III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2023

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Número ou marcador · p. 21 b) Supervisionar a administração geral e das actividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais e trabalhadores – garantir o cumprimento dos planos e orçamentos; c)Convocar e presidir reuniões do pessoal operativo (outros trabalhadores);
Número ou marcador · p. 21 d) Representar activa e passivamente a cooperativa, em juízo ou fora dele, em representação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover, diretamente ou por meio de convênio com outras instituições oficiais ou privadas, o treinamento
Texto do artigo · p. 21 dos trabalhadores da Cooperativa, bem como, após aprovação do Conselho de Administração, organizar eventos visando conscientizar o quadro social da importância da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 f) Receber, registar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da cooperativa, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento;
Número ou marcador · p. 21 g) Propor ao Conselho de Administração medidas correctivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adoptadas visando o cumprimento das directrizes fixadas e quanto à execução de dos planos e orçamentos, inclusive prazos fixados; i)Informar ao Conselho de Administração sobre o estado económico-financeiro e sobre a ocorrência de factos relevantes no âmbito da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 j) Em coordenação com o Conselho de Direcção, velar pela contratação de trabalhadores, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, até 2º grau, em linha recta ou colateral e fixar atribuições e salários;
Número ou marcador · p. 21 k) Avaliar a actuação dos empregados, adoptando as medidas apropriadas;
Número ou marcador · p. 21 l) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e os manuais operacionais internos da cooperativa, bem como divulgar por meio de circulares e outros instrumentos;
Número ou marcador · p. 21 m) Zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;
Número ou marcador · p. 21 n) Zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao cooperativismo e de mais lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 24 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cooperativa Juvenil Saber Fazer
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com NUEL 101889920, denominada Cooperativa Juvenil Saber Fazer, pelos membros Paulo Moisés Assala, Januário Silvestre Culomba, Paulo Abdala Muemedi, Muassada Insemba e Dino Afonso Ntchajho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cooperativa adoptar a denominação de Cooperativa Juvenil Saber Fazer podendo ser denominada por OSAFA (Oficina Saber Fazer).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cooperativa tem a sua sede na província de Cabo Delgado, Localidade de Pemba, Posto Administrativo de Chuiba, Distrito de Pemba, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cooperativa tem como objecto fabrico e venda de artigos pré-fabricados e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para a consecução de seus objectivos a cooperativa poderá, conforme as suas conveniências ou situação económico-financeira, e prévia autorização:
Número ou marcador · p. 22 a) Receber (agregar ou juntar), limpar, padronizar (selecionar) ou processar, conservar e comercializar os produtos de seus membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, na medida em que o interesse social o aconselhar, para fornecimento/venda a seus cooperados, insumos e bens de consumo ou materiais necessários às actividades de produção e comercialização dos membros;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestar assistência técnica/tecnológica e orientação aos cooperados, em estreita colaboração com órgãos do sector (do governo e outras instituições como ONGs e empresas privadas).
Número ou marcador · p. 22 Três) A Cooperativa efectuará suas operações sem objectivar o lucro, mas com margem de segurança no que tange ao ónus operacional (despesas operacionais), de maneira a evitar prejuízos ou descapitalização de seus recursos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Nenhum membro cooperado terá direito a tratamento privilegiado, por quanto todos são iguais em direitos e deveres. Entretanto, poderá haver restrição de direitos àqueles que se tornarem impontuais e que não cumprirem seus deveres primordiais nas suas transacções com a cooperativa, podendo para isto o Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 22 a) Suspender certos direitos ou benefícios do cooperado, até a regularização de sua situação exigindo-se-lhe a liquidação de qualquer débito ou compromisso perante a cooperativa ou terceiros;
Número ou marcador · p. 22 b) Reter o capital realizado pelo associado que estiver em débito e não liquidar suas contas, quando a impontualidade for a tónica da conduta do cooperado, a critério do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Recusar pagamentos de contas de associados perante terceiros ou de quaisquer outros compromissos alheios aos objectivos sociais da cooperativa, evitando com isto sobrecarga de serviços internos ou aumento de encargo operacional, salvo se o cooperado possuir saldo positivo real na sua movimentação de contas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cooperativa poderá adquirir produtos de não membros, para a venda a terceiros, com o objectivo de completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de instalações industriais, bem como poderá fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objectivos sociais observadas em qualquer caso, as normas legais e regulamentares que tratam dessas matérias.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A cooperativa realizará suas actividades sem qualquer tipo de discriminação política, religiosa, racial e social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, no acto do presente contrato é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sob deliberação da Assembleia Geral, sem necessidade de alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 1.000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escritura ou de títulos nominativos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção, que posteriormente será apresentada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social deverá ser subscrito em dinheiro, produto ou trabalho, em três prestações, no prazo máximo de 01 (um) ano, sendo exigível o pagamento de 50% na primeira prestação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os membros com alguma impossibilidade para subscrever nos prazos fixados no número anterior deverão submeter ao Conselho de Direcção, uma proposta de prazo para subscrição do capital, não devendo ser superior a 02 (dois) anos de acordo com o previsto na Lei Geral das cooperativas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos
Texto do artigo · p. 23 ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 23 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 23 d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 e) As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 f) As políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 23 g) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 h) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 23 i) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
Número ou marcador · p. 23 j) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
Número ou marcador · p. 23 k) A contração de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 l) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales; m)Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 n) Os termos e as condições da concessão de suprimentos; o)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 23 p) Dirigir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 23 q) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 23 dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Assim sendo, fica desde já designado para o cargo de presidente: Dino Afonso Ntchajho; Vice - presidente: Januário Silvestre Culomba; Tesoureira: Muassada Insemba; Secretário: Paulo Abdala Muemedi; Vogal: Paulo Moisés Assala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 23 b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 23 c) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 23 e) Modificar a organização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 f) Estender ou reduzir as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 g) Emitir obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 23 h) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 i) Admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 23 j) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 23 k) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 23 l) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Três) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2, do artigo 57, da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por dois membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 23 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção ou do gestor (gerente), e caso o presidente esteja impossibilitado: De um dos membros do Conselho de Direcção, gestor (gerente) e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção não poderá constituir mandatários a pessoas estranhas à cooperativa, exceptuando-se advogados que estejam vinculados a cooperativas e tratando de casos reconhecidamente imperiosos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 23 b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus
Texto do artigo · p. 24 de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 24 d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 24 e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 f) Compete igualmente ao Conselho Fiscal, controlar o devido uso dos meios da cooperativa (dinheiro, equipamento, infra-estruturas, materiais, etc.), bem como garantir a boa gestão e transparência no seu uso, cabendo-lhes a responsabilidade de comunicar aos membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Dentro de seu exercício, o Conselho Fiscal tem atribuições bastantes para, sendo necessário, propor a convocação de Assembleia Geral extraordinária para que se possa discutir quais anomalias detectadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da cooperativa)
Texto do artigo · p. 24 A gestão dos negócios da cooperativa poderá ser encarregue a uma comissão de gestão ou direcção executiva (gerência), que é uma equipa subordinada ao Conselho de Direcção, responsável pela execução das directrizes de negócios estabelecidas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral, sendo composto por um gestor (ou gerente), contabilista financeiro e outros técnicos contratados de acordo com suas competências técnicas e necessidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Das competências da gerência ou comissão de gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) As competências da gerência são todas aquelas que lhes são delegadas pelo conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À gerência cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 24 a)Garantir a boa gestão e uso racional dos recursos da cooperativa, devendo elaborar planos e orçamentos periódicos para submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 b) Supervisionar a administração geral e das actividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais e trabalhadores – garantir o cumprimento dos planos e orçamentos;
Texto do artigo · p. 24 c)Convocar e presidir reuniões do pessoal operativo (outros trabalhadores);
Número ou marcador · p. 24 d) Representar activa e passivamente a cooperativa, em juízo ou fora dele, em representação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover, diretamente ou por meio de convênio com outras instituições oficiais ou privadas, o treinamento dos trabalhadores da cooperativa, bem como, após aprovação do conselho de administração, organizar eventos visando conscientizar o quadro social da importância da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 f) Receber, registar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da cooperativa, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento;
Número ou marcador · p. 24 g) Propor ao Conselho de Administração medidas correctivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adoptadas visando o cumprimento das directrizes fixadas e quanto à execução de dos planos e orçamentos, inclusive prazos fixados; i)Informar ao Conselho de Administração sobre o estado económico-financeiro e sobre a ocorrência de factos relevantes no âmbito da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 j) Em coordenação com o Conselho de Direcção, velar pela contratação de trabalhadores, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, até 2º grau, em linha recta ou colateral e fixar atribuições e salários;
Número ou marcador · p. 24 k) Avaliar a actuação dos empregados, adoptando as medidas apropriadas; l)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e os manuais operacionais internos da cooperativa, bem como divulgar por meio de circulares e outros instrumentos;
Número ou marcador · p. 24 m) Zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;
Número ou marcador · p. 24 n) Zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao cooperativismo e de mais lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Dongbei Churrasco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105004017, uma entidade denominada Dongbei Churrasco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Xian Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa nascido a 15 de dezembro de 1995, actualmente residente na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 1176, rés-do-chão, portador de passaporte n.º E50308330, emitido a 4 de Maio de 2015, na China.
Texto do artigo · p. 24 Celebra consigo mesmo o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Dongbei Churrasco – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 1176, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: restauração, importação e exportação de produtos alimentares, logística.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), todo pertecente em cem por cento ao único sócio, o senhor Xian Xu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a estranhos depende do consetimento do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são atribuídas ao sócio Xian Xu, que fica desde já nomeadao administrador, sendo bastante e suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá à liquidação conforme entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Externato ASY, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que. por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101341631, de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Arsénia Artur Guirrugo Mavingue, casada, moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Nkobe, quarteirão 26, casa n.º 305, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104003573Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Setembro de 2024; e
Texto do artigo · p. 25 Saul António Mavingue, casado, moçambicano, residente na província de Maputo, Matola A, quarteirão 29, casa n.º 489, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101009640Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 20 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta denominação Externato ASY, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Nkobe, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiares, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: serviços de educação infantil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas de cinquenta mil meticais (50.000,00MT),
Texto do artigo · p. 25 pertencentes à sócia Arsénia Artur Guirrugo Mavingue, correspondentes a 50% do capital social e os cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencentes ao sócio Saul António Mavingue, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou agrupamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia Arsénia Artur Guirrugo Mavingue, desde já nomeada administradora, podendo ou não aferir remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
Texto do artigo · p. 25 actos e contrato pela assinatura do administrador. Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105004233, uma entidade denominada FG Logistics & Services, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Franquelino Ernesto Govene, solteiro, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101454873F, emitido a 4 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Nome e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade), é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada por um periodo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Mavalane A, quarteirão 58, casa n.º 6, cidade da Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por Deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivo principal: venda de embalagens para mudanças e serviços de transporte e mudanças.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação, sujeita à aprovação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Franquelino Ernesto Govene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, representada pela administração, é sujeita à aprovação do único sócio, e poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder qualquer empréstimo que for necessário à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as condições da lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 26 a) Decidir o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Decidir a alocação e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeiar os membros da admimistração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerada necessária pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado pelos sócios. Em alternativas, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas pelos sócios e com a assinatura reconhecida, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas pelos sócios por:
Número ou marcador · p. 26 a) Fusão e cisão;
Número ou marcador · p. 26 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Aviso convocatório da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer admimistador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeiado como adiministrador, por tempo indeterminado, o senhor Franquelino Ernesto Govene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo estrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 FS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008790, a sociedade FS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação FS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro 3, cidade de XaiXai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção e manutenção de linhas férreas;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção de aeródromos;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção e manutenção de pontes metálicas;
Número ou marcador · p. 27 e) Construção e manutenção de pontes de betão armado e pré-esforçado;
Número ou marcador · p. 27 f) Manutenção, proteção e pintura de pontes;
Número ou marcador · p. 27 g) Construção e manutenção de pontes de alvenaria e cantaria;
Número ou marcador · p. 27 h) Construção e manutenção de pontes de madeira;
Número ou marcador · p. 27 i) Construção e manutenção de obras de arte não especiais;
Número ou marcador · p. 27 j) Manutenção de sinalização e equipamento rodoviário;
Número ou marcador · p. 27 k) Manutenção de sinalização e equipamento ferroviário;
Número ou marcador · p. 27 l) Manutenção de sinalização e equipamento de aeródromos;
Número ou marcador · p. 27 m) Construção e manutenção de túneis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500,000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Tiago Feliz Sílvia, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tiago Feliz Sílvia, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 HRT Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL o 101898822, uma entidade denominada HRT Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Gilda Duarte Vaquina, nascida a 23 de outubro de 1995, filha de Duarte Vaquina e de Imeho Machude, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101474895C, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 50, casa n.º 12, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 27 Hajji Assamo Salimo Badile, nascido a 20 de junho de 1991, filho de Assamo Salimo Badile e de Alima Abudo Covoliua, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100243652A, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Bairro da Liberdade, Rua de Ressano Garcia, quarteirão 1, casa n.º 54, com poderes suficientes para intervir neste acto;
Texto do artigo · p. 27 Tarik Azizi Sururdine, nascido a 10 de fevereiro de 1994, filho de Sururdine Paulo Manasse e de Atija Sualei Ossifo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0400100024921N, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 57, casa n.º 31, com poderes suficientes para intervir neste acto; e
Texto do artigo · p. 27 Yussufo Assamo Salimo Badile, nascido a 28 de novembro de 1995, filho de Assamo Salimo Badile e de Alima Abudo Covoliua, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101782108, solteiro, maior, residente na cidade de Quelimane, bairro de Torrone Velho, rua 1.011, quarteirão F, casa n.º 74, com poderes suficientes para intervir neste acto.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, o qual constituem entre si uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de HRT Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, Polana Caniço A, quarteirão 57, casa n.º 32.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá exercer a actividade de prestação de serviços de reabilitação e construção de edifícios monumentais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Gilda Duarte Vaquina;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hajji Assamo Salimo Badile;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Tarik Azizi Sururdine; e
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yussufo Assamo Salimo Badile.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hajji Assamo Salimo Badile.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o feito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que represente na sociedade
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 HST Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 28 a 24 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009198, uma entidade denominada HST Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Jackson Samuel António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Eráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030308876575Q, emitido a 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de HST Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique, distrito urbano KaMpfumo, avenida 24 de Julho, n.º 3040, bairro Alto-Maé, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social a venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Jackson Samuel António.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 28 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Jackson Samuel António, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Janakshih Haridas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105008170, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Janakshih Haridas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: b) Supervisionar a administração geral e das actividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais e trabalhadores – garantir o cumprimento dos planos e orçamentos; c)Convocar e presidir reuniões do pessoal operativo (outros trabalhadores);
  2. Número ou marcador, página 21: d) Representar activa e passivamente a cooperativa, em juízo ou fora dele, em representação do Conselho de Direcção;
  3. Número ou marcador, página 21: e) Promover, diretamente ou por meio de convênio com outras instituições oficiais ou privadas, o treinamento
  4. Texto do artigo, página 21: dos trabalhadores da Cooperativa, bem como, após aprovação do Conselho de Administração, organizar eventos visando conscientizar o quadro social da importância da cooperativa;
  5. Número ou marcador, página 21: f) Receber, registar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da cooperativa, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento;
  6. Número ou marcador, página 21: g) Propor ao Conselho de Administração medidas correctivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
  7. Número ou marcador, página 21: h) Prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adoptadas visando o cumprimento das directrizes fixadas e quanto à execução de dos planos e orçamentos, inclusive prazos fixados; i)Informar ao Conselho de Administração sobre o estado económico-financeiro e sobre a ocorrência de factos relevantes no âmbito da Cooperativa;
  8. Número ou marcador, página 21: j) Em coordenação com o Conselho de Direcção, velar pela contratação de trabalhadores, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, até 2º grau, em linha recta ou colateral e fixar atribuições e salários;
  9. Número ou marcador, página 21: k) Avaliar a actuação dos empregados, adoptando as medidas apropriadas;
  10. Número ou marcador, página 21: l) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e os manuais operacionais internos da cooperativa, bem como divulgar por meio de circulares e outros instrumentos;
  11. Número ou marcador, página 21: m) Zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;
  12. Número ou marcador, página 21: n) Zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao cooperativismo e de mais lei.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na Lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a lei.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  20. Texto do artigo, página 22: Pemba, 24 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 22: Cooperativa Juvenil Saber Fazer
  22. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma cooperativa de responsabilidade limitada, com NUEL 101889920, denominada Cooperativa Juvenil Saber Fazer, pelos membros Paulo Moisés Assala, Januário Silvestre Culomba, Paulo Abdala Muemedi, Muassada Insemba e Dino Afonso Ntchajho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa adoptar a denominação de Cooperativa Juvenil Saber Fazer podendo ser denominada por OSAFA (Oficina Saber Fazer).
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A cooperativa tem a sua sede na província de Cabo Delgado, Localidade de Pemba, Posto Administrativo de Chuiba, Distrito de Pemba, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa tem como objecto fabrico e venda de artigos pré-fabricados e prestação de serviços diversos.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) Para a consecução de seus objectivos a cooperativa poderá, conforme as suas conveniências ou situação económico-financeira, e prévia autorização:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Receber (agregar ou juntar), limpar, padronizar (selecionar) ou processar, conservar e comercializar os produtos de seus membros;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, na medida em que o interesse social o aconselhar, para fornecimento/venda a seus cooperados, insumos e bens de consumo ou materiais necessários às actividades de produção e comercialização dos membros;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Prestar assistência técnica/tecnológica e orientação aos cooperados, em estreita colaboração com órgãos do sector (do governo e outras instituições como ONGs e empresas privadas).
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A Cooperativa efectuará suas operações sem objectivar o lucro, mas com margem de segurança no que tange ao ónus operacional (despesas operacionais), de maneira a evitar prejuízos ou descapitalização de seus recursos.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) Nenhum membro cooperado terá direito a tratamento privilegiado, por quanto todos são iguais em direitos e deveres. Entretanto, poderá haver restrição de direitos àqueles que se tornarem impontuais e que não cumprirem seus deveres primordiais nas suas transacções com a cooperativa, podendo para isto o Conselho de Administração:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Suspender certos direitos ou benefícios do cooperado, até a regularização de sua situação exigindo-se-lhe a liquidação de qualquer débito ou compromisso perante a cooperativa ou terceiros;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Reter o capital realizado pelo associado que estiver em débito e não liquidar suas contas, quando a impontualidade for a tónica da conduta do cooperado, a critério do Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Recusar pagamentos de contas de associados perante terceiros ou de quaisquer outros compromissos alheios aos objectivos sociais da cooperativa, evitando com isto sobrecarga de serviços internos ou aumento de encargo operacional, salvo se o cooperado possuir saldo positivo real na sua movimentação de contas.
  40. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cooperativa poderá adquirir produtos de não membros, para a venda a terceiros, com o objectivo de completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de instalações industriais, bem como poderá fornecer bens e serviços a não associados, desde que tal faculdade atenda aos objectivos sociais observadas em qualquer caso, as normas legais e regulamentares que tratam dessas matérias.
  41. Número ou marcador, página 22: Seis) A cooperativa poderá filiar-se a outras cooperativas congéneres, ou formar cooperativas de nível superior com outras cooperativas, quando for do interesse do quadro social.
  42. Número ou marcador, página 22: Sete) A cooperativa realizará suas actividades sem qualquer tipo de discriminação política, religiosa, racial e social.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, no acto do presente contrato é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sob deliberação da Assembleia Geral, sem necessidade de alteração dos presentes estatutos, nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperado é de 1.000,00MT (mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma de escritura ou de títulos nominativos.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Direcção, que posteriormente será apresentada a Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social deverá ser subscrito em dinheiro, produto ou trabalho, em três prestações, no prazo máximo de 01 (um) ano, sendo exigível o pagamento de 50% na primeira prestação.
  52. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros com alguma impossibilidade para subscrever nos prazos fixados no número anterior deverão submeter ao Conselho de Direcção, uma proposta de prazo para subscrição do capital, não devendo ser superior a 02 (dois) anos de acordo com o previsto na Lei Geral das cooperativas.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  61. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos
  62. Texto do artigo, página 23: ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  66. Número ou marcador, página 23: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 23: b) A propositura e a desistência de quaisquer títulos contra os membros dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 23: c) A nomeação dos liquidatários;
  69. Número ou marcador, página 23: d) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  70. Número ou marcador, página 23: e) As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
  71. Número ou marcador, página 23: f) As políticas de negócios;
  72. Número ou marcador, página 23: g) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  73. Número ou marcador, página 23: h) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
  74. Número ou marcador, página 23: i) A participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
  75. Número ou marcador, página 23: j) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades;
  76. Número ou marcador, página 23: k) A contração de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
  77. Número ou marcador, página 23: l) Garantias a prestar pela cooperativa, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales; m)Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  78. Número ou marcador, página 23: n) Os termos e as condições da concessão de suprimentos; o)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  79. Número ou marcador, página 23: p) Dirigir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  80. Número ou marcador, página 23: q) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Direcção)
  83. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora
  87. Texto do artigo, página 23: dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem. Assim sendo, fica desde já designado para o cargo de presidente: Dino Afonso Ntchajho; Vice - presidente: Januário Silvestre Culomba; Tesoureira: Muassada Insemba; Secretário: Paulo Abdala Muemedi; Vogal: Paulo Moisés Assala.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Propor o aumento e redução do capital social;
  92. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  93. Número ou marcador, página 23: e) Modificar a organização da cooperativa;
  94. Número ou marcador, página 23: f) Estender ou reduzir as actividades da cooperativa;
  95. Número ou marcador, página 23: g) Emitir obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  96. Número ou marcador, página 23: h) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
  97. Número ou marcador, página 23: i) Admitir e despedir trabalhadores;
  98. Número ou marcador, página 23: j) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  99. Número ou marcador, página 23: k) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  100. Número ou marcador, página 23: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 23: m) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  105. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2, do artigo 57, da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por dois membros:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Um presidente;
  107. Número ou marcador, página 23: b) Um secretário; e
  108. Número ou marcador, página 23: c) Um tesoureiro.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a cooperativa)
  111. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção ou do gestor (gerente), e caso o presidente esteja impossibilitado: De um dos membros do Conselho de Direcção, gestor (gerente) e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção não poderá constituir mandatários a pessoas estranhas à cooperativa, exceptuando-se advogados que estejam vinculados a cooperativas e tratando de casos reconhecidamente imperiosos.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente, e em geral os que não envolvem responsabilidades da cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou trabalhador devidamente autorizado.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da Lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  120. Texto do artigo, página 23: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  121. Número ou marcador, página 23: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  122. Número ou marcador, página 23: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus
  123. Texto do artigo, página 24: de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  124. Número ou marcador, página 24: c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial;
  125. Número ou marcador, página 24: d) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  126. Número ou marcador, página 24: e) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa;
  127. Número ou marcador, página 24: f) Compete igualmente ao Conselho Fiscal, controlar o devido uso dos meios da cooperativa (dinheiro, equipamento, infra-estruturas, materiais, etc.), bem como garantir a boa gestão e transparência no seu uso, cabendo-lhes a responsabilidade de comunicar aos membros em Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 24: g) Dentro de seu exercício, o Conselho Fiscal tem atribuições bastantes para, sendo necessário, propor a convocação de Assembleia Geral extraordinária para que se possa discutir quais anomalias detectadas.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Gerência da cooperativa)
  131. Texto do artigo, página 24: A gestão dos negócios da cooperativa poderá ser encarregue a uma comissão de gestão ou direcção executiva (gerência), que é uma equipa subordinada ao Conselho de Direcção, responsável pela execução das directrizes de negócios estabelecidas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral, sendo composto por um gestor (ou gerente), contabilista financeiro e outros técnicos contratados de acordo com suas competências técnicas e necessidades.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: (Das competências da gerência ou comissão de gestão)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) As competências da gerência são todas aquelas que lhes são delegadas pelo conselho de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) À gerência cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
  136. Texto do artigo, página 24: a)Garantir a boa gestão e uso racional dos recursos da cooperativa, devendo elaborar planos e orçamentos periódicos para submeter à aprovação do Conselho de Direcção;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Supervisionar a administração geral e das actividades da cooperativa através de permanentes contatos com os demais e trabalhadores – garantir o cumprimento dos planos e orçamentos;
  138. Texto do artigo, página 24: c)Convocar e presidir reuniões do pessoal operativo (outros trabalhadores);
  139. Número ou marcador, página 24: d) Representar activa e passivamente a cooperativa, em juízo ou fora dele, em representação do Conselho de Direcção;
  140. Número ou marcador, página 24: e) Promover, diretamente ou por meio de convênio com outras instituições oficiais ou privadas, o treinamento dos trabalhadores da cooperativa, bem como, após aprovação do conselho de administração, organizar eventos visando conscientizar o quadro social da importância da cooperativa;
  141. Número ou marcador, página 24: f) Receber, registar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da cooperativa, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento;
  142. Número ou marcador, página 24: g) Propor ao Conselho de Administração medidas correctivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;
  143. Número ou marcador, página 24: h) Prestar contas ao Conselho de Administração quanto às medidas adoptadas visando o cumprimento das directrizes fixadas e quanto à execução de dos planos e orçamentos, inclusive prazos fixados; i)Informar ao Conselho de Administração sobre o estado económico-financeiro e sobre a ocorrência de factos relevantes no âmbito da cooperativa;
  144. Número ou marcador, página 24: j) Em coordenação com o Conselho de Direcção, velar pela contratação de trabalhadores, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal, até 2º grau, em linha recta ou colateral e fixar atribuições e salários;
  145. Número ou marcador, página 24: k) Avaliar a actuação dos empregados, adoptando as medidas apropriadas; l)Cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos e os manuais operacionais internos da cooperativa, bem como divulgar por meio de circulares e outros instrumentos;
  146. Número ou marcador, página 24: m) Zelar para que padrões de ética e de conduta profissional façam parte da cultura organizacional e que sejam observados por todos os empregados;
  147. Número ou marcador, página 24: n) Zelar pelo cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao cooperativismo e de mais lei.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei. Em caso de dissolução ou liquidação da cooperativa, a partilha dos bens será em função da contribuição ou participação de cada membro, devidamente comprovado no livro de registo dos balanços anuais.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução ou liquidação, a Assembleia Geral deverá decidir sobre o destino dos bens indivisíveis em conformidade com a lei.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  155. Texto do artigo, página 24: Pemba, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: Dongbei Churrasco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105004017, uma entidade denominada Dongbei Churrasco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 24: Xian Xu, solteiro, de nacionalidade chinesa nascido a 15 de dezembro de 1995, actualmente residente na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 1176, rés-do-chão, portador de passaporte n.º E50308330, emitido a 4 de Maio de 2015, na China.
  159. Texto do artigo, página 24: Celebra consigo mesmo o presente contrato, para a constituição de uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Dongbei Churrasco – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 1176, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: restauração, importação e exportação de produtos alimentares, logística.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), todo pertecente em cem por cento ao único sócio, o senhor Xian Xu.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  174. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a estranhos depende do consetimento do sócio.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são atribuídas ao sócio Xian Xu, que fica desde já nomeadao administrador, sendo bastante e suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá decidir por escrito delegar no todo ou em parte dos seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  181. Texto do artigo, página 25: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 25: (Balanço e resultados)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente, será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um Dezembro.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço apresentar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicacão:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo da reserva legal e social;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Uma percentagem para a constituição da reserva livre;
  188. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente será atribuído ao sócio.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  191. Texto do artigo, página 25: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá à liquidação conforme entender.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  194. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: Externato ASY, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que. por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101341631, de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte, constituída uma sociedade de responsabilide de limitada entre:
  198. Texto do artigo, página 25: Arsénia Artur Guirrugo Mavingue, casada, moçambicana, residente na província de Maputo, bairro de Nkobe, quarteirão 26, casa n.º 305, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104003573Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Setembro de 2024; e
  199. Texto do artigo, página 25: Saul António Mavingue, casado, moçambicano, residente na província de Maputo, Matola A, quarteirão 29, casa n.º 489, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101009640Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 20 de Fevereiro de 2022.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta denominação Externato ASY, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Nkobe, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiares, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 25: A sua duração é tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: serviços de educação infantil.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas de cinquenta mil meticais (50.000,00MT),
  212. Texto do artigo, página 25: pertencentes à sócia Arsénia Artur Guirrugo Mavingue, correspondentes a 50% do capital social e os cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencentes ao sócio Saul António Mavingue, correspondentes a 50% do capital social.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou agrupamento.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão à sócia Arsénia Artur Guirrugo Mavingue, desde já nomeada administradora, podendo ou não aferir remuneração.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
  218. Texto do artigo, página 25: actos e contrato pela assinatura do administrador. Está conforme. Matola, 3 de Julho de 2020. — A Conser-
  219. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 25: FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105004233, uma entidade denominada FG Logistics & Services, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Franquelino Ernesto Govene, solteiro, de
  222. Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101454873F, emitido a 4 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 25: Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  224. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: Nome e duração
  227. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade), é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada por um periodo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 26: Sede
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Mavalane A, quarteirão 58, casa n.º 6, cidade da Maputo, Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) Por Deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo principal: venda de embalagens para mudanças e serviços de transporte e mudanças.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação, sujeita à aprovação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: Capital social
  238. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Franquelino Ernesto Govene.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 26: Quotas próprias
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade, representada pela administração, é sujeita à aprovação do único sócio, e poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  246. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder qualquer empréstimo que for necessário à sociedade.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  253. Texto do artigo, página 26: A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as condições da lei.
  254. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Decidir o balanço anual e relatório da administração;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Decidir a alocação e distribuição de lucros;
  260. Número ou marcador, página 26: c) Nomeiar os membros da admimistração.
  261. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerada necessária pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
  262. Número ou marcador, página 26: Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado pelos sócios. Em alternativas, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas pelos sócios e com a assinatura reconhecida, na presença de um notário.
  263. Número ou marcador, página 26: Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas pelos sócios por:
  264. Número ou marcador, página 26: a) Fusão e cisão;
  265. Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 26: Aviso convocatório da assembleia geral
  268. Texto do artigo, página 26: As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer admimistador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 26: Administração
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeiado como adiministrador, por tempo indeterminado, o senhor Franquelino Ernesto Govene.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo estrumento de mandato.
  276. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: Balanço e aprovação de contas
  279. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
  283. Número ou marcador, página 26: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para o fundo de reserva legal.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 26: Direito aplicável
  287. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 26: FS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008790, a sociedade FS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  293. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação FS Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no bairro 3, cidade de XaiXai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  294. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  295. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Construção e manutenção de estradas;
  297. Número ou marcador, página 27: b) Construção e manutenção de linhas férreas;
  298. Número ou marcador, página 27: c) Construção de aeródromos;
  299. Número ou marcador, página 27: d) Construção e manutenção de pontes metálicas;
  300. Número ou marcador, página 27: e) Construção e manutenção de pontes de betão armado e pré-esforçado;
  301. Número ou marcador, página 27: f) Manutenção, proteção e pintura de pontes;
  302. Número ou marcador, página 27: g) Construção e manutenção de pontes de alvenaria e cantaria;
  303. Número ou marcador, página 27: h) Construção e manutenção de pontes de madeira;
  304. Número ou marcador, página 27: i) Construção e manutenção de obras de arte não especiais;
  305. Número ou marcador, página 27: j) Manutenção de sinalização e equipamento rodoviário;
  306. Número ou marcador, página 27: k) Manutenção de sinalização e equipamento ferroviário;
  307. Número ou marcador, página 27: l) Manutenção de sinalização e equipamento de aeródromos;
  308. Número ou marcador, página 27: m) Construção e manutenção de túneis.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 27: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.500,000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota do sócio Tiago Feliz Sílvia, equivalente a 100% do capital social.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Gestão e administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tiago Feliz Sílvia, que desde já é nomeado administrador.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 27: HRT Services, Limitada
  317. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL o 101898822, uma entidade denominada HRT Services, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 27: Gilda Duarte Vaquina, nascida a 23 de outubro de 1995, filha de Duarte Vaquina e de Imeho Machude, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101474895C, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 50, casa n.º 12, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  319. Texto do artigo, página 27: Hajji Assamo Salimo Badile, nascido a 20 de junho de 1991, filho de Assamo Salimo Badile e de Alima Abudo Covoliua, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100243652A, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Bairro da Liberdade, Rua de Ressano Garcia, quarteirão 1, casa n.º 54, com poderes suficientes para intervir neste acto;
  320. Texto do artigo, página 27: Tarik Azizi Sururdine, nascido a 10 de fevereiro de 1994, filho de Sururdine Paulo Manasse e de Atija Sualei Ossifo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0400100024921N, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, quarteirão 57, casa n.º 31, com poderes suficientes para intervir neste acto; e
  321. Texto do artigo, página 27: Yussufo Assamo Salimo Badile, nascido a 28 de novembro de 1995, filho de Assamo Salimo Badile e de Alima Abudo Covoliua, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101782108, solteiro, maior, residente na cidade de Quelimane, bairro de Torrone Velho, rua 1.011, quarteirão F, casa n.º 74, com poderes suficientes para intervir neste acto.
  322. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, o qual constituem entre si uma sociedade comercial de direito privado por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de HRT Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, Polana Caniço A, quarteirão 57, casa n.º 32.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá exercer a actividade de prestação de serviços de reabilitação e construção de edifícios monumentais.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer actividade conexa e complementar ao seu objecto.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartido:
  334. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Gilda Duarte Vaquina;
  335. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hajji Assamo Salimo Badile;
  336. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Tarik Azizi Sururdine; e
  337. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yussufo Assamo Salimo Badile.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hajji Assamo Salimo Badile.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o feito.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  350. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 27: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que represente na sociedade
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei.
  355. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
  356. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 28: HST Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  359. Texto do artigo, página 28: a 24 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009198, uma entidade denominada HST Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 28: Jackson Samuel António, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Eráti, portador de Bilhete de Identidade n.º 030308876575Q, emitido a 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  361. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade comercial de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de HST Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique, distrito urbano KaMpfumo, avenida 24 de Julho, n.º 3040, bairro Alto-Maé, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 28: Duração
  367. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: Objecto social e participação
  370. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social a venda e distribuição a grosso de electrodomésticos e seus acessórios e consumíveis.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 28: Capital social
  373. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Jackson Samuel António.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  376. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 28: Cessão de participação social
  379. Texto do artigo, página 28: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, o senhor Jackson Samuel António, mediante dispensa de caução, e qualquer alteração a esta disposição terá de ser de acordo com a lei.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  386. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  393. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  397. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  398. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 28: Janakshih Haridas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105008170, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Janakshih Haridas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
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