III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 182/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 182
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalawane Acordos de Incomati com sede em Makalawane Acordos de Incomati na localidade de Mukhotwene, Posto Administrativo de Tchaimite requereu ao Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane Acordos de Incomati, Posto Administrativo de Tchaimite, Distrito de Chibuto.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto 22 de Agosto de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Makalawane 1 de Junho com sede em Makalawane
- Texto do artigo, página 1: 1 de Junho na localidade de Mukhotwene, Posto Administrativo de Tchaimite requereu ao Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho, Posto Administrativo de Tchaimite, Distrito de Chibuto.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 22 de Agosto de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Mukhotwene sede com sede em Mukhotwene sede na localidade de Mukhotwene, Posto Administrativo de Tchaimite requereu ao Governo do Distrito de Chibuto o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedidos os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo de disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mukhotwene sede, Posto Administrativo de Tchaimite, Distrito de Chibuto.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto, 22 de Agosto de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Companhia Agricola de Murroa, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinco verso do livro para escrituras diversas número 120/A, deste Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Ana Paula Cassamo Resende, casada, natural de Maganja da Costa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160360J, passado aos dezassete de Abril de dois mil e dez em Maputo e José Fernando Pinto Rerende, casado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102487482A, passado aos nove de Outubro de dois mil e doze em Quelimane.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito que aos seis dias do mes de Outubro do ano dois mil e dezassete, pelas onze horas, reuniu na sua delegação social, em Quelimane, a cessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Companhia Agrícola de Murroa, Limitada, com o capital de trezentos mil meticais, matriculada na Conservatoria dos Registos das Entidades Legais de Quelimane sob n.º 276 a folhas 1710 do livro C/1, abreviamente denominada por sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Presidida pelos sócios gerentes Ana Paula Cassmo Resende, titular de uma quota com o valor de 153.000,00 MT, representativa de 51% do capital da sociedade e José Fernando pinto Resende, titular de uma quota de 147.000,00MT, correspondente a 49% do capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Estando representada a totalidade do capital social da sociedade, considera a presenta assembleia devidamente constituída ao abrigo do disposto no numero dois do artigo 128 do Código Comercial para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 2: (Ponto um) Aumento do capital social por conversão de reservas da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: (ponto dois ) Alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: (ponto três ) Nomeação do representante da sociedade e para efeitos da outorga da escritura pública de aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 2: Aberta a cessão e iniciados os trabalhos deu-se início a discussão do ponto um da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra o sócio José Fernando Pinto Resende que propôs que ao abrigo do Decreto n.º 33/93, de 30 de Dezembro de 1993, o capital social da sociedade seja aumentado dos actuais 300.000,00MT (trezentos mil meticais), para 17.860,988,00MT (dezassete milhões oitocentos e sessenta mil
- Texto do artigo, página 2: novecentos noventa e oito meticais), a que se propõe o aumento de do capital social é feito por incorporação das reservas legais da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Referiu ainda que por força do citado decreto embora se tratar de uma realização em espécie, não se encontra sujeito ao relatório de auditoria a elaborar por auditor ou sociedade de auditores de contas nomeado, pelo que não se aplica o disposto nos artigos 113 a 114 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência do referido aumento, o montante do capital social passa de 300.000,00MT, para 17.160,966 nos seguintes termos e condições:
- Texto do artigo, página 2: Montante do aumento do capital social: 16.860,0988,00MT;
- Texto do artigo, página 2: Montante global do capital social após o aumento: 17.160,988, 00MT.
- Texto do artigo, página 2: Entrando na discussão do ponto depois da ordem de trabalhos, foi referido que por força da proposta do aumento de capital social acima mencionado, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade tendo proposta a aprovação da nova redacção do artigo quarto, a saber:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 17.160.998,00MT (dezassete milhões cento e sessenta mil novecentos e oitenta e oito mil meticais), divididas em duas quotas desligueis representado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) Ana Paula Cassamo Resende, com uma quota nominal de 8.752,103,88,00MT (oito milhões setecentos e cinquenta e dois mil cento e três meticais e oitenta e oito centavos), respectiva de 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 8.408.884,12MT, (oito milhões quatrocentos e oito mil oitocentos e oitenta e quatro meticais e doze centavos) respectiva de 49% do capital social pertencente ao sócio José Fernando Pinto Resende.
- Texto do artigo, página 2: Posta a votação, a proposta de aumento de capital social e consequentemente a alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, foi mesma amoralmente deliberada, nos exactos termos acima propostos.
- Texto do artigo, página 2: De seguida deu-se inicio a discussão do terceiro e último ponto da ordem de trabalhos tendo ficado deliberado nomear o sócio José Fernando Pinto Resende, para em nome
- Texto do artigo, página 2: e representação da sociedade outorgar a competente escritura pública de aumento de capital e realizar-se logo que possível.
- Texto do artigo, página 2: Não havendo mais nada a tratar continuarão
- Texto do artigo, página 2: a vigorar as disposições do pacto anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, doze de
- Texto do artigo, página 2: Outubro de 2017. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Chambe Gas Sociedadee Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para o efeitos da publicação, que, por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 56, de 13 de Junho de 2013, no seguintes parágrafo do artigo quarto, onde se le o capital social, integralmente subscritor e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel Jerónimo Chambe, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: E devem-se ler: O capital social, integralmente subscritor e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: CMA CGM Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita do Conselho de Administração tomada aos vinte e oito dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade CMA CGM Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 25, 6.º andar, matriculada sob o NUEL 100097400, nos termos da alínea f), do número seis, do artigo décimo e do número dois do artigo décimo primeiro, ambos dos estatutos da sociedade deliberaram nomear a senhora Neusa Marina de Assunção Varela Ferreira Marcelino para o cargo de directorageral adjunta, autorizando o director-geral a constituí-la sua procuradora e a conferir lhe a totalidade ou parte dos seus poderes constantes dos números três e quatro do artigo décimo primeiro, dos estatutos da sociedade, sendo tal procuração revogável a qualquer momento.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Wipco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta devinte quatro dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, sita na cidade da Matola, na avenida Samora Machel número mil duzentos e trinta e oito, matriculada nos livros da Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número três mil quinhentos e dez, a folhas cento e setenta e dois do livro C traço vinte e sete, com a data de oito de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, e que no livro E traço setenta e oito, a folhas cento e sessenta e oito verso sob o número trinta e sete mil trezentos e trinta, com capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais, deliberaram a mudança da sede, nomearam o conselho de gerência e o sócio, William Leonard Taylor que possuía quarenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais que correspondia a noventa e cinco porcento do capital social na referida sociedade, dividiu em seis quotas desiguais e cedeu na totalidade aos novos sócios nas proporções seguintes:
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da deliberação unânime, alteram os artigos segundo e quinto, respectivamente, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social da cidade de Maputo, para cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, porta número mil duzentos e trinta e oito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde o Conselho de Gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de quarenta e oito milhões de meticais que corresponde à soma de seis quotas desiguais distribuídas da forma que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: a) Tshili General Mbhele, sul-africano, detentor de dezasseis milhões, oitenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, moçambicana, detentora, de onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Delfina Macamo, moçambicana, detentora de onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, moçambicana, detentora, de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: e) Alberto da Silva Amadeu, moçambicano, detentor de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: f) JC Consultoria, Limitada, entidade legal moçambicana, detentora de dois milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, representada pela Lélia Parker Correia;
- Número ou marcador, página 3: g) O senhor William Tailor, disse que cedido a sua quota na totalidade, ele apartase da sociedade, não tendo mais nada haver com ela.
- Texto do artigo, página 3: A assembleia deliberou mais pontos de realce em que nomearam:
- Texto do artigo, página 3: Directores:
- Número ou marcador, página 3: a) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, para o cargo de directora financeira;
- Número ou marcador, página 3: b) Delfina Macamo,para o cargo de directora administrativa; e
- Número ou marcador, página 3: c) Tshili General Mbhele, para o cargo de director de projectos.
- Texto do artigo, página 3: Conselho de gerência: Os directores acima mencionados compõem
- Texto do artigo, página 3: o Conselho de Gerência. Gestores da empresa:
- Número ou marcador, página 3: a) Dânia Amir Issufo Pinho Pereiraé gestora financeira e recursos humanos; e
- Número ou marcador, página 3: b) Alberto da Silva Amadeu, para Gestor na área operacional.
- Texto do artigo, página 3: Consultores executivos da empresa:
- Texto do artigo, página 3: JC Consultoria, Limitada, com sede na cidade do Maputo, no Hotel Rovuma número vinte e oito quarto andar, representada pela Lélia Parker Correia.
- Texto do artigo, página 3: Tudo quanto não foi alterado pela presente deliberação, regerseá de acordo com as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Levero - Consultoria e Assistência Técnica Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841312 uma entidade, denominada Levero - Consultoria e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 3: Letizia Vero, solteira, natural de Livorno, de nacionalidade italiana e residente nesta cidade, portadora do passaporte n.º YA9492273 emitido aos 5 de Setembro de 2016, constitui uma sociedade por quotas pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Levero – Consultoria e Assistência Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada., tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.° 147, 1.º andar, bairro Central, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província do Maputo, podendo por decisão da sócia abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto, Consultoria e assistência técnica na formulação, identificação, gestão, monitoria e avaliação de projectos de cooperação internacional de desenvolvimento de acções de emergência, nos sectores de educação, gênero, segurança alimentar, água, saneamento e outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia única Letizia Vero.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pela sócia única Letizia Vero.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura da socia gerente e de um procurador legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e será apurado o lucro líquido do exercício económico. Caberá a sócia decidir a distribuição do lucro líquido económico, depois de feitas as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de actas destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Latitude Solar-Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897709 uma entidade, denominada Latitude Solar-Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Pradip Ken Khakheria, casado, natural de Zanzibar, de nacionalidade tânzaniana, Bilhete de Identidade n.º 110105455966S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 27 de Julho de 2015, residente na avenida 24 de Julho, n.º 1921, rés-do-chão, flat n.º 15, bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Veerapathra Kurumban Sennan, solteiro, natural da Índia, portador do Passaporte n.º Z 2723972, emitido aos 6 de Novembro de 2013, pela entidade indiana, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adpta a denominação de Latitude Solar-Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade terá a sua sede, Avenida Eduardo Mondlane, 2.º andar, número 1547, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção de energia solar, venda material electrico e derivados;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda e exploração de madeira e fabrico de mobilia;
- Número ou marcador, página 4: c) Exploração e venda de todos tipo de minerais permitido pela lei Moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação e exportação gerais; turismo, hotelaria, imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: e) Consultoria, auditoria, marketing e publicidade; educação, formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 4: f) Representação e gestão de marcas e patentes; prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 4: subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Pradip Ken Khakheria com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 4: b) Veerapathra Kurumban Sennan, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos senhores Pradip Ken Khakheria e Veerapathra Kurumban Sennan que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos dois sócios, No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos atos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos atos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 5: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de oito de Novembro de
- Texto do artigo, página 5: dois mil e Dezassete, da sociedade Kintech International Co – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 1005519445, procedeu ao alargamento do objecto social.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência, fica alterado a composição dos artigos terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 5: a) Promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário; b)Comercio a grosso e a retalho, com importação e exportação; c)Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de todo o tipo de minerais, compreendendo todas as suas disciplinas e todas as actividades conexas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: d) Inalterado.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Good Work, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicacão que no dia treze do mês de Novembro de dois mil e dezassete, na conservatória em epigrafe onde estiveram presentes sócios Aboobacar Adamo Mussa e Edson Carlos Nicolau, Aider Valgy Tricamegy, Kevin D’Assa Milagre Macaringue e Cleide Neolia Vicente Palha Marão, da sociedade Good Work, Limitada, que deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: O aumento do objecto da sociedade, alteração do endereço da sociedade;
- Texto do artigo, página 5: A cessão da quota no valor de seis mil meticais que o sócio Aboobacar Adamo Mussa possui e que cedeu na totalidade para Amina Sadia Mahomed Sadula;
- Texto do artigo, página 5: A cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Kevin D’Assa Milagre Macaringue possui e que cedeu na totalidade para Edson Carlos Nicolau.
- Texto do artigo, página 5: A cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Aider Valgy Tricamegy possui e que cedeu No valor de mil meticais para Amina Sadia Mahomed Sadula e outra no valor de cento e três meticais que cede ao senhor Edson Carlos Nicolau.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento, divisão e cessão de quotas efectuadas é allterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A Good Work, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Guachene, rua B 4377 – Catembe, podendo, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) O principal objeto da sociedade é atividade de marketing, publicidade, comunicação audiovisual e design, ao nível de todos os seus elementos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Venda de materiais e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 5: Três) Poderá exercer quaisquer outras atividades e ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, sem necessidade deliberação, desde que se obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vite mil de meticais), e corresponde à soma de 3 (quatro) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente 35% (trinta e cinco por cento) do capital pertencente a sócioa Amina Sadia Mahomed Sadula;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente 15% (quinze por cento) do capital pertencente a sócia Cleide Neolia Vicente Palha Marão;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Edson Carlos Nicolau.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Sol do Indico – Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicacão que no dia dezanove do mês de Setembro de dois mil e dezassete, na Conservatória em epigrafe onde estiveram presentes sócios Aboobacar Adamo Mussa e Zito Manuel Ricardo Ferreira com setenta e cinco e vinte e cinco por cento respectivamente do capital social da sociedade Sol do Indico – Empreendimentos Imobiliários, Limitada, e que deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: O aumento do objecto da socidade, aumento do capital social em mais de novecentos e noveta mil meticais passando a ser de um milhão de meticais;
- Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão da quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Aboobacar Adamo Mussa possui e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais que reserva para si, uma no valor de duzentos mil meticais que cede para Samuel Daniel Muzime, e outra no valor de cento e cinquenta mil meticais que cede ao senhor Abdul Chamano Adamo Issufu Faquir;
- Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que o sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira possui e que divididu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos mil meticais reserva para si, sendo uma no valor de cinquenta mil meticais que cede a para Abdul Chamano Adamo Issufu Faquir.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência do aumento, divisão e cessão de cotas efectuadas é allterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objeto principal as actividades de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade desempenha também actividades de execução de projectos de arquitectura e engenharia, assim como fiscalização de projectos e avaliação de imóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade também desempenha outras atividades nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividades de prometer vender e comprar imóveis e vender e comprar imóveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Gestão imobiliária e administracao de condominios. prestação de serviços, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: c) Outras atividades que a sociedade ache por conveniente e que legalmente estejam estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade tem ainda por objeto prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objeto principal ou que lhe convenha e que se encontrem devidamente regulamentadas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiaria ou complementar conexa do seu objeto social e participar no capital social de outra sociedade ou com elas associarse, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente 40% (quarenta por cento) do capital pertencente ao sócio Aboobacar Adamo Mussá;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Zito Manuel Ricardo Ferreira;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Samuel Daniel Muzime, casado com Idília Miguel Simbine, no regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210047C emitido em Maputo aos 08 de Julho de 2015, residente na no Distrito Municipal 5, Luís Cabral, quarteirão 18, casa N.15, cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) Abdul Chamano Adamo Issufu Faquir, portador do Bilhete de Identidade n.º 0901013893845, NUIT 300119001, morador na Rua 25 de Junho na cidade de
- Texto do artigo, página 6: Xai Xai , casado em regime de separacao de bens com Maida Cajabo Cassamo Sequeira Ibrahimo.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Julho, de dois mil e dezasseis, da sociedade GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limoitada, matriculada na conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100331071 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 950.000,00MT que o sócio Paulo Fernando Filipe Franco possuía no capital social e que cedeu a Laso Transportes S.A., alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência ficou alterado o artigo quinto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.900.000,00MT correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 950.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio LasoTransportes, S.A.;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 950.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Montest Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Imprensa Nacional de Moçambique E.P.
- Texto do artigo, página 6: Rectificação
- Parágrafo, página 6: Por ter saído inexacto o miolo do Boletim da República, Número 174, III série, de 8 de Novembro de 2017, rectifica-se que onde se lê: «III série – Número 175», deve se ler: «III série – Número 174.
- Texto do artigo, página 7: Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899914, uma entidade denominada Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Ussene Macane Abdul Hafid, casado, de cinquenta e dois anos de idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110061968E, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Idayate Ussene Abdula, casada, de 29 anos de idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100123579N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis,
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Olga Cumbane, casada, de cinquenta Anos de Idade, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500303342M, emitido aos Cinco de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade Mundo Feliz Jardim Infantil tem a sua sede no Distrito e Posto Administrativo de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Cumbeza, Célula D, quarteirão 6, casa n.º 427, e pode abrir sucursais ou qualquer outro tipo de representação onde e quando os sócios considerem conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, por meio de uma deliberação pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e regimento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Mundo Feliz Jardim Infantil é criado por um período indeterminado contandose o seu início a partir da data de início de actividades e ou escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade Mundo Feliz rege-se pelos presentes artigos e correspondente legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade Mundo Feliz tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A prestação de serviços de educação pré-escolar, atendimento, orientação, formação e cuidados na área de infância em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Acção social para crianças com alojamento;
- Número ou marcador, página 7: c) A realização de outras actividades que não sejam proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Participação financeira)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade Mundo Feliz pode, por meio de uma deliberação unânime dos sócios, participar directa ou indirectamente no capital de empresas, grupo de empresas ou noutros tipos de associações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de três quotas e está distribuido de acordo com a seguinte participação:
- Número ou marcador, página 7: a) Sessenta por cento do capital correspondendo a seis mil meticais pertencente a Ussene Macane Abdula Hafid, moçambicano;
- Número ou marcador, página 7: b) Trinta por cento do capital correspondendo a três mil meticais pertencentes a Idayate Ussene Abdula, moçambicana;
- Número ou marcador, página 7: c) Dez por cento do capital correspondendo a mil meticais pertencentes a Olga Cumbane, moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral, que também pode decidir sobre o modo de participação dos sócios na alteração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios, mediante deliberação social até ao limite de duas vezes o capital social, e qualquer um deles pode fazer suprimentos de que a sociedade careça, nos termos e condições que forem acordadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Quatro)A cessão ou divisão de quotas parcial ou totalmente é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Insolvência ou falência do sócio titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda ou adjudicação judicial; d) Mora, interdição ou inabilitação do
- Texto do artigo, página 7: titular.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A amortização far-se-à pelo valor da quota no último balanço aprovado e será paga no prazo de seis meses após deliberação social.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve fazê-lo por escrito, notificando a sociedade da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões ordinárias de assembleia geral terão lugar uma vez por ano para apreciação ou modificação de balanço e contas anuais e para determinar outras questões para as quais for convocada; e as sessões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais, sempre que a lei não determine outras formalidades, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta com aviso de recepção, enviada à morada dos sócios constantes nos registos sociais, podendo ser representados nas assembleias por procurador estranho à sociedade e com poderes para o acto, podendo ser advogado.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as reuniões tenham lugar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O presidente da mesa de assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida pelo sócio maioritário, com dispensa da caução, com ou sem remuneração conforme for determinado pela sssembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio maioritário poderá delegar a gestão da sociedade a um ou dois sócios, designados, sócios-gerentes ou a um procurador.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios-gerentes são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada, em todos os actos e contratos, é suficiente a assinatura do sócio maioritário ou sócios-gerentes ou de um procurador legalmente constituido que substitue um ou ambos os sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete aos sócios gerentes ou procurador:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, vender ou trocar o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir ou subscrever participação em empresas ou em qualquer associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, movimentar contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 8: f) Delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, com todos os possíveis limites de competências. Os actos administrativos de rotina e de mero expediente poderão ser efectuados por qualquer empregado a sua escolha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Contas anuais e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O balanço e a demonstração de resultados da sociedade será fechado a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação de lucros apurados anualmente, depois de feitos os pagamentos de todos os impostos e deduções legais será objecto de decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A distribuição de lucros aos sócios será feita proporcionalmente às suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será liquidada em circunstâncias e termos estabelecidos por lei ou por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso e não regulado nestes estatutos será regido pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Autorização)
- Texto do artigo, página 8: O sócio maioritário fica deste já autorizado a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas com a constituição, registo, publicações, instalação da sede social e com a aquisição de bens de equipamentos e outros meios básicos necessários ao seu funcionamento.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2017. – O Téc-
- Texto do artigo, página 8: nico. Ilegível
- Texto do artigo, página 8: Flash – Soluções TI, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de três de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Flash – Soluções TI, Limitada, com sede em Chinonanquila, Parcela n.º 2.606, Matola-Rio, distrito de Boane, matriculada sob o NUEL 100335751, deliberaram a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidos por um ou mais gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Estão nomeados gerentes os senhores Gonçalo Pereira Salgado, Eurico Manuel de Assunção Paulo e Hugo Miguel dos Anjos Paulo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade, para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade obrigase pela assinatura de dois gerentes, indistintamente, ou um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem confiados.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisição de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, avales e outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Assura, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 02 de Agosto 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887487, uma entidade denominada Assura, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Logos Indústrias, Limitada, sociedade comercial Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 15250 a Folhas 161 do Livro
- Texto do artigo, página 8: C-37, neste acto representada por Gary Brian Wiltshire, de nacionalidade sul-africana, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Mathonsi & Grobbelaar, Limitada, sociedade comercial moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790874, neste acto representada por George Mathonsi, de nacionalidade sulafricana, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Jacob Francois Opperman, casado em regime de separação de bens com Bernadette Opperman, natural da Àfrica do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00087093, emitido na Africa do Sul aos 6 de Maio de 2013, residente na Africa do Sul.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Assura, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social Avenida da Namaacha n.º 492, bairro Luís Cabral, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços em diversas áreas; consultoria e gestão; limpeza, manutenção e conservação de edifícios; estudo, promoção e realização de projectos imobiliários e turísticos; compra para a sociedade ou para revenda de prédios rústicos e urbanos, construção e gestão de imóveis; compra e venda de bens imóveis; arrendamento de bens imobiliários; administração de imóveis por conta de outrem; actividades imobiliárias; gestão de instalações desportivas, administração e exploração turística de empreendimentos turísticos; consultoria em engenharia e técnicas afins; comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que, a lei não proíba.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 33.34% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.340,00MT) trinta e três mil trezentos e quarenta meticais, pertencente ao sócio Logos Indústrias, Limitada;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.330,00MT) trinta e três mil trezentos e trinta meticais , pertencente ao sócio Mathonsi & Grobbelaar, Limitada;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 33.33% do capital social, correspondente ao valor nominal de (33.330,00MT) trinta e três mil trezentos e trinta meticais, pertencente ao sócio Jacob Francois Opperman.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador é indicado pela assembleia geral e está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Competência do administrador
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 9: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, Código Civil, e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Liser Moçambique – Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa de três de Novembro de dois mil e dezassete, procedeu-se, na sociedade comercial, Liser Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL 400179816, a alteração ao artigo quinto, dos estatutos, que em consequência da operação efectuada os mesmos passam a conter a seguinte redacção actualizada e nova:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal 240.000,00,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 9: e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Ângelo Maria Lissoni;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Isis vanina Firmino Macuácua Lissoni.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Novembro de 2017. O Técnico.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Good Work, Limitada
- Certidão de registo Sol do Indico – Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada
- Certidão de registo Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada
- Certidão de registo Flash – Soluções TI, Limitada
- Certidão de registo Assura, Limitada
- Diploma Liser Moçambique – Limitada
- Certidão de registo África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agridev – Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto 22 de Agosto de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Certidão de registo Pintauto, Limitada
- Certidão de registo Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
- Diploma Escola de Condução Chambe Auto, Limitada
- Certidão de registo Multiservices and Catering Limitada
- Certidão de registo Moz-Scot, Limitada
- Certidão de registo Colégio Atlas - Escola Primaria Completa, Limitada
- Certidão de registo Ribas Security, Limitada
- Certidão de registo YE Corporate, Limitada
- Certidão de registo Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VMPT, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto, 22 de Agosto de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Certidão de registo Emvest Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Lira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pesca do Norte, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mukhotwene Sede
- Certidão de registo Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aer Auto Center, Limitada
- Certidão de registo OJMH, Limitada
- Certidão de registo Minas de Rebuboè, Limitada
- Diploma Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agricola de Murroa, Limitada
- Certidão de registo Probe Group, S.A.
- Deliberação
- Certidão de registo Metrum Project Management- Limitada
- Certidão de registo Ak Modas, Limitada
- Certidão de registo Impact Engenheiros Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Oitus Home, Limitada
- Diploma Chambe Gas Sociedadee Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMA CGM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Wipco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Levero - Consultoria e Assistência Técnica Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Latitude Solar-Moz, Limitada