III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2015

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Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer alteração ao pacto social aprovada pela assembleia geral, deverá ser registada no cartório competente e tornada pública através de procedimentos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios, nos termos previstos no parágrafo primeiro, artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral nos prazos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros líquido, reserva e dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Os resultados líquidos do exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Pelo menos trinta por cento para a constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) Cinco por cento para criação de outros fundos que achar-se conveniente;
Número ou marcador · p. 21 c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo da lei aplicável a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios. Os herdeiros ou representante legalmente constituídos podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito os quais indicarão no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa, observando-se porém o disposto na alínea e) do número um do artigo oitavo do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo a assembleia geral proceder liquidação e partilha dos bens sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos nestes estatutos vigorará a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tecleader, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e três de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578514 uma entidade denomi-nada, Tecleader, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre o senhor Lei Hu, solteiro, de nacio-nalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00011480A, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze pelos Serviços de Mi-gração da Cidade de Maputo e a Senhora Xi Hui,solteira de nacionalidade chinesa, titular do NUIT 107873988 e portadora do DIRE n.º 05CN000312864A, emitido aos doze de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, ambos residentes na Avenida da Tanzania número
Texto do artigo · p. 22 duzentos e setenta e três, rés-do-chão, distrito Urbano Ka Mpfumu, cidade de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecleader, Limitada, tem a sua sede social na Ave-nida da Tanzania número duzentos e setenta e três, rés-do-chão, distrito Urbano Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agencia, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação, podendo ainda explorar e vender materiais eléctricos, (incluindo fabrico e monta-gem de todo o tipo de materiais eléctricos), ainda a venda de materiais de construção e equi-pamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento e prestação de serviços em várias áreas, consultoria, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quaota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a cinquenta por cen-tos, pertecente ao sócio Lei Hu;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quaota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a cinquenta por cen-tos, pertecente á sócia Xi Hui.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade delibedo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à socieade mediante uma carta registada na qual mencionará a identificação do respectivo cessionário, bem como preço e demais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade deverá se pronunciar num prazo de quinze dias, a contar da data da recepcção da respectiva carta da comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A transmissão de quotas ente sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados gerentes da so-ciedade, bastando apenas a assinatura de um dos sócios ou a assinatura dos dois sócios para obrigá-la a legitimidade de qualquer acto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleias)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reuniur-se sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em as-sembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso referido no número um deste artigo, a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por centos destina-dos à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente, por acordo dos só-cios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feito na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os só-cios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência judicial)
Texto do artigo · p. 22 Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem a in-terpretação ou validade dos respectivos artigos entre os sócios ou seus herdeiros ou represen-tantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar, sendo desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Espaço Livre, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos Álvaro Lino dos Santos e Artur Jorge da Conceição Saraiva, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptara a denominação de Espaço Livre, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede de negócio em Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, número quatrocentos oitenta e cinco, quinto andar, flat cinquenta e três.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 23 o exercício de actividade na área de comércio com importação exportação, construção civil e obras públicas, incluindo colocacao de tectos falsos e extruturas de alumínio, tecnologia de som e comunicação, prestação de serviços de gestão de recursos humanos, gestão de empresas, consultorias, gestão de participações sociais, empreendimentos e agenciamento imobiliário, incluido administração de condomínios, gestao e armazenamento de aqruivos, serviços de despachante aduaneiro, produção de eventos, e serviços de publicidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de assembleia geral sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Objecto poderá ser exercido quer no sector público quer no sector privado, em território moçambicano ou no estangeiro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Álvaro Lino dos Santos;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge da Conceição Saraiva.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros depende de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar as suas quotas prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em assembléia geral por maioria de votos, por um mandato de dois anos, renováveis sucessivamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Aos mandatários do órgãos sociais cessantes ou demissionários continuarão a exercer as suas funções até a tomada de posse dos novos mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembléia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até trinta e um de Março, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É dispensada a reunião da assembléia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, nomemado em cada sessão, podendo ser sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações da assembleia
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por dois terços dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Cessão de acções;
Número ou marcador · p. 23 e) Eleição e revogação dos mandatos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovação das propostas de conselho de administração, para aplicação de resultados e alteração de verbas, seus montantes e destinos;
Número ou marcador · p. 23 g) Exclusão de sócio, sob proposta de qualquer sócio e o conhecimento do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por três membros, devendo ser eleito dentre eles o presidente e sendo pelo menos um deles sócio fundador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Gestão diária da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A gestão diária da sociedade é confiada aos três administradores, que compõem o conselho de administração ou pessoa alheia a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, sejam de dois administradores ou de um administrador e um procurador desde que o adminitrador seja um sócio fundador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores independentemente da sua qualidade de fundador ou não, ou empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade e que satisfaçam todos os encargos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 24 disposições constantes do Código Comercial. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mezo Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mezo Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
Texto do artigo · p. 24 indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número mil trezentos e noventa, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestção de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Montagem de tecto falsos em gesso, divisória de alumínio;
Número ou marcador · p. 24 b) Aplicação de gesso (barramentos);
Número ou marcador · p. 24 c) Aplicação de molduras decorativas;
Número ou marcador · p. 24 d) Waterproofing;
Número ou marcador · p. 24 e) Pintura geral;
Número ou marcador · p. 24 f) Montagem de presianas verticais e horizontais;
Número ou marcador · p. 24 g) Cozinhas modulares;
Número ou marcador · p. 24 h) Reabilitação de interiores;
Número ou marcador · p. 24 i) Montagem de tijoleira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio André Muchave, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 24 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ferc Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas vinte e quatro a vinte e sete do Livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta traço A, compareceram como outorgantes Felismino Ernesto Tocoli, Eduardo Muchamisso Samuel,
Texto do artigo · p. 25 Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier, Lizet da Paz Fátima Lázaro, na qual o primeiro outorgante é o único e actual sócio da Ferc Laboratórios- Sociedade Unipessoal, Limitida, uma sociedade unipessoal limitada com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número seiscetos setenta e oito, oitavo andar, Bairro Central, na cidade do Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma única quota.
Texto do artigo · p. 25 Que, de acordo com a referida escritura pública, o sócio único deliberou a transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o aumento do capital social e a admissão de três novos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Que em consequência desta deliberação a sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Ferc Laboratórios, Limitada tendo a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número seiscentos e setenta e oito, oitavo andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sede poderá ser deslocada para outro ponto geográfico do pais, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação e aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social onde quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultorias na área de instalação e gestão de laboratórios de ciências experimentais;
Número ou marcador · p. 25 b) Avaliação de impacto ambiental.;
Número ou marcador · p. 25 c) Aquisição e fornecimento de equipamento laboratorial e de consumíveis de ciências experimentais;
Número ou marcador · p. 25 d) Formação e capacitação, podendo ser no local de trabalho, em técnicas de laboratórios bem como de higiene e segurança laboratorial do pessoal das áreas de ciências experimentais ligados ao ensino e indústria;
Número ou marcador · p. 25 e) Manutenção do equipamento laboratorial de ciências experimentais;
Número ou marcador · p. 25 f) Acessória, mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais e representa uma soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais) o correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Lizet da Paz Fátima Lázaro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e condições dos aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) As sessões da assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felismino Ernesto Tocoli que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETÍMO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, vinte e três de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Geographic Designs, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10017806 uma sociedade denominada Geographic Designs, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do legais do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Sergio Adriano Maria Domingos Malo, Casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436565M, emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Zainabo Saide Mahomed Ismail Malo, casada, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436567C, emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Anysha Sérgio Ismail Malo, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553674F, emitido no dia vinte eum de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Amir Sérgio Malo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553673Q, emitido no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Quinto. Anyssah Sérgio Ismail Malo, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105084794B, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade com a denominação Geographic Designs, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Geographic, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse rua particular, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, consultoria e pesquisa aplicada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Adriano Maria Domingos Maló;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócia Zainabo Saide Mahomed Ismail Maló;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Aysha Sérgio Ismail Maló;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Amir Sérgio Maló;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócia Anyssah Sérgio Ismail Maló.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Adriano Maria Domingos Maló que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 27 com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e seis de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Higino Camilo Fabião, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, com sede na rua de Aviação número quatrocentos e seis, Bairro do Fomento, Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e regime legal)
Número ou marcador · p. 27 Um) É constituída uma sociedade por quotas e unipessoal, que adopta a denominação de HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal regida pelos presentes Estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade HICA-Engenharia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A empresa HICA-Engenharia e Serviços tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de aquisição de materiais e equipamentos eléctricos, electrónicos e fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaboração de projectos de construção, reconstrução e recuperação de infraestruturas eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 d) Fiscalização de obras; e
Número ou marcador · p. 27 e) Desenvolvimento de actividades afins tendo em atenção a preservação do meio ambiente e aspectos sociais a ele ligados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 27 A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada , tem a sua sede na rua de Aviação número quatrocentos e seis, Bairro do Fomento, Matola e observadas as disposições legais, por deliberação da Direcção, poderá abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem duração indeterminada com início a partir da data da assinatura do instrumento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais numa única quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 27 O aumento do capital pode se efectuar através da transformação da empresa unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com admissão de novo sócio e consequente aumento do capital ou aumento unipessoal do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Normas da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo um empresa unipessoal aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, será admnistrada pelo seu titular exercendo o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Funções do director-geral)
Texto do artigo · p. 27 A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
Texto do artigo · p. 27 Essas responsabilidades irão incluir mas não limitadas a:
Número ou marcador · p. 27 a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros beneficios relacionados;
Número ou marcador · p. 27 b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
Número ou marcador · p. 27 c) Preparar ofertas a concursos públicos na área de electricidade e afins;
Número ou marcador · p. 27 d) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 27 e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 27 f) Identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
Número ou marcador · p. 27 g) Representar a empresa junto de Instituições financeiras, agências governamentais e profissionais;
Número ou marcador · p. 27 h) Aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 27 i. Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; ii. Vinte e cinco por cento para investimentos; iii. O restante conforme deliberação do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissões nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 27 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Matadouro da Macia Dilas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578476 uma sociedade denominada Matadouro da Macia Dilas, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Dinis dos Santos, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100112138O, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Maria das Lágrimas Xerinda Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185094Q, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Matadouro da Macia Dilas, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede e escritórios no distrito da Macia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolvimento de actividades agricolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 28 b) Abate de gado bovino, caprino e suino;
Número ou marcador · p. 28 c) Processamento de carnes e seus derrivados;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer alteração ao pacto social aprovada pela assembleia geral, deverá ser registada no cartório competente e tornada pública através de procedimentos legais.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelos sócios, nos termos previstos no parágrafo primeiro, artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercício social corresponde ao ano civil.
  4. Número ou marcador, página 21: Cinco) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, será submetido à apreciação e aprovação da assembleia geral nos prazos previstos na lei.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 21: (Lucros líquido, reserva e dividendos)
  7. Texto do artigo, página 21: Os resultados líquidos do exercício terão a seguinte aplicação:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Pelo menos trinta por cento para a constituição da reserva legal;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Cinco por cento para criação de outros fundos que achar-se conveniente;
  10. Número ou marcador, página 21: c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  12. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição do sócio)
  13. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo da lei aplicável a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios. Os herdeiros ou representante legalmente constituídos podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito os quais indicarão no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa, observando-se porém o disposto na alínea e) do número um do artigo oitavo do presente estatuto.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  15. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo a assembleia geral proceder liquidação e partilha dos bens sociais.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por acordo mútuo entre os sócios, estes procederão à sua liquidação, conforme assim o decidirem.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos nestes estatutos vigorará a legislação aplicável em Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 21: Tecleader, Limitada
  23. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e três de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578514 uma entidade denomi-nada, Tecleader, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 21: Entre o senhor Lei Hu, solteiro, de nacio-nalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00011480A, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil e catorze pelos Serviços de Mi-gração da Cidade de Maputo e a Senhora Xi Hui,solteira de nacionalidade chinesa, titular do NUIT 107873988 e portadora do DIRE n.º 05CN000312864A, emitido aos doze de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, ambos residentes na Avenida da Tanzania número
  25. Texto do artigo, página 22: duzentos e setenta e três, rés-do-chão, distrito Urbano Ka Mpfumu, cidade de Maputo, de comum acordo constituem entre si, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede social e duração)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecleader, Limitada, tem a sua sede social na Ave-nida da Tanzania número duzentos e setenta e três, rés-do-chão, distrito Urbano Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agencia, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, o comércio geral por grosso e a retalho, com importação e exportação, podendo ainda explorar e vender materiais eléctricos, (incluindo fabrico e monta-gem de todo o tipo de materiais eléctricos), ainda a venda de materiais de construção e equi-pamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento e prestação de serviços em várias áreas, consultoria, e outros serviços afins.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Uma quaota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a cinquenta por cen-tos, pertecente ao sócio Lei Hu;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Uma quaota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspodente a cinquenta por cen-tos, pertecente á sócia Xi Hui.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade delibedo em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, comunicará tal facto à socieade mediante uma carta registada na qual mencionará a identificação do respectivo cessionário, bem como preço e demais condições do negócio projectado.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá se pronunciar num prazo de quinze dias, a contar da data da recepcção da respectiva carta da comunicação se pretende dar o seu consentimento para a cessão.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) A transmissão de quotas ente sócios é livre e não carece de deliberação de assembleia geral da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  47. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados gerentes da so-ciedade, bastando apenas a assinatura de um dos sócios ou a assinatura dos dois sócios para obrigá-la a legitimidade de qualquer acto.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Assembleias)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reuniur-se sem convocatória desde que estejam presentes todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Uma vez por ano realizar-se-á uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas do exercício findo do ano anterior.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) São válidas, independentemente da convocação, todas as deliberações tomadas em as-sembleia geral, desde que estejam presentes todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso referido no número um deste artigo, a respectiva acta deve ser assinada por todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  58. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos dez por centos destina-dos à constituição da reserva legal, sendo o restante distribuído pelos sócios, na proporção das respectivas quotas ou conforme for deliberado na assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente, por acordo dos só-cios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação, consequência da dissolução da sociedade, será feito na data da decisão e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os só-cios, depois de pagos os credores.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 22: (Competência judicial)
  65. Texto do artigo, página 22: Para todas as questões que possam surgir deste pacto social, incluindo as que respeitem a in-terpretação ou validade dos respectivos artigos entre os sócios ou seus herdeiros ou represen-tantes, ou entre eles e a sociedade, compete ao foro por indicar, sendo desde já nomeado o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  66. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 22: Espaço Livre, Limitada
  68. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída entre Carlos Álvaro Lino dos Santos e Artur Jorge da Conceição Saraiva, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: Denominação
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptara a denominação de Espaço Livre, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 22: Sede
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede de negócio em Maputo, na Avenida Mártires de Mueda, número quatrocentos oitenta e cinco, quinto andar, flat cinquenta e três.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 22: Duração
  79. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social
  83. Texto do artigo, página 23: o exercício de actividade na área de comércio com importação exportação, construção civil e obras públicas, incluindo colocacao de tectos falsos e extruturas de alumínio, tecnologia de som e comunicação, prestação de serviços de gestão de recursos humanos, gestão de empresas, consultorias, gestão de participações sociais, empreendimentos e agenciamento imobiliário, incluido administração de condomínios, gestao e armazenamento de aqruivos, serviços de despachante aduaneiro, produção de eventos, e serviços de publicidade.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de assembleia geral sejam permitidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Objecto poderá ser exercido quer no sector público quer no sector privado, em território moçambicano ou no estangeiro.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e suprimentos
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: Capital social
  89. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuidas:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Álvaro Lino dos Santos;
  91. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur Jorge da Conceição Saraiva.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas.
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros depende de deliberação prévia da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar as suas quotas prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  96. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  99. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  100. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais são:
  104. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  105. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de administração.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos em assembléia geral por maioria de votos, por um mandato de dois anos, renováveis sucessivamente.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) Aos mandatários do órgãos sociais cessantes ou demissionários continuarão a exercer as suas funções até a tomada de posse dos novos mandatários.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 23: Assembléia geral
  110. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até trinta e um de Março, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de administração.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem.
  113. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  114. Número ou marcador, página 23: Cinco) É dispensada a reunião da assembléia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  115. Número ou marcador, página 23: Seis) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, nomemado em cada sessão, podendo ser sócios ou terceiros.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 23: Deliberações da assembleia
  118. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por dois terços dos votos presentes ou representados.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários dois terços dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  120. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
  121. Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
  122. Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
  123. Número ou marcador, página 23: d) Cessão de acções;
  124. Número ou marcador, página 23: e) Eleição e revogação dos mandatos dos órgãos sociais;
  125. Número ou marcador, página 23: f) Aprovação das propostas de conselho de administração, para aplicação de resultados e alteração de verbas, seus montantes e destinos;
  126. Número ou marcador, página 23: g) Exclusão de sócio, sob proposta de qualquer sócio e o conhecimento do conselho de administração.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 23: Conselho de direcção
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por três membros, devendo ser eleito dentre eles o presidente e sendo pelo menos um deles sócio fundador.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 23: Gestão diária da sociedade
  133. Texto do artigo, página 23: A gestão diária da sociedade é confiada aos três administradores, que compõem o conselho de administração ou pessoa alheia a sociedade.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, sejam de dois administradores ou de um administrador e um procurador desde que o adminitrador seja um sócio fundador.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores independentemente da sua qualidade de fundador ou não, ou empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  138. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 23: Falecimento de sócios
  141. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade e que satisfaçam todos os encargos sociais.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  144. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
  153. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembléia geral.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  157. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas
  158. Texto do artigo, página 24: disposições constantes do Código Comercial. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
  159. Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 24: Mezo Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  164. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mezo Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo
  165. Texto do artigo, página 24: indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número mil trezentos e noventa, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestção de serviços nas seguintes áreas:
  173. Número ou marcador, página 24: a) Montagem de tecto falsos em gesso, divisória de alumínio;
  174. Número ou marcador, página 24: b) Aplicação de gesso (barramentos);
  175. Número ou marcador, página 24: c) Aplicação de molduras decorativas;
  176. Número ou marcador, página 24: d) Waterproofing;
  177. Número ou marcador, página 24: e) Pintura geral;
  178. Número ou marcador, página 24: f) Montagem de presianas verticais e horizontais;
  179. Número ou marcador, página 24: g) Cozinhas modulares;
  180. Número ou marcador, página 24: h) Reabilitação de interiores;
  181. Número ou marcador, página 24: i) Montagem de tijoleira.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio André Muchave, representativa de cem por cento do capital social.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  189. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 24: (Cessão e oneração de quotas)
  192. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 24: (Decisões do sócio único)
  196. Texto do artigo, página 24: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  202. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  203. Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 24: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  206. Número ou marcador, página 24: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  207. Número ou marcador, página 24: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  214. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  215. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  216. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  217. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  218. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos ao sócio.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  225. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
  227. Texto do artigo, página 25: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 25: Ferc Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade da Matola e no Cartório da mesma cidade, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada a folhas vinte e quatro a vinte e sete do Livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta traço A, compareceram como outorgantes Felismino Ernesto Tocoli, Eduardo Muchamisso Samuel,
  230. Texto do artigo, página 25: Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier, Lizet da Paz Fátima Lázaro, na qual o primeiro outorgante é o único e actual sócio da Ferc Laboratórios- Sociedade Unipessoal, Limitida, uma sociedade unipessoal limitada com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número seiscetos setenta e oito, oitavo andar, Bairro Central, na cidade do Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma única quota.
  231. Texto do artigo, página 25: Que, de acordo com a referida escritura pública, o sócio único deliberou a transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o aumento do capital social e a admissão de três novos sócios.
  232. Texto do artigo, página 25: Que em consequência desta deliberação a sociedade passa a reger-se pelo seguinte articulado e que fica a fazer parte integrante desta escritura.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Ferc Laboratórios, Limitada tendo a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número seiscentos e setenta e oito, oitavo andar, Cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sede poderá ser deslocada para outro ponto geográfico do pais, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação e aplicável.
  236. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social onde quando julgar conveniente.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 25: a) Consultorias na área de instalação e gestão de laboratórios de ciências experimentais;
  242. Número ou marcador, página 25: b) Avaliação de impacto ambiental.;
  243. Número ou marcador, página 25: c) Aquisição e fornecimento de equipamento laboratorial e de consumíveis de ciências experimentais;
  244. Número ou marcador, página 25: d) Formação e capacitação, podendo ser no local de trabalho, em técnicas de laboratórios bem como de higiene e segurança laboratorial do pessoal das áreas de ciências experimentais ligados ao ensino e indústria;
  245. Número ou marcador, página 25: e) Manutenção do equipamento laboratorial de ciências experimentais;
  246. Número ou marcador, página 25: f) Acessória, mediação e intermediação comercial.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  248. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais e representa uma soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  249. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, o correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Felismino Ernesto Tocoli;
  250. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais) o correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel;
  251. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Maenasse da Conceição M. Francisco Xavier;
  252. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Lizet da Paz Fátima Lázaro.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e condições dos aumentos do capital social.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  256. Número ou marcador, página 25: Um) As sessões da assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido pelos sócios.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felismino Ernesto Tocoli que desde já é nomeado administrador.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  261. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETÍMO O ano social coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 25: A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, vinte e três de Fevereiro de dois mil
  268. Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 26: Geographic Designs, Limitada
  270. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10017806 uma sociedade denominada Geographic Designs, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do legais do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Sergio Adriano Maria Domingos Malo, Casado de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436565M, emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  273. Texto do artigo, página 26: Segundo. Zainabo Saide Mahomed Ismail Malo, casada, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436567C, emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Anysha Sérgio Ismail Malo, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100553674F, emitido no dia vinte eum de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  275. Texto do artigo, página 26: Quarto. Amir Sérgio Malo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553673Q, emitido no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  276. Texto do artigo, página 26: Quinto. Anyssah Sérgio Ismail Malo, solteira, menor, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Maputo, casa número quinhentos quarenta e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105084794B, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  277. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade com a denominação Geographic Designs, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Geographic, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  281. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Avenida Emília Dausse rua particular, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  282. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  288. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, consultoria e pesquisa aplicada.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Adriano Maria Domingos Maló;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócia Zainabo Saide Mahomed Ismail Maló;
  294. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Aysha Sérgio Ismail Maló;
  295. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Amir Sérgio Maló;
  296. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócia Anyssah Sérgio Ismail Maló.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  299. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Divisão e secção de quotas)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Adriano Maria Domingos Maló que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
  312. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
  315. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 26: (Herdeiro)
  318. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  319. Texto do artigo, página 27: com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 27: HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e seis de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Higino Camilo Fabião, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, com sede na rua de Aviação número quatrocentos e seis, Bairro do Fomento, Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  326. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 27: (Denominação e regime legal)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) É constituída uma sociedade por quotas e unipessoal, que adopta a denominação de HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal regida pelos presentes Estatutos e pela Legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade HICA-Engenharia Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 27: A empresa HICA-Engenharia e Serviços tem como objecto o exercicio das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
  335. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de aquisição de materiais e equipamentos eléctricos, electrónicos e fotovoltaicos;
  336. Número ou marcador, página 27: c) Elaboração de projectos de construção, reconstrução e recuperação de infraestruturas eléctricas;
  337. Número ou marcador, página 27: d) Fiscalização de obras; e
  338. Número ou marcador, página 27: e) Desenvolvimento de actividades afins tendo em atenção a preservação do meio ambiente e aspectos sociais a ele ligados.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Sede e delegações)
  341. Texto do artigo, página 27: A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada , tem a sua sede na rua de Aviação número quatrocentos e seis, Bairro do Fomento, Matola e observadas as disposições legais, por deliberação da Direcção, poderá abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 27: A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem duração indeterminada com início a partir da data da assinatura do instrumento da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais numa única quota.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  350. Texto do artigo, página 27: O aumento do capital pode se efectuar através da transformação da empresa unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com admissão de novo sócio e consequente aumento do capital ou aumento unipessoal do capital.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 27: (Normas da sociedade)
  353. Texto do artigo, página 27: A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo um empresa unipessoal aplica-se subsidiariamente as normas que regulam as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 27: (Administração social)
  356. Número ou marcador, página 27: Um) A HICA-Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, será admnistrada pelo seu titular exercendo o cargo de director-geral.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá o cargo de administração ser delegado a terceiras pessoas devendo a respectiva delegação ser de acto posterior a constituição da empresa e devidamente registado na Conservatória do Registo Comercial.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 27: (Funções do director-geral)
  360. Texto do artigo, página 27: A gestão do dia a dia da empresa será conferida ao director-geral que por sua vez pode delegar a terceiras pessoas para executar.
  361. Texto do artigo, página 27: Essas responsabilidades irão incluir mas não limitadas a:
  362. Número ou marcador, página 27: a) Estabelecer relações laborais sua negociação, contratos, salários e outros beneficios relacionados;
  363. Número ou marcador, página 27: b) Gerir os trabalhadores da empresa para assegurar a sua eficiência técnica, financeira e administrativa no seu dia a dia;
  364. Número ou marcador, página 27: c) Preparar ofertas a concursos públicos na área de electricidade e afins;
  365. Número ou marcador, página 27: d) Assinar contratos acordados e monitorar a sua implementação;
  366. Número ou marcador, página 27: e) Preparar o orçamento anual do funcionamento da empresa;
  367. Número ou marcador, página 27: f) Identificar oportunidades e formular propostas de marketing para promoção da empresa;
  368. Número ou marcador, página 27: g) Representar a empresa junto de Instituições financeiras, agências governamentais e profissionais;
  369. Número ou marcador, página 27: h) Aderir a toda a legislação pertinente para a gestão da empresa.
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 27: (Duração do exercício social e aplicação dos resultados)
  372. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  374. Texto do artigo, página 27: i. Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; ii. Vinte e cinco por cento para investimentos; iii. O restante conforme deliberação do Conselho de Gerência.
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Gerência que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissões nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro dois mil
  383. Texto do artigo, página 27: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 28: Matadouro da Macia Dilas, Limitada
  385. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578476 uma sociedade denominada Matadouro da Macia Dilas, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Dinis dos Santos, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100112138O, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 28: Segundo. Maria das Lágrimas Xerinda Santos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185094Q, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: Denominação
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Matadouro da Macia Dilas, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 28: Sede
  394. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede e escritórios no distrito da Macia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: Objecto
  397. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  398. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento de actividades agricolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
  399. Número ou marcador, página 28: b) Abate de gado bovino, caprino e suino;
  400. Número ou marcador, página 28: c) Processamento de carnes e seus derrivados;
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