III SÉRIE — n.º 182
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 182/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada de África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, com sede na rua dos Desportistas n.º 833, 1.º andar, Fracção Autónoma H5, prédio JAT V, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100241617, com capital social de (vinte mil meticais), estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a alteração total do artigo 12 dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Como resultado da deliberação acima, é alterado totalmente o artigo doze do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade será desempenhada por dois Directores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os directores eleitos terão o mandato de quatro anos renovável, a não ser que a assembleia geral decida de outra forma, onde há a possibilidade de eleger pessoas fora da sociedade sem necessidade de fornecer garantias para actuar como director.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é vinculada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 9: a) Um dos directores; ou
- Número ou marcador, página 9: b) Representante agindo sob a autoridade de uma procuração válida.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Agridev – Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de um de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 139 a 142 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 20, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Edgar Pascoal Afonso Jone, solteiro, maior, natural de Metuchira – Nhamatanda, de nacionalida de moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368786A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio, Elias José Come, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102078468P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos sete de Agosto de dois mil e dez, e residente no Bairro Alto – Maé, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Hélcio Marisa Menete Cánda, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa - Eráte, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102078468P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Sofala na Beira, aos oito de Março de dois mil e doze e residente no Bairro 5 Pioneiro, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agridev, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: CAPÍTILO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade adopta a denominação de Agridev – Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada, (Agridev, Limitada) tem a sua sede em Tica, e dura por um tempo indeterminado a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 10: a) Comercialização dos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: b) Processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) Organização de feiras agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: d) Leilão de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: e) Armazenagem e conservação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de assistência técnica, extensão, formação e facilitação de crédito;
- Número ou marcador, página 10: g) Produção e fomento agrícola;
- Número ou marcador, página 10: h) Comercialização, intermediação, representação de insumos, equipamentos, plântulas e outros materiais para a agricultura ou bens de consumo doméstico.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado e de 100.000,00MT (cem mil), correspondentes a soma de três quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Edgar Pascoal Afonso Jone, com vinte e quatro por cento do capital social, correspondente 24.000,00MT (Vinte e quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: b) Elias José Come, com 51 por cento do capital social, correspondente 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais);
- Número ou marcador, página 10: c) Hélcio Marisa Menete Cânda, com 25 por cento do capital social, correspondente 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poder ser aumento uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação de suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação do aumento capital indicara se são criadas novas quotas ou se e aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer socio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios devera ser tomada em assembleia e devera indicar com que valores entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Agridev, Limitada, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e prestações de suprimentos e reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos sô poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Competirá a sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes a data do evento.
- Número ou marcador, página 10: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuara com os sócios sobrevivos, capazes, reservando-se a estes, o direito de preferência pela aquisição das quotas, e não sendo esses passiveis de transmissão aos herdeiros ou representantes dos sócios incapacitados definitivamente de exercer os seus direitos e deveres, salvo decisão unanime dos sócios sobrevivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital aos sócios por decisão unanime da assembleia geral, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição, mandatos remuneração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos administradores, que desde já fica nomeado em assembleia geral, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores poderão auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, cartas e demais correspondência, e obrigatória a assinatura de dois administradores nomeados em assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um dos administradores fazer-se representar por um procurador, sendo sempre necessária a presença de pelo menos uma administrador em todos os actos de competência da administração, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Cada socio e livre de examinar os livros da sociedade como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral e constituída por todos os sócios e reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanco e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas, planos de negócios para investimentos e onerações de imoveis e financiamentos, acima de um milhão de meticais e deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será presidida pelo socio ocasionalmente escolhido para o efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios ou quando estiver representado setenta e cinco por cento de capital, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado o sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que foram tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanco com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em conformidade com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer socio e continuara com os restantes ou herdeiros do socio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanco e os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhe.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos dezassete
- Texto do artigo, página 11: de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Pintauto, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e
- Texto do artigo, página 11: vinte e seis, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quinze mil oitocentos e noventa e nove, a folhas noventa e cinco do livro C traço trinta e nove, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da Assembleia Geral, realizada em sessão extraordinária, lavrada em dois dias do mês de Novembro de dois mil e dezassete, o aumento do capital social de “duzentos mil meticais” para “vinte milhões de meticais”, por conversão de reservas livres. Assim, em consequência da operação acima, foi deliberado por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente o número um do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) José Jorge Jordão Simões, com uma quota no valor nominal de doze milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Edite Maria Simões dos Santos Jordão Simões, com uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 11: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, Edifício JAT IV, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100290898, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), deliberou-se (i) a cessão da totalidade da quota da sócia a sociedade Bluegreen Services FZE para a nova sócia a sociedade Bluegreen Engineering & Services Holding, S.A. (ii) a cessão total da quota detida
- Texto do artigo, página 12: pelo sócio Marco Enrico Zaccaria para a nova sócia, a sociedade Bluegreen Mining, Limited e (iii) consequente alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Bluegreen Engineering & Services Holding S.A.;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Bluegreen Mining Limited.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.”
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, oito de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 12: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Escola de Condução Chambe Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para o efeitos da publicação que, por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 103 de 24 de Dezembro de 2014, no seguintes parágrafo do artigo quinto, onde se lê: «que administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, passam desde já a cargo do Solizardo Samuel Jerónimo Chambe, nomeado gerente com dispensa de caução».
- Texto do artigo, página 12: E devem-se ler: «Administração e Gestão da Sociedade e sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, passam desde já a cargo do Samuel Jerónimo Chambe, nomeado gerente com dispensa de caução».
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Multiservices and Catering Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de dezanove de Setembro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 24, sob o n.º 2438, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2900, a folhas 88 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Luciano Lanzetta e António D’Anna, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Multiservices and Catering Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Multiservices and Catering, Limitada, constituise sob forma de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro Eduardo Mondlane, na zona de Wimbe, podendo por simples deliberação da assembleia transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Multiservices and Catering Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Confecção e venda de alimentos; b)Serviços de acomodação e restauração;
- Número ou marcador, página 12: c) Serviços de catering gerais;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de produtos alimentares e vestuário;
- Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento e venda de material diverso de escritório.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outro desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 12: correspondente a 2 quotas. Sendo 50% a favor do primeiro outorgante e 50% a favor do Segundo Outorgante.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a provação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisa e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 12: O sócio pode ser excluído nos demais casos previstos na lei. Acordam porém, os contratantes que caso um dos sócios não seja localizável num período de 3 meses após a proposta de exclusão de sócios e nem por qualquer meio contactável no igual período. Considera-se excluído.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração, sem exceder 50% do capital conforme impera a lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Contrato de suprimento
- Texto do artigo, página 12: A sociedade revê e delibera os termos em que se possam fazer os contratos de suprimentos, sempre em atenção a lei, fica também sujeito a deliberação dos sócios a permeância ou não do relativo contrato de suprimento bem como a questão do seu reembolso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 13: A sociedade estabelece o conselho fiscal, devendo para o efeito nomear um fiscal único da sociedade, ainda por deliberar em sede da assembleia societária nos demais termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Quórum
- Texto do artigo, página 13: O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Luciano Lanzetta.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da administração e gerência e sua representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência e sua representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, ou seja, os dois contratantes nos presentes actos, podendo representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer dos administradores individualmente, podendo os mesmos conferirem poderes de representação mediante acta devidamente registada na forma de procuração tanto para a prática de negócios como para gestão da presente sociedade, a mesma deverá especifica elencando os poderes concedidos ao representante ao abrigo dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Falecimentos dos sócios
- Texto do artigo, página 13: No caso de falecimento de um sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionas suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Exercício social de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 13: disposições legais vigentes em Moçambique. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 13: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de
- Texto do artigo, página 13: Setembro, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Moz-Scot, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009223505, uma entidade, denominada Moz-Scot, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Scot zim, Limitada, representada por Paul Westwood de Britanica, portador do Passaporte n.º 535234384 emitido pela embaixada em Lusaka, aos 22 de Outubro de 2016, residente na Inglaterra; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Florete Simba Motarua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na rua da França n.º 108 no bairro da Coop na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Isaac Muchenje casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Outubro de 2013, residente na avenida. OUA n.º 270 no bairro da Malanga na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz-Scot, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho n.º 4010, rés-do-chão, no bairro da Malanga, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 13: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 13: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: e) Certificação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 13: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 13: g) Compra e venda de minerais e sua lapidação;
- Número ou marcador, página 13: h) Operações petrolíferas;
- Número ou marcador, página 13: i) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 13: j) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Scot Zim, Limitada, representada por Paul Westwood; e
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua;
- Número ou marcador, página 14: c) Outra quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Isaac Muchenje.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 14: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital aos sócios, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É permitida a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nenhum sócio deverá ceder ou dividir a sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou a título gratuito, sem o expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Havendo cessão de quotas a sociedade goza do direito de preferência e, não querendo usar dele, é este direito atribuído aos sócios na proporção das referidas quotas, que poderão ratear em conformidade com a quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto de cessão, mediante carta registada ou fax, dirigida à sociedade, na qual especificará:
- Número ou marcador, página 14: a) A quota ou parte dela, objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 14: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 14: c) O preço e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 14: d) As garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção e outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao recebimento da comunicação usará, querendo, do seu direito de preferência, e, não havendo interesse da sua parte notificará os demais sócios do projecto de cessão anexando cópia da aludida comunicação para que os demais manifestem interesse em adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto, arrolamento; ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia gral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social é transferida para os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 14: aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória dever ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da assembleia geral além de outros previstos na lei, os seguintes actos;
- Número ou marcador, página 14: a) Nomeação dos membros do conselho de gerência e respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Determinação das remunerações dos membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 14: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 14: d) Chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 14: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 14: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 14: i) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelos seus sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia gral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para além das competências referidas no artigo antecedente cabe ao conselho de
- Texto do artigo, página 15: gerência praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Tomar o dar de arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 15: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado ao conselho de gerência obrigar a sociedade em actos referentes a fianças, abonações, letras, depósitos e outros, estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Colégio Atlas - Escola Primaria Completa, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões novecentos e dezassete mil seiscentos e noventa e seis, cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Atlas- Escola Primaria Completa, limitada.Constituída entre o sócio: Sérgio Gonçalves, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101175962N, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido aos 3 de Junho de 1972, residente na cidade de Nampula e Zarina Zacarias Abdul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101471937C, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, nascida aos 8 de janeiro de 1975, residente na cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptará o nome Colégio AtlasEscola Primaria Completa, Limitada, e terá sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: Seu objecto social será prestar serviços de educação, formação e desenvolvimento escolar
- Texto do artigo, página 15: do ensino primário completo ou seja da primeira à sétima classes.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Vigência e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade iniciará suas actividades a partir da data de seu registo e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social subscrito e integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas de 6.000,00MT (seis mil meticais), e de 4.000,00MT (quatro mil meticais) cada uma pertencente a:
- Número ou marcador, página 15: a) Sérgio Gonçalves uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 60% do capital; e
- Número ou marcador, página 15: b) Zarina Zacarias Abdul uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade limitada dos sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Participações noutras empresas)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem deliberar em deter participações financeiras de outras sociedades ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras empresas, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade poderá penhorar arresto, venda
- Texto do artigo, página 16: ou adjudicação judicial duma quota a sociedade amortizar qualquer da restante, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a responsabilidade dos sócios sérgio gonçalves e zarina zacarias abdul.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir o director geral, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um dos sócios ou um terceiro, por nomeação e ou por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outro sócio e herdeiros ou representantes legais do sócio interdito incapaz ou falecido.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DECIMA
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e email e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O quórum exigível para a sociedade
- Texto do artigo, página 16: reúna e delibere validamente deve ser de 100%.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Direitos e obrigações)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios dividirão os lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzidas a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no art. 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em todo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 20 de Outubro de 2017.O Tecnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ribas Security, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Julho de dois mil dezassete, lavrada das folhas 1 á 9 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, césar tómas m’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ribeiro Américo Raposo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601010900922M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, Maputo, em vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, válido até vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Manuel Filimone Dzindua, casado, natural de Banga, Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100023033B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, em três de Dezembro de dois mil e quinze, válido até vitalício e residente na localidade urbana número um ,cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Ribas Security, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 16: a)Modalidades de protecção e segurança, guarda, patrulha, serviços electrónicos, transporte de valores, rastreio de viaturas roubadas via satélite;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços contabilístico e aduaneiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) cada pertencentes aos sócios Ribeiro Américo Raposo e Manuel Filimone Dzindua.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão ou divisão de quotas)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kintech International Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Good Work, Limitada
- Certidão de registo Sol do Indico – Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada
- Certidão de registo Mundo Feliz – Jardim Infantil Limitada
- Certidão de registo Flash – Soluções TI, Limitada
- Certidão de registo Assura, Limitada
- Diploma Liser Moçambique – Limitada
- Certidão de registo África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agridev – Comércio Assistência e Valorização Agrícolas, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto 22 de Agosto de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Certidão de registo Pintauto, Limitada
- Certidão de registo Bluegreen – Moçambique, Engenharia e Serviços, Limitada
- Diploma Escola de Condução Chambe Auto, Limitada
- Certidão de registo Multiservices and Catering Limitada
- Certidão de registo Moz-Scot, Limitada
- Certidão de registo Colégio Atlas - Escola Primaria Completa, Limitada
- Certidão de registo Ribas Security, Limitada
- Certidão de registo YE Corporate, Limitada
- Certidão de registo Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VMPT, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto, 22 de Agosto de 2017. A Administradora do Distrito, Brígida Anita Jorge Mathavele.
- Certidão de registo Emvest Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Lira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pesca do Norte, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mukhotwene Sede
- Certidão de registo Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aer Auto Center, Limitada
- Certidão de registo OJMH, Limitada
- Certidão de registo Minas de Rebuboè, Limitada
- Diploma Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agricola de Murroa, Limitada
- Certidão de registo Probe Group, S.A.
- Deliberação
- Certidão de registo Metrum Project Management- Limitada
- Certidão de registo Ak Modas, Limitada
- Certidão de registo Impact Engenheiros Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Oitus Home, Limitada
- Diploma Chambe Gas Sociedadee Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CMA CGM Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Wipco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Levero - Consultoria e Assistência Técnica Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Latitude Solar-Moz, Limitada