III SÉRIE — n.º 173
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 173/2018
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- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Hotel
- Texto do artigo, página 25: Gloria, Loja n.º 61, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando
- Texto do artigo, página 25: o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de informática e consultoria;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio, procurment, promoções, marketing directo;
- Número ou marcador, página 25: d) Investimentos; logística e agenciamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Ben Ivan da Graça Machel;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma outra quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Francisco João Soares Júnior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizado pela administração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Foro)
- Texto do artigo, página 25: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido ao foro judicial de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Alize-Recursos Minerais Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035816 uma entidade denominada Alize-Recursos Minerais Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Giorgio Pregel, casado, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5270211, emitido em 18 de Outubro de 2013 e válido até 17 de Agosto de 2023, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, Edifício Olimpic terrace, 4.º G, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Jean Jacques Francis Albert Leandri, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307463706D, vitalício, NUIT 122042812, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, 15.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de, Alize-Recursos Minerais Moçambique, Limitada com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, 15.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Prestação de serviços para os negócios e gestão, incluindo sem limites as áreas administrativa, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão
- Texto do artigo, página 26: de sistemas de marketing, assistência a clientes, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
- Número ou marcador, página 26: Três) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado;- Recrutamento, selecção e fornecimento de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compra e venda de imóveis, gestão imobiliária com serviços de intermediação, construção, promoção, comercialização e ou, arrendamento de empreendimentos imobiliários e demais actividades conexas ao ramo imobiliário; transportes de mercadorias, assessoria e consultoria financeira, administração de condomínios; Consultoria e avaliação imobiliária; Manutenção e assistência técnica; Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim destribuidas:
- Número ou marcador, página 26: a) Giorgio Pregel, cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 26: b) Jean Jacques Francis Albert Leandri, cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 26: CLAUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela
- Texto do artigo, página 26: sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados como administradores ambos os sócios, Giorgio Pregel e Jean Jacques Francis Albert Leandri.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 26: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Dynamic Development Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101030407 uma entidade denominada Dynamic Development Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: David Hugh Jewell, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 510707419, emitido à 6 de Agosto de 2013, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 6 de Maio de 2024;
- Texto do artigo, página 26: Jeremy Christian Knight, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 534654090, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 23 de Novembro de 2026.
- Texto do artigo, página 26: Foi acordado constituir a Dynamic Development Mozambique, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores para o quadriénio 20182021:
- Texto do artigo, página 26: Jeremy Christian Knight, titular do Passaporte n.º 534654090, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 23 de Novembro de 2026;
- Texto do artigo, página 26: David Hugh Jewell, titular do Passaporte n.º 510707419, emitido aos 6 de Agosto de 2013, pelas autoridades competentes do Reino Unido, válido até 6 de Maio de 2024;
- Texto do artigo, página 26: Sulemane Hussane Cabir, titular portador do Passaporte n.º 15AH31740, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, pelas autoridades competentes de Moçambique, válido até 17 de Dezembro de 2020, residente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Dynamic Development Mozambique, Limitada (a Sociedade), e sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas por um por tempo indeterminado, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kwame Nkrumah, número 147, Distrito Urbano n.º 1, bairro da Sommershield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria para a criação e desenvolvimento de oportunidades de investimento, especialmente nas áreas de petróleo e gás, energia, minerais, logística, transporte, infra-estrutura, turismo, arrecadação e aumento de receita
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, condicionada à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio Jeremy Christian Knight; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o sócio David Hugh Jewell.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozarão de direito de preferência com respeito a qualquer aumento, na proporção de suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão ser obrigados a realizar pagamentos complementares ou acessórios e / ou conceder quaisquer empréstimos
- Texto do artigo, página 27: necessários à sociedade, nos termos e condições determinados por deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria dos votos que a representarem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os pagamentos suplementares podem ser exigidos aos sócios até um montante global de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e os sócios dentro de 15 (quinze) dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A amortização das quotas na sociedade somente poderá ocorrer em casos de exclusão ou exoneração de sócios e deverá estar de acordo com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode decidir, em vez da amortização da quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por um terceiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) O preço da amortização será determinado por auditor independente, pago em 3 (três) parcelas iguais, devidos por 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após ser definitivamente determinado pelo auditor independente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Exclusão e exoneração de um sócio)
- Número ou marcador, página 27: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 27: a) Quando o sócio for declarado falido por decisão final do tribunal;
- Número ou marcador, página 27: b) Caso a quota seja transferida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: c) Caso a quota seja onerada, sem o consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e/ou contratos além do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode ainda ser excluído por decisão judicial na acção judicial proposta pela sociedade, após resolução prévia da assembleia geral, quando seu comportamento ilegal ou gravemente perturbador tenha causado ou possa causar danos significativos à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio pode exonerar-se da sociedade quando os demais sócios decidirem, em seu voto:
- Número ou marcador, página 27: a) Aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiro;
- Número ou marcador, página 27: b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio só pode se exonerar se suas quotas forem integralmente pagas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir suas próprias quotas e empreender, em relação às mesmas, quaisquer operações consideradas próprias aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de 3 (três) meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) Proceder à eleição dos administradores a que deva haver lugar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o conselho de administração julgar necessário ou sempre que solicitado por qualquer sócio que represente, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral pode ser convocada por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Texto do artigo, página 27: Quarto) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios e registadas no respectivo livro de actas da sociedade. Alternativamente, as actas podem ser registadas em páginas separadas, assinadas por todos os titulares de quotas e com as assinaturas certificadas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios poderão ser representados na assembleia geral por outro sócio ou por advogado, por meio de carta de representação.
- Número ou marcador, página 28: Sete) As seguintes deliberações serão aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Transformação, fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 28: Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da Sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Durante a execução das competências acima indicadas, os administradores deverão observar os estatutos da sociedade, bem como qualquer acordo parassocial que estabeleça quaisquer orientações que possam ser adoptadas para a boa governação da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O conselho de administração poderá delegar, em parte, seus poderes a um ou mais directores, especificando a extensão do mandato e suas atribuições.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que julgar necessário para os interesses da sociedade, sendo essas reuniões convocadas por qualquer membro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocatória da reunião do conselho de administração será entregue por carta enviada com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
- Número ou marcador, página 28: Três) O aviso deve incluir a ordem do dia e ser acompanhado de todos os documentos relevantes para qualquer resolução proposta na ordem do dia.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O conselho de administração reunirse-á na sede da sociedade, em regra geral ou noutro local, com o consentimento prévio do presidente do conselho de administração. O conselho de Administração reunir-se-á pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões do conselho de administração serão válidas e efectivamente constituídas com a presença de pelo menos a maioria de seus membros ou seus representantes autorizados.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Se o quórum não for alcançado, a reunião será adiada para uma data não superior a três dias. A notificação do adiamento da reunião será entregue a todos os conselheiros e o número de membros presentes em tal reunião será suficiente para completar o quórum.
- Número ou marcador, página 28: Sete) As deliberações do conselho de administração constarão de actas registadas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Cada membro do conselho de administração tem direito a um voto e o presidente do conselho de administração, a ser designado pela assembleia geral, não tem voto de qualidade. Em caso de impasse, a resolução será submetida à decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Gestão do dia a dia da empresa)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director executivo, que será nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director executivo desempenhará suas funções de acordo com as atribuições e poderes que serão outorgados pelo conselho de administração, nos termos deste estatuto, com o instrumento de delegação de poderes e qualquer acordo relevante entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de vincular a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica vinculada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 28: a) 2 (dois) administradores, conjuntamente;
- Número ou marcador, página 28: b) 1 (um) administrador nos termos dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Mandatários, em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos ou documentos da administração do dia-a-dia poderão ser assinados pelo director Executivo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá estar vinculada em actos ou documentos
- Texto do artigo, página 28: não relacionados ao seu objecto social, nomeadamente, cartas de conforto ou outras garantias.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até 3 (três) meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Pelo menos 20% (vinte por cento) do lucro líquido em cada exercício será alocado à constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O remanescente será distribuído de harmonia com o que assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Imobloco Construções & Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035786 uma entidade denominada Imobloco Construções & Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Ivan Anacleto Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Trevo casa n.º 22, quarteirão 22, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 04332364 emitido aos 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Lígio Anacleto Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava Trevo casa n.º 22, quarteirão 22, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104795558M emitido aos 20 de Marco de 2015, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Imobloco Construções & Imobiliária, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na rua da Resistência n.º 340, rés-do-chão, direito, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 29: b) Elaboração de projectos de arquitectura e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 29: e) Imobiliária, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: f) Aluguer de imóveis, mediação e intermediação no aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: g) Administração e gestão de imóveis e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de setenta e cinco mil meticais, (75.000,00 MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ivan Anacleto Dgedge, outra no valor nominal
- Texto do artigo, página 29: de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) correspondente a 50% pertencente ao sócio Lígio Anacleto Dgedge.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Ivan Anacleto Dgedge, e Lígio Anacleto Dgedge, na qualidade de sócios gerente, ou pelo seus mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura conjunta dos sócios Ivan Anacleto Dgedge, e Lígio Anacleto Dgedge, ou seus mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 29: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre
- Texto do artigo, página 29: qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Haps Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100005107 uma entidade denominada Haps Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Gavin Christopher Neil, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador Passaporte n.º A05040966 emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo Civil SulAfricana, residente na Avenida Teixeira bairro Matola A cidade da Matola, Gareth Ashley Neil portador do Passaporte n.º A01033667 emitido aos 29 de Abril de 2010, Jaime Marcos Jaime Lemias portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670068P emitido aos 19 de Janeiro de 2016 e Haps Soluções, Lda com NUEL 100005107 constitui uma sociedade por quota com quatro sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Haps Soluções, Limitada, abreviadamente Haps Soluções, Lda, tem a sua sede na Avenida de Namaacha Km 5, n.º 1600, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Reparação, substituição e instalação de quaisquer sistemas hidráulico e pneumático;
- Número ou marcador, página 30: b) Reparação geral de camiões e tractores,
- Número ou marcador, página 30: c) Reparação geral de caixas de direcção, velocidades, transmissão, diferenciais, veios de transmissão, motores, travões e embraiagens;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de componentes, bombas e acessórios, bem como agenciamento dos mesmos;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda e aluguer de qualquer máquinas; d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 515.000,00MT (quinhentos e quinze mil meticais) e corresponde a quatro quotas desiguais, com valor nominal; pertencente aos sócios Gavin Christhopher Neil, Gareth Ahsley Neil, Jaime Marcos Lemias e HAPS Soluções, Lda. Estruturado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota valor nominal de 226600.00MT (duzentos, vinte, seis mil e seiscentos meticais) correspondente a quarenta quatro por cento pertencentes ao sócio Gavin Christhopher Neil;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota valor nominal de 226600.00MT (duzentos, vinte, seis mil e seiscentos meticais) correspondente a quarenta quatro por cento pertencentes ao Sócio Gareth Ahsley Neil;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota valor nominal de 36 050.00 (trinta seis mil e cinquenta meticais) correspondente a Cinco por cento pertencente ao sócio e HAPS Soluções, Lda;
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota valor nominal de 25750.00MT (vinte cinco mil e setecentos cinquenta meticais) correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Jaime Marcos Lemias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Gavin Christhopher Neil, Gareth Ahsley Neil e Jaime Marcos Lemias sócios podem exercer actividade profissional e técnica para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: de um ou dois sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 30: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Disposição final
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Waka Wuamba − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023648 uma entidade denominada Waka Wuamba − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Hélder Manuel Lorça de Gaspar da Silva, 56 anos de idade, nascido em 27 de Outubro de 1962, em Maputo, Moamba, filho de Manuel Afonso Gaspar da Silva e Maria Rosa Pinto da Silva Gaspar, solteiro, residente na Avenida Eduardo Mondlane, nº 1301, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110392094490J, emitido na cidade de Maputo, em 8 de Maio de 2012, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Firma
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como firma Waka Wuamba, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sede na Avenida Samuel Khankhomba n.º 313, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto fabricação e comércio de lentes e aros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Hélder Manuel Lorça de Gaspar da Silva.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 31: É desde já nomeado administrador Hélder
- Texto do artigo, página 31: Manuel Lorça de Gaspar da Silva. Declara ainda que: O administrador nomeado declara aceitar o
- Texto do artigo, página 31: cargo para que foi investido.
- Texto do artigo, página 31: O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Socigroup, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035956 uma entidade denominada Socigroup, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, natural de Homoine, Provincia de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056911J, emitido aos 27 de Janeiro de 2010, válido até 27 de Janeiro de 2020, nascido aos 15 de Outubro de 1967, no distrito de Homoíne, província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Sanny Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º o8pt00070012A, emitido aos 26 de Setembro de 2014 e válido até 26 de Setembro de 2019, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na cidade da Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Khevin Subhaschandra Arquissandás, solteiro maior, portador do DIRE n.º 08pt00045793F, emitido aos 6 de Fevereiro de 2014 e válido até 6 de Fevereiro de 2019, nascido aos 9 de Dezembro de 1995 na cidade de Maxixe, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, em Maxixe, Inhambane;
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Darxini Dilip Premchande, natural de Morrumbene, nascida aos 1 de Fevereiro de 1971, portadora do DIRE n.º 08pt00004187Q, emitido aos 10 de Novembro de 2015 e válido até 10 de Novembro de 2020, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Chambone 6, cidade da Maxixe, Inhambane.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação social & duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Socigroup, Limitada, abreviadamente designada por Socigroup, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede social na província do Maputo, bairro Ndlavela, Município da Matola, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como pretende criar sucursais dentro da província de Inhambane, nos Distritos da Maxixe, Morrumbene, Homoíne e Inharrime e quaisquer outras formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso de produtos alimentares, detergentes, ferragens, cosméticos, comércio de combustíveis e lubrificantes, outros bens e serviços, restauração, bar, transporte de mercadorias, e comercio de outros produtos diversos;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços diversos em todas as sucursais da empresa Socigroup limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de quatro quotas subscritas, sendo 50% do capital subscrito equivalentes a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencentes ao sócio Subhaschandra Arquissandás, natural de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 32: n.º 080100056911J, nascido aos 15 de Outubro de 1967, em Homoíne, província de Inhambane, nacionalidade moçambicana, segundo sócio: Sanny Subhaschandra Arquissandas, natural de Inhambane, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08pt00070012A, nascido aos 14 de Dezembro de 1991, na Maxixe, província de Inhambane, com quotas de 20% do capital subscrito equivalentes a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), terceiro sócio: Khevin Subhaschandra Arquissandas, com quotas de 20% do capital subscrito equivalente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais), natural da Maxixe, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08pt00045793F, nascido aos 9 de Dezembro de 1995 na cidade da Maxixe, província de Inhambane, os restantes 10% do capital subscrito, equivalentes a 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencem a sócia Darxini Dilip Premchande, natural de Morrumbene, nascida aos 1 de Fevereiro de 1971, em Morrumbene-Inhambane, portadora de DIRE n.º 08pt00004187Q, de 10 de Novembro de 2015, ela de nacionalidade Portuguesa e residente na cidade da Maxixe província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou reduçao será rateado pela deliberação da assembleia geral competindo a esta decidir como deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio gerente que detem maior percentagem de quotas, ou pelo socio devidamente credenciado para tal efeito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para aumento ou diminuição de sócios, dependerá da deliberação da assembleia geral pelo encontro extraordinário ou ordinário da assembleia geral. bem como os administradores por estes votados pela maioria absoluta na assembleia geral da empresa, por ordem ou com autorização de sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sociedade, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
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- Certidão de registo GMGUNE, Limitada
- Certidão de registo Casa Salvador, Limitada
- Certidão de registo Zwetho Investiments, Limitada
- Certidão de registo Xacane Services, Limitada
- Certidão de registo Siku Ni Siku, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Fix It, Limitada
- Certidão de registo CORE – Catering Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Car Auto Center, Limitada
- Certidão de registo Mal Energy & Services, Limitada
- Certidão de registo Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Y & M Consulting, Limitada
- Certidão de registo Future Earth Moçambique Aprovisionamento, Limitada
- Certidão de registo Future Earth Moçambique – Equipamentos e Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Connect - Executive Connecting Group, Limited
- Certidão de registo AgriPro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo It’ Shop, Limitada
- Certidão de registo Alize-Recursos Minerais Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Development Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Imobloco Construções & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Haps Soluções, Limitada
- Certidão de registo Waka Wuamba − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Socigroup, Limitada
- Certidão de registo SEIS – Sociedade de Ensino, Investimento e Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo G.TCH – Sistema de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diamante Mariscos, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Rainbow Heights Recyclers, Limitada
- Certidão de registo Afro Basket, Limitada
- Certidão de registo Central Solar Metoro, S.A.
- Certidão de registo Sociedade de Engenharia Electrotécnica, Limitada