III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2023

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Texto do artigo · p. 24 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 m) Cooperador fundador, Tiago Raimundo Notice, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, distrito de Mágoé, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
Número ou marcador · p. 24 n) Cooperador fundador, Maxiwero Ossiteni Zinhembe, solteiro, maior, natural de Mágoé, de nacionalidade moçambicana, residente em BawaMágoè, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O Conselho de Administração poderá propor que aos cooperados que subscreva novas quotas-partes de capital, fixando a periodicidade, o percentual e a base de incidência.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A quota-parte são indivisível e intransferível a não-associados, excepto nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escritura no livro de matriculas mediante termos que conterá as assinaturas de cedente e e do cessionário e do presidente da cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, restituir-se-á o capital integralizado, acrescentando-se as sobras ou deduzindo-se as perdas do correspondente exercício social, e compensando-se os débitos vencidos ou vincendos junto à cooperativa, bem como aqueles que o associado tenha assumido com terceiros mediante a co-responsabilidade desta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, todos cooperados eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 24 Ao presidente cabem as seguintes atribuições específicas, dentre outras fixadas em lei, neste estatuto ou decorrentes de deliberações do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) Supervisionar a administração geral e as actividades da Cooperativa,
Texto do artigo · p. 25 inclusive quanto ao cumprimento das normas aplicáveis, coordenando a acção dos executivos contratados;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a cooperativa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) Apresentar à Assembleia Geral os documentos que se fizerem exigir;
Número ou marcador · p. 25 d) Sempre em conjunto com vicepresidente, secretário, ou, ainda, com mandatário regularmente constituído, assinar todos os documentos derivados das actividades normal de gestão, inclusive balanços, balancetes, demonstrativos de sobras e perdas e outras peças contábeis;
Número ou marcador · p. 25 e) Elaborar proposta de regulamento e regimento internos, para posterior deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 f) Contratar executivos, dentro ou fora do quadro social, obedecida a competência especial do Conselho de Administração, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros de qualquer órgão social;
Número ou marcador · p. 25 g) Aplicar as penalidades que forem estipuladas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro que aprova a lei geral das cooperativas e de mais leis aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 14 de Agosto de 2023. O Notário, Iúri
Texto do artigo · p. 25 Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Delícias do Norte – Socieda Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008320, uma entidade denominada Delícias do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Amadeu Nito Machado Júnior, solteiro, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741117N emitido a 27 de Maio de 2022 pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 25 Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, objecto e a duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Delicías do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Jonh Issa, n.° 22, bairro Central. A sociedade tem por objecto, restaurante, café e bar comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços e a a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhor Amadeu Nito Machado Júnior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade pertence a senhor Amadeu Nito Machado Júnior, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ESS – Engenharia, Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezasete do mês de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade ESS Engenharia, Soluções e Serviços, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100760053 que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 37.500,00 MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais) que o sócio Andrade da Graça André Machava possuíam no capital social a qual cederam a senhora Sónia Elisandra de Morais Perreira Monteiro na sua totalidade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quarto e décimo terceiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 37.500,00 MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Sónia Elisandra de Morais Perreira Monteiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor 12.500,00 MT (doze mil, e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Raul Eduardo Sosa.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 25 a)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Raul Eduardo Sosa, como sócio gerente e com plenos poderes, que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) (Mantém se inalterado).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos sócios individualmente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Agosto de 2023. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 F. Protection, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte cinco do mês de Julho de de dois mil e vinte três, da F. Protection, Limitada. sociedade por quotas de direito moçambicano matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º101191036, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1279, rés-dochão Esquerdo em Maputo, foi deliberada a cessção da quota com valor nominal de doze mil setecentos e cinquenta meticais, e representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, de que é titular o sócio Stéllio Erwin Nguenha,a favor da senhora Adelaide Cristina Cadina, ao abrigo do artigo sexto dos estatutos, passando o artigo quarto estatutos, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, corespondente á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota com o valor nominal de doze mil setecentos e cinquenta meticais, corespondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Cristina Cadina; b)Outra quota com o valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, corespondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alberto Vumbissane Manhiça.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Agosto de 2023. —O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 F.J Property Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009425, entidade legal supra, por Frederik Johannes Truter, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente acidentalmente no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.ºA05134580, emitido na África do Sul aos 30 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 177061085, que se regerá pelas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação F.J Property Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, hotelaria e turismo, transportes, logística e outras actividades complementares e assessórias;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção civil, engenharia, imobiliária, montagem e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja decidido pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a única quota pertencente ao sócio Frederik Johannes Truter.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições por si determinadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do socio único e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de
Texto do artigo · p. 26 apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e forma de obrigara à sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor Frederik Johannes Truter, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 26 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Fidotech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada Fidotech Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105009207, com o capital social de um milhão seiscentos e doze mil e quinhentos meticais, com sede na rua de Cuambra, quarteirão número cinquenta e cinco, cidade da Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Fidotech Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cuambra, quarteirão número cinquenta e cinco, distrito Urbano número cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.612.500,00 MT e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 1.531.875,00 MT(um milhão quinhentos e trinta e um mil e oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Servtech Mozambique, Ltd;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 80.625,00 MT (oitenta mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 Até à primeira reunião da assembleia geral, o administrador da sociedade será o senhor Yaron Engel.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Imobi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101948366, datada de 13 de Março de 2023, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Imobi – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria para gestão e negócios portuários, ferroviários e aéreos;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), realizando em 100% (cem por cento) pelo senhor Carl Bagge.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócio-único
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são o sócio único e administrador único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão
Texto do artigo · p. 28 tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, sendo desde já nomeado Carl Bagge.
Texto do artigo · p. 28 Doois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária do sócio único, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 28 d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Secretario da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) O secretariado da sociedade será exercida por 1 (um) dos sócios ou pessoas estranhas a sociedade a quem os mesmos indicarem, sendo desde já nomeado a MB Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda..
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário da administração, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do administrador único devidamente autorizado pelo sócio único, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao administrador único, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros ao sócio único, mediante deliberação do administrador único, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Instituto Politécnico Chuabo Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Instituto Politécnico Chuabo Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105006789, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Chuabo, Limitada é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer pondo do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, tem duração por tempo indeterminado, contando a da data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo primordial, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 i) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos; ii) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquirir participações societárias e desenvolver actividades diferentes do objecto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade tem um capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizadas em dinheiro correspondente a três sócios por quotas sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Goethe Sempre Govindo Monteiro, natural de Alto Molocue, província da Zambézia, portadora de Bilhete
Texto do artigo · p. 29 de Identidade n.º 040104660686M, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão 9 de Março de 2023, com NUIT 170250818, com 47,5%, do capital social correspondente a 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) José Manuel Sempre Monteiro, natural de Posto Campo – Mopeia, província da Zambezia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100704626S, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão 19 de Junho de 2019, com NUIT 105396872, com 47,5%, do capital social correspondente a 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 29 c) Govindo Monteiro Premogy, natural de Luabo – Chinde, província da Zambezia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100910936B, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão a 8 de Fevereiro de 2011, com NUIT 102733398, com 5%, do capital social correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado do capital inicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Govindo Monteiro Premogy, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 31 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil vinte e três, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas
Texto do artigo · p. 29 quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, alteração da denominação social, sede da sociedade, administração e gerência, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação T & B Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Paindane Bay, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Thomas James Lamb Schoeman.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Thomas James Lamb Schoeman, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 29 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, dezasseis de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kashmiri Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008795, uma entidade denominada Kashmiri Logistics, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Haris Ahmad de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º SA1171421 emitido a 5 de Janeiro de 2021 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 782 1º andar e bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 29 Usama Dawood de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º AR7673432 emitido a 21 de Julho de 2023 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 782 1º andar e bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta o nome de Kashmiri Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano n.° 7 rés-do-chão e bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e acessórios, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
Texto do artigo · p. 30 meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Haris Ahmad;
Número ou marcador · p. 30 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Usama Dawood.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 ( Administração e representação )
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Haris Ahmad, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Kewa - Confecção e Serviços de Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Agosto de 2023, da sociedade, Kewa - Confecção e
Texto do artigo · p. 30 Serviços de Catering, Limitada, registada sob o n.º 100022737, na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, os sócios deliberaram o aumento do capital social de 230.000,00MT para os atuais 250.000,00MT, com um incremento de 20.000,00MT. Em consequência da presente deliberação fica alterada parcialmente a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e a integralmente realizado em dinheirao, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Magdaline Virginia Saraiva, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, residente na cidade de Maputo; b)Uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Melanie Martins Saraiva de nacionalidade moçambicana, menor de idade, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor cento e cinquenta mil meticais correspondente 60% do capital social pertencente ao sócio Virgínia José Martins de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Agosto de 2023.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Khadir Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101845311, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khadir Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Amade Ribeiro Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633502F, emitido a 22 de Dezembro de 2021 pela DIC de Nampula, residente no bairro
Texto do artigo · p. 30 de Muhala, quarteoirão.4, U/C, Nampaco 188, Namutequeliua, cidade de Nampula e Idamar Adriano Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105102131Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2022 pela DIC de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a denominação Khadir Investimentos, Limitada. E tem a sua sede estabelecida no bairro de Namutequeliua, Muhala, U/C Nampaco, quarteirão n.° 4, casa n.° 188 ao lado da Escola Secundária de Nampaco. província de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 c) Limpeza de geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 30 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 30 e) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 30 f) Pintura;
Número ou marcador · p. 30 g) Canalização;
Número ou marcador · p. 30 h) Meios frios;
Número ou marcador · p. 30 i) Venda de material e equipamento de construção incluindo ferragens;
Número ou marcador · p. 30 j) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 30 k) Aluguer de veículos automóveis; l)Consultoria e programação informática; m)Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis);
Número ou marcador · p. 30 n) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 30 o) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene; p)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 30 q) Comércio por grosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 30 r) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 31 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor no valor de 490.000,MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivale a 99,75% (noventa e nove vírgula setenta e cinco porcento), do capital social pertencente ao sócio Amade Ribeiro Amade;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor no valor de 10.000,MT (dez mil meticais), equivale a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco porcento), do capital social pertencente ao sócio Idamar Adriano Daniel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juiz ou fora dela fica a cargo do sócio Amade Ribeiro Amade. Que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre se o respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de sois administradores.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 LJR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009010, uma entidade denominada LJR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Louisa Jane Richards, de 36 anos de idade,
Texto do artigo · p. 31 casada com senhor Dominic Ashton em regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 31 filha de Jane Richards e de Edward Richards, natural de Truro, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 564235124, emitido a 20 de Novembro de 2019, e válido até 20 de Novembro de 2029.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de LJR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 315, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria em pesquisa comunitária;
Número ou marcador · p. 31 b) Serviços de fotografia;
Número ou marcador · p. 31 c) Serviços de pesquisa e design organizacional para as comunidades;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria em estrategia organizacional nas áreas de saúde, agricultura, ambiente, economia e social;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços na área de implementação de projectos, capacitação das comunidades e indivíduos em multimídia;
Número ou marcador · p. 31 f) Actividades de consultoria na área de projectos e similares;
Número ou marcador · p. 31 g) Consultoria na área de investigação e desenvolvimento das ciências físicas, naturais, sociais e humanas;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 31 i) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar
Texto do artigo · p. 31 e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Louisa Jane Richards.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Louisa Jane Richards.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 M&H Engenheiros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101783030, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M&H Engenheiros e Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Hélder Armando Jaime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101343243P, emitido a 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane. Cidade de Quelimane e Vicente António Muazeia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0986235, emitido a 1 de Dezembro de 202, pelo Serviço Nacional de Migração de Lichinga, cidade de Lichinga. Celebram o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade adopta a denominação M&H Engenheiros e Consultores, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sanjala, cidade de Lichinga, província de Niassa, país Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  2. Número ou marcador, página 24: m) Cooperador fundador, Tiago Raimundo Notice, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, distrito de Mágoé, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital;
  3. Número ou marcador, página 24: n) Cooperador fundador, Maxiwero Ossiteni Zinhembe, solteiro, maior, natural de Mágoé, de nacionalidade moçambicana, residente em BawaMágoè, subscreve 7.1%, títulos de capital, e realiza no acto constitutivo 10.000,00MT, títulos de capital.
  4. Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho de Administração poderá propor que aos cooperados que subscreva novas quotas-partes de capital, fixando a periodicidade, o percentual e a base de incidência.
  5. Número ou marcador, página 24: Seis) A quota-parte são indivisível e intransferível a não-associados, excepto nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento, não podendo ser negociada com terceiros e nem a eles ser dada em garantia.
  6. Número ou marcador, página 24: Sete) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escritura no livro de matriculas mediante termos que conterá as assinaturas de cedente e e do cessionário e do presidente da cooperativa.
  7. Número ou marcador, página 24: Oito) Nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, restituir-se-á o capital integralizado, acrescentando-se as sobras ou deduzindo-se as perdas do correspondente exercício social, e compensando-se os débitos vencidos ou vincendos junto à cooperativa, bem como aqueles que o associado tenha assumido com terceiros mediante a co-responsabilidade desta.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 24: Conselho de Administração
  10. Texto do artigo, página 24: A cooperativa será administrada por um Conselho de Administração, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, todos cooperados eleitos em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 24: Competências do Presidente do Conselho de Administração
  13. Texto do artigo, página 24: Ao presidente cabem as seguintes atribuições específicas, dentre outras fixadas em lei, neste estatuto ou decorrentes de deliberações do Conselho de Administração:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Supervisionar a administração geral e as actividades da Cooperativa,
  15. Texto do artigo, página 25: inclusive quanto ao cumprimento das normas aplicáveis, coordenando a acção dos executivos contratados;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Representar a cooperativa, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Apresentar à Assembleia Geral os documentos que se fizerem exigir;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Sempre em conjunto com vicepresidente, secretário, ou, ainda, com mandatário regularmente constituído, assinar todos os documentos derivados das actividades normal de gestão, inclusive balanços, balancetes, demonstrativos de sobras e perdas e outras peças contábeis;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Elaborar proposta de regulamento e regimento internos, para posterior deliberação do Conselho de Administração;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Contratar executivos, dentro ou fora do quadro social, obedecida a competência especial do Conselho de Administração, os quais não poderão ser parentes entre si ou dos membros de qualquer órgão social;
  21. Número ou marcador, página 25: g) Aplicar as penalidades que forem estipuladas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais
  24. Número ou marcador, página 25: Um) Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-á as disposições constantes da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro que aprova a lei geral das cooperativas e de mais leis aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 14 de Agosto de 2023. O Notário, Iúri
  27. Texto do artigo, página 25: Ivan Ismael Taibo.
  28. Texto do artigo, página 25: Delícias do Norte – Socieda Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008320, uma entidade denominada Delícias do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  30. Texto do artigo, página 25: Amadeu Nito Machado Júnior, solteiro, natural de Nampula, residente na Avenida 24 de Julho, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100741117N emitido a 27 de Maio de 2022 pelo Arquivo de
  31. Texto do artigo, página 25: Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, objecto e a duração)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Delicías do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Jonh Issa, n.° 22, bairro Central. A sociedade tem por objecto, restaurante, café e bar comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços e a a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhor Amadeu Nito Machado Júnior.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhor Amadeu Nito Machado Júnior, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 25: ESS – Engenharia, Soluções e Serviços, Limitada
  46. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezasete do mês de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade ESS Engenharia, Soluções e Serviços, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100760053 que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 37.500,00 MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais) que o sócio Andrade da Graça André Machava possuíam no capital social a qual cederam a senhora Sónia Elisandra de Morais Perreira Monteiro na sua totalidade, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  47. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberado e aprovado por unanimidade a alteração do artigo quarto e décimo terceiro do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 37.500,00 MT (trinta e sete mil, e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Sónia Elisandra de Morais Perreira Monteiro;
  53. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor 12.500,00 MT (doze mil, e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Raul Eduardo Sosa.
  54. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  58. Texto do artigo, página 25: a)A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Raul Eduardo Sosa, como sócio gerente e com plenos poderes, que desde ja fica nomeado como administrador com dispensa de caução;
  59. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  60. Número ou marcador, página 25: c) (Mantém se inalterado).
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos sócios individualmente, ou ainda pela intervenção e assinatura de um dos sócios e mandatário ao qual a assembleia tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Agosto de 2023. — Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 26: F. Protection, Limitada
  64. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte cinco do mês de Julho de de dois mil e vinte três, da F. Protection, Limitada. sociedade por quotas de direito moçambicano matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º101191036, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1279, rés-dochão Esquerdo em Maputo, foi deliberada a cessção da quota com valor nominal de doze mil setecentos e cinquenta meticais, e representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, de que é titular o sócio Stéllio Erwin Nguenha,a favor da senhora Adelaide Cristina Cadina, ao abrigo do artigo sexto dos estatutos, passando o artigo quarto estatutos, a ter a seguinte redacção:
  65. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, corespondente á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  69. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota com o valor nominal de doze mil setecentos e cinquenta meticais, corespondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Adelaide Cristina Cadina; b)Outra quota com o valor nominal de doze mil duzentos e cinquenta meticais, corespondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alberto Vumbissane Manhiça.
  70. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Agosto de 2023. —O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 26: F.J Property Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009425, entidade legal supra, por Frederik Johannes Truter, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente acidentalmente no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.ºA05134580, emitido na África do Sul aos 30 de Janeiro de 2023, titular do NUIT 177061085, que se regerá pelas constantes nos artigos seguintes.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  75. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação F.J Property Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, sedeada no bairro Josina Machel na cidade de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  79. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, hotelaria e turismo, transportes, logística e outras actividades complementares e assessórias;
  81. Número ou marcador, página 26: b) Construção civil, engenharia, imobiliária, montagem e manutenção de edifícios;
  82. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos relacionados com o objecto.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja decidido pelo sócio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
  84. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a única quota pertencente ao sócio Frederik Johannes Truter.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições por si determinadas.
  89. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão do socio único e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  92. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de
  93. Texto do artigo, página 26: apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  94. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  95. Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e forma de obrigara à sociedade)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor Frederik Johannes Truter, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos.
  100. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de 2023.
  105. Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 26: Fidotech Mozambique, Limitada
  107. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada Fidotech Mozambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105009207, com o capital social de um milhão seiscentos e doze mil e quinhentos meticais, com sede na rua de Cuambra, quarteirão número cinquenta e cinco, cidade da Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  108. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  109. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  111. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Fidotech Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Cuambra, quarteirão número cinquenta e cinco, distrito Urbano número cinco, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  120. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.612.500,00 MT e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  123. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 1.531.875,00 MT(um milhão quinhentos e trinta e um mil e oitocentos e setenta e cinco meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Servtech Mozambique, Ltd;
  124. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 80.625,00 MT (oitenta mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Filimone Mombe.
  125. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  126. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  128. Texto do artigo, página 27: Até à primeira reunião da assembleia geral, o administrador da sociedade será o senhor Yaron Engel.
  129. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 27: Imobi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101948366, datada de 13 de Março de 2023, tendo a seguinte redacção:
  132. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  135. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Imobi – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  136. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  137. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 27: Objecto
  139. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 27: a) Gestão imobiliária;
  141. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria para gestão e negócios portuários, ferroviários e aéreos;
  142. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
  143. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  144. Número ou marcador, página 27: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  145. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  146. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 27: Capital social
  149. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), realizando em 100% (cem por cento) pelo senhor Carl Bagge.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  152. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
  153. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 27: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  155. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 27: Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócio-único
  158. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução do sócio único, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  159. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  162. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são o sócio único e administrador único.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 27: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão
  165. Texto do artigo, página 28: tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  166. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 28: Administração e representação
  168. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único, sendo desde já nomeado Carl Bagge.
  169. Texto do artigo, página 28: Doois) O administrador único é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária do sócio único, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  170. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo administrador único, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  171. Número ou marcador, página 28: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  172. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
  173. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  174. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do administrador único; ou
  175. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  176. Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  177. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 28: Secretario da sociedade
  180. Número ou marcador, página 28: Um) O secretariado da sociedade será exercida por 1 (um) dos sócios ou pessoas estranhas a sociedade a quem os mesmos indicarem, sendo desde já nomeado a MB Advogados – Sociedade Unipessoal, Lda..
  181. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário da administração, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  182. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  185. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  187. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único apresentará à aprovação do sócio único o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  188. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do administrador único devidamente autorizado pelo sócio único, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 28: Resultados
  191. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  192. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  193. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao administrador único, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação do sócio único.
  194. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros ao sócio único, mediante deliberação do administrador único, observadas as disposições legais aplicáveis.
  195. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  196. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  199. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  203. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 28: Instituto Politécnico Chuabo Limitada
  206. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Instituto Politécnico Chuabo Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105006789, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 17 de Julho de 2023.
  207. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Instituto Politécnico Chuabo, Limitada é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer pondo do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  212. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, bairro Cololo, cidade de Quelimane, província da Zambézia, tem duração por tempo indeterminado, contando a da data do seu registo na entidade competente.
  213. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 28: (Objectos)
  215. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo primordial, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
  216. Número ou marcador, página 28: i) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos; ii) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  217. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir participações societárias e desenvolver actividades diferentes do objecto do presente estatuto.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade tem um capital social inicial de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizadas em dinheiro correspondente a três sócios por quotas sendo:
  221. Número ou marcador, página 28: a) Goethe Sempre Govindo Monteiro, natural de Alto Molocue, província da Zambézia, portadora de Bilhete
  222. Texto do artigo, página 29: de Identidade n.º 040104660686M, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão 9 de Março de 2023, com NUIT 170250818, com 47,5%, do capital social correspondente a 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais);
  223. Número ou marcador, página 29: b) José Manuel Sempre Monteiro, natural de Posto Campo – Mopeia, província da Zambezia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100704626S, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão 19 de Junho de 2019, com NUIT 105396872, com 47,5%, do capital social correspondente a 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais);
  224. Número ou marcador, página 29: c) Govindo Monteiro Premogy, natural de Luabo – Chinde, província da Zambezia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100910936B, pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, com data de emissão a 8 de Fevereiro de 2011, com NUIT 102733398, com 5%, do capital social correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  225. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado do capital inicial.
  226. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  228. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Govindo Monteiro Premogy, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  229. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 31 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 29: J & R Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil vinte e três, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas
  235. Texto do artigo, página 29: quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, alteração da denominação social, sede da sociedade, administração e gerência, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  236. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  238. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação T & B Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Paindane Bay, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  239. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  240. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 29: Capital social
  242. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Thomas James Lamb Schoeman.
  243. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  245. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Thomas James Lamb Schoeman, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  246. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua a
  247. Texto do artigo, página 29: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  248. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, dezasseis de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 29: Kashmiri Logistics, Limitada
  250. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008795, uma entidade denominada Kashmiri Logistics, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  251. Texto do artigo, página 29: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  252. Texto do artigo, página 29: Haris Ahmad de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º SA1171421 emitido a 5 de Janeiro de 2021 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 782 1º andar e bairro da Malhangalene;
  253. Texto do artigo, página 29: Usama Dawood de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º AR7673432 emitido a 21 de Julho de 2023 em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.º 782 1º andar e bairro da Malhangalene.
  254. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  255. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  257. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta o nome de Kashmiri Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  258. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  259. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  261. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano n.° 7 rés-do-chão e bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  262. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e acessórios, vulgo parque de vendas de viaturas.
  265. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim descriminadas:
  269. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
  270. Texto do artigo, página 30: meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Haris Ahmad;
  271. Número ou marcador, página 30: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Usama Dawood.
  272. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 30: ( Administração e representação )
  275. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Haris Ahmad, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  276. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  277. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
  279. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  281. Número ou marcador, página 30: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  282. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 30: Kewa - Confecção e Serviços de Catering, Limitada
  285. Texto do artigo, página 30: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Agosto de 2023, da sociedade, Kewa - Confecção e
  286. Texto do artigo, página 30: Serviços de Catering, Limitada, registada sob o n.º 100022737, na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, os sócios deliberaram o aumento do capital social de 230.000,00MT para os atuais 250.000,00MT, com um incremento de 20.000,00MT. Em consequência da presente deliberação fica alterada parcialmente a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  288. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 30: Capital social
  290. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e a integralmente realizado em dinheirao, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  291. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Magdaline Virginia Saraiva, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, residente na cidade de Maputo; b)Uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Melanie Martins Saraiva de nacionalidade moçambicana, menor de idade, residente na cidade de Maputo;
  292. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor cento e cinquenta mil meticais correspondente 60% do capital social pertencente ao sócio Virgínia José Martins de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo.
  293. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Agosto de 2023.— O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 30: Khadir Investimentos, Limitada
  295. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101845311, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Khadir Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Amade Ribeiro Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101633502F, emitido a 22 de Dezembro de 2021 pela DIC de Nampula, residente no bairro
  296. Texto do artigo, página 30: de Muhala, quarteoirão.4, U/C, Nampaco 188, Namutequeliua, cidade de Nampula e Idamar Adriano Daniel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105102131Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2022 pela DIC de Nampula, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá com base nos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  299. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a denominação Khadir Investimentos, Limitada. E tem a sua sede estabelecida no bairro de Namutequeliua, Muhala, U/C Nampaco, quarteirão n.° 4, casa n.° 188 ao lado da Escola Secundária de Nampaco. província de Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem convenientes.
  300. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  303. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividades seguintes:
  304. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  305. Número ou marcador, página 30: b) Manutenção de edifícios;
  306. Número ou marcador, página 30: c) Limpeza de geral em edifícios;
  307. Número ou marcador, página 30: d) Electricidade;
  308. Número ou marcador, página 30: e) Carpintaria;
  309. Número ou marcador, página 30: f) Pintura;
  310. Número ou marcador, página 30: g) Canalização;
  311. Número ou marcador, página 30: h) Meios frios;
  312. Número ou marcador, página 30: i) Venda de material e equipamento de construção incluindo ferragens;
  313. Número ou marcador, página 30: j) Plantação e manutenção de jardins;
  314. Número ou marcador, página 30: k) Aluguer de veículos automóveis; l)Consultoria e programação informática; m)Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis);
  315. Número ou marcador, página 30: n) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
  316. Número ou marcador, página 30: o) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene; p)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  317. Número ou marcador, página 30: q) Comércio por grosso de matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  318. Número ou marcador, página 30: r) Importação e exportação.
  319. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 30: Capital social
  321. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  322. Texto do artigo, página 31: 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor no valor de 490.000,MT (quatrocentos e noventa mil meticais), equivale a 99,75% (noventa e nove vírgula setenta e cinco porcento), do capital social pertencente ao sócio Amade Ribeiro Amade;
  324. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor no valor de 10.000,MT (dez mil meticais), equivale a 0,25% (zero vírgula vinte e cinco porcento), do capital social pertencente ao sócio Idamar Adriano Daniel, respectivamente.
  325. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  326. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 31: Um) Administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juiz ou fora dela fica a cargo do sócio Amade Ribeiro Amade. Que desde já fica nomeado administrador.
  329. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  330. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre se o respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  331. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de sois administradores.
  332. Texto do artigo, página 31: Nampula, 28 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 31: LJR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009010, uma entidade denominada LJR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Louisa Jane Richards, de 36 anos de idade,
  336. Texto do artigo, página 31: casada com senhor Dominic Ashton em regime de comunhão de bens adquiridos,
  337. Texto do artigo, página 31: filha de Jane Richards e de Edward Richards, natural de Truro, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 564235124, emitido a 20 de Novembro de 2019, e válido até 20 de Novembro de 2029.
  338. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  340. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  342. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de LJR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  343. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 315, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 31: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  346. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria em pesquisa comunitária;
  351. Número ou marcador, página 31: b) Serviços de fotografia;
  352. Número ou marcador, página 31: c) Serviços de pesquisa e design organizacional para as comunidades;
  353. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria em estrategia organizacional nas áreas de saúde, agricultura, ambiente, economia e social;
  354. Número ou marcador, página 31: e) Serviços na área de implementação de projectos, capacitação das comunidades e indivíduos em multimídia;
  355. Número ou marcador, página 31: f) Actividades de consultoria na área de projectos e similares;
  356. Número ou marcador, página 31: g) Consultoria na área de investigação e desenvolvimento das ciências físicas, naturais, sociais e humanas;
  357. Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços gerais;
  358. Número ou marcador, página 31: i) Comércio geral com importação e exportação.
  359. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar
  360. Texto do artigo, página 31: e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  362. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  363. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 31: (Capital social e divisão de quotas)
  365. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Louisa Jane Richards.
  366. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  368. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Louisa Jane Richards.
  369. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  372. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  374. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  376. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  378. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  381. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  382. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  383. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  385. Texto do artigo, página 32: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  386. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 32: M&H Engenheiros e Consultores, Limitada
  391. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101783030, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M&H Engenheiros e Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Hélder Armando Jaime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101343243P, emitido a 28 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane. Cidade de Quelimane e Vicente António Muazeia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0986235, emitido a 1 de Dezembro de 202, pelo Serviço Nacional de Migração de Lichinga, cidade de Lichinga. Celebram o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade adopta a denominação M&H Engenheiros e Consultores, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  395. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  396. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sanjala, cidade de Lichinga, província de Niassa, país Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  400. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
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