. Número ou marcador, página 16: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  108. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  113. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  118. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 16: Unicontas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776154, uma entidade denominada Unicontas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre: Dário Arnaldo da Silva Nhaúle, solteiro, natural
  122. Texto do artigo, página 16: de Maputo, residente em Moçambique, bairro de 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357466S, emitido no dia 3 de Maio de 2015, em Maputo cidade.
  123. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação da sede
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Unicontas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Resistência, n.º 1550, cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 16: Duração
  129. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: Objecto
  132. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a realização de serviços de consultoria na área económica educacional, contabilidade geral. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
  133. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 16: Capital social
  136. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), divididos pelo sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaúle.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 16: Administração
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dário Arnaldo da Silva Nhaúle, como sócio gerente e com plenos poderes.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes o mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
  145. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstancias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  156. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  159. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 17: Soluções Simples, Limitada
  162. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031217, uma entidade denominada Soluções Simples, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 17: Aos dezoito de Junho de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos conjugados dos artigos noventa e duzentos e vinte oito do
  164. Texto do artigo, página 17: Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, actualizado pelo Decreto 2/2009, de 24 de Abril, Código Comercial, decidem constituir uma sociedade por quotas. Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100606301S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo no dia 23 de Março de 2018;
  165. Texto do artigo, página 17: Hélder Paulo Elias Chamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100247430P, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  166. Texto do artigo, página 17: Joyce dos Santos Malalane Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.°15AJ27445, emitido no dia 26 de Agosto de 2016, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  167. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções Simples, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de assinatura dos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Baixa da cidade Avenida Vlademir Lenine n.° 174, 1.° andar, edifício Millennium Park, cidade de Maputo-Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode transferir-se para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursaís em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  180. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de consultoria técnica e comércio electrónico em território nacional. Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade exercer
  181. Texto do artigo, página 17: actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar em outras sociedades ou em qualquer forma de associação ou agrupamento de empresas, nos termos permitidos pela lei.
  182. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em três prestações, distribuídas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40 % (quarenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca;
  187. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hélder Paulo Elias Chamba; e
  188. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencentes a senhora Joyce dos Santos Malalane Guambe.
  189. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, e esta reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte e deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses do sócio.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 17: (Decisões)
  197. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios deverão ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 18: (Gestão da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade, é assegurada pela sócia Carla Vanessa da Conceição Muchanga Boca, desde já nomeada sócia gerente com dispensa de caução em juízo e fora dele.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente único e um sócio desde que juntos detenham mais de 50% (cinquenta porcento) sendo que na ausência deste, pelos demais sócios desde que reunidos detenham mais de 50% (cinquenta porcento) do capital social podem deliberar validamente sobre qualquer assunto.
  203. Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  207. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço social coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 18: (Regime supletivo)
  214. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela disposição da legislação moçambicana aplicável a matéria.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101029263 uma entidade denominada Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal.
  218. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo noventa do Código Comercial com Elsa Henrique Mussane Chissano, casada, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991610S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 28 de Abril de 2015, residente no bairro Central, Avenidda Eduardo Mondlane n.º 1942, 1.° andar.
  219. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constitue a sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  221. Texto do artigo, página 18: Denominação sede e duração
  222. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Taças e Talheres – Catering Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade de Maputo, rua da resistência n.º 293, podendo por deliberação da assembeleia geral, criar ou encerar delegações e filiais no território nacional.
  223. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  224. Texto do artigo, página 18: Objecto
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto pricinpal a prestação de serviços de catering.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir,ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 18: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  228. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  229. Texto do artigo, página 18: Capital social
  230. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro por Elsa Henrique Mussane Chissano, é de 20.000,00MT.
  231. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  232. Texto do artigo, página 18: Administração
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, actva e passivamente, passam desde já a cargo de Elsa Henrique Mussane Chissano, como sócia e administradora com plenos poderes.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes para a representação.
  235. Número ou marcador, página 18: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  237. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  238. Texto do artigo, página 18: Assembeleia geral
  239. Número ou marcador, página 18: Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por anopara apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício findo.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembeleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstancias assim o oxijam para deliberar sobre quaisquer asssuntos que digam respeito a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  242. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou pela decisão dos sócios quando assim
  244. Texto do artigo, página 18: o entenderem.
  245. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA Herdeiros Em caso de morte, interdição dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  247. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique.
  249. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 18: MPI - Consultoria, Limitada
  251. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101031349, uma entidade denominada MPI - Consultoria, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 18: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  253. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Bilto Agostinho Francisco Guivalar, casado, residente nesta cidade de
  254. Texto do artigo, página 19: Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101780927B, emitido aos 27 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  255. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ricardo Filipe Da Silva Rodrigues, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º V801456, emitido a 1 de Fevereiro de 2018, pelas Autoridade da Secretaria-Geral do Mai.
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: Denominação
  259. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MPI Consultoria, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 19: Sede
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Sé, n.º 114, Centro de Escritório do Hotel Rovuma, 4.º andar, sala 27, bairro Central, Município de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 19: Duração
  266. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 19: Objecto
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com consultorias, representação comercial, agenciamento, imobiliária, intermediação de negócios, contabilidade e auditoria, administração e gestão de empresa, informática, recursos humanos, turismo, importação e exportação e outros serviços afins.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 19: Capital social
  274. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dois e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilto Agostinho Francisco Guivalar;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois e quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Ricardo Filipe da Silva Rodrigues.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 19: Direcção e representação da sociedade
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  282. Texto do artigo, página 19: Ficam desde já nomeados como directores os senhores Bilto Agostinho Francisco Guivalar e Ricardo Filipe da Silva Rodrigues.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  285. Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  290. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro
  291. Texto do artigo, página 19: de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  292. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  300. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: Dúvidas na interpretação
  303. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 19: Pink Club, Limitada
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032922, uma entidade denominada Pink Club, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  308. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Ndayizigiye Jean Claude, maior de idade, solteiro, de nacionalidade Ruandesa, natural da cidade de Kigali, aos 27 de Dezembro de 1991, portador do Cartão de Identificação de Asílio n.º 367-00018905, emitido aos 24 de
  309. Texto do artigo, página 20: Janeiro de 2018, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na rua de Chicumbane, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo; e
  310. Texto do artigo, página 20: Segundo. Muhabura Niyibaruta Theophile, maior de idade, solteiro, de nacionalidade Ruandesa, natural da cidade de Kigali, aos 02 de Outubro de 1982, portador do Cartão de Identificação de Asílio n.º 367-00018855, emitido aos 17 de Janeiro de 2018, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação de Moçambique através do Instituto Nacional de Refugiados de Maputo, residente na Avenida Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 78, quarteirão n.º 9, bairro de Albasine, Distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas cláusulas que se seguem:
  312. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pink Club, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 3-B, quarteirão n.º 1-A, bairro de Magoanine B, Distrito Municipal KaMubukuana, cidade de Maputo, podendo por deliberação abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades turísticas, nas áreas de empreendimentos turísticos, restauração e bebidas e salas de dança, bem como em agenciamento de viagens e turismo, organização de eventos e transporte turístico.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços nas áreas de lavagem e aluguer de viaturas, imobiliária, comércio geral – compra e venda de produtos farmacêuticos, cosméticos, lubrificantes e diversos produtos e equipamentos, importação e exportação, consultoria e assessoria, participação social e aquisição de participações financeiras
  321. Texto do artigo, página 20: em sociedade a constituir ou constituídas, associar-se com outras empresas comerciais de quaisquer outras actividades desde que estejam autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenham as necessárias autorizações legais, de acordo com a legislação vigente na República de Moçambique.
  322. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e quotas
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Capital social e suprimentos)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais),correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Ndayizigiye Jean Claude; e
  327. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Muhabura Niyibaruta Theophile.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  330. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os suprimentos e as prestações suplementares de capital, de que a sociedade necessite, poderão ser exigíveis, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Divisão, nulidade, cessão, amortização, aquisição, oneração e alienação de quotas)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  335. Número ou marcador, página 20: Três) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e nos casos em que a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada
  337. Texto do artigo, página 20: ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  338. Número ou marcador, página 20: Cinco) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  339. Número ou marcador, página 20: Seis) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso da recepção, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições.
  340. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, representação e gerência da sociedade
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e considera-se regularmente constituída para deliberação, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios do capital que representam.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  345. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados do capital social, de acordo com o aumento ou redução do capital social, alterações dos estatutos e fusão ou dissolução da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  348. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu representante legal, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes pela sociedade com despensa de caução.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados
  353. Texto do artigo, página 21: actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência da sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  355. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura fica nomeado o sócio Ndayizigiye Jean Claude na qualidade de gerente para o exercício das actividades, reservando-se ao direito para o outro sócio em casos de ausência do sócio-gerente nomeado.
  356. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do balanço resultados, dissolução e liquidação da sociedade e exclusão do sócio
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  364. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos a serem aprovados pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição, inabilitação ou exclusão do sócio)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) Um sócio pode ser excluído da sociedade por deliberação da assembleia geral, desde que a sociedade proponha sua exclusão. Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  375. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  378. Texto do artigo, página 21: As omissões do presente contrato de sociedade serão resolvidas de acordo com as disposições previstas no código comercial acima mencionado e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 21: MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032914, uma entidade denominada MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 21: Entre:
  383. Texto do artigo, página 21: Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110104682255F, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Chudy Amâcia Bucuane estado civil solteira, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000778S, emitido aos 15 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MUNTY Construção Civil e Serviços, Limitada
  387. Texto do artigo, página 21: e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 21: (Sede e representação)
  390. Texto do artigo, página 21: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Avenida Maguiguane n.º 1508, bairro Central, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  397. Texto do artigo, página 21: o exercício de actividades de construção civil e de estradas, construção de pontes, desenvolvimento de projectos de construção, prestação de serviços, consultoria na área de construção, manutenção de edifícios, manutenção de canalização e electricidade.
  398. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
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