III SÉRIE — n.º 173
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 173/2018
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- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 10: o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por qualquer pessoa, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Votação
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios e mandatários podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Felipe Miranda Camargos Fabel e Santiago Luis Herranz Gomez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela Administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta dos 2 administradores; ou
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Fiscal único
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á à percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 30 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Envalor, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto a denominação de uma das sócias no Boletim da República, de número cento e quarenta e três, do dia vinte e três de Julho de 2018, no seu preâmbulo, onde se lê: «Electra Limited», deve lêr-se: «Eleqtra Limited».
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: GMGUNE, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Agosto do ano de dois mil e dezoito, da sociedade GMGUNE, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100536986, com o capital social de seiscentos mil meticais, deliberaram a o aumento do objecto social e
- Texto do artigo, página 11: consequente alteração do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, contabilidade, auditoria e serviços; Manutenção, assistência tecnica de equipamentos industriais, telecomunicações e segurança electrica.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Casa Salvador, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de doze de Abril do ano de dois mil e dezoito, pelas catorze horas, reuniu na sede social na cidade de Nampula, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Salvador, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, que se encontra dividido e distribuído do seguinte modo: O sócio Kishorchandra Ratilal, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e Sonipal, Limitada, representada por Prakashchandra Ratilal detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Nessa sessão se procedeu a cessão da totalidade da quota detida pela Sonipal, Limitada e entrada de novo sócio, tendo sido referido que a Sonipal, Limitada pretende ceder a totalidade da sua quota de duzentos e cinquenta mil meticais, representativa de 25% do capital da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a fovor do novo sócio Jatine Modi. Apreciados os termos da cessão total de quota e na sequência da renúncia aos direitos de preferência pela sociedade e pelo actual sócio Kishorchandra Ratilal e da atribuição do necessário consentimento por estes, foi unanimente aprovada a sesssão da totalidade da quota de duzentos e cinquenta mil meticais, detida pela Sonipal, Limitada, representativa de 25% do capital social, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do novo sócio Jatine Modi.
- Texto do artigo, página 11: Como resultado da decisão tomada no ponto um acima da agenda, os sócios acordaram em alterar a redacção do artigo seguinte do pacto social, que passa ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 12: um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do segunite modo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kishorchandra Ratilal;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jatine Modi.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 16 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Zwetho Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade Zwetho Investiments, Limitada, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda número duzentos e sessenta quatro rés-do-chão, com capital social de vinte mil meticais, bairro da Sommarschield, Distrito Municipal Kampfumu, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100676095, nesta cidade de Maputo, os socios Zwelethu Desmond Jele e Thokozile Vilakati-Jele,com quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, correspondendo a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, deliberem a cessão de quotas no valor de mil meticais cada, para os socios, Castigo Jaime Marurele e Zwetho Investiments,Lda, representada pelos sócios Zwelethu Desmond Jele e Thokozile VilakatiJele.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passam ter a seguinte redacção: Em consequência o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro do triunfo, Avenida Marginal Baía Mall, rés-do-chã, nas Instalações do “Game”, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por
- Texto do artigo, página 12: deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte sete de Junho de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Xacane Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036448 uma entidade denominada Xacane Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 12: Eugénio Inácio Nhamussua, solteiro, de 33 anos de idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233951B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, aos 14 de Agosto de 2015, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão n.º 4, casa n.º 484, Célula J, Distrito Municipal Ka Mubukwani nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Anatacha António Maputere, de 26 anos de idade, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766789S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Julho de 2015, residente no bairro 25 de Junho B, quarteirão 35, casa n.º 224, Distrito Municipal Ka Mubukwani, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Xacane Services, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Condomínio Predio Saratoga, 5.º andar, rua Joe Slovo, n.º 22, bairro Central B, Distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral, importação e exportação, grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria e assistencia tecnica;
- Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de equipamento, manutenção de máquinas industriais, mateial eléctrico e assistência têcnica;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de equipamento e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 12: e) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 12: f) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 12: g) consultorias e fiscalizações obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: h) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia deliber explorar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), igualmente divididos em duas partes desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Eugénio Inácio Nhamussua, correspondente a setenta por centodo capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento Cinquentamil meticais), pertencente à sócia Anatacha António Maputere, correspondente a trinta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integraçãoa sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, e, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Anatacha António Maputere, compete a esta, a gerência da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancáias e entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral da Sociedade atraves de instrumentos legais que a sociedade adptar para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Siku Ni Siku, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998688 uma entidade denominada Siku Ni Siku, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Daci Zeca Normahomed, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622822I, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Condestavel Nhamene Macamo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110165091J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
- Texto do artigo, página 13: do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Siku Ni Siku, Limitada e é constituida por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 128, flat 2, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza incluindo seus acessorios, equipamentos para hotelaria e restaurantes. exportação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sócios, capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem dois sócios, o senhor Daci Zeca Normahomed e Condestavel Nhamene Macamo, que subscreveram e realizaram integralmente o capital social, com o valor de vinte mil meticais, o primeiro com uma quota de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento (30%) do capital social, e o segundo com uma quota de catorze mil meticais, correspondendo a vinte por cento (70%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão e devisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores/ gerentes a serem designados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Ficam desde já nomeados gerentes o senhor Daci Zeca Normahomed, o senhor Condestavel Nhamene Macamo.Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; para abrigar a sociedade e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência á data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Fix It, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998645 uma entidade denominada Fix It, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Daci Zeca Normahomed, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622822I, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Condestavel Nhamene Macamo, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110165091J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Abdul Gafar Nuroaly Virgi, solteiro, maior de idade, de nacionalidade mocambicana,
- Texto do artigo, página 14: residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101208721F, emitido aos 28 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
- Texto do artigo, página 14: do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Fix It, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º128, flat 2, rês-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, reparação e manutenção de diverso equipamento eléctrico, exportação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sócios, capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem dois sócios, os senhores Daci Zeca Normahomed, Condestavel Nhamene Macamo, Abdul Gafar Nuroaly Virgi, que subscreveram e realizaram integralmente
- Texto do artigo, página 14: o capital social, com o valor de vinte mil meticais, o primeiro com uma quota de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social, o segundo com uma quota de oito mil meticais, correspondendo a Quarenta por cento (40%) do capital social e o terceiro com uma quota de oito mil meticais, correspondendo a vinte por cento (40%) do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão e devisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores/ gerentes a serem designados pela assembleia geral.Ficam desde já nomeados gerentes o senhor Daci Zeca Normahomed, o senhor Condestavel Nhamene Macamo e o senhor Abdul Gafar Nuroaly Virgi. Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo dos mais
- Texto do artigo, página 14: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; Para abrigar a sociedade e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos caso previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que estiver omisso serà regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: CORE – Catering Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009898696 uma entidade denominada CORE – Catering Equipamentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Daci Zeca Normahomed, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301622822I, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Condestavel Nhamene Macamo, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110165091J, emitido aos 21 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Mutapate Manuel Daniel Tivane, solteiro, maior de Idade, de nacionalidade mocambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050222796S, emitido aos 21 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação,duracao e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CORE – Catering Equipamentos, Limitada, é constituida por tempo indeterminado,tem a sua sede na Avenida Karl Max número 128, flat 2, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho de louças em cerâmicas e em vidro, de papel de parede de uso doméstico, restaurantes e hotelaria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Exportação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sócios, capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem dois sócios, os senhores Daci Zeca Normahomed, Condestavel Nhamene Macamo, Mutapate Manuel Daniel Tivane, que subscreveram e realizaram integralmente
- Texto do artigo, página 14: o capital social, com o valor de vinte mil meticais, o primeiro com uma quota de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social, o segundo com uma quota de doze mil meticais, correspondendo a vinte por cento (60%) do capital social e o terceiro com uma quota de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento (20%) do capital social. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão e devisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade serão exercidas por dois administradores/ gerentes a serem designados pela assembleia geral. Ficam desde já nomeados gerentes o senhor Daci Zeca Normahomed, o senhor Condestavel Nhamene Macamo e o senhor Mutapate Manuel Daniel Tivame. Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social,
- Texto do artigo, página 15: nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; Para abrigar a sociedade e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos caso previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100829630 uma entidade denominada O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade moçambicana, Divorciada, com o Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido aos 8 de Abril de 2010, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, 13.º flat 13, bairro do Alto Maé, em Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Paulo
- Texto do artigo, página 15: Samuel Kankhomba n.º 158, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de venda de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) e comidas do tipo rápidas (mini pratos) e outros similares nesta área.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou quaisquer outras actividades de natureza comercial, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, podendo, ainda, por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, a ser escolhidas pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e poderá revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Direcção geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 15: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
- Número ou marcador, página 15: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Se a quota fôr penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Car Auto Center, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027163 uma entidade denominada Car Auto Center, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Humberto Adriano Matate, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200083700I, emetido aos 27 de Julho de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, divorciado, residente no bairro de Chamanculo D, quarteirão 1, casa n.º 64;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Maria da Luz Ferreira Gouveia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200074758P, emetido aos 11 de Julho de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente no bairro de Chamanculo D, quarteirão 1, casa n.º 54
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Car Auto Center, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão 15, casa n.º 21, bairro de Urbanização, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Oficinas gerais de reparação de viatura;
- Número ou marcador, página 16: b) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 16: c) Transporte de viaturas; d) Comércio de acessórios e sobressa-
- Texto do artigo, página 16: lentes de viaturas com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Texto do artigo, página 16: Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social pertecente ao socio Humberto Adriano Matate, uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencentes à sócia Maria da Luz Ferreira Gouveia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos ambos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Agosto de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mal Energy & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932945 uma entidade denominada Mal Energy & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ataíde Francisco David Sacramento, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em bairro de Malhampsene, casa n.º 344, quarteirão 4, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234939B, emitido aos 14 dias do mês de Julho do ano 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Lindomar Paulo Julião da Silva Nzucule, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 19, casa 358, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 00487964, emitido aos 15 dias do mês de Dezembro do ano 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Mário Jorge Basílio, casado, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe 561/43, rés-do-chão direiroto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206667S, emitido aos 6 dias do mês de Fevereiro do ano 2015, pelo arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado no dia 26 de Janeiro de 2016, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, que adopta a denominação de Mal Energy & Services, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Emília Daússe, n.º 561/43, rés-do-chão, direito, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços para o público em geral, exercendo actividades de consultoria e educação em áreas de energia e engenharia, e em áreas afim.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes à soma das três quotas dos sócios de forma seguinte: trinta porcento (30%) pertencem ao sócio Ataíde Francisco David Sacramento, trinta porcento (30%) pertencem ao sócio Lindomar Paulo Julião da Silva Nzucule e trinta porcento (30%) pertencem ao sócio Mário Jorge Basílio. Os restantes dez porcento (10%) é quota livre e constituí-se pelo fundo de reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o lugar, o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da morada sede da sociedade, desde que seja previamente aceite por 2/3 dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por qualquer um dos sócios, possuindo todos igual poder para responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete a cada sócio fundador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente contrato de sociedade não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá nomear um admnistrador da sociedade representando os interesses dos associados.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados do exercício do ano fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será dividido conforme as quotas e/ou aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035271 uma entidade denominada Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Baltazar Domingos Egídio, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110025395L, emitido aos 3 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a sociedade vocacionada na prestação de serviços na área de tratamento de beleza e boutique com único sócio regendo-se pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade denomina-se Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente designada por Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída pelo único sócio Baltazar Domingos Egídio, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110025395L emitido em Maputo, com domicílio na Avenida da Marginal, condomínio Golden Sands, n.º 8167, casa n.º 25, cidade de Maputo.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Cronus Minerals, Limitada
- Certidão de registo Saufami, Limitada
- Certidão de registo SGM – Sociedade de Gestão Moçambicana, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tempus Corretores de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Envalor, Limitada
- Certidão de registo GMGUNE, Limitada
- Certidão de registo Casa Salvador, Limitada
- Certidão de registo Zwetho Investiments, Limitada
- Certidão de registo Xacane Services, Limitada
- Certidão de registo Siku Ni Siku, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Fix It, Limitada
- Certidão de registo CORE – Catering Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo O Velho Vicio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Car Auto Center, Limitada
- Certidão de registo Mal Energy & Services, Limitada
- Certidão de registo Taty & Aiyane – Salão de Beleza e Boutique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Y & M Consulting, Limitada
- Certidão de registo Future Earth Moçambique Aprovisionamento, Limitada
- Certidão de registo Future Earth Moçambique – Equipamentos e Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Connect - Executive Connecting Group, Limited
- Certidão de registo AgriPro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo It’ Shop, Limitada
- Certidão de registo Alize-Recursos Minerais Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Development Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Imobloco Construções & Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Haps Soluções, Limitada
- Certidão de registo Waka Wuamba − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Socigroup, Limitada
- Certidão de registo SEIS – Sociedade de Ensino, Investimento e Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo G.TCH – Sistema de Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khanimabo Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diamante Mariscos, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Rainbow Heights Recyclers, Limitada
- Certidão de registo Afro Basket, Limitada
- Certidão de registo Central Solar Metoro, S.A.
- Certidão de registo Sociedade de Engenharia Electrotécnica, Limitada