III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2015

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 34 Residencial Vila Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social no quarteirão vinte e oito número mil quinhentos cinquenta e oito, Bairro Matola H, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 35 b) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 35 c) Padaria;
Número ou marcador · p. 35 d) Venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 f) Catering.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a um único sócio Agostinho Justino Jeque, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Agostinho Justino Jeque.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações o em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Fundação Nachingwea
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100529610 uma sociedade denominada Fundação Nachingwea.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração, sede e foro
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A Fundação Nachingwea, adiante designada por FUNA, é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da Fundação Nachingwea é indeterminada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A Fundação Nachingwea tem a sua sede e foro na cidade de Maputo, e fará esforço contínuo em constituir escritórios de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Regimento)
Texto do artigo · p. 35 A Fundação Nachingwea reger-se-á pelo presente estatuto, e por seu regimento interno e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos da FUNA)
Texto do artigo · p. 35 A Fundação Nachingwea prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 35 Um) Criar base de sustentabilidade da vida dos Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes, através de criação de projectos de geração de rendimentos;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sugerir, promover, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com a inserção social dos Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 35 Três) Desenvolver actividades de geração de fundos para as despesas administrativas da FUNA e do pessoal em serviço permanente;
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Criar uma companhia de transporte de passageiros e mercadorias, que beneficie os Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes, incluindo os idosos e os deficientes em geral;
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em coordenação com outras instâncias, realizar acções com vista à educação e atendimento às crianças órfãs e os idosos;
Número ou marcador · p. 35 Seis) Com o apoio de pessoas e organizações de boa vontade, produzir publicações, tais como:
Número ou marcador · p. 35 a) Revistas;
Número ou marcador · p. 35 b) Jornais;
Número ou marcador · p. 35 c) Brochuras (publicações) históricas;
Número ou marcador · p. 35 d) Rádio;
Número ou marcador · p. 35 e) Televisão, que relatem e difundem a vida e os feitos dos Veteranos da Luta de Libertação Nacional, incluindo a história da luta armada de libertação nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 (Características e Missão da FUNA)
Texto do artigo · p. 35 A FUNA não tem carácter religioso ou político partidário, devendo a ter-se às suas finalidades estatutárias.
Texto do artigo · p. 35 A missão fundamental da FUNA, é levar a cabo acções que visem a mitigação de toda forma ou manifestação de pobreza prolongada e espiritual no seio dos Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 35 (Membros)
Texto do artigo · p. 35 Os membros da FUNA podem ser fundadores, honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 35 a) São membros fundadores da FUNA, os que organizaram e subscreveram os presentes estatutos da constituição;
Número ou marcador · p. 35 b) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras a quem a assembleia geral da FUNA atribuir esta categoria, como reconhecimento pelos serviços realizados para o desenvolvimento da FUNA e do projecto Vila dos Combatentes;
Número ou marcador · p. 35 c) São membros beneméritos as pessoas singulares, colectivas e/ou;
Texto do artigo · p. 36 organizações de boa vontade, e instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, a quem a assembleia geral da FUNA atribuir esta categoria em reconhecimento e distinção pelos serviços prestados e apoio financeiro em prol da FUNA e do projecto Vila dos Combatentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Fundadores da FUNA)
Número ou marcador · p. 36 Um) Baltazar Crispino Maunda. Dois) Paulo Serafim dos Santos. Três) Gabriel de Sousa Artur. Quatro) Simão Lyaule Mbomela. Cinco) Rosa Pinto Mulhanga. Seis) Ana Cornélio. Sete) Momade Ajudante. Oito) Alberto SaqueneSumbane. Nove) Francisco Pedro Assumane. Dez) Guilherme Júlio Chiboleca.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das actividades da fundação nachingwea
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Actividades da FUNA)
Texto do artigo · p. 36 Para a prossecução de suas finalidades, a Fundação Nachingwea poderá realizar às seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Requerer terrenos junto das estruturas e entidades competentes, para construção de casas de habitação para os Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 36 c) Solicitar assistência financeira junto das organizações congéneres e instituições de boa vontade, para construção de casas para os Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 36 d) Solicitar assistência financeira junto das organizações de boa vontade e/ou; embaixadas e ONG´s internacionais de assistência social, para construção de centros de saúde e escolas comunitárias, onde a FUNA instalar a Vila dos Combatentes, bem como, nas comunidades onde não existem centros de saúde e escolas públicas;
Número ou marcador · p. 36 e) Fornecimento de todo o tipo de material de construção civil, bem como produção de blocos para venda e construção de casas dos Veteranos, através de abertura de um estaleiro central para o efeito;
Número ou marcador · p. 36 f) Criar empresa do ramo de transporte de passageiros e mercadorias;
Número ou marcador · p. 36 g) Criar empresas de exploração de recursos minerais e da madeira;
Número ou marcador · p. 36 h) Praticar actividades agrícolas, pecuária, e pesqueiras;
Número ou marcador · p. 36 i) Elaborar e desenvolver projectos que visam a melhoria da qualidade de vida das comunidades em geral, e dos seus membros em particular, através de acções e trabalhos em defesa, preservação, e conservação do meio ambiente; e
Número ou marcador · p. 36 j) Executar quaisquer projectos sócioambientais que promovam o desenvolvimento sustentável e equidade do género nas comunidades onde os seus membros estão inseridos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Património da FUNA)
Número ou marcador · p. 36 Um) O património da Fundação Nachingwea é constituído pela doação inicial de seiscentos e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Doações financeiras e materiais feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas de boa vontade, e organizações congéneres com o fim específico de incorporação ao património da FUNA.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cabe a assembleia geral da Fundação Nachingwea, a aceitação ou não, de empréstimos bancários ou instituições de créditos (valores);e
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A Fundação Nachingwea destinará o valor mínimo de dez por cento dos recursos por ela administrados, para a constituição de fundo financeiro, cuja renda contribuirá para a garantia de sua manutenção e expansão de suas actividades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Bens da FUNA)
Texto do artigo · p. 36 Os bens e os direitos da Fundação Nachingwea somente poderão ser utilizados para realizar os objectivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único: Caberá a Assembleia Geral, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados ao património e, ainda, aprovar permuta vantajosa à Fundação Nachingwea.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da receita
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Receitas e Fundos da FUNA)
Texto do artigo · p. 36 A receita e o fundo da Fundação Nachingwea será constituída:
Número ou marcador · p. 36 a) Pelas rendas provenientes dos resultados de suas actividades;
Número ou marcador · p. 36 b) Subsídios do estado;
Número ou marcador · p. 36 c) Pelos fundos que lhe for concedido pelas entidades independentes, organizações congéneres, instituições privadas e/ou; pessoas de boa vontade;
Número ou marcador · p. 36 d) Pelas contribuições mensais dos seus constituintes e pessoas singulares ou colectivas, interessadas no programa da FUNA em geral; e
Número ou marcador · p. 36 e) Pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem à sua administração legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 Os recursos financeiros da Fundação Nachingwea, exceptuando os que tenham especial destino, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e, quando possível, no acréscimo do seu património.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo Único: A aplicação de recursos financeiros no património da instituição, deve obedecer aos planos que tenha em vista:
Número ou marcador · p. 36 Um) A garantia dos investimentos; e Dois) A manutenção do poder aquisitivo dos
Texto do artigo · p. 36 capitais aplicados.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Da administração da FUNA
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Constituição dos Órgãos da FUNA)
Texto do artigo · p. 36 São órgãos de administração da Fundação Nachingwea:
Número ou marcador · p. 36 a) Conselho de Directoria-Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho de Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 (Funções )
Texto do artigo · p. 36 O exercício das funções dos membros do Conselho da Directoria-Geral, da assembleia geral, Conselho Fiscal e Directoria Executiva, serão remunerados.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único: Os membros da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Directoria Executiva respondem subsidiariamente pelas obrigações da Fundação Nachingwea.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 (Estrutura da FUNA)
Texto do artigo · p. 36 Respeitando o disposto neste estatuto, a Fundação Nachingwea terá sua estrutura organizacional e o funcionamento fixados em Regimento Interno, que estabelecerá as actividades e atribuições administrativas e técnicas, de modo a atender plenamente ás finalidades da instituição(FUNA).
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo Único: Assembleia geral é o órgão máximo, e será constituída por maioria dos membros constituintes da organização (FUNA).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Presidência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 A presidência da assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 37 c) Secretário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 i. Nas sessões da assembleia geral da FUNA, tomam parte os membros constituintes em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados; ii. Os convidados assistem as sessões da assembleia geral, com direito ao uso da palavra e opiniões;e iii. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamentequando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral,a pedido do Conselho de Directoria-Geral, do Conselho Fiscal ou quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 (Mandatos dos Membros da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo Único: Os Membros da Assembleia Geral terão mandato extensivo, cinco anos prorrogáveis por mais uma gestão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 (Fim do mandato)
Texto do artigo · p. 37 No mínimo trinta dias antes de expirar os mandatos dos membros da assembleia geral,será convocada uma reunião para a designação dos novos membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciar e aprovar os relatórios das actividades do Conselho de Directoria-Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Exercer a fiscalização superior do património e dos recursos da FUNA;
Número ou marcador · p. 37 c) Aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da FUNA e acompanhar a execução orçamental;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar o critério de determinação de valores dos serviços,produtos e bens contratados,ou adquiridos para a consecução dos objectivos da FUNA;
Número ou marcador · p. 37 e) Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das actividades da FUNA;
Número ou marcador · p. 37 f) Deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadasás entidades de financiamento;
Número ou marcador · p. 37 g) Aprovar a participação da FUNA no capital de outras organizações congéneres, cooperativas, instituições e/ou;organizações de boa vontade,condomínios ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas actividades interessem aos objectivos da FUNA;
Número ou marcador · p. 37 h) Aprovar o estabelecimento de acordos e parcerias com as organizações congéneres, nacionais e internacionais,observando rigorosamente as normas e procedimentos da FUNA;
Número ou marcador · p. 37 i) Apreciar e aprovar a criação de estruturas de que se tratao artigo terceiro;
Número ou marcador · p. 37 j) Aprovar o quadro de pessoal e suas alterações,bem como fixar directrizes de salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal;
Número ou marcador · p. 37 k) Conceder licença de férias aos membros do Conselho de Directoria-Geral da FUNA;
Número ou marcador · p. 37 l) Aprovar o Regimento Interno da FUNA e eventuais modificações deste Estatuto,observando a legislação vigente no País;
Número ou marcador · p. 37 m) Eleger a Directoria Executiva da FUNA;
Número ou marcador · p. 37 n) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da FUNA que lhe forem submetidos pela Directoria Executiva, através do DirectorPresidente;
Número ou marcador · p. 37 o) Eleger os membros do Conselho Fiscal, observando o disposto no artigo vinte e três;
Número ou marcador · p. 37 p) Resolver os casos omissos neste Estatuto e do Regimento Interno da FUNA;
Número ou marcador · p. 37 a) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente no terceiro mês de cada ano, mediante convocação por escrito do seu Presidente e, extraordinariamente,quando convocado pela mesma autoridade ou por dois terços dos seus membros, no mínimo.
Número ou marcador · p. 37 b) A assembleia geral somente deliberará com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros, e suas decisões,ressalvados os casos expressos por lei,neste estatuto ou no Regimento Interno,serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes e registadas em actas, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 37 c) O Presidente da Assembleia Geral dará posse à Directoria Executiva da FUNA.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho de Directoria-Geral)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Directoria Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 37 a) Um director-presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um vice-director presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Um director-executivo;
Número ou marcador · p. 37 d) Dois chefes dos assuntos sociais;
Número ou marcador · p. 37 e) Dois chefes de relações exteriores;
Número ou marcador · p. 37 f) Um técnico em projectos; e
Número ou marcador · p. 37 g) Um gestor financeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho de Directoria-Geral)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho de Directoria-Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral,com o parecer do Conselho Fiscal, o relatório anual de contas do seu exercício bem como, o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a FUNA deve participar;
Número ou marcador · p. 37 c) Gerir fielmente os interesses da FUNA;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaborar o regulamento interno e submeter àaprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 e) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos que lhe diz respeito e à competência deste; e
Número ou marcador · p. 37 f) Empregar o pessoal competente para os trabalhos técnicos e específicos da FUNA.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento do Conselho de Directoria-Geral)
Texto do artigo · p. 37 i. O Conselho de Directoria Geral reúne- -se quando convocado pelo seu Director Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros; ii. O Conselho de Directoria-Geral é convocado por carta, por via telefone/celular,ou outros meios de comunicação fiável,com antecedência máxima de dez dias, podendo o prazo ser reduzido para setenta e duas horas, em caso de reuniões extraordinárias; e
Texto do artigo · p. 38 iii. Nas reuniões do Conselho de Directoria-Geral, poderão serem convidados a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal e um representante do Ministério dos Combatentes mas sem direito de uso da palavra e opinião.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e três suplentes, com mandato de quatro anos.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo Único: Na designação do primeiro Conselho Fiscal da Fundação Nachingwea,será especificado o período do mandato de cada um de seus membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 38 (Membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral,em reunião convocada especialmente para esse fim, com a presença de, no mínimo dois terços dos constituintes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão eleitas as pessoas que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos constituintes da organização.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros efectivos do Conselho Fiscal elegerão o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Fiscalizar e Gestão económicof i n a n c e i r a d a F u n d a ç ã o Nachingwea, examinar suas contas, balanços e documentos,e emitir parecer que será encaminhado à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Emitir parecer prévio e justificado para alienação,oneração ou aquisiçãode bens e direitos,para deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IX Da Directoria Executiva
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 38 A Fundação Nachingwea será administrada por uma Directoria Executiva,constituídade um Director Presidente, um Director Técnico e um Director Administrativo Financeiro,eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de cinco anos renováveis.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo Único. Os membros das assembleias geral e Fiscal não poderão ser eleitos para a Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único: Serão consideradas eleitas as pessoas que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único: A reunião realizar-se-á mediante convocação por carta registada com aviso de recebimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 38 A designação da nova Directoria far-se-á no mínimo trinta dias antes do término dos respectivos mandatos ou dentro de oito dias, em caso de vacância que se opere por outro motivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Caberá a Directoria, através do DirectorPresidente, do Director Técnico, e do Director Administrativo-Financeiro, ou de um dos seus substitutos, nos termos que dispõe este Estatuto e o Regimento Interno da FUNA, assinar,sempre em conjunto, documentos referentes ao giro de negócios, tais como cheques, endossos,ordens de pagamentos, títulos de créditos e outros actos onerosos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 As decisões da Directoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Director-Presidente o voto ordinário,o de desempate e o direito de voto.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo Único: Quando ocorrer o voto do Director-Presidente, este recorrerá, à assembleia geral, com efeito suspensivo da decisão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Atribuições da Directoria Executiva)
Texto do artigo · p. 38 São atribuições da Directoria Executiva:
Número ou marcador · p. 38 a) Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às actividades da Fundação Nachingwea;
Número ou marcador · p. 38 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o Regimento Interno e as normas e deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Submeter à assembleia geral a criação de órgãos administrativos de qualquer nível, locais ou situados nas filiais ou sucursais;
Número ou marcador · p. 38 d) Realizar convénios,acordos,ajustes e contractos,inclusive os que constituem ónus,obrigações ou compromissos para a Fundação Nachingwea, ouvido a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 e) Preparar balancetes e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros,submetendo-os com parecer do Conselho Fiscal, a assembleia geral, por intermédio do Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 f) Propor a Assembleia Geral a participação no capital de outras em presas,cooperativas,condomínios ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas actividades interessem aos objectivos da FUNA;
Número ou marcador · p. 38 g) Proporcionar aos Conselhos da assembleia geral e Fiscal,por intermédio do Director-Presidente, as informações e os meios necessários ao efectivo desempenho de suas atribuições;
Número ou marcador · p. 38 h) Submeter à assembleia geral as directrizes, planos e políticas de pessoal da Fundação Nachingwea;e
Número ou marcador · p. 38 i) Submeter à apreciação da assembleia geral a criação e extinção de órgãos auxiliares da Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Competência do Director Presidente)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Director-Presidente:
Número ou marcador · p. 38 a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da Fundação Nachingwea;
Número ou marcador · p. 38 b) Cumprir e fazer cumprir integralmente o estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Fundação Nachingwea e as orientações oriundas da assembleia geral, do Conselho Fiscal e da Directoria Executiva;
Número ou marcador · p. 38 c) Convocar e presidir as reuniões da Directoria Executiva;
Número ou marcador · p. 38 d) Designar o Director que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;
Número ou marcador · p. 38 e) Assinar convénios, consórcios, contractos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da Fundação Nachingwea, observada a orientação estabelecida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas, e/ou; organizações congéneres, para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convénios que beneficiem a Fundação Nachingwea;
Número ou marcador · p. 38 g) Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da FUNA, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;
Número ou marcador · p. 38 h) Representar a Fundação Nachingwea em juízo dentro ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
Número ou marcador · p. 39 i) Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior; e
Número ou marcador · p. 39 j) Decidir, ouvido à assembleia geral, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela Fundação Nachingwea, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Director Técnico)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Director Técnico:
Número ou marcador · p. 39 a) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da Fundação Nachingwea;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaborar planos, projectos e estudos, visando ao desenvolvimento das actividades da Fundação Nachingwea; e
Número ou marcador · p. 39 c) Assistir os supervisores ou gestores de projectos na elaboração de propostas,contractos ou convénios referentes à realização de pesquisas, treinamentos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Director Administrativo/ Financeiro)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Director Administrativo Financeiro:
Número ou marcador · p. 39 a) Supervisionar a elaboração do relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pela Directoria e encaminhados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Assinar, juntamente com o Director Presidente, documentos relativos à sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 39 c) Supervisionar e controlar as receitas,despesas e aplicações financeiras da FUNA;
Número ou marcador · p. 39 d) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o DirectorPresidente;
Número ou marcador · p. 39 e) Dirigir e fiscalizar a contabilidade da FUNA;
Número ou marcador · p. 39 f) Supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da FUNA; e
Número ou marcador · p. 39 g) Supervisionar a elaboração da proposta orçamental para cada exercício referente aos custos da estrutura e administração da FUNA.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 39 Compete a cada um dos Directores: i. Participar nas reuniões, deliberações e decisões da Directoria Executiva;
Texto do artigo · p. 39 ii. Supervisionar as actividades da área e das unidades da estrutura organizacional da Fundação Nachingwea que lhe forem atribuídas; iii. Promover a organização do plano geral de trabalho,a elaboração da proposta orçamental anual e a composição do quadro de pessoal das áreas sob sua supervisão, submetendo-os à decisão da Directoria Executiva, para aprovação da assembleia geral; e iv. Executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo DirectorPresidente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 39 Os Directores, no âmbito de suas Directorias, indicarão ao Director Presidente seus substitutos para actuarem em suas ausências ou impedimentos, para que este os designe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 39 É determinantemente proibido a todos e a cada um dos membros da Directoria da FUNA,
Texto do artigo · p. 39 o uso da denominação ou símbolos desta organização (FUNA), em negócios estranhos e/ ou; pessoais, contra os objectivos estatutários da FUNA, tais como: fianças, vales ou quaisquer outras garantias e favores pessoais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 39 Nos actos que acarretem responsabilidade para a Fundação Nachingwea, esta deverá ser representada pelo Director-Presidente, pelos dois Directores, ou ainda, por bastantes procuradores,observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente no País.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO X Do exercício financeiro
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Exercício Financeiro da FUNA)
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo Único: O exercício financeiro da Fundação Nachingwea coincidirá com
Texto do artigo · p. 39 o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E QUATRO Até o dia trinta de Dezembro de cada ano, o Director Presidente da Fundação Nachingwea apresentará à assembleia geral a proposta orçamental para o ano seguinte, na qual serão especificadas, separadamente, as receitas e despesas.
Texto do artigo · p. 39 A proposta orçamental será justificada com a indicação dos planos de trabalho correspondentes.
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral terá o prazo de quinze dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamental, não podendo exceder despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.
Texto do artigo · p. 39 Aprovado o orçamento ou decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem que se
Texto do artigo · p. 39 tenha verificado a aprovação, fica o DirectorPresidente autorizado a realizar as despesas previstas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 39 A prestação anual de contasserá feita na assembleia geral até o último dia do mês de Março de cada ano, com base no balanço geral encerrado em trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Texto do artigo · p. 39 A prestação anual de contas da Fundação Nachingwea constarão, entre outros, os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 39 a) Balanço patrimonial;
Número ou marcador · p. 39 b) Demonstração de contasde resultado, défice ou superactivo do exercício;
Número ou marcador · p. 39 c) Quadro comparativo da receita orçada e realizada;
Número ou marcador · p. 39 d) Quadro comparativo da despesa autorizada com a realizada; e
Número ou marcador · p. 39 e) Parecer do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 39 Depois de apreciada pela Assembleia Geral, a prestação de contas será, no prazo máximo de trinta dias, encaminhado ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO XI
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 39 O pessoal da Fundação Nachingwea será admitido, mediante processo de selecção, sob o regime da Consolidação das leis do Trabalho, complementada pelas normas internas da Fundação Nachingwea.
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo Único: Todos os contractos de trabalho firmados pela Fundação Nachingwea, conterão cláusulas de acordo com as especificidades do serviço. O empregado poderá ser transferido para qualquer local de actuação da FUNA ou para onde a mesma tenha escritório ou representação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO XII Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 39 (Reformas)
Texto do artigo · p. 39 A reforma do presente Estatuto somente poderá ser deliberada em reunião da assembleia geral, convocada especialmente para esse fim, pelo voto de dois terços do total de Conselheiros e com vistos do Ministério da Justiça, respeitados os fins e os objectivos que inspiram a Fundação Nachingwea.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 39 A Fundação Nachingwea extinguir-se-á nos casos previstos na lei ou pelo voto de, no mínimo, dois terços do total dos membros que constituem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Extinção)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de extinção da FUNA, os seus bens e direitos serão destinados ao apoio aos Combatentes deficientes e/ou; viúvas/viúvos
Texto do artigo · p. 40 dos Combatentes falecidos.A entrega dos bens será feita através de uma comissão independente criada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINQUENTA
Texto do artigo · p. 40 O Director-Presidente tomará todas as providências no sentido de proceder o registo da FUNA em órgãos representativos e em outras entidades que guardem afinidades com as mencionadas no artigo primeiro deste estatuto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINQUENTA E UM
Texto do artigo · p. 40 A primeira assembleia geral aprovará, no prazo de cento e oitenta dias da sua instalação, o Regimento Interno da Fundação Nachingwea.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Único: Até à edição do regimento interno, a assembleia geral valer-se-á de normas provisórias, não se exigindo sua posterior ratificação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos representantes)
Texto do artigo · p. 40 Serão convocados a assistirem as reuniões dos órgãos dirigentes da Fundação Nachingwea, os representantes da instituição que superintende a área dos Combatentes, do Gabinete da Primeira Dama da República e de outras organizações governamentais ou não-governamentais que tenham interesses nas actividades do FUNA, com o direito de contribuir em opiniões sobre
Texto do artigo · p. 40 as matérias em discussão, sem contudo ferir os princípios estatutários da FUNA.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único: A Fundação Nachingwea convocará os representantes das instituições acima indicadas: dia, hora e o local indicado para suas sessões ordinárias e extraordinárias, num prazo nunca inferior a setenta e duas horas antes da reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela disposição da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
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Título de secção · p. 41 Nossos serviços:
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Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 41 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 41 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 41 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 41 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 42 Preço — 73,50MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 34: Denominação
  3. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  4. Texto do artigo, página 34: Residencial Vila Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social no quarteirão vinte e oito número mil quinhentos cinquenta e oito, Bairro Matola H, na cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Restaurante;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Pastelaria;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Padaria;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Venda de vestuário;
  17. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 35: f) Catering.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a um único sócio Agostinho Justino Jeque, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Agostinho Justino Jeque.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações o em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 35: Fundação Nachingwea
  41. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100529610 uma sociedade denominada Fundação Nachingwea.
  42. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, regime jurídico, duração, sede e foro
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  44. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 35: A Fundação Nachingwea, adiante designada por FUNA, é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  47. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 35: A duração da Fundação Nachingwea é indeterminada.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  50. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  51. Texto do artigo, página 35: A Fundação Nachingwea tem a sua sede e foro na cidade de Maputo, e fará esforço contínuo em constituir escritórios de representação em qualquer parte do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Regimento)
  54. Texto do artigo, página 35: A Fundação Nachingwea reger-se-á pelo presente estatuto, e por seu regimento interno e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do objecto
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  57. Texto do artigo, página 35: (Objectivos da FUNA)
  58. Texto do artigo, página 35: A Fundação Nachingwea prossegue os seguintes objectivos:
  59. Número ou marcador, página 35: Um) Criar base de sustentabilidade da vida dos Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes, através de criação de projectos de geração de rendimentos;
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) Sugerir, promover, coordenar e executar acções, projectos e programas relacionados com a inserção social dos Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes;
  61. Número ou marcador, página 35: Três) Desenvolver actividades de geração de fundos para as despesas administrativas da FUNA e do pessoal em serviço permanente;
  62. Número ou marcador, página 35: Quatro) Criar uma companhia de transporte de passageiros e mercadorias, que beneficie os Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes, incluindo os idosos e os deficientes em geral;
  63. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em coordenação com outras instâncias, realizar acções com vista à educação e atendimento às crianças órfãs e os idosos;
  64. Número ou marcador, página 35: Seis) Com o apoio de pessoas e organizações de boa vontade, produzir publicações, tais como:
  65. Número ou marcador, página 35: a) Revistas;
  66. Número ou marcador, página 35: b) Jornais;
  67. Número ou marcador, página 35: c) Brochuras (publicações) históricas;
  68. Número ou marcador, página 35: d) Rádio;
  69. Número ou marcador, página 35: e) Televisão, que relatem e difundem a vida e os feitos dos Veteranos da Luta de Libertação Nacional, incluindo a história da luta armada de libertação nacional.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  71. Texto do artigo, página 35: (Características e Missão da FUNA)
  72. Texto do artigo, página 35: A FUNA não tem carácter religioso ou político partidário, devendo a ter-se às suas finalidades estatutárias.
  73. Texto do artigo, página 35: A missão fundamental da FUNA, é levar a cabo acções que visem a mitigação de toda forma ou manifestação de pobreza prolongada e espiritual no seio dos Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
  75. Texto do artigo, página 35: (Membros)
  76. Texto do artigo, página 35: Os membros da FUNA podem ser fundadores, honorários e beneméritos.
  77. Número ou marcador, página 35: a) São membros fundadores da FUNA, os que organizaram e subscreveram os presentes estatutos da constituição;
  78. Número ou marcador, página 35: b) São membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras a quem a assembleia geral da FUNA atribuir esta categoria, como reconhecimento pelos serviços realizados para o desenvolvimento da FUNA e do projecto Vila dos Combatentes;
  79. Número ou marcador, página 35: c) São membros beneméritos as pessoas singulares, colectivas e/ou;
  80. Texto do artigo, página 36: organizações de boa vontade, e instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, a quem a assembleia geral da FUNA atribuir esta categoria em reconhecimento e distinção pelos serviços prestados e apoio financeiro em prol da FUNA e do projecto Vila dos Combatentes.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 36: (Fundadores da FUNA)
  83. Número ou marcador, página 36: Um) Baltazar Crispino Maunda. Dois) Paulo Serafim dos Santos. Três) Gabriel de Sousa Artur. Quatro) Simão Lyaule Mbomela. Cinco) Rosa Pinto Mulhanga. Seis) Ana Cornélio. Sete) Momade Ajudante. Oito) Alberto SaqueneSumbane. Nove) Francisco Pedro Assumane. Dez) Guilherme Júlio Chiboleca.
  84. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das actividades da fundação nachingwea
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  86. Texto do artigo, página 36: (Actividades da FUNA)
  87. Texto do artigo, página 36: Para a prossecução de suas finalidades, a Fundação Nachingwea poderá realizar às seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
  89. Número ou marcador, página 36: b) Requerer terrenos junto das estruturas e entidades competentes, para construção de casas de habitação para os Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes;
  90. Número ou marcador, página 36: c) Solicitar assistência financeira junto das organizações congéneres e instituições de boa vontade, para construção de casas para os Veteranos da Luta de Libertação Nacional, de defesa da pátria e seus dependentes;
  91. Número ou marcador, página 36: d) Solicitar assistência financeira junto das organizações de boa vontade e/ou; embaixadas e ONG´s internacionais de assistência social, para construção de centros de saúde e escolas comunitárias, onde a FUNA instalar a Vila dos Combatentes, bem como, nas comunidades onde não existem centros de saúde e escolas públicas;
  92. Número ou marcador, página 36: e) Fornecimento de todo o tipo de material de construção civil, bem como produção de blocos para venda e construção de casas dos Veteranos, através de abertura de um estaleiro central para o efeito;
  93. Número ou marcador, página 36: f) Criar empresa do ramo de transporte de passageiros e mercadorias;
  94. Número ou marcador, página 36: g) Criar empresas de exploração de recursos minerais e da madeira;
  95. Número ou marcador, página 36: h) Praticar actividades agrícolas, pecuária, e pesqueiras;
  96. Número ou marcador, página 36: i) Elaborar e desenvolver projectos que visam a melhoria da qualidade de vida das comunidades em geral, e dos seus membros em particular, através de acções e trabalhos em defesa, preservação, e conservação do meio ambiente; e
  97. Número ou marcador, página 36: j) Executar quaisquer projectos sócioambientais que promovam o desenvolvimento sustentável e equidade do género nas comunidades onde os seus membros estão inseridos.
  98. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do património
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  100. Texto do artigo, página 36: (Património da FUNA)
  101. Número ou marcador, página 36: Um) O património da Fundação Nachingwea é constituído pela doação inicial de seiscentos e cinco mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e por bens e valores que a este património venham a ser adicionados.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) Doações financeiras e materiais feitas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas de boa vontade, e organizações congéneres com o fim específico de incorporação ao património da FUNA.
  103. Número ou marcador, página 36: Três) Cabe a assembleia geral da Fundação Nachingwea, a aceitação ou não, de empréstimos bancários ou instituições de créditos (valores);e
  104. Número ou marcador, página 36: Quatro) A Fundação Nachingwea destinará o valor mínimo de dez por cento dos recursos por ela administrados, para a constituição de fundo financeiro, cuja renda contribuirá para a garantia de sua manutenção e expansão de suas actividades.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  106. Texto do artigo, página 36: (Bens da FUNA)
  107. Texto do artigo, página 36: Os bens e os direitos da Fundação Nachingwea somente poderão ser utilizados para realizar os objectivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objectivos.
  108. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: Caberá a Assembleia Geral, aprovar a alienação dos bens imóveis incorporados ao património e, ainda, aprovar permuta vantajosa à Fundação Nachingwea.
  109. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da receita
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  111. Texto do artigo, página 36: (Receitas e Fundos da FUNA)
  112. Texto do artigo, página 36: A receita e o fundo da Fundação Nachingwea será constituída:
  113. Número ou marcador, página 36: a) Pelas rendas provenientes dos resultados de suas actividades;
  114. Número ou marcador, página 36: b) Subsídios do estado;
  115. Número ou marcador, página 36: c) Pelos fundos que lhe for concedido pelas entidades independentes, organizações congéneres, instituições privadas e/ou; pessoas de boa vontade;
  116. Número ou marcador, página 36: d) Pelas contribuições mensais dos seus constituintes e pessoas singulares ou colectivas, interessadas no programa da FUNA em geral; e
  117. Número ou marcador, página 36: e) Pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem à sua administração legal.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  119. Texto do artigo, página 36: Os recursos financeiros da Fundação Nachingwea, exceptuando os que tenham especial destino, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de actividades que lhe são próprias e, quando possível, no acréscimo do seu património.
  120. Texto do artigo, página 36: Parágrafo Único: A aplicação de recursos financeiros no património da instituição, deve obedecer aos planos que tenha em vista:
  121. Número ou marcador, página 36: Um) A garantia dos investimentos; e Dois) A manutenção do poder aquisitivo dos
  122. Texto do artigo, página 36: capitais aplicados.
  123. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da administração da FUNA
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  125. Texto do artigo, página 36: (Constituição dos Órgãos da FUNA)
  126. Texto do artigo, página 36: São órgãos de administração da Fundação Nachingwea:
  127. Número ou marcador, página 36: a) Conselho de Directoria-Geral;
  128. Número ou marcador, página 36: b) Conselho Fiscal; e
  129. Número ou marcador, página 36: c) Conselho de Directoria Executiva.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  131. Texto do artigo, página 36: (Funções )
  132. Texto do artigo, página 36: O exercício das funções dos membros do Conselho da Directoria-Geral, da assembleia geral, Conselho Fiscal e Directoria Executiva, serão remunerados.
  133. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: Os membros da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Directoria Executiva respondem subsidiariamente pelas obrigações da Fundação Nachingwea.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 36: (Estrutura da FUNA)
  136. Texto do artigo, página 36: Respeitando o disposto neste estatuto, a Fundação Nachingwea terá sua estrutura organizacional e o funcionamento fixados em Regimento Interno, que estabelecerá as actividades e atribuições administrativas e técnicas, de modo a atender plenamente ás finalidades da instituição(FUNA).
  137. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Da assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  139. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  140. Texto do artigo, página 37: Parágrafo Único: Assembleia geral é o órgão máximo, e será constituída por maioria dos membros constituintes da organização (FUNA).
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 37: (Presidência da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 37: A presidência da assembleia geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos, nomeadamente:
  144. Número ou marcador, página 37: a) Presidente;
  145. Número ou marcador, página 37: b) Vice-Presidente; e
  146. Número ou marcador, página 37: c) Secretário da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  148. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento da assembleia geral)
  149. Texto do artigo, página 37: i. Nas sessões da assembleia geral da FUNA, tomam parte os membros constituintes em pleno gozo dos seus direitos ou devidamente representados; ii. Os convidados assistem as sessões da assembleia geral, com direito ao uso da palavra e opiniões;e iii. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamentequando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral,a pedido do Conselho de Directoria-Geral, do Conselho Fiscal ou quando requerido por um terço dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 37: (Mandatos dos Membros da assembleia geral)
  152. Texto do artigo, página 37: Parágrafo Único: Os Membros da Assembleia Geral terão mandato extensivo, cinco anos prorrogáveis por mais uma gestão.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  154. Texto do artigo, página 37: (Fim do mandato)
  155. Texto do artigo, página 37: No mínimo trinta dias antes de expirar os mandatos dos membros da assembleia geral,será convocada uma reunião para a designação dos novos membros.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
  157. Texto do artigo, página 37: (Competência da assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 37: Compete a assembleia geral:
  159. Número ou marcador, página 37: a) Apreciar e aprovar os relatórios das actividades do Conselho de Directoria-Geral;
  160. Número ou marcador, página 37: b) Exercer a fiscalização superior do património e dos recursos da FUNA;
  161. Número ou marcador, página 37: c) Aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da FUNA e acompanhar a execução orçamental;
  162. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar o critério de determinação de valores dos serviços,produtos e bens contratados,ou adquiridos para a consecução dos objectivos da FUNA;
  163. Número ou marcador, página 37: e) Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das actividades da FUNA;
  164. Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadasás entidades de financiamento;
  165. Número ou marcador, página 37: g) Aprovar a participação da FUNA no capital de outras organizações congéneres, cooperativas, instituições e/ou;organizações de boa vontade,condomínios ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas actividades interessem aos objectivos da FUNA;
  166. Número ou marcador, página 37: h) Aprovar o estabelecimento de acordos e parcerias com as organizações congéneres, nacionais e internacionais,observando rigorosamente as normas e procedimentos da FUNA;
  167. Número ou marcador, página 37: i) Apreciar e aprovar a criação de estruturas de que se tratao artigo terceiro;
  168. Número ou marcador, página 37: j) Aprovar o quadro de pessoal e suas alterações,bem como fixar directrizes de salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal;
  169. Número ou marcador, página 37: k) Conceder licença de férias aos membros do Conselho de Directoria-Geral da FUNA;
  170. Número ou marcador, página 37: l) Aprovar o Regimento Interno da FUNA e eventuais modificações deste Estatuto,observando a legislação vigente no País;
  171. Número ou marcador, página 37: m) Eleger a Directoria Executiva da FUNA;
  172. Número ou marcador, página 37: n) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da FUNA que lhe forem submetidos pela Directoria Executiva, através do DirectorPresidente;
  173. Número ou marcador, página 37: o) Eleger os membros do Conselho Fiscal, observando o disposto no artigo vinte e três;
  174. Número ou marcador, página 37: p) Resolver os casos omissos neste Estatuto e do Regimento Interno da FUNA;
  175. Número ou marcador, página 37: a) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente no terceiro mês de cada ano, mediante convocação por escrito do seu Presidente e, extraordinariamente,quando convocado pela mesma autoridade ou por dois terços dos seus membros, no mínimo.
  176. Número ou marcador, página 37: b) A assembleia geral somente deliberará com a presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros, e suas decisões,ressalvados os casos expressos por lei,neste estatuto ou no Regimento Interno,serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes e registadas em actas, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  177. Número ou marcador, página 37: c) O Presidente da Assembleia Geral dará posse à Directoria Executiva da FUNA.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
  179. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho de Directoria-Geral)
  180. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Directoria Geral é composto por:
  181. Número ou marcador, página 37: a) Um director-presidente;
  182. Número ou marcador, página 37: b) Um vice-director presidente;
  183. Número ou marcador, página 37: c) Um director-executivo;
  184. Número ou marcador, página 37: d) Dois chefes dos assuntos sociais;
  185. Número ou marcador, página 37: e) Dois chefes de relações exteriores;
  186. Número ou marcador, página 37: f) Um técnico em projectos; e
  187. Número ou marcador, página 37: g) Um gestor financeiro.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E QUATRO
  189. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Directoria-Geral)
  190. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho de Directoria-Geral:
  191. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral,com o parecer do Conselho Fiscal, o relatório anual de contas do seu exercício bem como, o programa de actividades para o ano seguinte;
  192. Número ou marcador, página 37: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a FUNA deve participar;
  193. Número ou marcador, página 37: c) Gerir fielmente os interesses da FUNA;
  194. Número ou marcador, página 37: d) Elaborar o regulamento interno e submeter àaprovação da assembleia geral;
  195. Número ou marcador, página 37: e) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos que lhe diz respeito e à competência deste; e
  196. Número ou marcador, página 37: f) Empregar o pessoal competente para os trabalhos técnicos e específicos da FUNA.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE CINCO
  198. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento do Conselho de Directoria-Geral)
  199. Texto do artigo, página 37: i. O Conselho de Directoria Geral reúne- -se quando convocado pelo seu Director Presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros; ii. O Conselho de Directoria-Geral é convocado por carta, por via telefone/celular,ou outros meios de comunicação fiável,com antecedência máxima de dez dias, podendo o prazo ser reduzido para setenta e duas horas, em caso de reuniões extraordinárias; e
  200. Texto do artigo, página 38: iii. Nas reuniões do Conselho de Directoria-Geral, poderão serem convidados a tomar parte, o Presidente do Conselho Fiscal e um representante do Ministério dos Combatentes mas sem direito de uso da palavra e opinião.
  201. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  203. Texto do artigo, página 38: (Composição do Conselho Fiscal)
  204. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e três suplentes, com mandato de quatro anos.
  205. Texto do artigo, página 38: Parágrafo Único: Na designação do primeiro Conselho Fiscal da Fundação Nachingwea,será especificado o período do mandato de cada um de seus membros.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
  207. Texto do artigo, página 38: (Membros do Conselho Fiscal)
  208. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral,em reunião convocada especialmente para esse fim, com a presença de, no mínimo dois terços dos constituintes.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão eleitas as pessoas que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos constituintes da organização.
  210. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros efectivos do Conselho Fiscal elegerão o seu Presidente.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E OITO
  212. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  213. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  214. Número ou marcador, página 38: a) Fiscalizar e Gestão económicof i n a n c e i r a d a F u n d a ç ã o Nachingwea, examinar suas contas, balanços e documentos,e emitir parecer que será encaminhado à assembleia geral;
  215. Número ou marcador, página 38: b) Emitir parecer prévio e justificado para alienação,oneração ou aquisiçãode bens e direitos,para deliberação da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IX Da Directoria Executiva
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E NOVE
  218. Texto do artigo, página 38: A Fundação Nachingwea será administrada por uma Directoria Executiva,constituídade um Director Presidente, um Director Técnico e um Director Administrativo Financeiro,eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de cinco anos renováveis.
  219. Texto do artigo, página 38: Parágrafo Único. Os membros das assembleias geral e Fiscal não poderão ser eleitos para a Directoria Executiva.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA
  221. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único: Serão consideradas eleitas as pessoas que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E UM
  223. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único: A reunião realizar-se-á mediante convocação por carta registada com aviso de recebimento.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E DOIS
  225. Texto do artigo, página 38: A designação da nova Directoria far-se-á no mínimo trinta dias antes do término dos respectivos mandatos ou dentro de oito dias, em caso de vacância que se opere por outro motivo.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  227. Texto do artigo, página 38: Caberá a Directoria, através do DirectorPresidente, do Director Técnico, e do Director Administrativo-Financeiro, ou de um dos seus substitutos, nos termos que dispõe este Estatuto e o Regimento Interno da FUNA, assinar,sempre em conjunto, documentos referentes ao giro de negócios, tais como cheques, endossos,ordens de pagamentos, títulos de créditos e outros actos onerosos.
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  229. Texto do artigo, página 38: As decisões da Directoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Director-Presidente o voto ordinário,o de desempate e o direito de voto.
  230. Texto do artigo, página 38: Parágrafo Único: Quando ocorrer o voto do Director-Presidente, este recorrerá, à assembleia geral, com efeito suspensivo da decisão.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E CINCO
  232. Texto do artigo, página 38: (Atribuições da Directoria Executiva)
  233. Texto do artigo, página 38: São atribuições da Directoria Executiva:
  234. Número ou marcador, página 38: a) Expedir normas operacionais e administrativas necessárias às actividades da Fundação Nachingwea;
  235. Número ou marcador, página 38: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, o Regimento Interno e as normas e deliberações da assembleia geral;
  236. Número ou marcador, página 38: c) Submeter à assembleia geral a criação de órgãos administrativos de qualquer nível, locais ou situados nas filiais ou sucursais;
  237. Número ou marcador, página 38: d) Realizar convénios,acordos,ajustes e contractos,inclusive os que constituem ónus,obrigações ou compromissos para a Fundação Nachingwea, ouvido a assembleia geral;
  238. Número ou marcador, página 38: e) Preparar balancetes e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros,submetendo-os com parecer do Conselho Fiscal, a assembleia geral, por intermédio do Presidente do Conselho Fiscal;
  239. Número ou marcador, página 38: f) Propor a Assembleia Geral a participação no capital de outras em presas,cooperativas,condomínios ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas actividades interessem aos objectivos da FUNA;
  240. Número ou marcador, página 38: g) Proporcionar aos Conselhos da assembleia geral e Fiscal,por intermédio do Director-Presidente, as informações e os meios necessários ao efectivo desempenho de suas atribuições;
  241. Número ou marcador, página 38: h) Submeter à assembleia geral as directrizes, planos e políticas de pessoal da Fundação Nachingwea;e
  242. Número ou marcador, página 38: i) Submeter à apreciação da assembleia geral a criação e extinção de órgãos auxiliares da Directoria Executiva.
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E SEIS
  244. Texto do artigo, página 38: (Competência do Director Presidente)
  245. Texto do artigo, página 38: Compete ao Director-Presidente:
  246. Número ou marcador, página 38: a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da Fundação Nachingwea;
  247. Número ou marcador, página 38: b) Cumprir e fazer cumprir integralmente o estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Fundação Nachingwea e as orientações oriundas da assembleia geral, do Conselho Fiscal e da Directoria Executiva;
  248. Número ou marcador, página 38: c) Convocar e presidir as reuniões da Directoria Executiva;
  249. Número ou marcador, página 38: d) Designar o Director que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;
  250. Número ou marcador, página 38: e) Assinar convénios, consórcios, contractos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objectivos da Fundação Nachingwea, observada a orientação estabelecida pela assembleia geral;
  251. Número ou marcador, página 38: f) Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas, e/ou; organizações congéneres, para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convénios que beneficiem a Fundação Nachingwea;
  252. Número ou marcador, página 38: g) Admitir, promover, transferir e dispensar empregados da FUNA, bem como designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;
  253. Número ou marcador, página 38: h) Representar a Fundação Nachingwea em juízo dentro ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;
  254. Número ou marcador, página 39: i) Submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior; e
  255. Número ou marcador, página 39: j) Decidir, ouvido à assembleia geral, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela Fundação Nachingwea, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E SETE
  257. Texto do artigo, página 39: (Competências do Director Técnico)
  258. Texto do artigo, página 39: Compete ao Director Técnico:
  259. Número ou marcador, página 39: a) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da Fundação Nachingwea;
  260. Número ou marcador, página 39: b) Elaborar planos, projectos e estudos, visando ao desenvolvimento das actividades da Fundação Nachingwea; e
  261. Número ou marcador, página 39: c) Assistir os supervisores ou gestores de projectos na elaboração de propostas,contractos ou convénios referentes à realização de pesquisas, treinamentos e prestação de serviços.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E OITO
  263. Texto do artigo, página 39: (Competências do Director Administrativo/ Financeiro)
  264. Texto do artigo, página 39: Compete ao Director Administrativo Financeiro:
  265. Número ou marcador, página 39: a) Supervisionar a elaboração do relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pela Directoria e encaminhados à Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 39: b) Assinar, juntamente com o Director Presidente, documentos relativos à sua área de actuação;
  267. Número ou marcador, página 39: c) Supervisionar e controlar as receitas,despesas e aplicações financeiras da FUNA;
  268. Número ou marcador, página 39: d) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o DirectorPresidente;
  269. Número ou marcador, página 39: e) Dirigir e fiscalizar a contabilidade da FUNA;
  270. Número ou marcador, página 39: f) Supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da FUNA; e
  271. Número ou marcador, página 39: g) Supervisionar a elaboração da proposta orçamental para cada exercício referente aos custos da estrutura e administração da FUNA.
  272. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRINTA E NOVE
  273. Texto do artigo, página 39: Compete a cada um dos Directores: i. Participar nas reuniões, deliberações e decisões da Directoria Executiva;
  274. Texto do artigo, página 39: ii. Supervisionar as actividades da área e das unidades da estrutura organizacional da Fundação Nachingwea que lhe forem atribuídas; iii. Promover a organização do plano geral de trabalho,a elaboração da proposta orçamental anual e a composição do quadro de pessoal das áreas sob sua supervisão, submetendo-os à decisão da Directoria Executiva, para aprovação da assembleia geral; e iv. Executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo DirectorPresidente.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA
  276. Texto do artigo, página 39: Os Directores, no âmbito de suas Directorias, indicarão ao Director Presidente seus substitutos para actuarem em suas ausências ou impedimentos, para que este os designe.
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E UM
  278. Texto do artigo, página 39: É determinantemente proibido a todos e a cada um dos membros da Directoria da FUNA,
  279. Texto do artigo, página 39: o uso da denominação ou símbolos desta organização (FUNA), em negócios estranhos e/ ou; pessoais, contra os objectivos estatutários da FUNA, tais como: fianças, vales ou quaisquer outras garantias e favores pessoais.
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  281. Texto do artigo, página 39: Nos actos que acarretem responsabilidade para a Fundação Nachingwea, esta deverá ser representada pelo Director-Presidente, pelos dois Directores, ou ainda, por bastantes procuradores,observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente no País.
  282. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO X Do exercício financeiro
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  284. Texto do artigo, página 39: (Exercício Financeiro da FUNA)
  285. Texto do artigo, página 39: Parágrafo Único: O exercício financeiro da Fundação Nachingwea coincidirá com
  286. Texto do artigo, página 39: o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E QUATRO Até o dia trinta de Dezembro de cada ano, o Director Presidente da Fundação Nachingwea apresentará à assembleia geral a proposta orçamental para o ano seguinte, na qual serão especificadas, separadamente, as receitas e despesas.
  288. Texto do artigo, página 39: A proposta orçamental será justificada com a indicação dos planos de trabalho correspondentes.
  289. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral terá o prazo de quinze dias para discutir, emendar e aprovar a proposta orçamental, não podendo exceder despesas, salvo se consignar os respectivos recursos.
  290. Texto do artigo, página 39: Aprovado o orçamento ou decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem que se
  291. Texto do artigo, página 39: tenha verificado a aprovação, fica o DirectorPresidente autorizado a realizar as despesas previstas.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  293. Texto do artigo, página 39: A prestação anual de contasserá feita na assembleia geral até o último dia do mês de Março de cada ano, com base no balanço geral encerrado em trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  294. Texto do artigo, página 39: A prestação anual de contas da Fundação Nachingwea constarão, entre outros, os seguintes elementos:
  295. Número ou marcador, página 39: a) Balanço patrimonial;
  296. Número ou marcador, página 39: b) Demonstração de contasde resultado, défice ou superactivo do exercício;
  297. Número ou marcador, página 39: c) Quadro comparativo da receita orçada e realizada;
  298. Número ou marcador, página 39: d) Quadro comparativo da despesa autorizada com a realizada; e
  299. Número ou marcador, página 39: e) Parecer do Conselho Fiscal.
  300. Texto do artigo, página 39: Depois de apreciada pela Assembleia Geral, a prestação de contas será, no prazo máximo de trinta dias, encaminhado ao Tribunal Administrativo.
  301. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO XI
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  303. Texto do artigo, página 39: O pessoal da Fundação Nachingwea será admitido, mediante processo de selecção, sob o regime da Consolidação das leis do Trabalho, complementada pelas normas internas da Fundação Nachingwea.
  304. Texto do artigo, página 39: Parágrafo Único: Todos os contractos de trabalho firmados pela Fundação Nachingwea, conterão cláusulas de acordo com as especificidades do serviço. O empregado poderá ser transferido para qualquer local de actuação da FUNA ou para onde a mesma tenha escritório ou representação.
  305. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO XII Das disposições gerais e transitórias
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E SETE
  307. Texto do artigo, página 39: (Reformas)
  308. Texto do artigo, página 39: A reforma do presente Estatuto somente poderá ser deliberada em reunião da assembleia geral, convocada especialmente para esse fim, pelo voto de dois terços do total de Conselheiros e com vistos do Ministério da Justiça, respeitados os fins e os objectivos que inspiram a Fundação Nachingwea.
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E OITO
  310. Texto do artigo, página 39: A Fundação Nachingwea extinguir-se-á nos casos previstos na lei ou pelo voto de, no mínimo, dois terços do total dos membros que constituem a assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  312. Texto do artigo, página 39: (Extinção)
  313. Texto do artigo, página 39: Em caso de extinção da FUNA, os seus bens e direitos serão destinados ao apoio aos Combatentes deficientes e/ou; viúvas/viúvos
  314. Texto do artigo, página 40: dos Combatentes falecidos.A entrega dos bens será feita através de uma comissão independente criada para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINQUENTA
  316. Texto do artigo, página 40: O Director-Presidente tomará todas as providências no sentido de proceder o registo da FUNA em órgãos representativos e em outras entidades que guardem afinidades com as mencionadas no artigo primeiro deste estatuto.
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINQUENTA E UM
  318. Texto do artigo, página 40: A primeira assembleia geral aprovará, no prazo de cento e oitenta dias da sua instalação, o Regimento Interno da Fundação Nachingwea.
  319. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Único: Até à edição do regimento interno, a assembleia geral valer-se-á de normas provisórias, não se exigindo sua posterior ratificação.
  320. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  321. Texto do artigo, página 40: (Órgãos representantes)
  322. Texto do artigo, página 40: Serão convocados a assistirem as reuniões dos órgãos dirigentes da Fundação Nachingwea, os representantes da instituição que superintende a área dos Combatentes, do Gabinete da Primeira Dama da República e de outras organizações governamentais ou não-governamentais que tenham interesses nas actividades do FUNA, com o direito de contribuir em opiniões sobre
  323. Texto do artigo, página 40: as matérias em discussão, sem contudo ferir os princípios estatutários da FUNA.
  324. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: A Fundação Nachingwea convocará os representantes das instituições acima indicadas: dia, hora e o local indicado para suas sessões ordinárias e extraordinárias, num prazo nunca inferior a setenta e duas horas antes da reunião.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
  326. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela disposição da lei vigente na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  329. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  330. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  331. Texto lido por imagem, página 41: Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Offset e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — Assinaturas por ano ............................... 10.000,00MT — Assinaturas por semestre ......................... 5.000,00MT Preço de assinatura anual: Séries I .................................................. 5.000,00MT II .......................................................... 2.500,00MT III ......................................................... 2.500,00MT Preço do compêndio anual: I ............................................................ 2.500,00MT II ........................................................... 1.250,00MT III .......................................................... 1.250,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  332. Título de secção, página 41: Nossos serviços:
  333. Título de secção, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  334. Título de secção, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  335. Título de secção, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  336. Título de secção, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  337. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  338. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual: Séries
  339. Lista, página 41: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  340. Lista, página 41: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  341. Título de secção, página 41: Delegações:
  342. Parágrafo, página 41: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  343. Parágrafo, página 41: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  344. Parágrafo, página 41: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  345. Parágrafo, página 41: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  346. Parágrafo, página 41: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  347. Parágrafo, página 42: Preço — 73,50MT
  348. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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