III SÉRIE — n.º 170

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 170/2024

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 41 b) formação de cariz profissional;
Número ou marcador · p. 41 c) gestão e exploração de equipamentos Informáticos;
Número ou marcador · p. 41 d) venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 41 e) actividades de serigrafia e design gráfico;
Número ou marcador · p. 41 f) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 41 g) recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 41 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 i) logística.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Manuel Magimba.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência será confiada a Luís Manuel Magimba, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 11 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 ISK, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 101886816, denominada ISK, Limitada, pelos sócios Ismael Ayub e Mohomed Saif Ismail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação ISK, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 41 por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua Jeronimo Romeiro, Bairro Cimento, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto construção civil, reabilitação e manutenção de estrada, elaboração de projectos arquitectenicos, consultoria em enginharia civil, actividade imobiliaria e comércio geral com importação e exportação e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) 250.000, 00MT ( duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente a Ismael Ayub;
Número ou marcador · p. 41 b) 250.000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente a Mohomed Saif Ismail.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 8 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105029909, denominada JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Atija Ali Ambasse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como sua denominação JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chiuba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) restauração e bar, catering, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital socialm integralmente subscrito e realizado em dinheirom é de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, Atija Ali Ambasse, casada, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100087140Q, emitido na Cidade de Pemba, a 6 de Janeiro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 17 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 M & H Global Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 101720756, denominada M & H Global Solution, Limitada, pelos sócios Fátima Sufo Omar e Mércio Albano Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade por quota adopta a denominação M & H Global Solution, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outros pontos do País.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade por quota é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 O objecto da sociedade por quota é a;
Número ou marcador · p. 42 a) venda de equipamento de precisão, mineração, soldadura, agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 42 b) venda de produtos químicos para agricultura, pecuária e produção de água potável;
Número ou marcador · p. 42 c) venda de material de construção civil, tintas automotivas, consumíveis de escritório, serigrafias gráficas, vestuários, uniformes, calçados, produtos alimentares, equipamento informático, eléctrico, lubrificantes, peças de automóveis, motociclos e vendas por encomenda;
Número ou marcador · p. 42 d) venda de equipamento de protecção individual, higiene e equipamento hidráulico;
Número ou marcador · p. 42 e) venda de equipamento de produção solar e sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 42 f) Prestação de serviço de mecânica, informática, soldadura, transporte, jardiangem, treinamento, limpeza, bordar, design, aluguer de viaturas, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 42 g) construção de edifícios industriais, comerciais, administrativos e fiscalização;
Número ou marcador · p. 42 h) manutenção e instalação de sistema de refrigeração, bombas, motores e máquinas;
Número ou marcador · p. 42 i) serviços de engenharia mecânica, eléctrico, mineração e construção hidráulicas;
Texto do artigo · p. 42 j)gerenciamento de projectos, consultoria de higiene saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 42 k) comércio e prestação de serviço no geral, podendo todavia explorar qualquer outro ramo na prestação de serviços, em que os sócios sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Fátima Sufo Omar, solteira, maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 110318431, uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondeste a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Mércio Albano Paulo, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 111099456, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Fátima Sufo Omar, que fica desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administradora poderá fazer se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Os balanços sociais serão encerrados a trinta de Dezembro de cada ano e dos Lucros Líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 43 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 9 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mapeta Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico para efeitos de publicação da sociedade unipessoal, limitada, matriculada sob NUEL 105030688, por sócio Manuel Gimo José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Março de 1997, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104192343J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Março de 2024. Constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Mapeta Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por decisão do sócio, ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de produção e venda de obras literárias e didáctico-científicas (livros, revistas, jornais e partituras), discográficas e audiovisuais, revisão linguística, tradução, design gráfico, livraria, gráfica e outras actividades conexas desde que sejam devidamente autorizadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá gerir ou participar em associações empresariais e culturais ou no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo sócio Manuel Gimo José.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Manuel Gimo José, que fica designado director, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 8 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Maria Duarte Madeira Cumbana.
Texto do artigo · p. 43 Mineroads Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mineroads Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105030492, entre Lin Huanhuan e Xue Shoukai, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira. Constituem, nos termos de artigo 90° do Código Comercial, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Rua Correias de Brito, Bairro de Chaimite, nesta Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 O objecto principal da sociedade é exploração de recursos minerais; importação e exportação de máquinas e equipamentos, compras e vendas de máquinas e equipamentos; aluguer de máquinas e equipamentos. Poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 43 é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Lin Huanhuan, com uma quota de 80 por cento correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 43 b) Xue Shoukai, com uma quota de 20 por cento correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lin Huanhuan.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Caos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Moztec – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que na Moztec – Engenharia, Limitada, firma de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101956172, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, antiga Estrada n.º 6, Manga, procedeu-se a redução do capital social, cessão de quotas, admissão de novos sócios, e alteração da denominação social, e face ao acima reportado, alteram o n.º 1 do artigo primeiro; o n.º 1 do artigo terceiro, o artigo quarto e n.º 1 do artigo sexto, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, tipo de firma e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cargowise, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) logística, transporte de carga e passageiros, transporte fluvial, marítimo, aéreo e ferro portuário;
Número ou marcador · p. 44 b) importação e exportação de bens e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 44 c) comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 44 d) aluguer de viaturas e máquinas em regime de leasing, rent-a-car e/ ou outros;
Número ou marcador · p. 44 e) limpeza de edifícios, armazéns, navios, recintos e equipamentos portuários e fornecimento de água a navios;
Número ou marcador · p. 44 f) exploração de bombas de combustível e loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 44 g) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 h) representação comercial e de marcas, produtos e entidades relacionados com o objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique, e joint ventures;
Número ou marcador · p. 44 i) exploração e extração mineira, transformação e comercialização dos seus produtos e derivados;
Número ou marcador · p. 44 j) engenharia civil, elaboração de projectos, e estudos, consultoria na área de construção civil, fiscalização de obras públicas e particulares, construção civil, reabilitação de obras diversas e edifícios, barragens, estradas, pontes e linhas férreas, construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água e obras de saneamento público;
Número ou marcador · p. 44 k) empreitadas de obras públicas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, instalações e fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 44 l) operações portuárias;
Número ou marcador · p. 44 m) estiva e serviços auxiliares;
Número ou marcador · p. 44 n) agenciamento de navios e cargas, de fretes e fretamento;
Número ou marcador · p. 44 o) formação e gestão portuária; p)armazenamento de mercadoria e cargas diversas;
Número ou marcador · p. 44 q) gestão e supervisão de projectos portuários;
Número ou marcador · p. 44 r) gestão de tecnologias e sistemas de informação portuária;
Número ou marcador · p. 44 s) gestão e operacionalização de portos secos;
Número ou marcador · p. 44 t) manutenção e reparação de todo o tipo de equipamentos;
Número ou marcador · p. 44 u) gestão e operacionalização de parques de estacionamento de veículos;
Número ou marcador · p. 44 v) despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeado/s pela assembleia geral, ficando desde já nomeado Marco Miguel Martins Antunes.
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o mais não alterado mantem-se o pacto social.
Texto do artigo · p. 44 Conservatória dos Registos da Beira, 30 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Múltiplos Sabores, EI
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 105027863, denominada Múltiplos Sabores, EI, pelo comerciante em nome individual Francisco Pedro Macôo, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 44 Objecto: actividade principal: 56290 cantina, refectório e centro social.
Texto do artigo · p. 44 Sede: com a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 44 Data de início de actividades: 1 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 44 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 44 Documentos: requerimento de 19 de Junho de 2024, declaração de início de actividades, alvará, certidão de reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Namba One-Agro-pecuária, Limitada
Parágrafo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105015555, denominada Namba One-Agro-pecuária, Limitada, pelos sócios Flora Vintan Pedro, Vintane Pedro Feliciano, Bonifácio Pedro Feliciano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Namba One-Agro-pecuária, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto actividades relacionadas com agricultura, produção de horticolas, criação de animais, indústria moageira e comércio com importação e exportação de diverso material autorizado por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 44 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Flora Vintan Pedro;
Número ou marcador · p. 44 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Vintane Pedro Feleciano;
Número ou marcador · p. 44 c) 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Bonifácio Pedro Feliciano.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 45 a) as mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 45 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócio-gerente, administradora Flora Vintan Pedro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete à sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 45 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 45 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos gerentes ou administradores, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 Desde já é designada como sócio-gerente a Flora Vintan Pedro, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Competem à sócia-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 45 Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Nservice Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nservice Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025599, por Anifa Anifo Trigo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial regida com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Nservice Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Avenida Bairro de Muahivire, Bairro Muahivire, Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 O objecto principal da sociedade é de outras actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares, N.E; actividade de consultoria para negócios e a gestão; actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; outras actividades de servicos de apoio aos negocios, N.E.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito em dinheiro correspondente à uma quota, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) realizado por Anifa Anifo Trigo, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Anifa Anifo Trigo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 45 Beira, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 One Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico para publicação da sociedade One Touch, Limitada, matriculada sob NUEL 105005867, por Joaquim Esmael, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, e Isaac Armando Alberto Marenjua, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adoptará a denominação One Touch, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, n.° 267, Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) comercialização de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 46 b) comercialização de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 46 c) comercialização de equipamentos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 46 d) comercialização de ferragem, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 46 e) comercialização de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 46 f) prestação de serviço de serigrafia;
Número ou marcador · p. 46 g) prestação de serviço de tipografia;
Número ou marcador · p. 46 h) prestação de serviço de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 46 i) instalação, manutenção e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 46 j) instalação, manutenção e reparação de sistemas eléctricos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUAATO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) Isaac Armando Alberto Marenjua, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento de quotas;
Número ou marcador · p. 46 b) Joaquim Esmael, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade será exercida pelo dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 46 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5 por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 46 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Beira, 14 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 PCP, Advocacia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico para efeitos de publicação da sociedade PCP, Advocacia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031407, por sócio Pascoal Castigo Pascoal, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação PCP, Advocacia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Revolução, rés-do-chão, Bairro de Macuti, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação, pelo seu sócio, associados e trabalhadores, de serviços de advocacia, consultoria legal e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As actividades referidas no número anterior abrangem também as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), compreendendo a única quota no igual valor correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Pascoal Castigo Pascoal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o capital social, admitir novos sócios e ainda admitir associados, sendo admitidos associados, constituirão seus deveres que constam no n.° 3 do artigo sétimo e, seus direitos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) receber remuneração mensal, em montante fixado no respectivo contrato de trabalho;
Número ou marcador · p. 47 b) receber parte dos lucros da sociedade em modalidade e proporção a ser deliberada pelos sócios;
Número ou marcador · p. 47 c) quanto aos procedimentos de aumento e redução do capital social e seu quórum deliberativo, aplicam-se supletivamente as disposições do código comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) Salvo deliberação da assembleia geral futura em contrário, a administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita pelo senhor pascoal castigo pascoal, podendo a assembleia geral deliberar diferentemente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores poderão designar um director executivo, delegando neste, por procuração todas ou parte das suas competências.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) É vedado aos administradores e ao director executivo obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e lucros)
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades de advogados e a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada sob NUEL 105029852, denominada Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Eugénia Gesso Vassile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta o tipo unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regue pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é titular do NUIT 401539018 e portador do Número de Identificação na Segurança Social 913025100, e está sedeada no Distrito de Namuno sede, Bairro de Milipone, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de venda de produtos alimentares e bebidas, e outras actividades económicas aplicáveis no regulamento comercial desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), ambas pertencentes ao único sócio, Eugénia Gesso Vassile.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado na medida que as necessidades do empreendimento estejam a crescer ou necessitar.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
Texto do artigo · p. 47 CAPÍTULOIII Das obrigações do sócio e a prestação de suplementos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Obrigações do sócio e a prestação de suplementos)
Número ou marcador · p. 47 Um) O sócio está obrigado a manter a lealdade perante a sociedade, mantendo o objecto da mesma, não podendo desenvolver outra actividade que o contrasta ou não seja prevista no alvará.
Número ou marcador · p. 47 Dois) É vedado ao sócio integrar em sociedades cujo objecto ou parte dele seja semelhante ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) O sócio-gerente é ainda obrigado a gerir a sociedade com zelo, dedicação e transparência,
Texto do artigo · p. 48 colocando à disposição de outras instituições legais (clientes e fornecedores) os livros, contas e outras informações que forem a solicitar.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  3. Texto do artigo, página 41: A Imprima Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 41: a) consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
  13. Número ou marcador, página 41: b) formação de cariz profissional;
  14. Número ou marcador, página 41: c) gestão e exploração de equipamentos Informáticos;
  15. Número ou marcador, página 41: d) venda de material informático e de escritório;
  16. Número ou marcador, página 41: e) actividades de serigrafia e design gráfico;
  17. Número ou marcador, página 41: f) aluguer de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 41: g) recursos minerais e energia;
  19. Número ou marcador, página 41: h) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 41: i) logística.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Luís Manuel Magimba.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência será confiada a Luís Manuel Magimba, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  26. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 41: Pemba, 11 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 41: ISK, Limitada
  36. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, sob NUEL 101886816, denominada ISK, Limitada, pelos sócios Ismael Ayub e Mohomed Saif Ismail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  39. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação ISK, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade
  40. Texto do artigo, página 41: por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua Jeronimo Romeiro, Bairro Cimento, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto construção civil, reabilitação e manutenção de estrada, elaboração de projectos arquitectenicos, consultoria em enginharia civil, actividade imobiliaria e comércio geral com importação e exportação e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  47. Número ou marcador, página 41: a) 250.000, 00MT ( duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente a Ismael Ayub;
  48. Número ou marcador, página 41: b) 250.000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertecente a Mohomed Saif Ismail.
  49. Texto do artigo, página 41: Pemba, 8 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 41: JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal sob NUEL 105029909, denominada JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Atija Ali Ambasse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  54. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como sua denominação JJ Catering e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chiuba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  62. Número ou marcador, página 42: a) restauração e bar, catering, prestação de serviços diversos;
  63. Número ou marcador, página 42: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 42: O capital socialm integralmente subscrito e realizado em dinheirom é de 10.000,00MT, (dez mil meticais).
  68. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e sua representação)
  70. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência serão exercidas pela única sócia da sociedade, Atija Ali Ambasse, casada, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100087140Q, emitido na Cidade de Pemba, a 6 de Janeiro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 42: Pemba, 17 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 42: M & H Global Solution, Limitada
  79. Texto do artigo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 101720756, denominada M & H Global Solution, Limitada, pelos sócios Fátima Sufo Omar e Mércio Albano Paulo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  81. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 42: A sociedade por quota adopta a denominação M & H Global Solution, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outros pontos do País.
  83. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  84. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade por quota é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  87. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  88. Texto do artigo, página 42: O objecto da sociedade por quota é a;
  89. Número ou marcador, página 42: a) venda de equipamento de precisão, mineração, soldadura, agricultura e pecuária;
  90. Número ou marcador, página 42: b) venda de produtos químicos para agricultura, pecuária e produção de água potável;
  91. Número ou marcador, página 42: c) venda de material de construção civil, tintas automotivas, consumíveis de escritório, serigrafias gráficas, vestuários, uniformes, calçados, produtos alimentares, equipamento informático, eléctrico, lubrificantes, peças de automóveis, motociclos e vendas por encomenda;
  92. Número ou marcador, página 42: d) venda de equipamento de protecção individual, higiene e equipamento hidráulico;
  93. Número ou marcador, página 42: e) venda de equipamento de produção solar e sistema de refrigeração;
  94. Número ou marcador, página 42: f) Prestação de serviço de mecânica, informática, soldadura, transporte, jardiangem, treinamento, limpeza, bordar, design, aluguer de viaturas, contabilidade e auditoria;
  95. Número ou marcador, página 42: g) construção de edifícios industriais, comerciais, administrativos e fiscalização;
  96. Número ou marcador, página 42: h) manutenção e instalação de sistema de refrigeração, bombas, motores e máquinas;
  97. Número ou marcador, página 42: i) serviços de engenharia mecânica, eléctrico, mineração e construção hidráulicas;
  98. Texto do artigo, página 42: j)gerenciamento de projectos, consultoria de higiene saúde e segurança no trabalho;
  99. Número ou marcador, página 42: k) comércio e prestação de serviço no geral, podendo todavia explorar qualquer outro ramo na prestação de serviços, em que os sócios sejam permitidos por lei.
  100. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  101. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 42: a) Fátima Sufo Omar, solteira, maior, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na Unidade 3 de Janeiro, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 110318431, uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondeste a 50 por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 42: b) Mércio Albano Paulo, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 111099456, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  106. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Fátima Sufo Omar, que fica desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 42: Dois) A administradora poderá fazer se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  109. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  110. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  111. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  112. Texto do artigo, página 42: Os balanços sociais serão encerrados a trinta de Dezembro de cada ano e dos Lucros Líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
  113. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
  114. Texto do artigo, página 43: (Disposição final)
  115. Texto do artigo, página 43: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 43: Pemba, 9 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 43: Mapeta Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 43: Certifico para efeitos de publicação da sociedade unipessoal, limitada, matriculada sob NUEL 105030688, por sócio Manuel Gimo José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Março de 1997, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104192343J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Março de 2024. Constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
  121. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Mapeta Editora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo, por decisão do sócio, ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  122. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de produção e venda de obras literárias e didáctico-científicas (livros, revistas, jornais e partituras), discográficas e audiovisuais, revisão linguística, tradução, design gráfico, livraria, gráfica e outras actividades conexas desde que sejam devidamente autorizadas e permitidas por lei.
  125. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá gerir ou participar em associações empresariais e culturais ou no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  126. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em cem por cento em dinheiro pelo sócio Manuel Gimo José.
  129. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 43: (Administração e gestão)
  132. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Manuel Gimo José, que fica designado director, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  134. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 43: Beira, 8 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Maria Duarte Madeira Cumbana.
  138. Texto do artigo, página 43: Mineroads Moçambique, Limitada
  139. Texto do artigo, página 43: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mineroads Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105030492, entre Lin Huanhuan e Xue Shoukai, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira. Constituem, nos termos de artigo 90° do Código Comercial, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Rua Correias de Brito, Bairro de Chaimite, nesta Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 43: O objecto principal da sociedade é exploração de recursos minerais; importação e exportação de máquinas e equipamentos, compras e vendas de máquinas e equipamentos; aluguer de máquinas e equipamentos. Poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei.
  146. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 43: (Capital social e quotas)
  148. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  149. Texto do artigo, página 43: é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 43: a) Lin Huanhuan, com uma quota de 80 por cento correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
  151. Número ou marcador, página 43: b) Xue Shoukai, com uma quota de 20 por cento correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  152. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  153. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  155. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Lin Huanhuan.
  156. Número ou marcador, página 43: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 43: (Caos omissos)
  159. Texto do artigo, página 43: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  160. Texto do artigo, página 43: Beira, 26 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 43: Moztec – Engenharia, Limitada
  162. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que na Moztec – Engenharia, Limitada, firma de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101956172, com sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, antiga Estrada n.º 6, Manga, procedeu-se a redução do capital social, cessão de quotas, admissão de novos sócios, e alteração da denominação social, e face ao acima reportado, alteram o n.º 1 do artigo primeiro; o n.º 1 do artigo terceiro, o artigo quarto e n.º 1 do artigo sexto, todos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  163. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 43: (Denominação, tipo de firma e duração)
  165. Texto do artigo, página 43: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Cargowise, Limitada.
  166. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  168. Número ou marcador, página 44: a) logística, transporte de carga e passageiros, transporte fluvial, marítimo, aéreo e ferro portuário;
  169. Número ou marcador, página 44: b) importação e exportação de bens e sua comercialização;
  170. Número ou marcador, página 44: c) comercialização de produtos agrícolas a nível nacional e internacional;
  171. Número ou marcador, página 44: d) aluguer de viaturas e máquinas em regime de leasing, rent-a-car e/ ou outros;
  172. Número ou marcador, página 44: e) limpeza de edifícios, armazéns, navios, recintos e equipamentos portuários e fornecimento de água a navios;
  173. Número ou marcador, página 44: f) exploração de bombas de combustível e loja de conveniência;
  174. Número ou marcador, página 44: g) prestação de serviços;
  175. Número ou marcador, página 44: h) representação comercial e de marcas, produtos e entidades relacionados com o objecto social, estejam elas domiciliadas ou não na República de Moçambique, e joint ventures;
  176. Número ou marcador, página 44: i) exploração e extração mineira, transformação e comercialização dos seus produtos e derivados;
  177. Número ou marcador, página 44: j) engenharia civil, elaboração de projectos, e estudos, consultoria na área de construção civil, fiscalização de obras públicas e particulares, construção civil, reabilitação de obras diversas e edifícios, barragens, estradas, pontes e linhas férreas, construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água e obras de saneamento público;
  178. Número ou marcador, página 44: k) empreitadas de obras públicas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, instalações e fundações e captação de água;
  179. Número ou marcador, página 44: l) operações portuárias;
  180. Número ou marcador, página 44: m) estiva e serviços auxiliares;
  181. Número ou marcador, página 44: n) agenciamento de navios e cargas, de fretes e fretamento;
  182. Número ou marcador, página 44: o) formação e gestão portuária; p)armazenamento de mercadoria e cargas diversas;
  183. Número ou marcador, página 44: q) gestão e supervisão de projectos portuários;
  184. Número ou marcador, página 44: r) gestão de tecnologias e sistemas de informação portuária;
  185. Número ou marcador, página 44: s) gestão e operacionalização de portos secos;
  186. Número ou marcador, página 44: t) manutenção e reparação de todo o tipo de equipamentos;
  187. Número ou marcador, página 44: u) gestão e operacionalização de parques de estacionamento de veículos;
  188. Número ou marcador, página 44: v) despachos aduaneiros.
  189. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 44: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 44: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeado/s pela assembleia geral, ficando desde já nomeado Marco Miguel Martins Antunes.
  192. Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não alterado mantem-se o pacto social.
  193. Texto do artigo, página 44: Conservatória dos Registos da Beira, 30 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 44: Múltiplos Sabores, EI
  195. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dezanove de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 105027863, denominada Múltiplos Sabores, EI, pelo comerciante em nome individual Francisco Pedro Macôo, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Texto do artigo, página 44: Objecto: actividade principal: 56290 cantina, refectório e centro social.
  197. Texto do artigo, página 44: Sede: com a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  198. Texto do artigo, página 44: Data de início de actividades: 1 de Março de 2024.
  199. Texto do artigo, página 44: Usa como firma a denominação acima lançada.
  200. Texto do artigo, página 44: Documentos: requerimento de 19 de Junho de 2024, declaração de início de actividades, alvará, certidão de reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  201. Texto do artigo, página 44: Pemba, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 44: Namba One-Agro-pecuária, Limitada
  203. Parágrafo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105015555, denominada Namba One-Agro-pecuária, Limitada, pelos sócios Flora Vintan Pedro, Vintane Pedro Feliciano, Bonifácio Pedro Feliciano, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  206. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Namba One-Agro-pecuária, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do País.
  207. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  209. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do Notariado.
  211. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto actividades relacionadas com agricultura, produção de horticolas, criação de animais, indústria moageira e comércio com importação e exportação de diverso material autorizado por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  214. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  217. Texto do artigo, página 44: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente a Flora Vintan Pedro;
  218. Número ou marcador, página 44: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Vintane Pedro Feleciano;
  219. Número ou marcador, página 44: c) 25.000, 00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25 por cento do capital social, pertencente a Bonifácio Pedro Feliciano.
  220. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  221. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
  223. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  224. Número ou marcador, página 44: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  225. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  227. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder a amortização de quotas quando:
  228. Número ou marcador, página 45: a) as mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  229. Número ou marcador, página 45: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei Moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  230. Número ou marcador, página 45: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  231. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 45: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócio-gerente, administradora Flora Vintan Pedro, com dispensa de caução.
  234. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente.
  235. Número ou marcador, página 45: Três) Compete à sócia a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  236. Número ou marcador, página 45: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  237. Número ou marcador, página 45: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  238. Número ou marcador, página 45: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  239. Número ou marcador, página 45: d) conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  240. Número ou marcador, página 45: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos gerentes ou administradores, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  242. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 45: (Gerência da sociedade)
  244. Texto do artigo, página 45: Desde já é designada como sócio-gerente a Flora Vintan Pedro, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  245. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  247. Número ou marcador, página 45: Um) Competem à sócia-gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  249. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  251. Texto do artigo, página 45: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  252. Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 45: Nservice Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 45: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Nservice Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025599, por Anifa Anifo Trigo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial regida com as cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 45: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Nservice Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Avenida Bairro de Muahivire, Bairro Muahivire, Nampula, Província de Nampula.
  261. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 45: O objecto principal da sociedade é de outras actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares, N.E; actividade de consultoria para negócios e a gestão; actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; outras actividades de servicos de apoio aos negocios, N.E.
  264. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito em dinheiro correspondente à uma quota, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) realizado por Anifa Anifo Trigo, correspondente a 100 por cento do capital social.
  267. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  269. Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Anifa Anifo Trigo.
  270. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  272. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  273. Texto do artigo, página 45: Beira, 6 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 45: One Touch, Limitada
  275. Texto do artigo, página 45: Certifico para publicação da sociedade One Touch, Limitada, matriculada sob NUEL 105005867, por Joaquim Esmael, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, e Isaac Armando Alberto Marenjua, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala.
  276. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  277. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 45: A sociedade adoptará a denominação One Touch, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, n.° 267, Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  284. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 46: a) comercialização de artigos de papelaria;
  287. Número ou marcador, página 46: b) comercialização de material e mobiliário de escritório;
  288. Número ou marcador, página 46: c) comercialização de equipamentos e programas informáticos;
  289. Número ou marcador, página 46: d) comercialização de ferragem, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  290. Número ou marcador, página 46: e) comercialização de têxteis, vestuários e acessórios;
  291. Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviço de serigrafia;
  292. Número ou marcador, página 46: g) prestação de serviço de tipografia;
  293. Número ou marcador, página 46: h) prestação de serviço de marketing e publicidade;
  294. Número ou marcador, página 46: i) instalação, manutenção e reparação de sistemas de frio;
  295. Número ou marcador, página 46: j) instalação, manutenção e reparação de sistemas eléctricos.
  296. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  297. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  298. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUAATO
  299. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  302. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, da seguinte maneira:
  305. Número ou marcador, página 46: a) Isaac Armando Alberto Marenjua, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento de quotas;
  306. Número ou marcador, página 46: b) Joaquim Esmael, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50 por cento de quotas.
  307. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  308. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  311. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  312. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelo dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
  315. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
  316. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  319. Número ou marcador, página 46: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
  320. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 46: (Balanço de contas)
  322. Texto do artigo, página 46: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5 por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  323. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  324. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  326. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  327. Número ou marcador, página 46: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  328. Número ou marcador, página 46: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  329. Número ou marcador, página 46: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 46: (Liquidação)
  332. Texto do artigo, página 46: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  333. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  334. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 46: Beira, 14 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 46: PCP, Advocacia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 46: Certifico para efeitos de publicação da sociedade PCP, Advocacia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105031407, por sócio Pascoal Castigo Pascoal, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  342. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação PCP, Advocacia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mártires de Revolução, rés-do-chão, Bairro de Macuti, Cidade da Beira.
  343. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outra espécie de representação.
  344. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação, pelo seu sócio, associados e trabalhadores, de serviços de advocacia, consultoria legal e actividades conexas.
  347. Número ou marcador, página 47: Dois) As actividades referidas no número anterior abrangem também as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  348. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), compreendendo a única quota no igual valor correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Pascoal Castigo Pascoal.
  351. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o capital social, admitir novos sócios e ainda admitir associados, sendo admitidos associados, constituirão seus deveres que constam no n.° 3 do artigo sétimo e, seus direitos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 47: a) receber remuneração mensal, em montante fixado no respectivo contrato de trabalho;
  353. Número ou marcador, página 47: b) receber parte dos lucros da sociedade em modalidade e proporção a ser deliberada pelos sócios;
  354. Número ou marcador, página 47: c) quanto aos procedimentos de aumento e redução do capital social e seu quórum deliberativo, aplicam-se supletivamente as disposições do código comercial.
  355. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 47: Um) Salvo deliberação da assembleia geral futura em contrário, a administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será feita pelo senhor pascoal castigo pascoal, podendo a assembleia geral deliberar diferentemente.
  358. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores podem obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores poderão designar um director executivo, delegando neste, por procuração todas ou parte das suas competências.
  360. Número ou marcador, página 47: Quatro) É vedado aos administradores e ao director executivo obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  361. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 47: (Balanço e lucros)
  363. Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço fechado, à data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzido o fundo de reserva legal no mínimo exigido por lei e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  364. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  367. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  369. Texto do artigo, página 47: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades de advogados e a Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 47: Beira, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 47: Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada sob NUEL 105029852, denominada Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia única Eugénia Gesso Vassile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  374. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  376. Número ou marcador, página 47: Um) A Quiosque Bom Paladar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial que adopta o tipo unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regue pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  377. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é titular do NUIT 401539018 e portador do Número de Identificação na Segurança Social 913025100, e está sedeada no Distrito de Namuno sede, Bairro de Milipone, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 47: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional.
  379. Número ou marcador, página 47: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de venda de produtos alimentares e bebidas, e outras actividades económicas aplicáveis no regulamento comercial desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  383. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresa.
  384. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), ambas pertencentes ao único sócio, Eugénia Gesso Vassile.
  387. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado na medida que as necessidades do empreendimento estejam a crescer ou necessitar.
  388. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Da gerência
  389. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 47: (Gerência)
  391. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  392. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  393. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio decidirá se a gerência é remunerada.
  394. Texto do artigo, página 47: CAPÍTULOIII Das obrigações do sócio e a prestação de suplementos
  395. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 47: (Obrigações do sócio e a prestação de suplementos)
  397. Número ou marcador, página 47: Um) O sócio está obrigado a manter a lealdade perante a sociedade, mantendo o objecto da mesma, não podendo desenvolver outra actividade que o contrasta ou não seja prevista no alvará.
  398. Número ou marcador, página 47: Dois) É vedado ao sócio integrar em sociedades cujo objecto ou parte dele seja semelhante ao objecto da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 47: Três) O sócio-gerente é ainda obrigado a gerir a sociedade com zelo, dedicação e transparência,
  400. Texto do artigo, página 48: colocando à disposição de outras instituições legais (clientes e fornecedores) os livros, contas e outras informações que forem a solicitar.
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