III SÉRIE — n.º 171
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 171/2017
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- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão da proprietária, que será liquidatária.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Disposições finais
- Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 49: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 49: Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e três mil quatrocentos noventa, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mehendi Raza Mamadataki, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101241892A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, residente na rua Cidade de Moçambique número trezentos e vinte e oito, bairro central, Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação África
- Texto do artigo, página 49: Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida de Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 49: a) Comércio de ferragens e material de construção; b)Comércio de material electrodoméstico; c)Comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 49: d) Comércio e fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 49: e) Comércio de vestuário;
- Número ou marcador, página 49: f) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 49: g) Comércio de artigos plásticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 49: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 49: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehendi Raza Mamadataki.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 49: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 49: À sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por Mehendi Raza Mamadataki de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
- Texto do artigo, página 50: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 50: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Nampula, 13 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Target Industrial Maintenance Engineering, Limitada (TIME)
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do código comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Raúl Pedro Cumbi, nascido aos três de Agosto de mil novecentos e oitenta, solteiro, natural de Massalane em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502715936B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º Maio, Khongolote, quarteirão quarenta e nove, casa
- Texto do artigo, página 50: número cinquenta e nove, na cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 50: Cláudio Guilherme Sitoe, nascido a 24 de Abril de 1991, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100893983N, emitido aos 11 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão cinquenta e dois, casa número quinze, na Cidade de Maputo, e
- Texto do artigo, página 50: Issufo Momade Sumalgy, nascido a 6 de Setembro de 1973, casado, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337375P, emitido à 11 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Tsalala, no quarteirão cento e sessenta e seis, casa número dezassete barra dois, na cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Target Industrial Maintenance Engineering, Limitada (TIME) e tem a sua sede em Tsalala, no quarteirão cento e sessenta e seis, casa número dezassete barra dois, na Cidade da Matola, podendo futuramente abrir (alugar) escritórios/instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 50: a) Fabricação e instalação de estruturas metálicas de médio porte;
- Número ou marcador, página 50: b) Instalação de coberturas metálicas e acessórios;
- Número ou marcador, página 50: c) Manutenção Industrial na sua diversidade e processos;
- Número ou marcador, página 50: d) Fornecimento de materiais e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 50: e) Auditoria (Consultoria).
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferentes do objectivo social, por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio/accionista Raúl Pedro Cumbi, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Guilherme Sitoe, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor de quarenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio/gerente e directorgeral, Issufo Momade Sumalgy, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 50: Sem prejuízo das disposições legais vigentes, a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos três sócios em dividir ou ceder as quotas (situação que só poderá acontecer dez anos depois da celebração deste contrato de sociedade ou ainda do aumento do capital).
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos três sócios, com dispensa de caução, os sócios gerentes podem ser denominados directores.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A gerência poderá constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios maioritários/gerentes ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando
- Texto do artigo, página 51: a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 51: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 51: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 51: Um) Deveres:
- Número ou marcador, página 51: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 51: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 51: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 51: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Direitos:
- Número ou marcador, página 51: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 51: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 51: d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Lucros)
- Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade somente se dissolve, somente dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 51: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os três sócios considerem de alta idoneidade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 51: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Inchope Logistic Park, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatoria dos Registos de Entidades Legais de Chimoio a folhas cento e trinta e seis do livro C-sete, sob o número mil novecentos e cinquenta e nove, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Inchope Logistic Park, Limitada constituída entre os sócios: José da Silva Pinto, Joaquim dos Santos Oliveira e Pedro Jorge Vigário Santos Oliveira, que por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, desta forma a sociedade altera o artigo terceiro do estatuto, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) Construção, manutenção, gestão, compra e venda de imóveis, exploração mineira e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 51: b) Inalterado.
- Texto do artigo, página 51: Chimoio, 16 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: HABITEC, Limitada
- Parágrafo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República 47, III Série, de 1 de Dezembro de 2009, no artigo quarto nas alíneas a) e b), onde se lê: “a) Geraldo Jeremias Augusto Fumo, com uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a sessenta e seis vírgula seis por cento do capital social; b) Alexandre David Fumo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social” deve se ler: “a) Geraldo Jeremias Augusto Fumo, com uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social’’ e “ b) Alexandre David Fumo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social”.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 19 de Outubro de 2017. A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número 100893258, uma sociedade denominada: Liceu Estrela Cintilante Sociedade, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Adélia Sandra da Silva, casada com Amós Francisco Cardoso Sarapa, filha de Silva Anli e de Rosa Oraibo, natural de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, quarteirão dois, U/C Micolene, número duzentos e onze, bairro de Muatala, Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, com Adélia Sandra da Silva, natural de Mocuba, filho Francisco Sarapa e de Esménia Cardoso Bagão, residente na cidade da Beira, rua Alexandre Erculano, sexto Esturro, número três, Amós Francisco Cardoso Júnior, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade de Nampula, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Ailton Sandro de Amós Sarapa, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta Cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Vinicius de Amós Sarapa, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Ryan Gael de Amós Sarapa, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a denominação Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, rua dos Sem Medo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Leccionar o nível Primário (1.a a 7.a classes) e ensino Secundário nos dois Ciclos, 1.º Ciclo (8.ª a 10.ª classes) e o 2.º Ciclo (11.ª e 12.ª classes);
- Número ou marcador, página 52: b) Formar e educar indivíduos com particular destaque a criança jovem com a qualidade mergulhada no modo de pensar, sentir e agir para uma contribuição eficaz no desenvolvimento económico, social político do país;
- Número ou marcador, página 52: c) Criar um ensino virado para aquisição de saber ser, saber estar e saber fazer, princípios conjugados nos níveis cognitivo, afectivo e psicomotor;
- Número ou marcador, página 52: d) Formar uma juventude sábia, que garanta uma sociedade moçambicana desenvolvida e civilizada, harmoniosa, respeitadora dos valores morais e sociais, conhecedora dos seus deveres e direitos, dos limites da sus liberdade individual e colectiva.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à seis de quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento para a sócia Adélia Sandra da Silva;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento para o sócio Amós Francisco Cardoso Sarapa;
- Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento) ao sócio Amós Francisco Cardoso Júnior;
- Número ou marcador, página 52: d) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento para o sócio Ailton Sandro de Amós Sarapa;
- Número ou marcador, página 52: e) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento para o sócio Vinicius de Amós Sarapa;
- Número ou marcador, página 52: f) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento para o sócio Ryan Gael de Amós Sarapa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 52: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre aos sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
- Texto do artigo, página 52: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Falecimento/interdição de sócio
- Texto do artigo, página 52: Em caso de falecimento e/ou interdição dos sócios a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Adélia Sandra da Silva, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 52: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência dos outros sócios:
- Número ou marcador, página 52: a) A administradora é representante legal dos menores no que tange as suas quotas;
- Número ou marcador, página 52: b) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 52: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Texto do artigo, página 52: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 53: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 53: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Nampula, 10 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Moçambique Vegetais, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Abril de 2017, lavrada das folhas cento e onze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diverso número vinte e um, a cargo da Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes;
- Texto do artigo, página 53: Primeiro. Gemendre de Jesus Hortencilio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mapuita, Distrito de Namarroi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312585N, emitido ao 6 de Novembro de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete e residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1.º de Maio.
- Texto do artigo, página 53: Segundo. Samuel Alberto Batalhão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Talão n.º 60189874, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2017 e residente na cidade de Chimoio, bairro 1.º de Maio.
- Texto do artigo, página 53: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados e por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos estatutos que se seguem e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Vegetais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por Mozvegetais, Limitada; com a sua sede na zona industrial, na Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas; b)Comercialização de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde a duas quotas iguais de valor de quinze mil meticais para cada sócio, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gemendre de Jesus Hortencilio e Samuel Alberto Batalhão, respectivamente.
- Número ou marcador, página 53: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 53: A cessão e divisão de quotas no todo ou em parte carece da deliberação dos sócios, gozando estes de direito de preferência nestes casos.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios, podendo estes, mediante votação, deliberar em torno de quaisquer assuntos sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Gemendre de Jesus Hortencilio e Samuel Alberto Batalhão que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios e o sócio gerente são livres de revogar os mandatos quando as circunstâncias assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 53: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 53: a) Duas assinaturas dos sócios gerentes; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 53: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 53: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzindo a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se mediante a deliberação dos sócios ou nos casos previstos pela lei vigente e, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Litígios)
- Texto do artigo, página 53: Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
- Texto do artigo, página 53: Único. Igual procedimento é adoptado antes
- Texto do artigo, página 53: de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Os casos omissos são regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril
- Texto do artigo, página 53: de 2017. — A Notária Técnica B1, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: INM
- Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 54: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 54: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 54: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 54: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 54: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 54: Delegações:
- Parágrafo, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 54: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 54: Preço — 189,00MT
- Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moz Multinegócio, Limitada
- Certidão de registo Sakariya Goldfields, Limitada
- Certidão de registo Sakariya Rare Earth, Limitada
- Certidão de registo Sakariya Mineral Deposits, Limitada
- Certidão de registo Métier - Consultoria Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo J.T Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Structa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Foremost – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Newmark, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Segurança e Protecção, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Ril Rex Investmentos, Limitada
- Diploma Sociedade de Inertes, Limitada
- Certidão de registo BETA – Engenharia, Gestão e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo MN Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JD´S Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clifton Hill Farms, Limitada
- Certidão de registo Baptista Salomão e Companhia, Limitada
- Diploma Sakariya Gemstones, Limitada
- Certidão de registo Naraina Laxmissancar, Limitada
- Certidão de registo Bhewa Investimentos, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Domínio Moçambique, Limitada
- Certidão de registo 4 T Consulting, Limitada
- Certidão de registo Galinhas Kentucky, Limitada
- Certidão de registo Qu Li, Limitada
- Certidão de registo CCS Mining, Limitada
- Certidão de registo Agrowz, Limitada
- Certidão de registo Txaliman Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xihendzelani Criador de Gado - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orange Pro, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nalazi
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 6 de Junho de 2017. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque. Governo da Província de Nampula
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Javanhane
- Certidão de registo Associação Moçambicana para a Promoção e Protecção da Cidadania – OMPC
- Certidão de registo Sakariya Precious Ores, Limitada
- Diploma Gás Comercial, Limitada (Gás.Com)
- Certidão de registo APR Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ikusasa Rail Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agrico Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Land Services, Limitada
- Certidão de registo Ponto Ndovene Doze, Limitada
- Certidão de registo África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mothai Crystals, Limitada
- Certidão de registo Target Industrial Maintenance Engineering, Limitada (TIME)
- Certidão de registo Inchope Logistic Park, Limitada
- Diploma HABITEC, Limitada
- Certidão de registo Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Vegetais, Limitada
- Certidão de registo MES Gráfica, Limitada
- Certidão de registo MiM Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Elite Service, Limitada
- Certidão de registo Alma Comercial, Limitada