III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2018

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Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 32 consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um do sócio maioritório da sociedade, ou pelo procurador devidamente credenciado pela gerência da sociedade, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota de um dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SEIS – Sociedade de Ensino, Investimento e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037800, uma entidade denominada SEIS – Sociedade de Ensino, Investimento e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ilchade Jafar Ismael Maimuna, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo aos 22 de Outubro de 1994, portador do Passaporte n.º 13AF532, emitido aos 12 de Agosto de 2015; e
Texto do artigo · p. 32 Mussá Jafar Maimuna, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 18 de Novembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236054B, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na cidade da Matola, bairro fomento, Rua do escultor, Q.13, casa n.º 47.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e tipo)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de SEIS – Sociedade de Ensino, Investimento e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da assinatura do presente contrato, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Boane, localidade da Matola-Rio, Rua da Mozal, Parcela n.º 6096.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 32 b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
Número ou marcador · p. 33 b) Cultural, científica e de carácter educacional;
Número ou marcador · p. 33 c) Saúde e pesquisa afins;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias, etc.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Participação em sociedades)
Texto do artigo · p. 33 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de três milhoes de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de, um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Mussá Jafar Maimuna;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos e trinta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Requerem consenso entre os sócios as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dispensa de formalidades prévias)
Número ou marcador · p. 33 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não se poderão dispensar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura director-geral do, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a ter lugar três após o fim do exercício nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, aos resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 G.TCH – Sistema de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863715, uma entidade denominada G.TCH – Sistema de Segurança Sociedade Inipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Geraldo Vasco Chemane, casado, com Glória João Matusse, com regime de comunhão de bens natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336581, emitido aos 23 de Julho de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de G.TCH – Sistema de Segurança Sociedade Inipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Guava, quarteirão 29, casa n .º 18, rua 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços nas áreas de consultorias científica técnica e similares não especificadas, montagens e reparação de portões eléctricas, cctv câmaras eléctricas intercomunicador, vedação eléctrica, serralharia e serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já construídos ainda que tenha como objectivo social deferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja divididamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, subscrito pelo único sócio Geraldo Vasco Chemane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e acesso de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos dois sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhore entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Geraldo Vasco Chemane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo,
Texto do artigo · p. 34 os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e pedras.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou deliberação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036669, uma entidade denominada Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Felismina José Bila, estado civil casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898305Q, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 34 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal,
Texto do artigo · p. 35 de responsabilidade limitada, denominado Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, n.º 717, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 35 b) Agenciamento e encaminhamento de turistas nas zonas turísticas, alojamento;
Número ou marcador · p. 35 c) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição e distribuição)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.0000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Felismina José Bila.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
Texto do artigo · p. 35 e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 d) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 35 e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OCTAVO
Texto do artigo · p. 35 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura da única sócia Felismina José Bila que é directora-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura da única sócia e/ ou mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderá obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Faculdade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida à autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Diamante Mariscos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, foi registada sob o NUEL 100142031,
Texto do artigo · p. 36 nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamante Mariscos, Limitada, que por deliberação da acta da assembleia geral de um de Agosto de dois mil e dezoito, altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil, dividido em três quotas, uma quota no valor de onze mil duzentos e cinquenta, correspondente quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chellappan Rajeesan, uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 36 onze mil duzentos e cinquenta, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Devaraja Vamadevan e uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais que correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 20 de Agosto de 2018. A Conservadora, Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00 MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  2. Texto do artigo, página 32: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um do sócio maioritório da sociedade, ou pelo procurador devidamente credenciado pela gerência da sociedade, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  8. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  12. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios ou mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
  16. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota de um dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  20. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  25. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  26. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 32: SEIS – Sociedade de Ensino, Investimento e Serviços, Limitada
  28. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037800, uma entidade denominada SEIS – Sociedade de Ensino, Investimento e Serviços, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 32: Ilchade Jafar Ismael Maimuna, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo aos 22 de Outubro de 1994, portador do Passaporte n.º 13AF532, emitido aos 12 de Agosto de 2015; e
  30. Texto do artigo, página 32: Mussá Jafar Maimuna, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 18 de Novembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100236054B, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na cidade da Matola, bairro fomento, Rua do escultor, Q.13, casa n.º 47.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 32: (Denominação e tipo)
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SEIS – Sociedade de Ensino, Investimento e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da assinatura do presente contrato, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Boane, localidade da Matola-Rio, Rua da Mozal, Parcela n.º 6096.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  40. Número ou marcador, página 32: b) Abrir e extinguir em território nacional ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a concepção, instituição, implementação, gestão ou exploração de projectos ou empreendimentos nas seguintes áreas:
  44. Número ou marcador, página 33: a) Educação no geral e ensino superior em particular, bem como o desenvolvimento de pesquisas;
  45. Número ou marcador, página 33: b) Cultural, científica e de carácter educacional;
  46. Número ou marcador, página 33: c) Saúde e pesquisa afins;
  47. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, nomeadamente consultorias, etc.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 33: (Participação em sociedades)
  50. Texto do artigo, página 33: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  51. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 33: (Distribuição)
  54. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em espécie, é de três milhoes de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de, um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Mussá Jafar Maimuna;
  56. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e quinhentos e trinta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Ilchade Jafar Ismael.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os suprimentos que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  64. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula e de nenhum efeito, qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
  66. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 33: (Quórum deliberativo)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes se exija maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) Requerem consenso entre os sócios as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 33: (Dispensa de formalidades prévias)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não se poderão dispensar as reuniões da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  80. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ilchade Jafar Ismael Maimuna, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral.
  83. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
  86. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura director-geral do, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preceitos termos e limites do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas do exercício)
  90. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  91. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a ter lugar três após o fim do exercício nos termos previstos no Código Comercial.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos resultados)
  94. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, aos resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  100. Número ou marcador, página 34: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  103. Texto do artigo, página 34: Para os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  104. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 34: G.TCH – Sistema de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863715, uma entidade denominada G.TCH – Sistema de Segurança Sociedade Inipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  108. Texto do artigo, página 34: Geraldo Vasco Chemane, casado, com Glória João Matusse, com regime de comunhão de bens natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336581, emitido aos 23 de Julho de dois mil e dez em Maputo.
  109. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  112. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de G.TCH – Sistema de Segurança Sociedade Inipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Guava, quarteirão 29, casa n .º 18, rua 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de pais quando for conveniente.
  113. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 34: Duração
  115. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 34: Objecto
  118. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços nas áreas de consultorias científica técnica e similares não especificadas, montagens e reparação de portões eléctricas, cctv câmaras eléctricas intercomunicador, vedação eléctrica, serralharia e serviços;
  120. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  121. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou já construídos ainda que tenha como objectivo social deferente da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que isso esteja divididamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  123. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 34: Capital social
  125. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, subscrito pelo único sócio Geraldo Vasco Chemane.
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  128. Texto do artigo, página 34: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  129. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 34: Divisão e acesso de quotas
  131. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos dois sócios gozando estes do direito de preferência.
  132. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhore entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 34: Gerência
  135. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo Geraldo Vasco Chemane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  136. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo,
  137. Texto do artigo, página 34: os necessários poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e pedras.
  141. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberação sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  144. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  147. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou deliberação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  148. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 34: Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036669, uma entidade denominada Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 34: Felismina José Bila, estado civil casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898305Q, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  153. Texto do artigo, página 34: Da denominação, duração, sede e objecto
  154. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  156. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal,
  157. Texto do artigo, página 35: de responsabilidade limitada, denominado Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, n.º 717, Avenida Filipe Samuel Magaia, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  161. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente escrito particular.
  164. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  166. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo:
  167. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de turismo;
  168. Número ou marcador, página 35: b) Agenciamento e encaminhamento de turistas nas zonas turísticas, alojamento;
  169. Número ou marcador, página 35: c) Outros serviços similares.
  170. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  171. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  172. Texto do artigo, página 35: Do capital social
  173. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 35: (Composição e distribuição)
  175. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.0000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Felismina José Bila.
  176. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 35: (Aumento)
  178. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  179. Número ou marcador, página 35: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito, podendo este, no entanto fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  180. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  183. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março
  184. Texto do artigo, página 35: e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  185. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
  186. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  187. Número ou marcador, página 35: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  188. Número ou marcador, página 35: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  189. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral é presidida pelo presidente do conselho de direcção ou por quem ele delegar com poderes para decidir sobre:
  190. Número ou marcador, página 35: a) A alteração dos estatutos;
  191. Número ou marcador, página 35: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 35: c) Aplicação de resultados;
  193. Número ou marcador, página 35: d) A alteração do pacto social;
  194. Número ou marcador, página 35: e) A aprovação e alteração do regulamento interna.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OCTAVO
  196. Texto do artigo, página 35: (Gestão e representação)
  197. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia que fica designada administradora.
  198. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura da única sócia Felismina José Bila que é directora-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  199. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura da única sócia e/ ou mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  200. Número ou marcador, página 35: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  201. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderá obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  202. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  203. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  204. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho de direcção e de auditores.
  206. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 35: (Faculdade)
  208. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida à autorização das autoridades competentes.
  209. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  210. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  213. Texto do artigo, página 35: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  219. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 35: Diamante Mariscos, Limitada
  222. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, foi registada sob o NUEL 100142031,
  223. Texto do artigo, página 36: nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamante Mariscos, Limitada, que por deliberação da acta da assembleia geral de um de Agosto de dois mil e dezoito, altera o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  224. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil, dividido em três quotas, uma quota no valor de onze mil duzentos e cinquenta, correspondente quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Chellappan Rajeesan, uma quota no valor de
  227. Texto do artigo, página 36: onze mil duzentos e cinquenta, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Devaraja Vamadevan e uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais que correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sarojakshan Chempazhiyote Sugunanandadas.
  228. Texto do artigo, página 36: Nampula, 20 de Agosto de 2018. A Conservadora, Notária Técnica, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 37: INM
  230. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  231. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  232. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  233. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  234. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  235. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  236. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  237. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  238. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  239. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  240. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  241. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  242. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  243. Título de secção, página 37: Delegações:
  244. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  245. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  246. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  247. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  248. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
  249. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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