III SÉRIE — n.º 171

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 171/2023

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Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 32 a) Fiscalização de obras de construção civil e obras públicas, edifícios e monumentos, vias de comunicação, furos e sistemas de abastecimentos de água;
Número ou marcador · p. 32 b) Fiscalização de obras de manutenção de edifícios, manutenção de estradas, assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica, fornecimento de bens e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 32 c) Realizar actividades de PEC PHS e revitalização de comités de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 32 d) Desenhos de projectos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Um quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Armando Jaime;
Número ou marcador · p. 32 b) Um quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vicente António Muazeia.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os sóciosgerentes ficando nomeado desde já os dois sócios para as seguintes representações e obrigam se em todos actos e contratos, pela assinatura deles, os quais ficaram dispensados de prestar caução. E administradores a ser escolhidos pelos sócios-gerentes que reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A presidência do conselho de administração esta a cargo do sócio-gerente Hélder Armando Jaime a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A direcção geral esta a cargo diária do sócio-gerente Vicente Armando Muazeia, a quem compete a gestão da contabilidade e finanças, operações gerais, transacções bancárias dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 24 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Metal Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105001683, a sociedade de Metal Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Metal Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Eletricidade n.º 19, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 32 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 32 e) Exploração de reservas de óleo e gás; f ) C o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 32 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 h) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 32 i) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 32 j) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 32 k) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
Número ou marcador · p. 32 l) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 33 m) Projectos hoteleiros, e também de outra índole; n)Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Vivaldo Adel Sabonete Amade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, quarteirão 8 U/C 3 de Fevereiro, n.º 620, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299064P, emitido a vinte de Março de dois mil e dezanove, e válido até vinte de Março de dois mil vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Yiming Quan, que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MF Sociedade de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009338, uma entidade denominada MF Sociedade de Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de MF Sociedade de Investimentos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, 13.º andar, prédio JAT V-3.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal, adquirir e deter uma carteira de títulos com objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações com objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Tem ainda como objecto, a intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários, administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento, construção e reparação de imóveis, venda e retalho e agrosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio amado celestino mabasso;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdurrazac Faquir.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, transmissão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co - titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão de quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que o contrato de sociedade exclua o direito de preferência para a transmissão de quota.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo estipulação em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Uma vez comunicada a transmissão, qualquer membro da administração tem o dever de outorgar o documento de alteração de contrato de sociedade, com a maior brevidade, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A amortização de quota só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A sociedade não pode amortizar quota que não esteja integralmente liberada, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 34 O suprimento será efectuado nos termos definidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou fiscal único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Eleição)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e da administração é de 4 (quatro) anos, sendo de 1 (um) ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral, da administração ou do conselho fiscal não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas da sociedade e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislação comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário (a).
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 34 a) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
Número ou marcador · p. 34 c) Assinar as actas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Conferir posse ao secretário (a), aos membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único; e
Número ou marcador · p. 34 e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por outro accionista, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 34 c) Emissão de obrigações; d)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 g) Alteração dos poderes e limites da administração;
Número ou marcador · p. 34 h) Qualquer alteração aos presentes estatutos e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 j) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 34 k) Amortização de quota.
Número ou marcador · p. 34 l) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões, deliberações e quórum)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 34 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 34 Um) A reunião da assembleia geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, pelo director geral ou um dos administradores ou ainda pelo presidente do conselho fiscal ou pelo fiscal único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em
Texto do artigo · p. 35 documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados .
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é administrada e representada por dois administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de director-geral ou administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 35 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, a administração são concedidos os mais amplos poderes para:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 35 d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; e)Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 35 g) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações;
Número ou marcador · p. 35 h) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
Número ou marcador · p. 35 i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 35 j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 35 k) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 l) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 35 m) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 35 n) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 o) Apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 p) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
Número ou marcador · p. 35 q) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 35 r) Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da Sociedade.
Número ou marcador · p. 35 s) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da administração serão aprovadas por dois administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma comissão executiva ou num director-geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração reunir-se-á sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões serão convocadas pelo director-geral, por carta protocolada, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de pelo menos 5 (cinco) dias, podendo os administradores deliberar com dispensa de formalidades de convocação, se assim decidirem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Da reunião da administração é lavrada acta que deverá ser assinada por todos os administradores, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 Caberá a assembleia geral deliber sobre qual órgão de fiscalização pretende para a sociedade, se o conselho fiscal ou fiscal único. Caso a assembleia geral delibere pela existência do conselho fiscal, este será composto por 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para além das competências atribuídas por lei, o conselho fiscal ou fiscal único deve alertar o conselho de administração ou a assembleia geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita pelo conselho fiscal ou fiscal único, nos termos da lei e conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A reunião do conselho fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente com um pré-aviso de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) As reuniões do conselho fiscal são na sede da sociedade, podendo os seus membros, se assim entenderem, reunir noutro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, devendo estar sempre presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os membros do conselho fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Da reunião do conselho fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento da administração ou da assembleia geral, quando necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 36 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do director-geral ou administrador-delegado, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pela administração ou pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, do directorgeral, do administrador-delegado ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral em estrita obediência ao Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Minimalista, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009077, uma entidade denominada Minimalista, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Primeiro: HHQV Investment Group, representada neste acto por Sendra Nonhlanhla Ntsinini, casada, natural da África do Sul, residente em Johannesburgh, Boksburgh, n.° 9, Villa Liza, portadora do Bilhete de Identidade Sul-Africano, n.° 7506041285080, emitido a 1 de Fevereiro de 1992.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Yunice Isabel Macave, natural de Maputo, residente na rua das Flores, bairro Central, n.º 20, 2 andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100620565S, emitido no dia 27 de Janeiro de 2023, válido até 22 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Minimalist, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a mesma sem necessidade de deliberação dos sócios, alterar a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços relativos a área de eventos, aluguer de equipamentos e outros relacionados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nada impede que explore actividades cumulativamente similares, complementares e outras actividades independentemente do ramo, deste que permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim devidos:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente a sócia Yunice Isabel Macave;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% porcento do capital social, pertencente a HHQV Investment Group.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Yunice Isabel Macave, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como abertura de contas e outras actividades necessárias, bastando assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mozambique Zhirun Minerals Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de dois mil vinte e três, foi registrada sob NUEL 105006455, a sociedade denominada Mozambique Zhirun Minerals Investimentos, S.A., constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2023, que irá regerse pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Mozambique Zhirun Minerals Investimentos, S.A., a sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade anónima de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua da Frelimo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisão dos sócios a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Actividades de exploração mineira;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação; c)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 d) Actividades agrárias e industriais;
Número ou marcador · p. 37 e) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 f) Serviços de transporte e de comunicação;
Número ou marcador · p. 37 g) Consultorias e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Amarildo Rafael da Silva Matos, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102268111F, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, com data de emissão 12 de Dezembro de 2019, NUIT 128815678, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 37 b) Jiangbo Dou, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00024877A, com data de emissão 30 de Julho de 2018, pelo Serviços de Migração, NUIT 105027648, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 37 c) A empresa, Zhi Run Investiment, com o NUIT 401605231 representado pelo senhor Dechang Zhu de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.° EJII48684, com
Texto do artigo · p. 37 data de emissão 18 de Janeiro de 2023, pela República da China, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a presidência da sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Dechang Zhu;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Desde já ficam nomeados os sócios; Jiangbo Dou e o Amarildo Rafael da Silva Matos como diretores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum os diretores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os directores poderão delegar parte ou todos os poderes aos mandatários para o efeito designado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 12 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 NK Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a
Texto do artigo · p. 38 quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008252, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de NK Holdings, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Impasse 13 232, n.º 486, bairro do Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Transporte de mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 38 b) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 38 c) Serviços de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 38 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 38 e) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 38 f) Processamento salarial;
Número ou marcador · p. 38 g) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria dos Santos Miranda Conceição;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 38 meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 38 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
Número ou marcador · p. 38 e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via e-mail.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 38 e passivamente, será administrada pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros da direcção geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e resultados finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação
Texto do artigo · p. 38 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 38 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 OE Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, e em cumprimento do disposto alínea p), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, por acta datada de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da OE Investimentos, S.A., sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 39 do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100.602.172, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400.604.851, com o capital social totalmente subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 714, na cidade de Maputo – Moçambique, as accionistas deliberaram por unanimidade de votos em proceder à (i) Transformação da sociedade em sociedade unipessoal; e (ii) Republicação integral dos estatutos da sociedade, por forma a harmonizar com as disposições do novo Código Comercial, o qual passará ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação social de OE Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 714, na cidade de Maputo, podendo, mediante decisão do Administrador Único da sociedade, transferir a sede social da sociedade para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante decisão do administrador Único da sociedade, e obtidas as devidas autorizações para o efeito, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria nas áreas das telecomunicações, banca, energia, recursos minerais, gestão de bases logísticas, construção, serviços de engenharia, promoção imobiliária, oil & gas, ambiente, defesa, meios de comunicação e media, produção de matérias de publicidade da construção civil, promoção de investimentos, mobiliários e imobiliários, bem como a construção, comercialização, administração, exploração, compra, venda e revenda dos imóveis adquiridos para esses fins; a sociedade poderá participar em fundos de investimento, mobiliário e imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do administrador único, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas de quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
Número ou marcador · p. 39 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do administrador único, aprovada pelo Único Accionista, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, cada uma com um valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  2. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de:
  3. Número ou marcador, página 32: a) Fiscalização de obras de construção civil e obras públicas, edifícios e monumentos, vias de comunicação, furos e sistemas de abastecimentos de água;
  4. Número ou marcador, página 32: b) Fiscalização de obras de manutenção de edifícios, manutenção de estradas, assistência técnica nas áreas de electricidade e hidráulica, fornecimento de bens e outros serviços afins;
  5. Número ou marcador, página 32: c) Realizar actividades de PEC PHS e revitalização de comités de abastecimento de água;
  6. Número ou marcador, página 32: d) Desenhos de projectos.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, na seguinte proporção:
  9. Número ou marcador, página 32: a) Um quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Armando Jaime;
  10. Número ou marcador, página 32: b) Um quota correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%), equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Vicente António Muazeia.
  11. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Administração e composição)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os sóciosgerentes ficando nomeado desde já os dois sócios para as seguintes representações e obrigam se em todos actos e contratos, pela assinatura deles, os quais ficaram dispensados de prestar caução. E administradores a ser escolhidos pelos sócios-gerentes que reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A presidência do conselho de administração esta a cargo do sócio-gerente Hélder Armando Jaime a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A direcção geral esta a cargo diária do sócio-gerente Vicente Armando Muazeia, a quem compete a gestão da contabilidade e finanças, operações gerais, transacções bancárias dos negócios da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 32: Nampula, 24 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 32: Metal Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105001683, a sociedade de Metal Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 32: Denominação, duração e sede
  22. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Metal Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, cuja sua sede sita na e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Eletricidade n.º 19, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações dentro e fora do país.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 32: Objecto
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  27. Número ou marcador, página 32: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  28. Número ou marcador, página 32: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  29. Número ou marcador, página 32: e) Exploração de reservas de óleo e gás; f ) C o m i s s õ e s , c o n s i g n a ç õ e s agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  30. Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação;
  31. Número ou marcador, página 32: h) Representação comercial;
  32. Número ou marcador, página 32: i) Gestão de participações e de negócios;
  33. Número ou marcador, página 32: j) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
  34. Número ou marcador, página 32: k) Desenvolvimento de actividades de gás e óleo;
  35. Número ou marcador, página 32: l) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  36. Número ou marcador, página 33: m) Projectos hoteleiros, e também de outra índole; n)Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 33: Capital social
  40. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Vivaldo Adel Sabonete Amade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, quarteirão 8 U/C 3 de Fevereiro, n.º 620, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299064P, emitido a vinte de Março de dois mil e dezanove, e válido até vinte de Março de dois mil vinte e quatro, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência da sociedade
  43. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Yiming Quan, que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, ou sem remunerações.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  46. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 33: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 33: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 33: MF Sociedade de Investimentos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009338, uma entidade denominada MF Sociedade de Investimentos, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  58. Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
  59. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de MF Sociedade de Investimentos, Limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  61. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, bairro Central, rua dos Desportistas, n.º 833, 13.º andar, prédio JAT V-3.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  67. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal, adquirir e deter uma carteira de títulos com objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações com objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) Tem ainda como objecto, a intermediação imobiliária, promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários, administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento, construção e reparação de imóveis, venda e retalho e agrosso de artigos em geral.
  70. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  71. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  73. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio amado celestino mabasso;
  76. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdurrazac Faquir.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  78. Texto do artigo, página 33: (Divisão, transmissão e amortização de quotas)
  79. Número ou marcador, página 33: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co - titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão de quota deve obter o consentimento do sócio dado em assembleia geral, salvo nos casos em que o contrato de sociedade exclua o direito de preferência para a transmissão de quota.
  81. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo estipulação em contrário no contrato de sociedade, a transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular.
  82. Número ou marcador, página 33: Quatro) A transmissão de quota é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada. Uma vez comunicada a transmissão, qualquer membro da administração tem o dever de outorgar o documento de alteração de contrato de sociedade, com a maior brevidade, nos termos do Código Comercial.
  83. Número ou marcador, página 33: Cinco) A amortização de quota só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  84. Número ou marcador, página 33: Seis) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  85. Número ou marcador, página 34: Sete) A sociedade não pode amortizar quota que não esteja integralmente liberada, salvo no caso de redução do capital.
  86. Número ou marcador, página 34: Oito) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sendo que no primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  88. Texto do artigo, página 34: (Suprimento)
  89. Texto do artigo, página 34: O suprimento será efectuado nos termos definidos no Código Comercial.
  90. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Das disposições comuns e princípios gerais
  92. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  93. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  94. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal ou fiscal único, com as atribuições e competências estabelecidas pelos presentes estatutos, ou na sua omissão pela lei geral.
  95. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  96. Texto do artigo, página 34: (Eleição)
  97. Número ou marcador, página 34: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral e da administração é de 4 (quatro) anos, sendo de 1 (um) ano o mandato dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, podendo, no entanto, qualquer um desses membros ser reeleitos por igual período, uma ou mais vezes.
  99. Número ou marcador, página 34: Três) Findo o prazo do mandato, os administradores mantêm-se em funções até serem designados novos administradores pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 34: Quatro) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  101. Número ou marcador, página 34: Cinco) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral, da administração ou do conselho fiscal não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  104. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  105. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas da sociedade e as suas deliberações quando determinadas nos termos dos presentes estatutos ou da legislação comercial, são obrigatórias e vinculativas para todos os sócios.
  106. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário (a).
  107. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao presidente da mesa:
  108. Número ou marcador, página 34: a) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 34: b) Verificar as regularidades dos mandatos e das representações;
  110. Número ou marcador, página 34: c) Assinar as actas da assembleia geral;
  111. Número ou marcador, página 34: d) Conferir posse ao secretário (a), aos membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único; e
  112. Número ou marcador, página 34: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por outro accionista, mandatário, ou administrador da sociedade, mediante procuração com indicação dos poderes conferidos e outorgada com prazo determinado, no máximo doze meses ou carta mandadeira para o efeito, dirigida ao presidente da mesa.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  115. Texto do artigo, página 34: (Competência da assembleia geral)
  116. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral delibera sobre todas as matérias que lhe estão exclusivamente reservadas pela lei e pelos presentes estatutos, incluindo, mas não se limitando a:
  117. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação das contas de ganhos e perdas da sociedade e do relatório de actividades da administração referente ao exercício;
  118. Número ou marcador, página 34: b) Aplicação de resultados do exercício e distribuição de dividendos;
  119. Número ou marcador, página 34: c) Emissão de obrigações; d)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 34: e) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  121. Número ou marcador, página 34: f) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  122. Número ou marcador, página 34: g) Alteração dos poderes e limites da administração;
  123. Número ou marcador, página 34: h) Qualquer alteração aos presentes estatutos e do contrato de sociedade;
  124. Número ou marcador, página 34: i) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 34: j) Exclusão de sócios;
  126. Número ou marcador, página 34: k) Amortização de quota.
  127. Número ou marcador, página 34: l) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  129. Texto do artigo, página 34: (Reuniões, deliberações e quórum)
  130. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior para analisar e aprovar o relatório de contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
  131. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  132. Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando de acordo com o interesse e conveniência da sociedade os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  133. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros da administração e do conselho fiscal ou fiscal único devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando convocados para estarem presentes e/ou se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo se forem accionistas com esse direito.
  134. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações da assembleia geral são aprovadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representas, salvo se disposições legais imperativas ou dos estatutos dispuserem em contrário.
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  136. Texto do artigo, página 34: (Convocatória)
  137. Número ou marcador, página 34: Um) A reunião da assembleia geral é realizada mediante convocatória, da qual, dentre outros, deve constar a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  138. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, na sua falta, pelo director geral ou um dos administradores ou ainda pelo presidente do conselho fiscal ou pelo fiscal único por meio de carta protocolada, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  139. Número ou marcador, página 34: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, podem aqueles reunir-se em assembleia geral sem observância de formalidades prévias.
  140. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o seu sentido de voto, em
  141. Texto do artigo, página 35: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datados, assinado e endereçado à sociedade.
  142. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  143. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  144. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral pode funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  145. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando a reunião da assembleia geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital social, é convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectua dentro de trinta dias subsequentes, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o capital representado.
  146. Número ou marcador, página 35: Três) Quando a assembleia geral esteja em condições de deliberar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou tendo-se-lhes sido dado início estes não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja necessidade de se observar qualquer outra forma de publicidade, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados .
  147. Número ou marcador, página 35: Quatro) Só têm direito a participar na assembleia geral o accionista que faça prova da sua qualidade, até ao início da reunião.
  148. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Da administração
  149. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINZE
  150. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  151. Texto do artigo, página 35: A sociedade é administrada e representada por dois administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de director-geral ou administrador-delegado.
  152. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSEIS
  153. Texto do artigo, página 35: (Competências da administração)
  154. Número ou marcador, página 35: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos, a administração são concedidos os mais amplos poderes para:
  155. Número ou marcador, página 35: a) Aprovação dos orçamentos anuais da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 35: b) Administrar e gerir os negócios da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 35: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  158. Número ou marcador, página 35: d) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessárias introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; e)Constituir ou participar no capital social de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, participar em consórcios;
  159. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
  160. Número ou marcador, página 35: g) Contracção de empréstimos pela sociedade ou cedência de empréstimos a qualquer entidade ou sociedade ou garantia de obrigações;
  161. Número ou marcador, página 35: h) Pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos arbitrais;
  162. Número ou marcador, página 35: i) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  163. Número ou marcador, página 35: j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral, sob parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
  164. Número ou marcador, página 35: k) Deliberar sobre a afectação de fundos disponíveis e a utilização de capitais que constituam o fundo de reserva e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  165. Número ou marcador, página 35: l) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao conselho fiscal ou fiscal único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  166. Número ou marcador, página 35: m) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  167. Número ou marcador, página 35: n) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de aplicação de resultados;
  168. Número ou marcador, página 35: o) Apresentar propostas à assembleia geral para alteração dos estatutos;
  169. Número ou marcador, página 35: p) Deliberar sobre a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, nomeadamente, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada, ou ainda nas situações que a lei o exija; e
  170. Número ou marcador, página 35: q) Estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
  171. Número ou marcador, página 35: r) Elaboração de projectos de fusão, cisão e de transformação da Sociedade.
  172. Número ou marcador, página 35: s) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  173. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da administração serão aprovadas por dois administradores.
  174. Número ou marcador, página 35: Três) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a uma comissão executiva ou num director-geral, fixando os termos da delegação de competências, nomeadamente, funções, responsabilidades e limites dos poderes delegados.
  175. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZASSETE
  176. Texto do artigo, página 35: (Reuniões e deliberações)
  177. Número ou marcador, página 35: Um) A administração reunir-se-á sempre que se mostre necessário.
  178. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local.
  179. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões serão convocadas pelo director-geral, por carta protocolada, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de pelo menos 5 (cinco) dias, podendo os administradores deliberar com dispensa de formalidades de convocação, se assim decidirem.
  180. Número ou marcador, página 35: Quatro) A administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 35: Cinco) Da reunião da administração é lavrada acta que deverá ser assinada por todos os administradores, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
  183. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZOITO
  184. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  185. Texto do artigo, página 35: Caberá a assembleia geral deliber sobre qual órgão de fiscalização pretende para a sociedade, se o conselho fiscal ou fiscal único. Caso a assembleia geral delibere pela existência do conselho fiscal, este será composto por 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais.
  186. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DEZANOVE
  187. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  188. Número ou marcador, página 35: Um) Para além das competências atribuídas por lei, o conselho fiscal ou fiscal único deve alertar o conselho de administração ou a assembleia geral para consideração de qualquer matéria que entenda conveniente e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
  189. Número ou marcador, página 36: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita pelo conselho fiscal ou fiscal único, nos termos da lei e conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE
  191. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  192. Número ou marcador, página 36: Um) A reunião do conselho fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
  193. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente com um pré-aviso de 15 (quinze) dias.
  194. Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões do conselho fiscal são na sede da sociedade, podendo os seus membros, se assim entenderem, reunir noutro local do território nacional.
  195. Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, devendo estar sempre presente a totalidade dos seus membros.
  196. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os membros do conselho fiscal não se podem fazer representar por um terceiro, excepto se a representação for conferida a outro membro do mesmo órgão.
  197. Número ou marcador, página 36: Seis) Da reunião do conselho fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento da administração ou da assembleia geral, quando necessário.
  198. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E UM
  199. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  200. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  201. Texto do artigo, página 36: a)Pela assinatura de dois administradores;
  202. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do director-geral ou administrador-delegado, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pela administração ou pela assembleia geral; e
  203. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos poderes conferidos no mandato.
  204. Número ou marcador, página 36: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador, do directorgeral, do administrador-delegado ou de um mandatário.
  205. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  206. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E DOIS
  207. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de dividendos)
  208. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral em estrita obediência ao Código Comercial.
  209. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VINTE E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  211. Texto do artigo, página 36: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
  212. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 36: Minimalista, Limitada
  214. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105009077, uma entidade denominada Minimalista, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Primeiro: HHQV Investment Group, representada neste acto por Sendra Nonhlanhla Ntsinini, casada, natural da África do Sul, residente em Johannesburgh, Boksburgh, n.° 9, Villa Liza, portadora do Bilhete de Identidade Sul-Africano, n.° 7506041285080, emitido a 1 de Fevereiro de 1992.
  216. Texto do artigo, página 36: Segundo: Yunice Isabel Macave, natural de Maputo, residente na rua das Flores, bairro Central, n.º 20, 2 andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100620565S, emitido no dia 27 de Janeiro de 2023, válido até 22 de Novembro de 2025.
  217. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  218. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  220. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Minimalist, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a mesma sem necessidade de deliberação dos sócios, alterar a sede da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  222. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 36: Objecto
  224. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços relativos a área de eventos, aluguer de equipamentos e outros relacionados.
  225. Número ou marcador, página 36: Dois) Nada impede que explore actividades cumulativamente similares, complementares e outras actividades independentemente do ramo, deste que permitidas por Lei.
  226. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 36: Capital social
  228. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim devidos:
  229. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente a sócia Yunice Isabel Macave;
  230. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% porcento do capital social, pertencente a HHQV Investment Group.
  231. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  233. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  234. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessação de quotas
  236. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  237. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 36: Administração
  240. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação, será feita pela sócia Yunice Isabel Macave, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  242. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade para o que a gerência é correspondentemente autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como abertura de contas e outras actividades necessárias, bastando assinatura do sócio-gerente.
  244. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  246. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
  247. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  250. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  251. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  253. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  256. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 37: Mozambique Zhirun Minerals Investimentos, S.A.
  259. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de dois mil vinte e três, foi registrada sob NUEL 105006455, a sociedade denominada Mozambique Zhirun Minerals Investimentos, S.A., constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2023, que irá regerse pelas cláusulas seguintes.
  260. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 37: Denominação
  262. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mozambique Zhirun Minerals Investimentos, S.A., a sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 37: Sede
  265. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade anónima de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua da Frelimo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão dos sócios a sede pode ser transferida para outro local nacional ou estrangeiro cumprindo os requisitos necessários que o obriga.
  267. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 37: Objecto
  269. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 37: a) Actividades de exploração mineira;
  271. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação; c)Comércio geral e prestação de serviços;
  272. Número ou marcador, página 37: d) Actividades agrárias e industriais;
  273. Número ou marcador, página 37: e) Construção civil e imobiliária;
  274. Número ou marcador, página 37: f) Serviços de transporte e de comunicação;
  275. Número ou marcador, página 37: g) Consultorias e prestação de serviços.
  276. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a sócia acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  277. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 37: Capital social
  279. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  280. Número ou marcador, página 37: a) Amarildo Rafael da Silva Matos, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102268111F, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, com data de emissão 12 de Dezembro de 2019, NUIT 128815678, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social subscrito;
  281. Número ou marcador, página 37: b) Jiangbo Dou, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00024877A, com data de emissão 30 de Julho de 2018, pelo Serviços de Migração, NUIT 105027648, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% do capital social subscrito;
  282. Número ou marcador, página 37: c) A empresa, Zhi Run Investiment, com o NUIT 401605231 representado pelo senhor Dechang Zhu de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.° EJII48684, com
  283. Texto do artigo, página 37: data de emissão 18 de Janeiro de 2023, pela República da China, com 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito.
  284. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  286. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  287. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  288. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência da sociedade
  290. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a presidência da sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Dechang Zhu;
  291. Número ou marcador, página 37: Dois) Desde já ficam nomeados os sócios; Jiangbo Dou e o Amarildo Rafael da Silva Matos como diretores da sociedade com dispensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum os diretores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  293. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os directores poderão delegar parte ou todos os poderes aos mandatários para o efeito designado mediante uma procuração.
  294. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  297. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 37: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 12 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 37: NK Holdings, Limitada
  302. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a
  303. Texto do artigo, página 38: quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105008252, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de NK Holdings, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  310. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Impasse 13 232, n.º 486, bairro do Fomento, cidade da Matola.
  313. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  317. Número ou marcador, página 38: a) Transporte de mercadorias e bens;
  318. Número ou marcador, página 38: b) Procurement e logística;
  319. Número ou marcador, página 38: c) Serviços de engenharia civil;
  320. Número ou marcador, página 38: d) Construção civil;
  321. Número ou marcador, página 38: e) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
  322. Número ou marcador, página 38: f) Processamento salarial;
  323. Número ou marcador, página 38: g) Outros serviços.
  324. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas sendo:
  328. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria dos Santos Miranda Conceição;
  329. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil
  330. Texto do artigo, página 38: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Mazuze Neves.
  331. Número ou marcador, página 38: Dois) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  332. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  334. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura.
  335. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  337. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  338. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o seu titular;
  339. Número ou marcador, página 38: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  340. Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  341. Número ou marcador, página 38: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade e;
  342. Número ou marcador, página 38: e) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  347. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  348. Número ou marcador, página 38: Quatro) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  349. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via e-mail.
  350. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  353. Texto do artigo, página 38: e passivamente, será administrada pelo sócio Hermenegildo Mazuze Neves que desde já fica nomeado administrador.
  354. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 38: (Representação da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  357. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador;
  358. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do director-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros da direcção geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 38: (Balanço e resultados finais)
  362. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  363. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação
  364. Texto do artigo, página 38: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  365. Número ou marcador, página 38: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  366. Número ou marcador, página 38: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  367. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  369. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 16 de Agosto de 2023. —
  371. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 38: OE Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
  373. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, e em cumprimento do disposto alínea p), do artigo 3 ex vi artigo 90, ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, por acta datada de doze de Abril de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da OE Investimentos, S.A., sociedade constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória
  374. Texto do artigo, página 39: do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o Número da Entidade Legal (NUEL) 100.602.172, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400.604.851, com o capital social totalmente subscrito de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 714, na cidade de Maputo – Moçambique, as accionistas deliberaram por unanimidade de votos em proceder à (i) Transformação da sociedade em sociedade unipessoal; e (ii) Republicação integral dos estatutos da sociedade, por forma a harmonizar com as disposições do novo Código Comercial, o qual passará ter a seguinte nova redacção:
  375. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  376. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  378. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação social de OE Investimentos – Sociedade Unipessoal, S.A.
  379. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  384. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 714, na cidade de Maputo, podendo, mediante decisão do Administrador Único da sociedade, transferir a sede social da sociedade para qualquer parte do território nacional.
  385. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão do administrador Único da sociedade, e obtidas as devidas autorizações para o efeito, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria nas áreas das telecomunicações, banca, energia, recursos minerais, gestão de bases logísticas, construção, serviços de engenharia, promoção imobiliária, oil & gas, ambiente, defesa, meios de comunicação e media, produção de matérias de publicidade da construção civil, promoção de investimentos, mobiliários e imobiliários, bem como a construção, comercialização, administração, exploração, compra, venda e revenda dos imóveis adquiridos para esses fins; a sociedade poderá participar em fundos de investimento, mobiliário e imobiliário, bem como adquirir participações sociais noutras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto.
  389. Número ou marcador, página 39: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão do administrador único, a sociedade poderá:
  390. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
  391. Número ou marcador, página 39: b) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas de quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
  392. Número ou marcador, página 39: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  393. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do administrador único, aprovada pelo Único Accionista, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  394. Número ou marcador, página 39: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
  395. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  396. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, inteiramente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, cada uma com um valor nominal de mil meticais.
  399. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 39: (Acções)
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