III SÉRIE — n.º 17
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 17/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial, construção civil e obras públicas, petróleo e gás, contabilidade e auditoria, transportes de mercadorias de passageiros, comércio geral grosso e a retalho de produtos alimentares não alimentares e bebidas, pecuária, criação de animais de pequena espécie gado bovino caprino suino aves pintos com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social e aumento do capital
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, distribuído pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Pedro dos Santos Agostinho, com uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente á sessenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Piedade da Conceição Carmindo Manuel Come, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Benevides Agostinho Zualo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente á vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital os acionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passiva passa desde já a cargo de todos os sócios nomeados entre eles os senhores, Pedro dos Santos Agostinho, Piedade da Conceição Carmindo Manuel Come e Benevides Agostinho Zualo, como administradores, gerentes, mandatários e directores gerais, com plenos poderes de assinarem cheques da sociedade, fianças, abonações comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade. Na falta de um dos sócios a assinatura de dois tem validade na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre assuntos que digam repeito a.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obdeçam o precentuado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 23: de Entidades Legais sob NUEL 100691981, uma entidade denominada Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Célsio Mauro António Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085513B, emitido aos três de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil e oitenta e cinco, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 23: b) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 23: d) Instalação e manutenção de redes;
- Número ou marcador, página 23: e) Manutenção preventiva, correctiva e evolutiva dehardwares esoftwares.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Célsio Mauro António Guambe.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O eng. informático sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado presidente do conselho de administração PCA, e podendo este acumular este cargo com outros cargos na sociedade conforme necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Colaboradores
- Número ou marcador, página 23: Um) Na sociedade podem exercer as diversas actividades profissionais colaboradores não sócios, e é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os colaboradores tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 23: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 23: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 23: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 23: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 23: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os colaboradores tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 23: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 23: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 23: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 23: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 23: O PCA fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição, instalação e outras despesas do dia a dia inerentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Salão Corte Fiel, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 23: de Entidades Legais sob NUEL 100691914, uma entidade denominada Salão Corte Fiel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Pedro Matos Xavier Tsenane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na rua Comandante Augusto Cardoso, número duzentos e setenta e um, primeiro andar, flat três, bairro da Polana Cimento B, portador do Passaporte n.º 12AC25173, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 23: Xavier Lourenço Tsenane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quarenta, sétimo andar, flat setenta e quatro, bairro da Polana Cimento B, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110500038459J, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Salão Corte Fiel, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane, mil e quarenta, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Exploração de salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de cosméticos e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 23: c) Import e export.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trinta e oito mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas distribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Pedro Matos Xavier Tsenane, com uma quota de vinte e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Xavier Lourenço Tsenane, com uma quota de quinze mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir a política empresarial à observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, pessoa ou administrador, sua representação em juízo e fora dele, activa e posetivamente, serão exercidas por ambos sócios, podendo delegar entre si os poderes, ou a pessoa estranha da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso no presente estatuto, será reparado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692139, uma entidade denominada Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Hercília Helena António Macita, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 00461238, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro de Alto-Maé, rua Alexandre Borges, número cinquenta e nove rés-do-chão, constitui uma sociedade com uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Eng.º Alexandre Borges, número cinquenta e nove, segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Hercilia Helena António Macita.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente será remunerada, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerente fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do Código das sociedades Comerciais, e de harmonia de demais leis aplicáveis as sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MCD Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692120, uma entidade denominada MCD Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Morais Rubao Zulo, casado, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão número quarenta e dois, casa número dois mil e noventa e seis, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104670Q, emitido no dia vinte de Abril de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Constantino Filipe Mondlane, solteiro, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Hulene, quarteirão número sessenta e sete, casa número mil e quatrocentos e cinquenta e dois, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024472C, emitido no dia catorze de Abril de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Dinis Rubao Zulo, casado, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão número trinta e um, casa número mil e quinhentos e catorze, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504483283I, emitido no dia oito de Novembro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MCD Serviços & Consultoria, Limitada, é uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com o prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria, fiscalidade, informática, gráfica, assessoria de recursos humanos e marketing.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três
- Texto do artigo, página 25: vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Morais Rubao Zulo;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Constantino Filipe Mondlane;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao socio Dinis Rubao Zulo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão total ou parcial de quotas aos herdeiros dos sócios e livre, mas a cessão total ou parcial a pessoas estranhas, carece de consentimento expresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 25: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade e representada pelo sócio Morais Rubao Zulo, exercendo o cargo de presidente do conselho de administração e pelos sócios Constantino Filipe Mondlane e Dinis Rubao Zulo, exercendo os cargos de administrador e director-geral respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou de um dos sócios e um procurador devidamente autorizado pelo ausente, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios ou mandatários estão vedados a obrigar a sociedade em actos ou contractos referentes a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Catembe Multimedia, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692074, uma entidade denominada Catembe Multimedia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Gertrudes da Conceição Amado de Castro Vitorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104392700M, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil e treze e válido até dezassete de Outubro de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: João Fernando Chamusse, maior, solteiro, natural de Bela-Vista, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Matutuíne, titular do Bilhete de Identidade n.º 110574220H, emitido aos quatro de Julho de dois mil e sete e válido até quatro de Julho de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constituem entre si
- Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Catembe Multimedia, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Catembe N’sime, podendo por deliberação dos sócios na assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Gestão de canais radiofónicos e televisivos e outros órgãos de comunicação social próprios ou em regime contratual com terceiros;
- Número ou marcador, página 26: b) Edição e publicação de jornais, revistas, livros, brochuras e qualquer outra de carácter impresso ou digital de comunicação;
- Número ou marcador, página 26: c) Produção gráfica, incluindo a gestão e exploração de empresas gráficas;
- Número ou marcador, página 26: d) Exercício de quaisquer outras actividades, independentemente do ramo de actividade, desde que seja a assembleia geral a decidir e para as quais a empresa obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 26: e) Produzir e divulgar trabalhos jornalísticos através de publicações periódicas ou não periódicas informativas, tais como, jornais, revistas, brochuras, panfletos, livros e outros meios de comunicação admissíveis na legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, repartido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa, pertencente a sócia Gertrudes da Conceição Amado de Castro Vitorino;
- Número ou marcador, página 26: b) Dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa, pertencente ao sócio João Fernando Chamusse.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se o pacto social com observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão, divisão ou alienação de quotas é permitida desde que observadas as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 26: a) A sociedade tem primazia e deve pronunciar-se no prazo de trinta dias úteis, a contar da data em que o interesse do cedente lhe tenha sido manifestado por escrito;
- Número ou marcador, página 26: b) Esgotado o prazo expresso no número anterior, se a sociedade dispensar de adquirir a totalidade ou parte da quota cedida, a primazia passa a ser de sócios não cedente, nos vinte dias úteis subsequentes;
- Número ou marcador, página 26: c) Esgotado o prazo expresso no número anterior, verificando-se que nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se manifestarem adquirir, o sócio cedente é livre de negociar com quem quiser tendo os cento e oitenta dias úteis subsequentes para o fazer;
- Número ou marcador, página 26: d) Se no prazo referido o sócio cedente não tiver trespassado por escritura a sua quota ou parte dela, deverá voltar a submeter-se às condições impostas por este artigo recomeçando todo o processo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 26: d) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 26: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 26: f) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 26: g) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que posteriormente, sejam criadas uma ou terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Reunião da assembleia)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, em preferência no mês de Dezembro ou Janeiro, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício findo, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos e, extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas e dirigidas pela administradora geral que é
- Texto do artigo, página 26: o representante legal e, por comunicação social escrita, com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extra- ordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias ou, havendo unanimidade dos sócios da empresa, pode realizar-se sem aviso prévio. No caso de haver unanimidade só poderá funcionar se estiverem presentes ou devidamente representados todos os sócios. O facto deverá ficar
- Texto do artigo, página 26: exarado em acta a que se apense um termo de presenças com os nomes e assinaturas dos presentes ou de seus representantes legais. A prova de que a representação de sócio ausente se faz legalmente deverá ficar anexa à acta.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A cada valor do capital social de um sócio, subscrito e realizado corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representantes, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As assembleias gerais só se consideram legalmente constituídas na primeira convocatória se estiverem presentes ou representados cinquenta por cento do capital mais quinhentos meticais ou seja, mais de um voto. Na segunda convocatória as assembleias gerais poderão funcionar com qualquer percentagem do capital social presente ou representado.
- Número ou marcador, página 26: Sete) De todas as assembleias gerais é obrigatório o termo de presenças. Nele os presentes devem, depois de devidamente identificados, assiná-los.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia a ser eleito na assembleia geral, por um período de dois anos, podendo ser reeleito, pelo mesmo período, por um voto de cinquenta por cento dos sócios e por um adjunto, também eleito pela assembleia geral, por um voto de cinquenta por cento, por um período de dois anos, podendo ser reeleito, por mesmo período.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Desde já fica nomeada a sócia Gertrudes da Conceição Amado de Castro Vitorino, como representante legal da sociedade, a que deverá representar a sociedade e fazer cumprir as demais disposições até a realização da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente e seu adjunto são eleitos pela assembleia geral, por um voto de cinquenta por cento, e está dispensado de caução com ou sem remuneração, conforme for deliberada em assembleia.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos é necessária a assinatura da representante legal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela representante legal, ou por qualquer outra pessoa autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Actos que os administradores não podem praticar)
- Texto do artigo, página 26: Os administradores e procuradores não poderão em representação da sociedade praticar os actos em seguida enumerados sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Efectuar toda e qualquer transacção que envolva as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Adquirirem, alienarem, permutarem ou dar de garantia bens imóveis;
- Número ou marcador, página 27: c) Adquirirem, fundarem e ou alienarem empresas, alterarem substancialmente essas empresas e ou constituírem sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 27: d) Fazerem participações ou de qualquer forma interessar a sociedade directa ou indirectamente em outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Sobre interdição)
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do sócio falecido, devendo estes nomear um, entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva geral, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso da dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis aplicáveis para o caso e em vigor no território nacional.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: ACCSYS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Accsys Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero um quatro cinco cinco oito oito, com capital social de trinta mil
- Texto do artigo, página 27: meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão de quota, na qual a sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais equivalente a quatro por cento do capital social a sócia Maria Alendra Alves de Sousa Pereira, e consequentemente a alteração do número Um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à Maria Alexandra Alves de Sousa Pereira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Accsys Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Zambujo Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de um de Dezembro de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Zambujo Associados, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um quatro um oito cinco a folhas quatro do livro C barra trinta e cinco, com capital social de setenta e cinco mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na cessão de parte das quotas dos sócios, em que o sócio Luís Artur do Carmo Zambujo, cede parte da sua quota
- Texto do artigo, página 27: no valor de mil e quinhentos meticais equivalentes a dois por cento a favor do sócio João Miguel Assis Catela e sócia Meridian 32, Limitada, cede parte da sua quota no valor de mil e quinhentos meticais equivalentes a dois por cento a favor do sócio João Miguel Assis Catela que consequentemente unifica a sua quota no valor de três mil setecentos e cinquenta, as duas quotas no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, cada, recebidas dos sócios Luís Artur do Carmo Zambujo e Meridian 32, Limitada, numa única quota, com o valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, e a consequente alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quarenta e seis mil oitocentos me setenta e cinco, correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao Senhor Luís Artur do Carmo Zambujo; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de vinte e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao Senhor João Miguel Assis Catela.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Zambujo Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Basinsupply Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte de Março de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada
- Texto do artigo, página 28: Basinsupply Mozambique, Limitada, com sede na Rua Base Beira, número quatrocentos e oitenta e cinco, Pemba-Moçambique, matriculada sob NUEL 100537303, com capital social de vinte mil meticais, os dois sócios deliberarama cessão de quotas no valor de duzentos meticais, equivalente a um por cento do capital social, que o sócio Rupert Alexander Howland-Jackson possui no capital social e que cedeu a Lorian Owen DigbyMccallum.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência, é alterada a redacção dos artigos quinto e décimo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Basinsupplyfzco;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lorian Owen Digbymccallum.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) A sociedade nomeia para o
- Texto do artigo, página 28: cargo de administrador o senhor Lorian Owen Digby Mccallum.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Etcetra, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para o efeito da publicação, e por acta, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, a assembleia geral da sociedade denominada Etcetra, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, matriculada sob NUEL 100228327,
- Texto do artigo, página 28: com capital social de trinta mil meticais, o socio único deliberou a cessão de quotas no valor de três mil meticais que o sócio A.J.U – SERVICES possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a António Guesane Tangata.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência, é alterada a redacção do artigo quinto do pacto social, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Inácio Domingos, com uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) António Guesane Tangata, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Revúbue Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do décimo dia do mês de Julho de dois mil e quinze da sociedade Revúbue Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais deliberaram os sócios em alterar a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, realizado em bens e em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mudsar Akbarhusen Kati; e
- Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Belchior Coelho Miguel.
- Texto do artigo, página 28: Que os demais artigos constantes do pacto social mantém-se em vigor.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, sete de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Celfer, Limitada
- Texto do artigo, página 28: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 67, 2.º Suplemento, III Série, de 25 de Agosto de 2015, rectifica-se que onde se lê: “cem milh e novecentos mil meticais”, deve ler-se: “um milhão e novecentos mil meticais”.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Zitep Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da asembleia geral extraordinária de trinta dias do mês de Março de dois mil e quinze, da sociedade Zitep Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100374951, foi deliberado pelos os sócios e aprovaram a divisão e cessão de quota de cinquenta mil meticais detidas pelo socio Tiago Galo Petiz, em duas novas quotas de vinte e cinco mil meticais cada, sendo uma que reserva para si e outra a favor de Eduardo João Oliveira da Silva.
- Texto do artigo, página 28: Em virtude das deliberações tomadas são alterados os artigos terceiro e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Jorge Petiz da Silva; e
- Número ou marcador, página 28: b) Duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativas de vinte e cinco por cento do capital social cada, uma pertencente ao sócio Tiago Galo Petiz e outra pertencente ao sócio Eduardo João Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deli-
- Texto do artigo, página 29: eração dos sócios, alterando, em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia, fica a cargo dos sócios Manuel Jorge Petiz da Silva, Tiago Galo Petiz e Eduardo João Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessário a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes exercerão a gerência sem a necessidade de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Castanheira e Soares, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e onze a folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e quatro traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notário do notário em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de dezasseis milhões de meticais para vinte e cinco milhões de meticais sendo o valor do aumento de nove milhões de meticais na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de onze milhões duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Farida Ahmed;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ruben André Castanheira da Silva.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 29: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezassete de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Direcção Nacional de Asuuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 29: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que no livro B, folhas noventa e quatro, de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número noventa e quatro a Agência Missão Mundial, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 29: i) Adeyemi David Success – Pastor geral; ii) Fernando Neli Macamo – Representante legal; iii) Victor Onosibeluo – Secretário geral; iv) Leonardo Ezenwa Anokwuru – Tesoureiro geral.
- Texto do artigo, página 29: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previsto nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 29: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 29: Bar Paraíso Yachine, Limitada
- Texto do artigo, página 29: RECTIFICAÇÃO
- Parágrafo, página 29: Por ter saído inexacto o nome de um dos sócios no artigo quinto referente a distribuição de quotas, na sociedade Bar Paraíso Yachine, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 3, III Série, de 8 de Janeiro de 2016, rectifica-se que onde se lê: “pertencente à sócia Meldina Marcos Langa”, deve ler-se: “Meldina Marcos Mandlaze”.
- Texto do artigo, página 29: Pure Diets Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, aos oito dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da sociedade Pure Diets Moçambique, S.A., com sede na Avenida Acordos de Inkomati, bairro de cimento, casa número sete, rés-do-chão, vila da Moamba, matriculada sob o número um zero zero dois dois dois um nove um, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais trezentos e sessenta milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil meticais, passando a ser de trezentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil meticais. Os presentes aceitaram também a entrada de mais um accionista na sociedade, nomeadamente Bio Diets Eu Limited.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência do referido aumento, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos e passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil meticais, correspondente a trezentos e sessenta mil oitocentos e setenta e duas acções, no valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
- Texto do artigo, página 29: Todo o resto mantém-se inalterado. Maputo, quinze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Associação Africaworks para Comunidades Rurais
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação África Works para Comunidades Rurais, adiante designada por associação é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A associação pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, criar outra forma de representação dentro e fora do território nacional, onde e quando julgando conveniente para a prossecução dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A associação está sediada no Município da Vila da Manhiça, bairro Comercial, parcela cento e noventa e dois, regendo-se pelo presente estatuto e legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 30: a) Auxiliar o apoio económico e financeiro nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver uma cultura de empreendedorismo no seio das comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 30: c) Potenciar as comunidades rurais como pólos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 30: d) Dotar políticas para combate à pobreza rural e urbana;
- Número ou marcador, página 30: e) Valorizar a potencialização, da mulher rural, o espírito de empreendedorismo e auto-estima;
- Número ou marcador, página 30: f) Realizar feiras, seminários e workshops para desenvolvimento de uma cultura de combate a pobreza; e,
- Número ou marcador, página 30: g) Desenvolver actividade de microcrédito como meio de finança dos pobres para o desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Acordos de parceria)
- Texto do artigo, página 30: A associação, na consecução dos seus objectivos, pode firmar parcerias por meio de convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privados.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos direitos, deveres dos membros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Admissão dos membros)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Haut Internacional, CO, Limitada
- Certidão de registo Marje Construções, Limitada
- Certidão de registo MACS – Accounting, Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brandhouse, Limitada
- Certidão de registo Smart Security, Limitada
- Certidão de registo Zilimalhampsene, Limitada
- Certidão de registo Esepro Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Flávio Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frango e Campo, Limitada
- Certidão de registo SSG-Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fountain Grill, Limitada
- Certidão de registo MWC, Construção Civil, & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Cellu Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão Corte Fiel, Limitada
- Certidão de registo Macita Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MCD Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Catembe Multimedia, Limitada
- Certidão de registo ACCSYS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Zambujo Associados, Limitada
- Certidão de registo Basinsupply Mozambique, Limitada
- Diploma Etcetra, Limitada
- Certidão de registo Moz-Sunrise, Limitada
- Certidão de registo Revúbue Investimentos, Limitada
- Rectificação Celfer, Limitada
- Certidão de registo Zitep Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Castanheira e Soares, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Asuuntos Religiosos Bar Paraíso Yachine, Limitada
- Certidão de registo Pure Diets Moçambique, S.A.
- Diploma Associação Africaworks para Comunidades Rurais
- Certidão de registo O & J Gestão de Participações, Limitada
- Certidão de registo HM Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo HM Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fast Track Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Miruku, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Future, Limitada