III SÉRIE — n.º 183
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 183/2019
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- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de quatro anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Substituição e delegação)
- Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o Presidente do Conselho de Administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração, na sua primeira sessão, deverá designar um Conselho de Gestão, a quem é delegada a gestão corrente da sociedade, composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração deverá definir matérias ou áreas e os limites da delegação a que se refere o número anterior
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Gestão elegerá, de entre os seus membros, o seu presidente, que terá a categoria de administrador-delegado, com poderes executivos.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A composição do Conselho de Gestão deverá ser confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Vacatura dos administradores)
- Número ou marcador, página 35: Um) Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até a reunião da Assembleia Geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decorrido um triénio e havendo aumento do capital social decorrente do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 6, do presente estatuto, e achando-se ou não preenchidos todos os lugares do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá, sempre que se justificar, designar novos administradores, representantes de novos accionistas, que ocuparão os seus lugares até a reunião ordinária da Assembleia Geral seguinte, em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Competência)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete ao Conselho de Administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou o estatuto não reservar à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em especial, compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 35: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 35: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 36: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 36: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 36: e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 36: f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 36: g) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer outra forma onerar bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A competência do Conselho de Administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 36: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores, devidamente mandatados;
- Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para efeitos de alienação ou oneração de bens imobiliários, é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, que deve também designar o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competência)
- Texto do artigo, página 36: A competência do Conselho fiscal, os direitos e obrigações dos seus membros, são os que resultam da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação pelo respectivo Presidente ou por indicação de, pelo menos, dois dos seus membros ou do Conselho de Administração, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo, em caso de discordância, fazê-la constar na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-seão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A designação de representante de uma pessoa colectiva escolhida para integrar os órgãos sociais, deve ser levada ao conhecimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por carta.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de faltas ou impedimentos, a pessoa colectiva pode, livremente, substituir o seu representante.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 36: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo décimo terceiro, devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remunerações por si constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, serem fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
- Texto do artigo, página 36: a)Cinco por cento para a criação do fundo de reserva legal que, para todos os efeitos, não deve exceder vinte por cento do valor correspondente ao capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Constituição de outras reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sociedade Aurora 2000, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de três dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, os sócios da Sociedade Aurora 2000, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua do Rio Save, número trinta, terceiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil e vinte e cinco, a folhas setenta e oito do livro C traço vinte e um, com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu ponto único sobre a nomeação de administrador, e consequentemente a alteração parcial do artigo oitavo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 37: ............................................................
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá ao senhor EL Hussein Dakroub, na sua qualidade administrador, com despensa de caução. Compete ao administrador, de uma maneira geral, práticar, requerer e assinar tudo o que seja necessário, sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade, abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, bastando para tal a sua única assinatura.
- Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado, mantém-se. Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sociedade de Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada vinte e oito dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Inertes, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela ei moçambicana, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100435306, e com o capital social de dezoito milhões seiscentos e noventa mil meticais, foi deliberada pelos sócios, a dissolução da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Sociedade de Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral realizada a vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade de Inertes, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100435306, e com o capital social de dezoito milhões, seiscentos e noventa mil meticais, no seguimento da dissolução da sociedade, a qual foi devidamente registada a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi deliberada pelos sócios a liquidação e extinção da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Unidade L.J.S.P. Mera, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101103684, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unidade L.J.S.P. Mera, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Jacinto, solteiro, maior, natural de Nacaroa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030405813033M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Jembesse, Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique e Simão João Pedro, solteiro, maior, natural de Ocua, distrito de Chiure, portador do Bilhete de Identidade n.º 030401933229N, emitido em 10 de Janeiro de 2018, pela identificação civil de Nampula, residente no bairro Namaca, Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Unidade L.J.S.P. Mera, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade terá a sua sede no distrito da Ilha de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 37: escritores, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objectivo
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 37: b) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 37: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 37: d) Obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Luís Jacinto;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Simão João Pedro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A retirada de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, por um administrador nomeado
- Texto do artigo, página 38: em assembleia geral, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outro sócio da sociedade por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral tem faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 6 de Fevereiro de 2019. — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Zaidi Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Zaidi Comercial, Limitada, registada sob NUEL 100751674, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 38: ............................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a cem por cento da quota para o único sócio Kashif Raza, respectivamente.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 12 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: INM
- Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 39: Delegações:
- Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
- Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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