III SÉRIE — n.º 182

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 182/2017

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 35 b) Gestão de obras;
Número ou marcador · p. 35 c) Gestão da qualidade de empreendimentos da construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Dário Marino Souto; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social pertecente ao sócio Sven Heinrich Retzlaff.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não haverá prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias suplementares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplementos verdadeiros emprestímos dos sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Representação e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será representada em juizo ou fora dele activa e passivamente, por todos os sócios. Sendo o sócio Dário Marino Souto eleito gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos será necessárioa assinatura do sócio gerente ou administrador. Nos actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente ou de administrador da sociedade a pessoas estranhas a esta.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 35 a) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Balanço lucros dividendos
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência e trâmites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de
Texto do artigo · p. 36 dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por deliberação unânima dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, llegível.
Texto do artigo · p. 36 Ak Modas, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923866, uma entidade denominada Ak Modas, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 36 Ajay Manilal, casado com Krupa Dineshchandra Jamnadas em regime de bens adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Roby n.º 190/2 rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701224N, emitido aos 5 de Maio de 2017; e
Texto do artigo · p. 36 Krupa Dineshchandra Jamnadas, casada com Ajay Manilal em regime de bens adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 190/2, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177903B, emitido aos 4 de Maio de 2015.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A AK Modas Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 190, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 36 b) Retrosaria;
Número ou marcador · p. 36 c) Compra e venda de:
Número ou marcador · p. 36 d) Capulanas, tecidos, confecções;
Número ou marcador · p. 36 e) Artigos de bebé incluindo produtos de higiene, leite em pó;
Número ou marcador · p. 36 f) Artigos de plástico;
Número ou marcador · p. 36 g) Loiças;
Número ou marcador · p. 36 h) Artigos electrónicos;
Número ou marcador · p. 36 i) Artigos para noivas;
Número ou marcador · p. 36 j) Artigos escolares;
Número ou marcador · p. 36 k) Produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ajay Manilal;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Krupa Dineshchandra Jamnadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, cônjuge, descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem da aprovação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 36 a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 36 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 36 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 f) A divisão, cessão e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 36 g) A designação da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) A amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações mencionadas no número um supra requerem necessariamente o consentimento de todos os sócios para a sua aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, quer em primeira quer em segunda convocação, quando uma maioria simples do capital social estiver presente ou representado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo
Texto do artigo · p. 37 sétimo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será confiada a um único administrador ou a um conselho de administração, os quais estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração é eleita por um período de quatro anos por deliberação da assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) compete à administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, bem como deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Pedido de convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 37 c) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 37 f) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades; m) Mudança da sede e aumento de
Texto do artigo · p. 37 capital;
Número ou marcador · p. 37 n) Qualquer outro assunto de gestão e administração ordinária e extraordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de Obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do administrador único ou de todos os membros do conselho de administração, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, conforme lhe haja sido delegada pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um qualquer Administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Impact Engenheiros Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade Impact Engenheiros Moçambique, Limitada, com sede na província do Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100503417, deliberaram à favor do aumento do capital social de vinte mil meticais para dez milhões de meticais, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e correspondente à 100% (cem por cento), distribuídos na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social, no valor de nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio Craig Mackie;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social, no valor de nominal de
Texto do artigo · p. 37 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio Douglas Nidd;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social, no valor de nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio Quintin Vernon Nidd;
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social, no valor de nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio Hylton Kenneth Nidd;
Número ou marcador · p. 37 e) Uma quota correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, no valor de nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Byron Douglas Nidd.
Texto do artigo · p. 37 Para efeitos de publicação, a sociedade requer ainda a publicação integral dos estatutos (em anexo) que incorporam deste modo a nova redacção do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Oitus Home, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta n.º 1/2017, do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil dezassete, pelas 11 horas na sede da sociedade Oitus Home, Limitada, sita na Avenida Julius Nherere, n.º 749, uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, reuniram se os sócios nomeadamente Fátima da Conceição Valente Torres, Francisco Manuel Leal Nunes e o senhor Joaquim Augusto Machado da Silva, que deliberaram a alteração dos estatutos que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 749, 5.º andar, bairro Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento cada pertencentes a Joaquim Augusto Machado da Silva e Francisco Manuel Leal Nunes.
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 38 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 38 Preço —140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 35: a) Gestão de projectos;
  3. Número ou marcador, página 35: b) Gestão de obras;
  4. Número ou marcador, página 35: c) Gestão da qualidade de empreendimentos da construção civil e obras públicas.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que tal seja decidido pela assembleia geral e mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 35: Capital social
  8. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de três quotas, assim distribuidas:
  9. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente ao sócio Dário Marino Souto; b)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social pertecente ao sócio Sven Heinrich Retzlaff.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  11. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais em vigor.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Não haverá prestações suplementares
  13. Texto do artigo, página 35: de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao jure e de mais condições a estipular em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias suplementares que os sócios puderem adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração da actividade de sociedade, constituindo tais suplementos verdadeiros emprestímos dos sócios a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sessão e divisão de quotas é livre entre os sócios da sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de quinze dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretender ceder a sua quota, fa-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão ou divisão, total ou parcial, das quotas dos sócios á favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 35: Representação e gestão da sociedade
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será representada em juizo ou fora dele activa e passivamente, por todos os sócios. Sendo o sócio Dário Marino Souto eleito gerente ou administrador.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos será necessárioa assinatura do sócio gerente ou administrador. Nos actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) Não é permitida a delegação, por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes de gerente ou de administrador da sociedade a pessoas estranhas a esta.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais serão convocadas pela maioria por carta registada, com aviso de recepção telegrama, fax ou e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada pela maioria dos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer assunto escrito na agenda dos trabalhos da assembleia.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presentes os votos da maioria dos sócios da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes ou sobrevivos e representantes do interdito e devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa ou não for amortizada.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá, mediante prévia autorização da assembleia geral proceder a amortização de qualquer quota social nos seguintes casos.
  33. Número ou marcador, página 35: a) Por morte de qualquer dos sócios ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades no caso de dissolução ou liquidação desta, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como nosso sócio por deliberação da assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 35: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização de quotas nunca sera aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda aparcar-se da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo sexto dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor sera determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserve bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as demais condições.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 35: Balanço lucros dividendos
  39. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência e trâmites e em Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem requerida para a constituição da reserva legal, enquanto estas não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 35: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios, na proporção das suas quotas a título de
  42. Texto do artigo, página 36: dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criados por decisão da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por deliberação unânima dos sócios em casos determinados por lei e sera liquidada como os sócios deliberarem.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, llegível.
  48. Texto do artigo, página 36: Ak Modas, Limitada
  49. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923866, uma entidade denominada Ak Modas, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
  51. Texto do artigo, página 36: Ajay Manilal, casado com Krupa Dineshchandra Jamnadas em regime de bens adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Roby n.º 190/2 rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701224N, emitido aos 5 de Maio de 2017; e
  52. Texto do artigo, página 36: Krupa Dineshchandra Jamnadas, casada com Ajay Manilal em regime de bens adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 190/2, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177903B, emitido aos 4 de Maio de 2015.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  55. Texto do artigo, página 36: A AK Modas Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 190, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  63. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  64. Número ou marcador, página 36: b) Retrosaria;
  65. Número ou marcador, página 36: c) Compra e venda de:
  66. Número ou marcador, página 36: d) Capulanas, tecidos, confecções;
  67. Número ou marcador, página 36: e) Artigos de bebé incluindo produtos de higiene, leite em pó;
  68. Número ou marcador, página 36: f) Artigos de plástico;
  69. Número ou marcador, página 36: g) Loiças;
  70. Número ou marcador, página 36: h) Artigos electrónicos;
  71. Número ou marcador, página 36: i) Artigos para noivas;
  72. Número ou marcador, página 36: j) Artigos escolares;
  73. Número ou marcador, página 36: k) Produtos de higiene.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) O capital da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ajay Manilal;
  79. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Krupa Dineshchandra Jamnadas.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 36: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral tem os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  91. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  92. Número ou marcador, página 36: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  93. Número ou marcador, página 36: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  94. Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, cônjuge, descendente, ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem da aprovação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  98. Número ou marcador, página 36: a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 36: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  100. Número ou marcador, página 36: c) A alteração do pacto social;
  101. Número ou marcador, página 36: d) O aumento e a redução do capital social;
  102. Número ou marcador, página 36: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 36: f) A divisão, cessão e oneração de quotas;
  104. Número ou marcador, página 36: g) A designação da administração da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 36: h) A amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos reservados por lei à assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações mencionadas no número um supra requerem necessariamente o consentimento de todos os sócios para a sua aprovação em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 37: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 37: (Quórum e votação)
  110. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, quer em primeira quer em segunda convocação, quando uma maioria simples do capital social estiver presente ou representado.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto no número dois do artigo
  112. Texto do artigo, página 37: sétimo.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  115. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será confiada a um único administrador ou a um conselho de administração, os quais estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatários para a prática de actos específicos.
  117. Número ou marcador, página 37: Três) A administração é eleita por um período de quatro anos por deliberação da assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição.
  118. Número ou marcador, página 37: Quatro) compete à administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, bem como deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
  119. Número ou marcador, página 37: a) Pedido de convocação de assembleias gerais;
  120. Número ou marcador, página 37: b) Relatórios e contas anuais;
  121. Número ou marcador, página 37: c) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  122. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  123. Número ou marcador, página 37: e) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  124. Número ou marcador, página 37: f) Modificação na organização da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 37: g) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 37: h) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 37: l) Estabelecimento ou cessação de cooperação com outras sociedades; m) Mudança da sede e aumento de
  128. Texto do artigo, página 37: capital;
  129. Número ou marcador, página 37: n) Qualquer outro assunto de gestão e administração ordinária e extraordinária da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 37: (Formas de Obrigar a sociedade)
  132. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
  133. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do administrador único ou de todos os membros do conselho de administração, conforme o caso;
  134. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, conforme lhe haja sido delegada pela administração.
  135. Número ou marcador, página 37: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um qualquer Administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  136. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 37: Impact Engenheiros Moçambique, Limitada
  138. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade Impact Engenheiros Moçambique, Limitada, com sede na província do Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100503417, deliberaram à favor do aumento do capital social de vinte mil meticais para dez milhões de meticais, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e correspondente à 100% (cem por cento), distribuídos na seguinte proporção:
  142. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social, no valor de nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio Craig Mackie;
  143. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social, no valor de nominal de
  144. Texto do artigo, página 37: 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio Douglas Nidd;
  145. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social, no valor de nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio Quintin Vernon Nidd;
  146. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota correspondente a vinte porcentos (20%) do capital social, no valor de nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) pertencente ao sócio Hylton Kenneth Nidd;
  147. Número ou marcador, página 37: e) Uma quota correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, no valor de nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio Byron Douglas Nidd.
  148. Texto do artigo, página 37: Para efeitos de publicação, a sociedade requer ainda a publicação integral dos estatutos (em anexo) que incorporam deste modo a nova redacção do artigo quarto.
  149. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 37: Oitus Home, Limitada
  151. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta n.º 1/2017, do dia vinte e quatro de Outubro de dois mil dezassete, pelas 11 horas na sede da sociedade Oitus Home, Limitada, sita na Avenida Julius Nherere, n.º 749, uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, reuniram se os sócios nomeadamente Fátima da Conceição Valente Torres, Francisco Manuel Leal Nunes e o senhor Joaquim Augusto Machado da Silva, que deliberaram a alteração dos estatutos que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 37: Sede
  154. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, n.º 749, 5.º andar, bairro Polana, cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 37: Capital social
  157. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas iguais, no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento cada pertencentes a Joaquim Augusto Machado da Silva e Francisco Manuel Leal Nunes.
  158. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 38: INM
  160. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  161. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  162. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  163. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  164. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  165. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  166. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  167. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  168. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  169. Lista, página 38: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  170. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  171. Parágrafo, página 38: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  172. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  173. Título de secção, página 38: Delegações:
  174. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  175. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  176. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  177. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  178. Parágrafo, página 38: Preço —140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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