III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2017
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 171
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos, o reconhecimento da Associação União Islâmica de Bilene – UIB como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica- se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos , determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União Islâmica de Bilene – UIB.
- Texto do artigo, página 1: Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e religiosos em Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Javanhane, com sede em Javanhane, Posto Administrativo de Chivongoene, Distrito de Guijá, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Javanhane, Posto Administrativo de Chivongoene, Distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 6 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nalazi, com sede em Zalazi Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá, Província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nalazi, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 6 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Moçambicana para Promoção e Protecção da Cidadania, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para Promoção e Protecção da Cidadania, denominada por O.M.P.C, com sede no bairro de Namicopo, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 21 de Agosto de 2015. O Governador da Província, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Mothai Crystals, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Mothai Crystals, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número 1904, rés-do-chão, direito, nesta cidade de Maputo, constituída a vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100885417, com o capital social de um milhão de meticais.
- Texto do artigo, página 2: Encontravam-se presentes os sócios Abou Djallo, detentor de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais e o sócio André Muchanga, detentor de uma quota com o valor nominal de cem mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, o sócio Mohammed Sanusi Omar, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e dez mil meticais, equivalente a vinte e um por cento do capital social, Nunes Paulo Nenele, detentor de uma quota com o valor nominal de cem mil meticais equivalente a dez por cento do capital social, Ruethai Kaechaem, detentor de uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social, Mr Kittiphop Kaechaem detentor de uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais equivalente a catorze por cento do capital social, Mohib Ur Rahman, detentor de uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais equivalente a seis por cento do capital social, reuniu-se em assembleia geral estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Presidiu à assembleia o senhor Nunes Paulo Nenele, o qual propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, não obstante não ter sido precedida de aviso convocatório, proposta esta que foi unanimemente aprovada.
- Texto do artigo, página 2: Pelos sócios foi unanimemente deliberado constituir-se em Assembleia Geral, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação, para deliberar sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Aberta a sessão pelos presentes e de seguida entrando para o Ponto único da reunião, os sócios Abou Djallo e André Muchanga, manifestaram interesse em ceder as quotas que possuem na totalidade e parta-se dela. O sócio Mohammed Sanusi Omar, divide a sua quota em duas desiguais reservando cento e quarenta mil meticais para si e setenta mil meticais associa se as quotas ora cedidas pelos socios acima mencionados somando duzentos e vinte mil meticais, sendo cento e dez mil meticais a favor do senhor Nunes Paulo Nenele que
- Texto do artigo, página 2: permanece na sociedadeunificando sua quota actual para duzentos e dez mil meticais, vinte mil meticaispara Miguel Angelo Barreira Diogo, trinta mil meticaispara Ivone de Assuncao Henriques, vinte mil meticaispara Filomena Nunes Nenele, vinte mil meticais Arminda Fernando Chilengue, e vinte mil meticais para Bonifácio Alfiado Rubene Maciel, estes cinco ultimos entram para sociedade como novos sócios com recurso ao capital social, com todos seus correspondentes direitos e obrigações. Por sua vez, os sócios Ruethai Kaechaem e Kittiphop Kaeochaem dividem as suas quotas que detém na sociedade por quatro novas, reservando cento e vinte e dois mil e quinhentosmeticais para cada um e os restantes duzentos e quarenta e cinco milcedem `a favor dos sócios Youssuf Trauré e Tawon Thippayasuk, que entram para sociedade como novos sócios com cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais para cada um.
- Texto do artigo, página 2: E por consequência desta cessão de quotas altera-se o terceiro e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhao de meticais, dividido em doze quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 2: a) Duzentos mil meticais, equivalente a vinte e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Nunes Paulo Nenele;
- Número ou marcador, página 2: b) Cento e quarenta mil meticais, equivalente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammed Sanusi Omar;
- Número ou marcador, página 2: c) Cinquenta mil meticais, equivalente a cinco por cento, pertencente a Mohib Al Rehmane;
- Número ou marcador, página 2: d) Vinte mil meticais, equivalente a dois por cento, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Barreira Diogo;
- Número ou marcador, página 2: e) Trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento pertencente à socia Ivone de Assunção Henriques;
- Número ou marcador, página 2: f) Vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente à socia Filomena Nunes Nenele;
- Número ou marcador, página 2: g) Vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente à socia Arminda Fernando Chilengue;
- Número ou marcador, página 2: h) Vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente ao sócio Bonifácio Alfiado Rubene Machel;
- Número ou marcador, página 2: i) Cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Ruethai Kaechaem;
- Número ou marcador, página 2: j) Cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Kittiphop Kaechaem;
- Número ou marcador, página 2: k) Cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Youssuf Trauré;
- Número ou marcador, página 2: m) Cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a doze vírgula vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Tawon Thippayasuk.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nunes Paulo Nenele, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
- Texto do artigo, página 2: Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 2: Não havendo mais nada tratar, deu por encerrada a sessão pelas 12 horas, lavrando-se a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os sócios presentes e representados. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: MES Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade, MES Gráfica, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100485737, deliberaram a mudança da sua (sede social e denominação), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de MES Gráfica, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx
- Texto do artigo, página 3: número 1853 rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: MiM Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, da Assembleia Geral Extraordinária de vinte de Setembro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade Mim Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100190745, sita na rua da Mozal, Parcela n.º 12105, quarteirão A, Beluluane, Posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província do Maputo, procedeuse, a alteração da denominação social e em consequência a alteração do artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Mecwide Moçambique, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Mozambique Elite Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete da sociedade, Mozambique Elite Service, limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100309149, deliberaram a mudança da sua (sede social, objecto), e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro e terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Elite Service, Limitada, tem a
- Texto do artigo, página 3: sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx número 1853, rés-do-chão, a sociedade poderá mediante deliberações do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal, actividades de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Comissões, consignações, mediação e intermediação comercial, p r o c u r m e n t , m a r k e t i n g , representação comercial, consultorias, assessorias, assistência técnica;
- Número ou marcador, página 3: b) Agenciamento de todo tipo;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviço de estiva e conexos;
- Número ou marcador, página 3: d) Conferência e transporte de todo tipo de mercadoria;
- Número ou marcador, página 3: e) Peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 3: f) Armazenamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 3: g) Serviço de limpeza;
- Número ou marcador, página 3: h) Cedência de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: i) Representação de marcas, e outros serviços afins.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Alma Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e dois mil, cento e quarenta e três, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alma Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Delcey Humberto Damião Jorge, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208343A, emitido aos 6 de Abril de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade Nampula e Aldo Acácio Alfredo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100434863A, emitido em 15 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma, Alma Comércio, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e venda a grosso de bebidas, frutas, e produtos alimentares e prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que deliberadas em assembleia geral e quando devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de dez mil meticais que representa cinquenta por cento para a sócia Delcey Humberto Damião Jorge;
- Número ou marcador, página 3: b) Dez mil meticais que representa cinquenta por cento para o sócio Aldo Acácio Alfredo.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Participações noutras empresas)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Delcey Humberto Damião Jorge.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e obrigações)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de
- Texto do artigo, página 4: deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Vigência)
- Texto do artigo, página 4: A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, 15 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Moz Multinegócio, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 48 a 49 do livro de notas para escrituras diversas número 1013-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Multinegócio, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho número 2761, 6.º andar, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho de todo tipo
- Texto do artigo, página 4: de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que estejam directa ou indirectamente relacionadas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e à realizar em dinheiro, é de 100.000,00USD (cem mil dólares americanos), equivalente à 6.188.000,00MT (seis milhões, cento e oitenta e oito mil meticais) ao câmbio do dia, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 3.094.000,00MT (três milhões, noventa e quatro mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Anjumara Umed Alani; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 3.094.000,00MT (três milhões, noventa e quatro mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Umed Pyarali Alani.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 5: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à Administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128, do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, ou por um administrador à indicar em assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ficam desde já designados administradores Anjumara Umed Alani e Umed Pyarali Alani, terminando, excepcionalmente, o seu mandato na data da realização da assembleia geral ordinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo administrador ou renove o mandato do administrador agora designado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 5: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Sakariya Goldfields, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um do mês Agosto do ano dois mil e dezassete da sociedade Sakariya Goldfields Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100854732, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
- Texto do artigo, página 5: Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros; Aquisição de direitos de uso da terra
- Texto do artigo, página 5: para actividade de mineração;
- Texto do artigo, página 5: Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
- Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá associarse a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Sakariya Rare Earth, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete da sociedade Sakariya Rare Earth, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100853612, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Reconhecimento, pesquisa, prospeção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
- Texto do artigo, página 6: Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros; Aquisição de direitos de uso da terra
- Texto do artigo, página 6: para actividade de mineração;
- Texto do artigo, página 6: Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
- Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associarse a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Sakariya Mineral Deposits, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete, da sociedade Sakariya Mineral Deposits, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 6: Entidades Legais, sob NUEL 100853302, deliberaram a mudança do seu objecto, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais;
- Texto do artigo, página 6: Comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros; Aquisição de direitos de uso da terra
- Texto do artigo, página 6: para actividade de mineração;
- Texto do artigo, página 6: Importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da actividade mineira;
- Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços relacionados com a actividade mineira e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associarse a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Métier - Consultoria Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e seis a folhas vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social, em
- Texto do artigo, página 6: que o sócio Manuel Lourenço Rodrigues, divide e cede a sua quota no valor nominal de quarenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social a favor do senhor Roberto Colin Costley-White, e a outra quota igual no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social a favor do senhor Francisco António Fernandes.
- Texto do artigo, página 6: O sócio Manuel Lourenço Rodrigues apartase da sociedade e nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 6: Que, Roberto Colin Costley-White e Francisco António Fernandes, aceita as quotas que lhes acabam de serem cedidas bem como a quitação dos preços nos termos aqui exarados.
- Texto do artigo, página 6: Que, em consequência da divisão, cessão de quotas é alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Colin Costley-White;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Fernandes.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 6: A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: J.T Investimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade J.T. Investimentos Imobiliários, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob, NUEL 100094835, deliberaram o aumento do capital social em mais trinta e cinco milhões seiscentos e oitenta mil meticais, passando a ser
- Texto do artigo, página 7: de trinta e cinco milhões novencentos e quarenta nove mil meticais.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta e cinco milhões novecentos e quarenta e nove mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco milhões oitocentos e catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula sessenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel João preto; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Structa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Structa Mozambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100590328, no dia 25 de Março de 2015, sita na Rua John Issa, n.º 30, cidade de Maputo, bairro Central, uma sociedade com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou se a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Structa Group (PTY) LTD, possuía no capital social da referida Sociedade e que cedeu a Nelson Efraime Taimo.
- Texto do artigo, página 7: Um) Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente cinquenta
- Texto do artigo, página 7: por cento do capital social, pertencente a sócia Taifil Holdings, Lda;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Efraime Taimo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
- Texto do artigo, página 7: .............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administrador não executivo Pedro Taimo como Presidente do
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Administração-P.C.A. Administradores Executivos Nelson Efraime Taimo e Linda Estrela Taimo como administradores e assinantes das contas bancárias, presentes e futuras da Structa Mozambque, Limitada, enquanto vigorar o presente mandato.
- Texto do artigo, página 7: Concluídas as deliberações, e por nada mais haverá tratar foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade denominada Foremost ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob o número 100859041, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, rés-do-chão, com uma quota única no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social, deliberou-se a mudança de enderenço, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo primeiro do pacto social, passando a reger-se do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Central, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, esquerdo, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Newmark, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de treze de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Newmark, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Estêvão Ataíde, número vinte, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero dois dois um zero seis três, com o capital social de vinte mil meticais se procedeu à cessão total da quota da sócia, a sociedade Ludisa Moçambique, Limitada no valor de dez mil meticais, para o novo sócio, o senhor Élio Ildo Gomes Teixeira e consequente alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quatro, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo;
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Joaquim Nogueira Martins.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezasseis de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Serviços de Segurança e Protecção, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Serviços de Segurança e Protecção, Limitada, com o capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100560380, os sócios deliberam o seguinte:
- Texto do artigo, página 7: A cessão da quota no valor de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais que o sócio Mahomed Yasin possuía e que cedeu a Rahil Muhamad Lorgat e os sócios Mahomed Rafik Ismael Sidat mantém com a sua quota no
- Texto do artigo, página 8: valor de quatrocentos e doze mil meticais e o Mahamad Ismail Lorgat mantém com sua quota no valor de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e três por cento do capital social e pertencente ao sócio Rahil Muhamad Lorgat;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e doze mil e quinhentos meticais equivalente a trinta e três por cento do capital social pertencente ao sócio Rafik Ismael Sidat;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais equivalente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Muhamad Ismail Lorgat.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ril Rex Investmentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia três de Março de dois mil e dezasseis, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária, na sua sede social em Maputo, os sócios da sociedade comercial por quotas denominada Ril Rex Investmentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e dois, a folhas cento e noventa e seis, do livro C-quarenta, com o capital social de um milhão de meticais correspondente a cinco quotas iguais de duzentos mil meticais cada uma. Encontravam-se presentes os sócios, estando assim representado 100% do capital social, deliberam acréscimo do objecto social e consequentemente altera parcialmente o estatuto no seu artigo:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto.
- Texto do artigo, página 8: O exercício das actividades mineiras, prospecção e pesquisa, exportação mineira e estudos de impacto ambiental.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Sociedade de Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por Assembleia Geral realizada aos vinte e nove de Setembro de dois mil e dezassete, foi aumentado, em um milhão e quinhentos mil meticais, o capital social da Sociedade de Inertes, Limitada., uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de dezassete milhões cento e noventa mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100435306, a qual, por força do referido aumento do capital social, passou a ter o capital social de dezoito milhões seiscentos e noventa mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Por outro lado, verificou-se a alteração da denominação social da sócia maioritária da Sociedade de Florimar – Gestão e Participações, S.G.P.S., Sociedade Unipessoal, Lda. (Zona Franca da Madeira) para Florimar – Transporte Marítimo, Navios e Participações, Sociedade Unipessoal, Limitada. (Zona Franca da Madeira).
- Texto do artigo, página 8: Mais se certifica que, por meio da mesma Assembleia Geral, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezoito milhões seiscentos e noventa mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito milhões seiscentos e oitenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e nove por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia FLORIMAR – Transporte Marítimo, Navios e Participações ─ Sociedade Unipessoal, Limitada. (Zona Franca da Madeira);
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero um por cento da totalidade
- Texto do artigo, página 8: do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Luís Manuel Morais da Silva Saraiva.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: BETA – Engenharia, Gestão e Ambiente, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Beta – Engenharia, Gestão e Ambiente, Limitada, com NUEL 100115034, deliberaram alteração parcial, dos estatutos.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência fica alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Mártires da Mueda, n.º 830 B, 4.º andar, Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de apresentação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em bens, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Deolinda Rosa Maria dos Anjos Mabote Nunes, com uma quota no valor nominal de 110.000,00MT, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Ângelo Pietro da Conceição Nunes, com uma quota no valor nominal 20.000,00MT, correspondentes a de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Álvaro Mário da Conceição Nunes, com uma quota no valor nominal 20.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Ian Chris da Conceição Nunes, com uma quota no valor nominal 30.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social; e)Yassin Monteiro Nunes, com uma quota no valor nominal 20.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 9: Um)……. Dois)…… Três)…… Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus
- Texto do artigo, página 9: actos e contratos é necessário a assinatura de apenas um gerente.
- Texto do artigo, página 9: Cinco)…..
- Número ou marcador, página 9: Seis) Fica nomeada gerente e administradora a senhora Deolinda Rosa Maria dos Anjos Mabote Nunes, assumindo esta toda a responsabilidade de gestão administrativa e financeira da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais não alterado continuam a
- Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 9: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870908 uma entidade, denominada MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Mirabela Lígia da Paz, residente na Avenida Ho-chi-mini, cidade de Maputo, casa n.º 1137, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106557538J NUIT 12232337006, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2017 e válido até 16 de Fevereiro de 2022.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Tipo de firma
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta MN Trading ─ Sociedade Unipessoal, Limitada, é o tipo sociedade individual de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação, MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, Avenida Ho-chi-mini e tem a sua sede localizada em Maputo, telefone celular: 846539975.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 9: contando-se o seu início da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades tais como papelaria vendas de material informático, consumíveis, exportação prestação dos serviços e a retalho e outros serviços a fim.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Gestão/administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo proprietário, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura do proprietário.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moz Multinegócio, Limitada
- Certidão de registo Sakariya Goldfields, Limitada
- Certidão de registo Sakariya Rare Earth, Limitada
- Certidão de registo Sakariya Mineral Deposits, Limitada
- Certidão de registo Métier - Consultoria Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo J.T Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Structa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Newmark, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Segurança e Protecção, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Ril Rex Investmentos, Limitada
- Diploma Sociedade de Inertes, Limitada
- Certidão de registo BETA – Engenharia, Gestão e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JD´S Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clifton Hill Farms, Limitada
- Certidão de registo Baptista Salomão e Companhia, Limitada
- Diploma Sakariya Gemstones, Limitada
- Certidão de registo Naraina Laxmissancar, Limitada
- Certidão de registo Bhewa Investimentos, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Domínio Moçambique, Limitada
- Certidão de registo 4 T Consulting, Limitada
- Certidão de registo Galinhas Kentucky, Limitada
- Certidão de registo Qu Li, Limitada
- Certidão de registo CCS Mining, Limitada
- Certidão de registo Agrowz, Limitada
- Certidão de registo Txaliman Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xihendzelani Criador de Gado - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orange Pro, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nalazi
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 6 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque. Governo da Província de Nampula
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Javanhane
- Certidão de registo Associação Moçambicana para a Promoção e Protecção da Cidadania – OMPC
- Certidão de registo Sakariya Precious Ores, Limitada
- Diploma Gás Comercial, Limitada (Gás.Com)
- Certidão de registo APR Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ikusasa Rail Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agrico Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Land Services, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene Doze, Limitada
- Certidão de registo África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mothai Crystals, Limitada
- Certidão de registo Target Industrial Maintenance Engineering, Limitada (TIME)
- Certidão de registo Inchope Logistic Park, Limitada
- Diploma HABITEC, Limitada
- Certidão de registo Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Vegetais, Limitada
- Certidão de registo MES Gráfica, Limitada
- Certidão de registo MiM Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Elite Service, Limitada
- Certidão de registo Alma Comercial, Limitada