III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2017

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Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A presença nas reuniões de assembleia geral de quaisquer outras pessoas, além das mencionadas nos números anteriores, depende de autorização do presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 42 geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até três dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 42 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 42 c) Deliberar sobre a nomeação do auditor independente da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 42 e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 42 f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 42 g) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; h)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 42 i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 j) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 k) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 l) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 m) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 42 n) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Convocação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral será convocada por aviso convocatório publicado num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar a firma, a sede e o número do registo da sociedade, o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O aviso convocatório deverá, ainda, mencionar a espécie de reunião a realizar e indicar os documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, ou de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O referido requerimento será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com p r e c i s ã o , o s assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o conselho de administração, e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de acionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados acionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 42 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia geral da sociedade reunirse-á na sede social ou noutro local, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) De cada reunião da Assembleia geral deverá ser lavrada uma Acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 43 Um) Quando a assembleia geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do conselho de administração, até à primeira reunião da Assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Poderes)
Número ou marcador · p. 43 Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 43 d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 43 e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 43 f) Deliberar a cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 43 g) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 43 h) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais. Pela sociedade;
Número ou marcador · p. 43 i) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 43 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da lei compete ao conselho de administração, com excepção das matérias que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sejam da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação)
Número ou marcador · p. 43 Um) O conselho de administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e
Texto do artigo · p. 43 as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 43 Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do conselho de administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 43 O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 43 a) Pelas assinaturas do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 43 b) Pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 43 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do
Texto do artigo · p. 44 conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caso a Assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Composição)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 44 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 44 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de Actas, devendo mencionar os membros presentes, as
Texto do artigo · p. 44 deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Ano social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 44 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 44 O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social; b)Pelo menos vinte e cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal, salvo se houver fundado receio que o seu pagamento venha a criar graves dificuldades financeiras para a sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Reserva legal
Número ou marcador · p. 44 Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para além da reserva legal, a assembleia geral pode, por proposta do conselho de administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção viii do capítulo vi do código comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Destino do lucro
Texto do artigo · p. 44 Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o conselho de administração apresentará à assembleia geral ordinária, observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Pagamento do dividendo
Texto do artigo · p. 44 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Dividendo obrigatório
Texto do artigo · p. 44 Os acionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número 1 do artigo 452, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 APR Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de nove de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada APR Energy Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100913046 cujos sócios são APR Energy Fze, sociedade constituída e existente ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, matriculada na Zona Franca de Jebel Ali sob o número 150374, com sede em Showroom n.º S3B5SR07, Jebel Ali, 261423, Dubai, Emirados Árabes Unidos, e APR International, LLC, sociedade constituída e existente ao
Texto do artigo · p. 45 abrigo das leis do Estado da Flórida (E.U.A), matriculada no Estado da Flórida sob o número L09000021360, com sede em Road Plantation, Flórida, E.U.A, e que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social APR Energy Mozambique, Limitada (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Importação, exportação, compra, venda, distribuição, instalação, operação e manutenção de motores eléctricos, turbinas e equipamentos conexos, assim como a importação, exportação, compra, venda e distribuição de peças sobressalentes; e
Número ou marcador · p. 45 b) Em geral, a realização de todas as transacções industriais, comerciais, financeiras, imobiliárias ou relativas a bens móveis, directa ou indirectamente relacionadas com a indústria de electricidade e energia ou, susceptíveis de promover o desenvolvimento e expansão da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
Número ou marcador · p. 45 a) Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
Número ou marcador · p. 45 b) Adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é duzentos e cinquenta mil Meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia APR Energy FZE; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia APR International, LLC.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial
Texto do artigo · p. 45 cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um Presidente e um Secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da mesa da assembleia geral manterse-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 45 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A assembleia geral só reúne e delibera validamente, em primeira e em segunda convocatória, se estiverem presentes ou representados sócios que representem a maioria do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 46 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 46 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 46 c) A designação e a destituição dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 46 e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 46 h) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II (Administração)
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da será exercida por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores manter-se-ão nos respectivos cargos até renunciarem ou se a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores estão isentos de presentar caução e não terão direito à remuneração, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os administradores poderão ser representados por terceiros na execução dos seus deveres e obrigações nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 46 Um) Os administradores detêm os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e agir em seu nome e representação, conforme possa ser necessário para a expansão do objecto social da Sociedade, nos termos previstos nos presentes estatutos, incluindo designadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Gerir os assuntos do dia-a-dia da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Submeter perante a assembleia geral quaisquer recomendações ou quaisquer questões que exijam a aprovação de uma deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 c) Celebrar quaisquer contratos abrangidos pelo âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Apresentar à assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento do capital social, cessões, transmissões, vendas ou quaisquer outras alienações de bens e/ ou negócio da sociedade; e)Apresentar os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos de gestão anual e orçamento para aprovação da assembleia geral; f)Nomear procuradores com poderes para agir em representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Constituir qualquer filial da sociedade e/ ou adquirir participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 46 h) Adquirir acções, quotas e obrigações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 46 i) Submeter à assembleia geral, para aprovação, a política da sociedade para a distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas que não estejam legalmente estabelecidas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
Número ou marcador · p. 46 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 k) Iniciar ou negociar de qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro procedimento com quaisquer terceiros, em relação às matérias com efeito significativo sobre as actividades da Sociedade;
Número ou marcador · p. 46 l) Gerir quaisquer outros negócios conforme estabelecido nos presentes Estatutos e nas leis aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 46 m) Representar a Sociedade, incluindo em quaisquer acções judiciais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Exercício anual e contas do exercício
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 46 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade deverá ser dissolvida: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações para um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 46 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, deverão ser efectuadas através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem a autorização e/ou assinatura de um Administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos Administradores através de uma procuração devidamente outorgada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Pagamento de Dividendos)
Texto do artigo · p. 47 Os dividendos serão pagos nos termos que
Texto do artigo · p. 47 vierem a ser deliberados pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, nove de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 47 dezassete. — O Técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Ikusasa Rail Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, a Ikusasa Rail Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100401533, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 1206, Matola Cidade, os sócios deliberaram sobre a mudança de nome da sociedade Grindrod Rail Construction Mozambique, Limitada para Ikusasa Rail Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência fica alterada a composição dos artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Ikusasa Rail Moçambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) (Mantem-se); Três) (Mantem-se). Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 47 Legais.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Agrico Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas dezasseis e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e três, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a denominação Agrico Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 47 a)Comercialização de produtos agrícolas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 47 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à
Texto do artigo · p. 47 sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 47 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anvarali Samsudin Junadu, respectivamente.
Texto do artigo · p. 47 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 47 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso desta que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
Texto do artigo · p. 47 Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Falecimento/interdição de sócio.
Texto do artigo · p. 47 Em caso de falecimento e/ou interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Anvarali Samsudin Junadu, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 47 Três) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O Administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 48 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 48 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 48 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 48 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte de
Texto do artigo · p. 48 Outubro do ano de Dois mil e dezassete. A Notária, Laura Pinto da Rocha.
Texto do artigo · p. 48 Land Services, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico para efeitos de publicação que na sociedade Land Services, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão 3, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil oitocentos oitenta e quatro a folhas quarenta e sete verso do livro C traço Cinco e número dois mil duzentos e vinte cinco, à folhas cento e dezasseis, do livro E traço treze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral número três de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, encontravam-se presente os sócios:
Texto do artigo · p. 48 a) Francelino Inácio Vendo, com sete mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 48 correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 48 b) Subtílio Manuel Rodrigues, com sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 48 Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 48 Ponto único. alteração da redacção do artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 48 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado por unanimidade pela alteração do artigo terceiro dos estatutos referentes ao objecto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 48 a) A pesquisa e prospecção mineira, concessão mineira, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais e produtos mineiros, podendo também prestar consultoria científica e técnica incluindo estudos geológicos;
Número ou marcador · p. 48 b) Estudos geofísicos e pesquisas de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 48 c) Estudos de Impacto Ambiental;
Número ou marcador · p. 48 d) Construção de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento; e)Capacitação em sistemas de informação geográfica (SIG), manuseamento de GPS, bússola e interpretação de mapas;
Número ou marcador · p. 48 f) Desenvolvimento comunitário e educação ambiental;
Número ou marcador · p. 48 g) Inquéritos sócio económicos e demográficos;
Número ou marcador · p. 48 h) Delimitação de terras comunitárias e capacitação em preparação social;
Número ou marcador · p. 48 i) Topografia, micro-zoneamentos, parcelamentos e demarcação de áreas; j)Mapeamento de infra-estruturas sociais, económicas e culturais;
Número ou marcador · p. 48 k) Análises espaciais da dinâmica do crescimento urbano nomeadamente, variações do uso do solo urbano, transporte urbano e serviços urbanos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares incluindo: aquisição, importação e exportação de equipamentos administrativos e informático, maquinarias e bens mineiros, metalúrgicos, geoquímico, geofísicos e de engenharia de laboratórios de observação, moageiras, material
Texto do artigo · p. 48 e equipamento para acampamento, construção e outros achados necessários mediante autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 48 De tudo não alterado mantêm-se conforme
Texto do artigo · p. 48 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 48 Legais de Pemba, vinte e quatro de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Ponto Ndovene Doze, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e nove verso a folhas trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Nedgroup Trust Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A Ponto Ndovene Doze, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no complexo Ponto Ndovene, bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 48 b) Alojamento e turismo;
Número ou marcador · p. 48 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 49 a totalidade pertencente à entidade proprietária, a Nedgroup Trust Limited.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na Lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 49 A cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com a proprietária ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Gerência
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Nedgroup Trust, Limited com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A proprietária poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 49 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Balanço
Texto do artigo · p. 49 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para a proprietária.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  2. Número ou marcador, página 42: Cinco) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 42: Seis) A presença nas reuniões de assembleia geral de quaisquer outras pessoas, além das mencionadas nos números anteriores, depende de autorização do presidente da mesa da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 42: Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 42: (Direito de voto)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  8. Texto do artigo, página 42: geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até três dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  10. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  11. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  12. Número ou marcador, página 42: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  13. Número ou marcador, página 42: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
  14. Número ou marcador, página 42: c) Deliberar sobre a nomeação do auditor independente da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 42: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  16. Número ou marcador, página 42: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  17. Número ou marcador, página 42: f) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  18. Número ou marcador, página 42: g) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; h)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  19. Número ou marcador, página 42: i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 42: j) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 42: k) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  22. Número ou marcador, página 42: l) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 42: m) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  24. Número ou marcador, página 42: n) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  26. Texto do artigo, página 42: (Mesa da assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 42: (Convocação)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral será convocada por aviso convocatório publicado num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar a firma, a sede e o número do registo da sociedade, o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião, com clareza e precisão.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) O aviso convocatório deverá, ainda, mencionar a espécie de reunião a realizar e indicar os documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  34. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, ou de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 42: Cinco) O referido requerimento será dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com p r e c i s ã o , o s assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
  36. Número ou marcador, página 42: Seis) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o conselho de administração, e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 42: (Quórum constitutivo)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de acionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados acionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 42: (Quórum deliberativo)
  44. Texto do artigo, página 42: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 42: (Local e acta)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia geral da sociedade reunirse-á na sede social ou noutro local, indicado nas respectivas convocatórias.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 43: Três) De cada reunião da Assembleia geral deverá ser lavrada uma Acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 43: (Reuniões da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 43: (Suspensão)
  55. Número ou marcador, página 43: Um) Quando a assembleia geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  56. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  57. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Da administração
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  60. Número ou marcador, página 43: Um) A Administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia geral que os eleger.
  61. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores tomam posse nos seus cargos, sob pena de nulidade, mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de actas do conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 43: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do conselho de administração, até à primeira reunião da Assembleia geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 43: (Poderes)
  65. Número ou marcador, página 43: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 43: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 43: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  68. Número ou marcador, página 43: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  69. Número ou marcador, página 43: e) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  70. Número ou marcador, página 43: f) Deliberar a cooptação de administradores;
  71. Número ou marcador, página 43: g) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis;
  72. Número ou marcador, página 43: h) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais. Pela sociedade;
  73. Número ou marcador, página 43: i) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  74. Número ou marcador, página 43: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da lei compete ao conselho de administração, com excepção das matérias que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sejam da competência da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 43: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 43: (Convocação)
  79. Número ou marcador, página 43: Um) O conselho de administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 43: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e
  81. Texto do artigo, página 43: as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  82. Número ou marcador, página 43: Três) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  83. Número ou marcador, página 43: Quatro) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos administradores da sociedade em reunião do conselho de administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  84. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
  86. Número ou marcador, página 43: Um) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  87. Número ou marcador, página 43: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  88. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  89. Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 43: (Mandatários)
  92. Texto do artigo, página 43: O conselho de administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 43: (Vinculação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 43: a) Pelas assinaturas do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  97. Número ou marcador, página 43: b) Pelas assinaturas de dois administradores;
  98. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  99. Número ou marcador, página 43: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  100. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do
  101. Texto do artigo, página 44: conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  102. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO IV Fiscalização
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 44: (Órgão de fiscalização)
  105. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 44: Dois) Caso a Assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 44: (Composição)
  109. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  110. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  111. Número ou marcador, página 44: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditores de contas ou sociedades de auditores de contas devidamente habilitadas.
  112. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  113. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 44: (Funcionamento)
  115. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  116. Número ou marcador, página 44: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  117. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  118. Número ou marcador, página 44: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 44: (Actas do conselho fiscal)
  121. Texto do artigo, página 44: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de Actas, devendo mencionar os membros presentes, as
  122. Texto do artigo, página 44: deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 44: (Auditorias externas)
  125. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  127. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 44: (Ano social)
  129. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  130. Texto do artigo, página 44: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  131. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 44: (Aplicação dos resultados)
  133. Texto do artigo, página 44: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
  134. Número ou marcador, página 44: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social; b)Pelo menos vinte e cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal, salvo se houver fundado receio que o seu pagamento venha a criar graves dificuldades financeiras para a sociedade;
  135. Número ou marcador, página 44: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  138. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 44: Reserva legal
  141. Número ou marcador, página 44: Um) Do lucro líquido do exercício são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 44: Dois) A reserva legal destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 44: Três) Para além da reserva legal, a assembleia geral pode, por proposta do conselho de administração, deliberar e reter parcela do lucro líquido para constituição das reservas de lucros e reservas de capital, nos termos descritos na secção viii do capítulo vi do código comercial.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 44: Destino do lucro
  146. Texto do artigo, página 44: Juntamente com as demonstrações contabilísticas, o conselho de administração apresentará à assembleia geral ordinária, observado o que dispõe a lei comercial, proposta sobre o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício.
  147. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 44: Pagamento do dividendo
  149. Texto do artigo, página 44: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
  150. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 44: Dividendo obrigatório
  152. Texto do artigo, página 44: Os acionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número 1 do artigo 452, do Código Comercial.
  153. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  155. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  156. Texto do artigo, página 44: Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 44: APR Energy Mozambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de nove de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada APR Energy Mozambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100913046 cujos sócios são APR Energy Fze, sociedade constituída e existente ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, matriculada na Zona Franca de Jebel Ali sob o número 150374, com sede em Showroom n.º S3B5SR07, Jebel Ali, 261423, Dubai, Emirados Árabes Unidos, e APR International, LLC, sociedade constituída e existente ao
  159. Texto do artigo, página 45: abrigo das leis do Estado da Flórida (E.U.A), matriculada no Estado da Flórida sob o número L09000021360, com sede em Road Plantation, Flórida, E.U.A, e que se regerá pelos seguintes estatutos:
  160. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  161. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 45: (Forma e denominação)
  163. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social APR Energy Mozambique, Limitada (doravante a sociedade).
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 45: Dois) A administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 45: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 45: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 45: a) Importação, exportação, compra, venda, distribuição, instalação, operação e manutenção de motores eléctricos, turbinas e equipamentos conexos, assim como a importação, exportação, compra, venda e distribuição de peças sobressalentes; e
  176. Número ou marcador, página 45: b) Em geral, a realização de todas as transacções industriais, comerciais, financeiras, imobiliárias ou relativas a bens móveis, directa ou indirectamente relacionadas com a indústria de electricidade e energia ou, susceptíveis de promover o desenvolvimento e expansão da actividade da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo.
  178. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
  179. Número ou marcador, página 45: a) Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e
  180. Número ou marcador, página 45: b) Adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
  181. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é duzentos e cinquenta mil Meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia APR Energy FZE; e
  186. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia APR International, LLC.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 45: (Aumento de capital)
  189. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  190. Número ou marcador, página 45: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  191. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  194. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial
  195. Texto do artigo, página 45: cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  196. Número ou marcador, página 45: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  197. Número ou marcador, página 45: Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
  198. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III (Assembleia geral e administração)
  199. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I (Assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 45: (Composição da assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um Presidente e um Secretário, a serem nomeados na primeira reunião da assembleia geral. O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da mesa da assembleia geral manterse-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  204. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 45: (Reuniões e deliberações)
  206. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  207. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  208. Número ou marcador, página 45: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  209. Número ou marcador, página 45: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  210. Número ou marcador, página 45: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  211. Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral só reúne e delibera validamente, em primeira e em segunda convocatória, se estiverem presentes ou representados sócios que representem a maioria do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da mesa da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  212. Número ou marcador, página 46: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  213. Número ou marcador, página 46: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  214. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 46: (Competências da assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  217. Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  218. Número ou marcador, página 46: b) Distribuição de dividendos;
  219. Número ou marcador, página 46: c) A designação e a destituição dos administradores; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  220. Número ou marcador, página 46: e) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 46: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 46: g) Exclusão de sócios; e
  223. Número ou marcador, página 46: h) Amortização de quotas.
  224. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II (Administração)
  225. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  227. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da será exercida por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores manter-se-ão nos respectivos cargos até renunciarem ou se a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  229. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores estão isentos de presentar caução e não terão direito à remuneração, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os administradores poderão ser representados por terceiros na execução dos seus deveres e obrigações nos termos da lei aplicável.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  233. Número ou marcador, página 46: Um) Os administradores detêm os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e agir em seu nome e representação, conforme possa ser necessário para a expansão do objecto social da Sociedade, nos termos previstos nos presentes estatutos, incluindo designadamente:
  234. Número ou marcador, página 46: a) Gerir os assuntos do dia-a-dia da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 46: b) Submeter perante a assembleia geral quaisquer recomendações ou quaisquer questões que exijam a aprovação de uma deliberação da assembleia geral;
  236. Número ou marcador, página 46: c) Celebrar quaisquer contratos abrangidos pelo âmbito do objecto social da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 46: d) Apresentar à assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento do capital social, cessões, transmissões, vendas ou quaisquer outras alienações de bens e/ ou negócio da sociedade; e)Apresentar os relatórios anuais e contas da sociedade, bem como os planos de gestão anual e orçamento para aprovação da assembleia geral; f)Nomear procuradores com poderes para agir em representação da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 46: g) Constituir qualquer filial da sociedade e/ ou adquirir participação no capital social de outras sociedades;
  239. Número ou marcador, página 46: h) Adquirir acções, quotas e obrigações noutras sociedades;
  240. Número ou marcador, página 46: i) Submeter à assembleia geral, para aprovação, a política da sociedade para a distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas que não estejam legalmente estabelecidas, bem como o montante dos dividendos a serem distribuídos aos sócios;
  241. Número ou marcador, página 46: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 46: k) Iniciar ou negociar de qualquer conflito, litígio, arbitragem ou outro procedimento com quaisquer terceiros, em relação às matérias com efeito significativo sobre as actividades da Sociedade;
  243. Número ou marcador, página 46: l) Gerir quaisquer outros negócios conforme estabelecido nos presentes Estatutos e nas leis aplicáveis; e
  244. Número ou marcador, página 46: m) Representar a Sociedade, incluindo em quaisquer acções judiciais.
  245. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 46: (Forma de obrigar)
  247. Texto do artigo, página 46: A sociedade obriga-se:
  248. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  249. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  250. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Exercício anual e contas do exercício
  251. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 46: (Exercício anual)
  253. Texto do artigo, página 46: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  254. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  255. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  257. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade deverá ser dissolvida: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  259. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 46: (Liquidação)
  261. Número ou marcador, página 46: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações para um ou mais sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  263. Número ou marcador, página 46: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  264. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  265. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI (Disposições finais)
  266. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 47: (Contas bancárias)
  268. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da Sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado.
  269. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, deverão ser efectuadas através das contas bancárias da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 47: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem a autorização e/ou assinatura de um Administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos Administradores através de uma procuração devidamente outorgada.
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 47: (Pagamento de Dividendos)
  273. Texto do artigo, página 47: Os dividendos serão pagos nos termos que
  274. Texto do artigo, página 47: vierem a ser deliberados pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, nove de Outubro de dois mil e
  275. Texto do artigo, página 47: dezassete. — O Técnico, ilegível.
  276. Texto do artigo, página 47: Ikusasa Rail Moçambique, Limitada
  277. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, a Ikusasa Rail Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob 100401533, com sede social na Avenida Samora Machel, n.º 1206, Matola Cidade, os sócios deliberaram sobre a mudança de nome da sociedade Grindrod Rail Construction Mozambique, Limitada para Ikusasa Rail Moçambique, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 47: Em consequência fica alterada a composição dos artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  279. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  281. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Ikusasa Rail Moçambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedades por quotas.
  282. Número ou marcador, página 47: Dois) (Mantem-se); Três) (Mantem-se). Conservatória do Registo das Entidades
  283. Texto do artigo, página 47: Legais.
  284. Texto do artigo, página 47: Maputo, 20 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 47: Agrico Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada a folhas dezasseis e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e três, deste Cartório Notarial a cargo da conservadora, notária técnica, Laura Pinto da Rocha, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  289. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a denominação Agrico Marketing Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da sua sócia transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a sócia achar conveniente.
  290. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 47: Duração
  292. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  293. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 47: Objecto
  295. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto:
  296. Texto do artigo, página 47: a)Comercialização de produtos agrícolas, com importação e exportação;
  297. Número ou marcador, página 47: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  298. Número ou marcador, página 47: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à
  299. Texto do artigo, página 47: sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  300. Número ou marcador, página 47: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  301. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 47: Capital social
  303. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quota única, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anvarali Samsudin Junadu, respectivamente.
  304. Texto do artigo, página 47: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral pelo sócio único.
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 47: Cessão ou divisão de quotas
  307. Texto do artigo, página 47: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso desta que goza do direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 47: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota.
  310. Texto do artigo, página 47: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  311. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 47: Falecimento/interdição de sócio.
  313. Texto do artigo, página 47: Em caso de falecimento e/ou interdição da sócia, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  316. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Anvarali Samsudin Junadu, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  317. Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  318. Número ou marcador, página 47: Três) O Administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  319. Número ou marcador, página 48: Quatro) O Administrador terá também uma
  320. Texto do artigo, página 48: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  321. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  323. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  324. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 48: Lucros líquidos
  326. Texto do artigo, página 48: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  327. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 48: Dissolução da sociedade
  329. Texto do artigo, página 48: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pela sócia.
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 48: Disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  333. Texto do artigo, página 48: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  334. Número ou marcador, página 48: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  335. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte de
  336. Texto do artigo, página 48: Outubro do ano de Dois mil e dezassete. A Notária, Laura Pinto da Rocha.
  337. Texto do artigo, página 48: Land Services, Limitada
  338. Texto do artigo, página 48: Certifico para efeitos de publicação que na sociedade Land Services, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão 3, Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil oitocentos oitenta e quatro a folhas quarenta e sete verso do livro C traço Cinco e número dois mil duzentos e vinte cinco, à folhas cento e dezasseis, do livro E traço treze, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da acta avulsa da Assembleia Geral número três de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, encontravam-se presente os sócios:
  339. Texto do artigo, página 48: a) Francelino Inácio Vendo, com sete mil e quinhentos meticais,
  340. Texto do artigo, página 48: correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  341. Texto do artigo, página 48: b) Subtílio Manuel Rodrigues, com sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  342. Texto do artigo, página 48: Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  343. Texto do artigo, página 48: Ponto único. alteração da redacção do artigo terceiro.
  344. Texto do artigo, página 48: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto único da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado por unanimidade pela alteração do artigo terceiro dos estatutos referentes ao objecto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  345. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  347. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto social:
  348. Número ou marcador, página 48: a) A pesquisa e prospecção mineira, concessão mineira, exploração, processamento e comercialização de recursos minerais e produtos mineiros, podendo também prestar consultoria científica e técnica incluindo estudos geológicos;
  349. Número ou marcador, página 48: b) Estudos geofísicos e pesquisas de águas subterrâneas;
  350. Número ou marcador, página 48: c) Estudos de Impacto Ambiental;
  351. Número ou marcador, página 48: d) Construção de infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento; e)Capacitação em sistemas de informação geográfica (SIG), manuseamento de GPS, bússola e interpretação de mapas;
  352. Número ou marcador, página 48: f) Desenvolvimento comunitário e educação ambiental;
  353. Número ou marcador, página 48: g) Inquéritos sócio económicos e demográficos;
  354. Número ou marcador, página 48: h) Delimitação de terras comunitárias e capacitação em preparação social;
  355. Número ou marcador, página 48: i) Topografia, micro-zoneamentos, parcelamentos e demarcação de áreas; j)Mapeamento de infra-estruturas sociais, económicas e culturais;
  356. Número ou marcador, página 48: k) Análises espaciais da dinâmica do crescimento urbano nomeadamente, variações do uso do solo urbano, transporte urbano e serviços urbanos.
  357. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares incluindo: aquisição, importação e exportação de equipamentos administrativos e informático, maquinarias e bens mineiros, metalúrgicos, geoquímico, geofísicos e de engenharia de laboratórios de observação, moageiras, material
  358. Texto do artigo, página 48: e equipamento para acampamento, construção e outros achados necessários mediante autorização das entidades competentes.
  359. Texto do artigo, página 48: De tudo não alterado mantêm-se conforme
  360. Texto do artigo, página 48: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  361. Texto do artigo, página 48: Legais de Pemba, vinte e quatro de Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 48: Ponto Ndovene Doze, Limitada
  363. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e nove verso a folhas trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Nedgroup Trust Limited, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  366. Texto do artigo, página 48: A Ponto Ndovene Doze, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social no complexo Ponto Ndovene, bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo.
  367. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 48: Duração
  369. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  370. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 48: Objecto
  372. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  373. Número ou marcador, página 48: a) Aquisição, desenvolvimento e venda de propriedades;
  374. Número ou marcador, página 48: b) Alojamento e turismo;
  375. Número ou marcador, página 48: c) Importação e exportação.
  376. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  377. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 48: Capital social
  379. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  380. Texto do artigo, página 49: a totalidade pertencente à entidade proprietária, a Nedgroup Trust Limited.
  381. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 49: O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na Lei.
  383. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 49: Cessão de quotas
  385. Texto do artigo, página 49: A cessão de quotas é livre.
  386. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 49: Amortização de quotas
  388. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com a proprietária ou quando qualquer bem for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  389. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 49: Gerência
  391. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Nedgroup Trust, Limited com dispensa de caução.
  392. Número ou marcador, página 49: Dois) A proprietária poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 49: Contas e resultados
  395. Texto do artigo, página 49: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  396. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 49: Balanço
  398. Texto do artigo, página 49: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para a proprietária.
  399. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 49: Dissolução
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