III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 171/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão da proprietária, que será liquidatária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Disposições finais
Texto do artigo · p. 49 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 49 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 49 Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e três mil quatrocentos noventa, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mehendi Raza Mamadataki, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101241892A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, residente na rua Cidade de Moçambique número trezentos e vinte e oito, bairro central, Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação África
Texto do artigo · p. 49 Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida de Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 49 a) Comércio de ferragens e material de construção; b)Comércio de material electrodoméstico; c)Comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 49 d) Comércio e fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 49 e) Comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 49 f) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 49 g) Comércio de artigos plásticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 49 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 49 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehendi Raza Mamadataki.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 49 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 49 À sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por Mehendi Raza Mamadataki de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
Texto do artigo · p. 50 bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 50 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Nampula, 13 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Target Industrial Maintenance Engineering, Limitada (TIME)
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do código comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Raúl Pedro Cumbi, nascido aos três de Agosto de mil novecentos e oitenta, solteiro, natural de Massalane em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502715936B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º Maio, Khongolote, quarteirão quarenta e nove, casa
Texto do artigo · p. 50 número cinquenta e nove, na cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 50 Cláudio Guilherme Sitoe, nascido a 24 de Abril de 1991, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100893983N, emitido aos 11 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão cinquenta e dois, casa número quinze, na Cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 50 Issufo Momade Sumalgy, nascido a 6 de Setembro de 1973, casado, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337375P, emitido à 11 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Tsalala, no quarteirão cento e sessenta e seis, casa número dezassete barra dois, na cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Target Industrial Maintenance Engineering, Limitada (TIME) e tem a sua sede em Tsalala, no quarteirão cento e sessenta e seis, casa número dezassete barra dois, na Cidade da Matola, podendo futuramente abrir (alugar) escritórios/instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Fabricação e instalação de estruturas metálicas de médio porte;
Número ou marcador · p. 50 b) Instalação de coberturas metálicas e acessórios;
Número ou marcador · p. 50 c) Manutenção Industrial na sua diversidade e processos;
Número ou marcador · p. 50 d) Fornecimento de materiais e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 50 e) Auditoria (Consultoria).
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferentes do objectivo social, por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio/accionista Raúl Pedro Cumbi, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Guilherme Sitoe, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota no valor de quarenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio/gerente e directorgeral, Issufo Momade Sumalgy, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 50 Sem prejuízo das disposições legais vigentes, a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos três sócios em dividir ou ceder as quotas (situação que só poderá acontecer dez anos depois da celebração deste contrato de sociedade ou ainda do aumento do capital).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos três sócios, com dispensa de caução, os sócios gerentes podem ser denominados directores.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A gerência poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios maioritários/gerentes ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando
Texto do artigo · p. 51 a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 51 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 51 Um) Deveres:
Número ou marcador · p. 51 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 51 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 51 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 51 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Direitos:
Número ou marcador · p. 51 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 51 c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 51 d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Lucros)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade somente se dissolve, somente dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 51 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os três sócios considerem de alta idoneidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 51 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 51 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Inchope Logistic Park, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatoria dos Registos de Entidades Legais de Chimoio a folhas cento e trinta e seis do livro C-sete, sob o número mil novecentos e cinquenta e nove, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Inchope Logistic Park, Limitada constituída entre os sócios: José da Silva Pinto, Joaquim dos Santos Oliveira e Pedro Jorge Vigário Santos Oliveira, que por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, desta forma a sociedade altera o artigo terceiro do estatuto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Construção, manutenção, gestão, compra e venda de imóveis, exploração mineira e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 51 b) Inalterado.
Texto do artigo · p. 51 Chimoio, 16 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 HABITEC, Limitada
Parágrafo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República 47, III Série, de 1 de Dezembro de 2009, no artigo quarto nas alíneas a) e b), onde se lê: “a) Geraldo Jeremias Augusto Fumo, com uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a sessenta e seis vírgula seis por cento do capital social; b) Alexandre David Fumo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social” deve se ler: “a) Geraldo Jeremias Augusto Fumo, com uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social’’ e “ b) Alexandre David Fumo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social”.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 19 de Outubro de 2017. A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número 100893258, uma sociedade denominada: Liceu Estrela Cintilante Sociedade, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Adélia Sandra da Silva, casada com Amós Francisco Cardoso Sarapa, filha de Silva Anli e de Rosa Oraibo, natural de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, quarteirão dois, U/C Micolene, número duzentos e onze, bairro de Muatala, Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, com Adélia Sandra da Silva, natural de Mocuba, filho Francisco Sarapa e de Esménia Cardoso Bagão, residente na cidade da Beira, rua Alexandre Erculano, sexto Esturro, número três, Amós Francisco Cardoso Júnior, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade de Nampula, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Ailton Sandro de Amós Sarapa, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta Cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Vinicius de Amós Sarapa, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Ryan Gael de Amós Sarapa, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a denominação Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, rua dos Sem Medo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Leccionar o nível Primário (1.a a 7.a classes) e ensino Secundário nos dois Ciclos, 1.º Ciclo (8.ª a 10.ª classes) e o 2.º Ciclo (11.ª e 12.ª classes);
Número ou marcador · p. 52 b) Formar e educar indivíduos com particular destaque a criança jovem com a qualidade mergulhada no modo de pensar, sentir e agir para uma contribuição eficaz no desenvolvimento económico, social político do país;
Número ou marcador · p. 52 c) Criar um ensino virado para aquisição de saber ser, saber estar e saber fazer, princípios conjugados nos níveis cognitivo, afectivo e psicomotor;
Número ou marcador · p. 52 d) Formar uma juventude sábia, que garanta uma sociedade moçambicana desenvolvida e civilizada, harmoniosa, respeitadora dos valores morais e sociais, conhecedora dos seus deveres e direitos, dos limites da sus liberdade individual e colectiva.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à seis de quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento para a sócia Adélia Sandra da Silva;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento para o sócio Amós Francisco Cardoso Sarapa;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento) ao sócio Amós Francisco Cardoso Júnior;
Número ou marcador · p. 52 d) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento para o sócio Ailton Sandro de Amós Sarapa;
Número ou marcador · p. 52 e) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento para o sócio Vinicius de Amós Sarapa;
Número ou marcador · p. 52 f) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento para o sócio Ryan Gael de Amós Sarapa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 52 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre aos sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Texto do artigo · p. 52 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 52 Em caso de falecimento e/ou interdição dos sócios a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Adélia Sandra da Silva, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 52 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência dos outros sócios:
Número ou marcador · p. 52 a) A administradora é representante legal dos menores no que tange as suas quotas;
Número ou marcador · p. 52 b) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 52 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Texto do artigo · p. 52 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 53 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Nampula, 10 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Moçambique Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Abril de 2017, lavrada das folhas cento e onze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diverso número vinte e um, a cargo da Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes;
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Gemendre de Jesus Hortencilio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mapuita, Distrito de Namarroi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312585N, emitido ao 6 de Novembro de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete e residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1.º de Maio.
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Samuel Alberto Batalhão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Talão n.º 60189874, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2017 e residente na cidade de Chimoio, bairro 1.º de Maio.
Texto do artigo · p. 53 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados e por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos estatutos que se seguem e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Vegetais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por Mozvegetais, Limitada; com a sua sede na zona industrial, na Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Produção e comercialização de produtos agrícolas; b)Comercialização de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde a duas quotas iguais de valor de quinze mil meticais para cada sócio, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gemendre de Jesus Hortencilio e Samuel Alberto Batalhão, respectivamente.
Número ou marcador · p. 53 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A cessão e divisão de quotas no todo ou em parte carece da deliberação dos sócios, gozando estes de direito de preferência nestes casos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios, podendo estes, mediante votação, deliberar em torno de quaisquer assuntos sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Gemendre de Jesus Hortencilio e Samuel Alberto Batalhão que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios e o sócio gerente são livres de revogar os mandatos quando as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 53 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 53 a) Duas assinaturas dos sócios gerentes; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 53 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 53 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzindo a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se mediante a deliberação dos sócios ou nos casos previstos pela lei vigente e, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Litígios)
Texto do artigo · p. 53 Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
Texto do artigo · p. 53 Único. Igual procedimento é adoptado antes
Texto do artigo · p. 53 de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos são regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril
Texto do artigo · p. 53 de 2017. — A Notária Técnica B1, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 INM
Título de secção · p. 54 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 54 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 54 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 54 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 54 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 54 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 54 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 54 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 54 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 54 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 54 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 54 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 54 Delegações:
Parágrafo · p. 54 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 54 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 54 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 54 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 54 Preço — 189,00MT
Parágrafo · p. 54 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela decisão da proprietária, que será liquidatária.
  2. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 49: Disposições finais
  4. Texto do artigo, página 49: Em todo o omisso, regularão as disposições
  5. Texto do artigo, página 49: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  6. Texto do artigo, página 49: Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 49: África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e três mil quatrocentos noventa, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mehendi Raza Mamadataki, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101241892A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, residente na rua Cidade de Moçambique número trezentos e vinte e oito, bairro central, Cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação África
  12. Texto do artigo, página 49: Distribuidora Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 49: A sociedade África Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida de Trabalho, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 49: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 49: a) Comércio de ferragens e material de construção; b)Comércio de material electrodoméstico; c)Comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 49: d) Comércio e fornecimento de material eléctrico;
  24. Número ou marcador, página 49: e) Comércio de vestuário;
  25. Número ou marcador, página 49: f) Comércio de produtos alimentares;
  26. Número ou marcador, página 49: g) Comércio de artigos plásticos e seus derivados;
  27. Número ou marcador, página 49: h) Comércio geral;
  28. Número ou marcador, página 49: i) Importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mehendi Raza Mamadataki.
  34. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 49: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 49: À sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por Mehendi Raza Mamadataki de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
  44. Texto do artigo, página 50: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  45. Número ou marcador, página 50: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  46. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 50: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 50: (Disposições diversas e casos omissos)
  51. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 50: Dois) Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 50: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 50: Nampula, 13 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 50: Target Industrial Maintenance Engineering, Limitada (TIME)
  58. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do código comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Raúl Pedro Cumbi, nascido aos três de Agosto de mil novecentos e oitenta, solteiro, natural de Massalane em Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502715936B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 1.º Maio, Khongolote, quarteirão quarenta e nove, casa
  59. Texto do artigo, página 50: número cinquenta e nove, na cidade da Matola,
  60. Texto do artigo, página 50: Cláudio Guilherme Sitoe, nascido a 24 de Abril de 1991, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100893983N, emitido aos 11 de Julho de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão cinquenta e dois, casa número quinze, na Cidade de Maputo, e
  61. Texto do artigo, página 50: Issufo Momade Sumalgy, nascido a 6 de Setembro de 1973, casado, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100337375P, emitido à 11 de Novembro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Tsalala, no quarteirão cento e sessenta e seis, casa número dezassete barra dois, na cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Target Industrial Maintenance Engineering, Limitada (TIME) e tem a sua sede em Tsalala, no quarteirão cento e sessenta e seis, casa número dezassete barra dois, na Cidade da Matola, podendo futuramente abrir (alugar) escritórios/instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  71. Número ou marcador, página 50: a) Fabricação e instalação de estruturas metálicas de médio porte;
  72. Número ou marcador, página 50: b) Instalação de coberturas metálicas e acessórios;
  73. Número ou marcador, página 50: c) Manutenção Industrial na sua diversidade e processos;
  74. Número ou marcador, página 50: d) Fornecimento de materiais e prestação de serviços;
  75. Número ou marcador, página 50: e) Auditoria (Consultoria).
  76. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades diferentes do objectivo social, por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  77. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  78. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 50: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais assim assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, pertencente ao sócio/accionista Raúl Pedro Cumbi, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  82. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Guilherme Sitoe, correspondente a cinco por cento do capital social;
  83. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota no valor de quarenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio/gerente e directorgeral, Issufo Momade Sumalgy, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 50: (Aumento e redução do capital social)
  86. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  87. Número ou marcador, página 50: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  88. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 50: (Cessão de participação social)
  90. Texto do artigo, página 50: Sem prejuízo das disposições legais vigentes, a cessão ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos três sócios em dividir ou ceder as quotas (situação que só poderá acontecer dez anos depois da celebração deste contrato de sociedade ou ainda do aumento do capital).
  91. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 50: (Gerência)
  93. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos três sócios, com dispensa de caução, os sócios gerentes podem ser denominados directores.
  94. Número ou marcador, página 50: Dois) A gerência poderá constituir mandatários.
  95. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios maioritários/gerentes ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  96. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando
  97. Texto do artigo, página 51: a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral;
  98. Número ou marcador, página 51: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais;
  99. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 51: (Contas e aplicação de resultados)
  101. Número ou marcador, página 51: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  102. Texto do artigo, página 51: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 51: (Deveres dos associados)
  105. Número ou marcador, página 51: Um) Deveres:
  106. Número ou marcador, página 51: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  107. Número ou marcador, página 51: b) Dever de sigilo;
  108. Número ou marcador, página 51: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  109. Número ou marcador, página 51: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
  110. Número ou marcador, página 51: Dois) Direitos:
  111. Número ou marcador, página 51: a) Usar a sigla da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 51: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  113. Número ou marcador, página 51: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  114. Número ou marcador, página 51: d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 51: (Lucros)
  117. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  118. Número ou marcador, página 51: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
  119. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 51: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade somente se dissolve, somente dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
  122. Número ou marcador, página 51: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 51: (Resolução de litígios)
  125. Texto do artigo, página 51: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os três sócios considerem de alta idoneidade.
  126. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
  128. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 51: (Morte, interdição ou inabilitação)
  131. Número ou marcador, página 51: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  132. Número ou marcador, página 51: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
  133. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 51: (Amortização de quotas)
  135. Número ou marcador, página 51: Um) Por acordo. Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
  136. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2017. —
  140. Texto do artigo, página 51: A Notária, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 51: Inchope Logistic Park, Limitada
  142. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete foi matriculada na Conservatoria dos Registos de Entidades Legais de Chimoio a folhas cento e trinta e seis do livro C-sete, sob o número mil novecentos e cinquenta e nove, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, uma sociedade por quotas denominada Inchope Logistic Park, Limitada constituída entre os sócios: José da Silva Pinto, Joaquim dos Santos Oliveira e Pedro Jorge Vigário Santos Oliveira, que por acta da assembleia geral datada de dezasseis de Outubro de dois mil e dezassete, desta forma a sociedade altera o artigo terceiro do estatuto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 51: a) Construção, manutenção, gestão, compra e venda de imóveis, exploração mineira e outras actividades similares;
  147. Número ou marcador, página 51: b) Inalterado.
  148. Texto do artigo, página 51: Chimoio, 16 de Outubro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 51: HABITEC, Limitada
  150. Parágrafo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República 47, III Série, de 1 de Dezembro de 2009, no artigo quarto nas alíneas a) e b), onde se lê: “a) Geraldo Jeremias Augusto Fumo, com uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a sessenta e seis vírgula seis por cento do capital social; b) Alexandre David Fumo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula três por cento do capital social” deve se ler: “a) Geraldo Jeremias Augusto Fumo, com uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondentes a sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social’’ e “ b) Alexandre David Fumo, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social”.
  151. Texto do artigo, página 51: Maputo, 19 de Outubro de 2017. A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 52: Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada
  153. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o número 100893258, uma sociedade denominada: Liceu Estrela Cintilante Sociedade, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Adélia Sandra da Silva, casada com Amós Francisco Cardoso Sarapa, filha de Silva Anli e de Rosa Oraibo, natural de Nampula, residente nesta cidade de Nampula, quarteirão dois, U/C Micolene, número duzentos e onze, bairro de Muatala, Amós Francisco Cardoso Sarapa, casado, com Adélia Sandra da Silva, natural de Mocuba, filho Francisco Sarapa e de Esménia Cardoso Bagão, residente na cidade da Beira, rua Alexandre Erculano, sexto Esturro, número três, Amós Francisco Cardoso Júnior, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade de Nampula, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Ailton Sandro de Amós Sarapa, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta Cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Vinicius de Amós Sarapa, natural de Nampula, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva, Ryan Gael de Amós Sarapa, filho de Amós Francisco Cardoso Sarapa e de Adélia Sandra da Silva, residente nesta cidade, representado pela sua mãe Adélia Sandra da Silva. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  156. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a denominação Liceu Estrela Cintilante – Sociedade, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Muatala, rua dos Sem Medo, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  157. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 52: Duração
  159. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  160. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 52: Objecto
  162. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 52: a) Leccionar o nível Primário (1.a a 7.a classes) e ensino Secundário nos dois Ciclos, 1.º Ciclo (8.ª a 10.ª classes) e o 2.º Ciclo (11.ª e 12.ª classes);
  164. Número ou marcador, página 52: b) Formar e educar indivíduos com particular destaque a criança jovem com a qualidade mergulhada no modo de pensar, sentir e agir para uma contribuição eficaz no desenvolvimento económico, social político do país;
  165. Número ou marcador, página 52: c) Criar um ensino virado para aquisição de saber ser, saber estar e saber fazer, princípios conjugados nos níveis cognitivo, afectivo e psicomotor;
  166. Número ou marcador, página 52: d) Formar uma juventude sábia, que garanta uma sociedade moçambicana desenvolvida e civilizada, harmoniosa, respeitadora dos valores morais e sociais, conhecedora dos seus deveres e direitos, dos limites da sus liberdade individual e colectiva.
  167. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 52: Capital social
  169. Texto do artigo, página 52: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à seis de quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  170. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento para a sócia Adélia Sandra da Silva;
  171. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento para o sócio Amós Francisco Cardoso Sarapa;
  172. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento) ao sócio Amós Francisco Cardoso Júnior;
  173. Número ou marcador, página 52: d) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento para o sócio Ailton Sandro de Amós Sarapa;
  174. Número ou marcador, página 52: e) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinco por cento para o sócio Vinicius de Amós Sarapa;
  175. Número ou marcador, página 52: f) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento para o sócio Ryan Gael de Amós Sarapa, respectivamente.
  176. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 52: Cessão ou divisão de quotas
  178. Texto do artigo, página 52: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre aos sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  179. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 52: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  181. Texto do artigo, página 52: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  182. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 52: Falecimento/interdição de sócio
  184. Texto do artigo, página 52: Em caso de falecimento e/ou interdição dos sócios a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 52: Administração e representação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Adélia Sandra da Silva, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  188. Número ou marcador, página 52: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  189. Número ou marcador, página 52: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência dos outros sócios:
  190. Número ou marcador, página 52: a) A administradora é representante legal dos menores no que tange as suas quotas;
  191. Número ou marcador, página 52: b) A administradora terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  192. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  194. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  195. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 52: Lucros líquidos
  197. Texto do artigo, página 52: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  198. Texto do artigo, página 52: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  199. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 52: Disposições gerais
  201. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  202. Texto do artigo, página 53: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  203. Número ou marcador, página 53: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  204. Texto do artigo, página 53: Nampula, 10 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 53: Moçambique Vegetais, Limitada
  206. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 18 de Abril de 2017, lavrada das folhas cento e onze a cento e quinze do livro de notas para escrituras diverso número vinte e um, a cargo da Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes;
  207. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Gemendre de Jesus Hortencilio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mapuita, Distrito de Namarroi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312585N, emitido ao 6 de Novembro de 2015, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete e residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1.º de Maio.
  208. Texto do artigo, página 53: Segundo. Samuel Alberto Batalhão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Talão n.º 60189874, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos 6 de Janeiro de 2017 e residente na cidade de Chimoio, bairro 1.º de Maio.
  209. Texto do artigo, página 53: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados e por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos estatutos que se seguem e demais legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Vegetais, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente designada por Mozvegetais, Limitada; com a sua sede na zona industrial, na Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 53: (Objecto e participação)
  218. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 53: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas; b)Comercialização de insumos agrícolas.
  220. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e corresponde a duas quotas iguais de valor de quinze mil meticais para cada sócio, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gemendre de Jesus Hortencilio e Samuel Alberto Batalhão, respectivamente.
  223. Número ou marcador, página 53: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia-geral.
  224. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 53: (Divisão e cessão de quotas)
  226. Texto do artigo, página 53: A cessão e divisão de quotas no todo ou em parte carece da deliberação dos sócios, gozando estes de direito de preferência nestes casos.
  227. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios, podendo estes, mediante votação, deliberar em torno de quaisquer assuntos sobre a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 53: Dois) Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  231. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  233. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Gemendre de Jesus Hortencilio e Samuel Alberto Batalhão que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 53: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  236. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios e o sócio gerente são livres de revogar os mandatos quando as circunstâncias assim o justifiquem.
  237. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 53: (Forma de obrigar)
  239. Texto do artigo, página 53: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  240. Número ou marcador, página 53: a) Duas assinaturas dos sócios gerentes; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  241. Número ou marcador, página 53: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  242. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 53: (Morte ou interdição)
  244. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 53: (Balanço e aplicação de resultados)
  247. Texto do artigo, página 53: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzindo a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  248. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se mediante a deliberação dos sócios ou nos casos previstos pela lei vigente e, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 53: (Litígios)
  253. Texto do artigo, página 53: Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
  254. Texto do artigo, página 53: Único. Igual procedimento é adoptado antes
  255. Texto do artigo, página 53: de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  256. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos são regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril
  260. Texto do artigo, página 53: de 2017. — A Notária Técnica B1, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 54: INM
  262. Título de secção, página 54: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  263. Título de secção, página 54: NOSSOS SERVIÇOS:
  264. Parágrafo, página 54: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  265. Parágrafo, página 54: — Impressão em Off-set e Digital;
  266. Parágrafo, página 54: — Encadernação e Restauração de Livros;
  267. Parágrafo, página 54: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  268. Parágrafo, página 54: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  269. Parágrafo, página 54: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  270. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura anual:
  271. Lista, página 54: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  272. Parágrafo, página 54: Preço da assinatura semestral:
  273. Lista, página 54: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  274. Parágrafo, página 54: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  275. Título de secção, página 54: Delegações:
  276. Parágrafo, página 54: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  277. Lista, página 54: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  278. Parágrafo, página 54: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  279. Parágrafo, página 54: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  280. Parágrafo, página 54: Preço — 189,00MT
  281. Parágrafo, página 54: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição