III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2023

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Texto do artigo · p. 28 Dinesh Janakshih, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101068477S, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2021,residente na rua Filipe Samuel Magaia, segundo andar esquerdo, flat n.º 31, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma Janakshih Haridas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, próximo da Electro Ferrageira, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem objecto social o exercício de actividades comerciais, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, vestuário e acessórios, aparelhos de rádio e televisão, artigos de papelaria, perfumaria, aparelhos de rádio e televisão bem como qualquer outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Dinesh Janakshih, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Dinesh Janakshih e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao administrador exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 LIN Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais, sob NUEL 101929671, uma entidade denominada LIN Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Lin Serviços – Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão de participações sociais e consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 29 c) Inspeção de máquinas industriais e alpinismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de limpeza, protocolos, recepcionistas, motoristas ou outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços de eletricidade industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 29 f) Serralharia, carpintaria e canalização;
Número ou marcador · p. 29 g) Treinamento nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 29 h) Consultoria e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 i) Venda de material e consumíveis de electrecidade no geral;
Número ou marcador · p. 29 j) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias à lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Lineu Moguene Candiero; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Lin, S.A.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, gozando estes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carecem de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectivas convocatórias e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade estará a cargo do sócio Lineu Moguene Candieiro, que fica desde já nomeado sócio-gerente, e em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído,
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sóciogerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que acharem necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 30 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 30 d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Contrapartida da amortização)
Texto do artigo · p. 30 A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço do exercício económico)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lotiade Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lotiade Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Lotiade Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a venda de material de piscina, venda de acessórios de piscina, manutenção e construção de piscina, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada um dos sócios Delfim Quiene Gungule e Diocência Justino Timba Gungule, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Diocência Justino Timba Gungule, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Vilankulo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Minas do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 31 a 25 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, constituída por:
Texto do artigo · p. 31 Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a nove de Novembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 31 Carla Manuela Manuel Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Que constituiem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 31 que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Minas do Zambeze, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Samora Machel, estrada principal R 523, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 31 a) Prospecção, exploração, tratamento e comercialização de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 31 b) Elaboração, consultoria, formulação, monitoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 31 c) Logística na área de exploração de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 31 d) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestacão de serviços nas áreas de engenharia, agricultura, pescas e ambiente;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate, e a outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento capital, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritario Dário de Nascimento Manjate, que assume a função de director-geral, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do director-geral ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso, a sociedade regular-
Texto do artigo · p. 31 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozambique Job Connection, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105008966, uma entidade denominada Mozambique Job Connection, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Job Connection, S.A., e tem a sua sede na Rua da Mozal, Beleluane, na avenida Base N´Tchinga, n.º 319, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de trabalhadores especializados para várias indústrias e sectores, nomeadamente a indústria de óleo e gás, engenharia, construção, comissionamento, operação e back office, prestando ainda serviços de assessoria profissional, recrutamento, formação técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na área dos recursos minerais, gás e petróleo, bem como no sector da indústria e comércio em geral, bem como no sector da indústria e comércio em geral, e bem assim, poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração e legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), sendo representado por 16.000 (dezasseis mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração é composto pelos senhores.
Número ou marcador · p. 32 a) Rafael Emílio Jimenez Feliz: doze mil e oitocentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada, perfazendo o valor de um milhão e duzentos e sessenta e quatro meticais, representando 80% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Grinni Marina Hernandez Suarez: mil e seiscentas acções, com o valor nominal de 100 meticais cada, perfazendo o valor de cento e quarenta e quatro meticais, representando 10% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 c) Dayana Carolina Jimenez Villa: mil e seiscentas acções, com o valor nominal de 100 meticais cada, perfazendo o valor de cento e quarenta e quatro meticais, representando 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos deliberados pela Assembleia Geral, que tambem designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não podem ser eleitas ou designadas do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Aassembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercicio das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MozmasaII África Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009026, a sociedade MozmasaII África Travel & Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Lionelo Felizmino Lucas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 080100121610N, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, a 18 de Agosto de 2022; e
Texto do artigo · p. 32 Afonso Elias Dhlakama, solteiro, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 080101038513P, emitido na cidade da Matola, pela Direcção de Identificação Civil, a 27 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de MozmasaII África Travel & Tours, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Alto-Maé, n.º 3455.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 32 b) Operador de turismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 32 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 32 e) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 32 f) Comércio geral com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 32 g) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 32 a)Uma quota de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lionelo Felizmino Lucas, correspondente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Elias Dhlakama, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade competirão ao sócio Lionelo Felizmino Lucas e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se com uma única assinatura, a do sócio Lionelo Felizmino Lucas para todos os actos e sobretudo nas transac- ções bancárias das contas nos bancos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 32 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ninzure Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 105003717, a Ninzure Holding, Limitada, por documento particular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede, duração.
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação, de Ninzure Holding, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kapfumo, bairro Munhuna, n.º 251, rua de Zavala, quarteirão 14, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 33 b) Fornecimento de serviços na área informática;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de material electrónico;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento de produtos de beleza estética; e)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 f) Fornecimento de livros e material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 g) Consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Filipe dos Anjos Malendsa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101081241B, emetido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rabeca Armindo Maluana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101150344C, emitido a 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Edificação Civil Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerencia)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios desde já nomeados Armindo Filipe dos Anjos Malendsa, que fica desde já nomeado diretorgeral e Rabeca Armindo Maluana, diretora administrativa com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos seus actos e contratos pela intervenção da sua gerência.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 NZ Trans Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008424, uma entidade denominada NZ Trans Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Nordine Ussene Zainadine, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159523B, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação NZ Trans Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na estrada nacional n.º 1, bairro da Massinga, quarteirão 2, N 22, província de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte interdistrital de passageiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de uma quota: Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence Nordine Ussene Zainadine.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Oriental Star Corporation – Sociedade Unipesssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009043, uma entidade denominada Oriental Star Corporation – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Chen Ruode, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EJ4725270, emitido pelo Consulado da República Popular da China, em Cape Town, a 7 de Junho de 2021, válido até 6 de Junho de 2031.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a dominação de Oriental Star Corporation – Sociedade Unipesssoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Mueda, n.º 708, Ka Mpfumu, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 O objecto da sociedade é venda, importação e exportação de brinquedos, material de ferragens, utensílios domésticos e mobiliário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Chen Ruode.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será da competência do sócio único Chen Ruode, que ficam designado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Palma Gold & Gems Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, constituída entre:
Texto do artigo · p. 34 Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a nove de Novembro de dois mil e vinte e um e residente na na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 34 Carla Manuela Manuel Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e um e residente na na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade por quotas que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Palma Gold & Gems Company, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Samora Machel, estrada principal R 523, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 34 a) Prospecção, exploração, tratamento e comercialização de recursos minerais e energéticos; elaboração, consultoria, formulação, monitoria e gestão de projectos; logística na área de exploração de gás e petróleo; representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros, prestacão de serviços nas áreas de engenharia, agricultura, pescas & ambiente; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios, poderão exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate e a outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento capital, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritario Dário de Nascimento Manjate que assume a função de director-geral, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do director-geral, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101830063, a sociedade Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Instalação e manutenção eléctrica industrial, residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 34 b) Sistemas eléctricos, media tensão e baixa;
Número ou marcador · p. 34 c) Projetos eléctricos e dimensionamento de projetos eléctricos;
Número ou marcador · p. 34 d) Montagem de ATS/ geradores e painel solar;
Número ou marcador · p. 34 e) Montagem e reparação de AC;
Número ou marcador · p. 35 f) Montagem e reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 35 g) Montagem e manutenção de cerca eléctrica;
Número ou marcador · p. 35 h) Venda de material eléctrico e construção;
Número ou marcador · p. 35 i) Reprografia e gráfica;
Número ou marcador · p. 35 j) Gestão e manutenção de edifícios e condomínios;
Número ou marcador · p. 35 k) Serviços de limpeza industrial, residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 35 l) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, André António Vale, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.o 050100421045M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Fevereiro de 2023, valido até 15 de Fevereiro de 2028, natural de Tete, residente em Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, Estrada Nacional n.º 7, com NUIT 130704131.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio André António Vale, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caucão, competendo-lhe exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionale, praticando todos os sctos tendentes a realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, poderá para tal construir procuradores da socieadade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101959368, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rafael Baessa Dias dos Santos Rosa Pinto Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291210A, emitido em 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente
Texto do artigo · p. 35 Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adapta a denominação de R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) Fornecimento de bem e serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de material informático;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Dinesh Janakshih, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101068477S, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2021,residente na rua Filipe Samuel Magaia, segundo andar esquerdo, flat n.º 31, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula.
  2. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 28: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Janakshih Haridas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, próximo da Electro Ferrageira, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem objecto social o exercício de actividades comerciais, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, vestuário e acessórios, aparelhos de rádio e televisão, artigos de papelaria, perfumaria, aparelhos de rádio e televisão bem como qualquer outra actividade comercial.
  17. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Dinesh Janakshih, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
  22. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Dinesh Janakshih e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao administrador exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  29. Texto do artigo, página 29: Nampula, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 29: LIN Serviços, Limitada
  31. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  32. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais, sob NUEL 101929671, uma entidade denominada LIN Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Lin Serviços – Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto social:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Gestão de participações sociais e consultoria de negócios;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais;
  46. Número ou marcador, página 29: c) Inspeção de máquinas industriais e alpinismo;
  47. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de limpeza, protocolos, recepcionistas, motoristas ou outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias;
  48. Número ou marcador, página 29: e) Serviços de eletricidade industrial e doméstica;
  49. Número ou marcador, página 29: f) Serralharia, carpintaria e canalização;
  50. Número ou marcador, página 29: g) Treinamento nas áreas afins;
  51. Número ou marcador, página 29: h) Consultoria e gestão imobiliária;
  52. Número ou marcador, página 29: i) Venda de material e consumíveis de electrecidade no geral;
  53. Número ou marcador, página 29: j) Aluguer de viaturas.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias à lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  62. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Lineu Moguene Candiero; e
  63. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Lin, S.A.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, gozando estes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 29: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carecem de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
  73. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectivas convocatórias e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 30: (Deliberações da assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  81. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade estará a cargo do sócio Lineu Moguene Candieiro, que fica desde já nomeado sócio-gerente, e em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído,
  86. Número ou marcador, página 30: Três) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sóciogerente.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 30: (Mandatários ou procuradores)
  89. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  92. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que acharem necessário.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo dos sócios;
  97. Número ou marcador, página 30: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  98. Número ou marcador, página 30: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  99. Número ou marcador, página 30: d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 30: (Contrapartida da amortização)
  102. Texto do artigo, página 30: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Balanço do exercício económico)
  105. Texto do artigo, página 30: Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  106. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e casos omissos)
  109. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos fixados por lei.
  110. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 30: Lotiade Services, Limitada
  113. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de junho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas cinquenta e duas a folhas cinquenta e três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Lotiade Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  116. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Lotiade Services, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  119. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a venda de material de piscina, venda de acessórios de piscina, manutenção e construção de piscina, importação e exportação.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 30: Capital social
  122. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada um dos sócios Delfim Quiene Gungule e Diocência Justino Timba Gungule, respectivamente.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e representação da sociedade
  125. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Diocência Justino Timba Gungule, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 31: Omissões
  128. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  130. Texto do artigo, página 31: de Vilankulo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 31: Minas do Zambeze, Limitada
  132. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  133. Texto do artigo, página 31: a 25 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, constituída por:
  134. Texto do artigo, página 31: Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a nove de Novembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio; e
  135. Texto do artigo, página 31: Carla Manuela Manuel Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio.
  136. Texto do artigo, página 31: Que constituiem uma sociedade por quotas,
  137. Texto do artigo, página 31: que se regerá pelas disposições que se seguem:
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Minas do Zambeze, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Samora Machel, estrada principal R 523, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
  147. Número ou marcador, página 31: a) Prospecção, exploração, tratamento e comercialização de recursos minerais e energéticos;
  148. Número ou marcador, página 31: b) Elaboração, consultoria, formulação, monitoria e gestão de projectos;
  149. Número ou marcador, página 31: c) Logística na área de exploração de gás e petróleo;
  150. Número ou marcador, página 31: d) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros;
  151. Número ou marcador, página 31: e) Prestacão de serviços nas áreas de engenharia, agricultura, pescas e ambiente;
  152. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate, e a outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento capital, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, respectivamente.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritario Dário de Nascimento Manjate, que assume a função de director-geral, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do director-geral ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  162. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso, a sociedade regular-
  166. Texto do artigo, página 31: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 31: Mozambique Job Connection, S.A.
  169. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105008966, uma entidade denominada Mozambique Job Connection, S.A.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Job Connection, S.A., e tem a sua sede na Rua da Mozal, Beleluane, na avenida Base N´Tchinga, n.º 319, rés-do-chão, Maputo.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 31: Duração
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  179. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de trabalhadores especializados para várias indústrias e sectores, nomeadamente a indústria de óleo e gás, engenharia, construção, comissionamento, operação e back office, prestando ainda serviços de assessoria profissional, recrutamento, formação técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na área dos recursos minerais, gás e petróleo, bem como no sector da indústria e comércio em geral, bem como no sector da indústria e comércio em geral, e bem assim, poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração e legalmente autorizada.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 31: Capital social
  182. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), sendo representado por 16.000 (dezasseis mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  185. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  188. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração
  191. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração é composto pelos senhores.
  192. Número ou marcador, página 32: a) Rafael Emílio Jimenez Feliz: doze mil e oitocentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada, perfazendo o valor de um milhão e duzentos e sessenta e quatro meticais, representando 80% do capital social da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 32: b) Grinni Marina Hernandez Suarez: mil e seiscentas acções, com o valor nominal de 100 meticais cada, perfazendo o valor de cento e quarenta e quatro meticais, representando 10% do capital social da sociedade; e
  194. Número ou marcador, página 32: c) Dayana Carolina Jimenez Villa: mil e seiscentas acções, com o valor nominal de 100 meticais cada, perfazendo o valor de cento e quarenta e quatro meticais, representando 10% do capital social da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  197. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  201. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos deliberados pela Assembleia Geral, que tambem designará entre aqueles o respectivo presidente.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) Não podem ser eleitas ou designadas do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  203. Número ou marcador, página 32: Três) A Aassembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercicio das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 32: MozmasaII África Travel & Tours, Limitada
  209. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009026, a sociedade MozmasaII África Travel & Tours, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 32: Lionelo Felizmino Lucas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 080100121610N, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, a 18 de Agosto de 2022; e
  211. Texto do artigo, página 32: Afonso Elias Dhlakama, solteiro, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 080101038513P, emitido na cidade da Matola, pela Direcção de Identificação Civil, a 27 de Julho de 2022.
  212. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  215. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MozmasaII África Travel & Tours, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Alto-Maé, n.º 3455.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas:
  219. Número ou marcador, página 32: a) Agência de viagens;
  220. Número ou marcador, página 32: b) Operador de turismo;
  221. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria e gestão;
  222. Número ou marcador, página 32: d) Mediação e intermediação comercial;
  223. Número ou marcador, página 32: e) Gestão de eventos;
  224. Número ou marcador, página 32: f) Comércio geral com importação e exportação; e
  225. Número ou marcador, página 32: g) Restauração, hotelaria e turismo.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  230. Texto do artigo, página 32: a)Uma quota de 285.000,00MT (duzentos e oitenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Lionelo Felizmino Lucas, correspondente a 95% do capital social; e
  231. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Afonso Elias Dhlakama, correspondente a 5% do capital social.
  232. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade competirão ao sócio Lionelo Felizmino Lucas e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se com uma única assinatura, a do sócio Lionelo Felizmino Lucas para todos os actos e sobretudo nas transac- ções bancárias das contas nos bancos.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 32: (Delegações de poderes)
  239. Texto do artigo, página 32: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  240. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 32: Ninzure Holding, Limitada
  246. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte três, foi registada sob NUEL 105003717, a Ninzure Holding, Limitada, por documento particular.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede, duração.
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação, de Ninzure Holding, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kapfumo, bairro Munhuna, n.º 251, rua de Zavala, quarteirão 14, rés-do-chão.
  250. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 33: Objecto
  253. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de material informático;
  255. Número ou marcador, página 33: b) Fornecimento de serviços na área informática;
  256. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de material electrónico;
  257. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de produtos de beleza estética; e)Fornecimento de produtos alimentares;
  258. Número ou marcador, página 33: f) Fornecimento de livros e material de escritório;
  259. Número ou marcador, página 33: g) Consultoria e prestação de serviços.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 33: Capital social
  262. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quota assim distribuída:
  263. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Armindo Filipe dos Anjos Malendsa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101081241B, emetido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  264. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Rabeca Armindo Maluana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101150344C, emitido a 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Edificação Civil Maputo.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Gerencia)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelos sócios desde já nomeados Armindo Filipe dos Anjos Malendsa, que fica desde já nomeado diretorgeral e Rabeca Armindo Maluana, diretora administrativa com ou sem remuneração.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos seus actos e contratos pela intervenção da sua gerência.
  269. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 33: NZ Trans Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008424, uma entidade denominada NZ Trans Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 33: Nordine Ussene Zainadine, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159523B, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 33: (Denominação sede e duração)
  277. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação NZ Trans Urbano – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na estrada nacional n.º 1, bairro da Massinga, quarteirão 2, N 22, província de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 33: (Objecto da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte interdistrital de passageiros.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de uma quota: Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  287. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence Nordine Ussene Zainadine.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  289. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 33: Oriental Star Corporation – Sociedade Unipesssoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009043, uma entidade denominada Oriental Star Corporation – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 33: Chen Ruode, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do Passaporte n.º EJ4725270, emitido pelo Consulado da República Popular da China, em Cape Town, a 7 de Junho de 2021, válido até 6 de Junho de 2031.
  298. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  301. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a dominação de Oriental Star Corporation – Sociedade Unipesssoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Mueda, n.º 708, Ka Mpfumu, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade é venda, importação e exportação de brinquedos, material de ferragens, utensílios domésticos e mobiliário.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em quotas, distribuídas da seguinte forma:
  308. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Chen Ruode.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  312. Texto do artigo, página 34: É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  315. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será da competência do sócio único Chen Ruode, que ficam designado administrador.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  320. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 34: Palma Gold & Gems Company, Limitada
  322. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, constituída entre:
  323. Texto do artigo, página 34: Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a nove de Novembro de dois mil e vinte e um e residente na na cidade de Chimoio; e
  324. Texto do artigo, página 34: Carla Manuela Manuel Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e um e residente na na cidade de Chimoio.
  325. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade por quotas que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Palma Gold & Gems Company, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Samora Machel, estrada principal R 523, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  335. Número ou marcador, página 34: a) Prospecção, exploração, tratamento e comercialização de recursos minerais e energéticos; elaboração, consultoria, formulação, monitoria e gestão de projectos; logística na área de exploração de gás e petróleo; representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros, prestacão de serviços nas áreas de engenharia, agricultura, pescas & ambiente; importação e exportação.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, poderão exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate e a outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento capital, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, respectivamente.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritario Dário de Nascimento Manjate que assume a função de director-geral, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do director-geral, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  345. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 34: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 34: Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101830063, a sociedade Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 34: Tipo, denominação e duração
  354. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  355. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 34: Sede, forma e locais de representação
  358. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  361. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 34: a) Instalação e manutenção eléctrica industrial, residencial e comercial;
  363. Número ou marcador, página 34: b) Sistemas eléctricos, media tensão e baixa;
  364. Número ou marcador, página 34: c) Projetos eléctricos e dimensionamento de projetos eléctricos;
  365. Número ou marcador, página 34: d) Montagem de ATS/ geradores e painel solar;
  366. Número ou marcador, página 34: e) Montagem e reparação de AC;
  367. Número ou marcador, página 35: f) Montagem e reparação de equipamento de comunicação;
  368. Número ou marcador, página 35: g) Montagem e manutenção de cerca eléctrica;
  369. Número ou marcador, página 35: h) Venda de material eléctrico e construção;
  370. Número ou marcador, página 35: i) Reprografia e gráfica;
  371. Número ou marcador, página 35: j) Gestão e manutenção de edifícios e condomínios;
  372. Número ou marcador, página 35: k) Serviços de limpeza industrial, residencial e comercial;
  373. Número ou marcador, página 35: l) Transporte e logística.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, André António Vale, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.o 050100421045M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Fevereiro de 2023, valido até 15 de Fevereiro de 2028, natural de Tete, residente em Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, Estrada Nacional n.º 7, com NUIT 130704131.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 35: Administração, representação, competências e vinculação
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio André António Vale, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caucão, competendo-lhe exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionale, praticando todos os sctos tendentes a realização do seu objectivo social.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, poderá para tal construir procuradores da socieadade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  380. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  384. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2023. — O Conser-
  386. Texto do artigo, página 35: vador, Lismo Baera Júnior.
  387. Texto do artigo, página 35: R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101959368, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rafael Baessa Dias dos Santos Rosa Pinto Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291210A, emitido em 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente
  389. Texto do artigo, página 35: Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que rege pelos seguintes artigos.
  390. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  391. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  392. Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação de R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
  393. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  394. Texto do artigo, página 35: Duração
  395. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  397. Texto do artigo, página 35: Objecto
  398. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  399. Número ou marcador, página 35: a) Fornecimento de bem e serviços;
  400. Número ou marcador, página 35: b) Venda de material informático;
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