III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2017

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Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do administrador quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Acraya Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812258 uma entidade denominada Acraya Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Imran Ahmad Adam Issa, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112877B, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na rua do Rio Save, número cento e vinte e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 António José Pereira Augusto dos Santos, casado, natural de Tomar, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047765, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, e residente na Praceta Aloe Vera, número noventa e dois, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 14 a) A parte acima identificada pre-tende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Acraya Moçambique, Limitada, cujo objecto é a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, a construção, compra e venda, e arrendamentos, gestão de imóveis próprios, reabilitação e execução de obras públicas e privadas, e a gestão de participações sociais e financeiras;
Texto do artigo · p. 14 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 14 c) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), e correspondente a duas quotas desiguais;
Texto do artigo · p. 14 d) O sócio Imran Ahmad Adam Issa detém uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais (102.000,00 MT), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e o sócio António José Pereira Augusto dos Santos detém uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais (98.000,00 MT), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Acraya Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração e registo do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 860, 11.º andar D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto é a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, a construção, compra e venda, e arrendamentos, gestão de imóveis próprios, reabilitação e execução de obras públicas e privadas, e a gestão de participações sociais e financeiras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Imran Ahmad Adam Issa;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 98.000,00 MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira Augusto dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 15 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 15 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição
Texto do artigo · p. 15 ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Decisão sobre distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 15 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social, corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 15 Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 16 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 16 Para o primeiro mandato, o qual terminará em 31 de Janeiro de 2020 é desde já nomeado como administrador único da sociedade ao sócio António José Pereira Augusto dos Santos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sorep, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Girishkumar Ambalal, Dharmesh Lalitchandre, Ritesh Girishkumar Ambalal e Ruben Miguel Pereira Leornardo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sorep, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Sorep, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique (FPLM), n.º 798, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercício de actividade de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, electrodomésticos, calçados, vestuário, mobiliário para escritórios e outros artigos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 16 b) Representação de produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Lalitchandre;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ritesh Girishkumar Ambalal; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Miguel Pereira Leornardo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
Número ou marcador · p. 17 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na porporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas não poderá ser feita a favor de estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para efeitos do número anterior, entende-se por estranhos quaisquer terceiros ou parentes dos sócios que não forem do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A cessão de quotas a favor de parentes do primeiro grau, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência, na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, abrangido no número anterior, deverá comunicar, por escrito a sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A cessão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Morte do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oito do pacto social;
Número ou marcador · p. 17 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo do disposto na lei, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento dos votos dos presentes ou representados mais um voto).
Número ou marcador · p. 17 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento dos votos) as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias para as quais a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade os sócios Dharmesh Lalitchandre e Ritesh Girishkumar Ambalal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) À administração compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 17 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Administrar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores é vedada a prática de quaisquer actos e operações em nome da sociedade que sejam estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que poderá ser coadjuvado por um técnico especialmente designado ou contratado para esse efeito ou, ainda, por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Até deliberação da assembleia geral, exercerá a função de fiscal único o sócio Girishkumar Ambalal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 O fiscal único têm as competências estabelecidas na lei e em especial, as competências de:
Número ou marcador · p. 18 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Acompanhar o funcionamento da sociedade, o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar as situações periódicas apresentadas pela administração durante a sua gerência;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir parecer acerca do orçamento, balanço, inventário e das contas anuais;
Número ou marcador · p. 18 e) Chamar a atenção a administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma apro-
Texto do artigo · p. 18 vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2017. — O Notário
Texto do artigo · p. 18 Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 18 Sommerschield Butchery And Deli, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803437, uma entidade denominada Sommerschield Butchery and Deli, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Yunus Ozen, solteiro, de nacionalidade turca, e residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 500, 12.º esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11TR00095019B, emitido aos 20 de Maio de 2016; e
Texto do artigo · p. 18 Iumit Shenshakhin, solteiro, de nacionalidade turca, residente em Maputoa avenida Juluis Nyerere, n.º 500, 12.º esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º 733292169, emitido a 1 de Agosto de 2014. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social Sommerschield Butchery and Deli, Limitada e tem a sua sede na rua Kibiriti Diwana n.º 74, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) Vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Vendas a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT, pertencentes ao sócio Yunus Ozen, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT, pertencente ao sócio Lumit Shenshakhin, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Yunus Ozen, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu
Texto do artigo · p. 19 representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DCN Trans & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100735040, uma entidade denominada DCN Trans & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 19 Simão Dias Vilanculos, moçambicano, solteiro maior, natrural de Chimoio, residente na Matola-Rio, Boane, Djuba n.º 20, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913093S, emitido aos 23 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Adriano Manuel Vilanculos, moçambicano, casado em regime de separação de bens adquiridos, natural de Vilanculos, residente na cidade da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 441, portador do Bilhete de Identidade,
Texto do artigo · p. 19 n.º 100104598447P, emitido aos 21 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de DCN Trans & Serviços, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Matola C, quarteirão número vinte, casa número quatrocentos e quarenta e um, no município da Matola, podendo, transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Carece de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de surcursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Aluguer de viaturas automóveis para transporte do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de limpeza nos escritórios e edifícios, nas fossas e nos drenos, e nas viaturas (car wash);
Número ou marcador · p. 19 c) Reprografia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fornecimento de:
Número ou marcador · p. 19 a) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 b) Material de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 c) Refeições; e
Número ou marcador · p. 19 d) Água potável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Simão Dias Vilanculos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Adriano Manuel Vilanculos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) os sócios gozam do direito de prefrência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados apartir da data da recepcão da notificação da intenção da transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas so ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou apenhorada;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de falência ou insulvência do sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação defenitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliderar sobre o balanço e o relatório de gestão da gerência referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 20 b) Deleberar a aplicação sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberacao.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinária sempre que for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia, e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local territorio nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decidam e todos os sócios estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se com a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição das quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou por administrador, mediante procupação emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar valida-mente quando, em primeira convocação,
Texto do artigo · p. 20 estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 20 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 d) Nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 20 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercída por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e moviementar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade não fica obrigada por qualquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deleberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O mandato dos gerentes será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício sarão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras proriedades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2019, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 20 a) Simão Dias Vilanculos;
Número ou marcador · p. 20 b) Adriano Manuel Vilanculos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, e necessário que uma das assinaturas seja de um dos dois gerentes:
Número ou marcador · p. 20 c) Simão Dias Vilanculos; d) Adriano Manuel Vilanculos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794713, uma sociedade denominada Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 72 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Rose Marie Botelho Azevedo Santana, casada, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º DB05295, emitido aos 19 de Novembro de 2013, residente na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 118, Sommarchield 1, Maputo, representada neste acto pelo senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, portador do DIRE n.º 11PT00047654C, válido até 24 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a dominação de Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 118, Sammarchield 1, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo interinado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objectivo
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 21 a) O ramo de prestação de serviços na (s) areis (s) de consultoria financeira, comercial, administrativa e recurso
Texto do artigo · p. 21 humanos e também irá operar na área de desenvolvimento de negócio;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por iniciativa do administrador quando assim o entender.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  9. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 14: Acraya Moçambique, Limitada
  15. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812258 uma entidade denominada Acraya Moçambique, Limitada, entre:
  16. Texto do artigo, página 14: Imran Ahmad Adam Issa, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112877B, de seis de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na rua do Rio Save, número cento e vinte e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 14: António José Pereira Augusto dos Santos, casado, natural de Tomar, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047765, de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, e residente na Praceta Aloe Vera, número noventa e dois, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo. Considerando que:
  18. Texto do artigo, página 14: a) A parte acima identificada pre-tende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Acraya Moçambique, Limitada, cujo objecto é a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, a construção, compra e venda, e arrendamentos, gestão de imóveis próprios, reabilitação e execução de obras públicas e privadas, e a gestão de participações sociais e financeiras;
  19. Texto do artigo, página 14: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  20. Texto do artigo, página 14: c) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais (200.000,00 MT), e correspondente a duas quotas desiguais;
  21. Texto do artigo, página 14: d) O sócio Imran Ahmad Adam Issa detém uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais (102.000,00 MT), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, e o sócio António José Pereira Augusto dos Santos detém uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais (98.000,00 MT), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  22. Texto do artigo, página 15: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Acraya Moçambique, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração e registo do contrato de sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 860, 11.º andar D, cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto é a actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, a construção, compra e venda, e arrendamentos, gestão de imóveis próprios, reabilitação e execução de obras públicas e privadas, e a gestão de participações sociais e financeiras.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Imran Ahmad Adam Issa;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 98.000,00 MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira Augusto dos Santos.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  56. Número ou marcador, página 15: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição
  60. Texto do artigo, página 15: ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  66. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  73. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  74. Número ou marcador, página 15: e) Decisão sobre distribuição de lucros; e
  75. Número ou marcador, página 15: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 15: (Quórum, representação e deliberação)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social, corresponde um voto.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  80. Número ou marcador, página 15: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  86. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  87. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  91. Texto do artigo, página 16: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e transitórias)
  101. Texto do artigo, página 16: Para o primeiro mandato, o qual terminará em 31 de Janeiro de 2020 é desde já nomeado como administrador único da sociedade ao sócio António José Pereira Augusto dos Santos.
  102. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 16: Sorep, Limitada
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e nove a folhas cento e quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Girishkumar Ambalal, Dharmesh Lalitchandre, Ritesh Girishkumar Ambalal e Ruben Miguel Pereira Leornardo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sorep, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Sorep, Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique (FPLM), n.º 798, cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Exercício de actividade de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, electrodomésticos, calçados, vestuário, mobiliário para escritórios e outros artigos permitidos por lei;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Representação de produtos e marcas;
  122. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de todos bens necessários, à prossecução das actividades acima descritas.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concessões, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Girishkumar Ambalal;
  130. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dharmesh Lalitchandre;
  131. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ritesh Girishkumar Ambalal; e
  132. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00 MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ruben Miguel Pereira Leornardo.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiverem ainda realizados.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  138. Número ou marcador, página 17: a) O valor de aumento do capital;
  139. Número ou marcador, página 17: b) A modalidade do aumento do capital;
  140. Número ou marcador, página 17: c) O valor nominal do capital social;
  141. Número ou marcador, página 17: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  142. Número ou marcador, página 17: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na porporção da sua participação no capital social.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  145. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas não poderá ser feita a favor de estranhos a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) Para efeitos do número anterior, entende-se por estranhos quaisquer terceiros ou parentes dos sócios que não forem do primeiro grau.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) A cessão de quotas a favor de parentes do primeiro grau, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência, na respectiva aquisição.
  152. Número ou marcador, página 17: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, abrangido no número anterior, deverá comunicar, por escrito a sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  153. Número ou marcador, página 17: Seis) A cessão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  156. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar quotas, nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 17: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  158. Número ou marcador, página 17: b) Morte do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
  159. Número ou marcador, página 17: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  160. Número ou marcador, página 17: d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oito do pacto social;
  161. Número ou marcador, página 17: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  162. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  165. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto na lei, compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  168. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  169. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  170. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  171. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  172. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  174. Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social subscrito.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta por cento dos votos dos presentes ou representados mais um voto).
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento dos votos) as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias para as quais a lei exija maioria qualificada.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  184. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administradores da sociedade os sócios Dharmesh Lalitchandre e Ritesh Girishkumar Ambalal.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) À administração compete:
  192. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  193. Número ou marcador, página 17: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  194. Número ou marcador, página 17: c) Administrar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores é vedada a prática de quaisquer actos e operações em nome da sociedade que sejam estranhos ao objecto da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  201. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da fiscalização
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que poderá ser coadjuvado por um técnico especialmente designado ou contratado para esse efeito ou, ainda, por uma empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) Até deliberação da assembleia geral, exercerá a função de fiscal único o sócio Girishkumar Ambalal.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  208. Texto do artigo, página 18: O fiscal único têm as competências estabelecidas na lei e em especial, as competências de:
  209. Número ou marcador, página 18: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e pelo menos uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar o funcionamento da sociedade, o cumprimento das leis, dos estatutos e dos regulamentos que lhe são aplicáveis;
  211. Número ou marcador, página 18: c) Examinar as situações periódicas apresentadas pela administração durante a sua gerência;
  212. Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer acerca do orçamento, balanço, inventário e das contas anuais;
  213. Número ou marcador, página 18: e) Chamar a atenção a administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  214. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  217. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  218. Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma apro-
  224. Texto do artigo, página 18: vada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 17 de Janeiro de 2017. — O Notário
  225. Texto do artigo, página 18: Arlindo Fernando Matavele.
  226. Texto do artigo, página 18: Sommerschield Butchery And Deli, Limitada
  227. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803437, uma entidade denominada Sommerschield Butchery and Deli, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 18: Yunus Ozen, solteiro, de nacionalidade turca, e residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 500, 12.º esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do DIRE n.º 11TR00095019B, emitido aos 20 de Maio de 2016; e
  229. Texto do artigo, página 18: Iumit Shenshakhin, solteiro, de nacionalidade turca, residente em Maputoa avenida Juluis Nyerere, n.º 500, 12.º esquerdo, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º 733292169, emitido a 1 de Agosto de 2014. É celebrado contrato de sociedade por
  230. Texto do artigo, página 18: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Denominação social, sede e duração)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social Sommerschield Butchery and Deli, Limitada e tem a sua sede na rua Kibiriti Diwana n.º 74, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  238. Número ou marcador, página 18: a) Vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados;
  239. Número ou marcador, página 18: b) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
  240. Número ou marcador, página 18: c) Vendas a retalho de bebidas.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
  244. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT, pertencentes ao sócio Yunus Ozen, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  245. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT, pertencente ao sócio Lumit Shenshakhin, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  248. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Cessação de quotas)
  254. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Yunus Ozen, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu
  260. Texto do artigo, página 19: representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  261. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  262. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  268. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: DCN Trans & Serviços, Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100735040, uma entidade denominada DCN Trans & Serviços, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas que é regulado pelas disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  272. Texto do artigo, página 19: Simão Dias Vilanculos, moçambicano, solteiro maior, natrural de Chimoio, residente na Matola-Rio, Boane, Djuba n.º 20, casa n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913093S, emitido aos 23 de Fevereiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  273. Texto do artigo, página 19: Adriano Manuel Vilanculos, moçambicano, casado em regime de separação de bens adquiridos, natural de Vilanculos, residente na cidade da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 441, portador do Bilhete de Identidade,
  274. Texto do artigo, página 19: n.º 100104598447P, emitido aos 21 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de DCN Trans & Serviços, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Matola, no bairro da Matola C, quarteirão número vinte, casa número quatrocentos e quarenta e um, no município da Matola, podendo, transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Carece de deliberação da assembleia geral a abertura, ou encerramento de surcursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  285. Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de viaturas automóveis para transporte do pessoal;
  286. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de limpeza nos escritórios e edifícios, nas fossas e nos drenos, e nas viaturas (car wash);
  287. Número ou marcador, página 19: c) Reprografia.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Fornecimento de:
  289. Número ou marcador, página 19: a) Material de escritório;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Material de limpeza;
  291. Número ou marcador, página 19: c) Refeições; e
  292. Número ou marcador, página 19: d) Água potável.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Simão Dias Vilanculos;
  296. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Adriano Manuel Vilanculos.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
  298. Número ou marcador, página 19: Três) os sócios gozam do direito de prefrência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  301. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  306. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  307. Número ou marcador, página 19: Quatro) O outro sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias contados apartir da data da recepcão da notificação da intenção da transmissão prevista acima.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas so ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  312. Número ou marcador, página 19: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  313. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou apenhorada;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de falência ou insulvência do sócio;
  315. Número ou marcador, página 19: d) Dissolução de sócio, entanto que pessoa colectiva.
  316. Número ou marcador, página 19: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação defenitiva por um auditor independente.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  320. Número ou marcador, página 20: a) Deliderar sobre o balanço e o relatório de gestão da gerência referentes ao exercício findo;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Deleberar a aplicação sobre a aplicação de resultados.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais ordinárias podem ser convocadas por qualquer gerente ou sócio por meio de carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberacao.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais da sociedade poderão reunir extraordinária sempre que for necessário, por iniciativa de um dos gerentes ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez porcento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  324. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia, e hora da reunião, espécie da reunião, ordem de trabalhos e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem se encontrar disponíveis na sede para a apreciação, caso existam.
  325. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local territorio nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria dos gerentes assim o decidam e todos os sócios estejam de acordo.
  326. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se com a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 20: (Aquisição das quotas)
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  332. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou por administrador, mediante procupação emitida por período relevante.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar valida-mente quando, em primeira convocação,
  336. Texto do artigo, página 20: estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  338. Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  339. Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
  340. Número ou marcador, página 20: b) Cessão de quotas;
  341. Número ou marcador, página 20: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade
  342. Número ou marcador, página 20: d) Nomeação e destituição de administradores;
  343. Número ou marcador, página 20: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou do presente contrato de sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos dois terços do capital social da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercída por dois gerentes com poderes sobre a sociedade.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e moviementar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
  349. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  350. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade não fica obrigada por qualquer fianças, letras, livranças ou outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deleberação em contrário da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 20: Cinco) O mandato dos gerentes será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos um gerente;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  361. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os gerentes submeterão a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  364. Texto do artigo, página 20: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos gerentes, dos lucros apurados em cada exercício sarão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  365. Número ou marcador, página 20: a) Vinte porcento para constituição do fundo de reserva legal;
  366. Número ou marcador, página 20: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  367. Número ou marcador, página 20: c) Outras proriedades aprovadas em assembleia geral;
  368. Número ou marcador, página 20: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2019, ficam desde já nomeados como gerentes da sociedade os senhores:
  376. Número ou marcador, página 20: a) Simão Dias Vilanculos;
  377. Número ou marcador, página 20: b) Adriano Manuel Vilanculos.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, e necessário que uma das assinaturas seja de um dos dois gerentes:
  379. Número ou marcador, página 20: c) Simão Dias Vilanculos; d) Adriano Manuel Vilanculos.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 21: Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794713, uma sociedade denominada Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termo do artigo 72 do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 21: Rose Marie Botelho Azevedo Santana, casada, de nacionalidade brasileira, portador de Passaporte n.º DB05295, emitido aos 19 de Novembro de 2013, residente na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 118, Sommarchield 1, Maputo, representada neste acto pelo senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos, portador do DIRE n.º 11PT00047654C, válido até 24 de Março de 2017.
  388. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a dominação de Supreme – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Lucas Elias Kumato, n.º 118, Sammarchield 1, Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 21: Sede social
  394. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo interinado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 21: Objectivo
  397. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo social:
  398. Número ou marcador, página 21: a) O ramo de prestação de serviços na (s) areis (s) de consultoria financeira, comercial, administrativa e recurso
  399. Texto do artigo, página 21: humanos e também irá operar na área de desenvolvimento de negócio;
  400. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
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