III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2023

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Número ou marcador · p. 8 e) Equipas de Intervenção e Salvamento em HST.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos sócios, do capital social e das quotas da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 30.000MT (trinta mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) do capital pertencente ao sócio Joaquim Lourenço Nhamussua;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 170.000MT (cento e setenta mil meticais), correspondendo a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Aurum Group Holdings, Limited.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado ao valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações complementares
Número ou marcador · p. 8 Um) Por decisão dos sócios, podem ser criadas ou exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e/ou representação da sociedade são exercidas pelos senhores Joaquim Lourenço Nhamussua e Richard Sean Emerton, com plenos poderes e podendo constituir ou nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga se à: A adoptar uma gerência plural, com pelo menos dois administradores que deverão nomear pelo assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Contrato dos sócios com a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo, deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Exercício
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Reservas estatutárias e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BIP Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008945, uma entidade denominada BIP Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Hélder Brito Méssias Chomane, estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736164S, NUIT 105952481 e Nelisa de Crestina Gafur, estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302670676N, NUIT 119215420.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação BIP Transportes, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, no quarteirão trinta, casa vinte e um, bairro Zimpeto, Município Kamubucuana. Por simples acto da gerência pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo a exploração da actividade de transporte rodoviário de passageiros e mercadorias, bem como o arrendamento de viaturas de transporte, complementar ou subsidiária da actividade principal, no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de vinte mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Brito Messias Chomane;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelisa de Cristina Gafur.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Órgaos sociais
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a assembleia geral dos sócios, a administração geral dos sócios e a gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hélder Brito Messias Chomane e que será dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao gerente são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais. As assembleias gerais deverão ser convocadas por carta registada enviada aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 C&V Consultoria Aduaneira, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu se em assembleia geral ordinária a sociedade C&V Consultoria Aduaneira, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pela socia Celeste Assuema Virgílio Ali, com o capital social de dez mil meticais matriculada sob NUEL 101959708, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 10.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação C&V Consultoria Aduaneira, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, casa n.º 26, rés-do-chão, sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal, consultoria e assessoria aduaneira na importação e exportação, suporte a frete internacional e nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 5.000,00MT, equivalente a 50% da capita social pertencente ao sócio Hélio Augustinho Simone e a outra no valor de 5.000,00MT, pertencente à sócia Edite Celeste Assuema Virgílio Ali.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A gestão e administração da sociedade ficam ao encargo do sócio Celeste Assuema Virgílio Ali e Hélio Augustinho Simone.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Clube Canarinhos de Lichinga
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008012, a Associação Clube Canarinhos de Lichinga, constituída por documento particular e reconhecido pelo despacho do secretário do Estado da Província do Niassa, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Definição e natureza
Texto do artigo · p. 9 O Clube Canarinhos de Lichinga, adiante designado pela sigla C.C.L. é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regendo-se pela lei n.º 8/91 de 18 de Julho e pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa, pelos presentes estatutos, pelo regulamento e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede de jurisdição e insígnias
Texto do artigo · p. 9 O Clube Canarinhos de Lichinga tem a sua sede no bairro de Sanjala, casa n.º 56, quarteirão 4, cidade de Lichinga, província do
Texto do artigo · p. 10 Niassa, exerce a sua actividade e jurisdição em toda a província do Niassa e tendo por insígnia o emblema e a bandeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 O Clube Canarinhos de Lichinga tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data da sua formação, o seu ano social é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fins e âmbito
Texto do artigo · p. 10 Para a realização dos seus fins o Clube Canarinhos de Lichinga propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver actividades desportivas nas diferentes faixas etárias da população da província, sem distinção de cor, raça, religião, filiação política ou partidária, origem étnica entre outras;
Número ou marcador · p. 10 b) Incrementar o espírito de ética desportiva e cultural no seio dos seus associados e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazer cumprir os estatutos, regulamento e deliberações do C.C.L.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Constituição
Texto do artigo · p. 10 O Clube Canarinhos de Lichinga, constituise de pessoas singulares compreendidas nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Sócios fundadores: Aqueles que subscreveram o pedido de constituição do clube e os que participaram na reunião da assembleia constituinte do clube; b)Sócios efectivos contribuintes: Aqueles que pagam quotas mensalmente no clube, por uma taxa a fixar pelo C.C.L.;
Número ou marcador · p. 10 c) Sócios beneméritos: As pessoas singulares, oficiais ou privadas, maiores de 18 anos com personalidade jurídica, aficionadas e, amantes do Desporto que dão seu contributo certo e regularmente em prol do bom nome do C.C.L.;
Número ou marcador · p. 10 d) Sócios efectivos: Os dirigentes desportivos, desportistas ou quaisquer individualidades oficiais ou privadas que, pela sua acção, valor e contribuição se revelam dignos de tal distinção;
Número ou marcador · p. 10 e) Sócios honorários: As entidades singulares ou colectivas, privadas ou oficiais que por atributos, prestação de serviços, contribuições relevantes ao progresso e desenvolvimento do desporto no clube, forem julgados merecedores dessa honra.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Direitos exclusivos
Texto do artigo · p. 10 São direitos exclusivos dos sócios efectivos contribuintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do C.C.L.;
Número ou marcador · p. 10 b) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral desde que necessário, com pelo menos 2/3 dos sócios efectivos contribuintes;
Número ou marcador · p. 10 c) Subscrever lista e candidatura aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Beneficiar-se dos fundos constituídos pelo clube de acordo e conforme a respectiva finalidade e disponibilidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Examinar as contas de gerência na sede do clube nos quinze dias que antecedem a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Direitos gerais
Texto do artigo · p. 10 São direitos de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral, discutir e votar actos dos órgãos sociais do C.C.L., “contas de receitas e despesas, quaisquer propostas submetidas à Assembleia Geral”;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar a sede do clube e suas dependências utilizando os seus serviços, e gozar de todos os benefícios, garantias e protecção que lhe conferem o presente estatuto bem como aqueles que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Possuir um cartão de identificativo de filiação logo após o pagamento da primeira quota e a usar as insígnias do clube;
Número ou marcador · p. 10 d) Apresentar por escrito à Direcção toda e qualquer alvitre “sugestão, proposta e conselho” tendentes ao desenvolvimento e prosperidade do C.C.L;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas convenientes ao desenvolvimento e prestígio da colectividade;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar com voto nas eleições dos candidatos a membros dos órgãos sociais do C.C.L. de acordo com o sistema de votação a adoptar por aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Reclamar contra admissão e ou afastamento de qualquer sócio com devida fundamentação por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, bem como propor a admissão de novos sócios e afastamento em exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOS OITO
Texto do artigo · p. 10 Deveres
Número ou marcador · p. 10 Um) São deveres de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestigiar o C.C.L. em todas as tarefas sócio culturais da vida desportiva em geral e de Futebol em particular;
Número ou marcador · p. 10 b) Respeitar e fazer respeitar as decisões dos diferentes órgãos sociais da hierarquia desportiva e a respectiva disciplina estatutária e regulamentar;
Número ou marcador · p. 10 c) Acatar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as ordens de serviço do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover o desenvolvimento progressivo, prestígio e renome do C.C.L. por todos os meios ao alcance;
Número ou marcador · p. 10 e) Cumprir pontual e satisfatoriamente o pagamento das quotas;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aos sócios efectivos contribuintes cabem em particular os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 10 a) Aceitar servir nos cargos dos órgãos sociais para que forem eleitos ou nomeados salvo escusar devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações do C.C.L. e na parte aplicável dos estatutos e regulamentos da Associação Provincial de Futebol do Niassa e Federação Moçambicana de Futebol, bem como as determinações de entidades hierarquicamente superiores no concernente ao Futebol em particular e ao Desporto em geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Cooperar sempre que o C.C.L. estiver envolvido num evento de âmbito desportivo, cultural e educativo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 10 Um) Órgãos sociais do Clube Canarinhos de Lichinga
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Clube Canarinhos de Lichinga para prosseguir os seus fins, funciona com os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Exercício
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga exercerão o seu mandato por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga, nem acumular funções nos órgãos das restantes associações ou clubes desportivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Renúncia ao mandato
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem o motivo relevante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral declarar a perda do mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Ética de exercício de funções
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, não podendo faltar sem motivos justificativos a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumpre à presidência da Mesa da Assembleia Geral apreciar a justificação de faltas caso o Presidente do órgão respectivo a haja rejeitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Capacidade eleitoral
Texto do artigo · p. 11 Só podem ser eleitos para os órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga as pessoas que reunam cumulativamente, os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Ter nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter idade superior a 18 anos;
Número ou marcador · p. 11 c) Não ter sido condenado por qualquer crime contra a segurança do Estado ou por crime de delito comum punível com pena maior;
Número ou marcador · p. 11 d) Gozar plenamente das capacidades psíquicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo do C.C.L. e é composta por todos sócios do C.C.L., no pleno gozo de seus direitos associativos e pelos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a sua mesa;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e exonerar os elementos dos órgãos sociais de acordo com o disposto no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias regulamentares que sejam propostas;
Número ou marcador · p. 11 d) Resolver em definitivo sobre a inscrição dos sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar e discutir os actos dos órgãos sociais aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 11 f) Eleger os sócios honorários e de méritos; g)Conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas, privadas ou oficiais, que tenham prestado relevantes serviços ao clube;
Número ou marcador · p. 11 h) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar bens móveis mediante prévio parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 i) Dissolver o Clube, nas condições especialmente previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 11 j) Deliberar a cerca da filiação do clube em qualquer organismo desportivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Competência do presidente
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao presidente da mesa e, na sua falta ou impedimento, compete ao vice-presidente a convocação das reuniões da Assembleia Geral, a orientação, direcção, e disciplina dos respectivos trabalhos, a proclamação dos elementos contribuintes dos órgãos sociais e ainda outras atribuições e poderes consignados neste estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Faltando a reunião da Assembleia Geral, o presidente e o vice-presidente ou secretário da mesa completar-se-á por escolha entre os sócios efectivos contribuintes presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral promover as reuniões dos sócios efectivos contribuintes que julguem necessário para a elaboração das listas de candidatos aos órgãos sociais do C.C.L. a apresentar sufrágio geral secreto, pessoal e dirigir trabalhos preparatórios para tal efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos associativos eleitos nos quinze dias seguintes à realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Presidente da Mesa não deverá declarar empossado quem não reunir as condições legais ou estatutárias de elegibilidade.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, fazendo sempre manter a ordem e regularidade dos trabalhos, orientando-os, dirigindo-os de harmonia com o estatuto.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Se qualquer dos membros eleitos não se apresentar para a tomada de posse do seu cargo no local, dia e hora marcados pelo Presidente da Mesa, em carta registada e com visto de recepção e não justificar devidamente a sua ausência, considerar-se-á vago o respectivo lugar decorridos que sejam 30 (trinta) dias sobre a data marcada para a tomada de posse.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Assinar os avisos para as reuniões da Assembleia Geral, rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, da Direcção e o livro de tomada de posse, assinando também os respectivos termos de abertura e de encerramento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Competência do vice-presidente
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia Geral substituir o presidente no seu impedimento ou falta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Competência do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao secretário tratar de todo o expediente, redigir as actas, proceder a leitura destas, bem como de todas as propostas e mais documentos mandados para a mesa e, inscrever os oradores que pedirem a palavra.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de necessidade serão nomeados ‘’ad hoc’’, pela Assembleia Geral, o presidente e o secretário para a constituição da mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Proposta de alteração de estatuto e regulamento
Número ou marcador · p. 11 Um) As propostas que impliquem à alteração ao estatuto e regulamentos, podem ser apresentadas em qualquer reunião da Assembleia Geral, mas, quando admitidas, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Presidente da Assembleia Geral, logo que receba qualquer proposta de alteração em relação ao estatuto ou regulamento, deverá enviá-la ao Conselho Fiscal, para que este emita parecer sobre elas e, recebido o parecer, deverá remeté-la com uma proposta junto ao Conselho de Direcção para que essa faça imprimir e distribuir pelos sócios dentro de 15 (quinze) dias antes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sem que em virtude de uma proposta de alteração aos estatutos ou regulamentos, sejam atingidas alíneas ou parágrafos dum artigo, compreender-se-á em discussão de todo respectivo artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Reunião da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ao fim do mês de Janeiro, para apresentação de relatório e contas do ano social anterior e sendo caso disso para eleição dos elementos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, dos conselhos ou de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efectivos contribuintes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais para efeitos de criação de novos elementos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) No caso de renúncia ou perda de mandato do presidente e do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral e, nos seus impedimentos, esta será convocada pelo respectivo secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Publicidade e agenda
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será comunicada aos sócios efectivos contribuintes e publicada pelo menos nos órgãos de comunicação social, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máximas de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nas convocações das reuniões da Assembleia Geral mencionar-se-ão os assuntos determinativos da convocação, sendo consequentemente nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas de assuntos não especificados em tais convocatórias, salvo as de simples saudações, louvores manifestações de pesar, ficando porém ressalvada a possibilidade de serem debatidos quaisquer outros assuntos de interesse para o C.C.L. num período máximo de 30 (trinta) minutos concedidos pelo Presidente da Mesa no início ou fim da reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Quórum das reuniões
Número ou marcador · p. 12 Um) Para a reunião ordinária da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos sócios efectivos contribuintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não estando reunido o corpo deste artigo, a Assembleia Geral funcionará e deliberará em 2ª (Segunda) convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando se trata de uma reunião extraordinária convocada por solicitação de um grupo de sócios efectivos contribuintes, nos termos do artigo 21, torna-se indispensável a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios que convocam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Carácter das deliberações
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos sócios efectivos contribuintes presentes, competindo ao presidente da mesa o voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Actas das reuniões
Número ou marcador · p. 12 Um) Em todas as sessões da Assembleia Geral, levar-se-ão actas em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da mesa, que assinará os termos da abertura e de encerramento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral na reunião seguinte devendo ser previamente lida, discutida e votada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Candidatura
Número ou marcador · p. 12 Um) Os candidatos a apresentar no sufrágio geral para cargos elegíveis dos órgãos sociais, serão propostos pelos sócios efectivos contribuintes, através de listas, nas quais devem observar o critério de assegurar a maior representação possível em todos diferentes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para efeitos do disposto neste artigo, a lista dos sócios efectivos contribuintes candidatos será entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de 48 horas, logo após o início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 Votação de proposta
Texto do artigo · p. 12 A discussão de votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração do estatuto e todos outros regulamentos, que o presente estatuto preveja, dependem do prévio parecer do Conselho Fiscal nos termos deste estatuto, elemento que deverá ser submetido à aprovação dos sócios efectivos contribuintes para o estudo, com antecedência de 20 (vinte) dias antes da reunião da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção constituição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção compõe-se de cinco elementos, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um director desportivo;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção terá ordinariamente uma reunião por semana e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de maioria dos seus membros, de qualquer outro órgão social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção poderá nomear sob sua responsabilidade os Departamentos que julgar convenientes para o desempenho e execução de trabalhos específicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Direcção delibera com presença mínima de 3 (três) dos seus membros, um dos quais deverá ser o presidente e vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção serão por maioria absoluta de votos dos membros presentes, se ocorrer o empate prevalecerá o voto do presidente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Todos membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção e individualmente pelos actos por eles praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
Número ou marcador · p. 12 Seis) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo assinado pelos membros presentes, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto, quando houver lugar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Competências do presidente
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao presidente compete especialmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Determinar quando devem ter lugar as reuniões, convocá-las, dirigi-las de um modo geral, orientar a acção directiva;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a Direcção do Clube em todos actos em que deve comparecer, em justiça e em todos actos de vida civil, podendo em caso de impedimento delegar qualquer outro membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar juntamente com o vice-presidente e tesoureiro os cheques, documentos, tratados, ou outros títulos que impliquem a satisfação financeira;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor a atribuições de missões aos restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Compete também a convocação extraordinária da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos da convocação;
Número ou marcador · p. 13 f) Assegurar o relacionamento com todas as instituições nacionais e internacionais em coordenação com os organismos desportivos nacionais;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar cartões dos sócios e todos os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
Número ou marcador · p. 13 h) Participar sem direito ao voto quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais do C.C.L. de que não seja titular;
Número ou marcador · p. 13 i) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não seja da sua autoria;
Número ou marcador · p. 13 j) Organizar e manter actualizadas por intermédio dos serviços do Director Desportivo, as fichas individuais, registar os contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes;
Número ou marcador · p. 13 k) Cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que refute indispensáveis à sua organização e eficiência;
Número ou marcador · p. 13 l) Receber queixas e promover o procedimento disciplinar contra as pessoas sujeitas ao poder disciplinar do Clube Canarinhos de Lichinga.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Determinar, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal, a aplicação de medidas cautelares aos elementos sujeitos ao poder disciplinar do Clube Canarinhos de Lichinga designadamente, a suspensão das actividades, sempre que esteja em causa o prestígio do Clube Canarinhos de Lichinga, a sã conveniência e a ética desportiva.
Número ou marcador · p. 13 Três) Propor à direcção do Clube Canarinhos de Lichinga a nomeação e exoneração dos elementos integrantes dos órgãos técnicos permanentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 13 Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção auxiliando ao presidente e substituindo-o nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência, a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar conjuntamente com o presidente todos os documentos que constituam a abertura de contas e despesas;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar o arquivo de todas as fichas de cadastro dos praticantes;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar estudos sobre projectos económicos que tragam benefícios para o C.C.L.;
Número ou marcador · p. 13 f) Orientar o gabinete de imprensa, relações-públicas e marketing nos aspectos referentes à sua concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento do C.C.L.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 Competências do director desportivo
Texto do artigo · p. 13 O director desportivo deve ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização e em matéria desportiva, competindo-lhe o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinar as correspondências oficiais por delegação do presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar por delegação do presidente, as actividades de carácter desportivo e outras de interesse para o bom desempenho do clube;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar actas da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Dar boa execução das deliberações dos órgãos sociais do Clube;
Número ou marcador · p. 13 e) Manter a disciplina nos serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Comunicar nas reuniões do Conselho de Direcção todas as ocorrências que se tenham dado no intervalo entre duas sessões e de modo entendeu conveniente dar-lhes seguimentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 13 Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir os serviços de tesouraria, movimentar contas bancárias, assinar os documentos de despesas e arrecadar os rendimentos do Clube Canarinhos de Lichinga;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinar com o presidente e o vicepresidente, os cheques, documentos e contratos de que resultem para o C.C.L., obrigações de carácter financeiro e de modo geral, velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Competências do vogal
Texto do artigo · p. 13 Ao vogal compete coadjuvar ou substituir o vice-presidente em casos de impedimentos ou ausência temporária deste e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhe sejam atribuídas pela direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção do Clube Canarinhos de Lichinga deverá practicar todos os actos administrativos do clube, tendo como sua atribuição especial:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar o Clube Canarinhos de Lichinga;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Executar dentro da sua competência as deliberações dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Administrar os fundos do Clube Canarinhos de Lichinga;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Filiar o Clube na Associação Provincial de Futebol do Niassa e noutros organismos desportivos nacionais;
Número ou marcador · p. 13 g) Nomear treinadores e outro pessoal técnico, com parecer favorável do conselho técnico;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento bem como os relatórios e contas relativas ao ano económico e social;
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar o regulamento interno e aprová-lo;
Número ou marcador · p. 13 j) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 13 k) Propor à Assembleia Geral a eleição dos sócios honorários;
Número ou marcador · p. 13 l) Criar e organizar os serviços e departamentos bem como controlar o pessoal do C.C.L.;
Número ou marcador · p. 13 m) Em matéria da sua competência, fazer cumprir as alterações que forem introduzidas;
Número ou marcador · p. 13 n) Solicitar o parecer dos conselhos do C.C.L. nos casos omissos ou de dúvida na interpretação do estatuto, regulamento e de mais legislações;
Número ou marcador · p. 13 o) Justificar os seus actos perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 p) Entregar no fim do seu mandato os haveres do C.C.L. á nova Direcção contra documentos exarados no acto de posse devidamente firmado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal, constituição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Constituição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os titulares ou profissionais devem possuir habilitações acadêmicas adequadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O presidente dirige os trabalhos, o secretário elabora as actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgue necessário ou quando a Direcção o solicitar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal, é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos do Clube Canarinhos de Lichinga, e examinar sempre que julgar necessário, os livros, documentos, e balancetes;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o orçamento e documentos de prestação de contas, bem como os orçamentos suplementares;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre todos assuntos que lhe forem apresentados pelo Conselho de Direcção ou por qualquer outro órgão do C.C.L.;
Número ou marcador · p. 14 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer de mais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 f) Emitir, no prazo de quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis e parecer prévio vinculativo sobre contratos de mútuo a celebrar entre o Clube Canarinhos de Lichinga e terceiros, ou de valor superior de limite máximo fixado no orçamento.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Do Conselho Técnico, constituição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Técnico é constituído por:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Técnico reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou vicepresidente, ou a requerimento dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Este só pode deliberar estando presente a maioria de seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 14 Competências
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Conselho Técnico, a Direcção de todos os assuntos relativos a pesquisa, preparação e orientação de talentos desportivos, na modalidade de futebol e noutra que posteriormente o clube venha movimentar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ainda ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecer à Direcção do Clube Canarinhos de Lichinga, até ao dia 30 de Novembro de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 14 b) Orientar e uniformizar tecnicamente as actividades dos núcleos desportivos do clube nas sedes distritais;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a participação dos técnicos do clube em cursos e reciclagens;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Do regime económico e financeiro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 Orçamento
Texto do artigo · p. 14 O exercício económico do Clube Canarinhos de Lichinga tem início no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Projecto de orçamento
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção elabora anualmente o projecto de Orçamento Ordinário respeitante a todos os serviços do Clube Canarinhos de Lichinga, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal até 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas;
Número ou marcador · p. 14 Três) Todas as receitas e despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Quando aprovado o orçamento ordinário, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 Para o funcionamento do Clube Canarinhos de Lichinga possui materiais desportivos e outras contribuições nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) O património do Clube constituído por diverso material desportivo avaliado em 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) As quotizações dos sócios efectivos contribuintes;
Número ou marcador · p. 14 c) As resultantes da venda de bilhetes de ingresso nos recintos desportivos em jogos inseridos nas competições oficiais e intercâmbios desportivos;
Número ou marcador · p. 14 d) As contribuições de entidades colectivas ou singulares;
Número ou marcador · p. 14 e) Os donativos, subsídios e outras subvenções públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 f) Outras que por iniciativa do Clube venha colectar através da promoção de eventos de carácter cultural e desportivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 Despesas
Texto do artigo · p. 14 Constituem despesas do Clube Canarinhos de Lichinga:
Número ou marcador · p. 14 a) As efectuadas com a manutenção dos serviços e aquisição de material de expediente;
Número ou marcador · p. 14 b) As remunerações e gratificações ao pessoal técnico, jogadores e outros colaboradores;
Número ou marcador · p. 14 c) As deslocações e representação a efectuar pelos membros do seu organismo quando em serviço do C.C.L;
Número ou marcador · p. 14 d) As que resultam da atribuição dos prémios;
Número ou marcador · p. 14 e) As que resultam da filiação do Clube na Associação Provincial de Futebol do Niassa e noutros organismos desportivos nacionais;
Número ou marcador · p. 14 f) As resultantes de preparação e organização das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 14 Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pelo Conselho de Direcção, quando tenham que deslocar-se em representação do Clube Canarinhos de Lichinga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 15 Renúncia e jurisdição
Número ou marcador · p. 15 Um) É vedado aos sócios ordinários do Clube Canarinhos de Lichinga e demais agentes desportivos submeter à apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito do C.C.L, sobre questões estreitamente desportivas ou que tenham por fundamento a violação de normas da natureza técnica, ou disciplina desportiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Clube Canarinhos de Lichinga, seus sócios e agentes desportivos, reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da APFN, FMF., COSAFA, CAF e FIFA, em matéria de jurisdição desportiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 15 Adopção e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 15 Um) Até à aprovação de novos regulamentos e regimentos, o Clube Canarinhos de Lichinga, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto no presente estatuto;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: e) Equipas de Intervenção e Salvamento em HST.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos sócios, do capital social e das quotas da sociedade
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), dividido em duas quotas desiguais nomeadamente:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 30.000MT (trinta mil meticais), correspondendo a 15% (quinze por cento) do capital pertencente ao sócio Joaquim Lourenço Nhamussua;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 170.000MT (cento e setenta mil meticais), correspondendo a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital pertencente ao sócio Aurum Group Holdings, Limited.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado ao valor nominal existente.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: Prestações complementares
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Por decisão dos sócios, podem ser criadas ou exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e/ou representação da sociedade são exercidas pelos senhores Joaquim Lourenço Nhamussua e Richard Sean Emerton, com plenos poderes e podendo constituir ou nomear mandatários.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga se à: A adoptar uma gerência plural, com pelo menos dois administradores que deverão nomear pelo assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 8: Contrato dos sócios com a sociedade
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios podem celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo, deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 8: Exercício
  24. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 8: Reservas estatutárias e distribuição de dividendos
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: BIP Transportes, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008945, uma entidade denominada BIP Transportes, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 9: Hélder Brito Méssias Chomane, estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100736164S, NUIT 105952481 e Nelisa de Crestina Gafur, estado civil solteiro de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302670676N, NUIT 119215420.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: Denominação social e sede
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação BIP Transportes, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, no quarteirão trinta, casa vinte e um, bairro Zimpeto, Município Kamubucuana. Por simples acto da gerência pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: Duração
  45. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Objecto
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo a exploração da actividade de transporte rodoviário de passageiros e mercadorias, bem como o arrendamento de viaturas de transporte, complementar ou subsidiária da actividade principal, no país ou fora dele.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: Capital
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Brito Messias Chomane;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelisa de Cristina Gafur.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 9: Órgaos sociais
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a assembleia geral dos sócios, a administração geral dos sócios e a gerência.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: Gerência
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Hélder Brito Messias Chomane e que será dispensada de caução.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao gerente são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: Assembleias gerais
  63. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais. As assembleias gerais deverão ser convocadas por carta registada enviada aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: C&V Consultoria Aduaneira, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu se em assembleia geral ordinária a sociedade C&V Consultoria Aduaneira, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pela socia Celeste Assuema Virgílio Ali, com o capital social de dez mil meticais matriculada sob NUEL 101959708, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 10.000.000,00MT.
  67. Texto do artigo, página 9: Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação C&V Consultoria Aduaneira, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, casa n.º 26, rés-do-chão, sociedade e por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, consultoria e assessoria aduaneira na importação e exportação, suporte a frete internacional e nacional.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  76. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 5.000,00MT, equivalente a 50% da capita social pertencente ao sócio Hélio Augustinho Simone e a outra no valor de 5.000,00MT, pertencente à sócia Edite Celeste Assuema Virgílio Ali.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  79. Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade ficam ao encargo do sócio Celeste Assuema Virgílio Ali e Hélio Augustinho Simone.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 9: Clube Canarinhos de Lichinga
  85. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105008012, a Associação Clube Canarinhos de Lichinga, constituída por documento particular e reconhecido pelo despacho do secretário do Estado da Província do Niassa, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  88. Texto do artigo, página 9: Definição e natureza
  89. Texto do artigo, página 9: O Clube Canarinhos de Lichinga, adiante designado pela sigla C.C.L. é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, regendo-se pela lei n.º 8/91 de 18 de Julho e pelas normas a que ficar vinculado pela sua filiação na Associação Provincial de Futebol do Niassa, pelos presentes estatutos, pelo regulamento e deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  91. Texto do artigo, página 9: Sede de jurisdição e insígnias
  92. Texto do artigo, página 9: O Clube Canarinhos de Lichinga tem a sua sede no bairro de Sanjala, casa n.º 56, quarteirão 4, cidade de Lichinga, província do
  93. Texto do artigo, página 10: Niassa, exerce a sua actividade e jurisdição em toda a província do Niassa e tendo por insígnia o emblema e a bandeira.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  95. Texto do artigo, página 10: Duração
  96. Texto do artigo, página 10: O Clube Canarinhos de Lichinga tem a sua duração por tempo indeterminado a partir da data da sua formação, o seu ano social é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  98. Texto do artigo, página 10: Fins e âmbito
  99. Texto do artigo, página 10: Para a realização dos seus fins o Clube Canarinhos de Lichinga propõe-se em especial:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver actividades desportivas nas diferentes faixas etárias da população da província, sem distinção de cor, raça, religião, filiação política ou partidária, origem étnica entre outras;
  101. Número ou marcador, página 10: b) Incrementar o espírito de ética desportiva e cultural no seio dos seus associados e simpatizantes;
  102. Número ou marcador, página 10: c) Fazer cumprir os estatutos, regulamento e deliberações do C.C.L.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  104. Texto do artigo, página 10: Constituição
  105. Texto do artigo, página 10: O Clube Canarinhos de Lichinga, constituise de pessoas singulares compreendidas nas seguintes categorias:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Sócios fundadores: Aqueles que subscreveram o pedido de constituição do clube e os que participaram na reunião da assembleia constituinte do clube; b)Sócios efectivos contribuintes: Aqueles que pagam quotas mensalmente no clube, por uma taxa a fixar pelo C.C.L.;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Sócios beneméritos: As pessoas singulares, oficiais ou privadas, maiores de 18 anos com personalidade jurídica, aficionadas e, amantes do Desporto que dão seu contributo certo e regularmente em prol do bom nome do C.C.L.;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Sócios efectivos: Os dirigentes desportivos, desportistas ou quaisquer individualidades oficiais ou privadas que, pela sua acção, valor e contribuição se revelam dignos de tal distinção;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Sócios honorários: As entidades singulares ou colectivas, privadas ou oficiais que por atributos, prestação de serviços, contribuições relevantes ao progresso e desenvolvimento do desporto no clube, forem julgados merecedores dessa honra.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos direitos e deveres dos sócios
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  112. Texto do artigo, página 10: Direitos exclusivos
  113. Texto do artigo, página 10: São direitos exclusivos dos sócios efectivos contribuintes:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do C.C.L.;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral desde que necessário, com pelo menos 2/3 dos sócios efectivos contribuintes;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Subscrever lista e candidatura aos órgãos sociais;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar-se dos fundos constituídos pelo clube de acordo e conforme a respectiva finalidade e disponibilidade;
  118. Número ou marcador, página 10: e) Examinar as contas de gerência na sede do clube nos quinze dias que antecedem a reunião da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  120. Texto do artigo, página 10: Direitos gerais
  121. Texto do artigo, página 10: São direitos de todos os sócios:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Participar em todas as sessões da Assembleia Geral, discutir e votar actos dos órgãos sociais do C.C.L., “contas de receitas e despesas, quaisquer propostas submetidas à Assembleia Geral”;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede do clube e suas dependências utilizando os seus serviços, e gozar de todos os benefícios, garantias e protecção que lhe conferem o presente estatuto bem como aqueles que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Possuir um cartão de identificativo de filiação logo após o pagamento da primeira quota e a usar as insígnias do clube;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Apresentar por escrito à Direcção toda e qualquer alvitre “sugestão, proposta e conselho” tendentes ao desenvolvimento e prosperidade do C.C.L;
  126. Número ou marcador, página 10: e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas convenientes ao desenvolvimento e prestígio da colectividade;
  127. Número ou marcador, página 10: f) Participar com voto nas eleições dos candidatos a membros dos órgãos sociais do C.C.L. de acordo com o sistema de votação a adoptar por aprovação da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 10: g) Reclamar contra admissão e ou afastamento de qualquer sócio com devida fundamentação por escrito e dirigido ao Conselho de Direcção, bem como propor a admissão de novos sócios e afastamento em exercício de seus direitos.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGOS OITO
  130. Texto do artigo, página 10: Deveres
  131. Número ou marcador, página 10: Um) São deveres de todos os sócios:
  132. Número ou marcador, página 10: a) Prestigiar o C.C.L. em todas as tarefas sócio culturais da vida desportiva em geral e de Futebol em particular;
  133. Número ou marcador, página 10: b) Respeitar e fazer respeitar as decisões dos diferentes órgãos sociais da hierarquia desportiva e a respectiva disciplina estatutária e regulamentar;
  134. Número ou marcador, página 10: c) Acatar, cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral, bem como as ordens de serviço do Conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 10: d) Promover o desenvolvimento progressivo, prestígio e renome do C.C.L. por todos os meios ao alcance;
  136. Número ou marcador, página 10: e) Cumprir pontual e satisfatoriamente o pagamento das quotas;
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Aos sócios efectivos contribuintes cabem em particular os seguintes deveres:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Aceitar servir nos cargos dos órgãos sociais para que forem eleitos ou nomeados salvo escusar devidamente justificada;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações do C.C.L. e na parte aplicável dos estatutos e regulamentos da Associação Provincial de Futebol do Niassa e Federação Moçambicana de Futebol, bem como as determinações de entidades hierarquicamente superiores no concernente ao Futebol em particular e ao Desporto em geral;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 10: d) Cooperar sempre que o C.C.L. estiver envolvido num evento de âmbito desportivo, cultural e educativo.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  144. Número ou marcador, página 10: Um) Órgãos sociais do Clube Canarinhos de Lichinga
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O Clube Canarinhos de Lichinga para prosseguir os seus fins, funciona com os seguintes órgãos:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
  149. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Técnico.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  151. Texto do artigo, página 11: Exercício
  152. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga exercerão o seu mandato por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga, nem acumular funções nos órgãos das restantes associações ou clubes desportivos.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  155. Texto do artigo, página 11: Renúncia ao mandato
  156. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga poderão renunciar ao mandato, desde que invoquem o motivo relevante.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral declarar a perda do mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  159. Texto do artigo, página 11: Ética de exercício de funções
  160. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, não podendo faltar sem motivos justificativos a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumpre à presidência da Mesa da Assembleia Geral apreciar a justificação de faltas caso o Presidente do órgão respectivo a haja rejeitado.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  163. Texto do artigo, página 11: Capacidade eleitoral
  164. Texto do artigo, página 11: Só podem ser eleitos para os órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga as pessoas que reunam cumulativamente, os seguintes requisitos:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Ter nacionalidade moçambicana;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Ter idade superior a 18 anos;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Não ter sido condenado por qualquer crime contra a segurança do Estado ou por crime de delito comum punível com pena maior;
  168. Número ou marcador, página 11: d) Gozar plenamente das capacidades psíquicas.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  170. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  171. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo do C.C.L. e é composta por todos sócios do C.C.L., no pleno gozo de seus direitos associativos e pelos membros dos órgãos sociais.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  173. Texto do artigo, página 11: Competências
  174. Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a sua mesa;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e exonerar os elementos dos órgãos sociais de acordo com o disposto no presente estatuto;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias regulamentares que sejam propostas;
  178. Número ou marcador, página 11: d) Resolver em definitivo sobre a inscrição dos sócios efectivos;
  179. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e discutir os actos dos órgãos sociais aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios e contas;
  180. Número ou marcador, página 11: f) Eleger os sócios honorários e de méritos; g)Conceder louvores a pessoas singulares ou colectivas, privadas ou oficiais, que tenham prestado relevantes serviços ao clube;
  181. Número ou marcador, página 11: h) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar bens móveis mediante prévio parecer do Conselho Fiscal;
  182. Número ou marcador, página 11: i) Dissolver o Clube, nas condições especialmente previstas neste estatuto;
  183. Número ou marcador, página 11: j) Deliberar a cerca da filiação do clube em qualquer organismo desportivo.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  185. Texto do artigo, página 11: Mesa de Assembleia Geral
  186. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  188. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  189. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  191. Texto do artigo, página 11: Competência do presidente
  192. Número ou marcador, página 11: Um) Ao presidente da mesa e, na sua falta ou impedimento, compete ao vice-presidente a convocação das reuniões da Assembleia Geral, a orientação, direcção, e disciplina dos respectivos trabalhos, a proclamação dos elementos contribuintes dos órgãos sociais e ainda outras atribuições e poderes consignados neste estatuto.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Faltando a reunião da Assembleia Geral, o presidente e o vice-presidente ou secretário da mesa completar-se-á por escolha entre os sócios efectivos contribuintes presentes.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral promover as reuniões dos sócios efectivos contribuintes que julguem necessário para a elaboração das listas de candidatos aos órgãos sociais do C.C.L. a apresentar sufrágio geral secreto, pessoal e dirigir trabalhos preparatórios para tal efeito.
  195. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral conferir posse aos membros dos órgãos associativos eleitos nos quinze dias seguintes à realização da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Presidente da Mesa não deverá declarar empossado quem não reunir as condições legais ou estatutárias de elegibilidade.
  197. Número ou marcador, página 11: Seis) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões, fazendo sempre manter a ordem e regularidade dos trabalhos, orientando-os, dirigindo-os de harmonia com o estatuto.
  198. Número ou marcador, página 11: Sete) Se qualquer dos membros eleitos não se apresentar para a tomada de posse do seu cargo no local, dia e hora marcados pelo Presidente da Mesa, em carta registada e com visto de recepção e não justificar devidamente a sua ausência, considerar-se-á vago o respectivo lugar decorridos que sejam 30 (trinta) dias sobre a data marcada para a tomada de posse.
  199. Número ou marcador, página 11: Oito) Assinar os avisos para as reuniões da Assembleia Geral, rubricar os livros de actas da Assembleia Geral, da Direcção e o livro de tomada de posse, assinando também os respectivos termos de abertura e de encerramento.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  201. Texto do artigo, página 11: Competência do vice-presidente
  202. Texto do artigo, página 11: Compete ao Vice-Presidente da Mesa de Assembleia Geral substituir o presidente no seu impedimento ou falta.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  204. Texto do artigo, página 11: Competência do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
  205. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao secretário tratar de todo o expediente, redigir as actas, proceder a leitura destas, bem como de todas as propostas e mais documentos mandados para a mesa e, inscrever os oradores que pedirem a palavra.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de necessidade serão nomeados ‘’ad hoc’’, pela Assembleia Geral, o presidente e o secretário para a constituição da mesa.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  208. Texto do artigo, página 11: Proposta de alteração de estatuto e regulamento
  209. Número ou marcador, página 11: Um) As propostas que impliquem à alteração ao estatuto e regulamentos, podem ser apresentadas em qualquer reunião da Assembleia Geral, mas, quando admitidas, só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente da Assembleia Geral, logo que receba qualquer proposta de alteração em relação ao estatuto ou regulamento, deverá enviá-la ao Conselho Fiscal, para que este emita parecer sobre elas e, recebido o parecer, deverá remeté-la com uma proposta junto ao Conselho de Direcção para que essa faça imprimir e distribuir pelos sócios dentro de 15 (quinze) dias antes da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) Sem que em virtude de uma proposta de alteração aos estatutos ou regulamentos, sejam atingidas alíneas ou parágrafos dum artigo, compreender-se-á em discussão de todo respectivo artigo.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  213. Texto do artigo, página 12: Reunião da Assembleia Geral
  214. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano ao fim do mês de Janeiro, para apresentação de relatório e contas do ano social anterior e sendo caso disso para eleição dos elementos dos órgãos sociais.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente do Conselho de Direcção por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção, dos conselhos ou de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios efectivos contribuintes.
  217. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente quando se verificar a renúncia ou perda de mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais para efeitos de criação de novos elementos.
  218. Número ou marcador, página 12: Cinco) No caso de renúncia ou perda de mandato do presidente e do vice-presidente da mesa da Assembleia Geral e, nos seus impedimentos, esta será convocada pelo respectivo secretário.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  220. Texto do artigo, página 12: Publicidade e agenda
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação das reuniões da Assembleia Geral será comunicada aos sócios efectivos contribuintes e publicada pelo menos nos órgãos de comunicação social, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e máximas de 30 (trinta) dias.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Nas convocações das reuniões da Assembleia Geral mencionar-se-ão os assuntos determinativos da convocação, sendo consequentemente nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas de assuntos não especificados em tais convocatórias, salvo as de simples saudações, louvores manifestações de pesar, ficando porém ressalvada a possibilidade de serem debatidos quaisquer outros assuntos de interesse para o C.C.L. num período máximo de 30 (trinta) minutos concedidos pelo Presidente da Mesa no início ou fim da reunião.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  224. Texto do artigo, página 12: Quórum das reuniões
  225. Número ou marcador, página 12: Um) Para a reunião ordinária da Assembleia Geral é necessária a presença da maioria dos sócios efectivos contribuintes.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Não estando reunido o corpo deste artigo, a Assembleia Geral funcionará e deliberará em 2ª (Segunda) convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de sócios presentes.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Quando se trata de uma reunião extraordinária convocada por solicitação de um grupo de sócios efectivos contribuintes, nos termos do artigo 21, torna-se indispensável a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios que convocam.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  229. Texto do artigo, página 12: Carácter das deliberações
  230. Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos sócios efectivos contribuintes presentes, competindo ao presidente da mesa o voto de qualidade no caso de empate.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  232. Texto do artigo, página 12: Actas das reuniões
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Em todas as sessões da Assembleia Geral, levar-se-ão actas em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da mesa, que assinará os termos da abertura e de encerramento.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação da Assembleia Geral na reunião seguinte devendo ser previamente lida, discutida e votada.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  236. Texto do artigo, página 12: Candidatura
  237. Número ou marcador, página 12: Um) Os candidatos a apresentar no sufrágio geral para cargos elegíveis dos órgãos sociais, serão propostos pelos sócios efectivos contribuintes, através de listas, nas quais devem observar o critério de assegurar a maior representação possível em todos diferentes órgãos sociais.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Para efeitos do disposto neste artigo, a lista dos sócios efectivos contribuintes candidatos será entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência de 48 horas, logo após o início dos trabalhos.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  240. Texto do artigo, página 12: Votação de proposta
  241. Texto do artigo, página 12: A discussão de votação pela Assembleia Geral das propostas de alteração do estatuto e todos outros regulamentos, que o presente estatuto preveja, dependem do prévio parecer do Conselho Fiscal nos termos deste estatuto, elemento que deverá ser submetido à aprovação dos sócios efectivos contribuintes para o estudo, com antecedência de 20 (vinte) dias antes da reunião da Assembleia Geral convocada especialmente para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção constituição, funcionamento e competências
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  244. Texto do artigo, página 12: Composição
  245. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção compõe-se de cinco elementos, sendo:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Um director desportivo;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro;
  250. Número ou marcador, página 12: e) Um vogal.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  252. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção terá ordinariamente uma reunião por semana e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de maioria dos seus membros, de qualquer outro órgão social.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção poderá nomear sob sua responsabilidade os Departamentos que julgar convenientes para o desempenho e execução de trabalhos específicos.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção delibera com presença mínima de 3 (três) dos seus membros, um dos quais deverá ser o presidente e vice-presidente.
  255. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção serão por maioria absoluta de votos dos membros presentes, se ocorrer o empate prevalecerá o voto do presidente.
  256. Número ou marcador, página 12: Cinco) Todos membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção e individualmente pelos actos por eles praticados no exercício de quaisquer funções especiais que lhe forem confiadas.
  257. Número ou marcador, página 12: Seis) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo assinado pelos membros presentes, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto, quando houver lugar.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  259. Texto do artigo, página 12: Competências do presidente
  260. Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente compete especialmente o seguinte:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Determinar quando devem ter lugar as reuniões, convocá-las, dirigi-las de um modo geral, orientar a acção directiva;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Representar a Direcção do Clube em todos actos em que deve comparecer, em justiça e em todos actos de vida civil, podendo em caso de impedimento delegar qualquer outro membro do Conselho de Direcção;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Assinar juntamente com o vice-presidente e tesoureiro os cheques, documentos, tratados, ou outros títulos que impliquem a satisfação financeira;
  264. Número ou marcador, página 13: d) Propor a atribuições de missões aos restantes membros do Conselho de Direcção;
  265. Número ou marcador, página 13: e) Compete também a convocação extraordinária da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos da convocação;
  266. Número ou marcador, página 13: f) Assegurar o relacionamento com todas as instituições nacionais e internacionais em coordenação com os organismos desportivos nacionais;
  267. Número ou marcador, página 13: g) Assinar cartões dos sócios e todos os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
  268. Número ou marcador, página 13: h) Participar sem direito ao voto quando o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos sociais do C.C.L. de que não seja titular;
  269. Número ou marcador, página 13: i) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas à Assembleia Geral sempre que não seja da sua autoria;
  270. Número ou marcador, página 13: j) Organizar e manter actualizadas por intermédio dos serviços do Director Desportivo, as fichas individuais, registar os contratos de trabalho e compromissos desportivos dos praticantes;
  271. Número ou marcador, página 13: k) Cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que refute indispensáveis à sua organização e eficiência;
  272. Número ou marcador, página 13: l) Receber queixas e promover o procedimento disciplinar contra as pessoas sujeitas ao poder disciplinar do Clube Canarinhos de Lichinga.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Determinar, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal, a aplicação de medidas cautelares aos elementos sujeitos ao poder disciplinar do Clube Canarinhos de Lichinga designadamente, a suspensão das actividades, sempre que esteja em causa o prestígio do Clube Canarinhos de Lichinga, a sã conveniência e a ética desportiva.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Propor à direcção do Clube Canarinhos de Lichinga a nomeação e exoneração dos elementos integrantes dos órgãos técnicos permanentes.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  276. Texto do artigo, página 13: Competências do vice-presidente
  277. Texto do artigo, página 13: Ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção auxiliando ao presidente e substituindo-o nas suas faltas e impedimentos;
  279. Número ou marcador, página 13: b) Preparar os orçamentos e as contas anuais da gerência, a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  280. Número ou marcador, página 13: c) Assinar conjuntamente com o presidente todos os documentos que constituam a abertura de contas e despesas;
  281. Número ou marcador, página 13: d) Organizar o arquivo de todas as fichas de cadastro dos praticantes;
  282. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar estudos sobre projectos económicos que tragam benefícios para o C.C.L.;
  283. Número ou marcador, página 13: f) Orientar o gabinete de imprensa, relações-públicas e marketing nos aspectos referentes à sua concepção, constituição, funcionamento, programação e desenvolvimento do C.C.L.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  285. Texto do artigo, página 13: Competências do director desportivo
  286. Texto do artigo, página 13: O director desportivo deve ser pessoa suficientemente qualificada pelos seus conhecimentos em assuntos de organização e em matéria desportiva, competindo-lhe o seguinte:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Assinar as correspondências oficiais por delegação do presidente;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar por delegação do presidente, as actividades de carácter desportivo e outras de interesse para o bom desempenho do clube;
  289. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar actas da Direcção;
  290. Número ou marcador, página 13: d) Dar boa execução das deliberações dos órgãos sociais do Clube;
  291. Número ou marcador, página 13: e) Manter a disciplina nos serviços;
  292. Número ou marcador, página 13: f) Comunicar nas reuniões do Conselho de Direcção todas as ocorrências que se tenham dado no intervalo entre duas sessões e de modo entendeu conveniente dar-lhes seguimentos.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  294. Texto do artigo, página 13: Competências do tesoureiro
  295. Texto do artigo, página 13: Ao tesoureiro compete:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir os serviços de tesouraria, movimentar contas bancárias, assinar os documentos de despesas e arrecadar os rendimentos do Clube Canarinhos de Lichinga;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Assinar com o presidente e o vicepresidente, os cheques, documentos e contratos de que resultem para o C.C.L., obrigações de carácter financeiro e de modo geral, velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  299. Texto do artigo, página 13: Competências do vogal
  300. Texto do artigo, página 13: Ao vogal compete coadjuvar ou substituir o vice-presidente em casos de impedimentos ou ausência temporária deste e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhe sejam atribuídas pela direcção.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  302. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Direcção
  303. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção do Clube Canarinhos de Lichinga deverá practicar todos os actos administrativos do clube, tendo como sua atribuição especial:
  304. Número ou marcador, página 13: a) Representar o Clube Canarinhos de Lichinga;
  305. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos;
  306. Número ou marcador, página 13: c) Executar dentro da sua competência as deliberações dos restantes órgãos sociais;
  307. Número ou marcador, página 13: d) Administrar os fundos do Clube Canarinhos de Lichinga;
  308. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  309. Número ou marcador, página 13: f) Filiar o Clube na Associação Provincial de Futebol do Niassa e noutros organismos desportivos nacionais;
  310. Número ou marcador, página 13: g) Nomear treinadores e outro pessoal técnico, com parecer favorável do conselho técnico;
  311. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento bem como os relatórios e contas relativas ao ano económico e social;
  312. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar o regulamento interno e aprová-lo;
  313. Número ou marcador, página 13: j) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral sempre que julgar necessário;
  314. Número ou marcador, página 13: k) Propor à Assembleia Geral a eleição dos sócios honorários;
  315. Número ou marcador, página 13: l) Criar e organizar os serviços e departamentos bem como controlar o pessoal do C.C.L.;
  316. Número ou marcador, página 13: m) Em matéria da sua competência, fazer cumprir as alterações que forem introduzidas;
  317. Número ou marcador, página 13: n) Solicitar o parecer dos conselhos do C.C.L. nos casos omissos ou de dúvida na interpretação do estatuto, regulamento e de mais legislações;
  318. Número ou marcador, página 13: o) Justificar os seus actos perante a Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 13: p) Entregar no fim do seu mandato os haveres do C.C.L. á nova Direcção contra documentos exarados no acto de posse devidamente firmado.
  320. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal, constituição, funcionamento e competências
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
  322. Texto do artigo, página 13: Constituição
  323. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  326. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  327. Número ou marcador, página 13: d) Um vogal.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Os titulares ou profissionais devem possuir habilitações acadêmicas adequadas.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) O presidente dirige os trabalhos, o secretário elabora as actas nos termos regulamentares e o vogal prepara os pareceres.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
  331. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  332. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgue necessário ou quando a Direcção o solicitar.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Para o funcionamento válido do Conselho Fiscal, é imprescindível a presença de pelo menos três membros.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E OITO
  335. Texto do artigo, página 14: Competências
  336. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Acompanhar com assiduidade a gestão dos órgãos administrativos do Clube Canarinhos de Lichinga, e examinar sempre que julgar necessário, os livros, documentos, e balancetes;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o orçamento e documentos de prestação de contas, bem como os orçamentos suplementares;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre todos assuntos que lhe forem apresentados pelo Conselho de Direcção ou por qualquer outro órgão do C.C.L.;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 14: e) Exercer de mais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto;
  342. Número ou marcador, página 14: f) Emitir, no prazo de quinze dias, parecer prévio sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis e parecer prévio vinculativo sobre contratos de mútuo a celebrar entre o Clube Canarinhos de Lichinga e terceiros, ou de valor superior de limite máximo fixado no orçamento.
  343. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Do Conselho Técnico, constituição, funcionamento e competências
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E NOVE
  345. Texto do artigo, página 14: Constituição
  346. Texto do artigo, página 14: O Conselho Técnico é constituído por:
  347. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  348. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  349. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  350. Número ou marcador, página 14: d) Um vogal.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA
  352. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  353. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Técnico reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou vicepresidente, ou a requerimento dos restantes membros.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) Este só pode deliberar estando presente a maioria de seus membros.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E UM
  356. Texto do artigo, página 14: Competências
  357. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Conselho Técnico, a Direcção de todos os assuntos relativos a pesquisa, preparação e orientação de talentos desportivos, na modalidade de futebol e noutra que posteriormente o clube venha movimentar.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ainda ao Conselho Técnico:
  359. Número ou marcador, página 14: a) Fornecer à Direcção do Clube Canarinhos de Lichinga, até ao dia 30 de Novembro de cada ano, os elementos necessários para a elaboração do orçamento anual;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Orientar e uniformizar tecnicamente as actividades dos núcleos desportivos do clube nas sedes distritais;
  361. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a participação dos técnicos do clube em cursos e reciclagens;
  362. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Do regime económico e financeiro
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  364. Texto do artigo, página 14: Orçamento
  365. Texto do artigo, página 14: O exercício económico do Clube Canarinhos de Lichinga tem início no dia um de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro do mesmo ano.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  367. Texto do artigo, página 14: Projecto de orçamento
  368. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção elabora anualmente o projecto de Orçamento Ordinário respeitante a todos os serviços do Clube Canarinhos de Lichinga, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal até 31 de Dezembro de cada ano.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) O orçamento será dividido em capítulos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas;
  370. Número ou marcador, página 14: Três) Todas as receitas e despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) Quando aprovado o orçamento ordinário, só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  373. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  374. Texto do artigo, página 14: Para o funcionamento do Clube Canarinhos de Lichinga possui materiais desportivos e outras contribuições nomeadamente:
  375. Número ou marcador, página 14: a) O património do Clube constituído por diverso material desportivo avaliado em 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  376. Número ou marcador, página 14: b) As quotizações dos sócios efectivos contribuintes;
  377. Número ou marcador, página 14: c) As resultantes da venda de bilhetes de ingresso nos recintos desportivos em jogos inseridos nas competições oficiais e intercâmbios desportivos;
  378. Número ou marcador, página 14: d) As contribuições de entidades colectivas ou singulares;
  379. Número ou marcador, página 14: e) Os donativos, subsídios e outras subvenções públicas ou privadas;
  380. Número ou marcador, página 14: f) Outras que por iniciativa do Clube venha colectar através da promoção de eventos de carácter cultural e desportivo.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  382. Texto do artigo, página 14: Despesas
  383. Texto do artigo, página 14: Constituem despesas do Clube Canarinhos de Lichinga:
  384. Número ou marcador, página 14: a) As efectuadas com a manutenção dos serviços e aquisição de material de expediente;
  385. Número ou marcador, página 14: b) As remunerações e gratificações ao pessoal técnico, jogadores e outros colaboradores;
  386. Número ou marcador, página 14: c) As deslocações e representação a efectuar pelos membros do seu organismo quando em serviço do C.C.L;
  387. Número ou marcador, página 14: d) As que resultam da atribuição dos prémios;
  388. Número ou marcador, página 14: e) As que resultam da filiação do Clube na Associação Provincial de Futebol do Niassa e noutros organismos desportivos nacionais;
  389. Número ou marcador, página 14: f) As resultantes de preparação e organização das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos do Clube Canarinhos de Lichinga.
  390. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  392. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e transitórias
  393. Texto do artigo, página 14: Os membros dos órgãos sociais terão direito a abono das respectivas despesas de deslocação, de acordo com o regulamento especial a elaborar pelo Conselho de Direcção, quando tenham que deslocar-se em representação do Clube Canarinhos de Lichinga.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E SETE
  395. Texto do artigo, página 15: Renúncia e jurisdição
  396. Número ou marcador, página 15: Um) É vedado aos sócios ordinários do Clube Canarinhos de Lichinga e demais agentes desportivos submeter à apreciação dos tribunais comuns as decisões e deliberações dos órgãos sociais e restantes comissões organizadas no âmbito do C.C.L, sobre questões estreitamente desportivas ou que tenham por fundamento a violação de normas da natureza técnica, ou disciplina desportiva.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) O Clube Canarinhos de Lichinga, seus sócios e agentes desportivos, reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos estatutos da APFN, FMF., COSAFA, CAF e FIFA, em matéria de jurisdição desportiva.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E OITO
  399. Texto do artigo, página 15: Adopção e entrada em vigor
  400. Número ou marcador, página 15: Um) Até à aprovação de novos regulamentos e regimentos, o Clube Canarinhos de Lichinga, continuará a reger-se pelos regulamentos em vigor, em tudo aquilo que não for contrário ao disposto no presente estatuto;
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