III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2024

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Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza o exercício do Conselho de Administração e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia, devendo o presidente ser membro fundador, sendo o mandato de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) examinar a escrita e documentação da Tibessane sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 34 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nós termos da Lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da Tibessane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior, a Tibessane. A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Definição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Direcção Executiva é o órgão de execução e gestão permanente dos programas e planos de actividades da Tibessane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Director Executivo é o órgão eleito pela Assembleia Geral e é constituida pelo Director Executico e pelos chefes de departamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do director executivo)
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem competências do director executivo:
Número ou marcador · p. 34 a) fazer a gestão da Tibessane de acordo com as deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 34 b) administrar e gerir a Tibessane, os seus recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 34 c) representar a Tibessane dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 34 d) admitir, demitir, mandar cessar funções e despedir trabalhadores da Tibessane;
Número ou marcador · p. 34 e) assinar a correspondência da Tibessane e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 34 f) garantir o funcionamento correcto da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 34 g) prestar todo o tipo de assistência ao Conselho de Direcção e a outros órgãos quando solicitado;
Número ou marcador · p. 34 h) planificar, coordenar e gerir as actividades correntes da Tibessane;
Número ou marcador · p. 34 i) garantir a elaboração das actas síntese e relatório das secções do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 34 j) prestar contas do exercício da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 34 k) nomear, demitir e exonerar os chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de impedimento, incapacidade ou ausência do director executivo, as funções
Texto do artigo · p. 35 serão exercidas por um chefe de departamento, indicado pelo Conselho de Direcção, até a realização da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGHÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Fundos)
Texto do artigo · p. 35 Constituem fundos da Tibessane:
Número ou marcador · p. 35 a) a jóia e o produto das quotas pagos pelos membros;
Número ou marcador · p. 35 b) as doações, legados e contribuições;
Número ou marcador · p. 35 c) patrocínio de qualquer instituição pública, privada ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 Constituem causas da dissolução da Tibessane:
Número ou marcador · p. 35 a) deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada pelo efeito, mediante a aprovar da maioria qualificada, na qual deverá estar presente metade dos membros fundadores, mais três quartos dos demais membros, todos em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 35 b) o não alcance dos objectivos preconizados;
Número ou marcador · p. 35 c) inexistência ou desaparecimento de todos os seus membros;
Número ou marcador · p. 35 d) as demais causas previstas na lei;
Número ou marcador · p. 35 e) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que não vier especificado ou regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Afrisian Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, que por acta de doze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária nas instalações de Afrisian Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100285193, com as seguintes ordem de trabalho nas alterações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 Inclusão de novo objecto e participação, agenciamento de mercadoria nacional; Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e fretamento; despachos aduaneiros, agenciamento de navios e serviços complementares; transporte rodoviário de mercadoria nacional e internacional; outras actividades conexas.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 35 Inclusão da movimentação da conta bancária e assinatura dos cheques das contas bancárias da empresa, obriga somente 2 (duas) assinaturas – podendo ser qualquer dos seguintes assinantes, Meeran Maideen Masthan, Vinodkumar Vijayan.
Texto do artigo · p. 35 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e auticintidade, vai ser assinada por ambos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105029414 denominada Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Esmeralda Maria Carrilho Alves Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Maguiguane, Casa n.º 351, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços fúnebres, preparação de féretros e cremação;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares ao seu objecto que achar necessárias, mediante autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 10 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Agrilamo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agrilamo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008829, constituída entre Mohamad Jawhar, de nacionalidade libanesa, e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Agrilamo, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua 06, Bairro de Inhamizua, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral com importação e exportação de produtos e sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 b) realização de actividades de agentes de comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 36 c) plantio, produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Mohamad Jawhar, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios Mohamad Jawhar e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Akulumwique Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 105028225, denominada Akulumwique Service, Limitada, pelos sócios Adris Damiao Miguel e Jose Truque que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A Akulumwique Service, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e auditoria, recursos humano, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, etc.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Adris Damiao Miguel, com quota de 15.000,00MT, correspondentes a 75 por cento do capital social; b)José Truque, com quota de 5.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele, activa e passivamente por um gerente a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada aos dois sócios nomeadamente Adris Damião Miguel e José Truque.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 24 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Alliance Agro Crop, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, que por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Alliance Agro Crop, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob NUEL 101783200, com ordem de trabalho nas alterações dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A saída dos sócios Rajiv Narinder Kumar Jain e António Chico Domingos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A entrada do sócio Sachin Zanwar, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 37 n.° W0190261, emitido a 27 de Abril de 2022, emitido pela República da Índia.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento pertencente ao sócio Sachin Zanwar.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sachin Zanwar.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinado por ambos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 ALS-Alice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação da sociedade ALS-Alice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101958264, por Edson Cassamo Comissario Abdul, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ALSAlice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito da Beira - Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir surcusais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade ter por objecto social aluguer de transporte, gestão de negócios, gestão de logística e aluguer de máquinas, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Cassamo Comissario Abdul.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Divisão ou cessação da quota)
Texto do artigo · p. 37 A divisão ou cessação da quota depende dele mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Direcção e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Edson Cassamo Comissario Abdul que ira exercer funções inerentes a Gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Apenas o sócio unitário, Edson Cassamo Comissario Abdul pode constituir mandatários sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Interdição)
Texto do artigo · p. 37 Por interdição de morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 ATEQAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101605450, denominada ATEQAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Atequinho António Ateco Marcelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação ATEQAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com único sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) procurement:
Número ou marcador · p. 37 i) pesquisa de mercados; ii) planeamento de aquisição; iii) qualificação de fornecedores; iv) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 v) suporte jurídico para contratos; vi) fornecimento de bens e serviços; vii) despachos aduaneiro.
Número ou marcador · p. 37 b) transporte:
Número ou marcador · p. 37 i) transporte de cargas; ii) transporte de passageiros; iii) transporte de cargas aéreas ou frete aéreos.
Número ou marcador · p. 37 c) logística:
Número ou marcador · p. 37 i) logística de imobiliária; ii) logística de suprimentos; iii) logística de distribuição; iv) logística de produção;
Número ou marcador · p. 37 v) logística de reserva.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Atequinho António Ateco Marcelino, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer, à caixa social, os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele são exercidas por Atequinho António Ateco Marcelino que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente
Texto do artigo · p. 38 consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026348 pelo sócio Chabane Aly Lisboa que se regerá pelas cláusulas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal adopta a denominação de C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento Avenida 25 Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) transportes;
Número ou marcador · p. 38 b) logística;
Número ou marcador · p. 38 c) fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 80.000,00MT, pertencente ao único sócio Chabane Aly Lisboa, equivalente a 100 por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta pelo único sócio Chabane Aly Lisboa, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 38 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 31 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Concessão Mineira 10138C, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos de publicação, informa-se que por contrato de sociedade de 28 de Junho
Parágrafo · p. 39 de 2023, constituiu-se a sociedade Concessão Mineira 10138C, Sociedade Anónima, conforme os estatutos publicados a 21 de Julho de 2023, Boletim da República, n.º 140, III Série, e que por lapso de redacção, republica-se o artigo quarto dos referidos estatutos, que tem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de quinhentos mil meticais, representado por cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Defe Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105025523, denominada Defe Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Albino Pedro Chuiane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade terá como denominação social Defe Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem sua sede junto das instalações ao largo da Estrada da Ane Chiuba, Bairro de Chiuba, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) diagnóstico manual e electrónico de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 b) reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 c) balanceamento de rodas;
Número ou marcador · p. 39 d) alinhamento de direcção e balanceamento de rodas;
Número ou marcador · p. 39 e) bate chapa e pinturas;
Número ou marcador · p. 39 f) venda e fornecimento de acessórios de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, subscrita pelo sócio Albino Pedro Chuiane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Albino Pedro Chuiane, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 17 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Flash Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Flash Creative Design – Sociedade
Texto do artigo · p. 39 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101645320, por João Marcela Tomás, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Flash Creative Design – sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro de Esturro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes: comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, publicidade, desenho gráfico, educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Marcela Tomás.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Marcela Tomás, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Global Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105027131, denominada Global Supplier, Limitada, pelos sócios Atequinho António Ateco Marcelino e Andreia de Aciria Atequinho Marcelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Global Supplier, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com dois (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Mahate, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 b) fornecimento de material resiliente;
Número ou marcador · p. 40 c) fornecimento de kits de reintegração;
Número ou marcador · p. 40 d) fornecimento de madeira processada;
Número ou marcador · p. 40 e) fornecimento de material plástico;
Número ou marcador · p. 40 f) fornecimentos de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 g) fornecimento de material agrícola; h)fornecimento de pecas e sobressalentes de todo o tipo de máquinas e automóveis;
Número ou marcador · p. 40 i) fornecimento de material de electricidade;
Número ou marcador · p. 40 j) fornecimento de material de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 40 k) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 40 l) fornecimento de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 40 m) fornecimento de tendas e lonas importados;
Número ou marcador · p. 40 n) fornecimento de material de Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 40 o) fornecimentos de contentores e casas pré-fabricadas;
Número ou marcador · p. 40 p) fornecimentos de perfurações marítimas;
Número ou marcador · p. 40 q) fornecimentos de sanitários portáteis; r)fornecimento de produtos e mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota equivalente a oitenta por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 80.000,00MT
Texto do artigo · p. 40 (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Atequinho António Ateco Marcelino;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota equivalente a vinte por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Andreia de Aciria Atequinho Marcelino.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, à caixa social, os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Atequinho António Ateco Marcelino, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105029383, denominada Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luís Manuel Magimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza o exercício do Conselho de Administração e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia, devendo o presidente ser membro fundador, sendo o mandato de três anos, renovável uma vez.
  2. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  6. Número ou marcador, página 34: a) examinar a escrita e documentação da Tibessane sempre que o julgue conveniente;
  7. Número ou marcador, página 34: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nós termos da Lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da Tibessane.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma sociedade revisora de contas, exterior, a Tibessane. A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção mediante procedimento a ser determinado por regulamentação própria.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  11. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Definição)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A Direcção Executiva é o órgão de execução e gestão permanente dos programas e planos de actividades da Tibessane.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) O Director Executivo é o órgão eleito pela Assembleia Geral e é constituida pelo Director Executico e pelos chefes de departamento.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Competências do director executivo)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem competências do director executivo:
  20. Número ou marcador, página 34: a) fazer a gestão da Tibessane de acordo com as deliberações da Direcção Executiva;
  21. Número ou marcador, página 34: b) administrar e gerir a Tibessane, os seus recursos humanos, materiais e financeiros;
  22. Número ou marcador, página 34: c) representar a Tibessane dentro e fora do país;
  23. Número ou marcador, página 34: d) admitir, demitir, mandar cessar funções e despedir trabalhadores da Tibessane;
  24. Número ou marcador, página 34: e) assinar a correspondência da Tibessane e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
  25. Número ou marcador, página 34: f) garantir o funcionamento correcto da Direcção Executiva;
  26. Número ou marcador, página 34: g) prestar todo o tipo de assistência ao Conselho de Direcção e a outros órgãos quando solicitado;
  27. Número ou marcador, página 34: h) planificar, coordenar e gerir as actividades correntes da Tibessane;
  28. Número ou marcador, página 34: i) garantir a elaboração das actas síntese e relatório das secções do Secretariado Executivo;
  29. Número ou marcador, página 34: j) prestar contas do exercício da Direcção Executiva;
  30. Número ou marcador, página 34: k) nomear, demitir e exonerar os chefes de departamentos.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de impedimento, incapacidade ou ausência do director executivo, as funções
  32. Texto do artigo, página 35: serão exercidas por um chefe de departamento, indicado pelo Conselho de Direcção, até a realização da Assembleia Geral ordinária.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGHÉSIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Fundos)
  36. Texto do artigo, página 35: Constituem fundos da Tibessane:
  37. Número ou marcador, página 35: a) a jóia e o produto das quotas pagos pelos membros;
  38. Número ou marcador, página 35: b) as doações, legados e contribuições;
  39. Número ou marcador, página 35: c) patrocínio de qualquer instituição pública, privada ou estrangeira.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 35: Constituem causas da dissolução da Tibessane:
  43. Número ou marcador, página 35: a) deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada pelo efeito, mediante a aprovar da maioria qualificada, na qual deverá estar presente metade dos membros fundadores, mais três quartos dos demais membros, todos em pleno gozo dos seus direitos;
  44. Número ou marcador, página 35: b) o não alcance dos objectivos preconizados;
  45. Número ou marcador, página 35: c) inexistência ou desaparecimento de todos os seus membros;
  46. Número ou marcador, página 35: d) as demais causas previstas na lei;
  47. Número ou marcador, página 35: e) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral que determina os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que não vier especificado ou regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 35: Beira, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 35: Afrisian Mozambique, Limitada
  53. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, que por acta de doze dias do mês de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral extraordinária nas instalações de Afrisian Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100285193, com as seguintes ordem de trabalho nas alterações dos seguintes artigos:
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 35: Inclusão de novo objecto e participação, agenciamento de mercadoria nacional; Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e fretamento; despachos aduaneiros, agenciamento de navios e serviços complementares; transporte rodoviário de mercadoria nacional e internacional; outras actividades conexas.
  57. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 35: (Assinaturas)
  60. Texto do artigo, página 35: Inclusão da movimentação da conta bancária e assinatura dos cheques das contas bancárias da empresa, obriga somente 2 (duas) assinaturas – podendo ser qualquer dos seguintes assinantes, Meeran Maideen Masthan, Vinodkumar Vijayan.
  61. Texto do artigo, página 35: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e auticintidade, vai ser assinada por ambos os sócios presentes.
  62. Texto do artigo, página 35: Beira, 23 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 35: Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105029414 denominada Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Esmeralda Maria Carrilho Alves Dias que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  67. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Agência Funerária Ferfat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Maguiguane, Casa n.º 351, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  75. Número ou marcador, página 35: a) serviços fúnebres, preparação de féretros e cremação;
  76. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços gerais.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares ao seu objecto que achar necessárias, mediante autorização das entidades competentes.
  78. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 35: Pemba, 10 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 35: Agrilamo, Limitada
  84. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Agrilamo, Limitada, matriculada sob NUEL 105008829, constituída entre Mohamad Jawhar, de nacionalidade libanesa, e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 35: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Agrilamo, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  90. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua 06, Bairro de Inhamizua, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 35: (Objectivo social)
  93. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como actividade principal:
  94. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral com importação e exportação de produtos e sementes agrícolas;
  95. Número ou marcador, página 36: b) realização de actividades de agentes de comércio a grosso e a retalho;
  96. Número ou marcador, página 36: c) plantio, produção e comercialização de produtos agrícolas;
  97. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviços diversos.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  99. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  101. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
  103. Número ou marcador, página 36: a) Mohamad Jawhar, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 36: b) Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios Mohamad Jawhar e Laís Mara de Jesus Sarabanda Ribeiro.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento publico e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  110. Número ou marcador, página 36: Três) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  114. Texto do artigo, página 36: Beira, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 36: Akulumwique Service, Limitada
  116. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 105028225, denominada Akulumwique Service, Limitada, pelos sócios Adris Damiao Miguel e Jose Truque que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  119. Texto do artigo, página 36: A Akulumwique Service, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria de contabilidade e auditoria, recursos humano, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, etc.
  126. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 36: a) Adris Damiao Miguel, com quota de 15.000,00MT, correspondentes a 75 por cento do capital social; b)José Truque, com quota de 5.000,00MT, correspondentes a 25 por cento do capital social.
  131. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será representado em juízo e for a dele, activa e passivamente por um gerente a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada aos dois sócios nomeadamente Adris Damião Miguel e José Truque.
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 36: Dois) Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 36: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 36: Pemba, 24 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 36: Alliance Agro Crop, Limitada
  146. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, que por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Alliance Agro Crop, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira, sob NUEL 101783200, com ordem de trabalho nas alterações dos seguintes artigos:
  147. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  149. Número ou marcador, página 36: Um) A saída dos sócios Rajiv Narinder Kumar Jain e António Chico Domingos.
  150. Número ou marcador, página 36: Dois) A entrada do sócio Sachin Zanwar, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte
  151. Texto do artigo, página 37: n.° W0190261, emitido a 27 de Abril de 2022, emitido pela República da Índia.
  152. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento pertencente ao sócio Sachin Zanwar.
  153. Número ou marcador, página 37: Quatro) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Sachin Zanwar.
  154. Número ou marcador, página 37: Cinco) E nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinado por ambos os sócios presentes.
  155. Texto do artigo, página 37: Beira, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 37: ALS-Alice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação da sociedade ALS-Alice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101958264, por Edson Cassamo Comissario Abdul, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  159. Texto do artigo, página 37: (Denominação social, duração e sede)
  160. Texto do artigo, página 37: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ALSAlice Logistics Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito da Beira - Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir surcusais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  162. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 37: A sociedade ter por objecto social aluguer de transporte, gestão de negócios, gestão de logística e aluguer de máquinas, bem como ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  164. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  165. Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição das quotas)
  166. Texto do artigo, página 37: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Cassamo Comissario Abdul.
  167. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  168. Texto do artigo, página 37: (Divisão ou cessação da quota)
  169. Texto do artigo, página 37: A divisão ou cessação da quota depende dele mesmo sócio.
  170. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  171. Texto do artigo, página 37: (Direcção e administração)
  172. Número ou marcador, página 37: Um) A direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Edson Cassamo Comissario Abdul que ira exercer funções inerentes a Gerente.
  173. Número ou marcador, página 37: Dois) Apenas o sócio unitário, Edson Cassamo Comissario Abdul pode constituir mandatários sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  175. Texto do artigo, página 37: (Interdição)
  176. Texto do artigo, página 37: Por interdição de morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  177. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  178. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  181. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 37: Beira, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 37: ATEQAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101605450, denominada ATEQAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Atequinho António Ateco Marcelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação ATEQAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com único sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  195. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Cimento, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  200. Número ou marcador, página 37: a) procurement:
  201. Número ou marcador, página 37: i) pesquisa de mercados; ii) planeamento de aquisição; iii) qualificação de fornecedores; iv) importação e exportação;
  202. Número ou marcador, página 37: v) suporte jurídico para contratos; vi) fornecimento de bens e serviços; vii) despachos aduaneiro.
  203. Número ou marcador, página 37: b) transporte:
  204. Número ou marcador, página 37: i) transporte de cargas; ii) transporte de passageiros; iii) transporte de cargas aéreas ou frete aéreos.
  205. Número ou marcador, página 37: c) logística:
  206. Número ou marcador, página 37: i) logística de imobiliária; ii) logística de suprimentos; iii) logística de distribuição; iv) logística de produção;
  207. Número ou marcador, página 37: v) logística de reserva.
  208. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  209. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  210. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Atequinho António Ateco Marcelino, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  216. Número ou marcador, página 38: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer, à caixa social, os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  217. Número ou marcador, página 38: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
  220. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  221. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 38: (Administração, gestão e representação)
  224. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele são exercidas por Atequinho António Ateco Marcelino que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  225. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente
  226. Texto do artigo, página 38: consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  227. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  231. Número ou marcador, página 38: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 38: Pemba, 3 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 38: C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026348 pelo sócio Chabane Aly Lisboa que se regerá pelas cláusulas.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  240. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adopta a denominação de C&L – Transporte, Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento Avenida 25 Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  243. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  247. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 38: a) transportes;
  249. Número ou marcador, página 38: b) logística;
  250. Número ou marcador, página 38: c) fornecimento de serviços.
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 80.000,00MT, pertencente ao único sócio Chabane Aly Lisboa, equivalente a 100 por cento.
  254. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta pelo único sócio Chabane Aly Lisboa, ao qual cabe fazer
  258. Texto do artigo, página 38: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  261. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  263. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  264. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 38: Pemba, 31 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 38: Concessão Mineira 10138C, Sociedade Anónima
  270. Texto do artigo, página 38: Para efeitos de publicação, informa-se que por contrato de sociedade de 28 de Junho
  271. Parágrafo, página 39: de 2023, constituiu-se a sociedade Concessão Mineira 10138C, Sociedade Anónima, conforme os estatutos publicados a 21 de Julho de 2023, Boletim da República, n.º 140, III Série, e que por lapso de redacção, republica-se o artigo quarto dos referidos estatutos, que tem a seguinte redacção:
  272. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de quinhentos mil meticais, representado por cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  276. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 39: Defe Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105025523, denominada Defe Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Albino Pedro Chuiane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  280. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 39: A sociedade terá como denominação social Defe Auto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  283. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  284. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem sua sede junto das instalações ao largo da Estrada da Ane Chiuba, Bairro de Chiuba, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  285. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  286. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  288. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  289. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade terá como objecto social:
  291. Número ou marcador, página 39: a) diagnóstico manual e electrónico de viaturas;
  292. Número ou marcador, página 39: b) reparação e manutenção de viaturas;
  293. Número ou marcador, página 39: c) balanceamento de rodas;
  294. Número ou marcador, página 39: d) alinhamento de direcção e balanceamento de rodas;
  295. Número ou marcador, página 39: e) bate chapa e pinturas;
  296. Número ou marcador, página 39: f) venda e fornecimento de acessórios de veículos automóveis.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  298. Número ou marcador, página 39: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  299. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  300. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, subscrita pelo sócio Albino Pedro Chuiane.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  303. Texto do artigo, página 39: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  304. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  305. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  306. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Albino Pedro Chuiane, que representara a sociedade activa e passiva, judicial e extra judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  307. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  309. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 39: Pemba, 17 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 39: Flash Creative Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Flash Creative Design – Sociedade
  314. Texto do artigo, página 39: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101645320, por João Marcela Tomás, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 39: Um) É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Flash Creative Design – sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro de Esturro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
  321. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das actividades seguintes: comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, publicidade, desenho gráfico, educação e representação de marcas.
  322. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  323. Número ou marcador, página 39: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  324. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  329. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio João Marcela Tomás.
  330. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  333. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Marcela Tomás, que desde já é nomeado gerente.
  334. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  335. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  336. Texto do artigo, página 40: Beira, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 40: Global Supplier, Limitada
  338. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia de vinte e três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105027131, denominada Global Supplier, Limitada, pelos sócios Atequinho António Ateco Marcelino e Andreia de Aciria Atequinho Marcelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Global Supplier, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com dois (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Mahate, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 40: a) fornecimento de material de construção;
  354. Número ou marcador, página 40: b) fornecimento de material resiliente;
  355. Número ou marcador, página 40: c) fornecimento de kits de reintegração;
  356. Número ou marcador, página 40: d) fornecimento de madeira processada;
  357. Número ou marcador, página 40: e) fornecimento de material plástico;
  358. Número ou marcador, página 40: f) fornecimentos de produtos alimentares;
  359. Número ou marcador, página 40: g) fornecimento de material agrícola; h)fornecimento de pecas e sobressalentes de todo o tipo de máquinas e automóveis;
  360. Número ou marcador, página 40: i) fornecimento de material de electricidade;
  361. Número ou marcador, página 40: j) fornecimento de material de energias renováveis;
  362. Número ou marcador, página 40: k) fornecimento de material informático;
  363. Número ou marcador, página 40: l) fornecimento de equipamentos de protecção individual;
  364. Número ou marcador, página 40: m) fornecimento de tendas e lonas importados;
  365. Número ou marcador, página 40: n) fornecimento de material de Telecomunicações;
  366. Número ou marcador, página 40: o) fornecimentos de contentores e casas pré-fabricadas;
  367. Número ou marcador, página 40: p) fornecimentos de perfurações marítimas;
  368. Número ou marcador, página 40: q) fornecimentos de sanitários portáteis; r)fornecimento de produtos e mercadorias diversas.
  369. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  370. Número ou marcador, página 40: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  371. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase dividido em duas (2) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 40: a) uma quota equivalente a oitenta por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 80.000,00MT
  376. Texto do artigo, página 40: (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Atequinho António Ateco Marcelino;
  377. Número ou marcador, página 40: b) uma quota equivalente a vinte por cento, da totalidade do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Andreia de Aciria Atequinho Marcelino.
  378. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  380. Número ou marcador, página 40: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer, à caixa social, os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  381. Número ou marcador, página 40: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  382. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
  384. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição dos sócios, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  385. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  386. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 40: (Administração, gestão e representação)
  388. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas por Atequinho António Ateco Marcelino, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  389. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  390. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  391. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  394. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 41: Pemba, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 41: Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105029383, denominada Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Luís Manuel Magimba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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