III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2023

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 167
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mapai: 845822272 Despachos. Governo do Distrito de Gilé: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Cuamba: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Jovens do Combate ao Desemprego – (AJCD). Associação dos Filhos Alimi de Miraly. Associação dos Naturais e Amigos de ICIDUA – ANAICIDUA. AARA Comercial, Limitada. AB Import Export, Limitada. Airlanda CO, Limitada. Aliança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALLU Comercial-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Eletronic Comércio e Representação – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. ATS Amalgamated Training Solution, Limitada. BIP Transportes, Limitada. C&V Consultoria Aduaneira, Limitada. Cooperativa Avícola de Maurunga Ossoma Orera. Cooperativa Juvenil Saber Fazer. Clube Canarinhos de Lichinga-C.C.L. Clube Real de Cuamba. Dongbei Churrasco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Externato ASY, Limitada. FG Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. FS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. HRT Services, Limitada. HST Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Janakshih Haridas – Sociedade Unipessoal, Limitada LIN Serviços – Sociedade por quotas, Limitada. Lotiade Services, Limitada. Minas do Zambeze, Limitada. Mozambique Job Connection, S.A. MozmasaII África Travel & Tours, Limitada. Ninzure Holding, Limitada. NZ Trans Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oriental Star Corporation – Sociedade Unipesssoal, Limitada. Palma Gold & Gems Company, Limitada. Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siham Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simples Investimentos, Limitada. Tek Moz Investimentos, Limitada. União de Camponeses da Zona de Chicumbane. União de Camponeses da Zona de Chissapa. União Distrital de Camponeses de Mapai. Vodafone M-PESA, S.A. Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Icidua – ANAICIDUA, requereu à Secretaria de Estado da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação ao que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto dos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Icidua – ANAICIDUA, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 20 de Julho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Jovens do Combate ao Desemprego (AJCD), requereu ao Governador da Província,
Texto do artigo · p. 1 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação ao que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens do Combate ao Desemprego (AJCD), com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 28 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Servicos de Representação do Estado na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de dez cidadãos requereu ao Secretário de Estado na Província de Niassa, o reconhecimento da Associação Clube Canarinhos de Lichinga-C.C.L., sem fins lucrativos sediada no bairro de Sanjala, casa n.º 56, quarteirão 4, cidade de Lichinga, província do Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Clube Canarinhos de Lichinga-C.C.L.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, em Lichinga, 25 de Outubro de 2022. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mapai
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da União Distrital de Camponeses de Mapai, com sede na vila de Mapai, posto administrativo de Mapai, requereu ao Governo do Distrito de Mapai, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que prossegue fins ilícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Distrital de Camponeses de Mapai.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mapai, 3 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da União de Camponeses da Zona de Chissapa, com sede na aldeia de Chissapa, Localidade de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, requereu ao Governo do Distrito de Mapai, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que prossegue fins ilícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a União de Camponeses da Zona de Chissapa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mapai, 3 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da União de Camponeses da Zona de Chicumbane, com sede na aldeia de Chicumbane, Localidade de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, requereu ao Governo do Distrito de Mapai, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que prossegue fins ilícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhe cida como pessoa jurídica a União de Camponeses da Zona de Chicumbane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mapai, 3 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Filhos Alimi de Miraly abreviadamente designada por (AFAM), requereram ao Administrador do Distrito de Gilé, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento juridicamente legal pelo governo do distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos números 1, 2 e 9, do artigo 5, do Decreto-lei n˚ 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Filhos Alimi de Miraly abreviadamente designada por (AFAM), com sede na comunidade de Miraly, Localidade de Miraly, posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cuamba
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 João Julio Manguinji, no uso da sua competência atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugado pelo n.º 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, e reconhecido a existência da associação denominada Real de Cuamba, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Cuamba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cuamba, 27 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, João Julio Manguinji.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 AARA Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005911, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AARA Comercial, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um do mês de Julho do ano de dois mil vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da sede social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 3 Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Mahebub Zulfikar Kesariya e Javed Zulfikarbhai Kesariya, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.˚ 3 e 4, do artigo 116, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a mudança da sede da sociedade, de Avenida Engenheiro Carlos Morgado, distrito de Chamanculo, cidade de Maputo, para Avenida Julius Nyerere, bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, e em consequência desta altera-se o pacto social, alterando-se o número um artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma AARA Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 3 AB Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 3 da Matola, com NUEL 100896524, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AB Import Export, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
Número ou marcador · p. 3 b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 3 e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 3 g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 3 a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Azgar Ninoone Raidan com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 3 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Airlanda Co, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi constituída uma sociedade cuja denominação é Airlanda Co, Limitada, sob NUEL 105003704.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado livremente e de boa-fé, o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Airlanda Co, Limitada, e tem a sua sede na parcela n.º 8B, talhão n.º 2C, rés-do-chão, bairro Chali, distrito Municipal de Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal o fabrico de mobília, desde mesas, cadeiras, equipamentos de cozinha, sofás, fabrico de colhões, importação e exportação de todos produtos e mercadorias permitidas por lei, venda por grosso e retalho de colhões e mobílias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondentes a 51%, do capital social pertencentes à sócia Condomínio Sol, Limitada e outra de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondentes a 49% do capital social pertencente à sócia S & Q International, Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial, sendo que, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Mingyang Wu, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposição final
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aliança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009199, uma entidade denominada Aliança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Félix Orlando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa Cimento-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104972381C, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 Constitui uma sociedade comercial um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Aliança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo-Moçambique, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 4 KaMpfumo, rua do Parque, n.º 1273, bairro da Sommerschield. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte doterritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Félix Orlando.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 4 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Félix Orlando, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a Lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Allu Comercial-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105007963, a sociedade Allu ComercialImport & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Allu Comercial-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Comércio por grosso e a retalho de mobiliário e material de escritório, produtos alimentares, géneros frescos, peixe, bebidas, equipamento e acessórios informáticos e de comunicação, motorizadas e bicicletas, material de higiene e limpeza, electrodomésticos, mobiliário de residência, louças, peças e sobressalentes de viaturas, óleos e lubrificantes, material de construção, eléctrico e de canalização, ferragens e ferramentas, cosméticos e tintas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nurali Barkatali Baghadiya, casado com Sonal Nuali Baghadiya, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Tuva Suren, de nacionalidade indiana, residente em Tete,bairro Josina Machel, portador do DIRE n.º 05IN00022303A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 24 de Agosto de 2022, NUIT 111782857.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Nurali Barkatali Baghadiya, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 5 AM Eletronic Comércio e Representação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008934, uma entidade denominada AM Eletronic Comércio e Representação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Xiang Yang, solteira de nacionalidade chinesa nascida a 1 de Janeiro de 2000, actualmente residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 1176, rés-do-chão, portadora do DIRE 03CN00562587A, emitido a 12 de Dezembro de 2022, em Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebra consigo mesmo o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação AM Eletronic Comércio e Representação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salador Alle n.º 1176, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 Comércio de material elétrico, comércio de material de construção civil, aluguel de máquinas de construção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), todos pertecentes em cem por cento a única sócia, a senhora Xiang Yang.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessâo de quotas á estranhos, depende do consetimento da sócia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é atribuída a sócia Xiang Yang, que fica desde já nomeada administradora, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo á pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
Número ou marcador · p. 6 c) O remanescente será atribuído o sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO (Liquidação)
Texto do artigo · p. 6 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá liquidação conforme entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego abreviamente designado AJCD, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105005113, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, constituída a 19 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego, (AJCD) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades, resolvendo os problemas dos jovens no combate ao desemprego.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A AJCD, constitui uma organização de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação, tem a sua sede no bairro Icidua, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios e objectos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São princípios da AJCD:
Número ou marcador · p. 6 a) Saúde: Apoiar doentes padecendo de HIV-SIDA, crianças, órfãos de pais que morreram de HIV-SIDA e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Emprego: Capacitação dos jovens em matéria de piscicultura na abertura de tanques de piscicultura para a criação do pescado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São objectivos da AJCD:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, na criação de auto-emprego especificamente na área de piscicultura;
Número ou marcador · p. 6 b) Combater as uniões prematuras, ajudando os jovens na criação do auto-emprego como forma de sustentos (grupos de corte e costura, artesanato, cerâmica, etc.), bem como no combate ao HIV/SIDA na camada jovem;
Número ou marcador · p. 6 c) Ver as zonas costeiras longe dos problemas de erosão, colaboração na defesa e preservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Para correcto funcionamento da associação remete-se ao regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituição da AJCD;
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AG réu-se em sessão ordinária quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Mesa de AG é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Primeiro (1.º) secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Segundo (2.º) secretário;
Número ou marcador · p. 6 e) Um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição de Conselho de Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da AJCD.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Composição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um (1) consultor;
Número ou marcador · p. 6 d) Um (1) relator.
Número ou marcador · p. 6 Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição do corpo de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (2) anos renováveis para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 7 A associação extingue-se por acordo dos membros, a AG delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar os patrimónios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos aplicar-se as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da AJCD.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 14 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Amigos e Naturais de Icidua
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Associação dos Amigos e Naturais de Icidua abreviamente designado (ANAICIDUA), com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 14 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101602753 do registo Entidades Legais de Quelimane, constituída a 13 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Amigos e Naturais de Icudua (ANAICIDUA) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de saúde e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A ANAICIDUA, constitui uma organização de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São princípios da ANAICIDUA:
Número ou marcador · p. 7 a) Saúde: Apoiar doentes padecendo de HIV-SIDA, crianças, órfãos de pais que morreram de HIV-SIDA e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Meio ambiente: Reposição de áreas degradadas de mangais pela erosão e desflorestamento com vista a preservar a biodiversidade costeira, por meio de reflorestamento e restauração hidrológica, promovendo na defesa e preservação do meio ambiente, combatendo a erosão nas zona costeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São objectivos da ANAICIDUA:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de saúde e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 b) Ver as zonas costeiras longe dos problemas de erosão, colaboração na defesa e preservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros: Participar nas demais actividades da ANAICIDUA bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos de sociais da ANAICIDUA e participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos social)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da ANAICIDUA;
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal; a) A AG réu-se em sessão ordinária
Texto do artigo · p. 7 quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 b) A Mesa de AG é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Primeiro (1.º) secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Segundo (2.º) secretário;
Número ou marcador · p. 7 e) Um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ANAICIDUA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Composição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um (1) consultor;
Número ou marcador · p. 7 d) Um (1) relator.
Número ou marcador · p. 7 Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição do corpo de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de Direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (02) anos renováveis para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos aplicara-se ao as disposições constitucionais e legislação complementar em vigora República de Moçambique
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da ANAICIDUA.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 14 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ATS Amalgamated Training Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009232, uma entidade denominada ATS Amalgamated Training Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Joaquim Lourenço Nhamussua, casado, com sob regime de comunhão geral de bens com Zulmira Nataniel Lipanga Nhamussua, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101148067F, emitido a 19 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Município da Matola, bairro Khongolote A, quarteirão 30 e casa n.º 1463B.
Texto do artigo · p. 8 Aurum Group Holdings Limitada, domiciliada nas Ihas Seychelles e representada pelo senhor Richard Sean Emerton, casado com Anna Emerton, de nacionalidade sul-africana e portador do Passaporte n.º A10508331, emitido a 18 de Maio de 2023 pelo departamento de Home Affairs da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege-se pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a determinação ATS Amalgamated Training Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, podendo a sociedade também criar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em território nacional ou no estrangeiro, agências e delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A ATS Amalgamated Training Solution, Limitada. tem por objecto a formação técnico profissional nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolvimento de habilidades em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Resposta médica e emergências;
Número ou marcador · p. 8 c) HST, APITO tanto on-shore assim como off-shore;
Número ou marcador · p. 8 d) Implementação e gestão de sistemas QSHE; e
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 29 de Agosto de 2023 III SÉRIE — Número 167
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REP
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia d evidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mapai: 845822272 Despachos. Governo do Distrito de Gilé: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Cuamba: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação de Jovens do Combate ao Desemprego – (AJCD). Associação dos Filhos Alimi de Miraly. Associação dos Naturais e Amigos de ICIDUA – ANAICIDUA. AARA Comercial, Limitada. AB Import Export, Limitada. Airlanda CO, Limitada. Aliança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALLU Comercial-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Eletronic Comércio e Representação – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. ATS Amalgamated Training Solution, Limitada. BIP Transportes, Limitada. C&V Consultoria Aduaneira, Limitada. Cooperativa Avícola de Maurunga Ossoma Orera. Cooperativa Juvenil Saber Fazer. Clube Canarinhos de Lichinga-C.C.L. Clube Real de Cuamba. Dongbei Churrasco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Externato ASY, Limitada. FG Logístics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. FS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. HRT Services, Limitada. HST Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Janakshih Haridas – Sociedade Unipessoal, Limitada LIN Serviços – Sociedade por quotas, Limitada. Lotiade Services, Limitada. Minas do Zambeze, Limitada. Mozambique Job Connection, S.A. MozmasaII África Travel & Tours, Limitada. Ninzure Holding, Limitada. NZ Trans Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oriental Star Corporation – Sociedade Unipesssoal, Limitada. Palma Gold & Gems Company, Limitada. Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Siham Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Simples Investimentos, Limitada. Tek Moz Investimentos, Limitada. União de Camponeses da Zona de Chicumbane. União de Camponeses da Zona de Chissapa. União Distrital de Camponeses de Mapai. Vodafone M-PESA, S.A. Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Icidua – ANAICIDUA, requereu à Secretaria de Estado da Província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação ao que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto dos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Icidua – ANAICIDUA, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 20 de Julho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Jovens do Combate ao Desemprego (AJCD), requereu ao Governador da Província,
  25. Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação ao que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens do Combate ao Desemprego (AJCD), com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 28 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho de Servicos de Representação do Estado na Província do Niassa
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez cidadãos requereu ao Secretário de Estado na Província de Niassa, o reconhecimento da Associação Clube Canarinhos de Lichinga-C.C.L., sem fins lucrativos sediada no bairro de Sanjala, casa n.º 56, quarteirão 4, cidade de Lichinga, província do Niassa.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Clube Canarinhos de Lichinga-C.C.L.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, em Lichinga, 25 de Outubro de 2022. — O Secretário do Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mapai
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da União Distrital de Camponeses de Mapai, com sede na vila de Mapai, posto administrativo de Mapai, requereu ao Governo do Distrito de Mapai, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que prossegue fins ilícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a União Distrital de Camponeses de Mapai.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mapai, 3 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da União de Camponeses da Zona de Chissapa, com sede na aldeia de Chissapa, Localidade de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, requereu ao Governo do Distrito de Mapai, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que prossegue fins ilícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a União de Camponeses da Zona de Chissapa.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mapai, 3 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da União de Camponeses da Zona de Chicumbane, com sede na aldeia de Chicumbane, Localidade de Mapai, Posto Administrativo de Mapai, requereu ao Governo do Distrito de Mapai, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  48. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que prossegue fins ilícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhe cida como pessoa jurídica a União de Camponeses da Zona de Chicumbane.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mapai, 3 de Agosto de 2023. — O Administrador do Distrito, Narciso Eduardo Nhamuhuco.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  52. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Filhos Alimi de Miraly abreviadamente designada por (AFAM), requereram ao Administrador do Distrito de Gilé, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  54. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento juridicamente legal pelo governo do distrito.
  55. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos números 1, 2 e 9, do artigo 5, do Decreto-lei n˚ 2/2006 de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação dos Filhos Alimi de Miraly abreviadamente designada por (AFAM), com sede na comunidade de Miraly, Localidade de Miraly, posto administrativo de Alto Ligonha, distrito de Gilé, província da Zambézia.
  56. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé, 23 de Dezembro de 2021. — O Administrador do Distrito, Mariano Alberto Maquinze.
  57. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cuamba
  58. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 2: João Julio Manguinji, no uso da sua competência atribuída pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (aprova a Lei do Associativismo), conjugado pelo n.º 1 e 2 do artigo 158 do Código Civil, e reconhecido a existência da associação denominada Real de Cuamba, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Cuamba.
  60. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cuamba, 27 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, João Julio Manguinji.
  61. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  62. Texto do artigo, página 3: AARA Comercial, Limitada
  63. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005911, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AARA Comercial, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um do mês de Julho do ano de dois mil vinte e três, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da sede social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  64. Texto do artigo, página 3: Que por deliberação em assembleia geral extraordinária, os senhores Mahebub Zulfikar Kesariya e Javed Zulfikarbhai Kesariya, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.˚ 3 e 4, do artigo 116, do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a mudança da sede da sociedade, de Avenida Engenheiro Carlos Morgado, distrito de Chamanculo, cidade de Maputo, para Avenida Julius Nyerere, bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete, e em consequência desta altera-se o pacto social, alterando-se o número um artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Firma, sede e duração)
  67. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma AARA Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete.
  68. Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  69. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2023. — O Conser-
  70. Texto do artigo, página 3: vador, Lismo Baera Júnior.
  71. Texto do artigo, página 3: AB Import Export, Limitada
  72. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais
  73. Texto do artigo, página 3: da Matola, com NUEL 100896524, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AB Import Export, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
  90. Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  96. Número ou marcador, página 3: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  97. Número ou marcador, página 3: b) Azgar Ninoone Raidan com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência da sociedade
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Exclusão do sócio)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  110. Texto do artigo, página 3: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. — A Conser-
  112. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 4: Airlanda Co, Limitada
  114. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2023, foi constituída uma sociedade cuja denominação é Airlanda Co, Limitada, sob NUEL 105003704.
  115. Texto do artigo, página 4: É celebrado livremente e de boa-fé, o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Airlanda Co, Limitada, e tem a sua sede na parcela n.º 8B, talhão n.º 2C, rés-do-chão, bairro Chali, distrito Municipal de Katembe, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 4: Duração
  121. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  124. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal o fabrico de mobília, desde mesas, cadeiras, equipamentos de cozinha, sofás, fabrico de colhões, importação e exportação de todos produtos e mercadorias permitidas por lei, venda por grosso e retalho de colhões e mobílias.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 4: Capital social
  127. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondentes a 51%, do capital social pertencentes à sócia Condomínio Sol, Limitada e outra de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondentes a 49% do capital social pertencente à sócia S & Q International, Co, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  130. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial, sendo que, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 4: Administração e representação de sociedade
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Mingyang Wu, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 4: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 4: Disposição final
  141. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  142. Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 4: Aliança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009199, uma entidade denominada Aliança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 4: Félix Orlando, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa Cimento-Eráti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104972381C, emitido a 9 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  146. Texto do artigo, página 4: Constitui uma sociedade comercial um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  149. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aliança Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo-Moçambique, Distrito Municipal
  150. Texto do artigo, página 4: KaMpfumo, rua do Parque, n.º 1273, bairro da Sommerschield. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte doterritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 4: Duração
  153. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto, venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: Capital social
  159. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Félix Orlando.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  162. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
  165. Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Félix Orlando, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a Lei.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  172. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  176. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
  179. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  183. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  184. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 5: Allu Comercial-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105007963, a sociedade Allu ComercialImport & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: Tipo, denominação e duração
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Allu Comercial-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
  193. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  196. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  197. Texto do artigo, página 5: Comércio por grosso e a retalho de mobiliário e material de escritório, produtos alimentares, géneros frescos, peixe, bebidas, equipamento e acessórios informáticos e de comunicação, motorizadas e bicicletas, material de higiene e limpeza, electrodomésticos, mobiliário de residência, louças, peças e sobressalentes de viaturas, óleos e lubrificantes, material de construção, eléctrico e de canalização, ferragens e ferramentas, cosméticos e tintas.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Nurali Barkatali Baghadiya, casado com Sonal Nuali Baghadiya, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Tuva Suren, de nacionalidade indiana, residente em Tete,bairro Josina Machel, portador do DIRE n.º 05IN00022303A, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, a 24 de Agosto de 2022, NUIT 111782857.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 5: Administração, representação, competências e vinculação
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Nurali Barkatali Baghadiya, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 23 de Agosto de 2023. — O Conser-
  211. Texto do artigo, página 5: vador, Lismo Baera Júnior.
  212. Texto do artigo, página 5: AM Eletronic Comércio e Representação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008934, uma entidade denominada AM Eletronic Comércio e Representação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 5: Xiang Yang, solteira de nacionalidade chinesa nascida a 1 de Janeiro de 2000, actualmente residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 1176, rés-do-chão, portadora do DIRE 03CN00562587A, emitido a 12 de Dezembro de 2022, em Nampula.
  215. Texto do artigo, página 5: Celebra consigo mesmo o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação AM Eletronic Comércio e Representação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salador Alle n.º 1176, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  225. Texto do artigo, página 6: Comércio de material elétrico, comércio de material de construção civil, aluguel de máquinas de construção, importação e exportação.
  226. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  228. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), todos pertecentes em cem por cento a única sócia, a senhora Xiang Yang.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  231. Texto do artigo, página 6: A cessâo de quotas á estranhos, depende do consetimento da sócia.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é atribuída a sócia Xiang Yang, que fica desde já nomeada administradora, sendo bastante suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  235. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo á pessoas estranhas á sociedade.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  238. Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 6: (Balanço e resultados)
  241. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  243. Número ou marcador, página 6: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  244. Número ou marcador, página 6: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
  245. Número ou marcador, página 6: c) O remanescente será atribuído o sócio.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO (Liquidação)
  247. Texto do artigo, página 6: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá liquidação conforme entender.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  250. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 6: Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego
  253. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego abreviamente designado AJCD, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105005113, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, constituída a 19 de Junho de 2023.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  256. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego, (AJCD) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades, resolvendo os problemas dos jovens no combate ao desemprego.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  259. Texto do artigo, página 6: A AJCD, constitui uma organização de âmbito provincial.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  262. Texto do artigo, página 6: A associação, tem a sua sede no bairro Icidua, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Princípios e objectos)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) São princípios da AJCD:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Saúde: Apoiar doentes padecendo de HIV-SIDA, crianças, órfãos de pais que morreram de HIV-SIDA e vulneráveis;
  267. Número ou marcador, página 6: b) Emprego: Capacitação dos jovens em matéria de piscicultura na abertura de tanques de piscicultura para a criação do pescado.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos da AJCD:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, na criação de auto-emprego especificamente na área de piscicultura;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Combater as uniões prematuras, ajudando os jovens na criação do auto-emprego como forma de sustentos (grupos de corte e costura, artesanato, cerâmica, etc.), bem como no combate ao HIV/SIDA na camada jovem;
  271. Número ou marcador, página 6: c) Ver as zonas costeiras longe dos problemas de erosão, colaboração na defesa e preservação do meio ambiente.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  274. Texto do artigo, página 6: Para correcto funcionamento da associação remete-se ao regulamento interno.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Constituição da associação)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) Constituição da AJCD;
  278. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A AG réu-se em sessão ordinária quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa de AG é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice- presidente e um secretário.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  285. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Um (1) presidente;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Um (1) vice-presidente;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Primeiro (1.º) secretário;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Segundo (2.º) secretário;
  290. Número ou marcador, página 6: e) Um (1) tesoureiro.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 6: (Composição de Conselho de Fiscal)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da AJCD.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 6: a) Um (1) presidente;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Um (1) vice-presidente;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Um (1) consultor;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Um (1) relator.
  299. Número ou marcador, página 6: Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 6: (Eleição do corpo de Direcção)
  302. Texto do artigo, página 6: Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  305. Texto do artigo, página 7: O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (2) anos renováveis para mais um mandato.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: (Extinção da associação)
  308. Texto do artigo, página 7: A associação extingue-se por acordo dos membros, a AG delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar os patrimónios, de acordo com a lei.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos aplicar-se as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  314. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da AJCD.
  315. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 14 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 7: Associação dos Amigos e Naturais de Icidua
  317. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Associação dos Amigos e Naturais de Icidua abreviamente designado (ANAICIDUA), com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 14 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101602753 do registo Entidades Legais de Quelimane, constituída a 13 de Agosto de 2021.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Amigos e Naturais de Icudua (ANAICIDUA) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de saúde e meio ambiente.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  323. Texto do artigo, página 7: A ANAICIDUA, constitui uma organização de âmbito provincial.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  326. Texto do artigo, página 7: A associação, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) São princípios da ANAICIDUA:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Saúde: Apoiar doentes padecendo de HIV-SIDA, crianças, órfãos de pais que morreram de HIV-SIDA e vulneráveis;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Meio ambiente: Reposição de áreas degradadas de mangais pela erosão e desflorestamento com vista a preservar a biodiversidade costeira, por meio de reflorestamento e restauração hidrológica, promovendo na defesa e preservação do meio ambiente, combatendo a erosão nas zona costeira.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) São objectivos da ANAICIDUA:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de saúde e meio ambiente;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Ver as zonas costeiras longe dos problemas de erosão, colaboração na defesa e preservação do meio ambiente.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  337. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros: Participar nas demais actividades da ANAICIDUA bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos de sociais da ANAICIDUA e participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Órgãos social)
  340. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ANAICIDUA;
  341. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal; a) A AG réu-se em sessão ordinária
  344. Texto do artigo, página 7: quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito;
  345. Número ou marcador, página 7: b) A Mesa de AG é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice-presidente e um secretário.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  348. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Um (1) presidente;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Um (1) vice-presidente;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Primeiro (1.º) secretário;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Segundo (2.º) secretário;
  353. Número ou marcador, página 7: e) Um (1) tesoureiro.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ANAICIDUA.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
  358. Número ou marcador, página 7: a) Um (1) presidente;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Um (1) vice-presidente;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Um (1) consultor;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Um (1) relator.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 7: (Eleição do corpo de Direcção)
  365. Texto do artigo, página 7: Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de Direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  368. Texto do artigo, página 7: O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (02) anos renováveis para mais um mandato.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos aplicara-se ao as disposições constitucionais e legislação complementar em vigora República de Moçambique
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  374. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da ANAICIDUA.
  375. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 14 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 8: ATS Amalgamated Training Solutions, Limitada
  377. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009232, uma entidade denominada ATS Amalgamated Training Solutions, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 8: Joaquim Lourenço Nhamussua, casado, com sob regime de comunhão geral de bens com Zulmira Nataniel Lipanga Nhamussua, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101148067F, emitido a 19 de Outubro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Município da Matola, bairro Khongolote A, quarteirão 30 e casa n.º 1463B.
  379. Texto do artigo, página 8: Aurum Group Holdings Limitada, domiciliada nas Ihas Seychelles e representada pelo senhor Richard Sean Emerton, casado com Anna Emerton, de nacionalidade sul-africana e portador do Passaporte n.º A10508331, emitido a 18 de Maio de 2023 pelo departamento de Home Affairs da República da África do Sul.
  380. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege-se pelos seguintes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  382. Texto do artigo, página 8: Da denominação, sede e objecto da sociedade
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: Denominação da sociedade
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a determinação ATS Amalgamated Training Solutions, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 8: Duração da sociedade
  389. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: Sede da sociedade
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, podendo a sociedade também criar.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Em território nacional ou no estrangeiro, agências e delegações ou outras formas de representação social.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: Objecto da sociedade
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A ATS Amalgamated Training Solution, Limitada. tem por objecto a formação técnico profissional nas seguintes áreas:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento de habilidades em gestão de negócios;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Resposta médica e emergências;
  399. Número ou marcador, página 8: c) HST, APITO tanto on-shore assim como off-shore;
  400. Número ou marcador, página 8: d) Implementação e gestão de sistemas QSHE; e
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