III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2018

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Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Chudy Amância Bucuane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A divisão e a cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por
Texto do artigo · p. 22 deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia Geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Texto do artigo · p. 22 Quinto) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas pelo senhor Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administração da empresa será feita pela senhora Chudy Amância Bucuane, desde já nomeada administradora geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados
Texto do artigo · p. 22 actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M.S.B Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019993, uma entidade denominada M.S.B Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 César Alberto Cumaio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1090101903735B, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, e válido
Texto do artigo · p. 22 até vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Idetificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social M.S.B Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 114, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda a grosso de roupa, calçados usados;
Número ou marcador · p. 22 b) Fardos;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação/ exportação;
Número ou marcador · p. 22 d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio César Alberto Cumaio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por César Alberto Cumaio, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sallu Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821257, uma entidade denominada Sallu Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Altaf Barkatali Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.° 01IN00006610N, emitido em 8 Janeiro 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa em Lichinga, residente na Cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Barkat Husenali Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 01IN00015657B, emitido em 28 Marco 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa em Lichinga, residente na Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de, Sallu Trading, Limitada com sede na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho, de produtos alimentares e de higiene com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim destribuidas;
Número ou marcador · p. 23 a) Altaf Barkatali Lakhotra, sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Barkat Husenali Lakhotra, quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Altaf Barkatali Lakhotra. A sociedade fica abrigada pelas assinaturas do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Care Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955857, uma entidade denominada Care Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Altaf Barkatali Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.° 01IN00006610N, emitido em 8 Janeiro 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa em Lichinga, residente na cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Noorali Barkatali Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 01IN0007521J, emitido em 21 Novembro 2017 pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa em Lichinga, residente na cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Care Foods, Limitada, com sede na Cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho, de produtos alimentares e de higiene com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim destribuidas;
Número ou marcador · p. 23 a) Altaf Barkatali Lakhotra, cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Noorali Barkatali Lakhotra, cinquenta mil meticais, correspondentes a 50%do capital.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Altaf Barkatali Lakhotra. A sociedade fica abrigada pelas assinaturas do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar;
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada por escrito a dez de Fevereiro de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, Rua dos desportistas, número oitocentos e trinta e três, quarto andar – JAT cinco, matriculada sob o número 100534223, deliberaram:
Texto do artigo · p. 23 a) Destituir Laurent Zéphirin Pierre Demain do cargo de administrador da sociedade e nomear Neusa Marcelino em sua substituição, com efeitos a partir do dia 16 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 23 b) Alterar os estatutos da sociedade, eliminando o seu número sete do artigo décimo, passando esse artigo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, aluguer de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias, bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral, estando deste já autorizado a movimentar imediatamente após a assinatura do contrato de sociedade, o montante depositado a título de capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Agosto de 2018.— O Téc-. nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Wanxingo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezoito da sociedade Wanxingo Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, com capital social de um milhão de meticais, matriculado sob o NUEL 100752751, deliberaram o aumento de capital social em cem mil meticais passando a ser de um milhão de meticais.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Ruifang Huang passa a ter uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento de capital social;
Texto do artigo · p. 24 b)Machemba Falume passa a ter uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação das Empresas Moçambicanas de Segurança Privada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, na Associação das Empresas Moçambicanas de Segurança Privada, matriculada sob o número duzentos e cinquenta e nove a folhas cento e trinta e dois do livro Q traço um, deliberaram a alteração parcial dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos e deveres dos membros fundadores e efectivos)
Texto do artigo · p. 24 Os membros fundadores e efectivos para além dos direitos e deveres consagrados pela lei têm ainda o direito de:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) Votar nas reuniões da assembleia geral, podendo cada membro deter até um máximo de cinco votos, correspondentes a cinco quotas realizadas mensalmente:
Número ou marcador · p. 24 c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Frequentar a sede social e outras formas da sua representação;
Número ou marcador · p. 24 e) Beneficiar das oportunidades de apoio ao desenvolvimento e outras assim como de outros serviços que sejam prestados por ela; f)Seguir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da associação;
Número ou marcador · p. 24 g) Apresentar ao conselho de administração planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da associação.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Teal Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101001296, uma entidade denominada Teal Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Almeida José Matavel, de nacionalidade moçambicana, residentte no bairro das Maholtas, quarteirão dezasseis, casa número oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165373J, emitido no dia 13 de Setembro de 2016 em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Telma Suzethe da Conceição Mucandjo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Guiné, quarteirão quatro, casa número quarenta e nove, rés-do-chão, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300023163B, emitido no dia 7 de Agosto de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Teal Service, Limitada e tem a sua sede na Rua Dr. Redondo, número cinquenta e um, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de manutenção e reparação de todo o tipo de equipamentos, edifícios e monumentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestração de serviços, com sócios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente a Almeida José Matavel;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, que correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Telma Suzethe da Conceição Mucandjo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua aliança a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Almeida José Matavel como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócio estranho à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias asssim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Luacar, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032825 uma entidade denominada Luacar, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Zulfira Mohamade Bassir Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533557B, emitido em Maputo, no dia 23 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Rukhassana Banu Mussagi Bai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100486735C, emitido em Maputo, no dia 7 de Outubro de 2010.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituida nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Luacar, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 A Luacar, Limitada rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 803, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de viaturas; Venda de assessórios; Reparação de viaturas; Serviços de wash; Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição e distribuição)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, de 20.000,00MT corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%, pertencente a sócia; Rukhassana Banu Mussagi Bai;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Zulfira Mohamade Bassir Ismael.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 26 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada madiante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspodentes ao capital social.
Texto do artigo · p. 26 Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas. A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 26 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 26 São seguintes os órgãos da Luacar, Lda:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
Texto do artigo · p. 26 para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Texto do artigo · p. 26 AS assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior
Texto do artigo · p. 26 AS assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estar presentes ou devidamente representada todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 26 A cada quota corresponde um voto por cada
Texto do artigo · p. 26 fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 26 Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 26 a) A alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 26 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Luacar, Lda;
Número ou marcador · p. 26 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição, mandato e remuneração)
Texto do artigo · p. 26 O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Texto do artigo · p. 26 O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Texto do artigo · p. 26 Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências) Compete ao Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 26 Copete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuida pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar as propostas de direcção q u a n t o á o r g a n i z a ç ã o e regulamentos internos da Luacar, Lda, assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 26 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 26 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Texto do artigo · p. 26 ARTINGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 26 Para o exercicio das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 26 A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Texto do artigo · p. 26 Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Texto do artigo · p. 26 O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competência)
Texto do artigo · p. 26 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao
Texto do artigo · p. 27 objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 27 c) Adiquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Texto do artigo · p. 27 Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da Luacar, Limitada, poderão obrigála em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-
Texto do artigo · p. 27 ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Faculdades)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 27 Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Luacar, Limitada, a totalidade ou parte dos poderes.
Texto do artigo · p. 27 O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários especificos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Subsistência)
Texto do artigo · p. 27 Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuára com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujos.
Texto do artigo · p. 27 Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representemos, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselhaveis, os lucros liquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A Luacar, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Dacy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032752 uma entidade denominada Dacy, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do disposto nos artigos 92, 90 e 89, todos do Códico Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Donato Domalingane Elias Sidumo, casado natural de Sofala residente em Maputo no bairro de Chamanculo C, n.º 103, rua Irmãos Ruby, com o Bilhete de Identificação n.º 070100043991B e Cláudia Ana Mudengue Sidumo, casada natural de Sofala residente em Tete Chingondzi, com o Bilhete de Identidade n.º 070101913063Q tem por si justo e acertado o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dacy Limitada, Sociedade por Quotas, adiante designada por sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade limitada, designa-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete pretendendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, dentro do espaço que constitui território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de material informático e de sinalização;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de transporte em várias áreas afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e correspondente a uma quota de 52% no valor de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), pertecente ao sócio gerente Donato Domalingane Elias Sidumo e outra de 48% no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente a Cláudia Ana Mudengue Sidumo sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cedência da posição contratual)
Texto do artigo · p. 28 Cada sócio goza do direito de preferência, na quota a ser cedida à sociedade, qualquer um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 28 c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 28 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixe de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá, ordinariamente duas vezes por ano na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência será confiada aos sócios gerentes Donato Dumalingane Elias Sidumo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos socios, nos ternos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social da sociedade, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte, a que diz respeito o exercício económico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros da sociedade apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil, meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Chudy Amância Bucuane.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 21: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A divisão e a cessão de quotas
  8. Texto do artigo, página 21: a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por
  9. Texto do artigo, página 22: deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia Geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  18. Texto do artigo, página 22: Quinto) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão e representação da sociedade serão feitas pelo senhor Salomão Filipe Mateus Zimba Júnior, desde já nomeado director-geral.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração da empresa será feita pela senhora Chudy Amância Bucuane, desde já nomeada administradora geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados
  26. Texto do artigo, página 22: actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 22: (Contas e aplicação dos resultados)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 22: M.S.B Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019993, uma entidade denominada M.S.B Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  44. Texto do artigo, página 22: Entre:
  45. Texto do artigo, página 22: César Alberto Cumaio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1090101903735B, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, e válido
  46. Texto do artigo, página 22: até vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Idetificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social M.S.B Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 114, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  58. Número ou marcador, página 22: a) Venda a grosso de roupa, calçados usados;
  59. Número ou marcador, página 22: b) Fardos;
  60. Número ou marcador, página 22: c) Importação/ exportação;
  61. Número ou marcador, página 22: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio César Alberto Cumaio.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  67. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por César Alberto Cumaio, que desde já fica nomeado administrador.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 23: Sallu Trading, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821257, uma entidade denominada Sallu Trading, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Altaf Barkatali Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.° 01IN00006610N, emitido em 8 Janeiro 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa em Lichinga, residente na Cidade de Lichinga; e
  77. Texto do artigo, página 23: Segundo. Barkat Husenali Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 01IN00015657B, emitido em 28 Marco 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa em Lichinga, residente na Cidade de Lichinga.
  78. Texto do artigo, página 23: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  80. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de, Sallu Trading, Limitada com sede na cidade de Lichinga.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  83. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  84. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho, de produtos alimentares e de higiene com importação e exportação.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  87. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  88. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim destribuidas;
  90. Número ou marcador, página 23: a) Altaf Barkatali Lakhotra, sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital;
  91. Número ou marcador, página 23: b) Barkat Husenali Lakhotra, quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital.
  92. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  93. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Altaf Barkatali Lakhotra. A sociedade fica abrigada pelas assinaturas do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  95. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  96. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 23: Care Foods, Limitada
  100. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955857, uma entidade denominada Care Foods, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Altaf Barkatali Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.° 01IN00006610N, emitido em 8 Janeiro 2014, pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa em Lichinga, residente na cidade de Lichinga; e
  102. Texto do artigo, página 23: Segundo. Noorali Barkatali Lakhotra, casado, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 01IN0007521J, emitido em 21 Novembro 2017 pelos Serviços Provinciais de Migração do Niassa em Lichinga, residente na cidade de Lichinga.
  103. Texto do artigo, página 23: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  105. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Care Foods, Limitada, com sede na Cidade de Lichinga.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  108. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  109. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e retalho, de produtos alimentares e de higiene com importação e exportação.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  113. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim destribuidas;
  115. Número ou marcador, página 23: a) Altaf Barkatali Lakhotra, cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Noorali Barkatali Lakhotra, cinquenta mil meticais, correspondentes a 50%do capital.
  117. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  118. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Altaf Barkatali Lakhotra. A sociedade fica abrigada pelas assinaturas do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar;
  120. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  121. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 23: CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada
  125. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada por escrito a dez de Fevereiro de dois mil e dezoito, os sócios da sociedade CMA CGM Logistics Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, Rua dos desportistas, número oitocentos e trinta e três, quarto andar – JAT cinco, matriculada sob o número 100534223, deliberaram:
  126. Texto do artigo, página 23: a) Destituir Laurent Zéphirin Pierre Demain do cargo de administrador da sociedade e nomear Neusa Marcelino em sua substituição, com efeitos a partir do dia 16 de Fevereiro de 2018;
  127. Texto do artigo, página 23: b) Alterar os estatutos da sociedade, eliminando o seu número sete do artigo décimo, passando esse artigo a ter a seguinte redacção:
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um administrador nomeado pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração está dispensada de caução.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, aluguer de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  135. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias, bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral, estando deste já autorizado a movimentar imediatamente após a assinatura do contrato de sociedade, o montante depositado a título de capital social.
  136. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Agosto de 2018.— O Téc-. nico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 24: Wanxingo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezoito da sociedade Wanxingo Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, com capital social de um milhão de meticais, matriculado sob o NUEL 100752751, deliberaram o aumento de capital social em cem mil meticais passando a ser de um milhão de meticais.
  139. Texto do artigo, página 24: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Ruifang Huang passa a ter uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento de capital social;
  144. Texto do artigo, página 24: b)Machemba Falume passa a ter uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  145. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 24: Associação das Empresas Moçambicanas de Segurança Privada
  147. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dezasseis de Outubro de dois mil e treze, na Associação das Empresas Moçambicanas de Segurança Privada, matriculada sob o número duzentos e cinquenta e nove a folhas cento e trinta e dois do livro Q traço um, deliberaram a alteração parcial dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 24: (Direitos e deveres dos membros fundadores e efectivos)
  150. Texto do artigo, página 24: Os membros fundadores e efectivos para além dos direitos e deveres consagrados pela lei têm ainda o direito de:
  151. Número ou marcador, página 24: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  152. Número ou marcador, página 24: b) Votar nas reuniões da assembleia geral, podendo cada membro deter até um máximo de cinco votos, correspondentes a cinco quotas realizadas mensalmente:
  153. Número ou marcador, página 24: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  154. Número ou marcador, página 24: d) Frequentar a sede social e outras formas da sua representação;
  155. Número ou marcador, página 24: e) Beneficiar das oportunidades de apoio ao desenvolvimento e outras assim como de outros serviços que sejam prestados por ela; f)Seguir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da associação;
  156. Número ou marcador, página 24: g) Apresentar ao conselho de administração planos, propostas e sugestões sobre e para as actividades da associação.
  157. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 24: Teal Service, Limitada
  159. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101001296, uma entidade denominada Teal Service, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  161. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Almeida José Matavel, de nacionalidade moçambicana, residentte no bairro das Maholtas, quarteirão dezasseis, casa número oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165373J, emitido no dia 13 de Setembro de 2016 em Maputo;
  162. Texto do artigo, página 24: Segundo. Telma Suzethe da Conceição Mucandjo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Guiné, quarteirão quatro, casa número quarenta e nove, rés-do-chão, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300023163B, emitido no dia 7 de Agosto de 2015, em Maputo.
  163. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Teal Service, Limitada e tem a sua sede na Rua Dr. Redondo, número cinquenta e um, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 24: Duração
  169. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 24: Objecto
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de manutenção e reparação de todo o tipo de equipamentos, edifícios e monumentos.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificado nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestração de serviços, com sócios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: Capital social
  178. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente a Almeida José Matavel;
  180. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, que correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Telma Suzethe da Conceição Mucandjo.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  183. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  186. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua aliança a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 25: Administração
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Almeida José Matavel como sócio gerente e com plenos poderes.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócio estranho à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  195. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias asssim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  206. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  209. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 25: Luacar, Limitada
  212. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032825 uma entidade denominada Luacar, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  214. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Zulfira Mohamade Bassir Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533557B, emitido em Maputo, no dia 23 de Novembro de 2016;
  215. Texto do artigo, página 25: Segundo. Rukhassana Banu Mussagi Bai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100486735C, emitido em Maputo, no dia 7 de Outubro de 2010.
  216. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 25: É constituida nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Luacar, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 25: A Luacar, Limitada rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 803, rés-do-chão.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de viaturas; Venda de assessórios; Reparação de viaturas; Serviços de wash; Outros serviços similares.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  231. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 25: (Composição e distribuição)
  234. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
  235. Texto do artigo, página 25: O capital social, de 20.000,00MT corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50%, pertencente a sócia; Rukhassana Banu Mussagi Bai;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Zulfira Mohamade Bassir Ismael.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Aumento)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  241. Texto do artigo, página 26: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  244. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada madiante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspodentes ao capital social.
  245. Texto do artigo, página 26: Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou acessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas. A cessão de quotas entre sócios é livre.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 26: (Amortização)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  249. Número ou marcador, página 26: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  250. Número ou marcador, página 26: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  251. Número ou marcador, página 26: c) Por acordo com os proprietários;
  252. Número ou marcador, página 26: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  254. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 26: (Estrutura)
  257. Texto do artigo, página 26: São seguintes os órgãos da Luacar, Lda:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção;
  260. Número ou marcador, página 26: c) Direcção.
  261. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  262. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  265. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
  266. Texto do artigo, página 26: para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  267. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
  268. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  269. Texto do artigo, página 26: AS assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior
  270. Texto do artigo, página 26: AS assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  271. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  274. Texto do artigo, página 26: Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
  275. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estar presentes ou devidamente representada todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 26: (Número de votos por quota)
  278. Texto do artigo, página 26: A cada quota corresponde um voto por cada
  279. Texto do artigo, página 26: fracção de quinhentos meticais do capital social.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
  282. Texto do artigo, página 26: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  283. Texto do artigo, página 26: Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  284. Número ou marcador, página 26: a) A alteração dos estatutos
  285. Número ou marcador, página 26: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Luacar, Lda;
  286. Número ou marcador, página 26: c) A distribuição dos resultados;
  287. Número ou marcador, página 26: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
  288. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Composição, mandato e remuneração)
  291. Texto do artigo, página 26: O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  292. Texto do artigo, página 26: O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  293. Texto do artigo, página 26: Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 26: (Competências) Compete ao Conselho de Direcção
  296. Texto do artigo, página 26: Copete ao Conselho de Direcção:
  297. Número ou marcador, página 26: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuida pelos estatutos;
  298. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar as propostas de direcção q u a n t o á o r g a n i z a ç ã o e regulamentos internos da Luacar, Lda, assim como os orçamento anuais e respectivos planos de actividades;
  299. Número ou marcador, página 26: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  300. Número ou marcador, página 26: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 26: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  302. Texto do artigo, página 26: ARTINGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  304. Texto do artigo, página 26: Para o exercicio das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  305. Texto do artigo, página 26: A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  306. Texto do artigo, página 26: Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  307. Texto do artigo, página 26: O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção,
  308. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Direcção
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 26: (Competência)
  311. Texto do artigo, página 26: Compete à direcção:
  312. Número ou marcador, página 26: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao
  313. Texto do artigo, página 27: objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  314. Número ou marcador, página 27: b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
  315. Número ou marcador, página 27: c) Adiquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  316. Número ou marcador, página 27: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 27: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  318. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  323. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
  324. Número ou marcador, página 27: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  325. Texto do artigo, página 27: Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da Luacar, Limitada, poderão obrigála em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  326. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-
  329. Texto do artigo, página 27: ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  331. Texto do artigo, página 27: (Faculdades)
  332. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  333. Texto do artigo, página 27: Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Luacar, Limitada, a totalidade ou parte dos poderes.
  334. Texto do artigo, página 27: O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários especificos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: (Subsistência)
  337. Texto do artigo, página 27: Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuára com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujos.
  338. Texto do artigo, página 27: Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representemos, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  341. Texto do artigo, página 27: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselhaveis, os lucros liquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 27: A Luacar, Limitada, dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  348. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 27: Dacy, Limitada
  350. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2018, foi matriculada
  351. Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101032752 uma entidade denominada Dacy, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do disposto nos artigos 92, 90 e 89, todos do Códico Comercial.
  353. Texto do artigo, página 27: Donato Domalingane Elias Sidumo, casado natural de Sofala residente em Maputo no bairro de Chamanculo C, n.º 103, rua Irmãos Ruby, com o Bilhete de Identificação n.º 070100043991B e Cláudia Ana Mudengue Sidumo, casada natural de Sofala residente em Tete Chingondzi, com o Bilhete de Identidade n.º 070101913063Q tem por si justo e acertado o seguinte:
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) Dacy Limitada, Sociedade por Quotas, adiante designada por sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade limitada, designa-se por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete pretendendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  361. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local, dentro do espaço que constitui território nacional.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  364. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como seu objecto:
  365. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de material informático e de sinalização;
  366. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de transporte em várias áreas afins.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), e correspondente a uma quota de 52% no valor de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), pertecente ao sócio gerente Donato Domalingane Elias Sidumo e outra de 48% no valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente a Cláudia Ana Mudengue Sidumo sócia.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  372. Texto do artigo, página 27: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e legalmente fixados.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Cedência da posição contratual)
  375. Texto do artigo, página 28: Cada sócio goza do direito de preferência, na quota a ser cedida à sociedade, qualquer um dos sócios fundadores.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  379. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com seu titular;
  380. Número ou marcador, página 28: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  381. Número ou marcador, página 28: c) Se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  382. Número ou marcador, página 28: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixe de poder dispor livremente da quota.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  386. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá, ordinariamente duas vezes por ano na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência será confiada aos sócios gerentes Donato Dumalingane Elias Sidumo.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos socios, nos ternos e limites específicos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social da sociedade, coincide com o ano civil.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte, a que diz respeito o exercício económico.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  397. Texto do artigo, página 28: Dos lucros da sociedade apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
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