III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2020

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Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondente à soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, titular de 50% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio Angelina Adelaide Eduardo Nordino, titular de 50% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada pelas dez horas e trinta, a reunião da assembleia geral e para constar lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, será assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101392961, denominada Info Tech – Sociedade
Texto do artigo · p. 29 Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 7.º andar direito, flat 15, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviço de consultoria técnica de tecnologias da informação, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencendo a sócia única Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 29 As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 29 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas, número
Texto do artigo · p. 29 quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior afecto na conservatória a cima referida foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto: Fabrico e venda de blocos de construção civil, importação de maquinarias e equipamentos, transporte e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento), do capital social pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá o capital social ser aumentado conforme o que vier a ser deliberado pela sócia na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, a sócia se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Falência)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura da sócia-gerente ou por procuradores legalmente constituidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição da sócia a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal da sócia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nutrifarma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos da Entidades Legais de Maputo,
Texto do artigo · p. 30 sobre n.º 101358100, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada denominada Nutrifarma Moçambique, Limitada constituída por dois sócios:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Sérgio Jaime Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens com a Atanásia Gregório, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368801I, emitido aos 18 de Dezembro de 2015 e válido ate 18 de Dezembro 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo:Atanásia Gregório João, casada em regime de comunhão geral de bens com o Sérgio Jaime Manjate, natural de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636484I, emitido aos 18 de Dezembro de 2015 e válido ate 18 de Dezembro de 2025, pelo arquivo de Identidade Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta o nome de Nutrifarma Moçambique, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matola Rio, rua da Mozal, n.º 15, quarteirão 1, no distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando
Texto do artigo · p. 30 o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente e, mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Sérgio Jaime Manjate;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital pertencente a sócia Atanásia Gregório.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado e, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou do procurador expressamente autorizado pelos administradores Sérgio Jaime Manjate e Atanásia Gregório João.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Setembro 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Paint Solution, E.I
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Paint Solution, E.I com NUEL 101383326, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Rogério Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Rogério Assane, casado, natural de Pemba, e residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101951870J, emitido em Pemba, aos 12 de Julho de 2017. Constitui a empresa em nome Individual denominada Paint Solution, E.I Tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gigone, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 30 Tem por objecto: Actividade principal – 47520 – comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º 701/02/01/2020 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades em oito de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 30 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 30 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 8 de Setembro de 2020, Alvará n.° 701/02/01/2020 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 30 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Premium Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folha 4 à folha 6, do livro de notas para escrituras n.º 2, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em exercício de funções no Balcão de Atendimento Único, entre Rahil Sahukatali Solanki e Azrudin Amirali Anadani.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Premium Supermercado, Limitada, que se reger-se-á segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Premium Supermercado, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto actividades de agricultura, pecuária e exploração florestal, actividades turísticas e industriais, transportes terrestres e marítimos, serviços bancários e cambias, agências de viagens, comércio com importação e exportação de mercadorias por lei autorizadas, prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social ,integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total
Texto do artigo · p. 31 de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ao senhor Rahil Sahukatali Solanki;
Número ou marcador · p. 31 b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ao senhor Azrudin Amirali Anadani.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 31 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 31 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Azrudin Amirali Anadani, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 31 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 31 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 31 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 31 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Desde já, é designada como sócio-gerente o Azrudin Amirali Anadani, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete a um dos gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 31 13 de Agosto de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101393097, denominada Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
Texto do artigo · p. 32 Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 645, 7.º andar, direito flat 15, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviço de consultoria para os negócios e a gestão, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 32 As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 32 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Salama Comercial, E.I
Texto do artigo · p. 32 lavrada a folhas onze sob o número vinte e um do livro de Matrículas em Nome Individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pelo Amisse Salimo, uma empresa em nome individual denominada Salama Comercial, que se regerá nos termos seguintes: Matricula n.º 21.
Texto do artigo · p. 32 De Amisse Salimo, solteiro, titular do NUIT 118749634, de nacionalidade moçambicana natural do distrito de Quissanga e residente no bairro Nahavara, na Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 32 Exerce a actividade de: agente de comércio de produtos agrícolas dos artigos abrangidos pelas sub classes 46.101; 46.104; 46.201 e 46.209.
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede no bairro Cimento, na sede do distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 32 Iniciou as suas actividades no dia um de Setembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 32 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 32 Documentos: Um Requerimento de 17 de Setembro de 2020; Licença Simplificada de 17 de Setembro de 2020, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chiúre; Declaração de início de actividade de 17 de Setembro de 2020, passada pela Área Fiscal de Chiúre, Certidão de Reserva de Nome de 17 de Setembro de 2020, passada por esta, fotocópias de Declaração de atribuição de NUIT e de Bilhete de Identidade do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 32 Índice 1 da Letra “A”, sob o n.° 4 a folhas 02 do livro de Comerciantes em Nome Individual nº I-1
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Chiúre, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sena Agronegócio & Pescado, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, matriculada sob NUEL 101320626, entre Eliseu Joaquim Meneses, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Dondo, residente na cidade da Beira. E Bruno António Meneses, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira,
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de dezassete de Setembro de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 33 residente na cidade de Maputo. Constituem nos termos dos artigo 90 e 92, do Código Comercial, a sociedade por quotas denominada Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, a reger-se conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social de Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de produtos agrícolas, pecuários, pescados e fertilizantes, com importação e exportação, actividades conexas e subsidiárias bem como demais operações autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Prestação de serviços na área conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades assim como exercer demais formas de participação noutras sociedades, de acordo com lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Subscrição do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota correspondente a oitenta por cento do capital social (80.000,00MT), pertecente ao sócio Eliseu Joaquim Meneses;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20.000,00MT), pertecente a sócia Bruno António Meneses.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital pode ser aumentado quantas vezes necessárias, mediante entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração (CA) constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral. Sendo o presidente do conselho da administração, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do CA, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercê-lo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 33 a) A assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
Número ou marcador · p. 33 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do CA.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 33 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Soares da Costa Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 36 a folhas 47, do livro de escrituras diversas número 1.087-B, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de nove de Setembro de dois mil e vinte, os accionistas revogam o artigo vigésimo, reenumeram os
Texto do artigo · p. 33 artigos vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto para vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo terceiro e vigésimo quarto, respectivamente, e alteram os artigos primeiro, quarto, sexto, oitavo, décimo, décimo primeiro, décimo quarto, décimo sexto, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo e vigésimo segundo dos estatutos para adequá-los ao Código Comercial e para ajustá-los às alterações necessárias em face da venda de acções do Estado Moçambicano para a sociedade Soares da Costa Construção S.G.P.S, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Que em face da revogação, da reenumeração e das alterações aprovadas na referida Assembleia Geral e conforme a acta acima referida, os outorgantes acordam em fazer a republicação dos estatutos da sociedade, conforme a seguir:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, firma e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação social, firma e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Soares da Costa Moçambique, S.A., e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e outras modalidades de representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil cento e setenta e oito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração poderá criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a autorização das entidades competentes, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração poderá ainda montar, deslocar, autonomizar ou desmontar as instalações fabris ou comerciais que julguem úteis ou convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria de construção civil e obras públicas, actividades conexas acessórias, designadamente, projectos, imobiliária, préfabricação, materiais de construção, importação e comercialização de equipamentos e materiais, a aquisição e disposição de imóveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de dezasseis milhões setecentos e cinquenta e sete mil novecentos e vinte e oito meticais, correspondente a um milhão setecentos e oitenta e dois mil dólares americanos, encontra-se integralmente subscrito e realizado em espécie e acha-se dividido por dois accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital está distribuído por dois accionistas, sendo um, a Soares da Costa Construções S.G.P.S, S.A., com acções no valor de três milhões trezentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e sete meticais e noventa e seis centavos, correspondente a trezentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e quatro dólares americanos, ao câmbio de nove meticais e quarenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, e outro a Sociedade de Construções Soares da Costa, S.A., com acções no valor de treze milhões quatrocentos e quinze mil novecentos e noventa meticais, noventa e quatro centavos, correspondente a um milhão quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e vinte e seis dólares americanos ao câmbio de nove meticais e quatro centavos, equivalente a oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, através de deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do conselho de administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Emissão de obrigações – Acções próprias
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade pode emitir qualquer modalidade de obrigações e de acções, dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir acções e obrigações próprias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Representação do capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é representado por acções nominativas, ou ao portador, registadas ou não e reciprocamente convertíveis com o valor nominal de dez dólares norte americanos ou o equivalente em meticais cada uma, ou em títulos de uma, dez, cinquenta, cem ou mil acções.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os títulos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela se o conselho de administração assim decidir.
Número ou marcador · p. 34 Três) A conversão de acções e a divisão ou concentração de acções são efectuadas pela sociedade, a requerimento e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Natureza da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A prova da qualidade de accionista faz-se mediante a apresentação do respectivo título, nos termos do artigo sexto dos estatutos. Os accionistas que comparecerem à Assembleia Geral devem assinar o livro de presenças dos accionistas, identificando-se e indicando o nome, domicílio, bem como a quantidade, categoria e série das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 34 Três) Cada grupo de cem acções corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para poderem exercer direito de voto, os accionistas titulares de menos de cem acções deverão agrupar-se por forma a completar o número exigido e far-se-ão representar por um deles.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os accionistas poderão fazerse representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, através de carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 34 Sete) No caso de compropriedade de acções, só um dos comproprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Ao usufrutuário das acções pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Nove) As pessoas colectivas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta registada até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, o nome de quem as representa. De igual modo, a representação das pessoas singulares deve ser comunicada por carta dirigida ao presidente da mesa, a entregar até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Dez) Os accionistas podem reunir em Assembleia Geral por videoconferência, devendo o presidente da mesa assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 34 Onze) Em caso de participação na Assembleia Geral por videoconferência, a confirmação de presenças é feita no livro correspondente pelo presidente da mesa, mediante simples carta do referido accionista dirigida à mesa da Assembleia Geral e pelo respectivo arquivo digital do vídeo da reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, competirá, em especial, 1.ª Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger, de entre os accionistas, ou outras pessoas a respectiva mesa;
Número ou marcador · p. 34 b) Eleger os membros do Conselho de Administração, bem como o seu presidente; c)Eleger os membros do Conselho Fiscal, bem como o respectivo presidente e deliberar quanto à conveniência da actividade de este conselho ser complementado pelos serviços de uma sociedade revisora de contas;
Número ou marcador · p. 34 d) Eleger a comissão de remunerações prevista no artigo décimo terceiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas detentores de mais de metade do capital, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa, nos termos e nos prazos fixados na lei, com a excepção da primeira convocatória que cabe aos sócios. A convocação pode também ser feita por carta registada com aviso de recepção, quando sejam nominativas todas acções da sociedade, a ser enviada a todos os accionistas com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na convocação de uma assembleia deve ser logo fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido pela lei ou por estes estatutos, contanto que entre as duas datas medeie mais de 15 dias.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A Assembleia Geral poderá também reunir-se e deliberar, independentemente da convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Independentemente da indicação na convocatória, as reuniões da assembleia podem ser realizadas por videoconferência nos termos estabelecidos no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Funcionamento das reuniões
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em reunião ordinária a assembleia discutirá e aprovará ou modificará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do conselho fiscal, deliberará quanto à aplicação de resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos emitidos, salvo disposição legal que exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As reuniões serão na sede da sociedade, salvo se os accionistas acordarem na sua realização noutro local em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e dois secretários, eleitos quadrienalmente dentre os accionistas, seus representantes ou outras pessoas, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral podem ser dirigidos por um presidente ad-hoc.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Remuneração dos membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 As remunerações dos membros dos órgãos sociais, salvo a do revisor oficial de contas, serão fixadas por assembleia geral ou por uma comissão eleita quadrienalmente em assembleia geral, constituída por três membros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A condução dos negócios será confiada a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, até o máximo de onze, e com o mínimo de três, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos e reconduzíveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica autorizada a eleição de administradores suplentes, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Ao Conselho de Administração compete, em especial, sem prejuízo das atribuições que por lei lhe são genericamente conferidas:
Texto do artigo · p. 35 a)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir para a sociedade acções ou participações sociais noutras sociedades e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar que a sociedade preste, quer às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, quer àquelas em que de qualquer modo seja interessado, apoio técnico ou financeiro, nomeadamente, realizando serviços, cedendo pessoal, concedendo avales, fianças, empréstimos ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 35 e) Contrair empréstimos ou outros tipos de financiamentos e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas por lei, nomeadamente, deliberar emissões de obrigações;
Número ou marcador · p. 35 f) Contratar os empregados da sociedade, estabelecendo as respectivas contratuais, e exercer correspondente poder directivo e disciplinar; g)Constituir mandatários para o exercício de um acto ou conjunto de actos, ou delegando neles, total, ou parcialmente, os seus poderes;
Número ou marcador · p. 35 h) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral; i)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 35 j) Suprir, quando o entenda necessário e até que a primeira Assembleia Geral providencie, as faltas ou impedimentos dos administradores;
Número ou marcador · p. 35 k) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir, transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou dos serviços subalternos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes de competência de gestão e de representação social, designadamente os referidos no artigo anterior, num administrador delegado, numa direcção geral ou numa comissão executiva, fixando-lhe o correspondente estatuto no acto de nomeação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, funcionários da sociedade ou a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração não pode delegar a competência para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestações de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Responsabilização da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se validamente pela:
Número ou marcador · p. 35 a) Única assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, da direcção-geral ou da comissão executiva; c)Assinatura de um membro do Conselho de Administração, da direcçãogeral ou da comissão executiva conjuntamente com a de um procurador;
Número ou marcador · p. 35 d) Assinatura conjunta de dois procuradores, com poderes bastantes para o acto;
Número ou marcador · p. 35 e) Assinatura de um procurador com poderes bastantes para o acto, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou da direcçãogeral, da comissão executiva ou de procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, trimestralmente e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção-geral ou comissão executiva ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro lugar que for indicado em convocatória, devendo neste facto ser devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 36 Três) A deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso de empate nas votações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Fiscalização dos negócios da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que é eleito na Assembleia Geral ordinária e mantêm-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Ano social
Texto do artigo · p. 36 O ano social coincide com o ano civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Aplicação dos resultados apurados
Número ou marcador · p. 36 Um) O resultados líquidos constantes do balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral ordinária determinar, deduzidas as parcelas que por lei tenham de destinar-se à formação de reserva legal. Os órgãos de administração da sociedade apresentarão à Assembleia Geral ordinária, juntamente com as demonstrações contabilísticas, proposta sobre essa aplicação, observado o disposto na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a assembleia ponderará em cada ano social a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Foro competente
Texto do artigo · p. 36 Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, é estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade do Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património, em consequência da dissolução da sociedade, será feita extrajudicialmente através de uma comissão liquidatária, constituída pelos membros em exercício do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Nos casos omissos será aplicável a legislação
Texto do artigo · p. 36 em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondente à soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio José Ângelo Selemane Nchumali, titular de 50% do capital social da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), pertencente ao sócio Angelina Adelaide Eduardo Nordino, titular de 50% do capital social da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  5. Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada pelas dez horas e trinta, a reunião da assembleia geral e para constar lavrou-se a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, será assinada pelos sócios presentes.
  6. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
  7. Texto do artigo, página 28: servadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 28: Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101392961, denominada Info Tech – Sociedade
  10. Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela sócia única Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Info Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 7.º andar direito, flat 15, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviço de consultoria técnica de tecnologias da informação, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencendo a sócia única Alice Crociani.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Decisões da sócia única)
  35. Texto do artigo, página 29: As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aplicação de resultados)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  47. Texto do artigo, página 29: de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 29: LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas trinta e seis e seguintes do livro de escrituras avulsas, número
  50. Texto do artigo, página 29: quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior afecto na conservatória a cima referida foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: LM. Grory.Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto: Fabrico e venda de blocos de construção civil, importação de maquinarias e equipamentos, transporte e importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, (cem por cento), do capital social pertencente a sócia única.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá o capital social ser aumentado conforme o que vier a ser deliberado pela sócia na assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, a sócia se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Falência)
  69. Texto do artigo, página 30: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizá-la.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  72. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, desde já nomeada sócia-gerente com dispensa de caução.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  75. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será obrigatoriamente a assinatura da sócia-gerente ou por procuradores legalmente constituidos.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 30: (Incapacidade)
  78. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição da sócia a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal da sócia.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 30: Nutrifarma Moçambique, Limitada
  91. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos da Entidades Legais de Maputo,
  92. Texto do artigo, página 30: sobre n.º 101358100, uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada denominada Nutrifarma Moçambique, Limitada constituída por dois sócios:
  93. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Sérgio Jaime Manjate, casado em regime de comunhão geral de bens com a Atanásia Gregório, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368801I, emitido aos 18 de Dezembro de 2015 e válido ate 18 de Dezembro 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  94. Texto do artigo, página 30: Segundo:Atanásia Gregório João, casada em regime de comunhão geral de bens com o Sérgio Jaime Manjate, natural de Monapo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636484I, emitido aos 18 de Dezembro de 2015 e válido ate 18 de Dezembro de 2025, pelo arquivo de Identidade Civil de Maputo.
  95. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta o nome de Nutrifarma Moçambique, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matola Rio, rua da Mozal, n.º 15, quarteirão 1, no distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando
  99. Texto do artigo, página 30: o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente e, mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma das seguintes quotas:
  103. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Sérgio Jaime Manjate;
  104. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital pertencente a sócia Atanásia Gregório.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado e, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou do procurador expressamente autorizado pelos administradores Sérgio Jaime Manjate e Atanásia Gregório João.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
  112. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Setembro 2020. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 30: Paint Solution, E.I
  114. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Paint Solution, E.I com NUEL 101383326, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Rogério Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Rogério Assane, casado, natural de Pemba, e residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101951870J, emitido em Pemba, aos 12 de Julho de 2017. Constitui a empresa em nome Individual denominada Paint Solution, E.I Tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gigone, cidade de Pemba.
  115. Texto do artigo, página 30: Tem por objecto: Actividade principal – 47520 – comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados. Nos termos do Alvará n.º 701/02/01/2020 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017, de 28 de Julho. Iniciou as suas actividades em oito de Setembro de dois mil e vinte.
  116. Texto do artigo, página 30: Usa como firma a denominação acima lançada.
  117. Texto do artigo, página 30: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade de 8 de Setembro de 2020, Alvará n.° 701/02/01/2020 aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  118. Texto do artigo, página 30: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  119. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 31: Premium Supermercado, Limitada
  121. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folha 4 à folha 6, do livro de notas para escrituras n.º 2, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em exercício de funções no Balcão de Atendimento Único, entre Rahil Sahukatali Solanki e Azrudin Amirali Anadani.
  122. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Premium Supermercado, Limitada, que se reger-se-á segundo as cláusulas que se seguem:
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Premium Supermercado, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, no bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto actividades de agricultura, pecuária e exploração florestal, actividades turísticas e industriais, transportes terrestres e marítimos, serviços bancários e cambias, agências de viagens, comércio com importação e exportação de mercadorias por lei autorizadas, prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social ,integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total
  137. Texto do artigo, página 31: de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  138. Número ou marcador, página 31: a) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ao senhor Rahil Sahukatali Solanki;
  139. Número ou marcador, página 31: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, ao senhor Azrudin Amirali Anadani.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  148. Texto do artigo, página 31: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  149. Número ou marcador, página 31: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 31: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador o senhor Azrudin Amirali Anadani, com dispensa de caução.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  155. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  156. Texto do artigo, página 31: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  157. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  158. Número ou marcador, página 31: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  159. Número ou marcador, página 31: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  160. Número ou marcador, página 31: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  161. Número ou marcador, página 31: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 31: (Gerência da sociedade)
  164. Texto do artigo, página 31: Desde já, é designada como sócio-gerente o Azrudin Amirali Anadani, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) Compete a um dos gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  171. Texto do artigo, página 31: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  172. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  173. Texto do artigo, página 31: 13 de Agosto de 2020. — O Notário, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 31: Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101393097, denominada Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
  176. Texto do artigo, página 32: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia única Alice Crociani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pura Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 645, 7.º andar, direito flat 15, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviço de consultoria para os negócios e a gestão, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  188. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  189. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Alice Crociani.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  195. Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Alice Crociani, o qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
  198. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da administradora, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 32: (Decisões da sócia única)
  201. Texto do artigo, página 32: As decisões da sócia única, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  202. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aplicação de resultados)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  206. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  207. Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  208. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  213. Texto do artigo, página 32: de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 32: Salama Comercial, E.I
  215. Texto do artigo, página 32: lavrada a folhas onze sob o número vinte e um do livro de Matrículas em Nome Individual B, traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da Conservatória dos Registos e Notariado de Chiúre, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, Ma, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pelo Amisse Salimo, uma empresa em nome individual denominada Salama Comercial, que se regerá nos termos seguintes: Matricula n.º 21.
  216. Texto do artigo, página 32: De Amisse Salimo, solteiro, titular do NUIT 118749634, de nacionalidade moçambicana natural do distrito de Quissanga e residente no bairro Nahavara, na Vila Municipal de Chiúre, província de Cabo Delgado.
  217. Texto do artigo, página 32: Exerce a actividade de: agente de comércio de produtos agrícolas dos artigos abrangidos pelas sub classes 46.101; 46.104; 46.201 e 46.209.
  218. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede no bairro Cimento, na sede do distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
  219. Texto do artigo, página 32: Iniciou as suas actividades no dia um de Setembro de dois mil e dezanove.
  220. Texto do artigo, página 32: Usa como firma a denominação acima lançada.
  221. Texto do artigo, página 32: Documentos: Um Requerimento de 17 de Setembro de 2020; Licença Simplificada de 17 de Setembro de 2020, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Económicas de Chiúre; Declaração de início de actividade de 17 de Setembro de 2020, passada pela Área Fiscal de Chiúre, Certidão de Reserva de Nome de 17 de Setembro de 2020, passada por esta, fotocópias de Declaração de atribuição de NUIT e de Bilhete de Identidade do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  222. Texto do artigo, página 32: Índice 1 da Letra “A”, sob o n.° 4 a folhas 02 do livro de Comerciantes em Nome Individual nº I-1
  223. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  224. Texto do artigo, página 32: de Chiúre, 17 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 32: Sena Agronegócio & Pescado, Limitada
  226. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, matriculada sob NUEL 101320626, entre Eliseu Joaquim Meneses, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Dondo, residente na cidade da Beira. E Bruno António Meneses, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira,
  227. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de dezassete de Setembro de dois mil e vinte,
  228. Texto do artigo, página 33: residente na cidade de Maputo. Constituem nos termos dos artigo 90 e 92, do Código Comercial, a sociedade por quotas denominada Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, a reger-se conforme abaixo:
  229. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de Sena Agronegócio & Pescado, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 33: Objecto
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de produtos agrícolas, pecuários, pescados e fertilizantes, com importação e exportação, actividades conexas e subsidiárias bem como demais operações autorizadas por lei.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) Prestação de serviços na área conexas ao objecto principal.
  238. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades assim como exercer demais formas de participação noutras sociedades, de acordo com lei.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: Subscrição do capital social
  241. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  242. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota correspondente a oitenta por cento do capital social (80.000,00MT), pertecente ao sócio Eliseu Joaquim Meneses;
  243. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social (20.000,00MT), pertecente a sócia Bruno António Meneses.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  246. Texto do artigo, página 33: O capital pode ser aumentado quantas vezes necessárias, mediante entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto na lei aplicável.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 33: Da administração e representação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  250. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração (CA) constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral. Sendo o presidente do conselho da administração, nomeado pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do CA, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercê-lo.
  252. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  253. Número ou marcador, página 33: a) A assinatura do presidente do conselho de administração;
  254. Número ou marcador, página 33: b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
  255. Número ou marcador, página 33: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  256. Número ou marcador, página 33: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do CA.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  259. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial vigente em Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 11 de Setembro de 2020. — A Con-
  261. Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 33: Soares da Costa Moçambique, S.A.
  263. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 36 a folhas 47, do livro de escrituras diversas número 1.087-B, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de nove de Setembro de dois mil e vinte, os accionistas revogam o artigo vigésimo, reenumeram os
  264. Texto do artigo, página 33: artigos vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto e vigésimo quinto para vigésimo, vigésimo primeiro, vigésimo segundo, vigésimo terceiro e vigésimo quarto, respectivamente, e alteram os artigos primeiro, quarto, sexto, oitavo, décimo, décimo primeiro, décimo quarto, décimo sexto, décimo oitavo, décimo nono, vigésimo e vigésimo segundo dos estatutos para adequá-los ao Código Comercial e para ajustá-los às alterações necessárias em face da venda de acções do Estado Moçambicano para a sociedade Soares da Costa Construção S.G.P.S, S.A.
  265. Texto do artigo, página 33: Que em face da revogação, da reenumeração e das alterações aprovadas na referida Assembleia Geral e conforme a acta acima referida, os outorgantes acordam em fazer a republicação dos estatutos da sociedade, conforme a seguir:
  266. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, firma e duração
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 33: Denominação social, firma e duração
  269. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Soares da Costa Moçambique, S.A., e é constituída por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 33: Sede e outras modalidades de representação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil cento e setenta e oito.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá criar filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios de representação, no país ou no estrangeiro, obtida que seja a autorização das entidades competentes, se for caso disso.
  275. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração poderá ainda montar, deslocar, autonomizar ou desmontar as instalações fabris ou comerciais que julguem úteis ou convenientes aos interesses sociais.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  278. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da indústria de construção civil e obras públicas, actividades conexas acessórias, designadamente, projectos, imobiliária, préfabricação, materiais de construção, importação e comercialização de equipamentos e materiais, a aquisição e disposição de imóveis.
  279. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir e alienar participações no capital de outras sociedades.
  280. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 34: Capital social
  283. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de dezasseis milhões setecentos e cinquenta e sete mil novecentos e vinte e oito meticais, correspondente a um milhão setecentos e oitenta e dois mil dólares americanos, encontra-se integralmente subscrito e realizado em espécie e acha-se dividido por dois accionistas.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital está distribuído por dois accionistas, sendo um, a Soares da Costa Construções S.G.P.S, S.A., com acções no valor de três milhões trezentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e sete meticais e noventa e seis centavos, correspondente a trezentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e quatro dólares americanos, ao câmbio de nove meticais e quarenta e quatro centavos, equivalente a vinte por cento do capital social, e outro a Sociedade de Construções Soares da Costa, S.A., com acções no valor de treze milhões quatrocentos e quinze mil novecentos e noventa meticais, noventa e quatro centavos, correspondente a um milhão quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e vinte e seis dólares americanos ao câmbio de nove meticais e quatro centavos, equivalente a oitenta por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, através de deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do conselho de administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 34: Emissão de obrigações – Acções próprias
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode emitir qualquer modalidade de obrigações e de acções, dentro dos limites legais.
  289. Número ou marcador, página 34: Dois) Dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir acções e obrigações próprias.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 34: Representação do capital social
  292. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é representado por acções nominativas, ou ao portador, registadas ou não e reciprocamente convertíveis com o valor nominal de dez dólares norte americanos ou o equivalente em meticais cada uma, ou em títulos de uma, dez, cinquenta, cem ou mil acções.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) Os títulos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser de chancela se o conselho de administração assim decidir.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) A conversão de acções e a divisão ou concentração de acções são efectuadas pela sociedade, a requerimento e à custa do accionista.
  295. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 34: Natureza da Assembleia Geral
  298. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 34: Constituição da Assembleia Geral
  301. Número ou marcador, página 34: Um) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  302. Número ou marcador, página 34: Dois) A prova da qualidade de accionista faz-se mediante a apresentação do respectivo título, nos termos do artigo sexto dos estatutos. Os accionistas que comparecerem à Assembleia Geral devem assinar o livro de presenças dos accionistas, identificando-se e indicando o nome, domicílio, bem como a quantidade, categoria e série das acções de que são titulares.
  303. Número ou marcador, página 34: Três) Cada grupo de cem acções corresponde a um voto.
  304. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para poderem exercer direito de voto, os accionistas titulares de menos de cem acções deverão agrupar-se por forma a completar o número exigido e far-se-ão representar por um deles.
  305. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os accionistas poderão fazerse representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, através de carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 34: Seis) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  307. Número ou marcador, página 34: Sete) No caso de compropriedade de acções, só um dos comproprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 34: Oito) Ao usufrutuário das acções pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nestes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 34: Nove) As pessoas colectivas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta registada até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, o nome de quem as representa. De igual modo, a representação das pessoas singulares deve ser comunicada por carta dirigida ao presidente da mesa, a entregar até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
  310. Número ou marcador, página 34: Dez) Os accionistas podem reunir em Assembleia Geral por videoconferência, devendo o presidente da mesa assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  311. Número ou marcador, página 34: Onze) Em caso de participação na Assembleia Geral por videoconferência, a confirmação de presenças é feita no livro correspondente pelo presidente da mesa, mediante simples carta do referido accionista dirigida à mesa da Assembleia Geral e pelo respectivo arquivo digital do vídeo da reunião.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 34: Competência da Assembleia Geral
  314. Texto do artigo, página 34: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, competirá, em especial, 1.ª Assembleia Geral:
  315. Número ou marcador, página 34: a) Eleger, de entre os accionistas, ou outras pessoas a respectiva mesa;
  316. Número ou marcador, página 34: b) Eleger os membros do Conselho de Administração, bem como o seu presidente; c)Eleger os membros do Conselho Fiscal, bem como o respectivo presidente e deliberar quanto à conveniência da actividade de este conselho ser complementado pelos serviços de uma sociedade revisora de contas;
  317. Número ou marcador, página 34: d) Eleger a comissão de remunerações prevista no artigo décimo terceiro.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 34: Convocação das reuniões
  320. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas detentores de mais de metade do capital, e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  321. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa, nos termos e nos prazos fixados na lei, com a excepção da primeira convocatória que cabe aos sócios. A convocação pode também ser feita por carta registada com aviso de recepção, quando sejam nominativas todas acções da sociedade, a ser enviada a todos os accionistas com antecedência mínima de trinta dias.
  322. Número ou marcador, página 34: Três) Na convocação de uma assembleia deve ser logo fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido pela lei ou por estes estatutos, contanto que entre as duas datas medeie mais de 15 dias.
  323. Número ou marcador, página 34: Quatro) A Assembleia Geral poderá também reunir-se e deliberar, independentemente da convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os accionistas.
  324. Número ou marcador, página 35: Cinco) Independentemente da indicação na convocatória, as reuniões da assembleia podem ser realizadas por videoconferência nos termos estabelecidos no artigo oitavo.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 35: Funcionamento das reuniões
  327. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) Em reunião ordinária a assembleia discutirá e aprovará ou modificará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do conselho fiscal, deliberará quanto à aplicação de resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  329. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos emitidos, salvo disposição legal que exija maioria qualificada.
  330. Número ou marcador, página 35: Quatro) As reuniões serão na sede da sociedade, salvo se os accionistas acordarem na sua realização noutro local em Maputo.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 35: Mesa da Assembleia Geral
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e dois secretários, eleitos quadrienalmente dentre os accionistas, seus representantes ou outras pessoas, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral podem ser dirigidos por um presidente ad-hoc.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 35: Remuneração dos membros dos órgãos sociais
  337. Texto do artigo, página 35: As remunerações dos membros dos órgãos sociais, salvo a do revisor oficial de contas, serão fixadas por assembleia geral ou por uma comissão eleita quadrienalmente em assembleia geral, constituída por três membros.
  338. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 35: Conselho de Administração
  341. Número ou marcador, página 35: Um) A condução dos negócios será confiada a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, até o máximo de onze, e com o mínimo de três, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos e reconduzíveis uma ou mais vezes.
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica autorizada a eleição de administradores suplentes, nos termos da lei.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 35: Competências
  345. Texto do artigo, página 35: Ao Conselho de Administração compete, em especial, sem prejuízo das atribuições que por lei lhe são genericamente conferidas:
  346. Texto do artigo, página 35: a)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social;
  347. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  348. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir para a sociedade acções ou participações sociais noutras sociedades e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei;
  349. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar que a sociedade preste, quer às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, quer àquelas em que de qualquer modo seja interessado, apoio técnico ou financeiro, nomeadamente, realizando serviços, cedendo pessoal, concedendo avales, fianças, empréstimos ou suprimentos;
  350. Número ou marcador, página 35: e) Contrair empréstimos ou outros tipos de financiamentos e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas por lei, nomeadamente, deliberar emissões de obrigações;
  351. Número ou marcador, página 35: f) Contratar os empregados da sociedade, estabelecendo as respectivas contratuais, e exercer correspondente poder directivo e disciplinar; g)Constituir mandatários para o exercício de um acto ou conjunto de actos, ou delegando neles, total, ou parcialmente, os seus poderes;
  352. Número ou marcador, página 35: h) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral; i)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  353. Número ou marcador, página 35: j) Suprir, quando o entenda necessário e até que a primeira Assembleia Geral providencie, as faltas ou impedimentos dos administradores;
  354. Número ou marcador, página 35: k) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir, transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou dos serviços subalternos.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 35: Delegação de poderes
  357. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes de competência de gestão e de representação social, designadamente os referidos no artigo anterior, num administrador delegado, numa direcção geral ou numa comissão executiva, fixando-lhe o correspondente estatuto no acto de nomeação.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, funcionários da sociedade ou a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  359. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração não pode delegar a competência para deliberar sobre:
  360. Número ou marcador, página 35: a) Relatórios e contas anuais;
  361. Número ou marcador, página 35: b) Prestações de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  362. Número ou marcador, página 35: c) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 35: d) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 35: Responsabilização da sociedade
  366. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se validamente pela:
  367. Número ou marcador, página 35: a) Única assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  368. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração, da direcção-geral ou da comissão executiva; c)Assinatura de um membro do Conselho de Administração, da direcçãogeral ou da comissão executiva conjuntamente com a de um procurador;
  369. Número ou marcador, página 35: d) Assinatura conjunta de dois procuradores, com poderes bastantes para o acto;
  370. Número ou marcador, página 35: e) Assinatura de um procurador com poderes bastantes para o acto, nos termos do respectivo mandato.
  371. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou da direcçãogeral, da comissão executiva ou de procurador com poderes bastantes.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 35: Reuniões do Conselho de Administração
  374. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, trimestralmente e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo seu presidente, pela direcção-geral ou comissão executiva ou pela maioria dos seus membros.
  375. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro lugar que for indicado em convocatória, devendo neste facto ser devidamente justificado.
  376. Número ou marcador, página 36: Três) A deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  377. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso de empate nas votações, o presidente terá voto de qualidade.
  378. Número ou marcador, página 36: Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  380. Texto do artigo, página 36: Fiscalização dos negócios da sociedade
  381. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que é eleito na Assembleia Geral ordinária e mantêm-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  382. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  384. Texto do artigo, página 36: Ano social
  385. Texto do artigo, página 36: O ano social coincide com o ano civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 36: Aplicação dos resultados apurados
  388. Número ou marcador, página 36: Um) O resultados líquidos constantes do balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral ordinária determinar, deduzidas as parcelas que por lei tenham de destinar-se à formação de reserva legal. Os órgãos de administração da sociedade apresentarão à Assembleia Geral ordinária, juntamente com as demonstrações contabilísticas, proposta sobre essa aplicação, observado o disposto na lei e nos estatutos.
  389. Número ou marcador, página 36: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a assembleia ponderará em cada ano social a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 36: Foro competente
  392. Texto do artigo, página 36: Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, é estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade do Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  395. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património, em consequência da dissolução da sociedade, será feita extrajudicialmente através de uma comissão liquidatária, constituída pelos membros em exercício do Conselho de Administração.
  397. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos será aplicável a legislação
  400. Texto do artigo, página 36: em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2020. — O Téc-
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