III SÉRIE — n.º 17

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 17/2016

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, construção civil e obras públicas, petróleo e gás, contabilidade e auditoria, transportes de mercadorias de passageiros, comércio geral grosso e a retalho de produtos alimentares não alimentares e bebidas, pecuária, criação de animais de pequena espécie gado bovino caprino suino aves pintos com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social e aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Pedro dos Santos Agostinho, com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente á sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Piedade da Conceição Carmindo Manuel Come, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Benevides Agostinho Zualo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento do capital os acionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passiva passa desde já a cargo de todos os sócios nomeados entre eles os senhores, Pedro dos Santos Agostinho, Piedade da Conceição Carmindo Manuel Come e Benevides Agostinho Zualo, como administradores, gerentes, mandatários e directores gerais, com plenos poderes de assinarem cheques da sociedade, fianças, abonações comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade. Na falta de um dos sócios a assinatura de dois tem validade na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam repeito a.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obdeçam o precentuado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 23 de Entidades Legais sob NUEL 100691981, uma entidade denominada Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Célsio Mauro António Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085513B, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil e oitenta e cinco, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 23 b) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 23 d) Instalação e manutenção de redes;
Número ou marcador · p. 23 e) Manutenção preventiva, correctiva e evolutiva dehardwares esoftwares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célsio Mauro António Guambe.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O eng. informático sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado presidente do conselho de administração PCA, e podendo este acumular este cargo com outros cargos na sociedade conforme necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Colaboradores
Número ou marcador · p. 23 Um) Na sociedade podem exercer as diversas actividades profissionais colaboradores não sócios, e é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 23 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 23 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 23 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 23 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 23 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 23 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 23 O PCA fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição, instalação e outras despesas do dia a dia inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Disposição final
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Salão Corte Fiel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 23 de Entidades Legais sob NUEL 100691914, uma entidade denominada Salão Corte Fiel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Pedro Matos Xavier Tsenane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Comandante Augusto Cardoso, número duzentos e setenta e um, primeiro andar, flat três, bairro da Polana Cimento B, portador do Passaporte n.º 12AC25173, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 23 Xavier Lourenço Tsenane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quarenta, sétimo andar, flat setenta e quatro, bairro da Polana Cimento B, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110500038459J, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Salão Corte Fiel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane, mil e quarenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Exploração de salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de cosméticos e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 23 c) Import e export.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trinta e oito mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Pedro Matos Xavier Tsenane, com uma quota de vinte e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Xavier Lourenço Tsenane, com uma quota de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir a política empresarial à observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, pessoa ou administrador, sua representação em juízo e fora dele, activa e posetivamente, serão exercidas por ambos sócios, podendo delegar entre si os poderes, ou a pessoa estranha da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, será reparado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692139, uma entidade denominada Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Hercília Helena António Macita, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 00461238, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro de Alto-Maé, rua Alexandre Borges, número cinquenta e nove rés-do-chão, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Eng.º Alexandre Borges, número cinquenta e nove, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Hercilia Helena António Macita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do Código das sociedades Comerciais, e de harmonia de demais leis aplicáveis as sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MCD Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692120, uma entidade denominada MCD Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Morais Rubao Zulo, casado, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão número quarenta e dois, casa número dois mil e noventa e seis, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104670Q, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Constantino Filipe Mondlane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Hulene, quarteirão número sessenta e sete, casa número mil e quatrocentos e cinquenta e dois, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024472C, emitido no dia catorze de Abril de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Dinis Rubao Zulo, casado, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão número trinta e um, casa número mil e quinhentos e catorze, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504483283I, emitido no dia oito de Novembro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de MCD Serviços & Consultoria, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com o prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, fiscalidade, informática, gráfica, assessoria de recursos humanos e marketing.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três
Texto do artigo · p. 25 vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Morais Rubao Zulo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Constantino Filipe Mondlane;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao socio Dinis Rubao Zulo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão ou cessão total ou parcial de quotas aos herdeiros dos sócios e livre, mas a cessão total ou parcial a pessoas estranhas, carece de consentimento expresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 25 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade e representada pelo sócio Morais Rubao Zulo, exercendo o cargo de presidente do conselho de administração e pelos sócios Constantino Filipe Mondlane e Dinis Rubao Zulo, exercendo os cargos de administrador e director-geral respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou de um dos sócios e um procurador devidamente autorizado pelo ausente, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios ou mandatários estão vedados a obrigar a sociedade em actos ou contractos referentes a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Catembe Multimedia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692074, uma entidade denominada Catembe Multimedia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Gertrudes da Conceição Amado de Castro Vitorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104392700M, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil e treze e válido até dezassete de Outubro de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 João Fernando Chamusse, maior, solteiro, natural de Bela-Vista, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 110574220H, emitido aos quatro de Julho de dois mil e sete e válido até quatro de Julho de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constituem entre si
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Catembe Multimedia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Catembe N’sime, podendo por deliberação dos sócios na assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Gestão de canais radiofónicos e televisivos e outros órgãos de comunicação social próprios ou em regime contratual com terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Edição e publicação de jornais, revistas, livros, brochuras e qualquer outra de carácter impresso ou digital de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção gráfica, incluindo a gestão e exploração de empresas gráficas;
Número ou marcador · p. 26 d) Exercício de quaisquer outras actividades, independentemente do ramo de actividade, desde que seja a assembleia geral a decidir e para as quais a empresa obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 26 e) Produzir e divulgar trabalhos jornalísticos através de publicações periódicas ou não periódicas informativas, tais como, jornais, revistas, brochuras, panfletos, livros e outros meios de comunicação admissíveis na legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, repartido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa, pertencente a sócia Gertrudes da Conceição Amado de Castro Vitorino;
Número ou marcador · p. 26 b) Dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa, pertencente ao sócio João Fernando Chamusse.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se o pacto social com observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão, divisão ou alienação de quotas é permitida desde que observadas as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 26 a) A sociedade tem primazia e deve pronunciar-se no prazo de trinta dias úteis, a contar da data em que o interesse do cedente lhe tenha sido manifestado por escrito;
Número ou marcador · p. 26 b) Esgotado o prazo expresso no número anterior, se a sociedade dispensar de adquirir a totalidade ou parte da quota cedida, a primazia passa a ser de sócios não cedente, nos vinte dias úteis subsequentes;
Número ou marcador · p. 26 c) Esgotado o prazo expresso no número anterior, verificando-se que nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se manifestarem adquirir, o sócio cedente é livre de negociar com quem quiser tendo os cento e oitenta dias úteis subsequentes para o fazer;
Número ou marcador · p. 26 d) Se no prazo referido o sócio cedente não tiver trespassado por escritura a sua quota ou parte dela, deverá voltar a submeter-se às condições impostas por este artigo recomeçando todo o processo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) Amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 26 e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 26 f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 26 g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que posteriormente, sejam criadas uma ou terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reunião da assembleia)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, em preferência no mês de Dezembro ou Janeiro, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício findo, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos e, extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão convocadas e dirigidas pela administradora geral que é
Texto do artigo · p. 26 o representante legal e, por comunicação social escrita, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para as assembleias gerais extra- ordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias ou, havendo unanimidade dos sócios da empresa, pode realizar-se sem aviso prévio. No caso de haver unanimidade só poderá funcionar se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios. O facto deverá ficar
Texto do artigo · p. 26 exarado em acta a que se apense um termo de presenças com os nomes e assinaturas dos presentes ou de seus representantes legais. A prova de que a representação de sócio ausente se faz legalmente deverá ficar anexa à acta.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A cada valor do capital social de um sócio, subscrito e realizado corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representantes, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As assembleias gerais só se consideram legalmente constituídas na primeira convocatória se estiverem presentes ou representados cinquenta por cento do capital mais quinhentos meticais ou seja, mais de um voto. Na segunda convocatória as assembleias gerais poderão funcionar com qualquer percentagem do capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 26 Sete) De todas as assembleias gerais é obrigatório o termo de presenças. Nele os presentes devem, depois de devidamente identificados, assiná-los.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia a ser eleito na assembleia geral, por um período de dois anos, podendo ser reeleito, pelo mesmo período, por um voto de cinquenta por cento dos sócios e por um adjunto, também eleito pela assembleia geral, por um voto de cinquenta por cento, por um período de dois anos, podendo ser reeleito, por mesmo período.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Desde já fica nomeada a sócia Gertrudes da Conceição Amado de Castro Vitorino, como representante legal da sociedade, a que deverá representar a sociedade e fazer cumprir as demais disposições até a realização da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente e seu adjunto são eleitos pela assembleia geral, por um voto de cinquenta por cento, e está dispensado de caução com ou sem remuneração, conforme for deliberada em assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos é necessária a assinatura da representante legal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela representante legal, ou por qualquer outra pessoa autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Actos que os administradores não podem praticar)
Texto do artigo · p. 26 Os administradores e procuradores não poderão em representação da sociedade praticar os actos em seguida enumerados sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Efectuar toda e qualquer transacção que envolva as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirirem, alienarem, permutarem ou dar de garantia bens imóveis;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirirem, fundarem e ou alienarem empresas, alterarem substancialmente essas empresas e ou constituírem sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 27 d) Fazerem participações ou de qualquer forma interessar a sociedade directa ou indirectamente em outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Sobre interdição)
Texto do artigo · p. 27 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do sócio falecido, devendo estes nomear um, entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva geral, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis aplicáveis para o caso e em vigor no território nacional.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 ACCSYS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Accsys Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero um quatro cinco cinco oito oito, com capital social de trinta mil
Texto do artigo · p. 27 meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, na qual a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais equivalente a quatro por cento do capital social a sócia Maria Alendra Alves de Sousa Pereira, e consequentemente a alteração do número Um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Accsys Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zambujo Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Zambujo Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco a folhas quatro do livro C barra trinta e cinco, com capital social de setenta e cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na cessão de parte das quotas dos sócios, em que o sócio Luís Artur do Carmo Zambujo, cede parte da sua quota
Texto do artigo · p. 27 no valor de mil e quinhentos meticais equivalentes a dois por cento a favor do sócio João Miguel Assis Catela e sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota no valor de mil e quinhentos meticais equivalentes a dois por cento a favor do sócio João Miguel Assis Catela que consequentemente unifica a sua quota no valor de três mil setecentos e cinquenta, as duas quotas no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, cada, recebidas dos sócios Luís Artur do Carmo Zambujo e Meridian 32, Limitada, numa única quota, com o valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de quarenta e seis mil oitocentos me setenta e cinco, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao Senhor Luís Artur do Carmo Zambujo; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de vinte e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Senhor João Miguel Assis Catela.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Zambujo Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Basinsupply Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de Março de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada
Texto do artigo · p. 28 Basinsupply Mozambique, Limitada, com sede na Rua Base Beira, número quatrocentos e oitenta e cinco, Pemba-Moçambique, matriculada sob NUEL 100537303, com capital social de vinte mil meticais, os dois sócios deliberarama cessão de quotas no valor de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital social, que o sócio Rupert Alexander Howland-Jackson possui no capital social e que cedeu a Lorian Owen DigbyMccallum.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Basinsupplyfzco;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lorian Owen Digbymccallum.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade nomeia para o
Texto do artigo · p. 28 cargo de administrador o senhor Lorian Owen Digby Mccallum.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Etcetra, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para o efeito da publicação, e por acta, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, a assembleia geral da sociedade denominada Etcetra, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, matriculada sob NUEL 100228327,
Texto do artigo · p. 28 com capital social de trinta mil meticais, o socio único deliberou a cessão de quotas no valor de três mil meticais que o sócio A.J.U – SERVICES possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a António Guesane Tangata.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Inácio Domingos, com uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) António Guesane Tangata, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Revúbue Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do décimo dia do mês de Julho de dois mil e quinze da sociedade Revúbue Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais deliberaram os sócios em alterar a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, realizado em bens e em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mudsar Akbarhusen Kati; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Belchior Coelho Miguel.
Texto do artigo · p. 28 Que os demais artigos constantes do pacto social mantém-se em vigor.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, sete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Celfer, Limitada
Texto do artigo · p. 28 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 67, 2.º Suplemento, III Série, de 25 de Agosto de 2015, rectifica-se que onde se lê: “cem milh e novecentos mil meticais”, deve ler-se: “um milhão e novecentos mil meticais”.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Zitep Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da asembleia geral extraordinária de trinta dias do mês de Março de dois mil e quinze, da sociedade Zitep Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100374951, foi deliberado pelos os sócios e aprovaram a divisão e cessão de quota de cinquenta mil meticais detidas pelo socio Tiago Galo Petiz, em duas novas quotas de vinte e cinco mil meticais cada, sendo uma que reserva para si e outra a favor de Eduardo João Oliveira da Silva.
Texto do artigo · p. 28 Em virtude das deliberações tomadas são alterados os artigos terceiro e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Jorge Petiz da Silva; e
Número ou marcador · p. 28 b) Duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativas de vinte e cinco por cento do capital social cada, uma pertencente ao sócio Tiago Galo Petiz e outra pertencente ao sócio Eduardo João Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deli-
Texto do artigo · p. 29 eração dos sócios, alterando, em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia, fica a cargo dos sócios Manuel Jorge Petiz da Silva, Tiago Galo Petiz e Eduardo João Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes exercerão a gerência sem a necessidade de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Castanheira e Soares, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e onze a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notário do notário em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de dezasseis milhões de meticais para vinte e cinco milhões de meticais sendo o valor do aumento de nove milhões de meticais na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de onze milhões duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Farida Ahmed;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ruben André Castanheira da Silva.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 29 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Direcção Nacional de Asuuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 29 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que no livro B, folhas noventa e quatro, de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número noventa e quatro a Agência Missão Mundial, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 29 i) Adeyemi David Success – Pastor geral; ii) Fernando Neli Macamo – Representante legal; iii) Victor Onosibeluo – Secretário geral; iv) Leonardo Ezenwa Anokwuru – Tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 29 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previsto nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 29 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 29 Bar Paraíso Yachine, Limitada
Texto do artigo · p. 29 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 29 Por ter saído inexacto o nome de um dos sócios no artigo quinto referente a distribuição de quotas, na sociedade Bar Paraíso Yachine, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 3, III Série, de 8 de Janeiro de 2016, rectifica-se que onde se lê: “pertencente à sócia Meldina Marcos Langa”, deve ler-se: “Meldina Marcos Mandlaze”.
Texto do artigo · p. 29 Pure Diets Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, aos oito dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade Pure Diets Moçambique, S.A., com sede na Avenida Acordos de Inkomati, bairro de cimento, casa número sete, rés-do-chão, vila da Moamba, matriculada sob o número um zero zero dois dois dois um nove um, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais trezentos e sessenta milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil meticais, passando a ser de trezentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil meticais. Os presentes aceitaram também a entrada de mais um accionista na sociedade, nomeadamente Bio Diets Eu Limited.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência do referido aumento, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil meticais, correspondente a trezentos e sessenta mil oitocentos e setenta e duas acções, no valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
Texto do artigo · p. 29 Todo o resto mantém-se inalterado. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação Africaworks para Comunidades Rurais
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação África Works para Comunidades Rurais, adiante designada por associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A associação pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, criar outra forma de representação dentro e fora do território nacional, onde e quando julgando conveniente para a prossecução dos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A associação está sediada no Município da Vila da Manhiça, bairro Comercial, parcela cento e noventa e dois, regendo-se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 30 a) Auxiliar o apoio económico e financeiro nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolver uma cultura de empreendedorismo no seio das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 30 c) Potenciar as comunidades rurais como pólos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 30 d) Dotar políticas para combate à pobreza rural e urbana;
Número ou marcador · p. 30 e) Valorizar a potencialização, da mulher rural, o espírito de empreendedorismo e auto-estima;
Número ou marcador · p. 30 f) Realizar feiras, seminários e workshops para desenvolvimento de uma cultura de combate a pobreza; e,
Número ou marcador · p. 30 g) Desenvolver actividade de microcrédito como meio de finança dos pobres para o desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Acordos de parceria)
Texto do artigo · p. 30 A associação, na consecução dos seus objectivos, pode firmar parcerias por meio de convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privados.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos direitos, deveres dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão dos membros)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, construção civil e obras públicas, petróleo e gás, contabilidade e auditoria, transportes de mercadorias de passageiros, comércio geral grosso e a retalho de produtos alimentares não alimentares e bebidas, pecuária, criação de animais de pequena espécie gado bovino caprino suino aves pintos com importações e exportações.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: Capital social e aumento do capital
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído pelos seguintes sócios:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Pedro dos Santos Agostinho, com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente á sessenta por cento do capital;
  6. Número ou marcador, página 22: b) Piedade da Conceição Carmindo Manuel Come, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 22: c) Benevides Agostinho Zualo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital os acionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: Administração
  11. Número ou marcador, página 22: Um) Administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passiva passa desde já a cargo de todos os sócios nomeados entre eles os senhores, Pedro dos Santos Agostinho, Piedade da Conceição Carmindo Manuel Come e Benevides Agostinho Zualo, como administradores, gerentes, mandatários e directores gerais, com plenos poderes de assinarem cheques da sociedade, fianças, abonações comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade. Na falta de um dos sócios a assinatura de dois tem validade na sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam repeito a.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obdeçam o precentuado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  19. Texto do artigo, página 23: de Entidades Legais sob NUEL 100691981, uma entidade denominada Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  20. Texto do artigo, página 23: Célsio Mauro António Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085513B, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil e oitenta e cinco, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 23: Duração
  26. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
  29. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento de softwares;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria informática;
  33. Número ou marcador, página 23: d) Instalação e manutenção de redes;
  34. Número ou marcador, página 23: e) Manutenção preventiva, correctiva e evolutiva dehardwares esoftwares.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: Capital social
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célsio Mauro António Guambe.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O eng. informático sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  41. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado presidente do conselho de administração PCA, e podendo este acumular este cargo com outros cargos na sociedade conforme necessário.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Colaboradores
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Na sociedade podem exercer as diversas actividades profissionais colaboradores não sócios, e é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Os colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
  49. Número ou marcador, página 23: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  50. Número ou marcador, página 23: b) Dever de sigilo;
  51. Número ou marcador, página 23: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  52. Número ou marcador, página 23: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  53. Número ou marcador, página 23: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Usar a sigla da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  58. Número ou marcador, página 23: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  59. Número ou marcador, página 23: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 23: Disposição transitória
  62. Texto do artigo, página 23: O PCA fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição, instalação e outras despesas do dia a dia inerentes a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 23: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 23: Salão Corte Fiel, Limitada
  68. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
  69. Texto do artigo, página 23: de Entidades Legais sob NUEL 100691914, uma entidade denominada Salão Corte Fiel, Limitada, entre:
  70. Texto do artigo, página 23: Pedro Matos Xavier Tsenane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Comandante Augusto Cardoso, número duzentos e setenta e um, primeiro andar, flat três, bairro da Polana Cimento B, portador do Passaporte n.º 12AC25173, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migração;
  71. Texto do artigo, página 23: Xavier Lourenço Tsenane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quarenta, sétimo andar, flat setenta e quatro, bairro da Polana Cimento B, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110500038459J, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  72. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Denominação
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Salão Corte Fiel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: Duração
  79. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: Sede
  82. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane, mil e quarenta, rés-do-chão.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  85. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Exploração de salão de cabeleireiro;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Venda de cosméticos e produtos relacionados;
  88. Número ou marcador, página 23: c) Import e export.
  89. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: Capital social
  92. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trinta e oito mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas distribuido da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 24: a) Pedro Matos Xavier Tsenane, com uma quota de vinte e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  94. Número ou marcador, página 24: b) Xavier Lourenço Tsenane, com uma quota de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir a política empresarial à observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  102. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 24: Gerência
  105. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, pessoa ou administrador, sua representação em juízo e fora dele, activa e posetivamente, serão exercidas por ambos sócios, podendo delegar entre si os poderes, ou a pessoa estranha da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, será reparado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692139, uma entidade denominada Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  112. Texto do artigo, página 24: Hercília Helena António Macita, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 00461238, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro de Alto-Maé, rua Alexandre Borges, número cinquenta e nove rés-do-chão, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Eng.º Alexandre Borges, número cinquenta e nove, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade imobiliária.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Hercilia Helena António Macita.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
  133. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  136. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do Código das sociedades Comerciais, e de harmonia de demais leis aplicáveis as sociedades comerciais.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  145. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  146. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: MCD Serviços & Consultoria, Limitada
  148. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692120, uma entidade denominada MCD Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
  149. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  150. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Morais Rubao Zulo, casado, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão número quarenta e dois, casa número dois mil e noventa e seis, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104670Q, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e quinze;
  151. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Constantino Filipe Mondlane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Hulene, quarteirão número sessenta e sete, casa número mil e quatrocentos e cinquenta e dois, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024472C, emitido no dia catorze de Abril de dois mil e catorze;
  152. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Dinis Rubao Zulo, casado, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão número trinta e um, casa número mil e quinhentos e catorze, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504483283I, emitido no dia oito de Novembro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MCD Serviços & Consultoria, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com o prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, fiscalidade, informática, gráfica, assessoria de recursos humanos e marketing.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a três quotas iguais assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três
  164. Texto do artigo, página 25: vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Morais Rubao Zulo;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Constantino Filipe Mondlane;
  166. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao socio Dinis Rubao Zulo.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  169. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  172. Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão total ou parcial de quotas aos herdeiros dos sócios e livre, mas a cessão total ou parcial a pessoas estranhas, carece de consentimento expresso da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição do sócio)
  175. Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade e representada pelo sócio Morais Rubao Zulo, exercendo o cargo de presidente do conselho de administração e pelos sócios Constantino Filipe Mondlane e Dinis Rubao Zulo, exercendo os cargos de administrador e director-geral respectivamente.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou de um dos sócios e um procurador devidamente autorizado pelo ausente, em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios ou mandatários estão vedados a obrigar a sociedade em actos ou contractos referentes a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
  185. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: Catembe Multimedia, Limitada
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692074, uma entidade denominada Catembe Multimedia, Limitada, entre:
  188. Texto do artigo, página 25: Gertrudes da Conceição Amado de Castro Vitorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104392700M, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil e treze e válido até dezassete de Outubro de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  189. Texto do artigo, página 25: João Fernando Chamusse, maior, solteiro, natural de Bela-Vista, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 110574220H, emitido aos quatro de Julho de dois mil e sete e válido até quatro de Julho de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constituem entre si
  190. Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Catembe Multimedia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Catembe N’sime, podendo por deliberação dos sócios na assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  199. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal:
  200. Número ou marcador, página 26: a) Gestão de canais radiofónicos e televisivos e outros órgãos de comunicação social próprios ou em regime contratual com terceiros;
  201. Número ou marcador, página 26: b) Edição e publicação de jornais, revistas, livros, brochuras e qualquer outra de carácter impresso ou digital de comunicação;
  202. Número ou marcador, página 26: c) Produção gráfica, incluindo a gestão e exploração de empresas gráficas;
  203. Número ou marcador, página 26: d) Exercício de quaisquer outras actividades, independentemente do ramo de actividade, desde que seja a assembleia geral a decidir e para as quais a empresa obtenha as necessárias autorizações;
  204. Número ou marcador, página 26: e) Produzir e divulgar trabalhos jornalísticos através de publicações periódicas ou não periódicas informativas, tais como, jornais, revistas, brochuras, panfletos, livros e outros meios de comunicação admissíveis na legislação em vigor;
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, repartido por duas quotas assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 26: a) Dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa, pertencente a sócia Gertrudes da Conceição Amado de Castro Vitorino;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa, pertencente ao sócio João Fernando Chamusse.
  210. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se o pacto social com observância das formalidades estabelecidas por lei.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  213. Texto do artigo, página 26: A cessão, divisão ou alienação de quotas é permitida desde que observadas as seguintes condições:
  214. Número ou marcador, página 26: a) A sociedade tem primazia e deve pronunciar-se no prazo de trinta dias úteis, a contar da data em que o interesse do cedente lhe tenha sido manifestado por escrito;
  215. Número ou marcador, página 26: b) Esgotado o prazo expresso no número anterior, se a sociedade dispensar de adquirir a totalidade ou parte da quota cedida, a primazia passa a ser de sócios não cedente, nos vinte dias úteis subsequentes;
  216. Número ou marcador, página 26: c) Esgotado o prazo expresso no número anterior, verificando-se que nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se manifestarem adquirir, o sócio cedente é livre de negociar com quem quiser tendo os cento e oitenta dias úteis subsequentes para o fazer;
  217. Número ou marcador, página 26: d) Se no prazo referido o sócio cedente não tiver trespassado por escritura a sua quota ou parte dela, deverá voltar a submeter-se às condições impostas por este artigo recomeçando todo o processo.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  219. Número ou marcador, página 26: Um) Amortização de quotas nos seguintes casos:
  220. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os sócios;
  221. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo;
  222. Número ou marcador, página 26: c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou obrigações sociais;
  223. Número ou marcador, página 26: d) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  224. Número ou marcador, página 26: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  225. Número ou marcador, página 26: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  226. Número ou marcador, página 26: g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que posteriormente, sejam criadas uma ou terceiros.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 26: (Reunião da assembleia)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, em preferência no mês de Dezembro ou Janeiro, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício findo, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos e, extraordinariamente, quando for necessário.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas e dirigidas pela administradora geral que é
  233. Texto do artigo, página 26: o representante legal e, por comunicação social escrita, com uma antecedência de quinze dias.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extra- ordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias ou, havendo unanimidade dos sócios da empresa, pode realizar-se sem aviso prévio. No caso de haver unanimidade só poderá funcionar se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios. O facto deverá ficar
  235. Texto do artigo, página 26: exarado em acta a que se apense um termo de presenças com os nomes e assinaturas dos presentes ou de seus representantes legais. A prova de que a representação de sócio ausente se faz legalmente deverá ficar anexa à acta.
  236. Número ou marcador, página 26: Quatro) A cada valor do capital social de um sócio, subscrito e realizado corresponde a um voto.
  237. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representantes, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  238. Número ou marcador, página 26: Seis) As assembleias gerais só se consideram legalmente constituídas na primeira convocatória se estiverem presentes ou representados cinquenta por cento do capital mais quinhentos meticais ou seja, mais de um voto. Na segunda convocatória as assembleias gerais poderão funcionar com qualquer percentagem do capital social presente ou representado.
  239. Número ou marcador, página 26: Sete) De todas as assembleias gerais é obrigatório o termo de presenças. Nele os presentes devem, depois de devidamente identificados, assiná-los.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia a ser eleito na assembleia geral, por um período de dois anos, podendo ser reeleito, pelo mesmo período, por um voto de cinquenta por cento dos sócios e por um adjunto, também eleito pela assembleia geral, por um voto de cinquenta por cento, por um período de dois anos, podendo ser reeleito, por mesmo período.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) Desde já fica nomeada a sócia Gertrudes da Conceição Amado de Castro Vitorino, como representante legal da sociedade, a que deverá representar a sociedade e fazer cumprir as demais disposições até a realização da primeira assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente e seu adjunto são eleitos pela assembleia geral, por um voto de cinquenta por cento, e está dispensado de caução com ou sem remuneração, conforme for deliberada em assembleia.
  245. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos é necessária a assinatura da representante legal.
  246. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela representante legal, ou por qualquer outra pessoa autorizada.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 26: (Actos que os administradores não podem praticar)
  249. Texto do artigo, página 26: Os administradores e procuradores não poderão em representação da sociedade praticar os actos em seguida enumerados sem prévia autorização da assembleia geral:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Efectuar toda e qualquer transacção que envolva as quotas da própria sociedade;
  251. Número ou marcador, página 27: b) Adquirirem, alienarem, permutarem ou dar de garantia bens imóveis;
  252. Número ou marcador, página 27: c) Adquirirem, fundarem e ou alienarem empresas, alterarem substancialmente essas empresas e ou constituírem sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  253. Número ou marcador, página 27: d) Fazerem participações ou de qualquer forma interessar a sociedade directa ou indirectamente em outras empresas.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 27: (Sobre interdição)
  256. Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do sócio falecido, devendo estes nomear um, entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  259. Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva geral, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis aplicáveis para o caso e em vigor no território nacional.
  267. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 27: ACCSYS Moçambique, Limitada
  269. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Accsys Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero um quatro cinco cinco oito oito, com capital social de trinta mil
  270. Texto do artigo, página 27: meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, na qual a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais equivalente a quatro por cento do capital social a sócia Maria Alendra Alves de Sousa Pereira, e consequentemente a alteração do número Um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  271. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 27: Capital social
  274. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
  276. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  278. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Accsys Moçambique, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 27: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 27: Zambujo Associados, Limitada
  281. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Zambujo Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco a folhas quatro do livro C barra trinta e cinco, com capital social de setenta e cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na cessão de parte das quotas dos sócios, em que o sócio Luís Artur do Carmo Zambujo, cede parte da sua quota
  282. Texto do artigo, página 27: no valor de mil e quinhentos meticais equivalentes a dois por cento a favor do sócio João Miguel Assis Catela e sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota no valor de mil e quinhentos meticais equivalentes a dois por cento a favor do sócio João Miguel Assis Catela que consequentemente unifica a sua quota no valor de três mil setecentos e cinquenta, as duas quotas no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, cada, recebidas dos sócios Luís Artur do Carmo Zambujo e Meridian 32, Limitada, numa única quota, com o valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  284. Texto do artigo, página 27: Capital social
  285. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quarenta e seis mil oitocentos me setenta e cinco, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao Senhor Luís Artur do Carmo Zambujo; e
  287. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de vinte e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Senhor João Miguel Assis Catela.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) (...).
  290. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Zambujo Associados, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 27: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 27: Basinsupply Mozambique, Limitada
  293. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de Março de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada
  294. Texto do artigo, página 28: Basinsupply Mozambique, Limitada, com sede na Rua Base Beira, número quatrocentos e oitenta e cinco, Pemba-Moçambique, matriculada sob NUEL 100537303, com capital social de vinte mil meticais, os dois sócios deliberarama cessão de quotas no valor de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital social, que o sócio Rupert Alexander Howland-Jackson possui no capital social e que cedeu a Lorian Owen DigbyMccallum.
  295. Texto do artigo, página 28: Em consequência, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  299. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Basinsupplyfzco;
  300. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lorian Owen Digbymccallum.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade nomeia para o
  305. Texto do artigo, página 28: cargo de administrador o senhor Lorian Owen Digby Mccallum.
  306. Texto do artigo, página 28: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 28: Etcetra, Limitada
  308. Texto do artigo, página 28: Certifico, para o efeito da publicação, e por acta, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, a assembleia geral da sociedade denominada Etcetra, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, matriculada sob NUEL 100228327,
  309. Texto do artigo, página 28: com capital social de trinta mil meticais, o socio único deliberou a cessão de quotas no valor de três mil meticais que o sócio A.J.U – SERVICES possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a António Guesane Tangata.
  310. Texto do artigo, página 28: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 28: a) Inácio Domingos, com uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social;
  314. Número ou marcador, página 28: b) António Guesane Tangata, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
  315. Texto do artigo, página 28: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 28: Revúbue Investimentos, Limitada
  317. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do décimo dia do mês de Julho de dois mil e quinze da sociedade Revúbue Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais deliberaram os sócios em alterar a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: Capital social
  320. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, realizado em bens e em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mudsar Akbarhusen Kati; e
  322. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Belchior Coelho Miguel.
  323. Texto do artigo, página 28: Que os demais artigos constantes do pacto social mantém-se em vigor.
  324. Texto do artigo, página 28: Maputo, sete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 28: Celfer, Limitada
  326. Texto do artigo, página 28: RECTIFICAÇÃO
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 67, 2.º Suplemento, III Série, de 25 de Agosto de 2015, rectifica-se que onde se lê: “cem milh e novecentos mil meticais”, deve ler-se: “um milhão e novecentos mil meticais”.
  328. Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 28: Zitep Moçambique, Limitada
  330. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da asembleia geral extraordinária de trinta dias do mês de Março de dois mil e quinze, da sociedade Zitep Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100374951, foi deliberado pelos os sócios e aprovaram a divisão e cessão de quota de cinquenta mil meticais detidas pelo socio Tiago Galo Petiz, em duas novas quotas de vinte e cinco mil meticais cada, sendo uma que reserva para si e outra a favor de Eduardo João Oliveira da Silva.
  331. Texto do artigo, página 28: Em virtude das deliberações tomadas são alterados os artigos terceiro e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Jorge Petiz da Silva; e
  335. Número ou marcador, página 28: b) Duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativas de vinte e cinco por cento do capital social cada, uma pertencente ao sócio Tiago Galo Petiz e outra pertencente ao sócio Eduardo João Oliveira da Silva.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do montante do capital social.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  338. Número ou marcador, página 28: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deli-
  339. Texto do artigo, página 29: eração dos sócios, alterando, em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas na lei.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia, fica a cargo dos sócios Manuel Jorge Petiz da Silva, Tiago Galo Petiz e Eduardo João Oliveira da Silva.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois gerentes.
  343. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes exercerão a gerência sem a necessidade de prestar caução.
  344. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  345. Texto do artigo, página 29: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 29: Castanheira e Soares, Limitada
  347. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e onze a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notário do notário em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de dezasseis milhões de meticais para vinte e cinco milhões de meticais sendo o valor do aumento de nove milhões de meticais na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
  348. Texto do artigo, página 29: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 29: Capital social
  351. Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  352. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de onze milhões duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Farida Ahmed;
  353. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ruben André Castanheira da Silva.
  354. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continuam
  355. Texto do artigo, página 29: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Novembro de dois mil
  356. Texto do artigo, página 29: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 29: Direcção Nacional de Asuuntos Religiosos
  358. Texto do artigo, página 29: CERTIDÃO
  359. Texto do artigo, página 29: Certifico, que no livro B, folhas noventa e quatro, de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número noventa e quatro a Agência Missão Mundial, cujos titulares são:
  360. Texto do artigo, página 29: i) Adeyemi David Success – Pastor geral; ii) Fernando Neli Macamo – Representante legal; iii) Victor Onosibeluo – Secretário geral; iv) Leonardo Ezenwa Anokwuru – Tesoureiro geral.
  361. Texto do artigo, página 29: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previsto nos estatutos da igreja.
  362. Texto do artigo, página 29: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  363. Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  364. Texto do artigo, página 29: Bar Paraíso Yachine, Limitada
  365. Texto do artigo, página 29: RECTIFICAÇÃO
  366. Parágrafo, página 29: Por ter saído inexacto o nome de um dos sócios no artigo quinto referente a distribuição de quotas, na sociedade Bar Paraíso Yachine, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 3, III Série, de 8 de Janeiro de 2016, rectifica-se que onde se lê: “pertencente à sócia Meldina Marcos Langa”, deve ler-se: “Meldina Marcos Mandlaze”.
  367. Texto do artigo, página 29: Pure Diets Moçambique, S.A.
  368. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, aos oito dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade Pure Diets Moçambique, S.A., com sede na Avenida Acordos de Inkomati, bairro de cimento, casa número sete, rés-do-chão, vila da Moamba, matriculada sob o número um zero zero dois dois dois um nove um, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais trezentos e sessenta milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil meticais, passando a ser de trezentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil meticais. Os presentes aceitaram também a entrada de mais um accionista na sociedade, nomeadamente Bio Diets Eu Limited.
  369. Texto do artigo, página 29: Em consequência do referido aumento, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos e passa a ter a seguinte redacção:
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  371. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil meticais, correspondente a trezentos e sessenta mil oitocentos e setenta e duas acções, no valor nominal de mil meticais cada.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
  373. Texto do artigo, página 29: Todo o resto mantém-se inalterado. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
  374. Texto do artigo, página 29: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 29: Associação Africaworks para Comunidades Rurais
  376. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação África Works para Comunidades Rurais, adiante designada por associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) A associação pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, criar outra forma de representação dentro e fora do território nacional, onde e quando julgando conveniente para a prossecução dos interesses da associação.
  381. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  383. Número ou marcador, página 30: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, de âmbito nacional.
  384. Número ou marcador, página 30: Dois) A associação está sediada no Município da Vila da Manhiça, bairro Comercial, parcela cento e noventa e dois, regendo-se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 30: A associação tem como objectivos:
  388. Número ou marcador, página 30: a) Auxiliar o apoio económico e financeiro nas comunidades rurais;
  389. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver uma cultura de empreendedorismo no seio das comunidades rurais;
  390. Número ou marcador, página 30: c) Potenciar as comunidades rurais como pólos de desenvolvimento;
  391. Número ou marcador, página 30: d) Dotar políticas para combate à pobreza rural e urbana;
  392. Número ou marcador, página 30: e) Valorizar a potencialização, da mulher rural, o espírito de empreendedorismo e auto-estima;
  393. Número ou marcador, página 30: f) Realizar feiras, seminários e workshops para desenvolvimento de uma cultura de combate a pobreza; e,
  394. Número ou marcador, página 30: g) Desenvolver actividade de microcrédito como meio de finança dos pobres para o desenvolvimento do país.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 30: (Acordos de parceria)
  397. Texto do artigo, página 30: A associação, na consecução dos seus objectivos, pode firmar parcerias por meio de convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privados.
  398. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos direitos, deveres dos membros
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Admissão dos membros)
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