III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2017
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- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Forbes e Manhattan, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
- Número ou marcador, página 7: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir e exonerar colaboradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Da direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: Compete à direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Delegar poderes em qualquer colaborador da sociedade e constituir mandatários para efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 7: c) Adquirir, alienar ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o relatório e contas anuais, e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum, membro do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Impreme poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que tipo titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Faculdades)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos a Forbes Monhattan, a totalidade ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Subsistência)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do de cujus.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que o todo represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que a assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: O Impreme dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: CDP – Cooperation & Development Programmes, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100573075, uma entidade denominada CDP – Cooperation & Development Programmes, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Nádia Ragú Carvalho, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301680317S, emitido a 27 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Ragú Carvalho Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva de direito moçambicano, com o número da CREL 100265958, portadora do NUIT 400350299, devidamente representada pelo sócio-administrador o senhor Filipe Almeida de Carvalho, com poderes para o acto.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação CDP – Cooperation & Development Programmes, Limitada, e constitui-se como
- Texto do artigo, página 8: sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua John Issa, n.º 38, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Planeamento e implementação de programas de cooperação e de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: b) Projectos de disseminação de informação;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 8: d) Apoio institucional e governamental;
- Número ou marcador, página 8: e) Apoio e capacitação de órgãos estatais, e locais;
- Número ou marcador, página 8: f) Estudos de investigação;
- Número ou marcador, página 8: g) Tradução técnica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Nádia Ragú Carvalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Ragú Carvalho Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 9: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 9: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n. 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete o administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 9: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respetivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813750, uma entidade denominada Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Ernesto Martinho António, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264817J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Novembro de 2015, residente no bairro de Cumbeza, quarteirão 4, casa n.º 786, Cel. B, distrito de Marracuene, província de Maputo; e Leopoldina Fátima José Aissa Antognelli, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101160897P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Junho de 2016, residente no bairro da Malhangalene, rua António Conceição, n.º 178, 1.º andar (único).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: Legend, Restauração, Hotelaria e Serviços, Limitada, (abreviadamente designada por Legend, Limitada), é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e domicílio)
- Texto do artigo, página 10: A Legend, Limitada, é estabelecida a tempo indeterminado, a partir da data da celebração do presente contrato; tendo seu domicílio (sede) no bairro de Cumbeza, rua do Grande Maputo, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo instalar sucursais, filiais ou agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Legend, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Restaurante, bar e café;
- Número ou marcador, página 10: b) Boutique e salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de hotelaria, turismo e lazer;
- Número ou marcador, página 10: d) Entretenimento, aluguer de equipamento de som e prestação de serviços mestre de cerimónia;
- Número ou marcador, página 10: e) Venda e prestação de serviços de telecomunicação digital, energia pré-pago;
- Número ou marcador, página 10: f) Venda de mobiliário de escritórios e para residências, papelaria e internet-café;
- Número ou marcador, página 10: g) Limpeza e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação de produtos alimentares e conexos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Legend, Limitada, poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional desde que estejam relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na Legend, Limitada, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma das duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: i) Primeira quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Martinho António; e ii) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leopoldina Fátima José Aissa Antognelli.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação de complementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da Legend, Limitada, poderá ser aumentado mediante a subscrição de entrada de novos sócios nacionais
- Texto do artigo, página 10: e estrangeiros, em dinheiro, bens convertíveis, por incorporação de reservas, ou ainda por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em valores monetários ou em bens convertíveis, mediante um acordo entre as partes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Legend, Limitada, é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeada Leopoldina Fátima José Aissa Antognelli, com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Legend, Limitada, fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pelo (s) sócio (s) Ernesto Martinho António, previamente com mandato para o efeito, em caso ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças e abonos, dentro do código de ética empresarial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, por deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta (60) dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando qualquer quota por penhora, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de administração reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano para apreciação, alteração ou aprovação do balanço dos resultados financeiros, bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 10: O balanço, prestação de contas e fecho de exercício deverão ser feitos a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, conforme o ano económico (que coincide com o ano civil), e posteriormente submetidos ao conselho de administração, após a auditoria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do conselho de administração, sem prejuízo da necessidade de amortização do investimento (capital inicial), amortização dos bens móveis de modo a permitir a sua reposição, sem com isso implicar o aumento do capital por parte dos sócios (excepto quando assim o pretenderem, ainda assim sob parecer e aprovação do conselho de administração).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Serão nomeados os liquidatários, os membros do conselho de administração que na altura da dissolução estejam em exercício de funções, salvo se houver deliberação diferente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em todas situações omissas no presente contrato, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio, as partes reservam-
- Texto do artigo, página 10: -se a resolução amigável e não havendo consenso, o tribunal competente.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Jos Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008116442, uma entidade denominada Jos Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Sidney Alberto Parruque, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho n.º 766, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341573B, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identifi-cação de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Jacob Basera, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Mae, avenida Rio Limpopo, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341610A, emitido no dia 13 de Setembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Terceira. Carla de Fatima Rodrigues Zindoga, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 995 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110104083337A, emitido aos 26 de Junho de 2013.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sucessão de quotas, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade com a denominação Jos Eventos, Limitada, adiante designadamente simplesmente por Jos Eventos, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho n.º 766, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de gestão de eventos de festivais, conferências, cerimónias, festas formais, concertos ou convenções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT, (quarenta mil meticais), correspondente a soma das três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidney Alberto Parruque;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 17.000,00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacob Basera;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 17.000,00 MT (dezassete mil meticais), correspondente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carla Zindoga.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos três sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A data limite é o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sublime Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811863 uma entidade denominada Sublime Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Fernando Jose Monjane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Michafutene, quarteirão 7,
- Texto do artigo, página 12: casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º110100153501B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Julho de 2015; e
- Texto do artigo, página 12: Lindo Mato Macamo, solteiro, residente na rua de Jardim, quarteirão 24, casa n.º 5, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885401B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Sublime Construções, Limitada, daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua da Sé, nº. 114, porta 318, Hotel Rovuma, Distrito Municipal Kapfumo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares subsidiários da actividade principal desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 95%, pertencente ao sócio Fernando José Monjane;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a 5 %, pertencente ao sócio Lindo Mato Macamo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada a deliberação da respectiva assembleia geral em parecer prévio favorável ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por meio de uma carta registada com aviso de recepção e dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Gozam de direitos de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade os restantes sócios e só mais tarde a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem fazer suprimentos a sociedades sempre que seja necessário nos termos e condições que forem acordadas com a respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os suprimentos são lançados a crédito das contas do suprimento dos sócios e não vencerão juros e o seu reembolso não será exigido antes da sociedade possuir condições económicas e financeiras para efectivar sem prejuízo do curso normal das actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio gerente Fernando José Monjane que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente terá os poderes necessários a designar, atribuir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar cheques, letras, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação
- Texto do artigo, página 12: e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assentos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 12: Um) Por interdição ou morte de um dos sócios a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto as respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá se recorrer a nomeação judicial do representante cuja competência será mesmo modo diferida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se a liquidação a partilha dos bens serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até a data deliberada nos termos da alínea anterior sendo submetidos a assembleia geral para aprovação até vinte dias depois da data do fecho.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros pelo balanço serão deduzidos cinco porcento para fundo de reserva geral dos sócios e o remanescente pago as dívidas será distribuída pela sociedade na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mozambique Business Accelerator, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810913, uma entidade denominada Mozambique Business Accelerator, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: João Macaba Júnior, casado, com Carla Cristina Mutisse Macaba, sob o regime de separação de bens natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041829S, emitido aos 10 de Setembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade no bairro de Xipamanine, quarteirão onze, número outorgando por si e em representação do seu filho, João Allan Macaba, solteiro, menor, natural de Maputo e residente na morada acima indicada, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101026018398, de 27 de Fevereiro de 2013, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Accelerator, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, avenida de Maguiguana, n.º 1742, rés-do-chão, flat um em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: c) Consultoria e procurement na área de construção civil, mineração, electricidade e agenciamento de marcas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio João Macaba Júnior e outra de quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio João Allan Macaba.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Amortização
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Macaba Júnior, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mozbuilders, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788071, uma entidade denominada Mozbuilders, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Samuel Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, província de Inhambane, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 25, quarteirão 60, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 20CC42089, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, em Maputo cidade;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Cristiano Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, província de Inhambane, residente no bairro de Costa do Sol, casa n.º 25, quarteirão 60, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301762456N, emitido aos 22 de Dezembro de 2011, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. José Pedro Calege, solteiro, natural de Morrumbene, Inhambane, residente no bairro de Malhampsene, Matola, quarteirão 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101922567M, emitido aos 17 de Fevereiro de 2012, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Mozbuilders, Limitada, e tem a sua sede na avenida Marien Ngouabi n.º 1311, rés-do-chão, Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exer-cício das actividades de:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção de estradas, pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas outras áreas conexas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em três partes desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) para o sócio Samuel Pedro Calege, correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) para o sócio Cristiano Pedro Calege, correspondente a 20% do capital;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 30,000,00 MT (trinta mil meticais) para o sócio José Pedro Calege, correspondente a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio maioritário e da sociedade, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se o sócio maioritário não mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Samuel Pedro Calege, na qualidade de administrador, e, pode nomear mandatários com plenos poderes à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo mesmo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
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