III SÉRIE — n.º 187
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 187/2020
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- Número ou marcador, página 21: Dois) No exercício das suas funções,
- Texto do artigo, página 21: o Conselho Fiscal deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade solidária)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO V Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é o órgão executivo para proceder à administração, gestão e representação da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 21: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 21: d) Primeiro vogal; e
- Número ou marcador, página 21: e) Segundo vogal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da Cooperativa, obrigando-a e representando-a em juízo ou fora dele, subordinado às deliberações da Assembleia Geral ou às intervenções do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do previsto especialmente nos presentes estatutos, compete ainda ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 21: b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Criar a estrutura interna e organizacional da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 21: e) Propor à Assembleia Geral a extensão ou redução das actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 21: f) Admitir e despedir trabalhadores;
- Número ou marcador, página 21: g) Outorgar e assinar em nome da Cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de aquisição, oneração ou alienação de bens móveis;
- Número ou marcador, página 21: h) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 21: i) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e do regulamento interno; e j)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Direcção deverá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar um Director Executivo, gerentes e técnicos, todos recrutáveis do mercado de trabalho, de acordo com o quadro de pessoal vigente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Direcção deverá delegar ao Director Executivo todos, ou parte, dos poderes referidos nas alíneas a) e f) do número dois deste artigo e outros que achar conveniente, com excepção dos das áreas reservadas ao Conselho de Direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O Conselho de Direcção deverá submeter à Assembleia Geral a constituição de um Conselho Consultivo com funções de aconselhamento ao próprio órgão e à Assembleia Geral principalmente em matérias de estratégias de desenvolvimento da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Composição e funcionamento do Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Consultivo referido no número cinco do artigo 40 destes estatutos deverá ser composto por um número máximo de quinze elementos, dos quais, nove compreenderão os antigos presidentes e membros dos órgãos sociais dos mandatos antecedentes, e os restantes por indicação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os critérios de escolha dos membros do Conselho Consultivo, bem assim, a sua organização e funcionamento serão definidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Actos proibidos aos membros do Conselho de Direcção e seus contratados ou representantes)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para além do estabelecido na Lei das Cooperativas, aos membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da Cooperativa, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela Cooperativa, nos seus regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, torna-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela Cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Reunião)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente, ou a pedido de pelo menos dois membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A convocação das reuniões deve ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho de Direcção não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Sete) O membro do Conselho de Direcção não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com a Cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: Oito) De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 22: Nove) O Conselho de Direcção poderá convidar o Director Executivo a que se refere o número três do artigo 40 destes estatutos para participar nas suas reuniões.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Representação e substituição de membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa, por intermédio do Conselho de Direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O membro do Conselho de Direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro membro do Conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a Cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado:
- Número ou marcador, página 22: a) De dois membros do Conselho de Direcção; ou
- Número ou marcador, página 22: b) De um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente e, em geral, os que não envolvem responsabilidades da Cooperativa, poderão ser assinados apenas por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados poderes necessários ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Do sistema financeiro, despesas, exercício, contas, reservas e excedentes
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Custeio de despesas)
- Texto do artigo, página 22: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da Cooperativa e nos termos estabelecidos na Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Reservas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Cooperativa é obrigada a constituir reservas estabelecidas na Lei das Cooperativas e, ainda poderá constituir outras que forem deliberadas pela Assembleia Geral e só poderá aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reservas obrigatórias, bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros, não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No fim de cada exercício, o Conselho de Direcção deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Excedentes líquidos)
- Texto do artigo, página 22: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e por deduções destinadas às reservas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição de qualquer reserva, deverão ser deduzidos:
- Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 22: b) Trinta por cento para o desenvolvimento económico;
- Texto do artigo, página 22: c)Vinte por cento para o desenvolvimento cultural, social, formação cooperativa e formação profissional; e
- Número ou marcador, página 22: d) A parte restante para o que for estabelecido por deliberação da Assembleia Geral, dentro dos princípios definidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para autofinanciamento operacional da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação e disposições transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 22: Um) A CCBM poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral aprovada por pelo menos dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A decisão de dissolver a CCBM só se torna efectiva nos termos previstos na legislação sobre as cooperativas
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral que aprovar a dissolução nomeará em seguida uma comissão liquidatária que procederá conforme o previsto da lei das cooperativas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Primeira sessão da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A primeira sessão da Assembleia Geral, para a eleição dos membros dos órgãos sociais com base nos presentes estatutos, realizar-se-á no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados a partir da data da respectiva formalização legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Revogação)
- Texto do artigo, página 22: São revogados todos os estatutos e disposições estatutárias anteriores ao presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, observar-se-ão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial, do Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Coopgado Cooperativa de Criadores de Gado, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Agosto de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 23: Cessão na totalidade das acções detidas pelo accionista Teotónio Alberto Mabunda, casado, natural de Chókwe, onde reside, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete e Identidade n.º 110100525089Q, de vinte e nove de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo o qual divide para os novos sócios Bernardo Daniel Chichongue, solteiro natural de Ndindiza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090601098722Q, de doze de Abril de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai; Judião Fernando, natural de Murrumbene, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090507519488C, de dez de Julho de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai e Nosquenço Armando Chaúque, natural de Maiveni-Chibuto, solteito, titular do Bilhete de identidade n.º 090704375130F, de um de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai- Xai, com uma acção por cada um, apartando-se da sociedade e não tendo mais nada haver com a mesma.
- Texto do artigo, página 23: Cessão na totalidade das acções detidas pelo accionista Temóteo Valente Fuel, distribuídas para novos sócios, nomeadamente: Alves Jordão Zita, natural de Chomane, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100148485P, de dezanove de Abril de dois mil e dezassete; Melgeorg Jacobus Du Plessis, divorciado, natural de África do Sul onde reside, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º M00082310, de cinco de Março de dois mil e treze, emitido pelas autoridades sul-africanas e Keith Derek Wilson, casado, natural de África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana, titular de Passaporte n.º A00081186, de nove de Junho de dois mil e nove, emitido pelas pelas autoridades sul-africanas, com uma acção por cada um aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, é assim actualizada os nomes dos cooperados da referida Cooperativa: Apogeu Rafael José Siniquinha; Arlete Matola; Isaías Vasco Rabeca; Mímia Fernanda; Melgeorg Jacobus
- Texto do artigo, página 23: Du Plessis; Keith Derek Wilson; Philippus Daniel Pretorius; Bernardo Daniel Chichongue; Judião Fernando; Nosquenço Armando Chaúque e Alves Jordão Zita.
- Texto do artigo, página 23: Que, em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 23: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 18 de Agosto de 2020. — A Notária,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Deonto Logika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101393070 denominada Deonto Logika – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Deonto Logika – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 645, 7.º andar Direito flat 15, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviço de serviços administrativos e de apoio às empresas, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencendo a sócia única Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 23: As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
- Texto do artigo, página 24: de Setembro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Do Rosário Farming, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezassete de Setembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a oito do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101391116, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Aurora Patrícia Silvestre Carmona, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio na cidade da Matola, bairro Matola A, casa n.º 224, quarteirão 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101621788B, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 24: Hélder do Rosário Manhiça, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 11, quarteirão 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054793S, emitido a 6 Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a seguinte denominação do Rosário Farming, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eusébio da Silva Ferreira, n.º 224, cidade da Matola-Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: i) Produção e comercialização agro industrial de hortaliças, avicultura,ovinocultura, bovinocultura, suinocultura e caprinocultura; ii) Comercialização, importação e exportação de todos os tipos de mercadorias, produtos, medicamentos veterinários e insumos para o sector pecuário e agrícola; iii) Promoção, organização e realização de feiras e eventos agropecuários, nacionais e internacionais, que facilitem a comercialização de insumos agrícolas e material genético; iv)Prestação, directa ou indirecta, de todo o tipo de serviços ao sector pecuário e agrícola, nomeadamente serviços técnicos, serviços de assessoria e visitas técnicas e serviços de recolha de dados;
- Número ou marcador, página 24: v) A actividade agro-pecuária em geral, a exploração de quintas, farmas e instalações pecuárias rústicas, próprias, arrendadas, em parceria ou integração, e as actividades complementares às anteriores, realização de trabalhos agrícolas em consórcio; vi) Aquisição de franquias, ou sob qualquer forma de uso, bens móveis ou imóveis adequados à produção e desenvolvimento agrícola; vii) Produzir, conservar, transformar, distribuir, transportar e comercializar no mercado interno e externo, produtos da exploração agrícola, florestal ou pecuária, no seu estado natural ou previamente trans formado, podendo montar as necessárias instalações auxiliares e complementares para o efeito; viii) Adquirir, elaborar ou fabricar fertilizantes, plantas, sementes, produtos fitossanitários, alimentos compostos, biocombustíveis e outros elementos para a produção e promoção agrícola sustentável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por decisão dos sócios, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Sócios e capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 24: de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Aurora Patrícia Silvestre Carmona;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Hélder do Rosário Manhiça.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiverem por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade serão realizadas pelos dois sócios, passando a exercer funções executivas, a administradora Aurora Patrícia Silvestre Carmona.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora executiva tem todos poderes para gerir a sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 24: o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade sóobriga-se mediante assinatura privilegiada da administradora executiva a sócia-gerente Aurora Patrícia Silvestre Carmona e/ou na sua impossibilidade, pela assinatura do outro sócio Hélder do Rosário Manhiça, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pelo assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes do conselho executivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade serão geridos pela administradora executiva Aurora Patrícia Silvestre Carmona.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Ao conselho executivo compete, nomeadamente sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Texto do artigo, página 24: a)Representar a sociedade em juízo e fora delaperante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 24: b) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo abertura de contas bancárias, contração de empréstimos bancários e outros, e se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 25: c) Submeter à aprovação da AG recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 25: d) Exercer todas demais competentes
- Texto do artigo, página 25: funções de administração. Esta conforme. Matola, 23 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Elmore, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da Elmore, Limitada, matriculada sob NUEL 101266141, entre: João Macunha Marques Maveto, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, natural do Dondo;
- Texto do artigo, página 25: Hélder de Jesus Marques Maveto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Elmore, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Esturo, na Avenida 24 de Julho, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços e consultoria na área de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: b) Limpeza domestica, de escritórios e estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 25: c) Limpeza de fossas e recolhas de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 25: d) Jardinagem e pulverização;
- Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de agentes de limpeza.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas de doze mil e quinhentos meticais, que pertencem aos sócios, segundo a ordem:
- Número ou marcador, página 25: a) João Macunha Marques Maveto, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 25: b) Hélder de Jesus Marques Maveto, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, sendo os gerentes eleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para todos os actos, que não sejam de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de dois anos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Farmácia Elohim, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Elohim, Limitada, matriculada sob NUEL 401116877, entre:
- Texto do artigo, página 25: Quina Alberto Sebastião, solteira, maior, natural da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, e residente na rua n.° 6, 13.° bairro Alto da Manga, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 25: Zilda dos Santos Luís Lourenço, solteira, natural da cidade Beira, residente na cidade da Beira, rua n.° 16 U.C-B, casa n.º 427, bairro do Chingussura. Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Elohim, Limitada e tem a sua sede na Beira, do lado da moagem na paragem do Vaz no Alto Estrada no bairro do Vaz.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social compra e venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Quina Alberto Sebastião;
- Texto do artigo, página 26: b)Uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zilda dos Santos Luís Lourenço.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social podera ser aumentado ou diminuido, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade fica de acordo com ambos sócios Quina Alberto Sebastião e Zilda dos Santos Luís Lourenço, na sua ausência podem nomearem mandatários, procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Beira, 1 de Setembro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: General Security, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Setembro do ano de dois mil e dezoito, o sócio único da sociedade General Security, Limitada, com sede em Maputo, sob n.º 17191, folhas 172, livro C – 42, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quotas no valor de 1.000.000,00MT que o sócio Emídio Manjate, possuía e que divide em três partes desiguais, sendo uma reservada para si no valor de 950.000,00MT e duas iguais no valor de 25.000,00MT à favor dos senhores Alan Martins Manjate e Wilhelm Vicky Manjate.
- Texto do artigo, página 26: Redução do capital em mais de 11.886.125,00MT, passando a ser de 1.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência das alterações feitas, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais sendo:
- Texto do artigo, página 26: Umaquota no valor de 950.000,00MT, pertencente ao sócio Emídio
- Texto do artigo, página 26: Fabião Manjate e duas iguais no valor de 25.000,00MT, pertencentes aos sócios Alan Martins Manjate e Wilhelm Vicky Manjate.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101366332, denominada Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, Mercearia, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Ernesto Cardoso Xavier João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, que adopta a denominação de Pemba Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constituíse por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociadade tem por objectivo o exercício da actividade industrial, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais diversos e bens.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Ernesto Cardoso Xavier João.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: A transmissão de quota para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro do território Nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura do gerente nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 27: 10 de Agosto, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Gravitas Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, da sociedade Gravitas Investimentos, Limitada sito na Avenida Julius Nyerere número quatrocentos e sessenta e dois, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100693798, deliberaram a cessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que o sócio Miranda Bernardo Sumine, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Uniproperties – Sociedade Unipessoal Limitada, representada por Victor Zandamela e aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a a; c) Investimentos; d) Desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 27: e) Formação científica e impacto social;
- Número ou marcador, página 27: f) Agenciamento, representação de marcas, omportação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Montany Murargy;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Uniproperties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Hapama Agro-Processamento Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas 103 a folhas 104, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se a cedência de quotas e alteração parcial do pacto social e alteração dos estatutos da Hapama Agro-Processamento Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá pelos termos constantes:
- Texto do artigo, página 27: Em virtude do referido acto, que pela presente escritura de entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos, procede-se a alteração do artigo quatro, capital sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguias, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo da Silva Hamene;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo José Leal Hamene;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, equivalente a vinte e por cento do capital social, pertencente ao sócio Yula Coelho Hamene.
- Texto do artigo, página 27: Que, em tudo o mais que não seja alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 21 de Setembro de 2020. — O Notá-
- Texto do artigo, página 27: rio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e sete foi registada sob o NUEL 100370883, a sociedade Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Julho de 2007, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma de Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade têm a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades comércio por grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
- Texto do artigo, página 28: correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT, correspondente à 80% do capital social, pertencente ao sócio Liqiang Fan, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º ED0251965, emitido pelos Serviços de Migração da China aos 11 de Maio de 2018, com NUIT 165520041;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Yuming Shen, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05CN00072365M, emitido pelos Serviços de Migração de Tete aos 21 de Setembro de 2018, com NUIT 111071527.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será representa em juizo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Liqiang Fan, desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete á administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante uma assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contractos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 21 de Setembro de 2020.— A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 28: Ikatakwi Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e dois dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas oito horas, nas instalações da Ikatakwi Serviços, Limitada, localizado na Rua Ofir número cento e dezoito, bairro do Macuti, cidade da Beira, foi realizada a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Ikatakwi Serviços Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais (NUEL) sob o n.º 100634627, com o capital social de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 28: Estiveram presentes ou devidamente representados todos os sócios detentores da totalidade do capital social, nomeadamente, sócio José Ângelo Selemane Nchumali, titular de 50% do capital social da sociedade e Angelina Adelaide Eduardo Nordino, também titular de 50% do capital social, computado em cem milhões de meticais. Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios presentes, constituindo a totalidade do capital social, manifestaram a sua vontade para que a assembleia geral se considerasse regularmente constituída para validamente deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 28: Ponto único. Deliberar sobre a proposta de adição de mais cinco actividades no objecto social e o aumento do capital social da sociedade em alusão, e consequente alteração ao contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Estando o quórum devidamente constituído, entrou-se de imediato no ponto da agenda de t rabalho, que foi discutida e por unanimidade votaram e deliberaram o registo do conteúdo da acta em tela incluindo-se mais cinco actividades, designadamente:
- Texto do artigo, página 28: Gestão mobiliária; serviços de topografia; fiscalização de obras; serviços de contabilidade e consultoria em negócios.
- Texto do artigo, página 28: Deliberaram igualmente por unanimidade no aumento do capital social da sociedade, passando dos actuais 200.000,00MT (duzentos mil meticais), para o capital social de 100.000.000,00 MT (cem milhões de meticais), subdivididos em duas quotas de igual valor.
- Texto do artigo, página 28: Concomitantemente deliberam por unanimidade em proceder com a alteração do contrato de sociedade em tela.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da deliberação acima tomada, foi igualmente aprovado por unanimidade, a alteração da cláusula quarta do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de material diverso (material de construção, material de escritório e ferramentas);
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de artigos abrangidos nas classes do presente objecto;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviço de lavandaria geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Serviços de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 28: e) Serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 28: f) Gestão mobiliária;
- Número ou marcador, página 28: g) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 28: h) Serviços de Contabilidade;
- Número ou marcador, página 28: i) Consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 28: j) Serviços de topografia;
- Número ou marcador, página 28: k) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as actividades principais acima descritas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sócias em quaisquer outras sociedades ou entidades.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: Capital social e subscrições
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- Certidão de registo Graphic Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gravitas Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Hapama Agro-Processamento Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hua Dian Shi Ye Tou Zi You Xian Gong Si, Limitada
- Certidão de registo Ikatakwi Serviços, Limitada
- Diploma Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nutrifarma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Paint Solution, E.I
- Certidão de registo Premium Supermercado, Limitada
- Diploma Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sena Agronegócio & Pescado, Limitada
- Certidão de registo Soares da Costa Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Sociedade Moçambique Mineral, Limitada
- Certidão de registo Técnica Construtores, Limitada
- Diploma 335 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Rede Nacional de Redução de Danos
- Certidão de registo Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Metuchira
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Chiúre – ASSANA
- Certidão de registo A & I Suppliers and Services, Limitada