III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2018

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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na na Avenida Patrice Lumbunba, prédio n.º 1125, rés-do-chão, flat 1 – Direito, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por determinação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de tratamento de beleza e boutique nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Corte, lavagem, pintura de cabelos, secagem, pintura de unhas, limpeza facial, tratamentos, como alisamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Penteados, tranças, relaxamento para cabelos crespos, maquiagem, manicures e pedicures, massagens relaxantes ou funcionais, sauna, depilação, tintura e permanente de cílios e sobrancelhas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comercialização, importação e exportação de produtos de beleza, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, compra e venda de outros produtos relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 18 d) Outros serviços ou actividades conexas ao ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou participar em quaisquer associações ou sociedades ou outras formas de associação profissional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), titulado pelo sócio Baltazar Domingos Egídio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose por conseguinte o pacto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida sobre o aumento ou diminuição do capital social, o mesmo será dividido proporcionalmente pelo sócio, competindo-lhe decidir sobre em que prazo poderá ser feito o seu pagamento nos casos em que o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderão haver, ainda, prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais trabalhadores a serem escolhidos pelo sócio o qual se reserva no direito de designar outra pessoa a todo momento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio bem como os administradores nomeados por aquele podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador nos casos em que existe ou seja nomeado especialmente para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos não expressamente previstos no presente contrato, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035336 uma entidade denominada Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Deves Herculano Bernardo, de nacionalidadde moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093802B emitido ao 21 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, na Avenida Samora Machel, quarteirão 19, casa n.º 471, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3620, rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de produtos alimentares, bebidas e material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT. (vinte e cinco mil meticais), e corrensponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Deves Herculano Bernardo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisao do sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juÍzo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deves Herculano Bernardo como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembeleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Y & M Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012131 uma entidade denominada Y & M Consulting, Limitada. Yeyos Rafael Macuácua, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 19 de Maputo , residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 19 bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277910Q, emitido no dia 27 de Julho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Milton Manuel Leonardo Butelane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, célula E, quarteirão 24, casa n.º 105, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613559I, emitido no dia 24 de Março de 2017, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de Y & M Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, porta 54 prédio Santo Gil, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços na área de Recursos humanos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, e de (10.000,00), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído em duas quotas correspondente a quota de 50% correspondente a 5.000,00MT pertencente ao senhor Yeyos Rafael Macuácua e 50% orrespondente a 5.000,00MT pertencente ao senhor Milton Manuel Leonardo Butelane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então,
Texto do artigo · p. 19 o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos os dois sócios Yeyos Rafael Macuácua e Milton Manuel Leonardo Butelane, A sociedade fica também valida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo socio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e sera então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Future Earth Moçambique Aprovisionamento, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034968 uma entidade denominada Future Earth Moçambique Aprovisionamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Future Earth Ltd, com sede em CaymanIrlanda e Dugongo – Sociedade de Investimento & de Participações, Limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501-cidade da Matola, representadas neste acto por Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na avenida Amílcar Cabral, número 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido pelo arquivo de identificação da cidade da Matola, no dia 1 de Dezembro de 2011. Com poderes suficientes para o acto, conforme actas de resolução, de vinte e cinco e trinta de Julho do ano em curso da Future Earth, Ltd e Dugongo, Sociedade de Investimento & de Participações, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Future Earth Moçambique Aprovisionamento, Limitada
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n˚ 501- cidade da Matola e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto o investimento em diversas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra, manuntençao e gestão de equipamentos para as actividades da coutada;
Número ou marcador · p. 20 b) Importaçao de máquinas, ferramentas e peças sobressalentes para exploração da actividade da coutada;
Número ou marcador · p. 20 c) Despacho e registo de equipamentos e máquinas e viaturas da coutada;
Número ou marcador · p. 20 d) Outras actividades que venham a mostrar-se necessárias e que os órgaos competentes da empresa assim decidam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas com os seguintes valores e titulares:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, subscrito pelo sócio Future Earth, Ltd;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Dugongo – Sociedade de Investimento & de Participações, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
Número ou marcador · p. 20 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objeto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamemento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral são constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior, para apreciar o respectivo balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral reunir-seáextraordinariamente sempre que for necessário e normalmente a assembleia geral da sociedade terão lugar na sede da mesma.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da assembleiasgerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura de Pio Dinis Efrone Machute e a assinatura de um dos directores a nomear.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) O remanescente será reportado entre os sócios por igual proporção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas atividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Future Earth Moçambique – Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034941 uma entidade denominada Future Earth Moçambique – Equipamentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Future Earth Ltd, com sede em CaymanIslands e Dugongo – Sociedade de Investimento & de Participações, Limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501-cidade da Matola, representadas neste acto por Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na avenida Amílcar Cabral, número 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido pelo arquivo de identificação da cidade da Matola, no dia 1 de Dezembro de 2011 . Com poderes suficientes para o acto, conforme actas de resolução, de vinte e cinco e trinta de Julho do ano em curso da Future Earth, Ltd e DugongoSociedade de Investimento & Participações, Lda, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Future Earth Moçambique –Equipamentos e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, cidade da Matola e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto o investimento em diversas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercício de actividades de exploração da coutada em termos de exploração das zonas de conservação, agricultura, sivicultura e acampamentos turísticos e actividades afins e correlacionadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços á coutada e a terceiros que sejam necessários para a correcta exploração das actividades da coutada;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão diária e corrente de todas actividades da coutada;
Número ou marcador · p. 21 d) Outras actividades que forem consignadas ou decididas pelos órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objeto social diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas com os seguintes valores e titulares:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, subscrito pelo sócio Future Earth, Ltd;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Dugongo- Sociedade de Investimento & de Participações, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efetuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objeto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamemento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral são constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior, para apreciar o respectivo balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral reunir-seáextraordinariamente sempre que for necessário e normalmente a assembleia-geral da sociedade terão lugar na sede da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleiasgerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os atos e documentos, é obrigatória a assinatura de Pio Dinis Efrone Machute e a assinatura de um dos Directores a nomear.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia-geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) O remanescente será reportado entre os sócios por igual proporção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas atividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade,
Texto do artigo · p. 22 será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Connect - Executive Connecting Group, Limited
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024059, uma entidade denominada Connect - Executive Connecting Group, Limited.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. André Xavier Ribisse, casado com Joana Rafael Bié Ribisse, em regime de comunhão de bens, natural da Palmeira, distrito da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100258587A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze; e
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Joana Rafael Bié Ribisse, casado com André Xavier Ribisse, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210427B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 Outorgam e constituem uma sociedade comercial que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A firma é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Connect - Executive Connecting Group, Limited, que de aqui em diante passa a designar-se Connect.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 23 c) Avaliação de políticas e programas;
Número ou marcador · p. 23 d) Contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 e) Promoção e gestão de serviços de ensino;
Número ou marcador · p. 23 f) Desenvolvimento de Sistemas Informáticos;
Número ou marcador · p. 23 g) Estudos e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 23 h) Estudos e serviços de diferentes sectores de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 23 i) Compra e revenda de material de escritório e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Xavier Ribisse;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Joana Rafael Bié Ribisse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A direcção executiva;
Número ou marcador · p. 23 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e/ou de até mais quatro elementos indicados e dirigida por um presidente da mesa de assembleia geral eleito por este órgão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com mandato de quatro anos renovável, contados a partir da data da eleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reúne:
Número ou marcador · p. 23 a) No primeiro trimestre em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros;
Número ou marcador · p. 23 b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos, desempenho da empresa e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 23 c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente para além do voto como membro deste órgão tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reúne por iniciativa de qualquer dos membros ou da direcção executiva ou por dois terços dos membros deste órgão e é convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída:
Número ou marcador · p. 23 a) Em primeira convocação, quando presente o presidente da assembleia geral e outros membros presentes ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) Em segunda convocatória, quando presentes quatro membros e nos casos da ausência do presidente, os membros presentes elegem um membro para dirigir a sessão da assembleia geral e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomear e demitir o conselho fiscal e o seu presidente, o director executivo, o chefe do gabinete de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 23 b) Sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 23 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 23 d) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Delegar ao director executivo poderes de representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 23 Um) A direcção executiva é constituída por quatro membros: o director executivo e três directores de áreas funcionais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director executivo é eleito e nomeado pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Esta direcção pode delegar parte de suas competências, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao director executivo gerir e representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e, de poderes consagrados na alínea e) do número sete do artigo quinto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Aos gestores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 23 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer do conselho fiscal, no primeiro trimestre.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma parte para a constituição de uma reserva especial para o reforço da situação líquida da sociedade, uma para investimento e outra para funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos pelos sócios ou reinvestida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO Em caso de litígios recorre-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Ao consenso entre as partes;
Número ou marcador · p. 23 b) Ao centro de arbitragem existente no território de operação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Até à primeira reunião da assembleia geral, a gestão da sociedade é exercida por André Xavier Ribisse e Joana Rafael Bié Ribisse, exercendo o primeiro as funções de director executivo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 AgriPro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035425, uma entidade denominada AgriPro - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 (i) Manuel Domingos Rangariranhe, natural de Guara-Guara, distrito do Búzi, província de Sofala, solteiro, residente em Maputo, rua do Lago Niassa, quarteirão 18 casa n.º 9, bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311922Z, emitido em 1 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Considerando que:
Texto do artigo · p. 24 (i) A Parte pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, denominada AgriPro - Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo por objecto social, investimentos na área de agro-negócios, agro-industrial e comércio geral de bens e serviços, importação & exportação, incluindo a representação e comércio de bens alimentares e bebidas, e acessórios, com sede social em Maputo, e que se irá reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de AgriPro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, podendo por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Agro – negócios & agro-indústria;
Número ou marcador · p. 24 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio geral de bens alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria e educação comunitária nas áreas de agro-negócios;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) Comercialização, representações e prestação de bens & serviços conexos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá associar se com outras pessoas jurídicas, para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Domingos Ragariranhe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas à estranhos depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão onerosa de quotas à estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor de restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 Fica, desde já, nomeado administrador Manuel Domingos Rangariranhe, residente no Bairro de Magoanine B, rua do Lago Niassa, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 It’ Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035573, uma entidade denominada It’ Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 119, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Francisco João Soares Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava-Sede, casa n.º 328, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998006B, emitido ao dia dois de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a It’ Shop, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  3. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na na Avenida Patrice Lumbunba, prédio n.º 1125, rés-do-chão, flat 1 – Direito, bairro Central, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 17: Dois) Por determinação do sócio, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, bem como poderão ser criadas outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de tratamento de beleza e boutique nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 18: a) Corte, lavagem, pintura de cabelos, secagem, pintura de unhas, limpeza facial, tratamentos, como alisamento;
  12. Número ou marcador, página 18: b) Penteados, tranças, relaxamento para cabelos crespos, maquiagem, manicures e pedicures, massagens relaxantes ou funcionais, sauna, depilação, tintura e permanente de cílios e sobrancelhas;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Comercialização, importação e exportação de produtos de beleza, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, compra e venda de outros produtos relacionados com a actividade;
  14. Número ou marcador, página 18: d) Outros serviços ou actividades conexas ao ramo de actividade.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou participar em quaisquer associações ou sociedades ou outras formas de associação profissional.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), titulado pelo sócio Baltazar Domingos Egídio.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose por conseguinte o pacto social.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida sobre o aumento ou diminuição do capital social, o mesmo será dividido proporcionalmente pelo sócio, competindo-lhe decidir sobre em que prazo poderá ser feito o seu pagamento nos casos em que o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 18: Poderão haver, ainda, prestações suplementares de capital de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem fixadas por decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um ou mais trabalhadores a serem escolhidos pelo sócio o qual se reserva no direito de designar outra pessoa a todo momento.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio bem como os administradores nomeados por aquele podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador nos casos em que existe ou seja nomeado especialmente para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda por decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Normas supletivas)
  38. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos não expressamente previstos no presente contrato, serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 18: Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035336 uma entidade denominada Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 18: Deves Herculano Bernardo, de nacionalidadde moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105093802B emitido ao 21 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteiro natural de Maputo e residente no bairro Tchumene, na Avenida Samora Machel, quarteirão 19, casa n.º 471, em Maputo.
  44. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3620, rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Venda de produtos alimentares, bebidas e material de higiene e limpeza;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Importação.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permetidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT. (vinte e cinco mil meticais), e corrensponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Deves Herculano Bernardo.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  62. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisao do sócio nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  65. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juÍzo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deves Herculano Bernardo como sócio gerente com plenos poderes.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessaários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) A assembeleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembeleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quasquer assunto que digam respeito à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  77. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 19: Y & M Consulting, Limitada
  86. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101012131 uma entidade denominada Y & M Consulting, Limitada. Yeyos Rafael Macuácua, solteiro, natural
  87. Texto do artigo, página 19: de Maputo , residente em Maputo,
  88. Texto do artigo, página 19: bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101277910Q, emitido no dia 27 de Julho de 2016, em Maputo.
  89. Texto do artigo, página 19: Milton Manuel Leonardo Butelane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, célula E, quarteirão 24, casa n.º 105, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613559I, emitido no dia 24 de Março de 2017, em Maputo.
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 19: (Denominação duração e sede)
  92. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de Y & M Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 5.º andar, porta 54 prédio Santo Gil, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  96. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
  97. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área de Recursos humanos.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, e de (10.000,00), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 19: a) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído em duas quotas correspondente a quota de 50% correspondente a 5.000,00MT pertencente ao senhor Yeyos Rafael Macuácua e 50% orrespondente a 5.000,00MT pertencente ao senhor Milton Manuel Leonardo Butelane.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  105. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada a sociedade não exercer esse direito de preferência, então,
  106. Texto do artigo, página 19: o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios far-se-ão presente por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  113. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos os dois sócios Yeyos Rafael Macuácua e Milton Manuel Leonardo Butelane, A sociedade fica também valida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  116. Texto do artigo, página 19: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo socio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  119. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
  122. Texto do artigo, página 19: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  125. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e sera então liquidada como os sócios deliberarem.
  126. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 20: Future Earth Moçambique Aprovisionamento, Limitada
  129. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034968 uma entidade denominada Future Earth Moçambique Aprovisionamento, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  131. Texto do artigo, página 20: Future Earth Ltd, com sede em CaymanIrlanda e Dugongo – Sociedade de Investimento & de Participações, Limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501-cidade da Matola, representadas neste acto por Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na avenida Amílcar Cabral, número 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido pelo arquivo de identificação da cidade da Matola, no dia 1 de Dezembro de 2011. Com poderes suficientes para o acto, conforme actas de resolução, de vinte e cinco e trinta de Julho do ano em curso da Future Earth, Ltd e Dugongo, Sociedade de Investimento & de Participações, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  135. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Future Earth Moçambique Aprovisionamento, Limitada
  136. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n˚ 501- cidade da Matola e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  140. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  142. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o investimento em diversas áreas nomeadamente:
  143. Número ou marcador, página 20: a) Compra, manuntençao e gestão de equipamentos para as actividades da coutada;
  144. Número ou marcador, página 20: b) Importaçao de máquinas, ferramentas e peças sobressalentes para exploração da actividade da coutada;
  145. Número ou marcador, página 20: c) Despacho e registo de equipamentos e máquinas e viaturas da coutada;
  146. Número ou marcador, página 20: d) Outras actividades que venham a mostrar-se necessárias e que os órgaos competentes da empresa assim decidam.
  147. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas com os seguintes valores e titulares:
  151. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, subscrito pelo sócio Future Earth, Ltd;
  152. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Dugongo – Sociedade de Investimento & de Participações, Limitada.
  153. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  156. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
  158. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  159. Número ou marcador, página 20: Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  160. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  161. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
  162. Número ou marcador, página 20: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objeto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamemento.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
  166. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
  167. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral são constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior, para apreciar o respectivo balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reunir-seáextraordinariamente sempre que for necessário e normalmente a assembleia geral da sociedade terão lugar na sede da mesma.
  169. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleiasgerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  172. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura de Pio Dinis Efrone Machute e a assinatura de um dos directores a nomear.
  174. Número ou marcador, página 21: Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  176. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 21: (Exercício social e balanço)
  178. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
  179. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
  180. Número ou marcador, página 21: Três) O remanescente será reportado entre os sócios por igual proporção.
  181. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição de sócio)
  183. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas atividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  184. Número ou marcador, página 21: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
  185. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
  188. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
  190. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
  191. Número ou marcador, página 21: Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  194. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 21: Future Earth Moçambique – Equipamentos e Serviços, Limitada
  197. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034941 uma entidade denominada Future Earth Moçambique – Equipamentos e Serviços, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  199. Texto do artigo, página 21: Future Earth Ltd, com sede em CaymanIslands e Dugongo – Sociedade de Investimento & de Participações, Limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501-cidade da Matola, representadas neste acto por Pio Dinis Efrone de Machute, divorciado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente na avenida Amílcar Cabral, número 1196, 4.º andar, flat 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101806083P, emitido pelo arquivo de identificação da cidade da Matola, no dia 1 de Dezembro de 2011 . Com poderes suficientes para o acto, conforme actas de resolução, de vinte e cinco e trinta de Julho do ano em curso da Future Earth, Ltd e DugongoSociedade de Investimento & Participações, Lda, respectivamente.
  200. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  203. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Future Earth Moçambique –Equipamentos e Serviços, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 501, cidade da Matola e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  207. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  208. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  210. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto o investimento em diversas áreas nomeadamente:
  211. Número ou marcador, página 21: a) Exercício de actividades de exploração da coutada em termos de exploração das zonas de conservação, agricultura, sivicultura e acampamentos turísticos e actividades afins e correlacionadas;
  212. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços á coutada e a terceiros que sejam necessários para a correcta exploração das actividades da coutada;
  213. Número ou marcador, página 21: c) Gestão diária e corrente de todas actividades da coutada;
  214. Número ou marcador, página 21: d) Outras actividades que forem consignadas ou decididas pelos órgãos da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objeto social diferente.
  216. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas com os seguintes valores e titulares:
  219. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, subscrito pelo sócio Future Earth, Ltd;
  220. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Dugongo- Sociedade de Investimento & de Participações, Lda.
  221. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  224. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  227. Número ou marcador, página 22: Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  228. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  229. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
  230. Número ou marcador, página 22: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efetuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objeto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamemento.
  231. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
  234. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
  235. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral são constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior, para apreciar o respectivo balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à atividade da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral reunir-seáextraordinariamente sempre que for necessário e normalmente a assembleia-geral da sociedade terão lugar na sede da mesma.
  237. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleiasgerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes.
  238. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  240. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
  241. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os atos e documentos, é obrigatória a assinatura de Pio Dinis Efrone Machute e a assinatura de um dos Directores a nomear.
  242. Número ou marcador, página 22: Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia-geral, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  243. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  244. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e balanço)
  246. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
  247. Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
  248. Número ou marcador, página 22: Três) O remanescente será reportado entre os sócios por igual proporção.
  249. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição de sócio)
  251. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas atividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  252. Número ou marcador, página 22: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 22: (Resolução de conflitos)
  258. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade,
  259. Texto do artigo, página 22: será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
  260. Número ou marcador, página 22: Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
  261. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  263. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 22: Connect - Executive Connecting Group, Limited
  266. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101024059, uma entidade denominada Connect - Executive Connecting Group, Limited.
  267. Texto do artigo, página 22: Primeiro. André Xavier Ribisse, casado com Joana Rafael Bié Ribisse, em regime de comunhão de bens, natural da Palmeira, distrito da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100258587A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e catorze; e
  268. Texto do artigo, página 22: Segunda. Joana Rafael Bié Ribisse, casado com André Xavier Ribisse, em regime de comunhão de bens, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210427B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e dezasseis.
  269. Texto do artigo, página 22: Outorgam e constituem uma sociedade comercial que se rege pelos seguintes artigos:
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  272. Número ou marcador, página 22: Um) A firma é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Connect - Executive Connecting Group, Limited, que de aqui em diante passa a designar-se Connect.
  273. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  277. Número ou marcador, página 23: a) Auditorias;
  278. Número ou marcador, página 23: b) Formação profissional;
  279. Número ou marcador, página 23: c) Avaliação de políticas e programas;
  280. Número ou marcador, página 23: d) Contabilidade e recursos humanos;
  281. Número ou marcador, página 23: e) Promoção e gestão de serviços de ensino;
  282. Número ou marcador, página 23: f) Desenvolvimento de Sistemas Informáticos;
  283. Número ou marcador, página 23: g) Estudos e gestão de projectos de investimento;
  284. Número ou marcador, página 23: h) Estudos e serviços de diferentes sectores de actividades económicas;
  285. Número ou marcador, página 23: i) Compra e revenda de material de escritório e equipamento informático.
  286. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  288. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Xavier Ribisse;
  289. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Joana Rafael Bié Ribisse.
  290. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO São órgãos da sociedade:
  291. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  292. Número ou marcador, página 23: b) A direcção executiva;
  293. Número ou marcador, página 23: c) O conselho fiscal.
  294. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e/ou de até mais quatro elementos indicados e dirigida por um presidente da mesa de assembleia geral eleito por este órgão.
  297. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, com mandato de quatro anos renovável, contados a partir da data da eleição.
  298. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reúne:
  299. Número ou marcador, página 23: a) No primeiro trimestre em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros;
  300. Número ou marcador, página 23: b) Trimestralmente para a análise, aprovação de projectos, desempenho da empresa e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado;
  301. Número ou marcador, página 23: c) Extraordinariamente, sempre que for necessário.
  302. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente para além do voto como membro deste órgão tem voto de qualidade.
  303. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reúne por iniciativa de qualquer dos membros ou da direcção executiva ou por dois terços dos membros deste órgão e é convocada pelo presidente.
  304. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída:
  305. Número ou marcador, página 23: a) Em primeira convocação, quando presente o presidente da assembleia geral e outros membros presentes ou seus representantes;
  306. Número ou marcador, página 23: b) Em segunda convocatória, quando presentes quatro membros e nos casos da ausência do presidente, os membros presentes elegem um membro para dirigir a sessão da assembleia geral e ou para exercer a função de presidente deste órgão.
  307. Número ou marcador, página 23: Sete) Compete a assembleia geral:
  308. Número ou marcador, página 23: a) Nomear e demitir o conselho fiscal e o seu presidente, o director executivo, o chefe do gabinete de auditoria interna;
  309. Número ou marcador, página 23: b) Sob proposta do director executivo, nomear e demitir os directores de áreas funcionais;
  310. Número ou marcador, página 23: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  311. Número ou marcador, página 23: d) A alteração dos estatutos da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 23: e) Delegar ao director executivo poderes de representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do projecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os poderes.
  313. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 23: (Direcção executiva)
  315. Número ou marcador, página 23: Um) A direcção executiva é constituída por quatro membros: o director executivo e três directores de áreas funcionais.
  316. Número ou marcador, página 23: Dois) O director executivo é eleito e nomeado pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  317. Número ou marcador, página 23: Três) Esta direcção pode delegar parte de suas competências, em um ou alguns dos seus membros.
  318. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao director executivo gerir e representar a sociedade em todos os actos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa e, de poderes consagrados na alínea e) do número sete do artigo quinto destes estatutos.
  319. Número ou marcador, página 23: Cinco) Aos gestores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações e actos semelhantes.
  320. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  321. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  322. Texto do artigo, página 23: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer do conselho fiscal, no primeiro trimestre.
  323. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  324. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  325. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal;
  326. Número ou marcador, página 23: b) Uma parte para a constituição de uma reserva especial para o reforço da situação líquida da sociedade, uma para investimento e outra para funcionamento.
  327. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos pelos sócios ou reinvestida.
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável.
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO Em caso de litígios recorre-se:
  331. Número ou marcador, página 23: a) Ao consenso entre as partes;
  332. Número ou marcador, página 23: b) Ao centro de arbitragem existente no território de operação da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 23: c) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
  334. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 23: Até à primeira reunião da assembleia geral, a gestão da sociedade é exercida por André Xavier Ribisse e Joana Rafael Bié Ribisse, exercendo o primeiro as funções de director executivo.
  336. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 23: AgriPro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada
  339. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035425, uma entidade denominada AgriPro - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 24: (i) Manuel Domingos Rangariranhe, natural de Guara-Guara, distrito do Búzi, província de Sofala, solteiro, residente em Maputo, rua do Lago Niassa, quarteirão 18 casa n.º 9, bairro de Magoanine B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311922Z, emitido em 1 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 24: Considerando que:
  342. Texto do artigo, página 24: (i) A Parte pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, denominada AgriPro - Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo por objecto social, investimentos na área de agro-negócios, agro-industrial e comércio geral de bens e serviços, importação & exportação, incluindo a representação e comércio de bens alimentares e bebidas, e acessórios, com sede social em Maputo, e que se irá reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  343. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  344. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  346. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de AgriPro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, podendo por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 24: a) Agro – negócios & agro-indústria;
  357. Número ou marcador, página 24: b) Agricultura e pecuária;
  358. Número ou marcador, página 24: c) Comércio geral de bens alimentares e bebidas;
  359. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria e educação comunitária nas áreas de agro-negócios;
  360. Número ou marcador, página 24: e) Importação & exportação;
  361. Número ou marcador, página 24: f) Comercialização, representações e prestação de bens & serviços conexos.
  362. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá associar se com outras pessoas jurídicas, para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  363. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  364. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Domingos Ragariranhe.
  367. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  369. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas à estranhos depende de prévio consentimento da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão onerosa de quotas à estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios sucessivamente.
  371. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  373. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  374. Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do titular;
  375. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  376. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota.
  377. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar, nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor de restantes quotas, ou, ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  378. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  380. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  384. Texto do artigo, página 24: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  387. Texto do artigo, página 24: Fica, desde já, nomeado administrador Manuel Domingos Rangariranhe, residente no Bairro de Magoanine B, rua do Lago Niassa, quarteirão 18, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 24: It’ Shop, Limitada
  390. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035573, uma entidade denominada It’ Shop, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 24: Entre:
  392. Texto do artigo, página 24: Ben Ivan da Graça Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do 25 de Junho, quarteirão 3, casa n.º 119, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990072Q, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo; e
  393. Texto do artigo, página 24: Francisco João Soares Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava-Sede, casa n.º 328, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998006B, emitido ao dia dois de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas termos constantes dos artigos seguintes:
  395. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  398. Texto do artigo, página 24: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a It’ Shop, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 24: (Sede)
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