III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2015

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Número ou marcador · p. 28 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Participações
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente
Texto do artigo · p. 28 concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) Doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Dinis dos Santos;
Número ou marcador · p. 28 b) Oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Maria das Lágrimas Xerinda Santos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Património
Texto do artigo · p. 28 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos que esta carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo redigido, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Amortização
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 28 c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 28 d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o instituído na lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Fiscalização
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 29 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 29 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente os sócios Dinis dos Santos e Maria das Lágrimas Xerinda Santos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Barlin Logistics & Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e onze e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito conservador superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Berlin Logistics & Consultancy, Limitada, entre Abel Cardoso Ribeiro e Loni Jacqueline Shott Ribeiro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 Natureza, denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Barlin Logistics & Consultancy, Limitada, constituída por tempo indeterminado, constando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Emília Dauce, Posto Administrativo de Mutiva,Talhão D5, Bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, e só pode ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais, delegações, agências, representações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente,
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Desalfandegamento e desembaraço de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 b) Agenciamento de navios e mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 c) Frete aéreo, frete rodoviário e frete marítimo de mercadorias e carga geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 e) Gestão de cargas
Número ou marcador · p. 29 f) Trânsito de viaturas, carga geral e contentores;
Número ou marcador · p. 29 g) Empacotamento, desempacotamento manuseamento e armazenagem de mercadorias e carga geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Gestão de carga e operações rodoviárias, aéreas e marítimas;
Número ou marcador · p. 29 i) Mudanças caseiras; J) Agenciamento de transportadoras
Texto do artigo · p. 29 aéreas, marítimas, e terrestres de mercadorias e carga geral;
Número ou marcador · p. 29 k) Qualquer outra actividade requerida por determinação da assembleia geral e competentemente autorizada;
Número ou marcador · p. 29 l) Linha de navegação;
Número ou marcador · p. 29 m) Prestação de quaisquer tipos de serviços acessórios ao transporte e logística de cargas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 29 n) Logística geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 O capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota dez mil meticais, correspondente ao valor nominal de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Cardoso Ribeiro;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente ao valor nominal
Texto do artigo · p. 30 de cinquenta por cento do capital social ao sócio Loni Jacqueline Shott Ribeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Havendo entrada de novos sócios, os seus efeitos conta a partir da confirmação da realização do capital que lhe couber.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉXTA
Texto do artigo · p. 30 Órgãos
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios e, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocados pelo sócio gerente, que a ela preside.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 Competências
Texto do artigo · p. 30 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre o aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre a mudança da sede;
Número ou marcador · p. 30 d) Sancionar a repartição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a necessidade de abarcar outras actividades;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a dissolução voluntária da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Deliberar sobre qualquer outra questão não atribuída a outro órgão.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 Convocação
Número ou marcador · p. 30 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncios publicados com quinze dias de antecedência pelo menos, e com as demais condições prescritas no estatuto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É nula toda a deliberação tomada sobre objectos estranhos àquele para que a assembleia geral houver sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios que se fizerem representar por procuração, os procuradores ou mandatários só podem votar quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, e que nelas contenham poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 Assembleias extraordinárias
Texto do artigo · p. 30 As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração fica acometida a sócia Loni Jacqueline Shott Ribeiro que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Competências
Texto do artigo · p. 30 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) Dirigir e controlar todas as actividades no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a sociedade, judicial e extrajudicialmente, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 c) Constituir mandatários e outorgarlhes os respectivos poderes de representação, quando as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 30 d) Relatar perante a assembleia geral sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 30 e) Apresentar o balanço e contas de resultados devidamente fechados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 f) Qualquer outra função que lhe seja outorgada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 g) Elaborar e submeter à assembleia geral proposta orçamento de funcionamento.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 30 Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em trinta e um de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Solucros & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574446 uma sociedade denominada Solucros & Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Rosário Maria Dias da Cruz, casado com Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz sob o regime de comunhão de bens, natural da Cidade da Beira, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992006C, de cinco de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Radeyny Camilo Gomez, solteiro, maior, natural de Holguin-Cuba, de nacionalidade Cubana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11CU00067204C, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz, casada com Rosário Maria Dias da Cruz sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000554B, de vinte sete de Outubro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 31 constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade agro-pecuária e de serviços veterinários Lúcia, Rosário & Associados, Limitada é uma sociedade por quotas, abreviadamente denominada Solucros & Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil novecentos rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá mudar a localização da sua sede, mediante deliberação da maioria dos seus sócios, bastando para o efeito cumprir com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá também abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no exterior, desde que observadas as leis e normas vigentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção de culturas alimentares, de rendimento e fruteiras;
Número ou marcador · p. 31 b) Criação de animais de pequeno porte e de gado (bovino, caprino, ovino e suíno);
Número ou marcador · p. 31 c) Produção e processamento de hortícolas, vegetais, frutas, carnes, ovos, leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços fitossanitários e de veterinária;
Número ou marcador · p. 31 e) Floricultura, jardinagem, limpeza e ornamentação de terrenos e espaços verdes;
Número ou marcador · p. 31 f) Aquacultura e processamento de produtos marinhos e aquáticos;
Número ou marcador · p. 31 g) Planeamento, organização, decoração de eventos e parques de entretenimento;
Número ou marcador · p. 31 h) Gestão de parques de diversão, entretenimento e lazer;
Número ou marcador · p. 31 i) Prestação de serviços de catering, take away e entrega domiciliária de produtos afins;
Número ou marcador · p. 31 j) Aluguer de máquinas e equipamentos de produção agrícola;
Número ou marcador · p. 31 k) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 l) Gestão de centros de produção agrícola, pecuária, zoológicos e unidades hoteleiras;
Número ou marcador · p. 31 m) Consultoria técnica nas áreas de agricultura, pecuária, veterinária, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos seus sócios, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades afins desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Texto do artigo · p. 31 Constitui património da sociedade os bens e equipamentos móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha a possuir.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais e assim constituídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rosário Maria Dias da Cruz;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Radeyny Camilo Gomez;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente a sócia Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado, diminuído ou alterado desde que haja uma deliberação dos sócios neste sentido.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por um administrador-geral eleito em assembleia geral, ficando este cargo a partir da data de constituição da sociedade a ser exercido pelo sócio Radeyny Camilo Gomez.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No exercício das suas funções, o administrador-geral da sociedade é assistido por um administrador-adjunto eleito em assembleia geral pela maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois dos seus sócios, devendo um deles ser um dos seus administradores eleitos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente administrativo poderão ser assinados somente pelo administrador geral ou somente pelo seu adjunto, quando por ele autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e é dirigida por um dos sócios sem cargo de gerência ou administração na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral quando legalmente tomadas por maioria simples, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e, os sócios podem livremente designar quem os representará na mesma.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações, decisões e/ou recomendações da assembleia geral deverão ser registadas em acta assinada por todos os sócios presentes da sociedade e, posteriormente conservadas no arquivo de documentos da sociedade pelo administrador geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício financeiro corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado
Texto do artigo · p. 32 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido pelo administrador-geral à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento e comum acordo de todos os seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Cecotur Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta e uma a quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram como outorgantes, Domingos António Raúl João e Telésfero de Jesus António Nhapulo, na qual constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo clausulado seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Cecotur Investimentos, Limitada e durará por tempo indeterminado, com início na presente data.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola – Rio número duzentos cinquenta três, quarteirão três, Boane – Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para
Texto do artigo · p. 32 qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir em território nacional, sucursais, filiais ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades comerciais, hotelaria e turismo, prestação de serviços em consultoria, importações e exportações de mercadoria diversa, aluguer de instalações e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, Cabendo a cada um uma quota no valor de dez mil meticais, respectivamente aos sócios Domingos António Raúl João e Telésfero de Jesus António Nhapulo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 32 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 32 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 32 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 32 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 32 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Telésfero de Jesus António Nhapulo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kwaedza – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578492 uma sociedade denominada Kwaedza – Sociedade Unipessoal. Armindo Aida Mafuiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de trinta anos, residente em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte e cinco, segundo andar, porta seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177875Q. Considerando que. A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade comercial em nome individual de responsabilidade limitada, denominada, Kwaedza, Sociedade Unipessoal, que tem como objecto: Eventos, Consultoria e prestação de serviços .
Texto do artigo · p. 33 Um) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, que o sócio deseje explorar e sejam permitidos por lei.
Texto do artigo · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 33 Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 O sócio decidiu, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, proceder a constituição da supra mencionada sociedade, a qual se regera pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Kwaedza, Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo, na Rua de Evora, nç cento cinquenta e nove, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, poderá o sócio transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal, eventos, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, e outras actividades complementares que o sócio explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Armindo Aida Mafuiane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o sócio reunirá em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade ou em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral ou por terceiro, desde que devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração representação da socieade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração será exercida pelo sócio Armindo Aida Mafuiane ou por mandatário através de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de sócio e ou do mandatário, conforme referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio Armindo Aida Mafuiane ou pela assinatura do mandatário , mediante exibição de procuração.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove, e cento e dez do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da disposições diversas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Susgest Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10057812 uma sociedade denominada Susgest Moçambique, Limitada. José Joaquim Pombo da Silva, casado, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal, residente em Loures, portador do Passaporte n.º N183308, emitido por SEF-Serv Estr e Fronteiras, aos dezoito de Junho de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 34 Nuno Filipe Rodrigues da Silva, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente em Loures, portador do Passaporte n.º L619148, emitido por Governo Civil de Lisboa, vinte e quatro de Março de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social, Susgest Moçambique Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, número trezentos setenta e nove terceiro andar, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (objectivo)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objectivo social, comercio geral a grosso e a retalho, pesca, agro-pecuária, agricultura, informática, telecomunicações, construção civil e obras publicas, fiscalização de obras, saneamento básico, modas e confecções, transportes, marítimo, aéreo e terrestre de passageiros ou de mercadoria, transitários, oficina auto, salão de cabeleireira, botequim, assistência técnica, combustíveis, farmácia, centro medico, clínica geral, perfumaria, agencia de viagens, promoção e mediação imobiliária, relações publicas, pastelaria e panificação, exploração de parques de diversões, realização de espectáculos culturais, recreativos e desportivos, exploração mineira e florestal, prestações de serviço, representações comerciais, serralharia, carpintaria, venda de alumínio e sua utilização, cultura e ensino geral, segurança de bens patrimoniais, importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou industria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos e cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de um milhão e cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. pertencente ao sócio José Joaquim Pombo da Silva e a outra no valor nominal de trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Rodrigues da Silva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou vez mais, mediante entradas em numerário
Texto do artigo · p. 34 pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios, a cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sócias. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia-geral. A sociedade obriga-se a assinatura do gerente José Joaquim Pombo da Silva. A sociedade obriga a assinatura do gerente para movimentos das contas bancárias e assinatura de cheques. A assembleia delibera se a remunerada.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Residencial Vila Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578093 uma sociedade denominada Residencial Vila Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agostinho Justino Jeque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola H, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C emitido aos trinta de Julho de dois mil catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral com importação e exportação.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 28: Participações
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente
  6. Texto do artigo, página 28: concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 28: Capital social
  9. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
  10. Número ou marcador, página 28: a) Doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Dinis dos Santos;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Maria das Lágrimas Xerinda Santos.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 28: Património
  15. Texto do artigo, página 28: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome de e para a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 28: Suprimentos e prestações suplementares
  18. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos que esta carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo redigido, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 28: Amortização
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com sócio titular;
  30. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  31. Número ou marcador, página 28: c) No caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa coletiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  32. Número ou marcador, página 28: d) Cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o instituído na lei.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  41. Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Competência da assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 29: Compete à assembleia geral o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Eleição e destituição da administração;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Alteração dos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 29: c) Aumento e redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 29: d) Transformação, cisão, e fusão da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: Administração
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 29: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: Fiscalização
  59. Texto do artigo, página 29: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  62. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
  65. Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  68. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  70. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 29: Omissões
  73. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 29: Disposição transitória
  76. Texto do artigo, página 29: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo decimo segundo dos presentes estatutos, ficam desde já nomeados gerentes para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente os sócios Dinis dos Santos e Maria das Lágrimas Xerinda Santos.
  77. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 29: Barlin Logistics & Consultancy, Limitada
  79. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Janeiro do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e onze e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e três, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito conservador superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Berlin Logistics & Consultancy, Limitada, entre Abel Cardoso Ribeiro e Loni Jacqueline Shott Ribeiro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  81. Texto do artigo, página 29: Natureza, denominação e duração
  82. Texto do artigo, página 29: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Barlin Logistics & Consultancy, Limitada, constituída por tempo indeterminado, constando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial.
  83. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  84. Texto do artigo, página 29: Sede
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Emília Dauce, Posto Administrativo de Mutiva,Talhão D5, Bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, e só pode ser alterada por decisão da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais, delegações, agências, representações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente,
  87. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  88. Texto do artigo, página 29: Objecto da sociedade
  89. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto social:
  90. Número ou marcador, página 29: a) Desalfandegamento e desembaraço de mercadorias;
  91. Número ou marcador, página 29: b) Agenciamento de navios e mercadorias;
  92. Número ou marcador, página 29: c) Frete aéreo, frete rodoviário e frete marítimo de mercadorias e carga geral;
  93. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação de mercadorias;
  94. Número ou marcador, página 29: e) Gestão de cargas
  95. Número ou marcador, página 29: f) Trânsito de viaturas, carga geral e contentores;
  96. Número ou marcador, página 29: g) Empacotamento, desempacotamento manuseamento e armazenagem de mercadorias e carga geral;
  97. Número ou marcador, página 29: h) Gestão de carga e operações rodoviárias, aéreas e marítimas;
  98. Número ou marcador, página 29: i) Mudanças caseiras; J) Agenciamento de transportadoras
  99. Texto do artigo, página 29: aéreas, marítimas, e terrestres de mercadorias e carga geral;
  100. Número ou marcador, página 29: k) Qualquer outra actividade requerida por determinação da assembleia geral e competentemente autorizada;
  101. Número ou marcador, página 29: l) Linha de navegação;
  102. Número ou marcador, página 29: m) Prestação de quaisquer tipos de serviços acessórios ao transporte e logística de cargas e equipamentos;
  103. Número ou marcador, página 29: n) Logística geral.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação.
  105. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  106. Texto do artigo, página 29: O capital social
  107. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, dividido da seguinte maneira:
  108. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota dez mil meticais, correspondente ao valor nominal de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Cardoso Ribeiro;
  109. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente ao valor nominal
  110. Texto do artigo, página 30: de cinquenta por cento do capital social ao sócio Loni Jacqueline Shott Ribeiro.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
  112. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  113. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  114. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) Havendo entrada de novos sócios, os seus efeitos conta a partir da confirmação da realização do capital que lhe couber.
  116. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉXTA
  117. Texto do artigo, página 30: Órgãos
  118. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
  119. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  120. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios e, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocados pelo sócio gerente, que a ela preside.
  123. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por consenso.
  124. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  125. Texto do artigo, página 30: Competências
  126. Texto do artigo, página 30: Compete a assembleia geral:
  127. Número ou marcador, página 30: a) Apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência;
  128. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre o aumento ou diminuição do capital social;
  129. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre a mudança da sede;
  130. Número ou marcador, página 30: d) Sancionar a repartição de lucros;
  131. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a necessidade de abarcar outras actividades;
  132. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a dissolução voluntária da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre qualquer outra questão não atribuída a outro órgão.
  135. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  136. Texto do artigo, página 30: Convocação
  137. Número ou marcador, página 30: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncios publicados com quinze dias de antecedência pelo menos, e com as demais condições prescritas no estatuto.
  138. Número ou marcador, página 30: Dois) É nula toda a deliberação tomada sobre objectos estranhos àquele para que a assembleia geral houver sido convocada.
  139. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios que se fizerem representar por procuração, os procuradores ou mandatários só podem votar quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, e que nelas contenham poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  140. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  141. Texto do artigo, página 30: Assembleias extraordinárias
  142. Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
  143. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  144. Texto do artigo, página 30: Administração
  145. Texto do artigo, página 30: A administração fica acometida a sócia Loni Jacqueline Shott Ribeiro que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  147. Texto do artigo, página 30: Competências
  148. Texto do artigo, página 30: Compete ao administrador:
  149. Número ou marcador, página 30: a) Dirigir e controlar todas as actividades no âmbito da realização do objecto social.
  150. Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade, judicial e extrajudicialmente, dentro e fora do país.
  151. Número ou marcador, página 30: c) Constituir mandatários e outorgarlhes os respectivos poderes de representação, quando as circunstâncias o exigirem.
  152. Número ou marcador, página 30: d) Relatar perante a assembleia geral sobre as suas actividades.
  153. Número ou marcador, página 30: e) Apresentar o balanço e contas de resultados devidamente fechados à assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 30: f) Qualquer outra função que lhe seja outorgada pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 30: g) Elaborar e submeter à assembleia geral proposta orçamento de funcionamento.
  156. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  157. Texto do artigo, página 30: Repartição de lucros
  158. Texto do artigo, página 30: Do lucro apurado em cada exercício será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  159. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  160. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  161. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em trinta e um de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até um de Março do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  164. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  167. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  168. Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  170. Texto do artigo, página 30: Solucros & Associados, Limitada
  171. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574446 uma sociedade denominada Solucros & Associados, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 30: Entre:
  173. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Rosário Maria Dias da Cruz, casado com Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz sob o regime de comunhão de bens, natural da Cidade da Beira, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992006C, de cinco de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  174. Texto do artigo, página 30: Segundo. Radeyny Camilo Gomez, solteiro, maior, natural de Holguin-Cuba, de nacionalidade Cubana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11CU00067204C, de vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo.
  175. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz, casada com Rosário Maria Dias da Cruz sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100000554B, de vinte sete de Outubro de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  176. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial,
  177. Texto do artigo, página 31: constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 31: A sociedade agro-pecuária e de serviços veterinários Lúcia, Rosário & Associados, Limitada é uma sociedade por quotas, abreviadamente denominada Solucros & Associados, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil novecentos rés-do-chão na cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mudar a localização da sua sede, mediante deliberação da maioria dos seus sócios, bastando para o efeito cumprir com os necessários requisitos legais.
  188. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá também abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no exterior, desde que observadas as leis e normas vigentes.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e exercício das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 31: a) Produção de culturas alimentares, de rendimento e fruteiras;
  193. Número ou marcador, página 31: b) Criação de animais de pequeno porte e de gado (bovino, caprino, ovino e suíno);
  194. Número ou marcador, página 31: c) Produção e processamento de hortícolas, vegetais, frutas, carnes, ovos, leite e seus derivados;
  195. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços fitossanitários e de veterinária;
  196. Número ou marcador, página 31: e) Floricultura, jardinagem, limpeza e ornamentação de terrenos e espaços verdes;
  197. Número ou marcador, página 31: f) Aquacultura e processamento de produtos marinhos e aquáticos;
  198. Número ou marcador, página 31: g) Planeamento, organização, decoração de eventos e parques de entretenimento;
  199. Número ou marcador, página 31: h) Gestão de parques de diversão, entretenimento e lazer;
  200. Número ou marcador, página 31: i) Prestação de serviços de catering, take away e entrega domiciliária de produtos afins;
  201. Número ou marcador, página 31: j) Aluguer de máquinas e equipamentos de produção agrícola;
  202. Número ou marcador, página 31: k) Importação, exportação e comercialização de produtos relacionados ao objecto da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 31: l) Gestão de centros de produção agrícola, pecuária, zoológicos e unidades hoteleiras;
  204. Número ou marcador, página 31: m) Consultoria técnica nas áreas de agricultura, pecuária, veterinária, hotelaria e turismo.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos seus sócios, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  206. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades afins desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 31: (Património)
  209. Texto do artigo, página 31: Constitui património da sociedade os bens e equipamentos móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha a possuir.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais e assim constituídas:
  213. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Rosário Maria Dias da Cruz;
  214. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Radeyny Camilo Gomez;
  215. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente a sócia Lúcia da Luz Mendes Luciano da Cruz.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital social)
  218. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado, diminuído ou alterado desde que haja uma deliberação dos sócios neste sentido.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  221. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão)
  225. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por um administrador-geral eleito em assembleia geral, ficando este cargo a partir da data de constituição da sociedade a ser exercido pelo sócio Radeyny Camilo Gomez.
  226. Número ou marcador, página 31: Dois) No exercício das suas funções, o administrador-geral da sociedade é assistido por um administrador-adjunto eleito em assembleia geral pela maioria simples dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois dos seus sócios, devendo um deles ser um dos seus administradores eleitos.
  228. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
  229. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente administrativo poderão ser assinados somente pelo administrador geral ou somente pelo seu adjunto, quando por ele autorizado.
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e é dirigida por um dos sócios sem cargo de gerência ou administração na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral quando legalmente tomadas por maioria simples, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os seus sócios.
  235. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e, os sócios podem livremente designar quem os representará na mesma.
  236. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações, decisões e/ou recomendações da assembleia geral deverão ser registadas em acta assinada por todos os sócios presentes da sociedade e, posteriormente conservadas no arquivo de documentos da sociedade pelo administrador geral.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  239. Texto do artigo, página 31: O exercício financeiro corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado
  240. Texto do artigo, página 32: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetido pelo administrador-geral à assembleia geral para aprovação.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento e comum acordo de todos os seus sócios.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  246. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 32: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 32: Cecotur Investimentos, Limitada
  252. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta e uma a quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram como outorgantes, Domingos António Raúl João e Telésfero de Jesus António Nhapulo, na qual constituíram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo clausulado seguinte:
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Cecotur Investimentos, Limitada e durará por tempo indeterminado, com início na presente data.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  256. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola – Rio número duzentos cinquenta três, quarteirão três, Boane – Maputo.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá mudar a sede social para
  258. Texto do artigo, página 32: qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir em território nacional, sucursais, filiais ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades comerciais, hotelaria e turismo, prestação de serviços em consultoria, importações e exportações de mercadoria diversa, aluguer de instalações e outros serviços conexos.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, Cabendo a cada um uma quota no valor de dez mil meticais, respectivamente aos sócios Domingos António Raúl João e Telésfero de Jesus António Nhapulo.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 32: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  270. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 32: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  275. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  276. Número ou marcador, página 32: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  277. Número ou marcador, página 32: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  278. Número ou marcador, página 32: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  279. Número ou marcador, página 32: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  280. Número ou marcador, página 32: e) No caso de morte do sócio;
  281. Número ou marcador, página 32: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  282. Número ou marcador, página 32: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  283. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  284. Número ou marcador, página 32: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  287. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 32: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Telésfero de Jesus António Nhapulo.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  291. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  292. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 33: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 33: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  302. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
  303. Texto do artigo, página 33: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 33: Kwaedza – Sociedade Unipessoal
  305. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578492 uma sociedade denominada Kwaedza – Sociedade Unipessoal. Armindo Aida Mafuiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, de trinta anos, residente em Maputo, na Rua da Fraternidade, número vinte e cinco, segundo andar, porta seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177875Q. Considerando que. A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade comercial em nome individual de responsabilidade limitada, denominada, Kwaedza, Sociedade Unipessoal, que tem como objecto: Eventos, Consultoria e prestação de serviços .
  306. Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, que o sócio deseje explorar e sejam permitidos por lei.
  307. Texto do artigo, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado
  308. Texto do artigo, página 33: Três) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais.
  309. Texto do artigo, página 33: O sócio decidiu, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, proceder a constituição da supra mencionada sociedade, a qual se regera pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Tipo, firma, duração, sede e objecto
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Tipo, firma e duração)
  313. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Kwaedza, Sociedade Unipessoal.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo, na Rua de Evora, nç cento cinquenta e nove, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, poderá o sócio transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal, eventos, consultoria e prestação de serviços.
  322. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares a actividade principal, e outras actividades complementares que o sócio explorar e sejam permitidos por lei.
  323. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  324. Texto do artigo, página 33: Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de uma única quota pertencente ao sócio Armindo Aida Mafuiane.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  330. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
  331. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  332. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 33: (Convocação da assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da assembleia geral)
  338. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o sócio reunirá em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade ou em qualquer outro local.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 33: (Representação nas assembleias gerais)
  341. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral ou por terceiro, desde que devidamente credenciado.
  342. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 33: (Administração representação da socieade)
  345. Número ou marcador, página 33: Um) A administração será exercida pelo sócio Armindo Aida Mafuiane ou por mandatário através de procuração.
  346. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura de sócio e ou do mandatário, conforme referido no número anterior.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 33: A sociedade ficará obrigada, pela assinatura do sócio Armindo Aida Mafuiane ou pela assinatura do mandatário , mediante exibição de procuração.
  350. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Exercício, contas e resultados
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
  354. Número ou marcador, página 34: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  355. Número ou marcador, página 34: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  356. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 34: (Lucros da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove, e cento e dez do Código Comercial.
  360. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da disposições diversas
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  366. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 34: Susgest Mocambique, Limitada
  369. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10057812 uma sociedade denominada Susgest Moçambique, Limitada. José Joaquim Pombo da Silva, casado, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Setúbal, residente em Loures, portador do Passaporte n.º N183308, emitido por SEF-Serv Estr e Fronteiras, aos dezoito de Junho de dois mil e catorze; e
  370. Texto do artigo, página 34: Nuno Filipe Rodrigues da Silva, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, residente em Loures, portador do Passaporte n.º L619148, emitido por Governo Civil de Lisboa, vinte e quatro de Março de dois mil e onze.
  371. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social, Susgest Moçambique Limitada, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  375. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem sede social na Rua Mateus Sansão Muthemba, número trezentos setenta e nove terceiro andar, Polana Cimento.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 34: (duração)
  378. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 34: (objectivo)
  381. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objectivo social, comercio geral a grosso e a retalho, pesca, agro-pecuária, agricultura, informática, telecomunicações, construção civil e obras publicas, fiscalização de obras, saneamento básico, modas e confecções, transportes, marítimo, aéreo e terrestre de passageiros ou de mercadoria, transitários, oficina auto, salão de cabeleireira, botequim, assistência técnica, combustíveis, farmácia, centro medico, clínica geral, perfumaria, agencia de viagens, promoção e mediação imobiliária, relações publicas, pastelaria e panificação, exploração de parques de diversões, realização de espectáculos culturais, recreativos e desportivos, exploração mineira e florestal, prestações de serviço, representações comerciais, serralharia, carpintaria, venda de alumínio e sua utilização, cultura e ensino geral, segurança de bens patrimoniais, importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou industria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos e cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de um milhão e cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social. pertencente ao sócio José Joaquim Pombo da Silva e a outra no valor nominal de trezentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Rodrigues da Silva.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  387. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou vez mais, mediante entradas em numerário
  388. Texto do artigo, página 34: pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  391. Texto do artigo, página 34: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios, a cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 34: (Morte e interdição)
  394. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sócias. enquanto a quota permanecer indivisa.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  397. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia-geral. A sociedade obriga-se a assinatura do gerente José Joaquim Pombo da Silva. A sociedade obriga a assinatura do gerente para movimentos das contas bancárias e assinatura de cheques. A assembleia delibera se a remunerada.
  398. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 34: Residencial Vila Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578093 uma sociedade denominada Residencial Vila Graça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agostinho Justino Jeque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola H, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853527C emitido aos trinta de Julho de dois mil catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
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