III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2015

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Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Elísio José Maneia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador da sociedade fica autorizado a criar sucursais/representações ou outra forma de representação em qualquer outro país onde deverá seguir os interesses da sociedade bem como está autorizado a obrigar a sociedade em quaisquer contratos que forem necessários para as operações da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas, de administração da justiça, municípios, para obtenção de autorização nas condições estabelecidas ou assinatura de qualquer documento relacionado com a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinaturado administrador ou outra pessoa que esta nomear podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques por este emitidos, bem como créditos incluindo apresentação de garantias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador poderá, em nome da sociedade ou sua representação, solicitar empréstimos monetários, com consentimento da sociedade, emitir ou vender obrigações da sociedade, hipotecar, obrigar ou apresentar garantias totais ou parciais da sociedade sob pertença ou em resultado da aquisição, para garantir a obtenção de qualquer obrigação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Administrador poderão delegar os seus poderes a directores, conselho de direcção, ou a um ou mais trabalhadores, todos ou quaisquer poderes a si conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A sociedade, através do respectivo administrador, poderá, quando achar necessário, e tendo em consideração a legislação pertinente, hipotecar ou obrigar a propriedade da sociedade ou pessoal, na altura pertença ou adquirida pela sociedade para assegurar o pagamento das obrigações e outras.
Número ou marcador · p. 14 Oito) O presidente administrador poderá adquirir, património móvel e imóvel para a sociedade bem assim assinar todos os documentos a este acto relacionado.
Número ou marcador · p. 14 Nove) A gestão financeira, administrativa e de pessoal é da responsabilidade do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dez) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais empregados da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 14 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente para os dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mobile Celcom, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575558 uma sociedade denominada Mobile Celcom, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Ashish Piyushbhai Patel, casado natural da India de nacionalidade malawiano, portador do DIRE n.º 11MW00019123C, emitido em Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e catorze. Segundo. Snehaben Ashish Patel, casada natural da India de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00021424Q, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mobile Celcom, Limitada adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação, representação comercial, exploração se supermercados, transporte e armazenamento de mercadorias, marketing e publicidade a prestação de serviços nas áreas de industrial, consultoria e assessoria; contabilidade e auditoria; e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a dois quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital, correspondente ao valor normal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ashish Piyushbhai Patel;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma outra de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor normal de cinquenta mil meticais, pertencente só sócio Snehaben Ashish Patel.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas da exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 R.E.A. Integrated Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578395 uma sociedade denominada R.E.A. Integrated Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Elísio José Maneia, estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127665M, Ronnie Ravindran, casado, de nacionalidade de Sri lanka, portador do Passaporte n.º N2957433 emitido no Sri Lanka aos três de Agosto de dois mil e onze e Allen Patric Fernandes, estado civil casado, portador do Passaporte n.º Z2090961 emitido em Dubai aos vinte de Dezembro de dois mil e onze que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de R.E.A Integrated Solutions, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e industrial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede Bairro do Zimpeto, quarteirão número quarenta e um bloco número três, casa número, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de consultoria. Especificamente, a sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Intermediação, criação de empresas e serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 16 c) Tradução e interpretação e respectivo equipamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 16 e) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio geral incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade podem ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil
Texto do artigo · p. 16 meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal sete mil meticais, pertencente ao sócio Elísio José Maneia;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Allen Patric Fernandes;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Ronnie Ravindran;
Número ou marcador · p. 16 d) Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desde que é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia-geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia-geral por quem legalmente os representa desde que sejam comunicados por simples carta dirigida ao representante e à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações da assembleia geral, só poderão ser alteradas numa maioria absoluta. O mesmo é valido em relação à alteração dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Sexto) A assembleia-geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta mesma decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade competem aos três sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão e representação da sociedade será feita de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um dos sócios, com excepção de transacções bancárias que requererão a assinatura dos dois sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 16 a) Dez por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Quinze por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente para os dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578042 uma entidade denominada, Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prashant Kamath, estado civil casado, natural de
Texto do artigo · p. 16 Índia, portador do Passaporte n.º Z2506165,
Texto do artigo · p. 17 valido até dezasseis de Julho dois mil e vinte e três, representado neste acto por Elísio José Maneia pelo presente contrato, constituí uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída sob sociedade unipessoal comercial e industrial de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Rua Vina da Mota número trinta sete, segundo andar esquerdo na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda, aluguer e manutenção de equipamento marítimos, como barcos, navios, perfurações marítimas e plataformas entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade podem ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Prashant Kamath.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Elísio José Maneia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador da sociedade fica autorizado a criar sucursais/representações ou outra forma de representação em qualquer outro país onde deverá seguir os interesses da sociedade bem como está autorizado a obrigar a sociedade em quaisquer contratos que forem necessários para as operações da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas, de administração da justiça, municípios, para obtenção de autorização ou assinatura de qualquer documento relacionado com a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques por este emitidos, bem como créditos com instrução do proprietário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O administrador poderá adquirir, património móvel e imóvel para a sociedade bem assim assinar todos os documentos a este acto relacionado.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A gestão financeira, administrativa e de pessoal é da responsabilidade do Administrador
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais empregados da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 17 Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
Número ou marcador · p. 17 a) Dez por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Dez por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente para os dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularao os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e três dias de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SM – Empreiteiros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578271 uma entidade denominada, SM – Empreiteiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Sérgio Macamo, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010605991A, emitido no dia três de Novembro de dois e dez, em Maputo, na Avenida Emília Dausse número trezentos e quarenta e oito primeiro andar flat A, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Paulina Sozinho Samuel Nkuna Macamo, casada, natural de Lusaka, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011414B, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo, na Avenida Emília Dausse número trezentos e quarenta e oito primeiro andar flat A, que outorga neste acto por si e no uso do pátrio poder, em representação das suas filhas menores, Marla Penelope Macamo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011422M, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo, e de Melissa Simone Macamo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011399M, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de SM – Empreiteiros, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Emília Dausse numero trezentos e quarenta e oito, primeiro andar flat A. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito é de oitocentos mil meticais que corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 18 a) Cabendo ao sócio Sérgio Macamo, a quota de quatrocentos e oito mil meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cabendo ao sócio Paulina Sozinho Samuel Nkuna Macamo, a quota de cento e cinquenta e dois mil meticais equivalentes a Dezanove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Cabendo a sócia Marla Penellope Macamo, a quota de cento e vinte mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Cabendo ao sócio Melissa Simone Macamo a quota de cento e vinte mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma
Texto do artigo · p. 18 carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação de um Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 18 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cera Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578115 uma entidade denominada, Cera Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Cetin Yeter, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06220051, emitido em Kocaeli-Turquia, aos três de Janeiro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Raci Yeter, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U02360178, emitido em Kocaeli-Turquia, aos dezasseis de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Cera Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, gestão de negócios e todo e qualquer acto dentro da área de comercio, industria, finanças, construção civil, desde que, conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a
Texto do artigo · p. 19 lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão e quinhentos mil meticais, assim repartidos: Cetin Yeter – setecentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, e Raci Yeter – setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Um) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Carla’s, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577348 uma entidade denominada, Carla’s, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo novente do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Carla Paula de Carvalho Barbosa e Silva Dias dos Santos, casada com Manuel Armando Ferreira Dias dos Santos, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Quelimane, residente na Rua 5 de Outubro,
Texto do artigo · p. 19 n.º 12B, 6300-676-Guarda-Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 04866045, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze, em Lisboa;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Sinai Filipe Nhatitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273579Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Novembro de dois mil e onze, solteiro, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Pedro Nhatitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104974985F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, solteiro, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede legal e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Carla’s, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
Número ou marcador · p. 19 a) De actividades de importação, exportação e comercialização de produtos por grosso, medicamentos, produtos farmacêuticos, lentes oftálmicas, lentes de contacto, líquidos para lentes, gotas oftálmicas, armações, óculos de sol, equipamentos para consultório médico e ramo de óptica e merchandising;
Número ou marcador · p. 20 b) Actividades relacionadas com serviços de óptica e optometria;
Número ou marcador · p. 20 c) De actividades cirúrgicas e outros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Capital Social é de vinte mil meticais, encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) No valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente a senhora Carla Paula de Carvalho Barbosa e Silva Dias dos Santos;
Número ou marcador · p. 20 b) No valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento, repartido em partes iguais entre o segundo e o terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, entre os sócios, gozando a sociedade de direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão e a alienação de quotas à terceiros depende da deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição dessas quotas, serão estas divididas pelos interessados na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem trinta dias para efectivar o seu direito à opção, findo os quais, os sócios interessados terão outros trinta dias para efectivarem os seus direitos de opção, e finalmente as quotas poderão ser cedidas ou alienadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários quando elas sejam objecto de penhora, arresto ou deva ser vendida por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Falência ou insolvência de alguns dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 d) Arresto, penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 20 e) Morte, interdição ou dissolução de qualquer dos sócios, se por efeito de partilha ou por qualquer outra parte forma forem adjudicadas a pessoas que não sejam os actuais sócios seus cônjuges ou seus parentes em linha recta;
Número ou marcador · p. 20 f) Nos termos constantes do número três do artigo nono deste estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização das quotas será feita pelo valor constante no último balanço, acrescido dos lucros acumulados, da parte correspondente nos fundos de reserva e ainda dos suprimentos se houver depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de um ano nos termos e condições a deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá alienar a quota amortizada aos sócios que desejarem, na proporção das respectivas participações sociais, pelo valor apurado nos termos do número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou de mandatários a quem, para efeitos os sócios tenham conferido mandato geral necessário e suficiente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O transgressor ao disposto do número anterior respondera nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 20 Na sociedade, existirão os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade, sendo composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações são obrigatórias a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral é presidida por um presidente eleito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo seu presidente, ou a pedido dos sócios que, detenham pelo menos trinta e cinco por cento do capital social com uma antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação da assembleia geral é feita por meio de convocatória, através de carta registada em protocolo ou por telex/fax, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O quórum mínimo de funcionamento da assembleia geral será do número de sócios que detenham pelo menos oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) À assembleia geral da sociedade compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
Número ou marcador · p. 20 c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação de quotas;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Apreciar e deliberar sob proposta do conselho de administração, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
Número ou marcador · p. 21 h) Nomear e demitir o director da Carla’s Limitada;
Número ou marcador · p. 21 i) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores Carla’s Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sessões da assembleia geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Eleições)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Presidente da assembleia geral é eleito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será permitida a reeleição uma ou mais vezes para os cargos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração de cada mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Só os sócios podem votar com procuração dos sócios. A procuração deverá especificar os assuntos mandatados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por dois terços dos membros, sendo um destes o director executivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso. O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral. Compete ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Carla’s Limitada a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado dentre os sócios ou por um profissional contratado e designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Definições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada ou unanimidade, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos emitidos. Exceptua-se as matérias relacionadas com fusões, cisões, transformações societárias, aumentos de capital, entrada de novos sócios e financiamentos, cuja deliberação será por unanimidade dos sócios..
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Elísio José Maneia.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador da sociedade fica autorizado a criar sucursais/representações ou outra forma de representação em qualquer outro país onde deverá seguir os interesses da sociedade bem como está autorizado a obrigar a sociedade em quaisquer contratos que forem necessários para as operações da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas, de administração da justiça, municípios, para obtenção de autorização nas condições estabelecidas ou assinatura de qualquer documento relacionado com a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinaturado administrador ou outra pessoa que esta nomear podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques por este emitidos, bem como créditos incluindo apresentação de garantias.
  5. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador poderá, em nome da sociedade ou sua representação, solicitar empréstimos monetários, com consentimento da sociedade, emitir ou vender obrigações da sociedade, hipotecar, obrigar ou apresentar garantias totais ou parciais da sociedade sob pertença ou em resultado da aquisição, para garantir a obtenção de qualquer obrigação da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 14: Seis) Administrador poderão delegar os seus poderes a directores, conselho de direcção, ou a um ou mais trabalhadores, todos ou quaisquer poderes a si conferidos.
  7. Número ou marcador, página 14: Sete) A sociedade, através do respectivo administrador, poderá, quando achar necessário, e tendo em consideração a legislação pertinente, hipotecar ou obrigar a propriedade da sociedade ou pessoal, na altura pertença ou adquirida pela sociedade para assegurar o pagamento das obrigações e outras.
  8. Número ou marcador, página 14: Oito) O presidente administrador poderá adquirir, património móvel e imóvel para a sociedade bem assim assinar todos os documentos a este acto relacionado.
  9. Número ou marcador, página 14: Nove) A gestão financeira, administrativa e de pessoal é da responsabilidade do administrador.
  10. Número ou marcador, página 14: Dez) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais empregados da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  13. Texto do artigo, página 14: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Vinte por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente para os dividendos do sócio.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 15: Mobile Celcom, Limitada
  26. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575558 uma sociedade denominada Mobile Celcom, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  28. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Ashish Piyushbhai Patel, casado natural da India de nacionalidade malawiano, portador do DIRE n.º 11MW00019123C, emitido em Maputo, aos trinta de Maio de dois mil e catorze. Segundo. Snehaben Ashish Patel, casada natural da India de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00021424Q, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze.
  29. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A Mobile Celcom, Limitada adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo Indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação, representação comercial, exploração se supermercados, transporte e armazenamento de mercadorias, marketing e publicidade a prestação de serviços nas áreas de industrial, consultoria e assessoria; contabilidade e auditoria; e outros serviços de natureza acessória.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a dois quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital, correspondente ao valor normal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ashish Piyushbhai Patel;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Uma outra de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor normal de cinquenta mil meticais, pertencente só sócio Snehaben Ashish Patel.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas da exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 15: R.E.A. Integrated Solutions, Limitada
  72. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578395 uma sociedade denominada R.E.A. Integrated Solutions, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 15: Entre:
  74. Texto do artigo, página 15: Elísio José Maneia, estado civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127665M, Ronnie Ravindran, casado, de nacionalidade de Sri lanka, portador do Passaporte n.º N2957433 emitido no Sri Lanka aos três de Agosto de dois mil e onze e Allen Patric Fernandes, estado civil casado, portador do Passaporte n.º Z2090961 emitido em Dubai aos vinte de Dezembro de dois mil e onze que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade
  75. Texto do artigo, página 16: limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de R.E.A Integrated Solutions, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e industrial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
  81. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede Bairro do Zimpeto, quarteirão número quarenta e um bloco número três, casa número, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços de consultoria. Especificamente, a sociedade tem por objectivos:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Intermediação, criação de empresas e serviços afins;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Organização de eventos;
  90. Número ou marcador, página 16: c) Tradução e interpretação e respectivo equipamento;
  91. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de equipamento diverso;
  92. Número ou marcador, página 16: e) Recursos humanos;
  93. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria;
  94. Número ou marcador, página 16: g) Comércio geral incluindo importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  96. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  97. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade podem ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil
  101. Texto do artigo, página 16: meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal sete mil meticais, pertencente ao sócio Elísio José Maneia;
  103. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Allen Patric Fernandes;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, pertencente ao sócio Ronnie Ravindran;
  105. Número ou marcador, página 16: d) Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desde que é reservado o direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia-geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
  115. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia-geral por quem legalmente os representa desde que sejam comunicados por simples carta dirigida ao representante e à sociedade.
  116. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral, só poderão ser alteradas numa maioria absoluta. O mesmo é valido em relação à alteração dos presentes estatutos.
  118. Texto do artigo, página 16: Sexto) A assembleia-geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta mesma decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade competem aos três sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão e representação da sociedade será feita de acordo com instruções escritas emanadas dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura de um dos sócios, com excepção de transacções bancárias que requererão a assinatura dos dois sócios ou seus representantes legais.
  125. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  128. Texto do artigo, página 16: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Dez por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 16: b) Quinze por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
  131. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente para os dividendos aos sócios.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 16: Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578042 uma entidade denominada, Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prashant Kamath, estado civil casado, natural de
  142. Texto do artigo, página 16: Índia, portador do Passaporte n.º Z2506165,
  143. Texto do artigo, página 17: valido até dezasseis de Julho dois mil e vinte e três, representado neste acto por Elísio José Maneia pelo presente contrato, constituí uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Solas Marine Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, é constituída sob sociedade unipessoal comercial e industrial de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sede na Rua Vina da Mota número trinta sete, segundo andar esquerdo na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e fora do país, desde que seja devidamente autorizada.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda, aluguer e manutenção de equipamento marítimos, como barcos, navios, perfurações marítimas e plataformas entre outros serviços.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade podem exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  157. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, adquirir quotas, acções ou partes sociais cumpridas as formalidades legais;
  158. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade podem ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e de provenientes de fora do país.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Prashant Kamath.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Elísio José Maneia que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador da sociedade fica autorizado a criar sucursais/representações ou outra forma de representação em qualquer outro país onde deverá seguir os interesses da sociedade bem como está autorizado a obrigar a sociedade em quaisquer contratos que forem necessários para as operações da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas, de administração da justiça, municípios, para obtenção de autorização ou assinatura de qualquer documento relacionado com a sociedade;
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques por este emitidos, bem como créditos com instrução do proprietário.
  169. Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador poderá adquirir, património móvel e imóvel para a sociedade bem assim assinar todos os documentos a este acto relacionado.
  170. Número ou marcador, página 17: Seis) A gestão financeira, administrativa e de pessoal é da responsabilidade do Administrador
  171. Número ou marcador, página 17: Sete) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais empregados da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
  174. Texto do artigo, página 17: Os prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Dez por cento para o fundo de reserva legal da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Dez por cento para investimentos e desenvolvimentos da sociedade; e
  177. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente para os dividendos do sócio.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o sócio amplos poderes para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularao os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e três dias de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 17: SM – Empreiteiros, Limitada
  187. Texto do artigo, página 17: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578271 uma entidade denominada, SM – Empreiteiros, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  189. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Sérgio Macamo, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 11010605991A, emitido no dia três de Novembro de dois e dez, em Maputo, na Avenida Emília Dausse número trezentos e quarenta e oito primeiro andar flat A, em Maputo.
  190. Texto do artigo, página 17: Segundo. Paulina Sozinho Samuel Nkuna Macamo, casada, natural de Lusaka, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011414B, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo, na Avenida Emília Dausse número trezentos e quarenta e oito primeiro andar flat A, que outorga neste acto por si e no uso do pátrio poder, em representação das suas filhas menores, Marla Penelope Macamo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011422M, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo, e de Melissa Simone Macamo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100011399M, emitido no dia quinze de Novembro de dois e catorze, em Maputo.
  191. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de SM – Empreiteiros, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Emília Dausse numero trezentos e quarenta e oito, primeiro andar flat A. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito é de oitocentos mil meticais que corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim descritas:
  205. Número ou marcador, página 18: a) Cabendo ao sócio Sérgio Macamo, a quota de quatrocentos e oito mil meticais equivalentes a cinquenta e um por cento do capital social;
  206. Número ou marcador, página 18: b) Cabendo ao sócio Paulina Sozinho Samuel Nkuna Macamo, a quota de cento e cinquenta e dois mil meticais equivalentes a Dezanove por cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 18: c) Cabendo a sócia Marla Penellope Macamo, a quota de cento e vinte mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 18: d) Cabendo ao sócio Melissa Simone Macamo a quota de cento e vinte mil meticais equivalentes a quinze por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  212. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  215. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma
  216. Texto do artigo, página 18: carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação de um Administrador da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com consentimento expresso da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 18: (Interdição ou morte)
  223. Texto do artigo, página 18: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  228. Número ou marcador, página 18: Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  231. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 18: Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Cera Construções, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578115 uma entidade denominada, Cera Construções, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 18: Entre:
  238. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Cetin Yeter, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06220051, emitido em Kocaeli-Turquia, aos três de Janeiro de dois mil e treze, residente na cidade de Maputo; e
  239. Texto do artigo, página 18: Segundo. Raci Yeter, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U02360178, emitido em Kocaeli-Turquia, aos dezasseis de Junho de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Cera Construções, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  248. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) Pode subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, gestão de negócios e todo e qualquer acto dentro da área de comercio, industria, finanças, construção civil, desde que, conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a
  250. Texto do artigo, página 19: lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
  251. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, corresponde a um milhão e quinhentos mil meticais, assim repartidos: Cetin Yeter – setecentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, e Raci Yeter – setecentos e cinquenta mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  255. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  258. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  264. Número ou marcador, página 19: Um) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  265. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  266. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  280. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 19: Carla’s, Limitada
  285. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577348 uma entidade denominada, Carla’s, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo novente do Código Comercial:
  287. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Carla Paula de Carvalho Barbosa e Silva Dias dos Santos, casada com Manuel Armando Ferreira Dias dos Santos, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Quelimane, residente na Rua 5 de Outubro,
  288. Texto do artigo, página 19: n.º 12B, 6300-676-Guarda-Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 04866045, emitido no dia quatro de Fevereiro de dois mil e onze, em Lisboa;
  289. Texto do artigo, página 19: Segundo. Sinai Filipe Nhatitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102273579Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos um de Novembro de dois mil e onze, solteiro, residente na cidade de Maputo;
  290. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Pedro Nhatitima, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104974985F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e catorze, solteiro, residente na cidade de Maputo.
  291. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede legal e objecto da sociedade
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Carla’s, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 19: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de escritura pública da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  301. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício:
  305. Número ou marcador, página 19: a) De actividades de importação, exportação e comercialização de produtos por grosso, medicamentos, produtos farmacêuticos, lentes oftálmicas, lentes de contacto, líquidos para lentes, gotas oftálmicas, armações, óculos de sol, equipamentos para consultório médico e ramo de óptica e merchandising;
  306. Número ou marcador, página 20: b) Actividades relacionadas com serviços de óptica e optometria;
  307. Número ou marcador, página 20: c) De actividades cirúrgicas e outros.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  309. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Capital Social)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) O Capital Social é de vinte mil meticais, encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  313. Número ou marcador, página 20: a) No valor de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento, pertencente a senhora Carla Paula de Carvalho Barbosa e Silva Dias dos Santos;
  314. Número ou marcador, página 20: b) No valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento, repartido em partes iguais entre o segundo e o terceiro outorgante.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, nos termos da legislação aplicável, emitir obrigações nas condições em que forem determinadas pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, entre os sócios, gozando a sociedade de direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão e a alienação de quotas à terceiros depende da deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição dessas quotas, serão estas divididas pelos interessados na proporção da sua participação no capital social.
  324. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem trinta dias para efectivar o seu direito à opção, findo os quais, os sócios interessados terão outros trinta dias para efectivarem os seus direitos de opção, e finalmente as quotas poderão ser cedidas ou alienadas a terceiros.
  325. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários quando elas sejam objecto de penhora, arresto ou deva ser vendida por decisão judicial.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  329. Número ou marcador, página 20: a) Por consentimento do titular da quota;
  330. Número ou marcador, página 20: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios;
  331. Número ou marcador, página 20: c) Falência ou insolvência de alguns dos sócios;
  332. Número ou marcador, página 20: d) Arresto, penhora ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  333. Número ou marcador, página 20: e) Morte, interdição ou dissolução de qualquer dos sócios, se por efeito de partilha ou por qualquer outra parte forma forem adjudicadas a pessoas que não sejam os actuais sócios seus cônjuges ou seus parentes em linha recta;
  334. Número ou marcador, página 20: f) Nos termos constantes do número três do artigo nono deste estatutos.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização das quotas será feita pelo valor constante no último balanço, acrescido dos lucros acumulados, da parte correspondente nos fundos de reserva e ainda dos suprimentos se houver depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de um ano nos termos e condições a deliberar em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá alienar a quota amortizada aos sócios que desejarem, na proporção das respectivas participações sociais, pelo valor apurado nos termos do número anterior deste artigo.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou de mandatários a quem, para efeitos os sócios tenham conferido mandato geral necessário e suficiente.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) O transgressor ao disposto do número anterior respondera nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  342. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu funcionamento
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
  345. Texto do artigo, página 20: Na sociedade, existirão os seguintes órgãos:
  346. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
  347. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de administração;
  348. Número ou marcador, página 20: c) Administração.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da sociedade, sendo composta por todos os sócios.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, as suas deliberações são obrigatórias a todos os sócios.
  353. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral é presidida por um presidente eleito entre os sócios.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente, sempre que necessário.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pelo seu presidente, ou a pedido dos sócios que, detenham pelo menos trinta e cinco por cento do capital social com uma antecedência mínima de sete dias.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação da assembleia geral é feita por meio de convocatória, através de carta registada em protocolo ou por telex/fax, com aviso de recepção.
  359. Número ou marcador, página 20: Quatro) O quórum mínimo de funcionamento da assembleia geral será do número de sócios que detenham pelo menos oitenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  362. Número ou marcador, página 20: Um) À assembleia geral da sociedade compete nomeadamente:
  363. Número ou marcador, página 20: a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
  364. Número ou marcador, página 20: b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
  365. Número ou marcador, página 20: c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
  366. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação de quotas;
  367. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 21: f) Apreciar e deliberar sob proposta do conselho de administração, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 21: g) Apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
  370. Número ou marcador, página 21: h) Nomear e demitir o director da Carla’s Limitada;
  371. Número ou marcador, página 21: i) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores Carla’s Limitada.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) As sessões da assembleia geral serão registadas em actas assinadas pelos participantes.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: (Eleições)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) O Presidente da assembleia geral é eleito pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Será permitida a reeleição uma ou mais vezes para os cargos sociais.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) A duração de cada mandato é de um ano.
  378. Número ou marcador, página 21: Quatro) Só os sócios podem votar com procuração dos sócios. A procuração deverá especificar os assuntos mandatados.
  379. Número ou marcador, página 21: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do capital social.
  380. Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  383. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração é um órgão de deliberação composto por dois terços dos membros, sendo um destes o director executivo.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, sendo uma reunião para apreciar e emitir parecer sobre os planos anuais da sociedade, outra para analisar e emitir parecer sobre a execução do balanço anual do desempenho da sociedade a ser submetido à assembleia geral. As outras duas têm como finalidade a monitoria execução do plano anual de actividades.
  385. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  386. Número ou marcador, página 21: Quatro) As decisões do conselho de administração serão tomadas por consenso. O mandato dos membros do conselho de administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  387. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros do conselho de administração, elegerão de dois em dois anos, um dentre eles, para exercer as funções de presidente do órgão.
  388. Número ou marcador, página 21: Seis) O director executivo não poderá ser eleito presidente do conselho de administração.
  389. Número ou marcador, página 21: Sete) Compete ao conselho de administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável da competência da assembleia geral. Compete ainda:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade;
  391. Número ou marcador, página 21: b) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Carla’s Limitada a ser submetida para a aprovação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado dentre os sócios ou por um profissional contratado e designado pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores de decisão da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 21: (Definições gerais)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) Salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada ou unanimidade, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos emitidos. Exceptua-se as matérias relacionadas com fusões, cisões, transformações societárias, aumentos de capital, entrada de novos sócios e financiamentos, cuja deliberação será por unanimidade dos sócios..
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