III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2017

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Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
Texto do artigo · p. 17 escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Ribeiro Américo Raposo e Manuel Filimone Dzindua, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas dos sócios-gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos
Texto do artigo · p. 17 que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Gondola, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 YE Corporate, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921197 uma entidade, denominada Ye Corporate, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Euclides Joaquim Cuna, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé A, Avenida Albert Lithuli, n.º 1581, 2.º andar direito. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805962J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 13 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Yasser Malley de Blaitone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Moeda, n.º 805 4.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322427I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 19 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 Ye Corporate, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Albert Lithuli, n.º 1581, 2.º andar direito, bairro do Alto Maé A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 17 b) Assistência técnica em informática – hardware & software;
Número ou marcador · p. 17 c) Criação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 d) Criação de aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 17 e) Criação web-design;
Número ou marcador · p. 17 f) Imagem e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 g) Serviços de serigrafia e net-café;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação e exportação de material Informático;
Número ou marcador · p. 17 i) Fornecimento e aluguer de material de escritório.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é fixado em dez mil meticais, representados por quatro quotas igualmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 17 a)Um ponto um) Euclides Joaquim Cuna, 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Um ponto dois) Yasser Malley de Blaitone, 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 O património da Ye Corporat, Limitada, é o conjunto de todos bens e direitos ou outros meios que por ela sejam adquiridos ou criados, incluindo o aplicativo txeca-lá.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Euclides Cuna, que assumirá as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelas dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, relativamente aos cheques qualquer tipo de movimentos bancários, excluindo-se as actividades de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100823772 uma entidade, denominada Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Iladio José Amoda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102156536J, emitido aos 12 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro n.º 591.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Major Couto n.º 103, rés-do-chão, Malanga.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Contabilidade, fiscalidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Iladio José Amoda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 VMPT, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de sete de Novembro de 2017, os socios Nurjahane
Texto do artigo · p. 19 Ibraimo Valgy e Victor Manuel Pais Turiel constituiram a sociedade VMPT, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo clausulado seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de VMPT, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Inhambane, no bairro Balane. Podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Serviço de hotelaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Acomodação e hospedagem;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviço em turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá mediante decisão dos sócio, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nurjahane Ibraimo Valgy;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
Texto do artigo · p. 19 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Pais Turiel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão e divisão de quotas depende da vontade e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, podendo ser sócio ou não, pertencem aos administradores, ficando desde ja nomeados como administradores os dois sócios Nurjahane Ibraimo Valgy e Victor Manuel Pais Turiel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pelas duas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete aos admnistradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais colaboradores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, assim como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que for convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias extraordinárias reunirse-ão sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de
Texto do artigo · p. 19 reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 O balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Emvest Limpopo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Emvest Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Chókwè, Macarretane, Matuba – Propriedade de Fazenda, na província de Gaza, matriculada sob o NUEL 100109239, com capital social de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta meticais), a sócia única deliberou cessão da quota na sua totalidade no valor de sete milhões e duzentos e cinquenta meticais que a sócia Pro Alia Investment Limited possuía no capital social e que cedeu a Global Harvester Holdings Mauritius Ltd, Holistic Agricultural Investments Group (Haig) e CSB Holdings PLC e a transformação de sociedade por quotas em sociedade por quotas limitada, e consequente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Emvest, Limpopo, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Gaza, na localidade de Matuba, Propriedade de Fazenda, em Macarretane, no Distrito de Chókwè.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 O exercício da actividade agroindustrial para a produção de alimentos, pecuária e criação de aves domésticas, e produtos relacionados, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a três (4) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor de 2.416.667,00MT (dois milhões e quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) pertencente a CSB Holdings PLC correspondente a 33,33%;
Texto do artigo · p. 20 b)Uma quota no valor de 2.489.167,00MT (dois milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e sete meticais) pertencente à Holistic Agricultural Investments Group (HAIG) correspondente a 33,34%; c)Uma quota no valor de 2.416.667,00MT (dois milhões e quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) pertencente à Global Harvester Holdings Mauritius LTD correspondente a 33,33%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo dos sócios da sociedade os senhores Jakobus Raubenheimer de Klerk, William de Villiers Du Toit e Lawrence John Sullivan, pelo fato das sócias se encontrarem fora do território nacional, desta forma ficando eles com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões da sócia, de natureza profissional a favor da sociedade, as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros a terá aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,12 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pela sócia Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Lira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Lira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Keil n.º 98, rés-do-chão, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 1 (uma) única quota pertencente à sócia Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade Portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00055808C, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos de 4 de Setembro de 2014 e valido até 4 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações Suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme
Texto do artigo · p. 21 for deliberado, pertence à sócia Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, a qual é desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Liliana da Encarnação Lopes Ferreira.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 21 A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 21 Pesca do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Pesca do Norte, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100918137, nesta cidade de Maputo, com capital social de sessenta e oito mil e quatro meticais, se procedeu a cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social da referida sociedade, em que a sociedade 2PM - Serviços e Participações, detentora de uma quota no valor nominal de 584.834,40MT (quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 86% do capital social, cede a sua quota ao sócio Sarrafa Ali Daudo Ibramgi, apartando-se da sociedade. O senhor Massurali Daudali detentor de uma quota no valor nominal de 47.602,80MT (quarenta e sete mil, seiscentos e dois meticais e oitenta centavos), correspondente a 7% do capital social, cede a sua quota à senhora Nuzihat Sarrafa Ali, apartando-se da sociedade. Em função cedência de quotas ocorrida o sócio Sarrafa Ali Daudo Ibramgi, aceita a quota cedida e unifica com a quota por ele, passando a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 632.437,20MT (seiscentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e sete meticais e vinte centavos), correspondente à 93% do capital social. Por outro lado, também em função da cedência de quotas ocorrida, a
Texto do artigo · p. 21 senhora Nuzihat Sarrafa Ali, aceita a quota cedida, passando a ser detentora de uma quota no valor nominal de 47.602,80MT (quarenta e sete mil, seiscentos e dois meticais e oitenta centavos), correspondente a 7% do capital social, ingressando desta forma na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Que em consequência da referida divisão, cessão de quotas e aumento do capital social, aqui verificada, e de comum acordo, alteram o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 680.040,00MT (seiscentos e oitenta mil e quarenta meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 632.437,20MT (seiscentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e sete meticais e vinte centavos), correspondente à 93% do capital social, pertencente ao sócio Sarrafa Ali Daudo Ibramgi;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 47.602,80MT (quarenta e sete mil, seiscentos e dois meticais e oitenta centavos), correspondente a 7% do capital social, pertencente à sócia Nuzihat Sarrafa Ali.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Instruem a presente divisão e cessão de quotas e alteração do contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Texto do artigo · p. 21 Acta da assembleia geral extraordinária da Pesca do Norte, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, nove de Novembro de dois mil e dezassete., O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 21 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 22 de Makalawane 1 de Junho, abreviadamente designada CGRN- Makalawane 1 de Junho sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore (Mangueira) representando potencialidade sociocultural da comunidade; a manga que serve para o consumo como fruta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho, tem a sua sede em Makalawane 1 de Junho, na Localidade de Mukhotwene, Posto administrativo de Chaimite, Distrito de Chibuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Makalawane 1 de Junho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Geral
Texto do artigo · p. 22 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos específicos:
Número ou marcador · p. 22 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a
Texto do artigo · p. 22 exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana; c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 22 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 22 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 22 b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 22 Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 22 a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Membro)
Texto do artigo · p. 22 Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 22 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 22 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 22 c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros do CGRN de Makalawane 1 de Junho classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 22 a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 22 b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais
Texto do artigo · p. 22 ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 22 d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 22 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 22 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
Número ou marcador · p. 22 d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Texto do artigo · p. 22 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 22 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 22 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 23 c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 23 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 23 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 23 Único. Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 23 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 23 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 23 b) Violar gravemente os estatutos do comité;
Número ou marcador · p. 23 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
Número ou marcador · p. 23 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Periodicidade da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Gssembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde
Texto do artigo · p. 23 que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 23 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 23 c) Relator.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição dos órgãos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Texto do artigo · p. 23 Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros da assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
  3. Texto do artigo, página 17: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  5. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Ribeiro Américo Raposo e Manuel Filimone Dzindua, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas dos sócios-gerentes nomeados.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  11. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  14. Texto do artigo, página 17: Salvo outras formalidades legais a assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição
  17. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  20. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos
  21. Texto do artigo, página 17: que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Gondola, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 17: YE Corporate, Limitada
  30. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921197 uma entidade, denominada Ye Corporate, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 17: Entre:
  32. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Euclides Joaquim Cuna, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé A, Avenida Albert Lithuli, n.º 1581, 2.º andar direito. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805962J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 13 de Maio de 2016;
  33. Texto do artigo, página 17: Segundo. Yasser Malley de Blaitone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Moeda, n.º 805 4.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322427I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 19 de Novembro de 2015.
  34. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  37. Texto do artigo, página 17: Ye Corporate, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Albert Lithuli, n.º 1581, 2.º andar direito, bairro do Alto Maé A.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria em informática;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Assistência técnica em informática – hardware & software;
  47. Número ou marcador, página 17: c) Criação de sistemas informáticos;
  48. Número ou marcador, página 17: d) Criação de aplicativos móveis;
  49. Número ou marcador, página 17: e) Criação web-design;
  50. Número ou marcador, página 17: f) Imagem e publicidade;
  51. Número ou marcador, página 17: g) Serviços de serigrafia e net-café;
  52. Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação de material Informático;
  53. Número ou marcador, página 17: i) Fornecimento e aluguer de material de escritório.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 17: O capital social é fixado em dez mil meticais, representados por quatro quotas igualmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  60. Texto do artigo, página 17: a)Um ponto um) Euclides Joaquim Cuna, 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Um ponto dois) Yasser Malley de Blaitone, 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Património)
  64. Texto do artigo, página 17: O património da Ye Corporat, Limitada, é o conjunto de todos bens e direitos ou outros meios que por ela sejam adquiridos ou criados, incluindo o aplicativo txeca-lá.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Euclides Cuna, que assumirá as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  71. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos dois sócios, ou pelas dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito, relativamente aos cheques qualquer tipo de movimentos bancários, excluindo-se as actividades de mero expediente.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 18: (Ano social e balanços)
  78. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 18: (Fundo de reserva legal)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  86. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  90. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 18: Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100823772 uma entidade, denominada Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 18: Iladio José Amoda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102156536J, emitido aos 12 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro n.º 591.
  94. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  97. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Betthi Consultant & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Major Couto n.º 103, rés-do-chão, Malanga.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Contabilidade, fiscalidade e auditoria.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Iladio José Amoda.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 18: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e sua representação)
  115. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  121. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  127. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 18: VMPT, Limitada
  133. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado de sete de Novembro de 2017, os socios Nurjahane
  134. Texto do artigo, página 19: Ibraimo Valgy e Victor Manuel Pais Turiel constituiram a sociedade VMPT, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo clausulado seguinte:
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de VMPT, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 19: Sede
  140. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Inhambane, no bairro Balane. Podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 19: Objecto
  144. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 19: a) Serviço de hotelaria;
  146. Número ou marcador, página 19: b) Acomodação e hospedagem;
  147. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviço em turismo.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  149. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá mediante decisão dos sócio, adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  150. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 19: Capital social
  153. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuidas:
  154. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Nurjahane Ibraimo Valgy;
  155. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a
  156. Texto do artigo, página 19: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Pais Turiel.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, cessão e divisão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão e divisão de quotas depende da vontade e condições estabelecidas pelos sócios.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, podendo ser sócio ou não, pertencem aos administradores, ficando desde ja nomeados como administradores os dois sócios Nurjahane Ibraimo Valgy e Victor Manuel Pais Turiel.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pelas duas assinaturas dos dois administradores.
  166. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos admnistradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão delegar um ou mais colaboradores a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários a favor de terceiros.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, assim como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que for convocada.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias extraordinárias reunirse-ão sempre que se mostre necessário.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  177. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de
  178. Texto do artigo, página 19: reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: Balanço
  184. Texto do artigo, página 19: O balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  187. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  188. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2017. —
  189. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 19: Emvest Limpopo, Limitada
  191. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Emvest Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Distrito de Chókwè, Macarretane, Matuba – Propriedade de Fazenda, na província de Gaza, matriculada sob o NUEL 100109239, com capital social de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta meticais), a sócia única deliberou cessão da quota na sua totalidade no valor de sete milhões e duzentos e cinquenta meticais que a sócia Pro Alia Investment Limited possuía no capital social e que cedeu a Global Harvester Holdings Mauritius Ltd, Holistic Agricultural Investments Group (Haig) e CSB Holdings PLC e a transformação de sociedade por quotas em sociedade por quotas limitada, e consequente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  192. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Emvest, Limpopo, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Gaza, na localidade de Matuba, Propriedade de Fazenda, em Macarretane, no Distrito de Chókwè.
  196. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  203. Texto do artigo, página 20: O exercício da actividade agroindustrial para a produção de alimentos, pecuária e criação de aves domésticas, e produtos relacionados, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  204. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  207. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  208. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a três (4) quotas, assim distribuídas:
  212. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 2.416.667,00MT (dois milhões e quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) pertencente a CSB Holdings PLC correspondente a 33,33%;
  213. Texto do artigo, página 20: b)Uma quota no valor de 2.489.167,00MT (dois milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e sete meticais) pertencente à Holistic Agricultural Investments Group (HAIG) correspondente a 33,34%; c)Uma quota no valor de 2.416.667,00MT (dois milhões e quatrocentos e dezasseis mil e seiscentos e sessenta e sete meticais) pertencente à Global Harvester Holdings Mauritius LTD correspondente a 33,33%.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  216. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora do activo e passivamente, fica a cargo dos sócios da sociedade os senhores Jakobus Raubenheimer de Klerk, William de Villiers Du Toit e Lawrence John Sullivan, pelo fato das sócias se encontrarem fora do território nacional, desta forma ficando eles com o cargo de administradores da sociedade com plenos poderes.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da sócia, de natureza profissional a favor da sociedade, as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  221. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições gerais
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultado)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  225. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
  227. Número ou marcador, página 20: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros a terá aplicável na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 20: Maputo,12 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 20: Lira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Agosto de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador notário superior e notário do Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pela sócia Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Lira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: Denominação da sociedade
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Lira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Keil n.º 98, rés-do-chão, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços;
  245. Número ou marcador, página 20: b) Formação profissional;
  246. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral com importação e exportação.
  247. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  248. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 21: Capital social
  251. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de 1 (uma) única quota pertencente à sócia Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, de 37 anos de idade, casada, de nacionalidade Portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, portadora do DIRE n.º 11PT00055808C, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, aos de 4 de Setembro de 2014 e valido até 4 de Setembro de 2015.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  254. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  256. Número ou marcador, página 21: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 21: Prestações Suplementares
  259. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  262. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme
  263. Texto do artigo, página 21: for deliberado, pertence à sócia Liliana da Encarnação Lopes Ferreira, a qual é desde já nomeada gerente.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Liliana da Encarnação Lopes Ferreira.
  265. Número ou marcador, página 21: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 21: Celebração de negócios
  268. Texto do artigo, página 21: A sócia e a sociedade ficam autorizadas a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  271. Texto do artigo, página 21: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 21: Está conforme. O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
  273. Texto do artigo, página 21: Pesca do Norte, Limitada
  274. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro do mês de Outubro do ano dois mil e dezassete, na sede da sociedade Pesca do Norte, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100918137, nesta cidade de Maputo, com capital social de sessenta e oito mil e quatro meticais, se procedeu a cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social da referida sociedade, em que a sociedade 2PM - Serviços e Participações, detentora de uma quota no valor nominal de 584.834,40MT (quinhentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 86% do capital social, cede a sua quota ao sócio Sarrafa Ali Daudo Ibramgi, apartando-se da sociedade. O senhor Massurali Daudali detentor de uma quota no valor nominal de 47.602,80MT (quarenta e sete mil, seiscentos e dois meticais e oitenta centavos), correspondente a 7% do capital social, cede a sua quota à senhora Nuzihat Sarrafa Ali, apartando-se da sociedade. Em função cedência de quotas ocorrida o sócio Sarrafa Ali Daudo Ibramgi, aceita a quota cedida e unifica com a quota por ele, passando a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 632.437,20MT (seiscentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e sete meticais e vinte centavos), correspondente à 93% do capital social. Por outro lado, também em função da cedência de quotas ocorrida, a
  275. Texto do artigo, página 21: senhora Nuzihat Sarrafa Ali, aceita a quota cedida, passando a ser detentora de uma quota no valor nominal de 47.602,80MT (quarenta e sete mil, seiscentos e dois meticais e oitenta centavos), correspondente a 7% do capital social, ingressando desta forma na sociedade.
  276. Texto do artigo, página 21: Que em consequência da referida divisão, cessão de quotas e aumento do capital social, aqui verificada, e de comum acordo, alteram o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 680.040,00MT (seiscentos e oitenta mil e quarenta meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 632.437,20MT (seiscentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e sete meticais e vinte centavos), correspondente à 93% do capital social, pertencente ao sócio Sarrafa Ali Daudo Ibramgi;
  281. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 47.602,80MT (quarenta e sete mil, seiscentos e dois meticais e oitenta centavos), correspondente a 7% do capital social, pertencente à sócia Nuzihat Sarrafa Ali.
  282. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  283. Texto do artigo, página 21: Instruem a presente divisão e cessão de quotas e alteração do contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  284. Texto do artigo, página 21: Acta da assembleia geral extraordinária da Pesca do Norte, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 21: Maputo, nove de Novembro de dois mil e dezassete., O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho
  287. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Denominação e âmbito)
  290. Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais
  291. Texto do artigo, página 22: de Makalawane 1 de Junho, abreviadamente designada CGRN- Makalawane 1 de Junho sendo um órgão de âmbito local.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  294. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore (Mangueira) representando potencialidade sociocultural da comunidade; a manga que serve para o consumo como fruta.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho, tem a sua sede em Makalawane 1 de Junho, na Localidade de Mukhotwene, Posto administrativo de Chaimite, Distrito de Chibuto.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 22: (Princípios gerais)
  300. Número ou marcador, página 22: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Makalawane 1 de Junho.
  301. Número ou marcador, página 22: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  304. Texto do artigo, página 22: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  305. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos objectivos
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 22: Geral
  308. Texto do artigo, página 22: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos específicos:
  309. Número ou marcador, página 22: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  310. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a
  311. Texto do artigo, página 22: exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana; c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  312. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 22: (Recursos financeiros)
  315. Texto do artigo, página 22: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Makalawane 1 de Junho provêm das seguintes fontes:
  316. Número ou marcador, página 22: a) Donativos e doações;
  317. Número ou marcador, página 22: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  318. Número ou marcador, página 22: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 22: (Recursos patrimoniais)
  321. Texto do artigo, página 22: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
  322. Número ou marcador, página 22: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
  323. Número ou marcador, página 22: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 22: (Membro)
  326. Texto do artigo, página 22: Podem ser membros do comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  327. Número ou marcador, página 22: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  328. Número ou marcador, página 22: b) Sejam residentes na comunidade;
  329. Número ou marcador, página 22: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 22: (Categorias dos membros)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do CGRN de Makalawane 1 de Junho classificam-se nas seguintes categorias:
  333. Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  334. Número ou marcador, página 22: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
  335. Número ou marcador, página 22: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais
  336. Texto do artigo, página 22: ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
  337. Número ou marcador, página 22: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  341. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros:
  342. Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  343. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  344. Número ou marcador, página 22: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  345. Número ou marcador, página 22: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 22: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
  347. Número ou marcador, página 22: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do comité.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  350. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros:
  351. Número ou marcador, página 22: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  352. Número ou marcador, página 22: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  353. Número ou marcador, página 22: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do comité;
  354. Número ou marcador, página 22: d) Observar e cumprir com os estatutos do comité.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  357. Texto do artigo, página 22: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  358. Número ou marcador, página 22: a) Repreensão verbal;
  359. Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
  360. Número ou marcador, página 23: c) Multa a reverter para o fundo do comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  361. Número ou marcador, página 23: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  362. Número ou marcador, página 23: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  363. Texto do artigo, página 23: Único. Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membro)
  366. Texto do artigo, página 23: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  367. Número ou marcador, página 23: a) Declaração expressa de renúncia;
  368. Número ou marcador, página 23: b) Violar gravemente os estatutos do comité;
  369. Número ou marcador, página 23: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do comité;
  370. Número ou marcador, página 23: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do comité.
  371. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  374. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  377. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral é o órgão supremo do comité, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do comité.
  378. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 23: (Periodicidade da assembleia geral)
  381. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Gssembleia Geral)
  384. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde
  385. Texto do artigo, página 23: que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  387. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da composição
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  389. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  391. Número ou marcador, página 23: a) Presidente da Mesa;
  392. Número ou marcador, página 23: b) Vice-presidente;
  393. Número ou marcador, página 23: c) Relator.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  396. Texto do artigo, página 23: (Eleição dos órgãos)
  397. Texto do artigo, página 23: Todos os órgãos do comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  398. Texto do artigo, página 23: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros da assembleia geral)
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