III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 182/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 28 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Texto do artigo · p. 28 Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 29 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 29 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 29 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 29 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 29 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros
Número ou marcador · p. 29 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento
Número ou marcador · p. 29 d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité.
Número ou marcador · p. 29 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 29 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 29 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 29 Presidente:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 29 b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 29 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 29 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 29 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 29 Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 29 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 29 a) Velar pelas contas e fundos do comité;
Número ou marcador · p. 29 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité
Texto do artigo · p. 29 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar os serviços do comité;
Número ou marcador · p. 29 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
Número ou marcador · p. 29 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 29 e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 29 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
Número ou marcador · p. 29 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
Número ou marcador · p. 29 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 29 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 29 Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão; Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de dissolução e liquidação do comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923777, uma entidade denominada Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Isabel Rabeca Manuel, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100634032A, de vinte três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, e tem a sua sede na Avenida Pais Ramos, número trezentos e quarenta e dois, bairro do Esturo -cidade de Beira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Isabel Rabeca Manuel Mureva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 30 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico. Ilegível
Texto do artigo · p. 30 Aer Auto Center, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 56 a 59 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número vinte e cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abdul Rouf, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Bhakkar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102789077J, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio e Shiraz Allahdino, solteiro, maior, natural de Hyderabad-Paquistão , de nacionalidade paquistanesa portador do DIRE n.º 06PK00017201S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis e residente bairro 5, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aer Auto Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 31 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Aer Auto Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial na EN 6, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Oficina;
Número ou marcador · p. 31 b) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 c) Reparação de pneus.
Texto do artigo · p. 31 Dois ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 31 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Shiraz Allahdino e uma quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Rouf.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shiraz Allahdino, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
Texto do artigo · p. 31 será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Junho
Texto do artigo · p. 31 de 2017 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 OJMH, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 95 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Matias Nhamaguiraze Zuze, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Abril de dois mil e treze e residente bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Huidong Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 02CN00009012M, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Jiabin Wu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 06CN0001826B, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinviais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Quarto. Belinha Mutendi Ngatiane, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060901575346S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Julho de dois mil e dezasseis e residente Bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada OJMH , Limitada .
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo societario)
Texto do artigo · p. 32 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de OJMH , Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Produção e comercialização de produtos agricolas; b)Exportação e importação de produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 32 c) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 d) Comercio geral; e
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 32 Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 32 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Matias Nhamaguiraze Zuze, Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Huidong Zheng, Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Jiabin Wu e Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Belinha Mundi Ngatiane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios
Texto do artigo · p. 32 Matias Nhamaguiraze Zuze e Huidong Zheng, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas de ambos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Junho
Texto do artigo · p. 33 de 2017. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Minas de Rebuboè, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita das sócias, datada de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Minas de Rebuboè, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um sete um dois sete, estando representadas todas as sócias, deliberou-se por unanimidade, proceder à aprovação da alteração da sede da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em consequência da referida deliberação ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando o artigo dois a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Sede social e formas de representação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, Edifício de Escritório, 3.º andar, rua Tenente General Osvaldo Tanzama, n.º 6, Maputo, e por deliberação das sócias, pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação, sempre e quando as sócias considerarem adequado.”
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezoito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 91 a 92 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das
Texto do artigo · p. 33 funções notariais, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Macara Samido,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como sua denominação: Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização dasentidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Recursos minerais e energia - pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 33 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 33 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 33 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil teticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Macara Samido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Macara Samido, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para
Texto do artigo · p. 33 obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinaura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Badanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposiçães legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 33 e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Probe Group, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878402 uma entidade, denominada Probe Group, S.A.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Probe Group, S.A.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida n.º 45, bairro da Coop/ Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 34 b) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação de Conselho de Gerência; c)Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades anexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos que a sociedade carecer ao júri e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo terceiros da lei das sociedades por quotas nos segundos casos:
Texto do artigo · p. 34 Por acordo com os respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Deliberação
Texto do artigo · p. 34 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 34 Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas de qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 SECCAO II Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A Administração e Gerência da sociedade são exercidas por um Conselho de Gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Metrum Project Management- Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923432 ,uma entidade, denominada Metrum Project Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Dário Marino Souto, casado maior, natural de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 136 1.º andar, bairro da Polana Cimento B, titular do Bilhete de Identidade n.º110101510528B, emitido no dia 30 de Setembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Sven Heinrich Retzlaff, casado maior, natural de África de Sul, titular do ID n.º 6512025025089, emitido no dia 28 de Junho1995, pela Direcção de Identificação da África de Sul.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação designada Metrum Project Management, Limitada, tem sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.º 1214,
Texto do artigo · p. 35 rés-do-chão, Maputo-cidade, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Compete ao vice-presidente:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  4. Texto do artigo, página 28: Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  7. Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral:
  8. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  9. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  10. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  11. Número ou marcador, página 29: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  12. Número ou marcador, página 29: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  13. Número ou marcador, página 29: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Composição do conselho de direcção)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Vice-presidente;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Secretaria;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Coordenador.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 29: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros
  25. Número ou marcador, página 29: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento
  26. Número ou marcador, página 29: d) Fazer a administração e gestão das actividades do comité.
  27. Número ou marcador, página 29: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  28. Número ou marcador, página 29: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  29. Número ou marcador, página 29: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 29: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 29: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  32. Número ou marcador, página 29: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do comité.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho de direcção)
  36. Texto do artigo, página 29: Presidente:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  38. Número ou marcador, página 29: b) Representar o comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  39. Número ou marcador, página 29: c) Exercer o voto de desempate;
  40. Número ou marcador, página 29: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de direcção e os demais documentos contratuais.
  41. Texto do artigo, página 29: Compete ao vice-presidente:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Assessorar o presidente;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  44. Texto do artigo, página 29: Compete à secretária:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Organizar os serviços da secretaria;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 29: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  48. Texto do artigo, página 29: Compete ao tesoureiro:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Velar pelas contas e fundos do comité;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do comité
  51. Texto do artigo, página 29: Compete ao coordenador:
  52. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar os serviços do comité;
  53. Número ou marcador, página 29: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  54. Número ou marcador, página 29: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do comité;
  55. Número ou marcador, página 29: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  56. Número ou marcador, página 29: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do comité;
  57. Número ou marcador, página 29: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do comité.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 29: (Conselho fiscal)
  60. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
  62. Número ou marcador, página 29: b) Dois vogais.
  63. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
  64. Número ou marcador, página 29: a) Examinar as contas e a situação financeira do comité;
  65. Número ou marcador, página 29: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do comité;
  66. Número ou marcador, página 29: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do conselho fiscal)
  69. Texto do artigo, página 29: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  70. Texto do artigo, página 29: Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão; Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 29: (Periodicidade)
  73. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução e liquidação do comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 29: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 29: Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100923777, uma entidade denominada Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 29: Isabel Rabeca Manuel, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100634032A, de vinte três de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido do pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 29: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  85. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Gocinho Irmãos – Sociedade Unipessoal,
  87. Texto do artigo, página 30: Limitada, e tem a sua sede na Avenida Pais Ramos, número trezentos e quarenta e dois, bairro do Esturo -cidade de Beira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  89. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  92. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 30: a) Transportes de mercadorias;
  95. Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, a grosso e a retalho;
  96. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização e venda de produtos agrícolas;
  97. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  100. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Isabel Rabeca Manuel Mureva.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  103. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  107. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  112. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  114. Texto do artigo, página 30: (Direcção-geral)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
  118. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
  122. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO ONZE
  126. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
  128. Texto do artigo, página 30: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOZE
  131. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TREZE
  135. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  136. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo;
  137. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CATORZE
  139. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  140. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  141. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico. Ilegível
  142. Texto do artigo, página 30: Aer Auto Center, Limitada
  143. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 56 a 59 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número vinte e cinco, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abdul Rouf, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Bhakkar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102789077J, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e treze, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio e Shiraz Allahdino, solteiro, maior, natural de Hyderabad-Paquistão , de nacionalidade paquistanesa portador do DIRE n.º 06PK00017201S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis e residente bairro 5, nesta cidade de Chimoio.
  144. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aer Auto Center, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 31: (Tipo societário)
  147. Texto do artigo, página 31: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Aer Auto Center, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial na EN 6, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  155. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 31: (Objecto social) Um) A sociedade tem por objecto:
  161. Número ou marcador, página 31: a) Oficina;
  162. Número ou marcador, página 31: b) Lavagem de viaturas;
  163. Número ou marcador, página 31: c) Reparação de pneus.
  164. Texto do artigo, página 31: Dois ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
  167. Texto do artigo, página 31: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Shiraz Allahdino e uma quota de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abdul Rouf.
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
  173. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  176. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Shiraz Allahdino, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  181. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  182. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  185. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados
  189. Texto do artigo, página 31: será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  190. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  194. Número ou marcador, página 31: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  195. Número ou marcador, página 31: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  196. Número ou marcador, página 31: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Junho
  205. Texto do artigo, página 31: de 2017 — O Notário, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 31: OJMH, Limitada
  207. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 95 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  208. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Matias Nhamaguiraze Zuze, casado, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038856P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezoito de Abril de dois mil e treze e residente bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio.
  209. Texto do artigo, página 32: Segundo. Huidong Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 02CN00009012M, emitido aos doze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio;
  210. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Jiabin Wu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 06CN0001826B, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinviais de Migração de Manica em Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio;
  211. Texto do artigo, página 32: Quarto. Belinha Mutendi Ngatiane, solteira, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060901575346S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Julho de dois mil e dezasseis e residente Bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio.
  212. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada OJMH , Limitada .
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Tipo societario)
  215. Texto do artigo, página 32: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  218. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de OJMH , Limitada.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  221. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderá decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  223. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 32: a) Produção e comercialização de produtos agricolas; b)Exportação e importação de produtos agricolas;
  231. Número ou marcador, página 32: c) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  232. Número ou marcador, página 32: d) Comercio geral; e
  233. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços.
  234. Texto do artigo, página 32: Três ) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 32: (Participações em outras empresas)
  237. Texto do artigo, página 32: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Matias Nhamaguiraze Zuze, Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Huidong Zheng, Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente ao sócio Jiabin Wu e Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Belinha Mundi Ngatiane.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital)
  243. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  246. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios
  250. Texto do artigo, página 32: Matias Nhamaguiraze Zuze e Huidong Zheng, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas de ambos sócios-gerentes.
  252. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência
  253. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  256. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  259. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quota)
  263. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  264. Número ou marcador, página 32: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  265. Número ou marcador, página 32: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  266. Número ou marcador, página 32: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  267. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  270. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de Junho
  275. Texto do artigo, página 33: de 2017. — A Notária, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 33: Minas de Rebuboè, Limitada
  277. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita das sócias, datada de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Minas de Rebuboè, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um sete um dois sete, estando representadas todas as sócias, deliberou-se por unanimidade, proceder à aprovação da alteração da sede da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade. Em consequência da referida deliberação ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando o artigo dois a ter a seguinte nova redacção:
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  279. Texto do artigo, página 33: Sede social e formas de representação
  280. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, Edifício de Escritório, 3.º andar, rua Tenente General Osvaldo Tanzama, n.º 6, Maputo, e por deliberação das sócias, pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação, sempre e quando as sócias considerarem adequado.”
  281. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  282. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 33: Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dezoito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 91 a 92 do livro de notas para escrituras diversas número 207-A, do Balcão Único, cidade de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das
  285. Texto do artigo, página 33: funções notariais, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Macara Samido,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  288. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como sua denominação: Cabo Delgado Inertes e Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização dasentidades competentes e é por tempo indeterminado.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 33: a) Recursos minerais e energia - pesquisa e comercialização mineira;
  297. Número ou marcador, página 33: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  298. Número ou marcador, página 33: c) Indústria;
  299. Número ou marcador, página 33: d) Transportes;
  300. Número ou marcador, página 33: e) Turismo;
  301. Número ou marcador, página 33: f) Prestação de serviços.
  302. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil teticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Macara Samido.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência e sua representação)
  308. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Macara Samido, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para
  309. Texto do artigo, página 33: obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinaura de quem estiver a fazer por sua vez.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 33: (Badanço e contas)
  312. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SĖTIMO
  314. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposiçães legais em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  320. Texto do artigo, página 33: e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 33: Probe Group, S.A.
  322. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100878402 uma entidade, denominada Probe Group, S.A.
  323. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  326. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Probe Group, S.A.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Fialho de Almeida n.º 45, bairro da Coop/ Maputo.
  328. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agencias ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  329. Número ou marcador, página 33: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 34: Objecto
  332. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
  333. Número ou marcador, página 34: a) Procurement;
  334. Número ou marcador, página 34: b) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação de Conselho de Gerência; c)Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades anexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
  335. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social e suprimentos
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: Capital social
  338. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e equipamentos é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  339. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  342. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos que a sociedade carecer ao júri e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  345. Texto do artigo, página 34: A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  348. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo terceiros da lei das sociedades por quotas nos segundos casos:
  349. Texto do artigo, página 34: Por acordo com os respectivos titulares.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 34: Emissão de obrigações
  352. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  354. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Assembleia geral
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  357. Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 34: Deliberação
  361. Texto do artigo, página 34: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 34: Deliberações por maioria qualificada
  364. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 34: a) Alteração de estatutos;
  366. Número ou marcador, página 34: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  368. Texto do artigo, página 34: Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas de qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 34: SECCAO II Administração, gerência e representação
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: Conselho de Gerência
  372. Número ou marcador, página 34: Um) A Administração e Gerência da sociedade são exercidas por um Conselho de Gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 34: Modos de obrigar a sociedade
  376. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada:
  377. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gerência;
  378. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  379. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  381. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  382. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei será então liquidada como os sócios deliberarem.
  388. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 34: Metrum Project Management- Limitada
  390. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923432 ,uma entidade, denominada Metrum Project Management, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 34: Entre:
  392. Texto do artigo, página 34: Dário Marino Souto, casado maior, natural de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 136 1.º andar, bairro da Polana Cimento B, titular do Bilhete de Identidade n.º110101510528B, emitido no dia 30 de Setembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 34: Sven Heinrich Retzlaff, casado maior, natural de África de Sul, titular do ID n.º 6512025025089, emitido no dia 28 de Junho1995, pela Direcção de Identificação da África de Sul.
  394. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  395. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação designada Metrum Project Management, Limitada, tem sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.º 1214,
  398. Texto do artigo, página 35: rés-do-chão, Maputo-cidade, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição