III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2017

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Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dois dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Domínio Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 4.º esquerdo, Moçambique, matriculada sob o N.U.E.L 100600064, com capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais) os sócios deliberam sobre alteração da denominação da sociedade para Domínio Moçambique, Limitada, alteração ao número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Domínio Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 4.º esquerdo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de natureza económica, financeira e técnica de gestão de investimentos em geral, e conducentes à organização, reestruturação, fomento, expansão e gestão de empreendimentos ou de investimentos no âmbito do mercado de capitais, incluindo:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e de compra de empresas;
Número ou marcador · p. 17 b) Tomada de participações no capital de sociedades, ainda que de objecto social diverso, aquisição, administração e alienação de acções, quotas, bens móveis e, em geral, quaisquer valores próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão técnica de projectos e obras, trabalhos de engenharia, manutenção de edifícios e supervisão de empreendimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedade para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gestiantra, S.A.;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social
Texto do artigo · p. 17 pertencente ao sócio Pedro Nuno Gomes de Espiney Pinto Ferreira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral até ao montante global máximo de sete milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 17 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e apreciação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dependem de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 17 b) O Consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 17 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 g) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 18 h) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 i) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração poderá designar um director geral, a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 4 T Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2017 da sociedade 4 T Consulting, Limitada, matriculada sob o NUEL 100 532 662 os seus sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Moisés Jóia Teixeira Vidal como seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Galinhas Kentucky, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Três de Outubro de dois mil e dezassete, na Conservatória do Registo das Entidades Legais procedeu-se a mudança da sede da sociedade Galinhas Kentucky, Limitada, matriculada sob o NUEL 100107341, sita no Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar na cidade de Maputo, e em consequência dessa mudança é alterado integralmente o artigo segundo da duração e a sede, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e a sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1540, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico.
Texto do artigo · p. 18 Qu Li, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 19 de Julho de 2017, exarada de folhas 148 a folhas 152 do livro de notas para escrituras diversas número 66 traço E do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 18 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios, Chengdong Dong e Meiyu Shen, no valor nominal de mil meticais cada uma delas, correspondente a dez por cento do capital social a sócia Qu Li.
Texto do artigo · p. 18 Unificação da quota cedida à sócia Qu Li, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas Unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I (Denominação, sede, duração, e objecto)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Qu Li Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar, filiais, delegações, sucursais, agencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de estética e beleza, salão de cabeleireiro, massagem e tratamentos estéticos e afins, bem como a comercialização de diversos produtos alimentares, estéticos e outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outas actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem devidamente autorizadas para tal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II (Do capital social)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Qu Li.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III (Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a
Texto do artigo · p. 19 sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração de sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único pode celebrar negócio com a sociedade, sujeitos à forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, de solução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, regularão as disposições da Lei de sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 19 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CCS Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100836122, uma entidade denominada, CCS Mining, Limitada que irá reger-se pelos estatutos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153993l, emitido aos 13 de Janeiro de 2016 pela República de Moçambique e válido até 13 de Janeiro de 2021, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, casado, natural de Quelimane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido aos 29 de Julho de 2016, pela República de Moçambique e válido até 29 de Julho de 2021, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CCS Mining, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é na rua Crisanto Castiano Mitema n.º 142, 1.º, Maputo-Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais e a prestação de serviços de consultoria à actividade mineira, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao
Texto do artigo · p. 20 seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de MZN 10.000,00,MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 8.500,00MT, (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 São permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e c) eleição ou reeleição do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo
Texto do artigo · p. 20 pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no numero dois acima.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu Presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 21 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo
Texto do artigo · p. 21 conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 21 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 21 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 21 d) Celebrar quaisquer tipos de contractos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 i) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade em participações sociais noutras sociedades;
Texto do artigo · p. 21 (k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos os e acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 21 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 21 A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
Número ou marcador · p. 21 a) Tiago Miguei Monteiro Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 21 b) Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 21 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) 20% (vinte por cento) para a constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Agrowz, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 100881268, uma entidade denominada Agrowz, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Entre: Samuel Ermelinda Zita, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com a senhora Cármen Stella Lourenço Macamo Zita, sob o regime de comunhão geral de bens, com domicílio habitual no bairro Tchumene 2, quarteirão 27, n.º 26, município da Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510593, emitido a 26 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Alberto Samuel Zita, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com o domicílio habitual na Bélgica, Penitentíenenstraat n.º 31, código postal n.º 3000, Brabante Flamengo, Leuven, portador do Passaporte n.º 12AC23005, emitido a 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrowz, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro Triunfo, casa n.º 45, quarteirão 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a produção, importação e exportação de bens agrícolas e outros serviços a eles relacionados incluindo comércio geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente a Alberto Samuel Zita; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25 % do capital, pertencente à Samuel Ermelinda Zita.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte
Texto do artigo · p. 23 e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Texto do artigo · p. 23 e)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os títulos representativos, das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por um número acima de 60% dos membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 votação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Samuel Zita, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dois dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Domínio Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 4.º esquerdo, Moçambique, matriculada sob o N.U.E.L 100600064, com capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais) os sócios deliberam sobre alteração da denominação da sociedade para Domínio Moçambique, Limitada, alteração ao número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Domínio Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, n.º 938, 4.º esquerdo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de natureza económica, financeira e técnica de gestão de investimentos em geral, e conducentes à organização, reestruturação, fomento, expansão e gestão de empreendimentos ou de investimentos no âmbito do mercado de capitais, incluindo:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, de estratégia empresarial e de questões conexas, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e de compra de empresas;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Tomada de participações no capital de sociedades, ainda que de objecto social diverso, aquisição, administração e alienação de acções, quotas, bens móveis e, em geral, quaisquer valores próprios ou de terceiros;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Gestão técnica de projectos e obras, trabalhos de engenharia, manutenção de edifícios e supervisão de empreendimentos.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedade para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Gestiantra, S.A.;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social
  27. Texto do artigo, página 17: pertencente ao sócio Pedro Nuno Gomes de Espiney Pinto Ferreira.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral até ao montante global máximo de sete milhões de meticais.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
  47. Número ou marcador, página 17: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  48. Número ou marcador, página 17: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  49. Número ou marcador, página 17: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 17: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  53. Texto do artigo, página 17: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e apreciação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  59. Texto do artigo, página 17: Quarto) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Validade das deliberações)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) Dependem de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  64. Número ou marcador, página 17: b) O Consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  65. Número ou marcador, página 17: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  66. Número ou marcador, página 17: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  67. Número ou marcador, página 18: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  68. Número ou marcador, página 18: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
  69. Número ou marcador, página 18: h) A alteração do pacto social;
  70. Número ou marcador, página 18: i) O aumento e a redução do capital social;
  71. Número ou marcador, página 18: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 18: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  78. Número ou marcador, página 18: Três) A administração poderá designar um director geral, a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  81. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada:
  82. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  83. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  84. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aprovação de contas)
  89. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 18: 4 T Consulting, Limitada
  103. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2017 da sociedade 4 T Consulting, Limitada, matriculada sob o NUEL 100 532 662 os seus sócios deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Moisés Jóia Teixeira Vidal como seu liquidatário.
  104. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 18: Galinhas Kentucky, Limitada
  106. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Três de Outubro de dois mil e dezassete, na Conservatória do Registo das Entidades Legais procedeu-se a mudança da sede da sociedade Galinhas Kentucky, Limitada, matriculada sob o NUEL 100107341, sita no Bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1028, 2.º andar na cidade de Maputo, e em consequência dessa mudança é alterado integralmente o artigo segundo da duração e a sede, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 18: (Duração e a sede)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  110. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 1540, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  111. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2017. —
  113. Texto do artigo, página 18: O Técnico.
  114. Texto do artigo, página 18: Qu Li, Limitada
  115. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 19 de Julho de 2017, exarada de folhas 148 a folhas 152 do livro de notas para escrituras diversas número 66 traço E do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  116. Texto do artigo, página 18: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios, Chengdong Dong e Meiyu Shen, no valor nominal de mil meticais cada uma delas, correspondente a dez por cento do capital social a sócia Qu Li.
  117. Texto do artigo, página 18: Unificação da quota cedida à sócia Qu Li, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 100% do capital social.
  118. Texto do artigo, página 18: Transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por quotas Unipessoal e alteração integral dos estatutos da sociedade.
  119. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência da transformação são alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes.
  120. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I (Denominação, sede, duração, e objecto)
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Qu Li Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar, filiais, delegações, sucursais, agencias ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de estética e beleza, salão de cabeleireiro, massagem e tratamentos estéticos e afins, bem como a comercialização de diversos produtos alimentares, estéticos e outros.
  132. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outas actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem devidamente autorizadas para tal.
  133. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  134. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II (Do capital social)
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Qu Li.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  139. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III (Da administração e representação da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a
  143. Texto do artigo, página 19: sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração de sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  148. Texto do artigo, página 19: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  151. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  153. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV (Das disposições finais)
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 19: (Negócios com a sociedade)
  156. Texto do artigo, página 19: O sócio único pode celebrar negócio com a sociedade, sujeitos à forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 19: (Fusão, cessão, transformação, dissolução, e liquidação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, de solução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, regularão as disposições da Lei de sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 25 de Agosto de 2017. — A Notária
  165. Texto do artigo, página 19: Técnica, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 19: CCS Mining, Limitada
  167. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada sob NUEL 100836122, uma entidade denominada, CCS Mining, Limitada que irá reger-se pelos estatutos seguintes.
  168. Texto do artigo, página 19: Entre:
  169. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153993l, emitido aos 13 de Janeiro de 2016 pela República de Moçambique e válido até 13 de Janeiro de 2021, doravante designado por primeiro outorgante; e
  170. Texto do artigo, página 19: Segundo. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, casado, natural de Quelimane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido aos 29 de Julho de 2016, pela República de Moçambique e válido até 29 de Julho de 2021, doravante designado por segundo outorgante.
  171. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  174. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CCS Mining, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é na rua Crisanto Castiano Mitema n.º 142, 1.º, Maputo-Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais e a prestação de serviços de consultoria à actividade mineira, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao
  183. Texto do artigo, página 20: seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 20: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de MZN 10.000,00,MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 8.500,00MT, (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
  188. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  189. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  191. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  194. Texto do artigo, página 20: São permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
  197. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  199. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  200. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  201. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  204. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  206. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  207. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  208. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  209. Número ou marcador, página 20: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  210. Número ou marcador, página 20: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito à aprovação de assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  213. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  217. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  218. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e c) eleição ou reeleição do conselho de administração;
  219. Número ou marcador, página 20: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  221. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo
  222. Texto do artigo, página 20: pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no numero dois acima.
  223. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  224. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  225. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  226. Número ou marcador, página 20: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto à deliberação proposta levada à votação.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  229. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  235. Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
  236. Número ou marcador, página 20: b) Cessão de quotas;
  237. Número ou marcador, página 20: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  239. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e destituição de administradores.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
  243. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu Presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  244. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
  245. Número ou marcador, página 21: Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
  246. Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  247. Número ou marcador, página 21: Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  250. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
  252. Número ou marcador, página 21: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
  253. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 21: (Poderes do conselho de administração)
  256. Texto do artigo, página 21: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo
  257. Texto do artigo, página 21: conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  258. Número ou marcador, página 21: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  259. Número ou marcador, página 21: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  260. Número ou marcador, página 21: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  261. Número ou marcador, página 21: d) Celebrar quaisquer tipos de contractos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomear o auditor externo da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 21: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 21: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 21: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  265. Número ou marcador, página 21: i) Nomear o administrador delegado, conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 21: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade em participações sociais noutras sociedades;
  267. Texto do artigo, página 21: (k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos os e acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  268. Número ou marcador, página 21: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 21: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  270. Número ou marcador, página 21: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 21: (Primeira administração)
  273. Texto do artigo, página 21: A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
  274. Número ou marcador, página 21: a) Tiago Miguei Monteiro Mascarenhas;
  275. Número ou marcador, página 21: b) Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  279. Número ou marcador, página 21: a) Dois administradores;
  280. Número ou marcador, página 21: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 21: (Livros e registos)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  285. Número ou marcador, página 21: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  290. Número ou marcador, página 21: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  291. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  294. Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  295. Número ou marcador, página 22: a) 20% (vinte por cento) para a constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  297. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  298. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  300. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  305. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 22: Agrowz, Limitada
  308. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada sob NUEL 100881268, uma entidade denominada Agrowz, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes estatutos.
  309. Texto do artigo, página 22: Entre: Samuel Ermelinda Zita, de nacionalidade moçambicana, maior, casado com a senhora Cármen Stella Lourenço Macamo Zita, sob o regime de comunhão geral de bens, com domicílio habitual no bairro Tchumene 2, quarteirão 27, n.º 26, município da Matola, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510593, emitido a 26 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  310. Texto do artigo, página 22: Alberto Samuel Zita, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com o domicílio habitual na Bélgica, Penitentíenenstraat n.º 31, código postal n.º 3000, Brabante Flamengo, Leuven, portador do Passaporte n.º 12AC23005, emitido a 6 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação e sede
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrowz, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamavota, bairro Triunfo, casa n.º 45, quarteirão 6, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  315. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 22: Duração
  318. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: Objecto
  321. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a produção, importação e exportação de bens agrícolas e outros serviços a eles relacionados incluindo comércio geral.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 22: Capital social
  327. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente a Alberto Samuel Zita; e
  329. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25 % do capital, pertencente à Samuel Ermelinda Zita.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  332. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  335. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  336. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  339. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 22: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  344. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  345. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  348. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte
  349. Texto do artigo, página 23: e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  350. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  351. Número ou marcador, página 23: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  352. Texto do artigo, página 23: e)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade dos sócios
  355. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 23: Obrigações
  358. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos representativos, das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  360. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  361. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  362. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  364. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  366. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por um número acima de 60% dos membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  368. Número ou marcador, página 23: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 23: votação
  375. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  377. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  378. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  379. Número ou marcador, página 23: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 23: Administração
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Samuel Zita, como sócio gerente e com plenos poderes.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  384. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  386. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  387. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestações de contas
  390. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  391. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 23: Resultados
  394. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
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