III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2017
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 20
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: B
- Texto lido por imagem, página 1: OLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação à Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoc, Limitada, e da MTL – Moçambique Limitada, requereu ao Governo da província, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o desposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Nova Texmoc, Limitada, e da MTL – Moçambique, Limitada, denominada A.F.S.T.N.M, com sede no bairro de Marrere Napipine, estrada da barragem, cidade e província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 12 de Maio de 2016. O Governador da Província, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via. Este despacho já foi publicado no Boletim da República, n.º 17, III.ª Série, de 30 de Janeiro de 2017).
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Construeq, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812266, uma entidade denominada Construeq, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: João Luís dos Santos Mongo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006951N, emitido aos 16 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Rua de Alcobaca, casa n.º 102;
- Texto do artigo, página 1: Hélio Vasco Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260995B, emitido aos 31 de Março de 2016, residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: Construeq, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se
- Texto do artigo, página 1: regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo cidade, avenida 24 de Julho, n.º 2096, rés-do-
- Texto do artigo, página 1: -chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 1: a) Aluguer de equipamento de construção, nos termos do regulamento de licenciamento de actividade comercial;
- Número ou marcador, página 1: b) Importação e exportação e venda de maquinaria industrial e agrícola incluindo tractores, reboques e aeronaves, respectivos pneus câmara-de-ar;
- Número ou marcador, página 1: c) Importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tecidos;
- Número ou marcador, página 1: d) Confecções de vestuários;
- Número ou marcador, página 1: e) Importação e importação de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 1: f) Encadernação;
- Número ou marcador, página 1: g) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 1: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 1: i) Gestão imobiliária; e
- Número ou marcador, página 1: j) Extração e venda de minerais.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas e divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 1: a) João Luís dos Santos Mongo, com 50% correspondente a 50.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 1: b) Hélio Vasco Tivane, com 50% correspondente a 50.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, João Luís dos Santos Mongo, e Hélio Vasco Tivane, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Contas e resultados e dissolução)
- Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 2: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Panovision-Tecnologias de Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812452, uma entidade denominada Panovision-Tecnologias de Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 2: Chuanjin Zhao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, portador do DIRE n.º 11CN00045776P, emitido aos 7 de
- Texto do artigo, página 2: Outubro de 2016 e válido até dia 7 de Outubro de 2017; e
- Texto do artigo, página 2: Jinghua Zhao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, portador do DIRE n.º 11CN00019304J, emitido aos 21 de Abril de 2016 e válido até dia 21 de Abril de 2017. Pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 2: constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Panovision-Tecnologias de Segurança, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, Maputo shopping Center, 2.º andar, loja n.º 240.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materiais eléctricos e segurança, prestação de serviços na área de sistemas electrónicos e segurança.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de
- Texto do artigo, página 2: noventa mil meticais, pertencente ao sócio Chuanjin Zao, equivalente a noventa porcento do capital social subscrito, e a outra pertencente ao sócio Jinghua Zhao, no valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concesso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Jinghua Zhao que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 3: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos, serão regulados pela lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100473135, uma entidade denominada Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos dos artigos 90 e 328 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade por quota unipessoal com um sócio denominado Décio Manuel de Azevedo, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110104379531Q, emitido no dia 27 de Agosto de dois mil e treze, válido até 27 de Agosto de dois mil e dezoito e neste acto em sua própria representação.
- Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação, Gad World – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua do Jardim, n.º 156, bairro do Jardim, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberações da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objectivo a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda e montagem de equipamento de sistema de segurança;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviço na área de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 3: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a uma quota do único sócio Décio Manuel de Azevedo, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem o direito a voto e nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Décio Manuel de Azevedo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: MozGuest Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 100812517, uma entidade denominada MozGuest Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Mário Rui Cardoso Belo de Carvalho, maior, solteiro, natural de Cabo Verde e residente nesta cidade, titular do DIRE n.º 11PT00010620C, de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de MozGuest Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria e prestação de serviços na área do turismo nomeadamente hotelaria;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Mário Rui Cardoso Belo de Carvalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Direcção geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da único sócio ou pela do director-geral devidamente nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Yukom Services, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681528, uma entidade denominada Yukom Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 4: Gregory Cabrol, maior, solteiro, natural de Haiti-U.S.A, de nacionalidade americana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11US00006970 M, de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 4: Albert Paul Wojewnik, maior, solteiro, natural de Illinois-U.S.A, de nacionalidade americana e residente nesta cidade, portador do DIRE 11US00078690B, de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 4: Stélio Mutsetsi Naftal Dimande, solteiromaior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA16047, de doze de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 4: Maria Bartolomeu Nuvunga, solteira-maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade,
- Texto do artigo, página 5: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201947722F, de um de Março de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de socie-
- Texto do artigo, página 5: dade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Yukom Services, e tem a sua sede na rua Roboti Carlos número novecentos e oitenta e três, segundo andar, flat seis, bairro Central, cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas áreas de despachos aduaneiros e diversos;
- Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de diversos consume;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de diversos materiais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de trinta e cinco mil meticais, equivalente dez por cento do capital social, subscrita pelos sócios Gregory Cabrol, trinta e cinco por cento Adalbert Paul Wojewnik, quarenta por cento Maria Bartolomeu Nuvunga, e quinze por cento Stélio Mutsetsi Naftal Dimande.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alimentação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alimentação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, a gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Gregory Cabrol e Adalbert Paul Wojewnik, bastando uma assinatura individual de um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto, e que são um dos sócios para obrigar a sociedade em qualquer acto, e que são nomeadas desde já administradas com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatários assinar em nome das sociedades quaisquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo destes nomear o seu representante se assim o entender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: N & K Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811758, uma entidade denominada N&K Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Noelma Acub Ussene Khan, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 070100573833B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Dezembro de 2016, titular do NUIT 100788128, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de N&K Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 760, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 6: Intermediação mobiliária e imobiliária (compra e venda de imóveis e móveis), projectos de arquitectura, fiscalização de obras , intermediação e mediação para assuntos relacionados com a reparação, manutenção, tratamento de esgotos, fossas sépticas e de drenagem de águas claras e escuras, limpeza e saneamento em todo o tipo de resíduos sólidos, leilão de objectos e antiguidades, restauração de objectos, prestação de serviços na área de intermediação em todo
- Texto do artigo, página 6: o tipo de transacção nacional e internacional, organização de eventos e entretenimento, catering, ornamentação e decoração, agência de viagens, incluindo todos os serviços conectos, transporte de carga e passageiros, compra e venda de produtos diversos a grosso e a retalho, importação e exportação de todo o tipo de produtos comercializados, podendo exercer qualquer outra actividade desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Noelma Acub Ussene Khan.
- Texto do artigo, página 6: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia única, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia gerente ou seu ou seus procuradores com poderes para o acto ou os actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Forbes e Manhattan, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008133335, uma entidade denominada Forbes e Manhattan, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Forbes e Manhattan, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, Prédio Millennium Park, 8.º andar;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Pathak Indivan, de nacionalidade canadiense, residente no Canadá, portador do Passaporte n.º HM668599, emitido em Moscovo, aos 4 de Outubro de 2016.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Forbes e Manhattan, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Forbes e Manhattan, Limitada, rege-
- Texto do artigo, página 6: -se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que é seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, prédio Millennium Park, 8.º andar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 6: d) Outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e distribuição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social, de 30.000,00 MT corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 28.500,00 MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio, Forbes e Manhattan, Limitada;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00 meticais (mil e quinhentos meticais), correspondente a 5%, pertencente ao sócio Pathak Indivan.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada
- Texto do artigo, página 7: mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectiva quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 7: d) Por morte ou interdição de um sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 7: São seguintes os órgãos do Forbes e Manhattan, Limitada:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá, sempre que necessário, extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As assembleias gerais ordinária e extraordinária podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para o efeito designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, deste que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Número de votos por quota)
- Texto do artigo, página 7: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 7: Dois)Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 7: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Forbes e Manhattan, Limitada;
- Número ou marcador, página 7: c) A distribuição dos resultados;
- Número ou marcador, página 7: d) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 7: e) A aprovação e alteração do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição, mandato e remuneração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
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- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jos Eventos, Limitada
- Certidão de registo Sublime Construções, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Business Accelerator, Limitada
- Certidão de registo Mozbuilders, Limitada
- Certidão de registo Acraya Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sorep, Limitada
- Certidão de registo Sommerschield Butchery And Deli, Limitada
- Certidão de registo DCN Trans & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construeq, Limitada
- Certidão de registo Escola Comunitária Graça Machel, Limitada
- Certidão de registo SB Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lacaina Construções, Limitada
- Diploma IBSC (Issufo Bitone Serviços e Consultoria) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Industrial do Planalto, Limitada
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- Certidão de registo Tecno Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo MozGuest Residence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yukom Services, Limitada
- Certidão de registo N & K Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forbes e Manhattan, Limitada
- Certidão de registo CDP – Cooperation & Development Programmes, Limitada