III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2023
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- Número ou marcador, página 8: e) Equipas de Intervenção e Salvamento em HST.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos sócios, do capital social e das quotas da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 30.000MT (trinta mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) do capital pertencente ao sócio Joaquim Lourenço Nhamussua;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 170.000MT (cento e setenta mil meticais), correspondendo a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Aurum Group Holdings, Limited.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado ao valor nominal existente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações complementares
- Número ou marcador, página 8: Um) Por decisão dos sócios, podem ser criadas ou exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e/ou representação da sociedade são exercidas pelos senhores Joaquim Lourenço Nhamussua e Richard Sean Emerton, com plenos poderes e podendo constituir ou nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga se à: A adoptar uma gerência plural, com pelo menos dois administradores que deverão nomear pelo assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Contrato dos sócios com a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo, deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Exercício
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Reservas estatutárias e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: BIP Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008945, uma entidade denominada BIP Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Hélder Brito Méssias Chomane, estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736164S, NUIT 105952481 e Nelisa de Crestina Gafur, estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302670676N, NUIT 119215420.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação BIP Transportes, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, no quarteirão trinta, casa vinte e um, bairro Zimpeto, Município Kamubucuana. Por simples acto da gerência pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo a exploração da actividade de transporte rodoviário de passageiros e mercadorias, bem como o arrendamento de viaturas de transporte, complementar ou subsidiária da actividade principal, no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Brito Messias Chomane;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelisa de Cristina Gafur.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Órgaos sociais
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a assembleia geral dos sócios, a administração geral dos sócios e a gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hélder Brito Messias Chomane e que será dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao gerente são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais. As assembleias gerais deverão ser convocadas por carta registada enviada aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: C&V Consultoria Aduaneira, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu se em assembleia geral ordinária a sociedade C&V Consultoria Aduaneira, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pela socia Celeste Assuema Virgílio Ali, com o capital social de dez mil meticais matriculada sob NUEL 101959708, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 10.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação C&V Consultoria Aduaneira, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, casa n.º 26, rés-do-chão, sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, consultoria e assessoria aduaneira na importação e exportação, suporte a frete internacional e nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 5.000,00MT, equivalente a 50% da capita social pertencente ao sócio Hélio Augustinho Simone e a outra no valor de 5.000,00MT, pertencente à sócia Edite Celeste Assuema Virgílio Ali.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade ficam ao encargo do sócio Celeste Assuema Virgílio Ali e Hélio Augustinho Simone.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Clube Canarinhos de Lichinga
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008012, a Associação Clube Canarinhos de Lichinga, constituída por documento particular e reconhecido pelo despacho do secretário do Estado da Província do Niassa, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Definição e natureza
- Texto do artigo, página 9: O Clube Canarinhos de Lichinga, adiante designado pela sigla C.C.L. é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regendo-se pela lei n.º 8/91 de 18 de Julho e pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa, pelos presentes estatutos, pelo regulamento e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede de jurisdição e insígnias
- Texto do artigo, página 9: O Clube Canarinhos de Lichinga tem a sua sede no bairro de Sanjala, casa n.º 56, quarteirão 4, cidade de Lichinga, província do
- Texto do artigo, página 10: Niassa, exerce a sua actividade e jurisdição em toda a província do Niassa e tendo por insígnia o emblema e a bandeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: O Clube Canarinhos de Lichinga tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data da sua formação, o seu ano social é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Fins e âmbito
- Texto do artigo, página 10: Para a realização dos seus fins o Clube Canarinhos de Lichinga propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver actividades desportivas nas diferentes faixas etárias da população da província, sem distinção de cor, raça, religião, filiação política ou partidária, origem étnica entre outras;
- Número ou marcador, página 10: b) Incrementar o espírito de ética desportiva e cultural no seio dos seus associados e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 10: c) Fazer cumprir os estatutos, regulamento e deliberações do C.C.L.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Constituição
- Texto do artigo, página 10: O Clube Canarinhos de Lichinga, constituise de pessoas singulares compreendidas nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Sócios fundadores: Aqueles que subscreveram o pedido de constituição do clube e os que participaram na reunião da assembleia constituinte do clube; b)Sócios efectivos contribuintes: Aqueles que pagam quotas mensalmente no clube, por uma taxa a fixar pelo C.C.L.;
- Número ou marcador, página 10: c) Sócios beneméritos: As pessoas singulares, oficiais ou privadas, maiores de 18 anos com personalidade jurídica, aficionadas e, amantes do Desporto que dão seu contributo certo e regularmente em prol do bom nome do C.C.L.;
- Número ou marcador, página 10: d) Sócios efectivos: Os dirigentes desportivos, desportistas ou quaisquer individualidades oficiais ou privadas que, pela sua acção, valor e contribuição se revelam dignos de tal distinção;
- Número ou marcador, página 10: e) Sócios honorários: As entidades singulares ou colectivas, privadas ou oficiais que por atributos, prestação de serviços, contribuições relevantes ao progresso e desenvolvimento do desporto no clube, forem julgados merecedores dessa honra.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Direitos exclusivos
- Texto do artigo, página 10: São direitos exclusivos dos sócios efectivos contribuintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do C.C.L.;
- Número ou marcador, página 10: b) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral desde que necessário, com pelo menos 2/3 dos sócios efectivos contribuintes;
- Número ou marcador, página 10: c) Subscrever lista e candidatura aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar-se dos fundos constituídos pelo clube de acordo e conforme a respectiva finalidade e disponibilidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Examinar as contas de gerência na sede do clube nos quinze dias que antecedem a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Direitos gerais
- Texto do artigo, página 10: São direitos de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral, discutir e votar actos dos órgãos sociais do C.C.L., “contas de receitas e despesas, quaisquer propostas submetidas à Assembleia Geral”;
- Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede do clube e suas dependências utilizando os seus serviços, e gozar de todos os benefícios, garantias e protecção que lhe conferem o presente estatuto bem como aqueles que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Possuir um cartão de identificativo de filiação logo após o pagamento da primeira quota e a usar as insígnias do clube;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar por escrito à Direcção toda e qualquer alvitre “sugestão, proposta e conselho” tendentes ao desenvolvimento e prosperidade do C.C.L;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas convenientes ao desenvolvimento e prestígio da colectividade;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar com voto nas eleições dos candidatos a membros dos órgãos sociais do C.C.L. de acordo com o sistema de votação a adoptar por aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Reclamar contra admissão e ou afastamento de qualquer sócio com devida fundamentação por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, bem como propor a admissão de novos sócios e afastamento em exercício de seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOS OITO
- Texto do artigo, página 10: Deveres
- Número ou marcador, página 10: Um) São deveres de todos os sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestigiar o C.C.L. em todas as tarefas sócio culturais da vida desportiva em geral e de Futebol em particular;
- Número ou marcador, página 10: b) Respeitar e fazer respeitar as decisões dos diferentes órgãos sociais da hierarquia desportiva e a respectiva disciplina estatutária e regulamentar;
- Número ou marcador, página 10: c) Acatar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as ordens de serviço do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover o desenvolvimento progressivo, prestígio e renome do C.C.L. por todos os meios ao alcance;
- Número ou marcador, página 10: e) Cumprir pontual e satisfatoriamente o pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios efectivos contribuintes cabem em particular os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 10: a) Aceitar servir nos cargos dos órgãos sociais para que forem eleitos ou nomeados salvo escusar devidamente justificada;
- Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações do C.C.L. e na parte aplicável dos estatutos e regulamentos da Associação Provincial de Futebol do Niassa e Federação Moçambicana de Futebol, bem como as determinações de entidades hierarquicamente superiores no concernente ao Futebol em particular e ao Desporto em geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Cooperar sempre que o C.C.L. estiver envolvido num evento de âmbito desportivo, cultural e educativo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 10: Um) Órgãos sociais do Clube Canarinhos de Lichinga
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Clube Canarinhos de Lichinga para prosseguir os seus fins, funciona com os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Exercício
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga exercerão o seu mandato por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga, nem acumular funções nos órgãos das restantes associações ou clubes desportivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Renúncia ao mandato
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem o motivo relevante.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral declarar a perda do mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Ética de exercício de funções
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, não podendo faltar sem motivos justificativos a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumpre à presidência da Mesa da Assembleia Geral apreciar a justificação de faltas caso o Presidente do órgão respectivo a haja rejeitado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Capacidade eleitoral
- Texto do artigo, página 11: Só podem ser eleitos para os órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga as pessoas que reunam cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Ter nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 11: b) Ter idade superior a 18 anos;
- Número ou marcador, página 11: c) Não ter sido condenado por qualquer crime contra a segurança do Estado ou por crime de delito comum punível com pena maior;
- Número ou marcador, página 11: d) Gozar plenamente das capacidades psíquicas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo do C.C.L. e é composta por todos sócios do C.C.L., no pleno gozo de seus direitos associativos e pelos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: Competências
- Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger a sua mesa;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e exonerar os elementos dos órgãos sociais de acordo com o disposto no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias regulamentares que sejam propostas;
- Número ou marcador, página 11: d) Resolver em definitivo sobre a inscrição dos sócios efectivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e discutir os actos dos órgãos sociais aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 11: f) Eleger os sócios honorários e de méritos; g)Conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas, privadas ou oficiais, que tenham prestado relevantes serviços ao clube;
- Número ou marcador, página 11: h) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar bens móveis mediante prévio parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: i) Dissolver o Clube, nas condições especialmente previstas neste estatuto;
- Número ou marcador, página 11: j) Deliberar a cerca da filiação do clube em qualquer organismo desportivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Competência do presidente
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao presidente da mesa e, na sua falta ou impedimento, compete ao vice-presidente a convocação das reuniões da Assembleia Geral, a orientação, direcção, e disciplina dos respectivos trabalhos, a proclamação dos elementos contribuintes dos órgãos sociais e ainda outras atribuições e poderes consignados neste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando a reunião da Assembleia Geral, o presidente e o vice-presidente ou secretário da mesa completar-se-á por escolha entre os sócios efectivos contribuintes presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral promover as reuniões dos sócios efectivos contribuintes que julguem necessário para a elaboração das listas de candidatos aos órgãos sociais do C.C.L. a apresentar sufrágio geral secreto, pessoal e dirigir trabalhos preparatórios para tal efeito.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos associativos eleitos nos quinze dias seguintes à realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O Presidente da Mesa não deverá declarar empossado quem não reunir as condições legais ou estatutárias de elegibilidade.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, fazendo sempre manter a ordem e regularidade dos trabalhos, orientando-os, dirigindo-os de harmonia com o estatuto.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Se qualquer dos membros eleitos não se apresentar para a tomada de posse do seu cargo no local, dia e hora marcados pelo Presidente da Mesa, em carta registada e com visto de recepção e não justificar devidamente a sua ausência, considerar-se-á vago o respectivo lugar decorridos que sejam 30 (trinta) dias sobre a data marcada para a tomada de posse.
- Número ou marcador, página 11: Oito) Assinar os avisos para as reuniões da Assembleia Geral, rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, da Direcção e o livro de tomada de posse, assinando também os respectivos termos de abertura e de encerramento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: Competência do vice-presidente
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia Geral substituir o presidente no seu impedimento ou falta.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Competência do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao secretário tratar de todo o expediente, redigir as actas, proceder a leitura destas, bem como de todas as propostas e mais documentos mandados para a mesa e, inscrever os oradores que pedirem a palavra.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de necessidade serão nomeados ‘’ad hoc’’, pela Assembleia Geral, o presidente e o secretário para a constituição da mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Proposta de alteração de estatuto e regulamento
- Número ou marcador, página 11: Um) As propostas que impliquem à alteração ao estatuto e regulamentos, podem ser apresentadas em qualquer reunião da Assembleia Geral, mas, quando admitidas, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente da Assembleia Geral, logo que receba qualquer proposta de alteração em relação ao estatuto ou regulamento, deverá enviá-la ao Conselho Fiscal, para que este emita parecer sobre elas e, recebido o parecer, deverá remeté-la com uma proposta junto ao Conselho de Direcção para que essa faça imprimir e distribuir pelos sócios dentro de 15 (quinze) dias antes da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sem que em virtude de uma proposta de alteração aos estatutos ou regulamentos, sejam atingidas alíneas ou parágrafos dum artigo, compreender-se-á em discussão de todo respectivo artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Reunião da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ao fim do mês de Janeiro, para apresentação de relatório e contas do ano social anterior e sendo caso disso para eleição dos elementos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, dos conselhos ou de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efectivos contribuintes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais para efeitos de criação de novos elementos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso de renúncia ou perda de mandato do presidente e do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral e, nos seus impedimentos, esta será convocada pelo respectivo secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Publicidade e agenda
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será comunicada aos sócios efectivos contribuintes e publicada pelo menos nos órgãos de comunicação social, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máximas de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nas convocações das reuniões da Assembleia Geral mencionar-se-ão os assuntos determinativos da convocação, sendo consequentemente nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas de assuntos não especificados em tais convocatórias, salvo as de simples saudações, louvores manifestações de pesar, ficando porém ressalvada a possibilidade de serem debatidos quaisquer outros assuntos de interesse para o C.C.L. num período máximo de 30 (trinta) minutos concedidos pelo Presidente da Mesa no início ou fim da reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Quórum das reuniões
- Número ou marcador, página 12: Um) Para a reunião ordinária da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos sócios efectivos contribuintes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não estando reunido o corpo deste artigo, a Assembleia Geral funcionará e deliberará em 2ª (Segunda) convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Quando se trata de uma reunião extraordinária convocada por solicitação de um grupo de sócios efectivos contribuintes, nos termos do artigo 21, torna-se indispensável a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios que convocam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Carácter das deliberações
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos sócios efectivos contribuintes presentes, competindo ao presidente da mesa o voto de qualidade no caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Actas das reuniões
- Número ou marcador, página 12: Um) Em todas as sessões da Assembleia Geral, levar-se-ão actas em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da mesa, que assinará os termos da abertura e de encerramento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral na reunião seguinte devendo ser previamente lida, discutida e votada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Candidatura
- Número ou marcador, página 12: Um) Os candidatos a apresentar no sufrágio geral para cargos elegíveis dos órgãos sociais, serão propostos pelos sócios efectivos contribuintes, através de listas, nas quais devem observar o critério de assegurar a maior representação possível em todos diferentes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do disposto neste artigo, a lista dos sócios efectivos contribuintes candidatos será entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de 48 horas, logo após o início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: Votação de proposta
- Texto do artigo, página 12: A discussão de votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração do estatuto e todos outros regulamentos, que o presente estatuto preveja, dependem do prévio parecer do Conselho Fiscal nos termos deste estatuto, elemento que deverá ser submetido à aprovação dos sócios efectivos contribuintes para o estudo, com antecedência de 20 (vinte) dias antes da reunião da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção constituição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção compõe-se de cinco elementos, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um director desportivo;
- Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 12: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção terá ordinariamente uma reunião por semana e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de maioria dos seus membros, de qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção poderá nomear sob sua responsabilidade os Departamentos que julgar convenientes para o desempenho e execução de trabalhos específicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção delibera com presença mínima de 3 (três) dos seus membros, um dos quais deverá ser o presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção serão por maioria absoluta de votos dos membros presentes, se ocorrer o empate prevalecerá o voto do presidente.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Todos membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção e individualmente pelos actos por eles praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
- Número ou marcador, página 12: Seis) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo assinado pelos membros presentes, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto, quando houver lugar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: Competências do presidente
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente compete especialmente o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Determinar quando devem ter lugar as reuniões, convocá-las, dirigi-las de um modo geral, orientar a acção directiva;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a Direcção do Clube em todos actos em que deve comparecer, em justiça e em todos actos de vida civil, podendo em caso de impedimento delegar qualquer outro membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar juntamente com o vice-presidente e tesoureiro os cheques, documentos, tratados, ou outros títulos que impliquem a satisfação financeira;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor a atribuições de missões aos restantes membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: e) Compete também a convocação extraordinária da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos da convocação;
- Número ou marcador, página 13: f) Assegurar o relacionamento com todas as instituições nacionais e internacionais em coordenação com os organismos desportivos nacionais;
- Número ou marcador, página 13: g) Assinar cartões dos sócios e todos os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
- Número ou marcador, página 13: h) Participar sem direito ao voto quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais do C.C.L. de que não seja titular;
- Número ou marcador, página 13: i) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não seja da sua autoria;
- Número ou marcador, página 13: j) Organizar e manter actualizadas por intermédio dos serviços do Director Desportivo, as fichas individuais, registar os contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes;
- Número ou marcador, página 13: k) Cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que refute indispensáveis à sua organização e eficiência;
- Número ou marcador, página 13: l) Receber queixas e promover o procedimento disciplinar contra as pessoas sujeitas ao poder disciplinar do Clube Canarinhos de Lichinga.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Determinar, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal, a aplicação de medidas cautelares aos elementos sujeitos ao poder disciplinar do Clube Canarinhos de Lichinga designadamente, a suspensão das actividades, sempre que esteja em causa o prestígio do Clube Canarinhos de Lichinga, a sã conveniência e a ética desportiva.
- Número ou marcador, página 13: Três) Propor à direcção do Clube Canarinhos de Lichinga a nomeação e exoneração dos elementos integrantes dos órgãos técnicos permanentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 13: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 13: Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção auxiliando ao presidente e substituindo-o nas suas faltas e impedimentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência, a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Assinar conjuntamente com o presidente todos os documentos que constituam a abertura de contas e despesas;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar o arquivo de todas as fichas de cadastro dos praticantes;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar estudos sobre projectos económicos que tragam benefícios para o C.C.L.;
- Número ou marcador, página 13: f) Orientar o gabinete de imprensa, relações-públicas e marketing nos aspectos referentes à sua concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento do C.C.L.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 13: Competências do director desportivo
- Texto do artigo, página 13: O director desportivo deve ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização e em matéria desportiva, competindo-lhe o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Assinar as correspondências oficiais por delegação do presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenar por delegação do presidente, as actividades de carácter desportivo e outras de interesse para o bom desempenho do clube;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar actas da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Dar boa execução das deliberações dos órgãos sociais do Clube;
- Número ou marcador, página 13: e) Manter a disciplina nos serviços;
- Número ou marcador, página 13: f) Comunicar nas reuniões do Conselho de Direcção todas as ocorrências que se tenham dado no intervalo entre duas sessões e de modo entendeu conveniente dar-lhes seguimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 13: Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir os serviços de tesouraria, movimentar contas bancárias, assinar os documentos de despesas e arrecadar os rendimentos do Clube Canarinhos de Lichinga;
- Número ou marcador, página 13: b) Assinar com o presidente e o vicepresidente, os cheques, documentos e contratos de que resultem para o C.C.L., obrigações de carácter financeiro e de modo geral, velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Competências do vogal
- Texto do artigo, página 13: Ao vogal compete coadjuvar ou substituir o vice-presidente em casos de impedimentos ou ausência temporária deste e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhe sejam atribuídas pela direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção do Clube Canarinhos de Lichinga deverá practicar todos os actos administrativos do clube, tendo como sua atribuição especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar o Clube Canarinhos de Lichinga;
- Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 13: c) Executar dentro da sua competência as deliberações dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: d) Administrar os fundos do Clube Canarinhos de Lichinga;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 13: f) Filiar o Clube na Associação Provincial de Futebol do Niassa e noutros organismos desportivos nacionais;
- Número ou marcador, página 13: g) Nomear treinadores e outro pessoal técnico, com parecer favorável do conselho técnico;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento bem como os relatórios e contas relativas ao ano económico e social;
- Número ou marcador, página 13: i) Elaborar o regulamento interno e aprová-lo;
- Número ou marcador, página 13: j) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 13: k) Propor à Assembleia Geral a eleição dos sócios honorários;
- Número ou marcador, página 13: l) Criar e organizar os serviços e departamentos bem como controlar o pessoal do C.C.L.;
- Número ou marcador, página 13: m) Em matéria da sua competência, fazer cumprir as alterações que forem introduzidas;
- Número ou marcador, página 13: n) Solicitar o parecer dos conselhos do C.C.L. nos casos omissos ou de dúvida na interpretação do estatuto, regulamento e de mais legislações;
- Número ou marcador, página 13: o) Justificar os seus actos perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: p) Entregar no fim do seu mandato os haveres do C.C.L. á nova Direcção contra documentos exarados no acto de posse devidamente firmado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal, constituição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 13: Constituição
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 13: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os titulares ou profissionais devem possuir habilitações acadêmicas adequadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O presidente dirige os trabalhos, o secretário elabora as actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgue necessário ou quando a Direcção o solicitar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal, é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos do Clube Canarinhos de Lichinga, e examinar sempre que julgar necessário, os livros, documentos, e balancetes;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o orçamento e documentos de prestação de contas, bem como os orçamentos suplementares;
- Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre todos assuntos que lhe forem apresentados pelo Conselho de Direcção ou por qualquer outro órgão do C.C.L.;
- Número ou marcador, página 14: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Exercer de mais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: f) Emitir, no prazo de quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis e parecer prévio vinculativo sobre contratos de mútuo a celebrar entre o Clube Canarinhos de Lichinga e terceiros, ou de valor superior de limite máximo fixado no orçamento.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Do Conselho Técnico, constituição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 14: Constituição
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Técnico é constituído por:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Técnico reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou vicepresidente, ou a requerimento dos restantes membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Este só pode deliberar estando presente a maioria de seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Técnico, a Direcção de todos os assuntos relativos a pesquisa, preparação e orientação de talentos desportivos, na modalidade de futebol e noutra que posteriormente o clube venha movimentar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ainda ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecer à Direcção do Clube Canarinhos de Lichinga, até ao dia 30 de Novembro de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 14: b) Orientar e uniformizar tecnicamente as actividades dos núcleos desportivos do clube nas sedes distritais;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir a participação dos técnicos do clube em cursos e reciclagens;
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Do regime económico e financeiro
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 14: Orçamento
- Texto do artigo, página 14: O exercício económico do Clube Canarinhos de Lichinga tem início no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Projecto de orçamento
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção elabora anualmente o projecto de Orçamento Ordinário respeitante a todos os serviços do Clube Canarinhos de Lichinga, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal até 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas;
- Número ou marcador, página 14: Três) Todas as receitas e despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Quando aprovado o orçamento ordinário, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: Para o funcionamento do Clube Canarinhos de Lichinga possui materiais desportivos e outras contribuições nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) O património do Clube constituído por diverso material desportivo avaliado em 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: b) As quotizações dos sócios efectivos contribuintes;
- Número ou marcador, página 14: c) As resultantes da venda de bilhetes de ingresso nos recintos desportivos em jogos inseridos nas competições oficiais e intercâmbios desportivos;
- Número ou marcador, página 14: d) As contribuições de entidades colectivas ou singulares;
- Número ou marcador, página 14: e) Os donativos, subsídios e outras subvenções públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 14: f) Outras que por iniciativa do Clube venha colectar através da promoção de eventos de carácter cultural e desportivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 14: Despesas
- Texto do artigo, página 14: Constituem despesas do Clube Canarinhos de Lichinga:
- Número ou marcador, página 14: a) As efectuadas com a manutenção dos serviços e aquisição de material de expediente;
- Número ou marcador, página 14: b) As remunerações e gratificações ao pessoal técnico, jogadores e outros colaboradores;
- Número ou marcador, página 14: c) As deslocações e representação a efectuar pelos membros do seu organismo quando em serviço do C.C.L;
- Número ou marcador, página 14: d) As que resultam da atribuição dos prémios;
- Número ou marcador, página 14: e) As que resultam da filiação do Clube na Associação Provincial de Futebol do Niassa e noutros organismos desportivos nacionais;
- Número ou marcador, página 14: f) As resultantes de preparação e organização das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 14: Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pelo Conselho de Direcção, quando tenham que deslocar-se em representação do Clube Canarinhos de Lichinga.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E SETE
- Texto do artigo, página 15: Renúncia e jurisdição
- Número ou marcador, página 15: Um) É vedado aos sócios ordinários do Clube Canarinhos de Lichinga e demais agentes desportivos submeter à apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito do C.C.L, sobre questões estreitamente desportivas ou que tenham por fundamento a violação de normas da natureza técnica, ou disciplina desportiva.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Clube Canarinhos de Lichinga, seus sócios e agentes desportivos, reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da APFN, FMF., COSAFA, CAF e FIFA, em matéria de jurisdição desportiva.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E OITO
- Texto do artigo, página 15: Adopção e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 15: Um) Até à aprovação de novos regulamentos e regimentos, o Clube Canarinhos de Lichinga, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto no presente estatuto;
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