III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2016

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657589, uma entidade denominada MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 António José Manjate Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188134Q, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal e serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Gabriel Simbine, número cinquenta e dois, rés-do-chão, bairro Central B, Maputo,
Texto do artigo · p. 15 podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício da profissão de contabilista;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 d) Representação legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
Texto do artigo · p. 16 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Brandhouse, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667169, uma entidade denominada Brandhouse, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Cristiano João Timbane, maior,solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005059A, emitido a quinze de Junho de dois mil e quinze e residente, na cidade de Maputo, como Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 16 Afonso João Timbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257088J, emitido a trinta de Junho de dois mil e onze, e residente no bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, rua número quatro, casa número dezasseis, na cidade de Maputo, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação, Brandhouse, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal, número vinte e nove, quarteirão dezasseis, podendo por deliberação por assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de produtos de hotelaria; e
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de bens e serviços a empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social pertencente a sócia Cristiano João Timbane;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso João Timbane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devea ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circustancias assim o exijam para deliberar sobe qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cristiano João Timbane que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO (Lucros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprido com o disposto no mumero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados nos termos do codigo comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Smart Security, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692635, uma entidade denominada Smart Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Frank Fernando Paquina, natural de Maputo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242717F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número novecentos e sessenta e oito, primeiro andar, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Hélia Joice Custódio Tivane, natural de Maputo, maior, solteira, portadora do Título de Condução n.º 10534948/1, emitido aos dez de Março de dois mil e quinze, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dezoito, segundo andar, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constituem uma socie-
Texto do artigo · p. 17 dade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Smart Security, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djuba-sede, parcela vente e três, Matola-Rio, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de segurança com resposta armada;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e monitoria de actividades de segurança;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda quites básicos de segurança;
Número ou marcador · p. 17 d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quota, sendo distribuído do seguinte modo, ao sócio Frank Fernando Paquina com quinze mil meticais, e a sócia Hélia Joice Custodio Tivane com cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Frank Fernando Paquina, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Zilimalhampsene, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690624, uma entidade denominada Zilimalhampsene, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Takalani Mumsey Swanepoel, casada, portadora do Passaporte sul-africano n.º A02092708, residente no bairro Primeiro de Maio, quarteirão cinquenta e cinco, casa noventa e oito, Matola, Florêncio André Simbine, solteiro, residente na Vila Olímpica, bloco dois, edifício um, flat quatro, Maputo pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Zilimalhampsene, Limitada, com sede na rua Principal, número quarenta e dois, quarteirão três, na cidade da Matola, Liberdade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de restauração, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, importação e exportação de produtos alimentares e realização de operações afins e complementares actividade gastronómica, representação e agenciamento de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formação ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 18 a) Takalani Mumsey Swanepoel, com o valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Florêncio André Simbine, com o valor de quatro mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição e rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas, competindo a assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade,dada através de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a pessoas estranhas, a sociedade goza do direito de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo seu administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalho e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias extraordinárias são convocadas com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões da assembleia geral são dirigidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação do balance e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto à aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint-venture com qualquer outra pessoa, fusão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões do conselho de administração pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte do calendário, no caso da assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte, no caso de uma assembleia geral extraordinária, à mesma hora e local, com o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e previsto na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores eleitos trienalmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ficam desde já nomeados administradores os todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São formas de obrigar:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios conforme a deliberação da assembleia geral podendo distribuir uma percentagem não superior a oitenta por cento dos lucros proporcionalmente às suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de Direito que podem manifestar por escrito no prazo de seis meses a intenção de se apartar da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais crédito ou débito que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falência, extinção ou dissolução de qualquer sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Esepro Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692244, uma entidade denominada Esepro Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Nelson Samuel Nhantumbo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Quatro de Outubro, quarteirão trinta e nove, casa número vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521785P, de vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 João Lopes, solteiro, natural de Pemba, e residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e um, casa número seiscentos e sessenta e quatro barra D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102812361N, de um de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Manuel Luís Fole, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo, número cento e oitenta e oito, nono andar, flat trinta e três, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104878094F de um de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Esepro Multiservices, Limitada, sita no bairro do Bagamoyo, Distrito Municipal Kamubukwana, quarteirão número quarenta e cinco, casa número quarenta e cinco, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, fornecimento e gestão de equipamentos de protecção individual, montagem, manutenção e inspecção de extintores, sinaléticas, elaboração de projectos de plantas, formação básica de higiene e segurança no trabalho, serviços de limpeza ao domícilio, construção civil, instalação de vedação eléctrica e montagem de vídeo vigilância CCTV.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas iguais, dez mil meticais, pertencente o sócio Nelson Samuel Nhantumbo, dez mil meticais, pertencente o sócio João Lopes e dez mil meticais pertencente ao sócio Manuel Luís Fole, capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Nelson Samuel Nhantumbo, João Lopes e Manuel Luís Fole, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10069082, uma entidade denominada Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 20 Flávio José Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500585699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dez, residente em Marracuene, no bairro Habel Jafar, quarteirão número um, casa número duzentos e sessenta e cinco.
Texto do artigo · p. 20 Pelo qual outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Bairro Habel Jafar, quarteirão um, casa número duzentos e sessenta e cinco.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 20 Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) E serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à quota única de cem por cento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do representante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade fica a corgo do sócio único o qual a qualquer momento se o assim achar pertinente poderá delegar ou retirar poderes ou partes destes a um mandatário ou procurador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do representante
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Remissão)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Frango e Campo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691515, uma entidade denominada Frango e Campo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mirza Karina de Saldanha Sequeira Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999826C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e válido até dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, NUIT 101667626, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ricardo Batista Pereira Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N244459, emitido em Joanesburgo, na África do Sul, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze válido até vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. João Manuel Canilhas Reis, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N998495, emitido pelo SEF, aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze e válido até vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Kátia Denise de Saldanha Sequeira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216214C, emitido pelo Arquivo de Identificação, Civil de Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, NUIT 101296245, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Frango e Campo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhacoongo, distrito de Inharrime, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderá ainda, abrir sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) Agricultura, produção animal, actividades dos serviços relacionados a actividade agraria, criação de gado bovino, suinucultura, outra produção animal;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção de laranja, tangerina, limão, batata, cebola, criação de galinhas, patos, gado bovino, suíno e caprino.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é fixado em três milhões de meticais, representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) Mirza Karina de Saldanha Sequeira Ribeiro, com uma quota no valor de um milhão e duzentos e trinta mil meticais, equivalente a quarenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Ricardo Batista Pereira Ribeiro, com uma quota no valor de um milhão e cento e setenta mil meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) João Manuel Canilhas Reis, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Kátia Denise de Saldanha Sequeira, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão de sessão por quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Uma) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessário a assinatura de apenas um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia Mirza Karina de Saldanha Sequeira Ribeiro e o sócio Ricardo Batista Pereira Ribeiro serão os administradores da sociedade, o sócio João Manuel Canilhas Reis
Texto do artigo · p. 21 o gerente; e a sócia Kátia Denise de Saldanha Sequeira a contabilista, sendo que todos tem o poder de gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 21 legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Liquidação
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691256, uma entidade denominada SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Belarica Pedro Mussane, maior, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187806C, de cinco de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Quilómetro Treze ponto Dois, Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 A prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalação e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancárias, instituições de estado e privados, missões diplomáticas, consultores e outros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Belarica Pedro Mussane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia ùnica que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MWC, Construção Civil, & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 22 de Entidades Legais sob NUEL 100692171, uma entidade denominada MWC, Construção Civil, & Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Pedro dos Santos Agostinho, casado, natural de Chitata, distrito de Homoine província de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641524F, emitido em Maputo aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez, residente na rua vinte e nove de Setembro rés-do-chão no bairro e distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 22 Piedade da Conceição Carmindo Manuel Come, solteira, natural de Massinga província de Inhambane, residente na rua Vinte e Nove de Setembro, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010502084116C, Benevides Agostinho Zualo estado civil solteiro, natural de Chicuque-Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 85207366, emitido na cidade de Xai-Xai, residente no bairro da Macia-Bilene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MWC, Construção Civil, & Consultoria, Limitada, tem a sua sede sita na rua Vinte e Nove de Setembro, no distrito de Marracuene, província de Maputo-Matola, tem a duração do tempo indeterminado com início a partir da data da sua constitucão nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objectos da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657589, uma entidade denominada MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: António José Manjate Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188134Q, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal e serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Gabriel Simbine, número cinquenta e dois, rés-do-chão, bairro Central B, Maputo,
  8. Texto do artigo, página 15: podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) O exercício da profissão de contabilista;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria fiscal;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Representação legal.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José Manjate Júnior.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
  31. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
  55. Texto do artigo, página 16: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  65. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 16: Brandhouse, Limitada
  67. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100667169, uma entidade denominada Brandhouse, Limitada, entre:
  68. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  69. Texto do artigo, página 16: Cristiano João Timbane, maior,solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005059A, emitido a quinze de Junho de dois mil e quinze e residente, na cidade de Maputo, como Primeiro Outorgante; e
  70. Texto do artigo, página 16: Afonso João Timbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257088J, emitido a trinta de Junho de dois mil e onze, e residente no bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, rua número quatro, casa número dezasseis, na cidade de Maputo, como segundo outorgante.
  71. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Brandhouse, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, Avenida Marginal, número vinte e nove, quarteirão dezasseis, podendo por deliberação por assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Venda de bebidas alcoólicas;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos de hotelaria; e
  84. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de bens e serviços a empresa.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital social pertencente a sócia Cristiano João Timbane;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso João Timbane.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  94. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devea ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circustancias assim o exijam para deliberar sobe qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cristiano João Timbane que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO (Lucros)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercico deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido com o disposto no mumero anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se disolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  111. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos socios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados nos termos do codigo comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Smart Security, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692635, uma entidade denominada Smart Security, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  119. Texto do artigo, página 17: Frank Fernando Paquina, natural de Maputo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242717F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número novecentos e sessenta e oito, primeiro andar, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo;
  120. Texto do artigo, página 17: Hélia Joice Custódio Tivane, natural de Maputo, maior, solteira, portadora do Título de Condução n.º 10534948/1, emitido aos dez de Março de dois mil e quinze, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dezoito, segundo andar, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constituem uma socie-
  121. Texto do artigo, página 17: dade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Smart Security, Limitada, e tem a sua sede no bairro Djuba-sede, parcela vente e três, Matola-Rio, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: Duração
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: Objecto
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de segurança com resposta armada;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e monitoria de actividades de segurança;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Venda quites básicos de segurança;
  133. Número ou marcador, página 17: d) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  134. Número ou marcador, página 17: e) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno;
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: Capital
  139. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quota, sendo distribuído do seguinte modo, ao sócio Frank Fernando Paquina com quinze mil meticais, e a sócia Hélia Joice Custodio Tivane com cinco mil meticais.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Frank Fernando Paquina, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  147. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 18: Zilimalhampsene, Limitada
  150. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690624, uma entidade denominada Zilimalhampsene, Limitada, entre:
  151. Texto do artigo, página 18: Takalani Mumsey Swanepoel, casada, portadora do Passaporte sul-africano n.º A02092708, residente no bairro Primeiro de Maio, quarteirão cinquenta e cinco, casa noventa e oito, Matola, Florêncio André Simbine, solteiro, residente na Vila Olímpica, bloco dois, edifício um, flat quatro, Maputo pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Zilimalhampsene, Limitada, com sede na rua Principal, número quarenta e dois, quarteirão três, na cidade da Matola, Liberdade.
  154. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de restauração, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, importação e exportação de produtos alimentares e realização de operações afins e complementares actividade gastronómica, representação e agenciamento de marcas e produtos.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formação ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Takalani Mumsey Swanepoel, com o valor de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Florêncio André Simbine, com o valor de quatro mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição e rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas, competindo a assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do valor que os sócios realizarão inteiramente.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade,dada através de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a pessoas estranhas, a sociedade goza do direito de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo seu administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalho e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários a tomada de deliberações.
  175. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias extraordinárias são convocadas com trinta dias de antecedência.
  176. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
  177. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões da assembleia geral são dirigidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação do balance e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 18: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
  181. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
  182. Número ou marcador, página 18: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto à aplicação dos resultados;
  183. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint-venture com qualquer outra pessoa, fusão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  185. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões do conselho de administração pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para a realização de qualquer assembleia geral
  190. Texto do artigo, página 18: o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte do calendário, no caso da assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte, no caso de uma assembleia geral extraordinária, à mesma hora e local, com o número de sócios presentes ou representados.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e previsto na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores eleitos trienalmente pela assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 19: Três) Ficam desde já nomeados administradores os todos os sócios.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São formas de obrigar:
  197. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois sócios;
  198. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandados.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios conforme a deliberação da assembleia geral podendo distribuir uma percentagem não superior a oitenta por cento dos lucros proporcionalmente às suas respectivas quotas.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de Direito que podem manifestar por escrito no prazo de seis meses a intenção de se apartar da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais crédito ou débito que estejam devidamente registados.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Por falência, extinção ou dissolução de qualquer sócio pessoa colectiva;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  216. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: Esepro Multiservices, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692244, uma entidade denominada Esepro Multiservices, Limitada, entre:
  219. Texto do artigo, página 19: Nelson Samuel Nhantumbo, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Quatro de Outubro, quarteirão trinta e nove, casa número vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521785P, de vinte e oito de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  220. Texto do artigo, página 19: João Lopes, solteiro, natural de Pemba, e residente nesta cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão vinte e um, casa número seiscentos e sessenta e quatro barra D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102812361N, de um de Março de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  221. Texto do artigo, página 19: Manuel Luís Fole, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, Avenida do Rio Limpopo, número cento e oitenta e oito, nono andar, flat trinta e três, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104878094F de um de Agosto de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Esepro Multiservices, Limitada, sita no bairro do Bagamoyo, Distrito Municipal Kamubukwana, quarteirão número quarenta e cinco, casa número quarenta e cinco, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: Duração
  227. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços, fornecimento e gestão de equipamentos de protecção individual, montagem, manutenção e inspecção de extintores, sinaléticas, elaboração de projectos de plantas, formação básica de higiene e segurança no trabalho, serviços de limpeza ao domícilio, construção civil, instalação de vedação eléctrica e montagem de vídeo vigilância CCTV.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 19: Capital social
  234. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, que corresponde à soma de três quotas iguais, dez mil meticais, pertencente o sócio Nelson Samuel Nhantumbo, dez mil meticais, pertencente o sócio João Lopes e dez mil meticais pertencente ao sócio Manuel Luís Fole, capital social.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: Administração
  238. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juíz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Nelson Samuel Nhantumbo, João Lopes e Manuel Luís Fole, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancárias e outros fins.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  241. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  244. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 19: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  249. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  252. Texto do artigo, página 20: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 20: Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10069082, uma entidade denominada Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  256. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
  257. Texto do artigo, página 20: Flávio José Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500585699B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e dez, residente em Marracuene, no bairro Habel Jafar, quarteirão número um, casa número duzentos e sessenta e cinco.
  258. Texto do artigo, página 20: Pelo qual outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, distrito de Marracuene, no Bairro Habel Jafar, quarteirão um, casa número duzentos e sessenta e cinco.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  269. Texto do artigo, página 20: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de cargas;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de material de construção;
  275. Número ou marcador, página 20: c) E serviços afins.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à quota única de cem por cento.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do representante.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade fica a corgo do sócio único o qual a qualquer momento se o assim achar pertinente poderá delegar ou retirar poderes ou partes destes a um mandatário ou procurador.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do representante
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 20: (Remissão)
  290. Texto do artigo, página 20: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Frango e Campo, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691515, uma entidade denominada Frango e Campo, Limitada, entre:
  294. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mirza Karina de Saldanha Sequeira Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999826C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e válido até dois de Novembro de dois mil e vinte e cinco, NUIT 101667626, residente nesta cidade;
  295. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ricardo Batista Pereira Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N244459, emitido em Joanesburgo, na África do Sul, aos vinte e quatro de Julho de dois mil e catorze válido até vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, residente nesta cidade;
  296. Texto do artigo, página 20: Terceiro. João Manuel Canilhas Reis, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N998495, emitido pelo SEF, aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e quinze e válido até vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte, residente nesta cidade;
  297. Texto do artigo, página 20: Quarto. Kátia Denise de Saldanha Sequeira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216214C, emitido pelo Arquivo de Identificação, Civil de Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, NUIT 101296245, residente nesta cidade.
  298. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: Denominação
  301. Texto do artigo, página 20: Frango e Campo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável:
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: Sede
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhacoongo, distrito de Inharrime, província de Inhambane.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) Poderá ainda, abrir sucursais em qualquer ponto do país.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
  310. Número ou marcador, página 21: a) Agricultura, produção animal, actividades dos serviços relacionados a actividade agraria, criação de gado bovino, suinucultura, outra produção animal;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Produção de laranja, tangerina, limão, batata, cebola, criação de galinhas, patos, gado bovino, suíno e caprino.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 21: Capital social
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social, é fixado em três milhões de meticais, representados por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Mirza Karina de Saldanha Sequeira Ribeiro, com uma quota no valor de um milhão e duzentos e trinta mil meticais, equivalente a quarenta e um por cento do capital social;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Ricardo Batista Pereira Ribeiro, com uma quota no valor de um milhão e cento e setenta mil meticais, equivalente a trinta e nove por cento do capital social;
  318. Número ou marcador, página 21: c) João Manuel Canilhas Reis, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social;
  319. Número ou marcador, página 21: d) Kátia Denise de Saldanha Sequeira, com uma quota no valor de trezentos mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  322. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa de sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal ser feito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas, ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  326. Texto do artigo, página 21: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juros, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 21: Divisão de sessão por quotas
  329. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Na sessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) Só no caso de sessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  334. Número ou marcador, página 21: Uma) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será necessário a assinatura de apenas um dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia Mirza Karina de Saldanha Sequeira Ribeiro e o sócio Ricardo Batista Pereira Ribeiro serão os administradores da sociedade, o sócio João Manuel Canilhas Reis
  338. Texto do artigo, página 21: o gerente; e a sócia Kátia Denise de Saldanha Sequeira a contabilista, sendo que todos tem o poder de gerência da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  341. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 21: Ano social e balanços
  345. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: Fundo de reserva legal
  350. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva
  351. Texto do artigo, página 21: legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: Liquidação
  358. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  361. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  362. Texto do artigo, página 21: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 21: SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691256, uma entidade denominada SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  365. Texto do artigo, página 21: Belarica Pedro Mussane, maior, solteira, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Chamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187806C, de cinco de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Quilómetro Treze ponto Dois, Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  377. Texto do artigo, página 22: A prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalação e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancárias, instituições de estado e privados, missões diplomáticas, consultores e outros.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Belarica Pedro Mussane.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia ùnica que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 22: MWC, Construção Civil, & Consultoria, Limitada
  392. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  393. Texto do artigo, página 22: de Entidades Legais sob NUEL 100692171, uma entidade denominada MWC, Construção Civil, & Consultoria, Limitada, entre:
  394. Texto do artigo, página 22: Pedro dos Santos Agostinho, casado, natural de Chitata, distrito de Homoine província de Inhambane portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641524F, emitido em Maputo aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez, residente na rua vinte e nove de Setembro rés-do-chão no bairro e distrito de Marracuene;
  395. Texto do artigo, página 22: Piedade da Conceição Carmindo Manuel Come, solteira, natural de Massinga província de Inhambane, residente na rua Vinte e Nove de Setembro, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010502084116C, Benevides Agostinho Zualo estado civil solteiro, natural de Chicuque-Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 85207366, emitido na cidade de Xai-Xai, residente no bairro da Macia-Bilene, província de Gaza.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: Denominação, natureza, sede e duração
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MWC, Construção Civil, & Consultoria, Limitada, tem a sua sede sita na rua Vinte e Nove de Setembro, no distrito de Marracuene, província de Maputo-Matola, tem a duração do tempo indeterminado com início a partir da data da sua constitucão nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, poderá adquirir participações financeiras em sociedades já constituídas.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: Objectos da sociedade
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